Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Hoje partilhamos o testemunho da Future House , agência imobiliária de referência na zona Oeste que desenvolve a sua atividade inteiramente dedicada ao segmento premium . Mantendo um perfil discreto e de confiança junto dos seus clientes, Paulo Cunha, CEO da Future House, reconhece que não abdica das ferramentas de gestão da Janela Digital para uma gestão eficiente no dia a dia, não só da sua equipa, como do negócio em si. “Todos os produtos desenvolvidos pela Janela Digital dão bom resultado e têm sucesso. Por isso, assim que ficou disponível, aderimos logo .” Sediada nas Caldas da Rainha, a Future House apresenta uma equipa com vasto conhecimento e experiência na área da mediação imobiliária, assumindo-se como uma empresa que dá valor aos seus parceiros. Nesse sentido, Paulo Cunha garante-nos que, bem antes do lançamento do SUPERCASA , já eram clientes fiéis do CRM de gestão imobiliária eGO Real Estate. Não será assim de estranhar que, depois das provas dadas pelo eGO Real Estate , a decisão da Future House em aderir ao portal SUPERCASA tenha sido encarada como um passo natural: “todos os produtos desenvolvidos pela Janela Digital dão bom resultado e têm sucesso. Por isso, assim que ficou disponível, aderimos logo” , afirma Paulo Cunha. E qual o balanço que fazem da vossa presença no SUPERCASA? Para Paulo Cunha, não há dúvidas, “eu só tenho dito bem do SUPERCASA! Vocês trabalham bem. Sempre que ligo a vossa equipa está disponível, sempre que há um problema é resolvido na hora. Por isso, não é fácil fazer sugestões para melhorar o vosso desempenho”. Além do acompanhamento premium SUPERCASA , a gestão integrada do portal com o CRM eGO Real Estate permite à equipa da Future House corresponder a todos os pedidos dos seus clientes. Este tipo de atuação só é possível tendo do seu lado os melhores produtos do setor, sendo que Paulo Cunha garante que o SUPERCASA é indispensável no quotidiano da sua agência. No que diz respeito ao retorno do investimento, Paulo Cunha confirma que ”já são muitos os negócios concretizados através do SUPERCASA. Portanto, está comprovado que nos ajuda!”, sublinhando o investimento realizado em campanhas de publicidade como um fator-chave para o sucesso do portal. “São muitos os negócios já concretizados através do SUPERCASA. Portanto está comprovado!” Nos últimos anos, o setor imobiliário em Portugal tem registado um crescimento sem precedentes, o qual tem sido alavancado, não só através do investimento realizado por parte de capitais nacionais, mas, também e cada vez mais, de capitais estrangeiros. Este facto assume especial relevância para a equipa da Future House , cuja carteira de clientes estrangeiros assume especial relevância. Neste sentido, o SUPERCASA tem vindo a promover o aumento de novos pedidos de contacto a partir do estrangeiro, em resultado dos vários investimentos realizados em campanhas internacionais online com o objetivo de captar cada vez mais potenciais interessados vindos do estrangeiro. A Future House não tem dúvidas: o SUPERCASA é o portal que garante o maior retorno aos seus clientes e esse é o principal fator que o distingue da concorrência. Fale com um gestor SUPERCASA e comprove por si mesmo!
Fonte: Pexels Autor: Redação De acordo com o Regulamento N.º603/2021 de 2 de julho, todas as entidades que exerçam atividade imobiliária têm o dever, estabelecido na lei, de comunicar ao IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) todas as transações imobiliárias efetuadas no 4.º trimestre de 2022. Neste caso, falamos de vendas diretas que tenham sido efetuadas entre outubro e dezembro de 2022, por imobiliárias ou construtoras, cujo prazo estabelecido termina amanhã, dia 31 de março. Contratos de arrendamento estão também abrangidos nesta declaração, os quais integram o Anexo B , referente à comunicação de elementos de transação imobiliária ou contrato de arrendamento. Já o Anexo A diz respeito à comunicação de atividade imobiliária. Estes dois anexos encontram-se integrados no Regulamento em causa. Como é feita a comunicação ao IMPIC? Depois de preencher os respetivos Anexos mencionados, deve entregá-los por transmissão eletrónica no site do IMPIC , através dos seus acessos na área reservada. Caso não o faça, estará a incorrer em contraordenação, punível com uma coima que pode ir dos 5.000€ aos 500.000€, caso se trate de uma pessoa coletiva. Se se tratar de uma pessoa singular, a multa pode ir dos 2.500€ aos 500.000€. Este é um processo que pode ser facilitado caso seja cliente do CRM de gestão imobiliária eGO Real Estate , através do Livro de Registos dos Contratos de Mediação Imobiliária integrado neste software e no qual pode fazer a gestão de todos os registos das transações efetuadas. Qual é o objetivo? Segundo o regulamento do IMPIC, esta declaração serve como uma medida de prevenção ao branqueamento de capitais e visa combater, também, o financiamento do terrorismo no setor, tendo portanto obrigatoriedade legal. Assim, caso seja um profissional do setor, recordamos que tem até ao dia 31 de março para a efetuação desta comunicação.
