Existem alguns motivos pelos quais se ouve bastante a limpeza de primavera. Este fenómeno anual consiste numa atitude refrescante durante a primavera que faz com que seja uma boa altura para vender um imóvel. Durante o inverno, hibernamos nas habitações com o aquecimento no máximo na maior parte do dia. No entanto, à medida que os primeiros rebentos verdes começam a aparecer, o modo como utilizamos a casa muda. Nesse sentido, começamos a prepará-la para as estações mais quentes e com mais luminosidade. Limpeza da primavera Ao vender um imóvel durante a primavera, a arrumação sazonal é uma condição essencial. A limpeza da primavera não se limita a apenas varrer, esfregar e limpar, como também procurar aqueles pedaços de parede que necessitam de nova pintura, os azulejos da casa de banho que precisam de ser substituídos e as áreas externas que necessitam de ser lavadas e limpas de ervas daninhas. Existe ainda diversos objetos inúteis que têm de ser deitadas fora para que a casa fique como nova. Demonstre um ambiente limpo e fresco e uma casa organizada aos potenciais compradores. Desta forma estará a desfrutar ao máximo a mentalidade de novo começo da primavera. Para um impacto extra, utilize produtos de limpeza que tenham um aroma floral. Antes da visualização da casa, abranja as suas janelas no programa de limpeza e abra as cortinas para deixar entrar a maior quantidade de luz natural possível. Cores sazonais A primavera relaciona-se bastante com cor, com flores brilhantes que começam a florir e o verde que retorna às árvores e à relva. Assim, expanda estas tonalidades na casa de formas subtis, para fazer com que pareça e se sinta a primavera dentro e fora de casa, o que resulta numa maior probabilidade de venda. Também é possível utilizar cores como amarelo, rosa, verde e azul num pano de fundo neutro, em branco ou creme, para trazer a alegre paleta de cores da primavera à sua casa. Pode ainda adicionar almofadas, itens de mobiliário coloridos ou pintar uma única parede de cor clara em cada quarto. Escolha de flores Esta estação é sinónimo de flores, por isso, além de trazer cores e cheiros florais para a sua casa, pode também acrescentar flores reais para complementar a estética sazonal. Colocar vasos de flores em todos os aposentos poderão melhorar o espaço e, em simultâneo, custa pouco dinheiro. O efeito será o de fazer com que potenciais compradores sintam que entraram na primavera assim que entram na sua casa, ajudando a estimular uma venda rápida. Senso envolvente A chave para vender a sua casa na primavera é considerar em todas as imagens positivas, sentimentos e cheiros que associa à estação, e encontrar pequenas formas de refletir isso na casa. Ao envolver os sentidos para que os potenciais compradores sintam a primavera assim que entram na casa, demonstra que esta é a habitação onde eles podem começar de novo. Bastam pequenos pormenores para certificar que esta primavera seja um bom momento para vender uma casa.
Com os preços das casas em alta, agora é um ótimo momento para os proprietários considerarem a venda. Muitas pessoas querem mudar de casa, mas com a falta de oferta no mercado imobiliário, a concorrência é alta entre os compradores. Neste sentido, é essencial que preparar a casa com o melhor padrão antes de uma visita, de forma a auxiliar a ter a melhor possibilidade de venda rápida. Neste sentido, apresentamos 6 dicas simples e económicas para ajudar a vender a sua casa. #1 Deixe o exterior da sua propriedade mais atraente Limpe as folhas mortas, ervas daninhas e galhos e mova os seus lixos e lixeiras para fora da vista para dar aos compradores uma visão melhor do exterior. Se tiver umas pedras ou cascalho à vista, remova também. Pegue um ancinho para nivelar a relva e corte a grama e apare quaisquer sebes ou arbustos. No caso de a casa ter uma garagem, organize-a para parecer o maior possível e considere estacionar o carro longe da frente da sua casa. #2 Odores da casa Para garantir que a sua casa esteja cheirosa, evite cozinhar alimentos na noite anterior ou no dia da visita. Não fume em casa antes da exibição, retire todos os cinzeiros e esvazie todas as suas lixeiras. Também pode considerar realojar temporariamente qualquer animal de estimação. Remova todos os pelos de cães e gatos de sofás, camas e tapetes e esconda temporariamente as tigelas de comida, brinquedos e camas dos animais de estimação. #3 Limpar e arrumar Para evitar desordem desnecessária, coloque itens do dia a dia, como escovas de dente, pasta de dente, produtos de higiene pessoal num armário e coloque toalhas usadas no cesto de roupa suja. Evite tomar banho antes de uma exibição para que a casa de banho não fique húmida. Lave as panelas e frigideiras e guarde-as nos armários. Também deve colocar todos os alimentos nas superfícies da cozinha em armários da cozinha. Limpe e lustre as suas janelas por dentro, abra todas as cortinas e persianas, limpe os seus espelhos, especialmente os da casa de banho, lave a sua roupa de cama e faça a cama. #4 Organização da casa Remova casacos e sapatos do corredor para aumentar a sensação de espaço de entrada. De forma a fazer dinheiro, pode vender qualquer objeto que já não se use mais e certifique-se de poder andar livremente pela casa sem esbarrar em objetos. Também pode descobrir como os potenciais compradores planeiam usar os quartos e, em seguida, organizar os quartos para demonstrar como isso pode ser possível na sua casa. Se o ruído da estrada for mais alto em determinadas horas do dia, certifique-se de que todas as janelas estejam fechadas. Também é uma boa ideia remover quaisquer plantas da casa mortas ou murchas. #5 Preço para vender Uma das maneiras mais eficazes de vender a sua casa rapidamente é colocar um preço competitivo. Se o preço for muito alto, a sua casa passará mais tempo no mercado. Além disso, se estiver muito cara, levará mais tempo até que seja vendida. O agente imobiliário ajudará neste campo, uma vez que pesquisará casas comparáveis na mesma área, de forma a definir um preço realista. No caso de se precisar vender de forma rápido, deve-se considerar o preço da casa um pouco mais baixo para atrair potenciais compradores. Para saber quanto vale o seu imóvel de forma rápida e fácil, consulte a nossa ferramenta Avaliação de Imóvel by Infocasa , que irá comparar a informação da sua casa com dados reais de mercado, definindo um preço final com base no mercado atual. #6 Divulgue nos principais portais Dar visibilidade ao seu imóvel é essencial para vender mais rápido. Neste sentido, divulgar o imóvel num dos principais portais imobiliários como o SUPERCASA ou o CASA SAPO é uma saída simples e eficaz para vender o imóvel rápido. Isso porque, além de um alto número de interessados, ainda é possível contar com a ajuda de especialistas.
