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225.000 €
Área bruta 300 m²
ESTABELECIMENTO DE UNIDADE INDUSTRIAL . Trespasse de estabelecimento industrial em pleno funcionamento, . Equipamento e instalações em ótimo estado de funcionamento, . Autorização para produção, transformação e comercialização, . Licenciamentos para a atividade, . Marca Regista, . Carteira de clientes ativa, . Produção e distribuição em crescimento, . Quadro de pessoal especializado, . Negócio sem passivo, apenas ativos identificados, 1. Atividades Desenvolvidas O estabelecimento encontra-se destinado às seguintes atividades industriais registadas: - Fabricação de produtos à base de carne - Pastelaria - Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação - Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada 2. Acreditações e Licenciamento O estabelecimento possui as seguintes autorizações e títulos de exploração: - Alvará de Autorização de Unidade Industrial n.º 36/22 - Título de Exploração Industrial n.º 11/N/2022, com Marca de Identificação PT N3617 CE, de Tipologia Tipo 1 3. Localização O estabelecimento encontra-se localizado em: Rua dos Vales, n.º (telefone) Vila Real Freguesia de Lordelo, Concelho e Distrito de Vila Real. 4. Características do Estabelecimento O estabelecimento situa-se ao nível do rés-do-chão, apresentando: - Área bruta de construção: 300,00 m² - Área exterior de parqueamento: aproximadamente 275,00 m² 5. Áreas Funcionais do Estabelecimento O estabelecimento dispõe das seguintes áreas operacionais: a) Área de receção de matérias-primas b) Área de armazenamento de farinhas c) Área de armazenagem de produtos alimentares não perecíveis d) Área de armazenagem de matérias-primas refrigeradas e) Área de preparação de massas f) Área de confeção e preparação g) Área de produção e finalização Área Climatizada h) Área de ultracongelação e zona de conservação de produto acabado não embalado i) Área de receção e armazenamento de embalagens j) Área de embalamento e zona de conservação de produto acabado embalado l) Área de cargas e descargas 6. Áreas de Apoio O estabelecimento dispõe ainda das seguintes áreas de apoio: a) Corredor de circulação, com acesso direto ao exterior e ligação aos vestiários e instalações sanitárias b) Escritório de apoio ao estabelecimento, com acesso ao cais de cargas e descargas c) Zona de receção e armazenamento de produtos de higienização d) Zona de lavagem de utensílios 7. Portas - A porta interior entre o corredor de circulação e a área de embalamento é uma porta vaivém de duas folhas. - As restantes portas interiores são portas metálicas, lisas, de cor branca, não absorventes e de fácil higienização. 8. Ventilação Todas as áreas do estabelecimento que não possuem janelas para o exterior encontram-se equipadas com sistemas de ventilação mecânica (forçada), garantindo a adequada exaustão de cheiros, fumos e vapores, assegurando assim as condições higiossanitárias exigidas. 9. Instalação Elétrica A instalação elétrica do estabelecimento cumpre as regras técnicas das instalações elétricas previstas na legislação em vigor. 10. Máquinas e Equipamentos - A listagem completa das máquinas e equipamentos instalados encontram-se sob consulta. 11. Clientes - Carteira de clientes de âmbito nacional e internacional encontram-se sob consulta #ref: 158684
550.000 €
Área bruta 2.800 m²
| Descrição | Imóvel em Vila Real com Rendimento Anual Bruto de 6% Este espaço, localizado entre o Nosso Shopping e o Largo da Estação na Cidade de Vila Real, foi renovado em 2019 e arrendado no mesmo ano, por € 2.400/ mês (atualmente a renda é superior a 2.700€/ mês) com contrato de arrendamento de 15 anos. Tem de área útil de 1700 m2 e de área bruta de 2800 m2 e 60 lugares de estacionamento na cave do prédio para apoio à respetiva atividade. | Zona Envolvente | Áreas de Lazer Infantil, Banco, Biblioteca, Centro Comercial, Escola, Farmácia, Ginásio, Hipermercado, Hospital, Posto de Combustível, Transportes Públicos, Zona Comercial Infraestruturas: Acesso Mobilidade Reduzida | Notas | - Por questões de privacidade dos atuais arrendatários, não estamos autorizados a publicar fotos, nem do interior nem do exterior do imóvel. - Somos a informar que, ao Abrigo do Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024) foi ELIMINADA a necessidade de autorização da assembleia de condóminos para a alteração do uso (por exemplo, de comércio para HABITAÇÃO) de frações autónomas para o uso de HABITAÇÃO, desde que seja aprovado pela Câmara Municipal. | Imóvel em Regime de Exclusividade | 1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita. 2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira a respetiva referência BOT_349. #ref:BOT_349

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