Terreno para construção com área total de 217,510m2, com a possibilidade de construir uma moradia com área bruta de construção de 211,000m2, situado no centro da Chamusca numa zona de moradias e prédios. Este lote de terreno destaca-se pela sua localização central na vila da Chamusca, onde pode usufruir de todo o tipo de comércio e serviços, bem como de espaços verdes com diversas ofertas de lazer. Ainda tem o privilégio de ficar a cerca de 5min a pé da margem do rio Tejo e da sua envolvência, nomeadamente Porto das Mulheres (espaço à beira rio) e Dique da Senhora das Dores (local ao ar livre onde pode usufruir de equipamentos informais lúdico-desportivos). Excelente oportunidade para construir a sua moradia de sonho numa freguesia com um ambiente calmo, limpo e harmonioso para passar o tempo. Para mais informações contacte-nos!! #ref:100.003.166
Urbanisable terrain in Chamusca with 281m² and 17m of road frontage. The terrain is located in a subdivision with all the essential public utilities, with stunning views over the Ribatejo countryside and Tejo river. It is 500m from the centre of Chamusca and close to all amenities, 26km from Santarém, 60km from Fátima and 100km from Lisbon. This terrain is ideal for those who want to build their villa in a quiet location, but close to the centre. This project is for you, contact me! #ref: 111599
Lote de terreno para construção, com 314 m2, excelente localização, na Chamusca Existe um projeto aprovado, projeto de arquitetura e especialidades, entregue em 2022. Área de implantação - 120 m2 Área bruta de construção - 300 m2 Excelente localização, perto de tudo o que necessita. Este imóvel está disponível para partilha com todas as imobiliárias e profissionais em regime de 50/50. Para mais informação visite-nos no site da kw Portugal #ref:1196-8902
LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO, JUNTO DA ESCOLA SECUNDARIA , NOVO CENTRO DE SAUDE , G.N.R., COMERCIO, LAR , JARDIM DE INFANCIA. BONS ACESSOS AO CENTRO DE VILA DA CHAMUSCA, ONDE A PÉ ESTÁ A CINCO MINUTOS DE BANCOS, FINANÇAS , CAMARA MUNICIPAL. #ref:528CH41