A este respeito, é essencial destacar que, além das mais-valias prediais, também podem ser geradoras de mais-valias no IRS as aplicações financeiras e ganhos com investimentos financeiros. Estes componentes são declaradas no anexo G e G1 (ou em ambos), que referem-se às mais-valias tributadas e mais-valias não tributadas, respetivamente. Mais-valias prediais Se, em 2021, vendeu uma casa, terá de declarar a venda em sede de IRS, nomeadamente nos anexos G ou G1. Se adquiriu a casa que está agora a vender antes de 1 de janeiro de 1989, então terá de preencher o anexo G1 (quadro 5). Se for posterior, deve ser preenchido o anexo G (quadro 4). No caso da casa vendida tiver sido comprada em parcelas e em datas diferentes como, por exemplo, no caso de uma herança, então devem ser preenchidos ambos os anexos. Dado que, partindo do princípio que o imóvel é propriedade de dois ascendentes, por óbito de um em 1988, herda uma parte do imóvel e, após o óbito do outro ascendente depois de 1989, herda a parte remanescente. Perante o Fisco, as datas de aquisição são distintas. Numa situação em que vendeu a casa por um preço superior ao de compra, então foram geradas as chamadas mais-valias. Por outras palavras, se conseguiu lucro terá de pagar imposto. O Estado tributa 50% sobre as mais-valias da venda de um imóvel, sendo que é possível deduzir despesas (gastos com obras, comissão da imobiliária, custos com o Certificado Energético, despesas com registos e escritura da venda) para o seu cálculo assim como beneficiar de isenções. Para saber as mais-valias geradas com a venda de um imóvel, pode recorrer à seguinte fórmula: Mais-valias = valor de venda do imóvel (valor de aquisição do imóvel x coeficiente monetário) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 12 anos). A ter ainda em atenção que as despesas demonstradas como encargos suportados com a valorização do imóvel devem estar devidamente comprovadas. Pode ser exigida a sua prova num prazo de cinco anos. Mais-valias resultantes de aplicações financeiras No caso das mais-valias resultantes das aplicações financeiras, talvez não seja do interesse optar pelo englobamento. A não ser que o seu rendimento coletável (incluindo os juros brutos) seja inferior a 10 700€, caso em que é aplicada uma taxa até 23%; ou, ainda, se vendeu ações e obteve um saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias. Os rendimentos de capitais, como, por exemplo, juros de depósitos bancários, certificados de aforro ou do tesouro, ou dividendos de ações, têm uma tributação autónoma de 28%, sendo retidos na fonte pela entidade que os paga. Não é, por isso, obrigado a declará-los ao Fisco, a não ser, claro, que opte pelo englobamento. Se optar pelo englobamento, todos os rendimentos da mesma natureza (juros de depósitos a prazo, dividendos de ações, entre outros) terão de ser declarados detalhadamente, mencionando o rendimento recebido e a retenção na fonte já efetuada. Depois, estes rendimentos são automaticamente somados aos outros rendimentos que obteve em 2020. À soma obtida corresponderá um escalão de IRS, com a respetiva taxa. Por exemplo, a um rendimento coletável correspondente ao quarto escalão (entre 20 261€ e 25 000€), aplica-se uma taxa de 35%. Isto significa que pagaria mais imposto face à tributação autónoma de 28%. Se tiver dúvidas sobre se deve optar pelo englobamento ou tributação autónoma, faça a simulação quando estiver a preencher a sua declaração de IRS e decida a que lhe for mais vantajosa. As mais-valias resultantes de aplicações financeiras têm de ser declaradas no Anexo G. A par disso, tenha também em consideração que os rendimentos resultantes da aplicação de capitais sujeitos a taxas especiais ou liberatórias devem ser declarados no Anexo E. Para isso, deve assinalar esta opção no quadro 4 A (tributação autónoma). Outras notícias relacionadas: Declaração de IRS: Guia prático Mais-valias: Minimizar IRS: Deduções de seguros IRS em conjunto ou separado: Qual a melhor opção?
Embora a regra geral seja a isenção da tributação de mais-valias, se houver investimento numa nova casa, mantém-se exceções e maneiras de minimizar o pagamento de mais-valias. De recordar que o pagamento não sucede apenas após a venda de um imóvel, como, por, exemplo, ao receber uma herança. Pagamento de mais-valias: Exceções Conforme o Código do IRS, ficam isentos do pagamento de mais-valias: O imóvel vendido consiste na morada própria e permanente e as mais-valias (o valor de venda deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a compra do imóvel) são totalmente reinvestidas na compra, construção ou reabilitação de outra habitação direcionadas à morada própria e permanente, no prazo de 24 meses anteriores ou 36 meses posteriores à venda da casa; Contribuintes reformados ou com mais de 65 anos de idade que invistam as mais-valias num contrato de seguro, num fundo de pensões aberto que assegure um rendimento regular periódico ou no regime público de capitalização (certificados de reforma), nos seis meses posteriores à venda do imóvel; Imóveis adquiridos antes de 1989. Pagamento de mais-valias: Heranças No momento em que o imóvel é herdado, as Finanças concedem um valor que o correspondente ao montante sujeito ao Imposto do Selo e servirá de referência para o cálculo de mais-valias quando os herdeiros decidam vender o imóvel. Na situações de se herdar um imóvel, é essencial informar acerca do valor que as Finanças concedeu. Além do valor do imóvel, é fundamental a data da compra do imóvel. No caso de imóvel herdado, a data de compra a ponderar corresponde a data de óbito do proprietário e não a data da partilha dos bens. Por outras palavras, se o imóvel foi herdado por óbito de um ascendente em 1986, no entanto, a partilha dos bens deu-se em 1995, a data de copra a ponderar é 1986 e, por ser anterior a 1989, a mais-valia obtida não está sujeita a tributação em IRS, mas ainda assim deve ser declarada no anexo G1 do modelo 3. A destacar que isto só é válido quando se herda a totalidade do imóvel numa só data. Caso se tiver obtido parcelas do imóvel em datas diferentes, o contexto será distinto. Se o imóvel era propriedade de um ascendente, ao herdar na totalidade, apenas existirá uma data de compra. Contudo, se o imóvel era propriedade de dois ascendentes, ao óbito de um, herdará uma parte do imóvel e, após o óbito do outro, a parte remanescente. Tem, por isso, perante as Finanças datas de compra distintas. Nesta situação, a cada uma dessas datas corresponde um valor de compra e uma proporção do valor de venda diferentes, a discriminar na declaração de IRS, no quadro 4 do anexo G do modelo 3, podendo existir parcelas que devam ser inscritas no quadro 5 do anexo G1. Minimizar o pagamento de mais-valias: Mecanismos No caso de não se reunir os requisitos necessários para isenção, é possível adotar determinados mecanismos para diminuir o imposto. Para tal, na declaração de IRS, deve abater no cálculo de mais-valias as faturas (até 12 anos) das seguintes despesas: Obras de melhoria e manutenção da casa, como obras de beneficiação, pinturas, isolamento, entre outras; Eletrodomésticos fixos, como exaustores, ar condicionado, entre outros; Despesas inerentes à aquisição e à alienação, como o IMT (ou SISA), os encargos notariais e de registo predial, as despesas efetuadas com a certificação energética e a comissão de intermediação; Indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens. Outras notícias relacionadas com as Mais-Valias: Divórcio: Como declarar as mais-valias? Imóveis herdados: Venda e mais-valias Vender casa: Mais-valias Mais valias no IRS: Quem está isento? Tributação das mais-valias: Saiba como minimizar o pagamento Mais-valias: Que despesas deduzir no IRS para reduzir o imposto a pagar? Em que situações posso ficar isento de pagar mais-valias imobiliárias?
Caso venda ou compre uma casa, a ajuda de uma agência imobiliária irá facilitar todo o processo. Há diversas agências no mercado, no qual se deve analisar alguns fatores para efetuar uma boa decisão. Neste sentido, apresentamos determinados componentes essenciais para saber diferenciar as diversas agências imobiliárias. Estrutura da agência As imobiliárias diferem muito em termos de estrutura. Algumas dispõe de muitos consultores e muitos imóveis angariados/disponíveis, sendo um serviço em escala e normalmente mais standard. Outras preferem manter o tamanho inferior, certificando acompanhamento direto, próximo e personalizado. Geralmente, uma agência de estrutura maior tem ao seu dispor uma carteira de clientes mais versátil e completa, garantindo clientes para todos os tipos de imóveis. Tipo de Imóvel O tipo de habitação que se pretende vender também pode ser um componente a considerar na altura de escolher com quem vender a sua casa. Há várias agências especializadas no mercado de luxo, excelentes para casas únicas com procura muito específica, outras mais focadas na área residencial mais comum. Assim, deve-se analisar qual o tipo da casa que se querer vender e ver que possibilidades no mercado parecem mais adequadas. Zona Diversas agências imobiliárias focam-se em zonas específicas de Portugal, tornando-se especialistas naquela área em questão. Isso pode trazer vários benefícios, uma vez que estão mais informadas sobre os preços de mercado, conhecem bem a oferta disponível na zona e os melhores preços a praticar. Por outro lado, há agências com áreas de atuação em diversas cidades do país, tendo um conhecimento genérico da variação de preços, oferta e procura de várias zonas. No SUPERCASA ajudamo-lo a encontrar imobiliárias perto de ti e não só... Pode pesquisar cada uma delas na nossa página e verificar a sua carteira de imóveis e qualidade da publicação dos anúncios: desde fotos, a descrição, de forma a conseguir ter uma melhor perceção da qualidade de serviço. Clique aqui e encontre as agências imobiliárias mais próximas de si. Objetivo de venda Outro fator a considerar é o objetivo de venda. Isto é, existe alguma pressa na venda, pretende negociar o valor? Ou não se tem pressa, por isso pretende esperar até encontrar o cliente ideal? Este pode ser um componente fundamental para selecionar a imobiliária indicada, sempre relacionado ao tipo de imóvel que se está a vender. Tipo de contrato Determinadas agências trabalham com regime de exclusividade, outras não. Este fator pode ser negociado entre o vendedor e a agência, de modo a garantir os objetivos pretendidos. Por vezes dar o exclusivo a uma agência nos primeiros meses pode ser bom, tudo depende do objetivo de venda. Comissão A comissão não costuma diferenciar muito de agência para agência, normalmente entre 4% e 6%, sendo a média mais comum os 5% de comissão. Este valor é sempre pago pelo vendedor da casa, não pelo comprador. Assim, é essencial analisar o que está abrangido nessa comissão, como as taxas de impostos associadas e outros encargos extra. Considerando todos estes fatores poderá fazer as perguntas certas e escolher as melhores hipóteses de agências imobiliárias para colocar a sua casa à venda.
