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Número de casas devolutas será apurado pelos munícipios

6 MARÇO 2023
Tópicos
Governo Casas para arrendar Mais Habitação Casas Devolutas
Devem ser comunicadas, anualmente, listas aos municípios com informações relativas aos consumos de serviços essenciais.
Número de casas devolutas será apurado pelos munícipios
Fonte: Pexels
Autor: Redação

É no âmbito do novo pacote legislativo de medidas para a habitação do Governo que têm surgido novas medidas, neste caso concreto com o objetivo de se identificarem as casas devolutas atualmente disponíveis no mercado, uma vez que, de acordo com o programa "Mais Habitação", estas deverão ser colocadas no mercado de arrendamento caso se verifique a sua desocupação, com exceção das situações já apresentadas pelo Governo:  casas de "segunda habitação, casas de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde", imóveis alvo de obras ou ações judiciais, imóveis para fins de revenda, imóveis integrados em empreendimentos turísticos ou casas com uso de alojamento local.

Para se apurar o número de casas devolutas que de facto existem disponíveis no mercado, será agora obrigatória a comunicação de uma "lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma", com menção à identificação matricial de cada prédio, sendo, neste caso, serviços essenciais como água, luz e telecomunicações, de forma a poder detetar-se o número real de casas devolutas com vista ao novo regime de arrendamento coercivo. 

Outro dos pontos essenciais no que diz respeito aos imóveis devolutos é o tempo que os proprietários dispõem para responder às câmaras municipais quanto ao uso dos imóveis devolutos, sendo aplicado o "procedimento de arrendamento forçado de habitações devolutas" caso não exista resposta às propostas de arrendamento enviadas pelo município, quando identificados estes tipos de imóveis. Os proprietários dispõem de 10 dias para responder, no entanto, caso não exista qualquer tipo de manifestação por parte do proprietário, o município poderá, de forma autónoma, proceder "ao arrendamento forçado do imóvel", que será realizado "preferencialmente sobre imóveis que reúnem condições de habitabilidade que possibilitem o seu imediato arrendamento".

Caso os imóveis não reúnam as condições obrigatórias para fim habitacional, devem ser efetuadas obras, necessárias "à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade", que serão devidamente ressarcidas através do desconto das rendas que o proprietário venha a receber dos inquilinos. 

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