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11 Terrenos para venda em Gondomar perto de: Atães (Jovim)

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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

220.000 €
Terreno 2.585 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno com PIP em Gondomar Terreno para construção com PIP de Moradia T3 na zona de Gondomar, a escassos minutos do Rio Douro. Trata-se de um terreno praticamente plano e permite vistas de rio a partir do primeiro piso. Localiza-se numa zona com bons acessos, algum comércio e outros serviços para o dia a dia. Com o Restaurante Clube dos Caçadores a 1500 metros, o Clube Náutico de Marecos a 900 metros. A moradia poderá ser constituída por hall de entrada, cozinha equipada, sala com acesso ao jardim e piscina com deck, três suites cada um com casa de banho privativa. Garagem para três carros. Maquete meramente ilustrativa. Existe a possibilidade de alteração na maqueta apresentada nas fotografias. Marque já a sua visita junto de um dos nossos consultores. RÉPLICA, uma referência imobiliária. Com 30 anos de atuação no mercado nacional, aplicamos as boas práticas e metodologias que privilegiam Proprietário e Comprador, proporcionando os melhores resultados para todos os intervenientes. Atuamos com um posicionamento de rigor na prestação de serviços imobiliários, apoiando a nossa atividade na experiência da nossa equipa de profissionais e em soluções eficazes de publicidade e marketing. Garantimos a máxima discrição e serviço de excelência. Sem preocupações - nós tratamos de tudo. Land with PIP in Gondomar Building land with PIP of 3 bedroom villa in the Gondomar area, just minutes from the Douro River. It is located in an area with good access, some trade and other services for everyday life. With the Clube dos Caçadores Restaurant at 1.5 km, the Clube Náutico de Marecos at 900 meters. The villa may consist of entrance hall, equipped kitchen, living room with access to the garden and swimming pool with deck, 3 suites each with private bathroom. Garage for 3 cars. There is the possibility of changing the model shown in the photos. Book your visit with our real estate consultants now. #ref:RP5526RZ
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

220.000 €
Terreno 2.585 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno com PIP em Gondomar Terreno para construção com PIP de Moradia T3 na zona de Gondomar, a escassos minutos do Rio Douro. Trata-se de um terreno praticamente plano e permite vistas de rio a partir do primeiro piso. Localiza-se numa zona com bons acessos, algum comércio e outros serviços para o dia a dia. Com o Restaurante Clube dos Caçadores a 1500 metros, o Clube Náutico de Marecos a 900 metros. A moradia poderá ser constituída por hall de entrada, cozinha equipada, sala com acesso ao jardim e piscina com deck, três suites cada um com casa de banho privativa. Garagem para três carros. Maquete meramente ilustrativa. Existe a possibilidade de alteração na maqueta apresentada nas fotografias. Marque já a sua visita junto de um dos nossos consultores. RÉPLICA, uma referência imobiliária. Com 30 anos de atuação no mercado nacional, aplicamos as boas práticas e metodologias que privilegiam Proprietário e Comprador, proporcionando os melhores resultados para todos os intervenientes. Atuamos com um posicionamento de rigor na prestação de serviços imobiliários, apoiando a nossa atividade na experiência da nossa equipa de profissionais e em soluções eficazes de publicidade e marketing. Garantimos a máxima discrição e serviço de excelência. Sem preocupações - nós tratamos de tudo. Land with PIP in Gondomar Building land with PIP of 3 bedroom villa in the Gondomar area, just minutes from the Douro River. It is located in an area with good access, some trade and other services for everyday life. With the Clube dos Caçadores Restaurant at 1.5 km, the Clube Náutico de Marecos at 900 meters. The villa may consist of entrance hall, equipped kitchen, living room with access to the garden and swimming pool with deck, 3 suites each with private bathroom. Garage for 3 cars. There is the possibility of changing the model shown in the photos. Book your visit with our real estate consultants now. #ref:RP5526RP
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Terreno em Rio Tinto, Gondomar

