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Reembolso IRS 2022: Saiba como aumentar em 5 passos

28 DEZEMBRO 2021
Tópicos
Autoridade Tributária e Aduaneira Destaque Notícia Homepage Governo Impostos IRS
Aproveite a época que antecede a entrega da declaração para tentar maximizar o valor a receber. Há prazos e procedimentos que não deve descurar. Evite perder dinheiro.
Reembolso IRS 2022: Saiba como aumentar em 5 passos
Receber um reembolso do IRS é sempre uma boa notícia para as finanças de qualquer família. No entanto, é ainda antes da entrega da declaração que deve começar a trabalhar para aumentar o valor do reembolso, conforme a Caixa Geral de Depósitos.

Conheça alguns passos e cuidados a ter para não perder um cêntimo do valor a que pode ter direito.

#1 Saber as datas do IRS

O primeiro passo para aumentar o reembolso do IRS é conhecer o calendário fiscal. Isto é, os prazos para apresentar declarações, validar ou contestar despesas e para entregar a declaração.

Falhar prazos, além de poder obrigar, nalguns casos, ao pagamento de multas, pode fazer diminuir o valor de eventuais reembolsos. 

Neste sentido, o governo apresentou novas datas do calendário fiscal de 2022, em virtude da evolução da pandemia Covid 19, do chumbo do orçamento de Estado e a consequente queda do Governo.

Uma vez que não são ainda conhecidas as datas todas as datas do novo calendário fiscal de 2022, de seguida são apresentadas uma estimativa de algumas das possíveis datas para o novo ano, tendo por base, o ano de 2021. 

De destacar que estas datas são apenas uma ideia aproximada de algumas obrigações dos pagamentos fiscais.

Alterações na nova agenda do fisco em 2022
  • Até 25 de fevereiro de 2022: Entrega da declaração do Modelo 10 de IRS
  • Até 30 de junho de 2022: Última data para entregar as faturas (em formato PDF) para efeitos fiscais.

#2 Validar e confirmar

Pode parecer uma tarefa monótona, mas validar e confirmar as faturas, colocando as despesas nas categorias corretas, é importante para aumentar as deduções e também a possibilidade de receber um reembolso maior.

Confirme os valores, verifique se nenhuma fatura ficou esquecida. Tenha em conta que é necessário repetir o mesmo procedimento para todos os elementos do seu agregado familiar.

#3 Em conjunto ou separado: veja as diferenças

Ao entregar a declaração, e no caso de contribuintes casados ou unidos de facto, pode optar por um destes regimes:
  • Tributação separada: cada um apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Nas despesas devem constar as despesas próprias e metade das dos dependentes;
  • Tributação conjunta: é apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar. As despesas do agregado familiar serão consideradas na sua totalidade.
 
A escolha apenas é válida para esse ano e pode fazer diferença no valor a pagar ou no reembolso. Por isso, antes de submeter a declaração, simule as duas opções e escolha a mais vantajosa. Mesmo no caso do IRS automático é-lhe sempre dada a possibilidade de escolher.

#4 Filhos: sim ou não?

Se um dos seus dependentes tem entre 18 e 25 anos e já trabalha (mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional), pode entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.

Neste caso, tal como nos dos casais, é importante ver o que é mais vantajoso. Se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele aufere são somados aos seus. E isto pode fazer com que suba no escalão de IRS, pagando mais imposto.

Escalões de rendimento
Sendo o IRS a apresentar em 2021 relativo aos rendimentos de 2020, esta é a tabela que deve ter em conta para ver o escalão de rendimento a que pertence.


Cada dependente confere uma dedução automática de 600 euros, conforme pode confirmar neste artigo do Saldo Positivo. Além deste valor, pode abater as despesas como saúde, educação ou dedução de IVA por exigência de fatura.

#5 O “segredo” do anexo E

Se tem depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos - e simultaneamente, recebe o salário mínimo, uma pensão baixa ou está desempregado -, pode compensar declarar os juros dessas aplicações.

É que aqueles juros são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória). O que quer dizer que, se uma dessas aplicações lhe render 100€, só irá receber 72€, ficando os restantes 28€ para o Estado.

Ora, se tem rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E e entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar a taxa liberatória que pagou. 

Para saber se compensa, pode simular no Portal das Finanças a entrega da declaração com e sem o Anexo E. Se compensar, basta pedir ao Banco ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, através deste formulário, a declaração fiscal com os juros recebidos.

Três formas de aumentar o reembolso no próximo ano
Se quer aumentar o seu reembolso do IRS no próximo ano, deve começar desde o início do ano a contribuir para isso. Eis 3 formas de receber mais em 2022: 
  • Pedir sempre despesas com NIF, não esquecendo que as despesas com máscaras ou álcool gel passam a ser consideradas como despesas de saúde;
  • Subscrever um PPR, aproveitando os benefícios fiscais;
  • As despesas com ginásios e centros desportivos passam a poder ser usadas para aumentar a dedução do IRS, desde que tenha as respetivas faturas com o seu NIF.
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