A Autoridade Tributária esclarece que as rendas de habitação social com limite até 586€ podem ser deduzidas no IRS.
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Autor: Redação
A Autoridade Tributária (AT) esclareceu na passada sexta-feira, dia 5 de abril, que as rendas pagas em habitação social também estão contempladas nas deduções de IRS, desde que até ao limite de 586€. Mais informou que, caso os valores não surjam de forma automática na declaração de rendimentos, o arrendatário deve introduzi-los no anexo H da declaração modelo 3.
"Os contratos de arrendamento de prédios urbanos pertencentes a autarquias locais, celebrados ao abrigo do regime de renda apoiada [...] subsumem-se ao regime jurídico consagrado pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), podendo, nestes termos, o valor de 30% da sua renda, ser objeto de dedução à coleta do IRS do respetivo arrendatário, até ao limite de 586 euros", indica a AT.
Este esclarecimento foi passado depois de um pedido de informação lançado por uma inquilina acerca da "possibilidade de proceder à inserção" das rendas de habitação social "no Portal efatura, para efeitos de dedução de despesas em sede de IRS".
Desta forma, o valor a abater no imposto que diz respeito à despesa com rendas de habitação social é mais alto do que o montante dedutível com prestações fora do regime apoiado. Portanto, no sistema normal, arrendatários podem descontar 15% dos custos com rendas no imposto a pagar, até ao limite de 502€, enquanto as rendas de habitação social são dedutíveis até 586€, com desconto de 30%.