Na notícia seguinte é apresentado as garantias que cada seguro exigido oferece, quais as coberturas e como selecionar aquele que melhor se adequa às necessidades de cada um.
Qualquer instituição de crédito exige aos clientes a contratação de dois seguros: o seguro de vida habitação e o seguro multirriscos habitação.
Com estes dois seguros, o montante financeiro no crédito à habitação é, normalmente, elevado. Deste modo, tanto o seguro de vida habitação e o seguro multirriscos habitação são exigidos para salvaguardar o valor que emprestam aos consumidores que pretendem adquirir um imóvel.
O seguro de vida tem como principal funcionalidade a proteção dos titulares do crédito à habitação e a sua família, em caso de morte ou invalidez. Contudo, este seguro não é obrigatório por lei. Isto é, a lei apenas prevê que este funcione como reforço da garantia, por outras palavras, da hipoteca, podendo a instituição de crédito solicitar a sua contratação.
Deste modo, o seguro de vida é de extrema importância para quem compra um imóvel, na medida em que acautela o equilíbrio financeiro das famílias, visto que calcula o pagamento total ou parcial da habitação, em caso de morte ou invalidez de um dos elementos do agregado familiar.
No seguro de vida, existem várias coberturas a considerar:
• Morte;
• Invalidez Total e Permanente (ITP);
• Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD);
• Diagnóstico de doenças graves;
• Morte por doença, por acidente ou por acidente de circulação;
• Reembolso das despesas de internamento hospitalar por acidente.
• Outro dos seguros exigidos aquando da contratação do crédito à habitação é o seguro multirriscos-habitação, que é requerido por lei para frações em propriedade horizontal.
Seguidamente, o seguro multirriscos, sendo que este tem como finalidade salvaguardar a casa. Pode ser subscrito apenas para a casa em si, para o recheio da habitação ou mesmo para ambos.
Se pondera adquirir um imóvel, deve considerar qual o melhor seguro multirriscos-habitação, devido a este proteger a própria habitação. Deve-se analisar as coberturas possíveis e considerar que tipo de proteção se necessita.
As coberturas mais comuns são:
• Danos causados por incêndios, inundações e aluimento de terras, queda de raios ou explosões, ou provenientes de tempestades, ventos fortes ou ciclones;
• Indemnização devido a furto ou roubo;
• Riscos elétricos (danos em aparelhos elétricos provocados por curto-circuito ou sobrecarga);
• Estragos estéticos na fachada do edifício da habitação;
• Danos derivados de problemas na distribuição de água e rede de esgotos;
• Demolição e remoção de escombros;
• Alojamento temporário no caso de privação temporária do imóvel;
• Responsabilidade civil por estragos involuntários, como por exemplo, a queda de objetos da varanda da casa em pessoas ou veículos;
• Proteção em caso de fenômenos sísmicos, nomeadamente tremores de terra, erupções vulcânicas e maremoto.
Consequentemente, antes de se avançar com a compra da um imóvel e com a contratação de qualquer seguro, é necessário ter com conta:
• quais as coberturas;
• quais as exclusões;
• as franquias, se existirem;
• qual o capital seguro;
• qual o valor do prêmio.
Para finalizar, é essencial fazer uma boa pesquisa de mercado, antes de se selecionar a instituição onde se vai realizar a contratação dos seguros.
Fonte: Redação