O SIGI foi criado há mais de dois anos, contudo, durante este período só foi gerada uma única SIGI, da Sonae Sierra e do Bankinter, a Ores.
O regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) foi criado há mais de dois anos, contudo, durante este período só foi gerada uma única SIGI, da Sonae Sierra e do Bankinter, a Ores. A Euronext certifica-se que o interesse no regime jurídico das SIGI mantém-se, no entanto, admite que o facto de existir apenas uma SIGI no atual regime sugere que este pode não ser suficientemente atrativo para empresas e/ou investidores.
A Euronext Lisbon revela que pode ser preciso modificar o regime deste organismo para que se tornar mais atrativo. Divulga ainda que certos componentes do atual regime têm sido alvo de especial atenção pelos intervenientes no setor, como, por exemplo, a composição dos ativos detidos pelas SIGI ou o grau de dispersão do seu capital, no sentido de conferir maior flexibilidade e atratividade ao regime.
A Euronext pondera também que o limiar de participações dos investidores é um dos fatores que poderia ser mudado, nomeadamente reduzido. A lei diz que a SIGI tem de ter, pelo menos, 11 acionistas com menos de 2% do capital para garantir o mínimo de 20% de capital.
Por outro lado, a questão do refinanciamento de créditos para aquisição de ativos imobiliários também poderia ser alterada, deixando de ser considerado no cálculo do ativo da SIGI.
Seja como for, a Euronext admite que tem vindo a trabalhar em propostas para melhorar o regime e torná-lo mais atrativo, com várias associações do setor, e espera poder debater com o próximo Governo.
João Cristina, responsável da Merlin Properties em Portugal, atesta que este modelo ainda não se demonstra viável para a empresa, e afirma que o regime de transparência fiscal pode ser a principal razão que explica a fraca adesão dos investidores às SIGI.
Acrescenta que o regime das SIGI é, de certa forma, circunscrito a sociedades portuguesas e que não possibilita que REITs internacionais se possam qualificar como similares às SIGI, nomeadamente no que diz respeito ao regime de transparência fiscal. Comparando com o regime das SOCIMIs, o regime português devia atender ao princípio da reciprocidade.
Exemplifica que se um REIT investir em Espanha ou em França, aplica-se o mesmo regime fiscal, no entanto, se um REIT internacional quer investir em Portugal, tem de formar uma SIGI e dispersar o capital em bolsa, diferenciando entre nacionalidades que pode implicar tributação na distribuição de dividendos em Portugal, o que não acontece noutros países.
A alteração sucede-se por tentativa e erro e em Espanha foi igual. Portugal terá de passar pelo mesmo processo, visto que se só há uma SIGI até agora, é porque alguma coisa não está a correr bem. Ainda não se fez o fine tuning, contudo, acabará por se fazer, conclui o responsável, citado pela mesma fonte.