2.875.000 €
Terreno 0 m² C.E.: Propriedade isenta
(ref:C (telefone) Propriedade extensa constituida por dois lotes de terrenos: - Parte Urbana com 478 m2; - Parte Rústica com 15960 m2. A parcela urbana tem uma construção em ruína, com uma area de construção de 300m2 brutos. A parcela rústica encontra-se inserida em solo Urbano. Na zona circundante á propriedade existe: - Metro Fanzeres; - Pingo Doce; - Zona Industrial; - Avenida Conduta; - Zona habitacional; - Mercadona; Excelente investimento! Mais Informações, entre em contato connosco. #ref:C0362-00080
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Terreno em Rio Tinto, Gondomar
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

220.000 €
Terreno 2.400 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno com projeto aprovado para moradia, em zona de moradias, perto da Marina do Freixo e de Crestuma e a uma curta distância ao Freixo, com acesso às auto-estradas norte e sul, acesso ao Porto etc. Para mais informações sobre este ou outro imóvel, visite o nosso site e fale connosco! A SIGLA - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda é uma empresa com mais de 25 anos de experiência no mercado imobiliário, reconhecida pelo seu atendimento personalizado e profissionalismo em todas as fases do negócio. Com mais de 300 imóveis à disposição, a empresa tem sido uma escolha confiável para aqueles que procuram comprar, vender ou arrendar uma propriedade. SIGLA, a sua Imobiliária! #ref:225/23
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

235.000 €
Terreno 5.000 m² C.E.: Propriedade isenta
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO 1 - Terreno rrústico com 3.000 m2. O terreno apresenta uma profundidade no ponto mais favorável de cerca de 62 metros e no tramo mais curto de cerca de 18 metros. Desenvolve-se em três patamares de nível distintos, confrontando a norte com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a sul, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 86 metros, e a norte com um caminho público ao longo de 15 metros, que permitem a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM. Área bruta de construção: máxima = 2.400m2 Área implantação (60%) : máximo = 1.800m2 Limites máximos 3 pisos - R/C e 2 Pisos CARACTERÍSTICAS DO TERRENO 2 - O terreno com 2.000m2 rústico confrontando com outros terrenos a sul, Poente e a norte - apresenta uma forma regular, quase retangular, com uma profundidade máxima de cerca de 50 metros e uma largura de 30m . Desenvolve-se num único plano de nível, confrontando a sul com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a norte, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 39 metros que permite a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM. Área bruta de construção: máxima = 1.600m2 Área implantação (60%) : máximo = 1.200m2 Limites máximos 3 pisos - R/C e 2 Pisos ENQUADRAMENTO LEGAL - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GONDOMAR A consulta ao Plano Diretor Municipal de Gondomar, apresenta o seguinte enquadramento: O terreno encontra-se inserido em ’ SOLO URBANO’, designadamente em ’ESPAÇOS RESIDENCIAIS - TIPO II’ e em ’ZONA MISTA’ do ponto de vista do Zonamento Acústico. De acordo com o Regulamento do PDM de Gondomar estão estabelecidos os seguintes parâmetros de edificabilidade para um terreno inserido em Espaços Residenciais, Tipo II: O índice máximo de utilização é de 0,8 A altura da fachada não pode ser superior a 9 metros O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80% ENQUADRAMENTO LOCAL O terreno encontra-se inserido numa zona semi-rural, caracterizada por habitações isoladas unifamiliares suportadas por terrenos agrícolas de pequena /média dimensão com produção aparentemente destinada ao consumo próprio. A envolvente apresenta-se sem quaisquer serviços ou comércio, no entanto o terreno é servido por uma via de comunicação principal em boas condições, resultando numa importante infraestrutura que proporciona fácil e rápido acesso ao centro da freguesia onde estes serviços se concentram (escola, junta de freguesia, igreja, cemitério, etc). #ref: [--]
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