No passado dia 10 de janeiro foi publicada a Lei n.º 8/2022 que muda o Código Civil e reforma o regime da propriedade horizontal. Entre as várias alterações abrangidas está a necessidade de demonstrar uma declaração do condomínio onde contenha os encargos do imóvel que se irá vender. Esta novidade auxilia na resolução de conflitos frequentes referentes à responsabilidade de possíveis dívidas no momento da venda do imóvel, protegendo o comprador. Esta nova obrigação irá entrar em vigor no próximo domingo, dia 10 de abril de 2022. Declaração do Condomínio para Vender a Casa A partir da data referida, um proprietário de um determinado condómino que pretenda vender a sua casa deve solicitar ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita. A declaração deve abranger todos os valores atuais do condomínio sobre fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento. Além disso, também deve conter as dívidas existentes, a respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento, caso se valida tal situação. Posteriormente ao pedido do proprietário, o administrador do condomínio tem 10 dias para entregar essa declaração escrita. Segundo consta no artigo 1424º-A do Código Civil, esta declaração “constitui um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa”. No que toca a este tema, é essencial ainda destacar o que fica estipulado quanto à responsabilidade das dívidas do condomínio quando ocorre a venda da fração em questão. Conforma o mesmo artigo mencionado, a lei esclarece que: Artigo 1424.º -A Responsabilidade por encargos do condomínio […] 3 - A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. 4 - Os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário. O propósito desta novidade é garantir que alguém fique responsável pelas dívidas do condomínio quando sucede uma transação. Assim, o proprietário deve ser sempre o responsável antes da transação. No entanto, o comprador pode tomar essa responsabilidade ao prescindir da declaração do administrador do condomínio, tal como consta na lei. Após a transação, cabe ao novo proprietário assumir as despesas que se vençam em data posterior à transmissão da fração. Leia também: Lei do condomínio: Saiba o que muda já em abril
Vender uma casa pode ser surpreendentemente demorado e emocionalmente desafiador, especialmente se nunca se fez antes. Às vezes, pode parecer uma invasão de privacidade, dado que potenciais compradores entrarão na sua casa, podendo ir a criticar um lugar que provavelmente se tornou mais do que apenas quatro paredes e um telhado. Além disso, poderão oferecer menos dinheiro do que se pede pela habitação. Sem experiência na venda de uma casa, é fácil para os vendedores de imóveis iniciantes cometerem muitos erros. Contudo, com um pouco de conhecimento, é possível evitar muitas dessas armadilhas. Conheça alguns. #1 Emoções É fácil se emocionar com a venda da sua casa, especialmente a primeira. Foi gasto muito tempo e esforço para encontrar o caminho certo, economizou para o pagamento das prestações, criando muitas memórias. As pessoas geralmente têm dificuldade em manter as suas emoções sob controlo quando chega a hora de dizer adeus. Quando se decide vender a casa, deve-se começar por pensar em si mesmo como um empresário e vendedor, e não apenas o proprietário. Na verdade, esqueça completamente que é o dono da casa. Ao olhar para a transação de uma perspetiva puramente financeira, é possível distanciar-se dos aspetos emocionais da venda do imóvel. Além disso, relembre as emoções aquando da compra inicial da casa. A maioria dos compradores também estará num estado emocional. Ao lembrar de que está a vender uma propriedade, bem como uma imagem e um estilo de vida, é mais provável que se esforce mais para encenar e fazer algumas pequenas reformas para obter um bom dinheiro para sua casa. Essas mudanças na aparência não apenas ajudarão no preço de venda, como também o ajudarão a criar uma distância emocional porque a sua casa parecerá menos familiar. #2 Definir um preço irrealista A definição do preço certo é fundamental. A análise que efetuou quando comprou a sua casa para determinar um preço justo de oferta, os compradores também farão. Pode pensar que a sua casa vale mais, mas lembre-se de definir um preço realista com base em casas comparáveis na área. Na ausência de uma bolha imobiliária, as casas superfaturadas geralmente não vendem. Não se preocupe muito em definir um preço baixo, porque, em teoria, isso gerará várias ofertas e aumentará o preço até o valor real de mercado da casa. Na verdade, subvalorizar a casa pode ser uma estratégia para gerar interesse extra no imóvel, podendo recusar sempre uma oferta muito baixa. #3 Preço pedido A maioria das pessoas deseja anunciar as suas casas a um preço que atraia compradores e que ainda deixe algum espaço para negociações - o oposto da estratégia de subvalorização descrita acima. Isso pode funcionar, permitindo que o comprador sinta que está a obter um bom valor e, em simultâneo, permite que se obtenha a quantia de dinheiro necessária com a venda. É claro que, se acabar com mais ou menos o preço pedido, provavelmente dependerá não apenas da sua estratégia de preços, como também se está no mercado de um comprador ou no mercado de um vendedor e quão bem se encenou e modernizou a sua casa. #4 Vender durante os meses de inverno Há realmente um momento certo para vender durante o ano. O inverno, especialmente em torno dos feriados, é tipicamente uma época lenta do ano para as vendas de casas. As pessoas estão ocupadas com compromissos sociais, e o clima frio em grande parte do país torna mais atraente ficar em casa. Como é provável que menos compradores estejam a procurar, pode levar mais tempo para vender a sua casa e pode não receber tanto dinheiro. No entanto, embora possa não haver tantos compradores ativos, também não haverá tantos vendedores concorrentes, o que às vezes pode funcionar a seu favor. Pode ser melhor esperar. Salvo quaisquer circunstâncias atenuantes que possam forçá-lo a vender durante o inverno ou feriados, considere anunciar quando o clima começar a esquentar. As pessoas geralmente estão prontas e dispostas a comprar uma casa quando está mais quente. #5 Poupar na listagem de fotos Como muitos compradores procuram casas online hoje em dia, e muitas dessas casas têm fotos, não estará a fazer um verdadeiro serviço se não tiver imagens da sua casa. Ao mesmo tempo, existem tantas fotos más de casas à venda que, se fizer um bom trabalho, destacará a sua listagem e ajudará a gerar interesse extra. Boas fotos devem ser nítidas e claras e tiradas durante o dia, quando há muita luz natural disponível. Devem mostrar os melhores ativos da sua casa. Considere usar uma lente grande angular, se possível - isso permite que dê aos compradores em potencial uma ideia melhor de como são as salas inteiras. E não fique só nas fotos. Considere adicionar uma visita panorâmica em vídeo ou uma visualização de 360 graus para aprimorar ainda mais a sua listagem. Isso pode ser feito facilmente com qualquer telemóvel. #6 Não fazer seguro adequado O seu credor pode ter exigido que adquirisse uma apólice de seguro residencial. Caso contrário, deve ter a certeza de que está seguro caso um espetador sofra um acidente no local e tente processá-lo por danos. Também quer ter certeza de que não há riscos óbvios na propriedade ou você tomar medidas para mitigá-los. #7 Esconder os principais problemas Qualquer problema será descoberto durante a inspeção do comprador, mesmo que os tente esconder. Tem três opções para lidar com quaisquer problemas. Corrija o problema com antecedência, precifique a propriedade abaixo do valor de mercado para explicá-la ou liste a propriedade a um preço normal e ofereça ao comprador um crédito para corrigir o problema. De destacar que se não resolver o problema com antecedência, poderá eliminar um bom número de compradores que desejam uma casa pronta para uso. Ter a casa inspecionada antes da divulgação é uma boa ideia se quiser evitar surpresas caras depois que a casa estiver sob contrato. Além disso, muitos estados têm regras de divulgação. Alguns exigem que os vendedores divulguem problemas conhecidos sobre as suas casas se os compradores perguntarem diretamente, enquanto outros decretam que os vendedores devem divulgar voluntariamente certos problemas. #8 Não se preparar para a venda Os vendedores que não limpam e encenam as suas casas deitem dinheiro para o lixo. Deixar de fazer essas coisas pode reduzir o seu preço de venda e também impedir que se consiga uma venda. Se não se atendeu a problemas menores, como uma maçaneta quebrada ou uma torneira a pingar, um potencial comprador pode se perguntar se a casa tem problemas maiores e mais caros que também não foram resolvidos. Organizar, limpar completamente, colocar uma nova camada de tinta nas paredes e se livrar de quaisquer odores também o ajudarão a causar uma boa impressão nos compradores. #9 Não acomode compradores Se alguém quiser ver a sua casa, é necessário acomodá-lo, mesmo que isso o incomode. E sim, tem que limpar e arrumar a casa antes de cada visita. Um comprador não saberá ou se importará se a sua casa estiver limpa na semana passada. É muito trabalho, mas mantenha o foco no prémio. #10 Vender para compradores não qualificados É mais que razoável esperar que um comprador traga uma carta de pré-aprovação de um credor hipotecário ou comprovante de fundos (POF) para compras em dinheiro para mostrar que têm dinheiro para comprar a casa. A assinatura de um contrato com um comprador pode depender da venda da sua própria propriedade, o que pode colocá-lo em sérios problemas se precisar de fechar numa determinada data.
