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14 Land plots for sale in Gondomar near: Vesada (Jovim), Portugal

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Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

220.000 €
Land 2.585 m² E.C.: Exempt property
Land with PIP in Gondomar Building land with PIP of 3 bedroom villa in the Gondomar area, just minutes from the Douro River. It is located in an area with good access, some trade and other services for everyday life. With the Clube dos Caçadores Restaurant at 1.5 km, the Clube Náutico de Marecos at 900 meters. The villa may consist of entrance hall, equipped kitchen, living room with access to the garden and swimming pool with deck, 3 suites each with private bathroom. Garage for 3 cars. There is the possibility of changing the model shown in the photos. Book your visit with our real estate consultants now. #ref:RP5526RZ
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Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar
Exclusive

Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

220.000 €
Land 2.585 m² E.C.: Exempt property
Land with PIP in Gondomar Building land with PIP of 3 bedroom villa in the Gondomar area, just minutes from the Douro River. It is located in an area with good access, some trade and other services for everyday life. With the Clube dos Caçadores Restaurant at 1.5 km, the Clube Náutico de Marecos at 900 meters. The villa may consist of entrance hall, equipped kitchen, living room with access to the garden and swimming pool with deck, 3 suites each with private bathroom. Garage for 3 cars. There is the possibility of changing the model shown in the photos. Book your visit with our real estate consultants now. #ref:RP5526RP
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Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

220.000 €
Land 2.400 m² E.C.: Exempt property
Land with approved project for housing, in an area of villas, near the Marina of Freixo and Crestuma and a short distance to Freixo, with access to the north and south highways, access to Porto etc. For more information about this or another property, visit our website and talk to us! SIGLA - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda is a company with more than 25 years of experience in the real estate market, recognized for its personalized service and professionalism in all phases of the business. With over 300 properties on offer, the company has been a trusted choice for those looking to buy, sell or lease a property. SIGLA, your Real Estate! #ref:225/23
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Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar
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SCEmpreendimentos

Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

65.000 €
Land 320 m² E.C.: Exempt property
Terreno em Jovim com projecto aprovado; Perto da Quinta das Luzes; Contacte-nos e marque a sua visita! Fazemos a gestão de todo o processo de financiamento sempre com as melhores condições do mercado. Se ainda não encontrou o imóvel com as características que necessita contacte-nos, temos imóveis em carteira que poderão ser uma solução e terá sempre a ajuda de um dos nossos profissionais! Se está a pensar em comprar, mas precisa primeiro de vender a sua casa, também o ajudamos nesse sentido, sempre sem exclusividade e com comissão ajustada! #ref:3033
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Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar
MillenniumBCP_1731

Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

235.000 €
Land 5.000 m² E.C.: Exempt property
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO 1 - Terreno rrústico com 3.000 m2. O terreno apresenta uma profundidade no ponto mais favorável de cerca de 62 metros e no tramo mais curto de cerca de 18 metros. Desenvolve-se em três patamares de nível distintos, confrontando a norte com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a sul, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 86 metros, e a norte com um caminho público ao longo de 15 metros, que permitem a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM. Área bruta de construção: máxima = 2.400m2 Área implantação (60%) : máximo = 1.800m2 Limites máximos 3 pisos - R/C e 2 Pisos CARACTERÍSTICAS DO TERRENO 2 - O terreno com 2.000m2 rústico confrontando com outros terrenos a sul, Poente e a norte - apresenta uma forma regular, quase retangular, com uma profundidade máxima de cerca de 50 metros e uma largura de 30m . Desenvolve-se num único plano de nível, confrontando a sul com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a norte, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 39 metros que permite a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM. Área bruta de construção: máxima = 1.600m2 Área implantação (60%) : máximo = 1.200m2 Limites máximos 3 pisos - R/C e 2 Pisos ENQUADRAMENTO LEGAL - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GONDOMAR A consulta ao Plano Diretor Municipal de Gondomar, apresenta o seguinte enquadramento: O terreno encontra-se inserido em ’ SOLO URBANO’, designadamente em ’ESPAÇOS RESIDENCIAIS - TIPO II’ e em ’ZONA MISTA’ do ponto de vista do Zonamento Acústico. De acordo com o Regulamento do PDM de Gondomar estão estabelecidos os seguintes parâmetros de edificabilidade para um terreno inserido em Espaços Residenciais, Tipo II: O índice máximo de utilização é de 0,8 A altura da fachada não pode ser superior a 9 metros O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80% ENQUADRAMENTO LOCAL O terreno encontra-se inserido numa zona semi-rural, caracterizada por habitações isoladas unifamiliares suportadas por terrenos agrícolas de pequena /média dimensão com produção aparentemente destinada ao consumo próprio. A envolvente apresenta-se sem quaisquer serviços ou comércio, no entanto o terreno é servido por uma via de comunicação principal em boas condições, resultando numa importante infraestrutura que proporciona fácil e rápido acesso ao centro da freguesia onde estes serviços se concentram (escola, junta de freguesia, igreja, cemitério, etc). #ref:1214-4368
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Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

