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7 Prédios para venda no Porto perto de: Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Economia e Gestão

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Prédio na Rua da Senhora da Luz, Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

4.100.000 €
Área bruta 607 m² C.E.: Avaliação em curso
Fabuloso prédio na foz do Porto com 6 apartamentos e uma loja. Edifício totalmente remodelado e mobilado neste momento com alojamento local em todas as unidades. #ref:EDI_5
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Prédio na Rua da Senhora da Luz, Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

Prédio em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

1.250.000 €
Área bruta 279 m² C.E.: D
Descrição do imóvel Prédio para reabilitação constituído por 4 pisos, junto à Praça do Império e Universidade Católica, na Foz do Douro, Porto Localização e envolvente: Localização na Rua da Fonte da Luz n.º 12, na Foz do Douro, Porto Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, gelatarias, bares, pastelarias, livrarias, farmácias, hospitais, hotéis, garagens públicas...). Prédio (de acordo com a Caderneta Predial): Prédio em Propriedade Total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos: 4. Principais características: - prédio - para reabilitar - 4 pisos (cave, r/c, 1º e águas furtadas), sem elevador - 2 frentes (sudeste, noroeste) - medidas aproximadas construção atual: fachada:5,5m / profundidade:14m - logradouro Divisões independentes (conforme Caderneta Predial): Cave T: - área do terreno integrante: 128,00m2 - área bruta privativa: 45,00m2 - área dependente: 00,00m2 R/C F: - área do terreno integrante: 00,00m2 - área bruta privativa: 80,60m2 - área dependente: 00,00m2 R/C T: - área do terreno integrante: 00,00m2 - área bruta privativa: 38,00m2 - área dependente: 00,00m2 1.º andar: - área do terreno integrante: 00,00m2 - área bruta privativa: 87,00m2 - área dependente: 1,50m2 2.º andar F: - área do terreno integrante: 00,00m2 - área bruta privativa: 20,00m2 - área dependente: 00,00m2 2.º andar T: - área do terreno integrante: 00,00m2 - área bruta privativa: 8,00m2 - área dependente: 00,00m2 Pontos de interesse: - a 60m da Oporto British School - a 190m do Mercado da Foz - a 200m de uma Farmácia - a 250m do Colégio Eurythmia - a 260m da Praça do Império - a 350m da Praia (Praia dos Ingleses) - a 400m da Universidade Católica - a 400m da Fortaleza de São João da Foz - a 550m da Escola Básica Francisco Torrinha - a 600m do Jardim do Passeio Alegre - a 1,8km do Parque e Museu de Serralves Transportes e acessos: - a 400m da Av. Marechal Gomes da Costa - a 2,2km da Avenida da Boavista - a 2,7km do acesso à VCI - a 3,3km da N12 (Estrada da Circunvalação) - a 3,6km do acesso à A28 - a 4,6km da Ponte da Arrábida - a 13,6km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro Outros Valores: - IMI: 478€ (Anual) Plano Director Municipal: Este imóvel está classificado no PDM do Porto como Espaços Centrais: Área de Frente Urbana Contínua de tipo I (...) SECÇÃO II Espaços Centrais Artigo 17.º Âmbito, Objetivos e Usos 1 Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público. 2 Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si. Artigo 18.º Tecidos Urbanos Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias: a) Área histórica b) Área de frente urbana contínua tipo I; c) Área de frente urbana contínua tipo II; d) Área de edifícios de tipo moradia; e) Área de blocos isolados de implantação livre. (...) SUBSECÇÃO II Área de Frente Urbana Contínua de tipo I Artigo 23.º Âmbito e Objetivos 1 As áreas de frente urbana contínua do tipo I correspondem às áreas organizadas em quarteirão, com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes. 2 Compreendendo essencialmente quarteirões construídos nos séculos XVIII, XIX ou início do século XX da zona central da cidade, estas áreas integram edifícios significativos e conjuntos de edifícios com interesse patrimonial, caracterizadores de uma imagem da cidade que interessa preservar, pelo que as intervenções a efetuar devem privilegiar a preservação e requalificação dos edifícios existentes, tendo também como objetivo a sua ocupação por usos qualificadores e dinamizadores da vivência urbana. Artigo 24.