De acordo com as novas medidas do pacote de habitação, e para dar maior segurança a proprietários, o Estado assegura o pagamento das rendas em atraso.
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Autor: Redação
Uma das várias medidas já anunciadas pelo Governo, no âmbito do combate da crise na habitação, destina-se à
segurança dos proprietários que tenham casas arrendadas, através do pagamento das rendas em atraso a partir do terceiro mês de incumprimento, sendo assegurado não só este pagamento, bem como o despejo dos inquilinos. No entanto,
caso exista um motivo social para o atraso no pagamento da renda, caberá também ao Estado a resolução dessa situação, caso contrário, não se verificando situações de cariz social, pode despejar os inquilinos.
Como funciona esta medida?
Segundo o Governo, aplicar-se-á este
apoio sempre que o senhorio reporte a situação com um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento, de modo a poder obter garantias quanto ao incumprimento dos seus inquilinos.
Assim, terá de ser o senhorio a reportar a situação de incumprimento, com a entrada de um pedido de despejo, para que seja dado seguimento ao devido acompanhamento.
O que se segue?
Ativado o mecanismo, é feita uma avaliação aos motivos do incumprimento do pagamento, de modo a auferirem-se os motivos. Caso se deva a algum tipo de carência financeira, haverá um enquadramento, por parte do Estado, de modo a ser dada uma resposta social. No entanto, se não existir justificação, é dado início ao processo de despejo, de forma célere, através do Balcão Nacional de Arrendamento.
De que forma é cobrada a dívida?
Ao avaliar a situação económica do arrendatário, o Estado poderá cobrar a dívida por via de meios legais, atualmente ao seu dispor. Caso se trate de uma insuficiência financeira, será garantida a articulação com a Segurança Social de modo a providenciar apoios à família. Em situações de despejo, este é assegurado por instâncias judiciais.
Só no ano passado, foram apresentados dois mil pedidos de despejo por motivos de incumprimento, e o primeiro-ministro confirmou que "após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substitui-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado", assumindo a responsabilidade da cobrança das rendas em falta.
Não serão admitidos abusos, pelo que já terá sido confirmado que, caso um senhorio acione este mecanismo numa situação em que o inquilino apresente provas de cumprimento, com rendas pagas a tempo e horas, este é um caso de abuso do sistema e o senhorio será obrigado a pagar "uma multa violenta" para que não repita esta ilegalidade.