129.000 €
Land 3.000 m² E.C.: Exempt property
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO - Terreno rústico com 3.000 m2. O terreno apresenta uma profundidade no ponto mais favorável de cerca de 62 metros e no tramo mais curto de cerca de 18 metros. Desenvolve-se em três patamares de nível distintos, confrontando a norte com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a sul, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 86 metros, e a norte com um caminho público ao longo de 15 metros, que permitem a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM. Área bruta de construção: máxima = 2.400m2 Área implantação (60%) : máximo = 1.800m2 Limites máximos 3 pisos - R/C e 2 Pisos ENQUADRAMENTO LEGAL - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GONDOMAR A consulta ao Plano Diretor Municipal de Gondomar, apresenta o seguinte enquadramento: O terreno encontra-se inserido em ’ SOLO URBANO’, designadamente em ’ESPAÇOS RESIDENCIAIS - TIPO II’ e em ’ZONA MISTA’ do ponto de vista do Zonamento Acústico. De acordo com o Regulamento do PDM de Gondomar estão estabelecidos os seguintes parâmetros de edificabilidade para um terreno inserido em Espaços Residenciais, Tipo II: O índice máximo de utilização é de 0,8 A altura da fachada não pode ser superior a 9 metros O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80% ENQUADRAMENTO LOCAL O terreno encontra-se inserido numa zona semi-rural, caracterizada por habitações isoladas unifamiliares suportadas por terrenos agrícolas de pequena /média dimensão com produção aparentemente destinada ao consumo próprio. A envolvente apresenta-se sem quaisquer serviços ou comércio, no entanto o terreno é servido por uma via de comunicação principal em boas condições, resultando numa importante infraestrutura que proporciona fácil e rápido acesso ao centro da freguesia onde estes serviços se concentram (escola, junta de freguesia, igreja, cemitério, etc). #ref:1214-4366
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Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Plot in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

175.000 €
Land 861 m² E.C.: Exempt property
** Lote com vistas sobre o Rio Douro, com uma capacidade construtiva de 470m2. Inserido no condomínio privado Quinta das Luzes com segurança 24 horas.. A Quinta das Luzes é constituída por um complexo habitacional de moradias e apartamentos.Lugar tranquilo e recatado, com seis hectares de zona verde. Inclui um lago, poli-desportivo, campo de ténis, campo de futebol relvado, campo de volei, circuito de manutenção, parque infantil e zona de churrasco. Excelente oportunidade de negócio! Se pretender mais informações, ou até mesmo no caso de podermos ajudar na sua procura, solicite contato, ligamos-lhe na mesma hora! #ref:0125.20
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Plot in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Plot in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

175.000 €
Land 861 m² E.C.: Exempt property
** Lote com vistas sobre o Rio Douro, com uma capacidade construtiva de 470m2. Inserido no condomínio privado Quinta das Luzes com segurança 24 horas.. A Quinta das Luzes é constituída por um complexo habitacional de moradias e apartamentos.Lugar tranquilo e recatado, com seis hectares de zona verde. Inclui um lago, poli-desportivo, campo de ténis, campo de futebol relvado, campo de volei, circuito de manutenção, parque infantil e zona de churrasco. Excelente oportunidade de negócio! Se pretender mais informações, ou até mesmo no caso de podermos ajudar na sua procura, solicite contato, ligamos-lhe na mesma hora! #ref:0125.20 (2)
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Plot in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