129.000 €
Terreno 3.000 m² C.E.: Propriedade isenta
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO - Terreno rústico com 3.000 m2. O terreno apresenta uma profundidade no ponto mais favorável de cerca de 62 metros e no tramo mais curto de cerca de 18 metros. Desenvolve-se em três patamares de nível distintos, confrontando a norte com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a sul, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 86 metros, e a norte com um caminho público ao longo de 15 metros, que permitem a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM. Área bruta de construção: máxima = 2.400m2 Área implantação (60%) : máximo = 1.800m2 Limites máximos 3 pisos - R/C e 2 Pisos ENQUADRAMENTO LEGAL - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GONDOMAR A consulta ao Plano Diretor Municipal de Gondomar, apresenta o seguinte enquadramento: O terreno encontra-se inserido em ’ SOLO URBANO’, designadamente em ’ESPAÇOS RESIDENCIAIS - TIPO II’ e em ’ZONA MISTA’ do ponto de vista do Zonamento Acústico. De acordo com o Regulamento do PDM de Gondomar estão estabelecidos os seguintes parâmetros de edificabilidade para um terreno inserido em Espaços Residenciais, Tipo II: O índice máximo de utilização é de 0,8 A altura da fachada não pode ser superior a 9 metros O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80% ENQUADRAMENTO LOCAL O terreno encontra-se inserido numa zona semi-rural, caracterizada por habitações isoladas unifamiliares suportadas por terrenos agrícolas de pequena /média dimensão com produção aparentemente destinada ao consumo próprio. A envolvente apresenta-se sem quaisquer serviços ou comércio, no entanto o terreno é servido por uma via de comunicação principal em boas condições, resultando numa importante infraestrutura que proporciona fácil e rápido acesso ao centro da freguesia onde estes serviços se concentram (escola, junta de freguesia, igreja, cemitério, etc). #ref: [--]
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Terreno Rústico em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

100.000 €
Terreno 600 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno rústico, de gaveto, com possibilidade de construção de Moradia. Dispõe de 600 m2 e fica localizado numa zona tranquila e ao mesmo tempo perto do Centro de Jovim. Excelente oportunidade de negócio! Para agendar visita ao local ou para qualquer esclarecimento não hesite em contactar! #ref:HL1196
Não urbanizável
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Terreno Rústico em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

106.000 €
Terreno 2.000 m² C.E.: Propriedade isenta
CARACTERISTICAS DO TERRENO O terreno com 2.000m2 rústico confrontando com outros terrenos a sul, Poente e a norte - apresenta uma forma regular, quase retangular, com uma profundidade máxima de cerca de 50 metros e uma largura de 30m . Desenvolve-se num único plano de nível, confrontando a sul com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a norte, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 39 metros que permite a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM. Área bruta de construção: máxima = 1.600m2 Área implantação (60%) : máximo = 1.200m2 Limites máximos 3 pisos - R/C e 2 Pisos ENQUADRAMENTO LEGAL - PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE GONDOMAR A consulta ao Plano Diretor Municipal de Gondomar, apresenta o seguinte enquadramento: O terreno encontra-se inserido em ’ SOLO URBANO’, designadamente em ’ESPAÇOS RESIDENCIAIS - TIPO II’ e em ’ZONA MISTA’ do ponto de vista do Zonamento Acústico. De acordo com o Regulamento do PDM de Gondomar estão estabelecidos os seguintes parâmetros de edificabilidade para um terreno inserido em Espaços Residenciais, Tipo II: O índice máximo de utilização é de 0,8 A altura da fachada não pode ser superior a 9 metros O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80% ENQUADRAMENTO LOCAL O terreno encontra-se inserido numa zona semi-rural, caracterizada por habitações isoladas unifamiliares suportadas por terrenos agrícolas de pequena /média dimensão com produção aparentemente destinada ao consumo próprio. #ref: [--]
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Terreno na Rua Manuel Alves, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

250.000 €
Terreno 1.490 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno Urbano em Foz do Sousa para construção, com vistas de Rio; Próximo da Marginal e do restaurante Beef Douro; Área de terreno: 1490m2 #ref:3061
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Terreno na Rua Manuel Alves, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

350.000 €
Terreno 1.338 m² C.E.: Propriedade isenta
Identificação do imóvel: ZMPT565609 Terreno na 1ª linha de Rio Douro com projeto em fase final de aprovação para moradia T4, com jardim e piscina. Principais valências Todas as divisões com vista sobre o rio 4 suites com closet Sala Cozinha 5 casas de banho Jardim com piscina Terraço Varanda Garagem para 4 carros Áreas Área total de construção | 560.15 m2 Terreno | 1443.75 m2 Piso -1 | 74.80 m2 Piso 0 | 275.60 m2 Piso 1 | 209.75 m2 Pontos de interesse Supermercado | 2km Ciclovia Valbom | 4km Praia Fluvial do Gramido | 5km Fundação Júlio Resende | 5km Pestana Douro Riverside | 7km Marina do Freixo | 8km Vila Nova de Gaia | 10km Estação de Campanhã | 9km Estádio do Dragão | 10km Aliados | 11km Ribeira do Porto | 11km Hospital CUF | 14km Hospital São João | 19km Casa da Música | 18km Serralves | 20km Foz Do Douro | 20km Praia do Molhe | 20km CLIP | Oporto International School | 20km 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT565609
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

