A portaria que modifica o diploma que revê o regime de habitação de custos controlados foi hoje publicada no Diário da República.
Foi publicada esta sexta-feira, no Diário de República, uma
portaria que modifica o diploma que revê o regime de casas de custos controlados. Esta alteração surge após ter sido publicada a
Lei n.º 65/2019, dia 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.
O diploma revela que "desde a publicação da referida portaria, não só se verificaram novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios, como as consequências negativas da situação pandémica, na economia global, também foram sentidas no setor da construção, confrontado (…) com notórias variações dos preços dos materiais e, nessa medida, dos valores finais de promoção".
Desta forma, importa garantir que o cálculo do custo de promoção da habitação de custos controlados seja suficientemente flexível para absorver esse tipo de alterações.
A presente portaria procede igualmente à revisão das normas das Recomendações Técnicas de Habitação Social que compromete o próprio propósito de atender às especificidades inerentes à promoção de habitação social, atualmente designada habitação de custos controlados.
Marina Gonçalves, acrescenta ainda que o diploma conclui ainda que ao abrigo deste diploma, serão também definidos os requisitos das habitações promovidas para arrendamento acessível, com o intuito de serem enquadradas no regime fiscal previsto na verba 2.18 da Lista I anexa ao Código do IVA (6% de IVA).