Fonte: Pexels Autor: Redação O final do mês de março marca o final do prazo para os contribuintes poderem comunicar às Finanças, através do portal, a entidade à qual querem consignar parte do seu IRS , IVA ou ambos, podendo também, caso não concorde com os valores relativos às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares, corrigir manualmente esses valores, através da declaração Modelo 3 aquando da entrega do IRS. Se proceder a esta correção é importante lembrar que não deve fazer a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. Caso o seu IRS seja automático , não é possível efetuar alterações. Caso seja elegível para tal, durante 2022, pode solicitar a Inscrição como Residente Não Habital (RNH), também até dia 31 de março e, no mesmo prazo, registar ou atualizar o seu IBAN para que possa ser reembolsado. Portanto, não se esqueça: até dia 31 de março faça a consignação de uma parcela do seu IRS, IVA ou ambos, a uma entidade à sua escolha (a lista pode ser consultada no momento da atribuição) e verifique os valores deduzidos nas suas despesas. Entrega da declaração do IRS Começa já na próxima semana, dia 1 de abril, a entrega da declaração do IRS, que vai até 30 de junho. Nesta fase, independentemente da categoria de rendimentos a que pertence, deverá proceder à entrega desta declaração através do Portal das Finanças, e é importante ressalvar que, caso não o faça, pode mesmo sofrer uma coima, além de ficar impossibilitado do reembolso do IRS a que pode ter direito. Notícias relacionadas: Crédito Habitação: Desconte no IRS ou Vender casa: como declarar no IRS
Fonte: Pexels Autor: Redação O INE divulgou esta manhã os dados do seu habitual inquérito à Avaliação Bancária na Habitação, ou seja, aos valores de avaliação de imóveis praticados pela banca no contexto da concessão de crédito para aquisição de habitação. A conclusão mais imediata é a de que, a nível nacional, o valor mediano por m 2 referente ao mês de fevereiro caiu cerca de 0,5% para 1.478€. No entanto, em termos homólogos, o mesmo indicador corresponde a um aumento de anual de 12,5% ou ainda, se compararmos com fevereiro de 2021, a uma subida superior a 25%. !function(){use strict;window.addEventListener(message,(function(a){if(void 0!==a.data[datawrapper-height]){var e=document.querySelectorAll(iframe);for(var t in a.data[datawrapper-height])for(var r=0;r Algarve e concelhos periféricos de Lisboa e Porto continuam a subir De facto, ao analisarmos com mais detalhe os valores divulgados pelo INE podemos ver que, apesar de um ligeiro abrandamento na subida dos valores de avaliação, e inerentemente dos preços de transação, o mercado continua a dar sinais de dinamismo, com algumas regiões no Algarve e periferias das grandes cidades a mostrarem subidas consistentes e fortes, principalmente as que se situam no litoral. É o caso, por exemplo, dos concelhos de Alenquer , Almada , Torres Vedras , Sintra , Paços de Ferreira , Matosinhos e Faro , cujos valores medianos de avaliação por m 2, por parte dos bancos comerciais, continuou a subir face ao mês anterior e levando já a valorizações acumuladas em doze meses perto dos 20%. Concelhos como Cascais evidenciou uma ligeira correção, mas continua a mostrar forte dinamismo, com valorizações perto dos 20% nos últimos 12 meses. Lisboa teve um comportamento semelhante aos valores nacionais, mas foi na cidade do Porto , cuja correção em Fevereiro se tornou mais evidente (-3,4%) apesar de, em termos acumulados, continuar a mostrar um aumento mais forte do que o verificado na capital. !function(){use strict;window.addEventListener(message,(function(a){if(void 0!==a.data[datawrapper-height]){var e=document.querySelectorAll(iframe);for(var t in a.data[datawrapper-height])for(var r=0;r Procura por financiamento bancário mostra forte queda De acordo com a nota metodológica do INE, o inquérito recolhe informação dos imóveis residenciais (moradias e apartamentos) que, por serem objeto de pedido de financiamento bancário por parte do comprador, têm subjacente uma avaliação técnica e de mercado por parte de peritos avaliadores. Desta forma, importa obviamente analisar o número de avaliações realizadas para apuramento do valor mediano de avaliação bancária de fevereiro de 2023. Nesta matéria, o relatório do INE indica que o número de avaliações realizadas em fevereiro deste ano caiu cerca de 8% face ao mês anterior, totalizando 20.311 avaliações. Este número representa não só uma queda superior a 29,2% face a fevereiro de 2022 , como também uma diminuição de quase 39% face a maio de 2022 quando se registou o valor máximo da série de dados do INE. Compradores à vista podem estar a aumentar A avaliar pela forte redução no número de avaliações pedidas pelos bancos, a procura por credito à habitação por parte dos clientes pode ter de facto diminuído, fruto principalmente da subida das taxas de juro. No entanto, os mesmos dados mostram que, a esta forte diminuição de procura, não correspondeu uma descida generalizada dos valores medianos de avaliação bancária para fins de crédito à habitação. Ou seja, apesar da forte retração na procura implícita de crédito à habitação, os bancos continuam a aumentar os valores medianos de avaliação nas principais cidades, sem ser Lisboa ou Porto, fazendo desta forma refletir as condições e as perspectivas de mercado que, inerentemente poderá, pois, estar a ser animado por mais compradores que não recorrem a financiamento. Noticias relacionadas : Sintese Estatistica Habitação em Fevereiro 2023
Fonte: Pexels Autor: Redação O objetivo da Parque Escolar , aquando da sua criação em 2007, era a requalificação de escolas públicas nacionais , tendo de facto efetuado ainda alguns progressos no aumento e reabilitação destas infraestruturas. No entanto, é agora discutida a possibilidade de poder passar a assumir, também, a construção de habitação pública , de acordo com a informação avançada pelo Governo, que a analisará hoje em Conselho de Ministros. A medida em questão está contemplada no pacote legislativo para a habitação , que visa o combate à crise na habitação e a falta de imóveis disponíveis para esse efeito e, uma vez que a Parque Escolar se encontra há um ano sem presidência do conselho de administração, presidente fiscal ou contas aprovadas desde 2018, pode vir agora a assumir competências para promover o aumento do parque habitacional público , visto encontrar-se atualmente sob a tutela dos Ministérios da Habitação, das Finanças e da Educação. A empresa tem assumido alguns projetos de requalificação de infraestruturas escolares, no entanto, desde maio, requalificou 172 escolas e mantém ainda em curso quatro obras, estando duas delas a decorrer há quase quinze anos, havendo por isso a necessidade de uma recuperação da atividade da empresa, depois de ter atingido o número previsto de obras de requalificação estabelecido no contrato assinado entre o Governo e a Parque Escolar, que perfaz os 176 estabelecimentos. No mesmo âmbito, também o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), tutelado pelo Ministério da Habitação, está designado para a construção de habitação pública , tendo na sua alçada os projetos de arrendamento acessível, como já tem vindo a acontecer em vários municípios do país. Descubra também Ministra da Habitação defende acesso justo ao arrendamento ou Custos de Construção registam aumento de 11,2%