39.000 €
Terreno 1.490 m² C.E.: Propriedade isenta
Identificação do imóvel: ZMPT553317 Terreno Rustico com 1490m2, em Gondomar, Porto LOCALIZAÇÃO E ENVOLVENTE: Imóvel localizado na Avenida Clube dos Caçadores, N108, em Gondomar, Porto Muito próximo da frente ribeirinha do Rio Douro. ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS: - Área total do terreno: 1490,00m2 - Descrição: ’Terreno - Cultura e Vinha’. (descrever como está na caderneta predial) - Terreno Rústico SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM): Este imóvel está classificado no PDM de Gondomar como ’Solo Rural - Espaço Agricolas’ e ’RAN’ Artigo 10.º Zonas inundáveis 1 Consideram -se zonas inundáveis as áreas atingidas pela maior cheia conhecida de um curso de água e como tal delimitada nas Plantas de Ordenamento e de Condicionantes. 2 Nas zonas inundáveis, não é admitido: a) Construção de edifícios ou ampliação da sua área de implantação; b) Alteração do sistema natural de escoamento por obstrução à circulação das águas; c) Realização de obras que impliquem alterações das suas características naturais; d) Destruição do revestimento vegetal ou alteração do relevo natural; e) Instalação de vazadouros, lixeiras ou parques de sucata. 3 Excetuam -se das alíneas a), b), c) e d) do número anterior e sem prejuízo de legislação específica aplicável: a) Obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação quando situadas em solo urbanizado e desde que as cotas dos pisos das edificações sejam superiores à cota local da máxima cheia conhecida; b) Obras hidráulicas; c) Realização de infraestruturas públicas; d) Instalação de equipamentos de utilização coletiva associados ao aproveitamento e utilização dos planos de água e das margens, para os quais seja demonstrada a inexistência de alternativa e a instalação de infraestruturas de cais de acostagem. Estrutura ecológica municipal Artigo 70.º Identificação e regime 1 A estrutura ecológica municipal identificada na Planta de Ordenamento Áreas de Salvaguarda é constituída por um conjunto articulado de áreas com caraterísticas biofísicas especiais que desempenham um papel determinante no equilíbrio ecológico e ambiental do território e na valorização dos recursos patrimoniais e paisagísticos, proporcionando a estruturação das atividades urbanas e rurais de forma integrada e sustentável e subdivide -se em: a) Estrutura ecológica municipal fundamental; b) Estrutura ecológica municipal complementar. Solo Rural SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 25.º Princípios 1 O solo rural visa a proteção e o aproveitamento dos recursos naturais, agrícolas, florestais e geológicos e destina -se ao desenvolvimento das funções produtivas em função da aptidão do solo e à conservação dos ecossistemas e valores naturais e culturais (património arquitetónico e arqueológico) que garantam a biodiversidade e a integridade biofísica natural e antrópica fundamental do território, devendo a edificação no solo rural restringir -se ao indispensável. 2 Em função da sua aptidão e uso atual, o solo rural inclui um conjunto de categorias e subcategorias, assumindo, no entanto, os espaços agrícolas e florestais a base fundamental para o aproveitamento de um leque mais vasto de recursos e para o desenvolvimento das atividades complementares e compatíveis com as atividades agrícolas, pecuárias e florestais que permitam a diversificação e dinamização social e económica do espaço rural. 3 As ações de ocupação, uso e transformação no solo rural, incluindo as práticas agrícolas e florestais, devem ter em conta a presença dos valores naturais, paisagísticos e arqueológicos que interessa preservar e qualificar, com vista à manutenção do equilíbrio ecológico e da preservação das referências históricas, devendo optar pela utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis e adequadas aos condicionalismos existentes. 4 A exploração de recursos geológicos, nos termos da legislação em vigor é, generalizadamente, compatível com todas as categorias e subcategorias do solo rural, com as limitações indicadas nas disposições específicas. 2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal fundamental, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, admitem-se as seguintes intervenções: a) Percursos pedonais e caminhos agrícolas ou florestais; b) Novos arruamentos e infraestruturas básicas, na falta de alternativa viável fora destas áreas; c) Novas edificações e ampliação de edifícios existentes até ao limite de 300m² de área de construção quando destinados a habitação, apoio à atividade agrícola e pecuária ou comercial complementar da atividade agrícola; d) Novas edificações ou ampliações para empreendimentos turísticos e para equipamentos de utilização coletiva, nos termos estabelecidos na alínea e), do n.º 2, do artigo 31.º e artigo 57.º, respetivamente; e) Estruturas adstritas a aproveitamentos hidroagrícolas; f) Instalações complementares à exploração de recursos geológicos do domínio público. 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal complementar, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, aplica -se o regime estabelecido para as categorias de espaço em que se localiza. Espaços agrícolas Artigo 30.