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Os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos: descubra

22 SETEMBRO 2023
Tópicos
Imóveis Inquilinos Rendas Senhorios Casas para arrendar Rendas Acessíveis Segurança Seguro Multi-riscos Seguro Renda Proprietários
Fique a saber que seguros são obrigatórios na sua situação e salvaguarde os seus interesses.
Os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos: descubra
Fonte: Freepik
Autor: Redação

Ter um seguro é importante por diversos motivos, que poderão variar conforme as necessidades individuais de cada pessoa, seja proprietário ou inquilino de um imóvel. As principais razões prendem-se com a proteção financeira, já que o principal propósito deste tipo de contratos é o fornecimento de proteção financeira contra perdas inesperadas e eventos adversos. Nestes incluem-se danos à propriedade, despesas médicas, responsabilidades civis e muito mais, dependendo do seguro que contratar para si. 

No entanto, ter um seguro vai muito além da proteção financeira, tratando-se mesmo de uma obrigação legal. Seguros automóveis, por exemplo, e seguros à habitação, são impostos por lei. Assim, quer seja um inquilino ou o proprietário da casa, descubra os impostos que deve ter contratados e salvaguarde os seus interesses.

Em Portugal, apenas um seguro é obrigatório no caso de imóveis arrendados que não estejam integrados no Programa de Arrendamento Acessível. 

Seguros obrigatórios não integrados no Programa de Arrendamento Acessível

Apesar de não existir uma legislação específica que exija que os senhorios tenham seguro de habitação para o arrendamento de um imóvel, é altamente recomendado que o considerem, de modo a precaverem-se de possíveis imprevistos. No entanto, existe um que não pode faltar, o seguro contra incêndios. 

De acordo com o artigo 1429.º do Código Civil, todos os edifícios em regime de propriedade horizontal devem ter contratado um seguro contra incêndios, numa das seguintes modalidades:
  • Incêndios e Elementos da Natureza
  • Integrado num seguro Multirriscos

Conforme o despacho de lei, este é um seguro que deve cobrir a fração autónoma e as zonas comuns do edifício, como garagem, elevadores ou escadas. É um seguro obrigatório a ser contratado pelo proprietário do imóvel, enquanto que o seguro das áreas comuns é da responsabilidade do condomínio. 

Nesta situação pode optar, em vez do seguro contra incêndios, por um seguro que proteja as frações autónomas e as áreas comuns do edifício, contratado pelo condomínio, no caso em que um prédio esteja dividido em frações independentes, registadas em separado. 

          

Seguros obrigatórios integrados no Programa de Arrendamento Acessível

Se o seu imóvel está integrado no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) pode esperar três seguros adicionais obrigatórios, os quais deve contratar. O objetivo é que protejam tanto os interesses de senhorios como de inquilinos, previstos no Decreto-Lei N.º69/2019, de 22 de maio. 

São eles: 
  • Seguro por falta de pagamento de renda
  • Seguro por quebra involuntária de rendimentos
  • Seguro por danos no imóvel

Seguros contratados pelo senhorio

Caso seja senhorio, fique a saber que deve contratar o seguro por falta de pagamento de renda, sendo que os restantes ficam à responsabilidade do inquilino. 

Este é um seguro obrigatório no âmbito do PAA (Programa de Arrendamento Acessível), que serve para cobrir um possível incumprimento do pagamento da renda, por parte do inquilino, e que o senhorio pode ativar para garantir que não fica prejudicado. 

Seguros contratados pelo inquilino

Se for um inquilino, eis os seguros obrigatório, no âmbito do PAA que deve contratar: seguro por quebra involuntária de rendimentos e seguro por danos no imóvel. 

O primeiro pode ser acionado na eventualidade de um inquilino ter uma quebra de rendimentos imprevista, impedido de assumir as suas despesas e responsabilidades perante o senhorio, levando a um processo de despejo. Outras situações: caso se veja a par com a morte do responsável pelas obrigações financeiras do agregado, em caso de incapacidade temporária ou permanente, com atestado médico, ou se um dos arrendatários ficar desempregado involuntariamente.

No caso do seguro por danos no imóvel, quer o inquilino quer o senhorio ficam salvaguardados, já que cobre eventuais danos que possam acontecer no imóvel, mediante uma justificação válida. 

Relembramos que um dos seguros mais contratados, facultativo, mas de carácter importante, é o seguro Multirriscos, que cobre o seu imóvel e respetivo recheio, perante catástrofes ou roubos, dependendo da apólice contratada. 

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