Preparar a casa para colocar à venda no mercado imobiliário poderá ser mais trabalhoso do que se pensa. Desde alguns cuidados na decoração até ter de fazer pequenas reparações, tudo é necessário para dispor de um negócio de sucesso. A preparação é essencial tanto para as fotografias que serão usadas no anúncio da sua casa, como para as visitas de potenciais compradores. Assim, deve: Casa arrumada e limpa: Este é um dos fatores essenciais. Para quem vê pela primeira vez casa, tanto a partir nas fotografias como durante a visita, é fundamental evitar quaisquer distrações que impeçam o comprador de se focar nos detalhes que realmente interessam. Assim, deve manter todas as divisões da casa arrumadas, organizadas e limpas. Ainda deve guardar os objetos muito pessoais e tenha em conta pormenores como o posicionamento das almofadas e o cair dos cortinados. Pequenos melhoramentos estéticos: Ao colocar a casa à venda, é importante considerar alguns melhoramentos, como, por exemplo, uma pintura nova. Decoração : É essencial colocar os gostos pessoais de parte. Assim no momento de vender a sua casa mantenha uma decoração neutra durante a sessão fotográfica e as visitas, possibilitando ao comprador imaginar a casa como sendo sua. Animais de estimação: Neste aspeto, também deve ter em conta as preferências pessoais de cada um. Além disso deve prestar especial atenção às questões alérgicas, que poderão dificultar a visita. Nesse sentido, durante uma visita, no caso de ter animais de estimação mantenha-os numa só divisão, evitando que este se torne no centro de todas as atenções ao invés da casa. Iluminação: Durante a visita abra todos os estores e ligue a maioria das luzes de forma a favorecer a sua casa. Assim, antes deve substituir as lâmpadas fundidas, e no caso de portadas ou estores que não funcionem corretamente, repare-os. Jardim, piscina ou espaços exteriores: No caso de a casa à venda apresentar um jardim ou outro espaço exterior, deve ter em conta que este espaço deverá estar arranjado e bem cuidado, sendo que toda a decoração e equipamento de jardim deverá estar em bom estado de conservação.
Compreender as taxas e impostos associadas na venda de uma habitação é essencial, de forma a considerar todos os custos envolvidos no processo, tanto para o lado do vendedor como para o lado do comprador. Além de concluir um negócio com sucesso, evita contextos de tensão entre as ambas partes. Por outro lado, perceber toda a informação prévia destas obrigações, auxilia ainda na elaboração de um planeamento rigoroso de todos os custos relacionados. Neste sentido, apresentamos um conjunto de informações referentes às taxas e impostos a pagar na venda de casa, com base num artigo da Caixa Geral de Depósitos. Vender Casa: Taxas e Impostos #1. Imposto sobre as mais-valias imobiliárias Para os vendedores das suas casas, é fundamental ter em atenção no que toca às mais-valias da venda, isto é, ao lucro que se vai conseguir após concluída a transação. Nestas situações, é necessário saber que o Estado irá tributar 50% sobre as mais-valias resultantes da transação, cuja liquidação será realizada em sede de IRS. Para efetuar o cálculo das mais-valias, previamente deve-se compreender que é possível deduzir despesas, como os gastos com obras, comissão da imobiliária, custos com o Certificado Energético, despesas com registos e escritura da venda, tal como beneficiar de isenções. Fórmula de cálculo de mais-valias geradas a seu favor com a venda de um imóvel: Mais-valia = valor de venda do imóvel – (valor de aquisição do imóvel x coeficiente monetário) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos). De destacar que relativamente ao coeficiente monetário, o Estado publica todos os anos a tabela dos coeficientes de desvalorização de moeda para calcular o valor de compra ajustado ao ano da venda. Saiba aqui o que são as mais-valias. #2. Comissão da agência imobiliária No caso de se vender o imóvel recorrendo ao auxílio de mediação imobiliária, será cobrado ainda uma comissão de 5 % (+ IVA) sobre o preço registado no ato da escritura. Este valor representa o valor médio cobrado pelas agências imobiliárias. #3. Cancelamento da hipoteca Na situação de se vender a habitação que comprou com recurso ao crédito habitação, é fundamental proceder ao cancelamento da hipoteca, para que a casa fique desonerada para o novo comprador. Aqui, o registo do pedido de cancelamento de hipoteca é seguido do registo de pedido de aquisição por compra e venda desse imóvel e eventual constituição de uma nova hipoteca, conforme refere a mesma fonte. A realização de cancelamento faz se acompanhar de um custo de 50€ na Conservatória do Registo Predial. A destacar ainda que deve-se estar atento a eventuais custos por estar a fazer o pagamento antecipado do crédito. #4. Despesas com documentação Por fim, relativamente à documentação exigida para a venda do imóvel, é essencial antecipar os seguintes valores: Certidão predial permanente – 15€ por cada fração (documento válido por 6 meses); 2º via licença utilização – a partir de 35€ (aumenta consoante nº páginas); 2º via ficha técnica habitação –a partir de 35€ (aumenta consoante nº páginas); Certificado energético – a partir de 130€ (aumenta consoante a área do imóvel).
Em 2020, foram oficializados 17.295 divórcios em Portugal, de acordo com o NE/Pordata. Para a maioria dos casais, esta fase é delicada e obriga à tomada de decisões difíceis com um impacto emocional e financeiro elevado. Uma das decisões envolve o Crédito Habitação, para casais que o tenham realizado em conjunto. Existem dois cenários em casos de divórcio com crédito habitação partilhado: Cenário 1: Vender a casa e liquidar o empréstimo Se ambos decidirem vender a casa, é possível liquidar o empréstimo da habitação. Dependendo do valor da venda, se houver mais-valias, estas são divididas pelos dois . No entanto, os dois devem declarar as mais-valias no IRS, presente no anexo G, incluindo 50% das mais-valias obtidas com a venda do imóvel e, se necessário, pagar impostos sobre os montantes recebidos. Cenário 2: Um dos cônjuges fica com a casa Outro situação plausível é um dos cônjuges ficar com a casa, assumindo, assim, a responsabilidade pelo pagamento das prestações do empréstimo bancário. Mas é preciso ter algumas considerações. Primeiramente, é necessário informar desta decisão ao banco, o qual verificará se tem condições para suportar as prestações da casa. Caso o banco valide a alteração, é altura de proceder à alteração da titularidade do empréstimo, de forma a desvincular o outro cônjuge do crédito habitação. É de frisar que a alteração da titularidade pode implicar uma revisão das condições do empréstimo. No entanto, a lei não permite que os bancos agravem o spread em caso de divórcio. Isto desde que a taxa de esforço do agregado familiar do cônjuge que fica com o imóvel for inferior a 55% ou 60% (em situações de agregados familiares com dois ou mais dependentes). Se este requisito não for cumprido, o risco associado ao empréstimo será maior para a instituição de crédito Com a exoneração de um dos devedores do crédito habitação, deve ser assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas. Assim, apenas o cônjuge que detém a habitação fica responsável pelo crédito habitação. Exoneração do crédito habitação: o que são as tornas? Outra questão a considerar é o apuramento das tornas, ou seja, a compensação que o membro do casal que fica com a casa (e com a titularidade do empréstimo bancário) tem de pagar ao outro. O valor desta compensação é definido livremente por ambas as partes. Uma forma de apurar um montante será pela diferença entre o valor do imóvel e o valor do crédito habitação em dívida sobre esse imóvel. É exatamente na fase de apuramento das tornas que podem surgir conflitos, uma vez que quem decidir ficar com a casa poderá não ter o montante disponível para pagar a compensação à outra parte. Nessa situação, a pessoa que ficar com a casa pode estabelecer um acordo de pagamento , por exemplo, através de pagamento faseado ou com recurso a outros bens do seu património. Veja mais notícias relacionadas com o tema: Divórcio: Quem tem de pagar o IMI Divórcio: Como declarar as mais-valias?