Fonte: Pexels Autor: Redação Com a recente escalada da subida das taxas de juro, em concreto daquelas que têm impacto direto sobre o valor das prestações a pagar nos contratos de crédito à habitação (as taxas Euribor), a renegociação, de uma ou mais condições do seu contrato de crédito à habitação, torna-se imperiosa e materialmente relevante . Obviamente que qualquer renegociação do contrato de crédito hipotecário é sempre possível ao longo da vida do empréstimo, mas é sempre importante ter em consideração que essas renegociações, ou decorrem de imposições legais (leis gerais), ou regulatórias (Banco de Portugal), ou só serão possíveis caso haja acordo. Consideremos então os principais parâmetros onde deverá atuar quando estiver a renegociar com o seu banco: 1. Dilatar o prazo de amortização do empréstimo 2. Reduzir o spread 3. Alterar o indexante 4. Mudar o regime de taxa de juro (fixa ou variável) 5. Pedir uma carência de capital e/ou juros 6. Aumentar a amortização de capital na última prestação 7. Adoptar prestações constantes 8. Renegociar os seguros vida e multirriscos habitação 1. Dilatar o prazo de amortização do empréstimo Ao dilatar o prazo do empréstimo , isto é, em termos simples, levar para mais tarde o plano de pagamento, na prática o que está a fazer é a repartir a amortização do capital vincendo (i.e., do montante que falta pagar) por um número maior de prestações, reduzindo pois o valor de cada prestação futura. No entanto, ao mesmo tempo, dá-se um efeito no sentido inverso, uma vez que, por haver um prazo de amortização mais alargado, isto é, com mais tempo, os juros a pagar também aumentam. Ou seja, em resumo, o valor total de cada prestação tenderá a ser menor por via da menor amortização de capital mas este efeito é parcialmente reduzido pelo aumento dos juros. Que ampliação de prazo devemos propor? Em Abril de 2022, o Banco de Portugal emitiu uma nova recomendação aos bancos sobre o prazo médio dos novos contratos de crédito à habitação, a qual, ainda que não seja uma imposição legal (apenas uma recomendação) poderá, de alguma forma balizar os termos da negociação com o seu banco. Uma parte dessas recomendações indica que no caso de clientes com idade inferior ou igual a 30 anos, o prazo de um contrato de crédito à habitação não deverá ir além dos 40 anos, o que significa, implicitamente, que o Banco de Portugal recomenda (mas não obriga) que a amortização de crédito à habitação dos clientes bancários não vá muito além da fasquia dos 70 anos de idade. Ou seja, por exemplo, no caso de um cliente com 45 anos e cujo empréstimo termine daqui a 15 anos (i.e., aos sessenta anos de idade) o banco não terá grandes motivos para recusar um aumento do prazo para mais 10 anos. Atenção ao Seguro Vida Ao prolongar o prazo de amortização do empréstimo, inevitavelmente terá de haver também lugar a um prolongamento do seguro de vida para o devedor, cujo valor da apólice tenderá a ser mais elevado quanto mais for a idade do beneficiário desse seguro pelo que é importante ter estimativas do valor da (nova) apólice a pagar no novo período adicional contratado. 2. Reduzir o spread O spread é o prémio de risco associado ao cliente devedor, ou seja, é o acréscimo em termos de juro acima do indexante (Euribor) que o banco aplica no contrato e que determina a taxa de juro a pagar no empréstimo. Ou seja, a taxa de juro do empréstimo = spread + indexante. O cliente poderá propor ao seu banco uma revisão do spread vigente no seu contrato usando para o efeito um ou vários argumentos : Ter uma proposta de financiamento com um spread mais baixo (e o mesmo prazo de amortização) por parte de outra instituição financeira; Ter tido uma melhoria substancial na sua condição económica ou até na valorização do imóvel associado ao financiamento; Alegar que o aumento da sua taxa de esforço põe em perigo o pagamento das prestações futuras; Quanto se poupa por reduzir o spread? As contas são simples e não é preciso ser um especialista financeiro para as calcular. Imagine que ainda deve 100.000€ ao seu banco e que o seu spread atual é 1,5% ou, em linguagem bancária, 150 pontos base (basis point). Se conseguir renegociar o seu spread para 1%, vai poupar, logo nos 12 meses seguintes, um total de 500€ em juros (0,5% * 100.000€). 3. Alterar o indexante Como referimos atrás, a taxa de juro que paga no seu contrato de habitação (admitindo que é, como a maioria dos contratos, um crédito a taxa variável) é igual ao spread, acrescido do valor do indexante (na maioria dos casos da Euribor). Desta forma, sendo o spread fixo, a variação da taxa de juro e, consequentemente do valor da sua prestação, está pois ligada à variação do Indexante . Se o seu contrato está então indexado à Euribor a 6 meses, significa que o seu banco vai aplicar, numa determinada data acordada, o valor da Euribor a 6 meses para calcular os juros que vai pagar nas suas próximas prestações (6, se está a pagar com prestações mensais). Se acredita que as taxas de juro vão continuar a subir, poderá propor então que o seu banco considere a Euribor a 12 meses, que, apesar de ser tipicamente mais alta que a Euribor a 6 meses, só impactará nas prestações a pagar daqui a 12 meses caso haja nova subida dos juros. Convém alertar é que a alteração do indexante poderá apenas funcionar com um remédio de curto prazo e não garantir grandes poupanças futuras. 4. Mudar o regime de taxa juro (fixa ou variável) Nesta condição, referimo-nos a mudar o seu contrato de taxa variável para taxa fixa ou vice versa . Nesta matéria, a renegociação tem motivações óbvias: num cenário de subida (descida) que se preveja duradoura das taxas de juro, a mudança para um regime de taxa fixa (variável) pode trazer benefícios. Desde logo, o benefício de um contrato de taxa fixa, é o facto de possibilitar uma gestão mais previsível do seu orçamento familiar pois vai, como o nome indica, tornar constante e fixo o valor da prestação a pagar. Qual o valor da taxa fixa a propor? A mudança para um regime de taxa fixa deverá ter em conta um raciocínio relativamente simples: o valor a fixar deverá ser inferior ao spread mais o valor esperado mais alto para o indexante no que falta do prazo para amortizar. Ou seja, se o spread do seu crédito à habitação é 1,5% e o indexante (Euribor) está nos 3% prevendo-se que possa ir aos 4,5%, isto significa que a taxa de juro do seu credito à habitação variável está nos 4,5% mas pode chegar aos 6%. Neste contexto, poderá compensar fixar a taxa de juro nos 5%, por exemplo. No entanto, tal como a alteração do Indexante, os benefícios desta alteração dependem, e muito, da evolução de longo prazo nas taxas de juro, algo que o devedor, em boa verdade, não controla. 