º Edificabilidade 1 As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições: a) Cumprimento dos alinhamentos e do tipo de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos, devidamente justificados; b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelos alinhamentos de tardoz que apresenta maior extensão na frente urbana em que se insere, podendo ser admitido outro alinhamento, designadamente, o definido pelos alinhamentos dos edifícios confinantes a manter, ou os que não venham a prejudicar construções nos prédios vizinhos; c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo domi- nante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro;d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 25 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela; e) A cércea resultante não ultrapasse a moda da cércea da frente urbana do quarteirão onde se situa; f) Na solução de cobertura inclinada, com uma das águas com pendente para o arruamento, o arranque da laje de cobertura deve coincidir com a inserção entre planos de fachada e a laje de teto do último piso e a sua inclinação não deve ser superior a 30.º; g) Excecionalmente, admitem-se cérceas superiores à moda da cércea da frente urbana, desde que para colmatar empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos; h) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivas frentes, dispensando-se, se necessário, do cumprimento do disposto nas alíneas b), c) e d) deste número. 2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, admitem-se ainda obras de ampliação dos edifícios existentes desde que sejam conservados todos os elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial do edifício e da imagem urbana desta zona da cidade, salvaguardando a harmonia das proporções entre a ampliação e a construção pré-existente. 3 Nas situações em que se verifique uma ocupação existente no logradouro, que ultrapasse os parâmetros aplicáveis nesta subcategoria, apenas se admite nova construção ou a ampliação do edifício situado na frente urbana, se ocorrer a demolição de área de edificação equivalente no logradouro. Artigo 25.º Logradouros e Interior dos quarteirões Os logradouros e interior dos quarteirões devem ser permeáveis, sendo ocupados por coberto vegetal, admitindo-se a criação de espaços de circulação e de estadia, e/ou um anexo com o máximo de 10 m2, desde que não comprometam a existência de um índice de permeabilidade de 0,3 relativo à parcela. (...) in MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 - Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto - Diário da República, 2.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022, p 309-311 Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. ***** Property Description Building for rehabilitation consisting of 4 floors, next to Praça do Império and Universidade Católica, in Foz do Douro, Porto Location and surroundings: Location at Rua da Fonte da Luz n.º 22, in Foz do Douro, Porto In the surroundings there is a range of services (cafes, restaurants, ice cream parlors, bars, pastry shops, bookstores, pharmacies, hospitals, hotels, public garages...). Building (according to the Building Booklet): Total property building with floors or rooms that can be used independently. Number of floors: 4. Main features: - building - to rehabilitate - 4 floors (basement, ground floor, 1st and attic), no elevator - 2 fronts (southeast, northwest) - public place Independent divisions (according to the Building Booklet): Basement T: - integral land area: 128.00 m2 - private gross area: 45.00 m2 - dependent area: 00.00 m2 R/C F: - integral land area: 00.00 m2 - private gross area: 80.60 m2 - dependent area: 00.00 m2 R/C T: - integral land area: 00.00 m2 - private gross area: 38.00 m2 - dependent area: 00.00 m2 1 ° floor: - integral land area: 00.00 m2 - private gross area: 87.00 m2 - dependent area: 1.50 m2 2nd floor F: - integral land area: 00.00 m2 - private gross area: 20.00 m2 - dependent area: 00.00 m2 2nd floor T: - integral land area: 00.00 m2 - private gross area: 8.00 m2 - dependent area: 00.00 m2 ;ID RE/MAX: (telefone) #ref: [--]
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Prédio em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