106.000 €
Land 2.000 m² E.C.: Exempt property
CARACTERISTICAS DO TERRENO O terreno com 2.000m2 rústico confrontando com outros terrenos a sul, Poente e a norte - apresenta uma forma regular, quase retangular, com uma profundidade máxima de cerca de 50 metros e uma largura de 30m . Desenvolve-se num único plano de nível, confrontando a sul com um terreno onde se encontra implantada uma moradia unifamiliar; a poente com terrenos mistos - agrícolas e de habitação; e a norte, ao longo de aproximadamente 47 m, com outro terreno. Apresenta a nascente uma frente confrontante com a Avenida de cerca de 39 metros que permite a acessibilidade ao lote e a viabilidade de construção em diversas tipologias, desde que garantidos os parâmetros de edificabilidade estabelecidos pelo regulamento do PDM. Área bruta de construção: máxima = 1.600m2 Área implantação (60%) : máximo = 1.200m2 Limites máximos 3 pisos - R/C e 2 Pisos ENQUADRAMENTO LEGAL - PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE GONDOMAR A consulta ao Plano Diretor Municipal de Gondomar, apresenta o seguinte enquadramento: O terreno encontra-se inserido em ’ SOLO URBANO’, designadamente em ’ESPAÇOS RESIDENCIAIS - TIPO II’ e em ’ZONA MISTA’ do ponto de vista do Zonamento Acústico. De acordo com o Regulamento do PDM de Gondomar estão estabelecidos os seguintes parâmetros de edificabilidade para um terreno inserido em Espaços Residenciais, Tipo II: O índice máximo de utilização é de 0,8 A altura da fachada não pode ser superior a 9 metros O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80% ENQUADRAMENTO LOCAL O terreno encontra-se inserido numa zona semi-rural, caracterizada por habitações isoladas unifamiliares suportadas por terrenos agrícolas de pequena /média dimensão com produção aparentemente destinada ao consumo próprio. #ref:1214-4364
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Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Plot in Rua Padre Domingos da Costa, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

74.500 €
Land 510 m² E.C.: Exempt property
Lote com 510m2, localizado em Jovim, à Quinta das Luzes. Para construção de moradia de 3 frentes com uma área de implantação de 127m2. #ref:0347.2 (2)
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Plot in Rua Padre Domingos da Costa, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Plot in Rua Padre Domingos da Costa, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

68.500 €
Land 440 m² E.C.: Exempt property
Lote com 440m2, localizado em Jovim, à Quinta das Luzes. Para construção de moradia de 3 frentes com uma área de implantação de 127m2. #ref:0346.2 (2)
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Plot in Rua Padre Domingos da Costa, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Construction lot in Rua das Sanjinhas, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

55.000 €
Land 0 m² E.C.: Exempt property
Terreno c/ projeto aprovado e desaterro feito; Inserido numa zona maioritariamente residencial, este local pode proporcionar-lhe toda a paz e tranquilidade que, com certeza, procura. Acessos: 5min a pé do rio, 5 min de carro da Estrada D. Miguel, 10min de carro do Freixo. A Lascasas & Leite conta com uma equipa especializada em mediação imobiliária, pronta para o ajudar e disponível para esclarecer todas as dúvidas no processo de compra e venda de imóveis. Agentes autorizados da plataforma WE CONNECT, dos diversos serviços que prestamos gratuitamente podem contar com a transferência/constituição de novos contratos de energia, telecomunicações, alterações de morada no Cartão de Cidadão entre outros. Não hesite! Permita-nos ajuda-lo a concretizar os seus sonhos. Aguardamos o seu contacto para a visita da sua futura casa! #ref:LL103
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Construction lot in Rua das Sanjinhas, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Plot in Rua das Sanjinhas, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