5. Pedir uma carência de capital e/ou juro Apesar de se tratarem de medidas normalmente aplicadas a contratos que possam já ter algum incumprimento, a fixação de um período de carência de reembolso do capital e/ou de pagamento de juros, pode ter um efeito imediato na redução da prestação a pagar . Antes de propor ao banco deve ver, no total da sua prestação, qual a componente maior: se a parte da amortização de capital ou se a parte relativa aos juros. Ao propor uma carência de capital durante um determinado período (1 ano, por exemplo), os valores das suas prestações apenas incluirão o pagamento dos juros. Ainda assim, o montante de juros pagos, incluídos nas prestações seguintes, aumentará uma vez que o montante de capital em dívida não está a ser reduzido. Ao propor uma carência de pagamento dos juros , verá uma redução no valor da prestação mas importa realçar de que os juros que não paga, serão postcipados para o período pós-carência, acrescendo aos juros correntes cobrados sobre o montante de capital (decrescente) em dívida. De uma forma simplista, diríamos que a carência de reembolso de capital é mais aconselhada nos anos finais do contrato (metade para a frente) enquanto que a carência de pagamento de juros gera uma poupança imediata maior se o contrato ainda estiver nos anos iniciais de vigência. 6. Aumentar a amortização de capital na última prestação Tipicamente os contratos de crédito à habitação são montados tendo em conta a amortização linear do capital. Equivale isto a dizer, por exemplo que, num contrato de 200.000€ a 20 anos, o capital amortizado anualmente é de 10.000€, dividido pelo número de prestações acordadas por ano. No entanto, os sistemas dos principais bancos comerciais estão preparados para soluções cuja amortização do capital emprestado se realiza de forma não linear ou, mais concretamente, que deixa para a última prestação do contrato um montante superior de capital a amortizar , tal como acontece em muitos contratos de leasing imobiliário. Quanto se pode poupar com uma solução destas? Tomando como exemplo o contrato de 200.000€ a 20 anos, numa modalidade de amortização linear de capital (10.000€ por ano), significa que, à entrada do último ano do empréstimo, o devedor teria um montante de capital por pagar de 10.000€ e, na última prestação mensal, cerca de 833€ (10.000€/12). Com esta solução, o devedor poderia propôr pagar, para além dos juros, por exemplo, 5.000€ de amortização de capital em vez dos 833€ que pagaria com a amortização linear. Com esta negociação, o montante de capital a pagar em cada prestação até ao último pagamento é substancialmente menor, gerando, de facto, poupanças relevantes. Uma outra vantagem é a de permitir ao cliente, sempre e quando tiver uma disponibilidade financeira adicional, amortizar antecipadamente a totalidade ou parte do capital reservado para a última prestação, facto que lhe permitirá também reduzir os juros adicionais destinados a serem cobrados no fim do contrato 7. Adoptar prestações constantes Trata-se de uma solução um pouco mais exótica e menos comum no mercado de crédito à habitação, mas que deve ser proposta ao seu banco. Basicamente, o cliente negoceia com o seu banco, poder pagar, durante um determinado período (tipicamente 1 a 2 anos), uma prestação fixa mas de valor inferior à que paga (ou pagará), mesmo que tenha um contrato de taxa variável. Trata-se de uma solução prática e que permite, numa emergência, fazer uma gestão mais equilibrada do orçamento familiar. Como funciona? Basicamente o cliente propõe um determinado máximo fixo que pode pagar e, caso o banco aceite, é lhe apresentado um novo plano de amortização do empréstimo, que será não linear uma vez que, durante o período em apreço, naturalmente se reembolsará o empréstimo a um ritmo menor. Importa referir que, muito provavelmente, haverá também uma postcipação dos juros associados ao capital que, durante aquele período, se deixou de amortizar. 8. Renegociar os seguros vida e multirriscos habitação Num processo de negociação ou renegociação de um crédito à habitação, as instituições de crédito não podem fazer depender o resultado desse processo da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros , onde tipicamente são incluídos os seguros obrigatórios associados ao financiamento (Vida e Multirriscos) e outros produtos tradicionais tais como cartões de crédito, por exemplo. Nesta matéria, o que se recomenda é que o cliente procure junto de um mediador de seguros uma alternativa para os seguros que, juntamente com o pagamento das prestações, está a pagar. No caso do seguro vida , para poder comparar com o que tem, deverá pedir cotação para as mesmas coberturas sendo relevante para tal indicar: o montante em divida à data; o prazo do contrato (ie, quanto tempo falta para pagar a totalidade); a idade do(s) mutuário(s); as coberturas de grau de invalidez que tem na sua apólice No caso do seguro multirriscos habitação , basicamente o que importa saber é qual é o valor do capital seguro. Este valor corresponderá ao custo de mercado de reconstrução do imóvel (excluindo o terreno), tendo em conta o tipo e qualidade de construção e outros fatores que influenciar esse custo.
Fonte: Pexels Autor: Redação A Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC) participou na consulta pública do programa Mais Habitação e, em comunicado enviado à redação do SUPERCASA Notícias , destaca as principais preocupações suscitadas pelas medidas do plano, nomeadamente, as propostas de alteração ao regime de Alojamento Local , a ausência de incentivos fiscais para reabilitação dos imóveis em regime de propriedade horizontal e a necessidade urgente de permitir que os condomínios acedam a fundos e programas que promovam a requalificação e a eficiência energética de edifícios. A ANPAC recorda que a maioria da população portuguesa tem a sua habitação em regime de propriedade horizontal, o que demonstra o papel fundamental que os especialistas em gestão de condomínios podem ter na implementação das medidas de habitação. Considera, por isso, a associação, que um programa destinado à habitação terá, necessariamente, de contar com o contributo da entidade que representa os profissionais de administração de condomínios. Relativamente ao Alojamento Local (AL), as soluções propostas para a alteração ao regime do AL desconsideram, em absoluto, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022. De acordo com a ANPAC, no quadro legislativo atual, basta um condómino recorrer a tribunal para obter uma sentença favorável à cessação imediata da atividade de Alojamento Local numa fração. Manter a atual solução legislativa, seria ignorar a decisão proferida pelos Venerandos Juízes Conselheiros e perpetuar a litigância nos tribunais. Por outro lado, é criado um regime contraditório àquele que foi introduzido no Código Civil pela recente Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (artigo 1419º), para a alteração do uso e fim das frações. Foi opção do legislador manter a aprovação da totalidade das frações para as alterações que modifiquem as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as frações se destinam. Inovou ao criar a possibilidade, para as demais situações relativas às partes comuns, da falta de acordo poder ser suprida judicialmente (desde