Prédio em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

1.250.000 €
Área bruta 242 m² C.E.: D
Descrição do imóvel Prédio para reabilitação a 350m da Praia, constituído por 4 pisos, junto à Praça do Império e Universidade Católica, na Foz do Douro, Porto Localização e envolvente: Localização na Rua da Fonte da Luz n.º 22, na Foz do Douro, Porto Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, gelatarias, bares, pastelarias, livrarias, farmácias, hospitais, hotéis, garagens públicas...). Prédio (de acordo com a Caderneta Predial): Prédio em Propriedade Total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos: 4. Principais características: - prédio - para reabilitar - 4 pisos (cave, r/c, 1º e águas furtadas), sem elevador - 2 frentes (sudeste, noroeste) - medidas aproximadas construção atual: fachada:5,5m / profundidade:14m - logradouro Divisões independentes (conforme Caderneta Predial): Cave D: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 35,00 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 Cave E: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 31,40 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 R/C D: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 26,40 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 R/C E: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 31,40 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 1.º andar F: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 34,00 m2 - Área bruta dependente: 1,50 m2 1.º andar T: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 31,40 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 2.º andar D: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 26,00 m2 - Área bruta dependente: 16,00 m2 2.º andar E: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 26,00 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 Prédio (totalidade): - Área total do terreno: 215,00 m2 - Área de implantação do edifício: 87,00 m2 - Área bruta privativa total: 241,60 m2 - Área de terreno integrante das fracções: 0,00 m2 Pontos de interesse: - a 60m da Oporto British School - a 190m do Mercado da Foz - a 200m de uma Farmácia - a 250m do Colégio Eurythmia - a 260m da Praça do Império - a 350m da Praia (Praia dos Ingleses) - a 400m da Universidade Católica - a 400m da Fortaleza de São João da Foz - a 550m da Escola Básica Francisco Torrinha - a 600m do Jardim do Passeio Alegre - a 1,8km do Parque e Museu de Serralves Transportes e acessos: - a 400m da Av. Marechal Gomes da Costa - a 2,2km da Avenida da Boavista - a 2,7km do acesso à VCI - a 3,3km da N12 (Estrada da Circunvalação) - a 3,6km do acesso à A28 - a 4,6km da Ponte da Arrábida - a 13,6km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro Outros Valores: - IMI: aprox. 478€ (Anual) Plano Director Municipal: Este imóvel está classificado no PDM do Porto como Espaços Centrais: Área de Frente Urbana Contínua de tipo I (...) SECÇÃO II Espaços Centrais Artigo 17.º Âmbito, Objetivos e Usos 1 Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público. 2 Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si. Artigo 18.º Tecidos Urbanos Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias: - a) Área histórica - b) Área de frente urbana contínua tipo I; - c) Área de frente urbana contínua tipo II; - d) Área de edifícios de tipo moradia; - e) Área de blocos isolados de implantação livre. (...) SUBSECÇÃO II Área de Frente Urbana Contínua de tipo I Artigo 23.º Âmbito e Objetivos 1 As áreas de frente urbana contínua do tipo I correspondem às áreas organizadas em quarteirão, com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes. 2 Compreendendo essencialmente quarteirões construídos nos séculos XVIII, XIX ou início do século XX da zona central da cidade, estas áreas integram edifícios significativos e conjuntos de edifícios com interesse patrimonial, caracterizadores de uma imagem da cidade que interessa preservar, pelo que as intervenções a efetuar devem privilegiar a preservação e requalificação dos edifícios existentes, tendo também como objetivo a sua ocupação por usos qualificadores e dinamizadores da vivência urbana. Artigo 24.º Edificabilidade 1 As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições: - a) Cumprimento dos alinhamentos e do tipo de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos, devidamente justificados; - b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelos alinhamentos de tardoz que apresenta maior extensão na frente urbana em que se insere, podendo ser admitido outro alinhamento, designadamente, o definido pelos alinhamentos dos edifícios confinantes a manter, ou os que não venham a prejudicar construções nos prédios vizinhos; - c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo domi- nante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro;d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 25 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela; - e) A cércea resultante não ultrapasse a moda da cércea da frente urbana do quarteirão onde se situa; - f) Na solução de cobertura inclinada, com uma das águas com pendente para o arruamento, o arranque da laje de cobertura deve coincidir com a inserção entre planos de fachada e a laje de teto do último piso e a sua inclinação não deve ser superior a 30.º; - g) Excecionalmente, admitem-se cérceas superiores à moda da cércea da frente urbana, desde que para colmatar empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos; - h) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivas frentes, dispensando-se, se necessário, do cumprimento do disposto nas alíneas b), c) e d) deste número. 2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, admitem-se ainda obras de ampliação dos edifícios existentes desde que sejam conservados todos os elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial do edifício e da imagem urbana desta zona da cidade, salvaguardando a harmonia das proporções entre a ampliação e a construção pré-existente. 3 Nas situações em que se verifique uma ocupação existente no logradouro, que ultrapasse os parâmetros aplicáveis nesta subcategoria, apenas se admite nova construção ou a ampliação do edifício situado na frente urbana, se ocorrer a demolição de área de edificação equivalente no logradouro. Artigo 25.º Logradouros e Interior dos quarteirões Os logradouros e interior dos quarteirões devem ser permeáveis, sendo ocupados por coberto vegetal, admitindo-se a criação de espaços de circulação e de estadia, e/ou um anexo com o máximo de 10 m2, desde que não comprometam a existência de um índice de permeabilidade de 0,3 relativo à parcela. (...) in MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 - Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto - Diário da República, 2.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022, p 309-311 Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. ***** ;ID RE/MAX: (telefone) #ref: [--]
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4.100.000 €
1 quarto Área bruta 607 m² C.E.: B-
Edificio de traça tradicional, totalmente recuperado, com arquitetura interior e materiais modernos. Constituído por local comercial, 4 apartamentos T1 e 2 apartamentos T2. Imóvel, para venda, totalmente equipado e mobilado, inserido na rua mais emblemática da Foz do Douro. Ideal para investimento ou para alojamento local. CARACTERÍSTICAS: Área Terreno: 130 m2 Área Útil: 607 m2 Área de Implantação: 130 m2 Área de Construção: 607 m2 Quartos: 1 Eficiência Energética: B- DETALHES: Galardoada internacionalmente, a LUXIMOS Christie´s tem para venda mais de 1200 imóveis em Portugal (apartamentos, moradias, prédios, terrenos, etc...) e oferece um serviço de excelência na mediação imobiliária nos mercados onde atua. Integrando a rede Christie´s International Real Estate e através dos seus seus 1350 escritórios distribuídos por 46 países presta os seus serviços aos donos de propriedades que estão a vender o seu imóvel e aos interessados nacionais e internacionais, que estão a comprar um imóvel em Portugal. LIc AMI 9063 #ref:CS03213
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Prédio em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto
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Prédio em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

