Transição já é possível sem quaisquer encargos.
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Autor: Redação
No seguimento do apelo do Governo em atuar para evitar prejudicar os consumidores de gás, clarificando a lei de modo a não ser exigida esta inspeção aquando a mudança para tarifa regulada. Na passada terça-feira foi publicado no Diário da República o decreto-lei que prevê o retorno ao mercado regulado do gás.
Esta mudança não exige aos consumidores encargos e é possível deslocar-se a uma loja para realizar a mudança ou então poderá fazê-lo via online.
Segundo o ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro, os Comercializadores de Último Recurso (CUR) terão apenas 45 dias para providenciar aos consumidores a possibilidade da transferência.
Por que há tanta procura por retorno ao mercado regulado do gás natural após os aumentos assistidos?
"No mercado regulado, ao contrário do que se verifica no mercado liberalizado, a atividade exercida pelos vários comercializadores de gás natural, está totalmente sujeita às regras estabelecidas" pelo regulador.
Contudo, as normas contratuais são aprovadas pela ERSE e são iguais para todos os CUR. A entrada neste mercado só se poderá verificar se os clientes forem taxados pelas tarifas e preços fixados integralmente pela ERSE.
A mudança para o mercado regulado já é permitida para "todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas), cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10.000 m³, podem, se assim o pretenderem, celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o CUR da sua zona geográfica" segundo o regulador.