Nas situações de divórcio, a situação é mais complexa, existindo dois cenários possíveis (partindo do pressuposto que o imóvel é propriedade conjunta): (1) venda a terceiros ou (2) venda entre ex-cônjuges. No primeiro cenário , as mais-valias que resultarem da venda devem ser divididas pelos dois. Consequentemente, ambos devem declarar a sua parte ao IRS. No segundo cenário , situação em que um dos cônjuges compra metade da casa ao outro, o cônjuge vendedor deve declarar a venda ao Estado. Por consequente, a declaração de mais-valia ao IRS deve ocorrer quando o valor de venda do imóvel for superior ao valor na altura da compra (salvo no caso de existirem encargos, despesas ou reinvestimento). A conta terá de ser feita com 50% do valor em causa, uma vez que se trata de dois proprietários. Contudo, esta situação apenas é válida no caso do regime ser de comunhão de adquiridos , sem convenção antenupcial. Desta forma, na declaração de IRS deve identificar o valor de compra do imóvel, bem como o valor pelo qual vendeu a sua parte, seja ao ex-cônjuge, seja a um terceiro. Veja mais notícias relacionadas com o tema: Divórcio: Quem tem de pagar o IMI Declaração de IRS: Saiba como preencher IRS: Como declarar a venda de uma casa?
Seja inquilino ou o senhorio, é sempre útil conhecer a atual legislação sobre vender imóvel com o inquilino ainda a habitá-lo. O que se deverá fazer nestas situações? As dúvidas surgem de ambos os lados: os proprietários e/ou senhorios, querem saber se podem vender um imóvel que se encontra arrendado e os inquilinos pretendem saber os seus direitos no caso do imóvel ser vendido. Direito de Preferência A possibilidade do senhorio vender imóvel com o inquilino está consagrada na lei, mas existem algumas condições que é necessário salvaguardar e que estão patentes na lei, as quais sofreram algumas alterações a 30 de outubro de 2018. Os seus inquilinos têm direito de preferência na compra e venda do imóvel após um período de contrato de arrendamento de 2 anos, em situações de arrendamentos de prazo indeterminado ou de prazo certo. De acordo com a legislação, é necessário cumprir dois requisitos para usufruir do direito de preferência legal: Possuir um contrato de arrendamento, com todas as prestações atualizadas, mediante a alínea a) do nº 1 do artigo 1091 do Código Civil); Mesmo com um novo contrato, o direito permanece no caso de caducidade do seu contrato, por ter cessado o direito ou terem findado os poderes legais de administração com base nos quais o contrato fora celebrado e não for exigível a restituição do prédio nos termos previstos no artigo 1053º do Código Civil, conforme a alínea b) e no nº 1 e 2 do artigo 1091º do Código Civil. Quando o senhorio optar por vender o imóvel, ele terá de informar o inquilino sobre todos os pressupostos associados à possível venda e aguardar os 8 dias ou 30 dias, conforme se trate de um direito de preferência convencional ou preferência legal, respetivamente, antes de celebrar o contrato definitivo de compra e venda. Caso o arrendatário decida não usufruir da sua preferência, ele não ficará sem casa. O que acontece é que o contrato de arrendamento transfere-se com o imóvel, passando o novo proprietário a assumir o papel de senhorio. Nesta eventualidade o contrato continuará a seguir os seus termos, tal como antes da venda do imóvel. Nestes casos, o senhorio deve ainda comunicar por escrito (juntamente com elementos identificativos do novo senhorio) ao inquilino de que o imóvel foi vendido a um terceiro, que terá de assumir todas as obrigações a si inerentes nos termos do contrato de arrendamento assinado e legislação aplicável. Nas situações em que o senhorio não cumpra a obrigação de dar conhecimento da venda, o inquilino tem o direito de aplicar uma ação judicial sobre o mesmo nos 6 meses seguintes. Veja mais notícias relacionadas com o tema: Vender casa: Direito legal de preferência de um imóvel - como se procede? Vender Casa: Como formalizar a venda do imóvel?
É fundamental realçar que, para viver numa cidade mais barata, é necessário afastar-se de cidades maiores, onde o custo de vida é mais alto. A listagem, de seguida apresentada, foi efetuada com base em cidades médias de Portugal, com uma população com menos de 100 mil habitantes, mas maior que 35 mil, com infraestrutura e serviços, com hospitais, comércios, transporte, lazer, entre outros. A maioria encontra-se no interior de Portugal, com algumas poucas exceções no litoral do país. #1 Bragança Bragança tem cerca de 35 mil habitantes e está situada na região norte de Portugal, mais precisamente no distrito de Bragança. Rodeada por belas paisagens do Parque Natural de Montesinho, na região do nordeste transmontano. Com uma boa estrutura de saúde e lazer, com museus, jardins, teatro e todo o tipo de comércio, é uma das cidades mais baratas para morar em Portugal. O principal destaque de Bragança é o preço da renda, o mais barato entre as cidades pesquisadas. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 200€ Gastos com supermercado (casal) - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 24€ É necessário considerar que apesar dos custos baixos, o salário na cidade também é dos menores do país, o líquido mensal é de 600€. Encontre casas mais baratas em: Casas em Bragança, no SUPERCASA . Casas em Bragança, no CASA SAPO . #2 Castelo Branco Na região central de Portugal, localizada próxima da fronteira com a Espanha está Castelo Branco. Com cerca de 56 mil habitantes a cidade tem ligação direta com Lisboa por comboio, uma viagem que dura cerca de 2:30h. É possível encontrar imóveis muito em conta para arrendar e a região tem toda a infraestrutura necessária para se viver bem, como hospitais, comércio e serviços. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 275€€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 25€ O salário médio mensal na cidade não é dos mais atrativos, por volta dos 560€ líquidos mensais, ou seja, boa parte da população ganha próximo ao salário mínimo bruto. Encontre casas mais baratas em: Casas em Castelo Branco, no SUPERCASA . Casas em Castelo Branco, no CASA SAPO . #3 Caldas da Rainha Localizada no distrito de Leiria, região central de Portugal, encontra-se as Caldas da Rainha. Tem cerca de 52 mil habitantes, tem custos bem atrativos e é uma boa opção para quem quer ficar mais próximo da capital portuguesa, mas sem sofrer com elevados custos que a região metropolitana tem. A cidade é famosa pelas termas medicinais que recebem visitantes de várias regiões de Portugal e da Europa. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 270€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 22€ O salário médio em Caldas da Rainha é, em média, de 710€. Encontre casas mais baratas em: Casas nas Caldas da Rainha, no SUPERCASA . Casas nas Caldas da Rainha, no CASA SAPO . #4 Vila Real Outro destaque entre as cidades mais baratas para morar em Portugal localizada na região norte, está Vila Real, tendo cerca de 51 mil habitantes. Com custos bem atrativos, é um bom destino para quem procura uma cidade tranquila, mas com boa qualidade e infraestrutura, e com boa ligação rodoviária ao Porto. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 283€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 22€ O salário médio na cidade também não desanima, cerca de 711€, um valor considerável para o custo de vida baixo da cidade. Encontre casas mais baratas em: Casas em Vila Real, no SUPERCASA . Casas em Vila real, no CASA SAPO . #5 Viseu Viseu é a maior cidade da listagem de 10 cidades mais baratas para viver, com cerca de 96 mil habitantes, localiza-se na região central do país. Segundo uma pesquisa realizada pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), é considerada a 17ª cidade europeia com maior qualidade de vida entre as 76 participantes do estudo, sendo ainda a primeira das 18 cidades capitais de distrito portuguesas com melhor qualidade de vida. Além de ser uma das cidades mais baratas de Portugal, conta com uma boa estrutura de hospitais e centros de saúde, museus, parques e jardins, comércio, shopping, teatro e galerias de arte. Viseu é repleta de monumentos históricos e patrimônios arqueológicos. Fica a cerca de 140 km do Aeroporto Internacional do Porto. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 396€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 28,80€ O salário médio líquido na cidade é de 775€. Encontre casas mais baratas em: Casas em Viseu, no SUPERCASA . Casas em Viseu, no CASA SAPO . #6 Santarém Santarém é uma cidade situada no distrito de mesmo nome que fica a cerca de 80 km de Lisboa. É uma das cidades mais baratas de Portugal e conta com hospitais gerais e centros de saúde, além de vários jardins e parques urbanos, monumentos históricos e muito comércio. A cidade também conta com um complexo aquático municipal com várias atividades para o verão. Conhecida como a “Capital do Gótico”, Santarém tem diversas igrejas e construções desse estilo arquitetônico que embelezam a cidade. Também há diversos patrimônios históricos como o Templo Romano Scallabis e o Castelo de Santarém. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 400€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 13€ O salário médio na cidade está bem acima da média deste Top 10, cerca de 1.060€ líquidos mensais. Encontre casas mais baratas em: Casas em Santarém, no SUPERCASA . Casas em Santarém, no CASA SAPO. #7 Évora Conhecida como a Cidade-Museu, Évora é uma das cidades mais antigas da Europa e o seu centro histórico foi declarado patrimônio mundial pela UNESCO. Toda essa importância faz de Évora uma opção interessante dentre as cidades mais baratas de Portugal para morar. Além de todos os seus monumentos históricos e museus, a cidade, que fica na região do Alentejo, conta com uma ótima estrutura de saúde, serviços e comércio, além de transporte público e rendas acessíveis. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 457€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 19,75€ O salário médio em Évora é de cerca de 1.212€ líquidos. Encontre casas mais baratas em: Casas em Évora, no SUPERCASA . Casas em Évora, no CASA SAPO. #8 Portimão Uma das cidades mais baratas de Portugal, Portimão fica na região mais quente do país. Portanto, é o destino ideal para quem quer viver perto das praias mais bonitas do litoral português. A cidade está em pleno crescimento e com o aumento da procura. Entretanto, é uma cidade pequena que pode oferecer uma ótima qualidade de vida, com todo o tipo de serviços, hospitais, comércios e lazer. Morar no Algarve é como ter a sensação de estar de férias o ano todo. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 462€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 24€ O salário médio em Portimão é mais baixo, cerca de 667€ mensais livres. Encontre casas mais baratas em: Casas em Portimão, no SUPERCASA . Casas em Portimão, no CASA SAPO. #9 Viana do Castelo Viana do Castelo é uma cidade relativamente desenvolvida, localizada no litoral norte de Portugal, com ligação direta por comboio com o Porto, é uma cidade de cerca de 88 mil habitantes. A cidade tem um bonito centro histórico e tem como uma das principais atividades a pesca. O custo de vida baixo e a boa infraestrutura são atrativos para quem busca uma das cidades mais baratas para morar em Portugal com boa qualidade de vida. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 462€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 40€ A média salarial em Viana do Castelo é de 815€. Encontre casas mais baratas em: Casas em Viana do Castelo, no SUPERCASA . Casas em Viana do Castelo, no CASA SAPO. #10 Aveiro A cidade de Aveiro, localizada na região centro de Portugal, capital do distrito de mesmo nome, tem atraído novos moradores pelo baixo custo de vida e as vantagens de oferece. Também no litoral, é uma cidade de cerca de 78 mil habitantes com ótima infraestrutura. Além de atrair muitos estudantes, também tem atraído famílias imigrantes por ser uma das cidades mais baratas para morar em Portugal. Custo de vida na cidade: Renda (apartamento T1 no centro) - 462€ Gastos com supermercado - 150€ – 200€ Transporte (por pessoa) - 40€ O salário médio na cidade é de 864€ mensais. Encontre casas mais baratas em: Casas em Aveiro, no SUPERCASA . Casas em Aveiro, no CASA SAPO.
Se neste novo ano decidiu iniciar as suas poupanças, tornando-se num consumidor mais cuidadoso, conheça o calendário de saldos 2022 para auxiliar a escolha dos momentos mais adequados para realizar compras, ao longo do ano, e conseguir as melhores promoções. Contudo, deve-se ter atenção à forma como se aproveita os saldos e promoções, visto que é também uma excelente oportunidade para otimizar custos antes de gastar o dinheiro todo. Neste sentido, apresentamos, de seguida, o Calendário de Saldos para 2022, para começar a planear os seus gastos e economizar tempo e dinheiro. No decorrer do ano, irá deparar-se sempre com campanhas inesperadas e promoções ocasionais, no entanto, com esta previsão poderá organizar melhor os seus gastos durante os próximos 12 meses. Calendário de promoções e saldos de 2022 Infelizmente ainda vivemos numa realidade conturbada devido à pandemia, o que também acabou por afetar as regras de promoções e saldos. Ainda assim, é possível fazer compras mais baratas seguindo todas as recomendações de segurança, como evitar aglomerações, higienizar mãos e produtos, e prioritizar compras pela internet. Fique atento à seguinte lista, que indica, por meses, quais as promoções que se encontram em vigor, e quais os saldos que têm dia marcado para acontecer. Janeiro: Promoções pós-natalícias O primeiro mês do ano é tipicamente aquele em que há saldos em todo o país, e praticamente todas as lojas colocam a grande maioria dos seus produtos a preços muito mais em conta. Assinalam grandes descontos em roupa e em tudo o que se relaciona com o lar: mobiliário, decoração e eletrodomésticos. Nada melhor que começar o ano a poupar. Fevereiro: Planear as férias Em fevereiro ainda se mantém os saldos que se iniciaram em janeiro. No entanto, é também uma ótima altura para comprar viagens. Parece cedo para planear as férias de verão, mas a verdade é que fevereiro costuma ser um mês em que as agências de viagens fazem grandes promoções para cruzeiros ou viagens de avião. Comece já a pensar em como aproveitar as suas férias, uma vez que os valores no verão são bastante inflacionados. Março: Mês para tratar de si Em março os saldos já terminaram, no entanto, muitas lojas de especialidade fazem promoções de forma a conseguir vender alguns produtos a preços mais em conta. Com a chegada da primavera, este mês é repleto de grandes promoções na área de Estética, sendo ideal para se marcar uma ida ao SPA, com massagem relaxante ou aproveitar as campanhas dos centros de estética e das perfumarias. Ainda no mês de março aproveite para comparar o mercado dos seguros de saúde com cobertura de estomatologia para tratar do seu sorriso. É um excelente mês para cuidar mais de si. Abril: Páscoa e descontos mil O domingo de Páscoa calha no dia 17, pelo que este é um mês em que os supermercados fazem grandes promoções em produtos alimentares e principalmente no que respeita a doces e chocolates. Não se esqueça ainda que em abril deverá prever o pagamento do IMI, que acontece no mês seguinte. Pode igualmente valer a pena transferir o seu empréstimo para poupar na mensalidade. Maio: Saldos em tecnologia De forma a comemorar o dia mundial das telecomunicações, dia 17 de maio, as grandes cadeias de lojas que vendem este tipo de produtos fazem sempre promoções que permitem uma poupança significativa na sua aquisição. Pode poupar na sua ida às compras este mês e comprar a televisão, o telemóvel ou o computador novo que tanto quer ou precisa. Além disso, caso não esteja a cumprir o período de fidelização, é uma boa altura para ajustar o seu pacote de telecomunicações. Neste mês pode também poupar na ida às compras para o dia da mãe, aproveitando alguma promoção pontual existente nas lojas de cosmética ou spas. Junho: Saldos de verão Com a chegada do verão, é muito comum encontrar promoções e saldos em ginásios e em lojas de lingerie e bikinis. Assim, será uma boa altura para voltar a praticar desporto e melhorar a sua saúde. É geralmente no mês de junho que ocorre a Feira do Livro em Lisboa, um evento que conta com mais de 500 marcas editoriais a praticar descontos (muitas vezes, para menos de metade do preço original). Dado o contexto deste acontecimento, normalmente os retalhistas da área editorial também costumam fazer diversas campanhas