A nova medida aprovada pelo Governo pretende acionar um desconto sobre o montante em dívida do crédito. Fique a saber quem pode aceder e de que forma funciona.
Fonte: Freepik
Autor: Redação
O Governo aprovou esta quinta-feira a redução de 30% na taxa Euribor, no seguimento da reunião do Conselho de Ministros, onde foram reforçados, também, os apoios às famílias mais constrangidas pelo aumento dos juros. Este alívio nas taxas de juro trata-se de um tipo de moratória que pretende atenuar os impactos na carteiras das famílias, e explicamos-lhe como funciona.
A medida da redução da prestação durará por dois anos e podem aceder todos os mutuários com crédito para compra de habitação permanente até ao dia 15 de março de 2023, com taxa de juro variável ou mista e de prazo igual ou superior a cinco anos até ao final do contrato. De acordo com o Governo, poderão também acionar a moratória, independentemente da data de celebração, os mutuários com contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito. Neste caso, não existe um limite de montante nem qualquer restrição face aos escalões do IRS.
Condições de acesso
Para ter acesso a este desconto, e considerando as condições de elegibilidade mencionadas acima, só tem de apresentar uma solicitação perante o banco. Este mecanismo de moratória parcial dos juros funciona de forma voluntária para as famílias, o que obriga os bancos a facultá-la a quem o requerer, tendo um prazo de 15 dias para apresentar a reformulação. Nesta situação, manter-se-ão inalteradas as condições do empréstimo, como spread e maturidade, sendo que a única alteração passa pelo diferimento de parte da prestação do imóvel.
Esta moratória inclui uma cláusula de salvaguarda que garante que o montante em dívida nunca poderá aumentar durante o período em que vigorar a medida, o que significa que só ficará a pagar juros, na pior das hipóteses.
Qual é a redução efetiva e quais são os cálculos?
Serão reduzidos 30% na taxa Euribor, correspondentes a cerca de 70 euros mensais por cada 100 mil euros de empréstimo, num prazo de 30 anos. Num crédito de prazo mais curto a redução será proporcional, ou seja, menor, e o valor é calculado com base na média da Euribor a 6 meses no mês anterior à data do pedido.
O desconto é calculado com base no indexante da taxa equivalente a 70% da Euribor a 6 meses, no entanto, a poupança não poderá ser superior a 30% comparativamente ao valor que paga no momento da solicitação da moratória.
Assim, durante o período 24 meses que dura esta medida, a prestação da casa ficará fixada no valor calculado e, mesmo que a Euribor aumente durante esse período, a sua prestação manter-se-á igual. No entanto, se a Euribor descer abaixo do nível de referência utilizado na fixação, correspondente aos 70% da média da Euribor no prazo a 6 meses, é aplicada a Euribor de mercado. No entanto, o cenário de descida não é provável, de acordo com a atual evolução das taxas de juro.
Como e quando será paga a redução da prestação?
Apesar de parecer que vai ficar a pagar menos, a verdade é que não, visto que esta moratória apenas oferece uma margem de folga no orçamento das famílias, com o desconto a vigorar durante apenas dois anos. Assim, acabará por pagá-lo mais tarde, através da diluição da totalidade do montante que foi poupado ao longo da vigência do contrato de crédito.
No final dos dois anos, voltará a pagar a prestação conforme o indexante original do contrato, apesar de não começar logo a compensar o que ficou por pagar, visto que os juros do período de moratória são acrescidos na capitalização. Assim, só começará realmente a pagar no final de quatro anos, o que significa que tem dois anos de moratória e quatro de carência sobre os juros que foram descontados.
O que pode fazer caso as taxas de juro baixem?
Neste cenário terá total liberdade para solicitar o término da moratória, caso a taxa de juro do seu empréstimo se revele inferior à taxa de juro fechada na adesão ao desconto (70% no prazo a seis meses). No entanto, se depois da anulação da moratória regressar às condições iniciais do seu crédito e as taxas de juro voltarem a aumentar durante o período dos dois anos iniciais, é possível fazer nova ativação.
De acordo com as declarações do Governo, a adesão à moratória poderá começar a ser solicitada entre 2 de novembro e o primeiro trimestre de 2024, apesar de Fernando Medina acrescentar que as famílias se poderão dirigir aos bancos para apresentar propostas de uma prestação constante durante dois anos, inferior à que ficarão a pagar ao abrigo do desconto, pois as instituições bancárias terão de apresentar uma solução até 15 dias após o período.