4.100.000 €
Área bruta 607 m² C.E.: B-
Prédio em primeira linha de mar, com 607 m2 de área bruta privativa, composto por seis apartamentos e uma loja, na Foz do Douro, Porto. Dispõe de quatro apartamentos de tipologia T1, dois de tipologia T2 e uma loja de dois pisos preparada para restauração. Todos os imóveis dispõe de cozinha totalmente equipada e estão decorados, sendo que quatro dos apartamentos tem vista mar. Localizado próximo de comércio, serviços, estabelecimentos de ensino e transportes, está a 1 minuto walking distance do mar e da Avenida do Brasil, 5 minutos do mercado da Foz, 10 minutos do Jardim do Passeio Alegre e da Universidade Católica. Está ainda a 15 minutos driving distance do centro do Porto, a 20 minutos da Baixa do Porto e do Aeroporto Francisco Sá Carneiro e a 3 horas de Lisboa. #ref:45223
Vista para mar
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Prédio em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

Prédio em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

999.999 €
Área bruta 145 m² C.E.: D
Prédio para venda na Foz Velha Prédio histórico com mais de 300 anos, situado no coração da emblemática Foz Velha, por entre ruelas tipicas da zona. Tem 2 pisos e zona de logradouro. Sofreu ao longo dos tempos obras de reabilitação mas mantendo sempre as caracteristicas originais. Neste momento funciona como gabinete de arquitectura e encontra-se em bom estado de conservação. Encontra-se a poucos metros da Fortaleza de São João da Foz, das Praias tipicas Portuenses, do Farol da Foz do Douro, do Jardim do Passeio Alegre...Ideal para quem deseja viver junto ao mar! Poderá começar o dia com uma caminhada matinal, usufruir de uma bebida numa esplanada, apreciar o pôr-do-sol e terminar com um jantar, num dos excelentes restaurantes existentes nas proximidades! ;ID RE/MAX: (telefone) #ref: [--]
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Prédio em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto
Foto Senhora da Luz 309

Prédio em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto

1.120.000 €
C.E.: Avaliação em curso
Prédio com PIP aprovado. Com possibilidade de construir 5 apartamentos T2+ terraço na cobertura. Terraço panorâmico com vistas mar e piscina. #ref:8497
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