Armazém com cerca de 500 m2 de área bruta, e logradouro na frente com aproximadamente 65 m. Antiga estação de serviço, mas pode ser adaptada para qualquer outro negócio. Imóvel com bom potencial para qualquer atividade. Imóvel excluído do SCE, ao abrigo da alínea a) do ponto n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro, na sua atual redação. #ref:MAG_1168