que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam, sejam inferiores a 1/10 do capital investido). No entanto, para a alteração para Alojamento Local , este programa não prevê qualquer deliberação da assembleia de condóminos. Neste sentido, sugere-se a uniformização de critério para a alteração que modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as frações se destinam, de modo a ser suscetível de aprovação por mais de 50% do total do capital investido, sempre que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam, sejam inferiores a um décimo do total do capital investido. Com esta alteração, tornaria obrigatória a prévia autorização da assembleia para o exercício da atividade, salvo se já previsto no título constitutivo ou no regulamento interno do condomínio. Quanto ao AL já existente, defendem que a sujeição à aprovação da assembleia deverá ser requerida por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido ou na renovação da licença prevista na Proposta de Lei. Nos casos de afetação das frações ao alojamento local, sugere-se a fixação da comparticipação extraordinária em 30%. A Lei n.º 8/2022 alterou a maioria para a aprovação da comparticipação extraordinária, que baixou de 2/3 para mais de 50%, mas manteve a não oposição. Não foi a bom porto esta proposta, ao sujeitar a sua aprovação à não oposição de qualquer condómino, dado que inviabiliza a sua aplicação. A ANPAC aproveitou esta oportunidade, ainda segundo a nota enviada ao SUPERCASA Notícias para apontar que se poderia, também, disciplinar a operacionalidade do AL em condomínios, proibindo a instalação de cofres de chaves nas entradas dos edifícios, por questões de segurança e estética. Poderiam, em alternativa, ser usados núcleos em aeroportos, portos, estações ferroviárias, de autocarros e metro, para depósito de chaves. A associação também sugere a determinação de uma caução, a prestar ao condomínio, para o eventual incumprimento das regras de utilização das partes comuns ou de urbanidade por parte dos hóspedes (lixo nos corredores, danos em elevadores ou outras partes comuns) tendo, o administrador legitimidade para a acionar, mediante mera comunicação aos proprietários do AL. Poderia também, a caução, servir na falta de comunicação da empresa gestora ao administrador ou para outros incumprimentos. A ANPAC defende ainda a limitação do número de hóspedes em apartamentos em função das respetivas tipologias , com o critério de taxa máxima de ocupação com base na fórmula Tn x 2 + 1, o que significa que, por exemplo, um T3 pode acolher um máximo de 6 + 1 pessoas. A tipologia T0 pode albergar até 2 pessoas. Falta de regulamentação bloqueia a evolução do setor Outro aspeto a destacar é a enorme preocupação da associação face à incipiente regulamentação da atividade de gestão de condomínios. Em Portugal, o setor da administração de condomínios está subdesenvolvido em comparação com outros países europeus e a nova legislação, já anunciada pelo Governo, tarda a surgir. Alexandre Teixeira Mendes, Presidente da ANPAC, salienta: “a evolução neste setor é imperativa. Porém, é importante que a legislação seja o mais adequada possível à realidade nacional e que responda às expectativas e necessidades dos profissionais desta área. O setor da administração de condomínios pode ser um grande aliado no desenvolvimento de esforços conjuntos para a implementação destas novas políticas de habitação, mas necessita de regulamentação ajustada, de modo a gerar padronização de serviços mínimos a prestar maior literacia da população sobre as regras em vigor, bem como exigir certificação e melhor formação dos profissionais de gestão de condomínios”. Para a regulamentação da atividade de administração de condomínios, a ANPAC defende a criação da categoria profissional de “gestor de condomínio”, a definição de regras deontológicas para os administradores, durante e após os seus mandatos, para a transmissão do acervo processual dos condomínios - documentos que devem constar, obrigatoriamente, no ato de passagem do espólio dos edifícios - acesso controlado à profissão, com licenças a emitir pelo Ministério da Habitação, que incluam formação contínua obrigatória. Estas medidas poderiam conceder legitimidade de atuação ao administrador para fazer respeitar as regras da segurança contra-incêndios, implementação de soluções energeticamente mais sustentáveis, entre outras. Para além disso, considera-se ainda que a nova regulamentação deverá definir a formação mínima obrigatória para se poder ser eleito administrador de condomínio, bem como a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e de exploração. Maior coerência nas medidas fiscais Outra das sugestões remetidas na consulta pública, e que chegou até ao SUPERCASA Notícias neste comunicado, prende-se com os incentivos fiscais para reabilitação do parque habitacional nacional. No Capítulo IX, artigo 17º prevê-se uma alteração à taxa de IVA. Muito se estranha não haver uma visão de incentivo à reabilitação e requalificação dos imóveis em regime de propriedade horizontal. A ANPAC defende a aplicação de IVA a taxa reduzida para as obras de conservação e reabilitação dos condomínios, sem limitação da percentagem de materiais, por inclusão dos condomínios na verba 2.23 do Anexo I do CIVA, ou exclusão da restrição dos 20% na verba 2.27, quanto aos materiais a utilizar na empreitada. Esta medida permitiria um incremento da reabilitação do edificado e estimularia a recuperação de imóveis desocupados, que poderiam ser reconstruídos e disponibilizados para o mercado de arrendamento. A carga fiscal inerente aos vários processos construtivos, é um dos aspetos mais nefastos para a recuperação do património imobiliário nacional. Elegibilidade para fundos e programas de requalificação de edifícios A ANPAC aproveitou a consulta pública para reiterar a necessidade de uma melhor adequação de fundos e mecanismos para estimular a requalificação dos edifícios. A esmagadora maioria dos programas de apoio à eficiência energética das habitações destina-se a pessoas singulares. Contudo, são precisamente os condomínios que desempenham o papel mais importante para a implementação destes mecanismos, porque são eles que podem centralizar os processos de procura de soluções e de decisões, em matéria de investimentos para melhorar a eficiência energética dos imóveis, dado que atingem um maior número de agregados familiares, representando um incremento exponencial de potência produzida com energias renováveis. Os condomínios deverão ser considerados elegíveis para os programas já em vigor. As dotações deverão ser ajustadas às necessidades de melhoria da eficiência energética nos edifícios, mas, o que se verifica, é que alguns limites das despesas elegíveis estão muito desfasados dos valores de mercado atuais, não possibilitando a implementação de medidas que melhorem a sustentabilidade energética do parque imobiliário nacional e os níveis de conforto térmico das habitações das famílias portuguesas. Para os condomínios, naturalmente que os limites terão de ser definidos por escalões ou proporcionalmente. Leia mais acerca deste assunto: Evolução do setor faz surgir nova associação de administrações de condomínios
