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Imobiliário

Pagamento do AIMI decorre até ao final do mês de setembro

21 SETEMBRO 2023
Tópicos
Imóveis AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) Autoridade Tributária e Aduaneira IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) Impostos Proprietários
Não se esqueça! Se ainda não pagou este imposto, ainda tem alguns dias para o fazer.
Pagamento do AIMI decorre até ao final do mês de setembro
Fonte: Freepik
Autor: Redação

O pagamento do AIMI (Adicional ao IMI) está de volta, com o prazo a decorrer até ao próximo dia 30 de setembro, data em que termina. Este é aplicado a todos os proprietários de terrenos de construção ou imóveis afetos à habitação de valor superior a 600 mil euros. 

O AIMI é um imposto de pagamento único, que acontece normalmente durante o mês de setembro, calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos, os quais abrangem terrenos para construção, contemplados nas matrizes a 1 de janeiro do ano em vigor. 

Excluídos do pagamento estão prédios urbanos de uso comercial, industrial ou para serviços, e também imóveis que, em 2022, tenham estado isentos do pagamento do IMI.

Para os proprietários que têm esta obrigação, existem três escalões de taxas associadas:

  1. Taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial das propriedades que sejam superior a 600 mil euros;
  2. Taxa de 1% para imóveis que ultrapassem os 1.000.000 de euros;
  3. Taxa de 1,5% para valores acima dos 2.000.000 de euros. 
Proprietários casados ou em união de facto poderão duplicar os valores excluídos de tributação para 1,2 milhões, 2 milhões e 4 milhões de euros, respetivamente, caso optem pela tributação em conjunto.

O que é o AIMI?

Este é um imposto aplicado a proprietários detentores de património imobiliário de valor avultado e que, tal como o nome indica - Adicional ao IMI, pagam um valor adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Este incide sobre a soma do VPT (Valor Patrimonial Tributário) de pessoas singulares ou coletivas, residentes em Portugal e constantes nas matrizes do ano em vigor, aplicado a habitação e terrenos para construção. 

Têm de pagar este imposto pessoas singulares, coletivas e entidades sem personalidade jurídica, como condomínios e heranças indivisas - neste último caso, só pagam o imposto quando a soma do VPT ultrapassa os 600 mil euros, duplicado para 1,2 milhões de euros, caso os elementos do casal ou união de facto optem pela tributação conjunta. 

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