Se pretende consignar parte do seu IRS a uma entidade pública, fique a saber que termina amanhã o prazo para esse efeito.
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Autor: Redação
O final do mês de março marca o final do prazo para os contribuintes poderem comunicar às Finanças, através do portal, a entidade à qual querem consignar parte do seu IRS, IVA ou ambos, podendo também, caso não concorde com os valores relativos às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares, corrigir manualmente esses valores, através da declaração Modelo 3 aquando da entrega do IRS. Se proceder a esta correção é importante lembrar que não deve fazer a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. Caso o seu IRS seja
automático, não é possível efetuar alterações.
Caso seja elegível para tal, durante 2022, pode solicitar a Inscrição como Residente Não Habital (RNH), também até dia 31 de março e, no mesmo prazo, registar ou atualizar o seu IBAN para que possa ser reembolsado.
Portanto, não se esqueça: até dia 31 de março faça a consignação de uma parcela do seu IRS, IVA ou ambos, a uma entidade à sua escolha (a lista pode ser consultada no momento da atribuição) e verifique os valores deduzidos nas suas despesas.
Entrega da declaração do IRS
Começa já na próxima semana, dia 1 de abril, a entrega da declaração do IRS, que vai até 30 de junho. Nesta fase, independentemente da categoria de rendimentos a que pertence, deverá proceder à entrega desta declaração através do Portal das Finanças, e é importante ressalvar que, caso não o faça, pode mesmo sofrer uma coima, além de ficar impossibilitado do reembolso do IRS a que pode ter direito.