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Morar em Cascais é certamente o sonho de muitas pessoas, oferecendo um clima agradável e um estilo de vida tranquilo e ótimo para quem gosta de vilas pacatas. Caso esteja a pensar trocar de casa e mudar-se para aqui, fique sabendo que ao escolher esta região, estará a escolher múltiplas opções de lazer. Desde a vida noturna mais animada até aos restaurantes gourmet que terá disponíveis, sonhar com uma vida aqui é escolher qualidade, além da proximidade à capital ser uma grande vantagem. Além de todas estas mais-valias, Cascais terá à sua disposição, caso tenha filhos, uma excelente rede de escolas, espaços públicos acessíveis e atividades diversas. Abaixo poderá ver excelentes oportunidades de negócio, para si, para a sua família ou até como segunda habitação para férias. Não deixe passar estas nossas sugestões e planeie já a sua vida nesta belíssima região! 1. Apartamento T3 em Cascais e Estoril Este impecável apartamento é perfeito para quem quer começar do zero, podendo instalar-se com todo o conforto e podendo mobilar, à sua preferência, esta casa repleta de modernos acabamentos. Além de se encontrar totalmente remodelada e ser bastante ampla, dispõe de uma enorme exposição solar e está equipada com janelas de vidro duplo, estores elétricos e pré-instalação para ar condicionado. Todas estas vantagens juntam-se ao facto de ser um imóvel extremamente bem localizado, próximo de restaurantes, supermercados, pastelarias, escolas e transportes públicos. Este imóvel tem disponíveis para consulta várias fotografias, uma planta, vídeo e visita virtual, aqui . 2. Moradia T3 Duplex em Alcabideche Perfeita para famílias ou para um casal em início de vida, esta fantástica moradia está repleta de luz natural e tem um jardim onde poderá desfrutar de atividades ao ar livre. Localizada numa tranquila zona residencial e composta de dois pisos, ao adquirir este imóvel terá uma cozinha completamente equipada, uma sala ampla que permite adicionar outra divisão e um lugar, no terraço, para quatro carros. Terá imensa arrumação e estará perto de tudo! Veja as plantas, experimente a visita virtual e consulte todos os elementos multimédia no anúncio, aqui . 3. Casa Geminada T4 Duplex em Cascais e Estoril Esta é uma oportunidade imperdível para quem procura uma casa bem na linha de Cascais, completamente renovada de acordo com os mais atuais padrões de qualidade e equipada com a máxima excelência. Tem imensa exposição solar e está inserida numa zona tranquila e a poucos minutos do campo de golf do Estoril e das praias da linha de Cascais. Dispõe de lavandaria, garagem e sala espaçosa, ideal para quem necessita de um espaço amplo, confortável e iluminado. Consulte o vídeo completo, as fotografias e a visita virtual, aqui . Abaixo poderá ver o vídeo do imóvel. .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; } Caso ainda lhe restem dúvidas, ou procure uma casa noutra localidade, visite o SUPERCASA !
Fonte: Autor Autor: Jorge Garcia, Especialista em Imobiliário De forma intermitente, de quando em vez, temos decisores com funções governativas que olham para o empreendedorismo como um direito. Governantes com percurso profissional na iniciativa privada e associativismo como João Vasconcelos, secretário de Estado da Indústria entre 2015 e 2017, conhecedores das dificuldades dos que querem optar por empreender em Portugal. Decisores comprometidos com a democratização do acesso ao empreendedorismo e a simplificação de procedimentos iniciada em 2006, com a criação do pacote de medidas SIMPLEX, facilitando a criação e a sustentabilidade de novos negócios. Governantes que consideravam que as start-ups tinham e continuariam a ter um enorme impacto na reabilitação urbana. Foi num contexto de alastramento da crise financeira internacional, que conduziu à intervenção do Banco de Portugal no BPP – Banco Privado Português, e à nacionalização do BPN – Banco Português de Negócios, de desaceleração do crescimento económico devido aos impactos da subida dos preços do petróleo, bens alimentares e taxas de juro, que o decreto-lei n.º 39/2008 criou a figura do Alojamento Local. Em 2009, um estudo da Marktest encomendado pela Câmara Municipal de Lisboa e integrado no Programa Local de Habitação, apontava para o facto das habitações precisarem de obras e serem antigas como os motivos de insatisfação para os moradores na cidade. Releva-se ainda que os moradores em concelhos limítrofes se sentiam mais satisfeitos com a sua habitação do que os que moravam em Lisboa . O mau estado das habitações era o principal problema apontado. Perante estes dados, a vereadora Helena Roseta alertava que a cidade está doente e precisa de ser tratada. A cidade não é competitiva. Nesse mesmo ano, um levantamento realizado pela Câmara Municipal de Lisboa detetou que 55.000 imóveis se encontravam em mau estado ou em estado de ruína. De acordo com o Censos, Lisboa – que já tivera, em 1981, 807937 habitantes – tinha em 2011, 547733 habitantes. A 6 de Abril de 2011 Portugal recorreu a ajuda financeira internacional. Até ao 1.º trimestre de 2013, vivemos a maior recessão económica desde os anos 80. No 1.º trimestre de 2013 a taxa de desemprego atingiu os 17,1%. Restava, a uma significativa fatia da população desempregada, emigrar, como eu fiz, ou empreender por aqui. Muitos dos que por cá ficaram, recorreram ao apoio de familiares e às suas poupanças, contraíram empréstimos de longo prazo, para investir na reabilitação de imóveis degradados próprios ou adquiridos. Na sua larga maioria, inabitáveis ou sem procura no mercado de arrendamento, foram transformados em unidades residenciais para alojamento turístico. Apesar das alterações e condicionamentos locais que foram sendo introduzidos ao longo do tempo, acreditaram na continuidade do enquadramento legal e fiscal, apostaram numa atividade económica que hoje representa 40% da oferta de alojamento para turistas. Milhares de famílias que dependem direta ou indiretamente desta atividade, acreditaram que seria improvável que os decisores viessem a decretar o seu fim. A título de exemplo, no Algarve , 85% do PIB regional depende do Turismo, e o AL responde por 55% da oferta turística. São pequenos negócios que não conseguirão sobreviver por asfixia fiscal; as alterações já aprovadas poderão duplicar ou mesmo quadruplicar a carga fiscal em sede de IMI e a CEAL – Contribuição Extraordinária do Alojamento Local, nas simulações possíveis em função da informação disponibilizada, em muitos casos é superior ao Rendimento Líquido da operação. Com estas medidas fiscais, o governo decretaria o fim do Alojamento Local, a falência de micro e pequenas empresas familiares e iria trazer o desemprego a milhares de pessoas na sua maioria sem direito a subsídio de desemprego. A hotelaria tradicional não irá absorver este tipo de procura. Mas afinal quem seriam os principais beneficiários? Os destinos turísticos que connosco concorrem e as redes ilegais que exploram a sobrelotação de imóveis. Acompanhe mais em SUPERCASA Notícias .