de promoções em literatura neste mês. Trata-se, portanto, da altura certa do ano para pôr em dia as compras de livros para o resto do ano (ou até para oferecer). Julho: Promoções em alojamento Julho é normalmente o mês em que se pagam as férias de verão, por isso há que aproveitar todos os descontos e ofertas disponíveis relacionados com viagens neste mês. E se possível comparar em vários sites de agências, de forma a encontrar a opção mais vantajosa para si. Agosto: Saldos fim de verão Para além de ser a época alta das férias, agosto é o mês dos chamados “saldos fim de verão”, uma altura em que as marcas de vestuário, de calçado e de acessórios fazem inúmeras promoções nas suas coleções de verão para depois poderem dar início às coleções de outono-inverno. Setembro: Promoções e saldos de regresso às aulas Após o merecido descanso nas férias de verão, eis que chega o regresso às aulas e, com este, toda uma série de despesas com vestuário infantil (roupa de treino para as aulas de Educação Física, os casacos para os dias de inverno, entre outros) como os manuais e todo o material escolar (cadernos, lápis, etc.). Aproveite para comprar tudo o que o seu filho precisa para um regresso às aulas mais económico. É importante que não deixe as compras para o final do mês, pois estas promoções acontecem logo no início. Durante este mês há também promoções e saldos em muitas lojas de roupa. O mesmo se aplica aos estudantes universitários que iniciam um novo semestre e que precisarão de pagar as propinas, os manuais, as fotocópias etc. Outubro: Promoções para mudar de carro Sabia que outubro é geralmente o mês do ano em que se vendem mais automóveis? É também a altura em que há mais descontos nos carros de gamas anteriores e em que os preços dos acessórios para o veículo ficam mais acessíveis. Aproveite para rever o valor que paga pelo seu seguro automóvel e avaliar se existe uma melhor opção. Novembro: Black Friday e Cyber Monday Praticamente um mês antes do Natal, surgem dois grandes momentos repletos de descontos no mercado de tecnologia: a Black Friday, que em 2022 ocorre a 25 de novembro, e, logo de seguida, a Cyber Monday, que se assinalará a 28 de novembro. Enquanto que a Black Friday ocorre nas lojas físicas, a Cyber Monday, por sua vez, aplica-se apenas ao e-commerce, ou seja, para as compras realizadas online. É uma boa oportunidade para adquirir aquela nova televisão ou computador que tanto anda a cobiçar. Neste dia, a maior parte das lojas faz promoções e descontos que podem chegar aos 75% (embora seja muito importante que analise bem as promoções antes de comprar, pois, algumas lojas aumentam o preço dos equipamentos nestes momentos em específico dando a sensação de grande desconto). Dezembro: Promoções e saldos de natal de 2022 O mês de dezembro traz consigo inúmeras despesas: os presentes de Natal, as compras no supermercado para a ceia e logo a seguir vem a Passagem de Ano. Se não for bem gerida, esta é a fase do ano que pode mesmo arruinar a sua carteira. Porém, em simultâneo, também é um mês pleno de promoções (especialmente em brinquedos para os mais pequenos) e descontos logo no dia 26 de dezembro.
Para alguns pode ser uma verdadeira dor de cabeça, mas redigir um contrato de arrendamento não é um quebra-cabeças e, para prová-lo, sintetizamos as informações mais importantes para se poder sentir mais orientado. Siga a minuta que lhe sugerimos e cumpra os principais requisitos de cada tipologia contratual. Fique a conhecer as regras e também as exceções e faça do arrendamento um processo sem segredos para si. O contrato de arrendamento , habitacional ou não (para fins comerciais ou exploração rural), é o documento que consagra os direitos e deveres do proprietário/senhorio e os direitos e deveres do arrendatário/inquilino do imóvel. Contrato de arrendamento habitacional Como fazer? O contrato de arrendamento deve ser escrito em papel e realizado com três exemplares: um destinado ao senhorio, outro para o inquilino e o terceiro deve ser entregue na repartição de Finanças até um prazo máximo de 30 dias depois da oficialização do contrato pelas partes. O contrato tem de ser assinado por todos os intervenientes, incluindo o fiador, no caso de existir. O senhorio tem o dever de selar o contrato, através do pagamento do imposto de selo (que corresponde a 10% da renda do imóvel). No contrato, devem constar: Identificação das partes (naturalidade, data de nascimento e estado civil); Identificação e localização do imóvel arrendado, ou da sua parte (rua, fração, localidade e código postal); Número e data da licença de habitabilidade; Valor da renda, data-limite de pagamento e respetivo regime de atualização; Data de celebração do contrato; Duração do contrato; Recibos de vencimento do inquilino ou declaração de IRS; Assinatura do ou dos arrendatários. Cada uma das partes pode estabelecer no contrato os termos e condições que acharem mais adequados, salvo no que diz respeito a matérias reguladas pela lei. Saiba quais. Duração Um dos critérios mais importantes na celebração de um contrato de arrendamento é estabelecer uma cláusula que determine a sua duração. Conforme o novo regime do arrendamento urbano (NRAU), os contratos de arrendamento podem celebrar-se a prazo certo ou por tempo indeterminado. Para os contratos celebrados a prazo certo, a duração mínima imposta é de um ano , sendo que após a primeira renovação, se pode acordar que o arrendamento tenha duração indeterminada. Importa ainda referir que existem exceções a esta regra – nomeadamente para os contratos de habitação não permanente ou para fins especiais transitórios (motivos profissionais, de formação, educação ou turísticos). No caso de haver omissão relativamente ao arrendamento em edifícios com fins habitacionais, assume-se que o arrendamento tem a duração de dois anos. Rescisão Saiba que é sempre possível rescindir um contrato de arrendamento antes da data de cessação ou renovação prevista, quer por parte do senhorio como do inquilino. Para tal acontecer, basta que cada uma das partes respeite os prazos do aviso indicados no Código Civil. Assim, há prazos legais a cumprir. Tome nota: Rescisão por parte do inquilino Segundo o artigo 1098º do Código Civil , o inquilino pode rescindir o contrato de arrendamento nas seguintes condições: Se o prazo acordado para a duração do contrato for igual ou superior a 6 anos, o inquilino tem de avisar o senhorio com 120 dias de antecedência; Se o prazo do contrato for igual ou superior a um ano e inferior a 6 meses, a antecedência terá de ser de 90 dias; No caso de o prazo de duração ser igual ou superior a 6 meses e inferior a um ano, o aviso terá de ser feito com 60 dias de antecedência; Se o prazo for inferior a 6 meses, a antecedência deverá ser de um terço do prazo de duração inicial do contrato. Se não cumprir o pré-aviso, o inquilino deve pagar as rendas em falta correspondentes a esse período. Rescisão por parte do senhorio O artigo 1097º do Código Civil estabelece os prazos em que poderá ser rescindido um contrato por parte do senhorio: Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 anos, o senhorio deve avisar o inquilino com 240 dias de antecedência; Se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos, o pré-aviso deverá ser de 120 dias; Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 meses e inferior a um ano, a antecedência deverá ser de 60 dias; No caso de o contrato ter um prazo inferior a 6 meses, o aviso deve ser dado contando-se um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação. Despejo por incumprimento Caso o inquilino deixe de pagar a renda durante 3 meses, pode receber uma comunicação do senhorio para pagar as rendas em falta. Se não o fizer no prazo de 3 meses, o contrato poderá ser resolvido e receber a respetiva ordem de despejo. Além disso, o senhorio também poderá justificar a saída dos inquilinos para realização de obras (em que o inquilino deve ser avisado com uma antecedência de pelo menos 6 meses relativamente à data de desocupação) e ainda por necessidade da casa para questões de habitação própria para si ou para o seus descendentes em primeiro grau. Transmissão em caso de morte do inquilino Em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento transmite-se para as seguintes pessoas, por esta mesma