º Identificação e usos 1 Os espaços agrícolas integram as manchas agrícolas de elevada fertilidade, bem como os solos de aptidão marginal e que, globalmente, se destinam, preferencialmente, à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo. 2 Os espaços agrícolas podem ainda acolher outras atividades complementares ou potenciadoras do aproveitamento dos recursos em presença. Artigo 31.º Regime de edificabilidade 1 Nos espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade é determinada e condicionada pelo disposto na legislação específica, cumulativamente com as seguintes disposições: a) Nos casos de construção ou ampliação de habitação própria e permanente de agricultores em exploração agrícola: i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola; ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio; iii) A altura da fachada máxima é 7 metros; iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2; b) Nos casos de construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e dos respetivos agregados familiares: i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola; ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio; iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros; iv) A tipologia e a área máxima de construção não podem ser superiores à admitida para habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado familiar; c) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração: i) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,02 da área do prédio nem a área de construção total ser superior a 500 m2; ii) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica; iii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 500 m2; d) Nos casos de ampliação ou de construção de novos edifícios destinados a estabelecimentos industriais ou comerciais complementares à atividade agrícola: i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola; ii) A área máxima de construção, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior, simultaneamente, a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de utilização de 0,01 aplicado ao total da exploração agrícola, no caso do promotor ser o próprio agricultor, ou a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de impermeabilização de 80 % aplicado ao prédio, no caso do promotor não ser o agricultor; iii) A altura da fachada máxima é de 10 metros; e) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para empreendimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação: i) O índice de utilização resultante, considerando a construção existente, não seja superior a 0,15 da área do prédio; ii) A área total de impermeabilização do solo, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 1.000 m2 ; iii) A área total de implantação, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 600 m2 ; iv) A altura da fachada não seja superior a 7 metros, exceto nos casos de construções ou estruturas de caráter especial e pontual, destinadas a funções complementares e de enquadramento dos usos principais, previamente aprovados pela Câmara Municipal; f) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe: i) A área total de impermeabilização do solo não seja superior a 600 m2; ii) A área total de implantação não seja superior a 600 m2 ; iii) A altura da fachada não seja superior a 7 metros; 2 Nos espaços agrícolas não incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade restringe -se aos seguintes casos e condições: a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que: ii) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se sempre o mínimo de 50 m² de área de construção; b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários ou de caráter industrial ou comercial complementares da atividade agrícola, desde que: i) A altura da fachada não exceda 10 metros, salvo por razões de ordem técnica; ii) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e uma vez demonstrada a correta integração paisagística no território; c) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins habitacionais, desde que: i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola; ii) O índice de utilização, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio; iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros; iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2; d) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração: i) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica; ii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 800 m2; e) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins turísticos, de desporto ou lazer, ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições: i) O índice de utilização do solo não exceda 0.20 da área do prédio, no caso das construções novas; ii) O acréscimo de área de construção não exceda 50 % da área de construção original, nas situações de ampliação de construção existente; iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso em que o declive do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT553317
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Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar
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