Fonte: Pexels Autor: Redação Foram anunciadas descidas nos preços da eletricidade e do gás natural , pela Galp, de acordo com atualizações nos valores atualmente praticados, a entrarem em vigor já a partir de abril . Falam-se de descidas médias de 15% para a eletricidade e de 27% para o gás natural, em consequência da evolução positiva que tem vindo a contemplar os fornecedores energéticos. A empresa detentora da Petrogal e da Gás de Portugal afirma: a redução média na faturação dos clientes de eletricidade face à tabela atual traduz-se numa descida de 6,2 euros por mês para um cliente com uma potência de 6,9 kVA contratada e consumo médio mensal de 218 kWh e, no que diz respeito ao gás natural, esta diminuição traduz-se em 6,48 euros mensais, num cliente que esteja integrado no primeiro escalão de gás natural e que tenha consumo médio mensal de 130 kWh. À semelhança do gás e da eletricidade, também a mobilidade elétrica verificará diminuições nos valores, com os carregamentos fora do vazio a descerem cerca de 0,0364€ kWh. A Galp confirma, também, que no caso dos carregamentos no período vazio, o preço da energia necessária para percorrer 100 quilómetros descerá para 3,36 euros, sendo todos estes valores sem IVA. Já no início do ano a Galp havia procedido a uma baixa dos preços da eletricidade, em concreto para famílias e pequenas empresas, voltando agora a proceder à atualizações dos valores. Pode interessar-lhe também: Tem sistemas com fontes de energia renovável em casa? Vêm aí novos apoios ou Previsões apontam para abrandamento da recessão na zona euro
Fonte: Pexels Autor: Redação A atual situação económica, agravada pela crise na habitação, tem provocado situações de carência, sobretudo a muitas famílias cuja situação vulnerável não está a ser respondida. Falamos, concretamente, de 26.312 agregados familiares que se encontram em lista de espera para aceder a habitação social , em 31 autarquias das duas grandes áreas metropolitanas do país, Lisboa e Porto . Os números em Lisboa ultrapassam os do Porto, com 19 mil pedidos registados (bastante acima dos 7.400 verificados no Grande Porto), segundo os dados do Expresso. Esta é uma situação que advém da falta de imóveis municipais disponíveis para dar resposta às necessidades das famílias , com cerca de 60% dos pedidos a ser renovados ou a dar entrada devido ao atual contexto habitacional. Em 2022, dos imóveis disponíveis para entrega imediata, apenas se contabilizavam 658 casas, dando resposta a apenas 2,5% dos pedidos registados. Em Lisboa eram 471 as casas disponíveis para este efeito e no Porto apenas 187, números que ficam aquém das necessidades - apesar de estarem identificadas 2.509 habitações municipais desocupadas, a necessitar de obras de reabilitação, solução que podia, a longo prazo, responder aos pedidos destes agregados. Leia também Medidas para habitação já foram promulgadas
Fonte: Pexels Autor: Redação A Solid Sentinel acaba de anunciar, em comunicado ao SUPERCASA Notícias , o início das vendas da segunda fase do projeto imobiliário NOOBA , que promete revolucionar o Barreiro. Neste caso, trata-se do edifício Jardim, cuja entrega dos apartamentos está prevista para a segunda metade de 2024. O edifício ‘Jardim’ é composto por um total de 65 apartamentos, que se distribuem por T2 (29 unidades), T3 (25 unidades), T3 Duplex (4 unidades), T4 (5 unidades) e T4 Duplex (2 unidades). Os preços destas habitações começam nos 299.000 euros. “Este novo marco no projeto NOOBA permite dar continuidade à nossa visão de oferta de habitação inovadora e de qualidade à classe média da população, a preços 40% a 50% inferiores aos de Lisboa, numa lógica de luxo democrático. Além de já termos garantido a venda de mais de 60% dos apartamentos do edifício ‘Horizonte’, podemos avançar que já contamos com várias unidades pré-vendidas do edifício ‘Jardim’, mesmo nesta fase tão prematura”, refere Alain Gross, CEO e Membro do Conselho da Solid Sentinel. À semelhança do primeiro edifício, também o ‘Jardim’ foi desenhado pelo arquiteto Miguel Saraiva, contando com linhas icónicas e acabamentos de luxo, de forma a corresponder às necessidades das famílias que procuram fazer do NOOBA , e do Barreiro, a sua nova casa. De recordar que o projeto “NOOBA – A Fresh New Living” é o mais recente empreendimento residencial no distrito de Setúbal, que pretende ajudar a posicionar o Barreiro num local de excelência para se viver, oferecendo um estilo de vida equilibrado e uma tranquilidade que não se encontram na capital , com umas vistas impressionantes sobre o rio. Com uma área bruta total de 98.360 m 2 , este projeto residencial conta com 518 apartamentos de diferentes tipologias. Leia Khourage Real Estate confia a divulgação de empreendimentos ao SUPERCASA
Fonte: Pexels Autor: Redação Faltam pouco mais de 24 horas para que os relógios voltem a adiantar uma hora , dando início ao horário de verão em território nacional. Esta mudança traz com ela dias mais longos, mais horas de sol e, se as temperaturas colaborarem - existindo já indicações de que efetivamente isso vai acontecer - tempo caloroso! A importância da mudança de hora Para muitos, esta alteração do horário representa menos uma hora útil de sono, no entanto, e em termos práticos, isso não se verifica, visto que irá ajustar as suas rotinas consoante a maior duração dos dias. Aliás, pode até representar uma vantagem, visto que terá mais horas de sol, dias mais longos e temperaturas mais agradáveis. Todos estes fatores contribuem para uma maior produtividade, maiores níveis de serotonina e energia física. Atualmente, o regime da mudança da hora rege-se por uma diretiva europeia, levando à alteração sazonal dos horários, e ocorre sempre no último domingo de outubro - para o horário de inverno - e no último domingo de março, para o horário de verão, como acontece já amanhã. Assim, marque no seu calendário e não estranhe se, quando acordar, sentir que o horário mudou . Amanhã, em Portugal e na Região Autónoma da Madeira , às 01h00 horas da manhã, o seu relógio vai adiantar uma hora, passando para as 02h00. Na Região Autónoma dos Açores o mesmo acontece à meia-noite, adiantando a hora para as 01h00. Mantenha-se a par de todos os acontecimentos com o SUPERCASA Notícias !