ordem: cônjuge; pessoa com quem o inquilino vivesse em união de facto; ascendente que vivesse com o inquilino há mais de um ano; filho ou enteado com menos de um ano de idade, ou que seja menor de idade; filho ou enteado com menos de 26 anos que ainda esteja a estudar; filho ou enteado que com o inquilino vivesse há mais de um ano, portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. Contrato de arrendamento comercial O contrato de arrendamento comercial , industrial ou para exercício de profissão liberal integra-se na tipologia dos contratos não habitacionais . Neste caso, há grande liberdade contratual para ambas as partes. Este tipo de contrato difere do contrato de cessão de exploração ou locação de estabelecimento, já que o primeiro cede temporariamente o gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma atividade comercial. Já o segundo cede temporariamente, mediante retribuição, a unidade económica constituída por um determinado estabelecimento comercial, do qual faz parte a fruição do imóvel onde ele está instalado. Quais os documentos necessários? O contrato deve ser impresso em triplicado, ficando uma cópia para o senhorio, outra para o inquilino e outra para entregar nas finanças. É ainda precisa uma licença de utilização emitida pela Câmara Municipal há menos de 8 anos. O prazo do contrato é de 5 anos e são imprescindíveis os seguintes documentos para a sua elaboração: Cartão de Cidadão do arrendatário, senhorio e fiador (se existir); Certidão do Registo Comercial – se as partes forem pessoas coletivas; Certidão do Registo Predial do teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial; Caderneta Predial ou certidão do teor do artigo matricial e do valor patrimonial, emitida e atualizada pela Repartição de Finanças; Licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal. Contrato de arrendamento rural O contrato de arrendamento rural tem por objeto a locação de prédios rústicos para fins de exploração agrícola ou pecuária. Este género de arrendamento abrange o terreno e a habitação do arrendatário, a vegetação permanente não florestal (ex. árvores de fruto) e as construções destinadas aos fins próprios da exploração agrícola ou pecuária (ex. adegas, celeiros, estábulos, lagares, palheiros). O que não pode faltar neste tipo de contrato Identificação completa das partes outorgantes (com indicação do seu número de identificação fiscal e residência ou sede social); Identificação completa do prédio objeto do arrendamento (o fim a que se destina, o valor da renda e a indicação da data da sua celebração); O senhorio tem 30 dias, após a celebração do contrato, para entregar o original nos serviços de finanças da sua residência ou sede social. Ademais, é importante ainda referir que o prazo mínimo para a celebração deste tipo de contrato é de 7 anos e pode ser renovado por igual período se ambas as partes concordarem. E ao contrário do contrato de arrendamento habitacional, o contrato de arrendamento rural está isento do pagamento do imposto de selo. Se é ou vai ser senhorio ou inquilino, o contrato de arrendamento é um tópico que lhe interessa e muito. Reúna as informações mais importantes e certifique-se que não lhe escapa nenhum passo, de forma a garantir que o contrato de arrendamento serve os interesses de ambas as partes e cumpre os normativas legais vigentes. Fonte: Ekonomista
Seja para planear atempadamente as férias, os fins de semana prolongados ou os períodos de descanso, é essencial ficar a par dos feriados obrigatórios e pontes de 2022. Feriados obrigatórios de 2022 Os feriados obrigatórios estão previstos na lei portuguesa, no Código do Trabalho, mais concretamente no artigo 234º. Neste artigo surgem enumerados aqueles que são considerados como sendo oficialmente os feriados obrigatórios, e que, portanto, devem ser respeitados como dias de descanso todos os anos. O que são afinal, feriados obrigatórios? De uma forma clara, os feriados obrigatórios são aqueles dias em que, oficialmente, os trabalhadores são obrigatoriamente dispensados de trabalhar. Durante os feriados obrigatórios, as entidades patronais, empresas e instituições são obrigadas por lei a conceder dispensa de trabalho aos seus funcionários. Há, contudo, áreas de atividade que se mantém abertas durante todo o ano, pelo que devem ser tidas em conta as condições especiais destas exceções. Quais são os feriados obrigatórios em Portugal? Com todas as alterações que se vão a dar nos calendários ao longo do tempo, é normal que existam algumas dúvidas sobre quais são, efetivamente, os feriados obrigatórios em Portugal atualmente. Desta forma, os feriados obrigatórios considerados pelo Código do Trabalho são os dias: 1 janeiro, Dia de Ano Novo, que calha a um sábado; 15 abril, Sexta-feira Santa; 17 abril, Domingo de Páscoa; 25 abril, Dia da Liberdade (segunda-feira); 1 maio, Dia do Trabalhador (domingo); 10 junho, Dia de Portugal (sexta-feira); 16 junho, Corpo de Deus (quinta-feira); 15 agosto, Dia de Assunção de Nossa Senhora (segunda-feira); 5 outubro, Implantação da República (quarta-feira); 1 novembro, Dia de Todos os Santos (terça-feira); 1 dezembro, Dia da Restauração da Independência (quinta-feira); 8 dezembro, Dia da Imaculada Conceição (quinta-feira); 25 dezembro, Dia de Natal (domingo). As restantes datas festivas podem, ou não, ser consideradas dias de descanso, como é o caso, por exemplo, do Carnaval. Relativamente ao Carnaval A terça-feira de Carnaval, no dia 1 de março, é adotada em muitos pontos do país como sendo um feriado nacional obrigatório, e tal facto tem sido alvo de algumas tentativas de levar o assunto a discussão parlamentar. Aquilo que dá força a essa teoria é o facto de, normalmente, as escolas fecharem nesse dia, além de se reconhecer que se trata de um fator de dinamização económica importante em muitos municípios (são inúmeros os desfiles e marchas de Carnaval que se dão em diversos municípios). No entanto, em termos formais, a terça-feira de Carnaval continua a ser considerada um feriado opcional. Feriados Municipais e Santos Populares Como já sabemos, em Lisboa e no Porto os feriados municipais correspondem aos dias de Santo António e de São João, celebrados a 13 de junho (segunda-feira) e 24 de junho (sexta-feira), respetivamente. Em relação ao São Pedro, dia 29 de junho, calha, em 2022, numa quarta-feira. É importante salientar o facto de que os feriados municipais são fixados por cada município, ou seja, são feriados facultativos. Assim, são gozados pelo trabalhador caso esteja previsto no seu contrato de trabalho ou em regulamentação coletiva de trabalho. Que serviços se encontram encerrados nos feriados obrigatórios? Por norma, nos feriados obrigatórios as instituições que encerram a sua atividade são as mesmas que o fazem aos domingos. Estamos, portanto, a falar de escolas, bancos, correios e repartições públicas assim como muitas lojas, supermercados e fábricas. Fins de semana prolongados em 2022 Em 2022 não existem feriados nem pontes nos meses de janeiro (o Ano Novo é num sábado), fevereiro e maio (sendo que o dia 1 de maio é um domingo e 13 de maio não é feriado). Relativamente a julho e setembro, são como sempre, meses sem feriados. No entanto, nem tudo está perdido. Há várias pontes e fins de semana prolongados ao longo dos outros meses do ano. Em 2022 existem 4 feriados obrigatórios que calham ao fim de semana: o dia de Ano Novo, celebrado a 1 de janeiro, dia 17 de abril (Páscoa), 1 de maio e o Natal, celebrado a 25 de dezembro. No que diz respeito aos fins de semana prolongados são 4. Além da Sexta-feira Santa celebrada a 15 de abril, poderá ainda aproveitar umas miniférias no dia 25 de abril, no feriado do dia 10 de junho e a 15 de agosto, no dia de Assunção de Nossa Senhora. Em relação às pontes, vai poder fazer 4, tendo em consideração que existem feriados obrigatórios que calham à terça-feira e à quinta-feira, como o Corpo de Deus, a 16 de junho, o dia da Restauração da Independência, celebrado a 1 de dezembro e ainda o dia da Imaculada Conceição, a 8 de dezembro. O dia de Todos os Santos será a uma terça-feira e haverá também a possibilidade de ponte. A todos estes feriados soma-se ainda o Carnaval, a 1 de março, que é sempre celebrado à terça-feira, o que permite fazer ponte (para aqueles que tiverem essa oportunidade).