App SUPERCASA - Descobre a tua nova casa
App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
App SUPERCASA - Descobre a tua nova casa
App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
Notícias do Mercado Imobiliário
Categorias
Arrendar Casa

Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?

6 MARÇO 2023
Tópicos
Arrendar casa Governo Inquilinos Senhorios Casas para arrendar Pacote Legislativo da Habitação Arrendamento Acessível
De acordo com as novas medidas do pacote de habitação, e para dar maior segurança a proprietários, o Estado assegura o pagamento das rendas em atraso.
Fonte: Pexels
Autor: Redação

Uma das várias medidas já anunciadas pelo Governo, no âmbito do combate da crise na habitação, destina-se à segurança dos proprietários que tenham casas arrendadas, através do pagamento das rendas em atraso a partir do terceiro mês de incumprimento, sendo assegurado não só este pagamento, bem como o despejo dos inquilinos. No entanto, caso exista um motivo social para o atraso no pagamento da renda, caberá também ao Estado a resolução dessa situação, caso contrário, não se verificando situações de cariz social, pode despejar os inquilinos. 

Como funciona esta medida?
Segundo o Governo, aplicar-se-á este apoio sempre que o senhorio reporte a situação com um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento, de modo a poder obter garantias quanto ao incumprimento dos seus inquilinos. Assim, terá de ser o senhorio a reportar a situação de incumprimento, com a entrada de um pedido de despejo, para que seja dado seguimento ao devido acompanhamento. 

O que se segue?
Ativado o mecanismo, é feita uma avaliação aos motivos do incumprimento do pagamento, de modo a auferirem-se os motivos. Caso se deva a algum tipo de carência financeira, haverá um enquadramento, por parte do Estado, de modo a ser dada uma resposta social. No entanto, se não existir justificação, é dado início ao processo de despejo, de forma célere, através do Balcão Nacional de Arrendamento

De que forma é cobrada a dívida?
Ao avaliar a situação económica do arrendatário, o Estado poderá cobrar a dívida por via de meios legais, atualmente ao seu dispor. Caso se trate de uma insuficiência financeira, será garantida a articulação com a Segurança Social de modo a providenciar apoios à família. Em situações de despejo, este é assegurado por instâncias judiciais.


Só no ano passado, foram apresentados dois mil pedidos de despejo por motivos de incumprimento, e o primeiro-ministro confirmou que "após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substitui-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado", assumindo a responsabilidade da cobrança das rendas em falta. 

Não serão admitidos abusos, pelo que já terá sido confirmado que, caso um senhorio acione este mecanismo numa situação em que o inquilino apresente provas de cumprimento, com rendas pagas a tempo e horas, este é um caso de abuso do sistema e o senhorio será obrigado a pagar "uma multa violenta" para que não repita esta ilegalidade.


Tópicos
Arrendar casa Governo Inquilinos Senhorios Casas para arrendar Pacote Legislativo da Habitação Arrendamento Acessível
Notícias mais lidas
Queres receber as últimas Super Notícias?
pixel pixel