62.000 €
Land 394 m² E.C.: Exempt property
Lote de terreno para construção de moradia de 3 frentes. Localizado em Jovim, numa urbanização tranquila, próximo à Quinta Das Luzes A 900mt da EN 108 e Rio Douro #ref:0566 (2)
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Plot in Rua das Sanjinhas, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

Land in Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar

39.000 €
Land 1.490 m² E.C.: Exempt property
Identificação do imóvel: ZMPT553317 Terreno Rustico com 1490m2, em Gondomar, Porto LOCALIZAÇÃO E ENVOLVENTE: Imóvel localizado na Avenida Clube dos Caçadores, N108, em Gondomar, Porto Muito próximo da frente ribeirinha do Rio Douro. ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS: - Área total do terreno: 1490,00m2 - Descrição: ’Terreno - Cultura e Vinha’. (descrever como está na caderneta predial) - Terreno Rústico SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM): Este imóvel está classificado no PDM de Gondomar como ’Solo Rural - Espaço Agricolas’ e ’RAN’ Artigo 10.º Zonas inundáveis 1 Consideram -se zonas inundáveis as áreas atingidas pela maior cheia conhecida de um curso de água e como tal delimitada nas Plantas de Ordenamento e de Condicionantes. 2 Nas zonas inundáveis, não é admitido: a) Construção de edifícios ou ampliação da sua área de implantação; b) Alteração do sistema natural de escoamento por obstrução à circulação das águas; c) Realização de obras que impliquem alterações das suas características naturais; d) Destruição do revestimento vegetal ou alteração do relevo natural; e) Instalação de vazadouros, lixeiras ou parques de sucata. 3 Excetuam -se das alíneas a), b), c) e d) do número anterior e sem prejuízo de legislação específica aplicável: a) Obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação quando situadas em solo urbanizado e desde que as cotas dos pisos das edificações sejam superiores à cota local da máxima cheia conhecida; b) Obras hidráulicas; c) Realização de infraestruturas públicas; d) Instalação de equipamentos de utilização coletiva associados ao aproveitamento e utilização dos planos de água e das margens, para os quais seja demonstrada a inexistência de alternativa e a instalação de infraestruturas de cais de acostagem. Estrutura ecológica municipal Artigo 70.º Identificação e regime 1 A estrutura ecológica municipal identificada na Planta de Ordenamento Áreas de Salvaguarda é constituída por um conjunto articulado de áreas com caraterísticas biofísicas especiais que desempenham um papel determinante no equilíbrio ecológico e ambiental do território e na valorização dos recursos patrimoniais e paisagísticos, proporcionando a estruturação das atividades urbanas e rurais de forma integrada e sustentável e subdivide -se em: a) Estrutura ecológica municipal fundamental; b) Estrutura ecológica municipal complementar. Solo Rural SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 25.º Princípios 1 O solo rural visa a proteção e o aproveitamento dos recursos naturais, agrícolas, florestais e geológicos e destina -se ao desenvolvimento das funções produtivas em função da aptidão do solo e à conservação dos ecossistemas e valores naturais e culturais (património arquitetónico e arqueológico) que garantam a biodiversidade e a integridade biofísica natural e antrópica fundamental do território, devendo a edificação no solo rural restringir -se ao indispensável. 2 Em função da sua aptidão e uso atual, o solo rural inclui um conjunto de categorias e subcategorias, assumindo, no entanto, os espaços agrícolas e florestais a base fundamental para o aproveitamento de um leque mais vasto de recursos e para o desenvolvimento das atividades complementares e compatíveis com as atividades agrícolas, pecuárias e florestais que permitam a diversificação e dinamização social e económica do espaço rural. 3 As ações de ocupação, uso e transformação no solo rural, incluindo as práticas agrícolas e florestais, devem ter em conta a presença dos valores naturais, paisagísticos e arqueológicos que interessa preservar e qualificar, com vista à manutenção do equilíbrio ecológico e da preservação das referências históricas, devendo optar pela utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis e adequadas aos condicionalismos existentes. 4 A exploração de recursos geológicos, nos termos da legislação em vigor é, generalizadamente, compatível com todas as categorias e subcategorias do solo rural, com as limitações indicadas nas disposições específicas. 2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal fundamental, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, admitem-se as seguintes intervenções: a) Percursos pedonais e caminhos agrícolas ou florestais; b) Novos arruamentos e infraestruturas básicas, na falta de alternativa viável fora destas áreas; c) Novas edificações e ampliação de edifícios existentes até ao limite de 300m² de área de construção quando destinados a habitação, apoio à atividade agrícola e pecuária ou comercial complementar da atividade agrícola; d) Novas edificações ou ampliações para empreendimentos turísticos e para equipamentos de utilização coletiva, nos termos estabelecidos na alínea e), do n.º 2, do artigo 31.º e artigo 57.º, respetivamente; e) Estruturas adstritas a aproveitamentos hidroagrícolas; f) Instalações complementares à exploração de recursos geológicos do domínio público. 3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal complementar, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, aplica -se o regime estabelecido para as categorias de espaço em que se localiza. Espaços agrícolas Artigo 30.º Identificação e usos 1 Os espaços agrícolas integram as manchas agrícolas de elevada fertilidade, bem como os solos de aptidão marginal e que, globalmente, se destinam, preferencialmente, à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo. 2 Os espaços agrícolas podem ainda acolher outras atividades complementares ou potenciadoras do aproveitamento dos recursos em presença. Artigo 31.º Regime de edificabilidade 1 Nos espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade é determinada e condicionada pelo disposto na legislação específica, cumulativamente com as seguintes disposições: a) Nos casos de construção ou ampliação de habitação própria e permanente de agricultores em exploração agrícola: i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola; ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio; iii) A altura da fachada máxima é 7 metros; iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2; b) Nos casos de construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e dos respetivos agregados familiares: i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola; ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio; iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros; iv) A tipologia e a área máxima de construção não podem ser superiores à admitida para habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado familiar; c) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração: i) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,02 da área do prédio nem a área de construção total ser superior a 500 m2; ii) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica; iii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 500 m2; d) Nos casos de ampliação ou de construção de novos edifícios destinados a estabelecimentos industriais ou comerciais complementares à atividade agrícola: i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola; ii) A área máxima de construção, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior, simultaneamente, a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de utilização de 0,01 aplicado ao total da exploração agrícola, no caso do promotor ser o próprio agricultor, ou a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de impermeabilização de 80 % aplicado ao prédio, no caso do promotor não ser o agricultor; iii) A altura da fachada máxima é de 10 metros; e) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para empreendimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação: i) O índice de utilização resultante, considerando a construção existente, não seja superior a 0,15 da área do prédio; ii) A área total de impermeabilização do solo, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 1.000 m2 ; iii) A área total de implantação, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 600 m2 ; iv) A altura da fachada não seja superior a 7 metros, exceto nos casos de construções ou estruturas de caráter especial e pontual, destinadas a funções complementares e de enquadramento dos usos principais, previamente aprovados pela Câmara Municipal; f) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe: i) A área total de impermeabilização do solo não seja superior a 600 m2; ii) A área total de implantação não seja superior a 600 m2 ; iii) A altura da fachada não seja superior a 7 metros; 2 Nos espaços agrícolas não incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade restringe -se aos seguintes casos e condições: a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que: ii) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se sempre o mínimo de 50 m² de área de construção; b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários ou de caráter industrial ou comercial complementares da atividade agrícola, desde que: i) A altura da fachada não exceda 10 metros, salvo por razões de ordem técnica; ii) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e uma vez demonstrada a correta integração paisagística no território; c) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins habitacionais, desde que: i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola; ii) O índice de utilização, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio; iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros; iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2; d) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração: i) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica; ii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 800 m2; e) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins turísticos, de desporto ou lazer, ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições: i) O índice de utilização do solo não exceda 0.20 da área do prédio, no caso das construções novas; ii) O acréscimo de área de construção não exceda 50 % da área de construção original, nas situações de ampliação de construção existente; iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso em que o declive do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária. Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas. + feliz O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade! Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz. Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados. Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade! É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ! Notas: 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão. #ref:ZMPT553317
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