Fonte: Pexels Autor: Redação O Programa Mais Habitação continua a gerar discução, desde o momento em que foi anunciado e em que terá levantado várias questões, tendo ficado disponível para consulta pública. Mais de um mês se terá apssado, evoluindo agora para uma fase em que está a ser feita a aprovação das medidas. Falamos de propostas-lei que visam o combate à crise na habitação, por via de apoios às famílias com encargos na habitação , e outras tantas que esperam combater a especulação e aumentar o número de habitações disponíveis. No início desta semana, dia 21 de março, foram aprovadas duas das medidas apresentadas neste novo programa para a habitação, tendo terminado a consulta pública e estas seguido para promulgação, dada a urgência mencionada pelo Presidente da República em fazê-las chegar às famílias. Assim, ficaram sob criação o apoio extraordinário às rendas e o apoio à bonificação dos juros para empréstimos habitação. A segunda parte do Programa Mais Habitação, que abrange todas as restantes medidas, é prevista ser aprovada já no próximo dia 30 de março, momento em que se realizará Conselho de Ministros. Que medidas serão aprovadas nesta segunda fase doMais Habitação? São cerca de 20 as medidas que aguardam aprovação, tendo sido submetidas a várias sugestões e comentários de institutos e associações, como foi o caso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que terá enviado sugestões para melhorar as propostas do governo. Mas passam agora para domínio executivo, aguardando aprovação. São elas: Limite à subida das rendas em novos contratos que tenham estado no mercado há cinco anos, cujo limite se estabelece nos 2% face à renda inicial. Atualização dos contratos anteriores a 1990 de acordo com a inflação, passando também a beneficiar da isenção de IRS e IMI, além de um pagamento compensatório aos senhorios. Estado arrendará casas devolutas a privados, em regime de subarrendamento , aumentando a oferta de imóveis no mercado e estabelecendo aos inquilinos uma taxa de esforço até 35%. Estes contratos devem durar, no mínimo, cinco anos, e a renda ser livremente estabelecida desde que não seja superior a 30% nos máximos gerais dos preços das rendas aplicáveis ao PAA (Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível). Isenção de IRS nas mais-valias dos imóveis vendidos ao Estado. Transição das casas em regime de Alojamento Local para o mercado de arrendamento , através de incentivos como a isenção do IRS. Novas licenças de Alojamento Rural serão suspensas até ao final de 2030 , ficando de fora as zonas de alojamento rural. Registos emitidos à data de entrada em vigor das novas medidas caducam, também, no final de 2030, com a possibilidade de renovação por cinco anos. Alojamento Local pode sofrer oposições por parte dos condóminos. Alojamento Local passa a pagar uma contribuição extraordinária. Casas devolutas passam a ficar disponíveis para arrendamento. Obras de construção ou reabilitação receberão benefícios fiscais. Contratos de arrendamento passam a ser declaráveis ao fisco pelos arrendatários. Imóveis vendidos, cujas mais-valias sejam para pagar empréstimo da casa, ficam isentos desses valores. Taxa especial do IRS sobre as rendas sofre redução , passando de 28% para 25%. Terminam os vistos gold. Imóveis afetos a uso de comércio ou serviços passam a poder ser convertidos em habitação. Solos ou edifícios públicos passam a ser disponibilizados para a construção ou reconversão de imóveis, para arrendamento acessível. Simplificar-se-ão os licenciamentos. Será aprovada uma linha de crédito para projetos de habitação acessível. Foi útil esta informação? Leia também Divórcio e crédito à habitação: o que fazer , Habitação: Casamentos disparam pós-pandemia ou Novo programa de reabilitação dos bairros de Lisboa
Fonte: Pexels Autor: Redação De acordo com o Regulamento N.º603/2021 de 2 de julho, todas as entidades que exerçam atividade imobiliária têm o dever, estabelecido na lei, de comunicar ao IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) todas as transações imobiliárias efetuadas no 4.º trimestre de 2022. Neste caso, falamos de vendas diretas que tenham sido efetuadas entre outubro e dezembro de 2022, por imobiliárias ou construtoras, cujo prazo estabelecido termina amanhã, dia 31 de março. Contratos de arrendamento estão também abrangidos nesta declaração, os quais integram o Anexo B , referente à comunicação de elementos de transação imobiliária ou contrato de arrendamento. Já o Anexo A diz respeito à comunicação de atividade imobiliária. Estes dois anexos encontram-se integrados no Regulamento em causa. Como é feita a comunicação ao IMPIC? Depois de preencher os respetivos Anexos mencionados, deve entregá-los por transmissão eletrónica no site do IMPIC , através dos seus acessos na área reservada. Caso não o faça, estará a incorrer em contraordenação, punível com uma coima que pode ir dos 5.000€ aos 500.000€, caso se trate de uma pessoa coletiva. Se se tratar de uma pessoa singular, a multa pode ir dos 2.500€ aos 500.000€. Este é um processo que pode ser facilitado caso seja cliente do CRM de gestão imobiliária eGO Real Estate , através do Livro de Registos dos Contratos de Mediação Imobiliária integrado neste software e no qual pode fazer a gestão de todos os registos das transações efetuadas. Qual é o objetivo? Segundo o regulamento do IMPIC, esta declaração serve como uma medida de prevenção ao branqueamento de capitais e visa combater, também, o financiamento do terrorismo no setor, tendo portanto obrigatoriedade legal. Assim, caso seja um profissional do setor, recordamos que tem até ao dia 31 de março para a efetuação desta comunicação.
Fonte: Pexels Autor: Redação A Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC) participou na consulta pública do programa Mais Habitação e, em comunicado enviado à redação do SUPERCASA Notícias , destaca as principais preocupações suscitadas pelas medidas do plano, nomeadamente, as propostas de alteração ao regime de Alojamento Local , a ausência de incentivos fiscais para reabilitação dos imóveis em regime de propriedade horizontal e a necessidade urgente de permitir que os condomínios acedam a fundos e programas que promovam a requalificação e a eficiência energética de edifícios. A ANPAC recorda que a maioria da população portuguesa tem a sua habitação em regime de propriedade horizontal, o que demonstra o papel fundamental que os especialistas em gestão de condomínios podem ter na implementação das medidas de habitação. Considera, por isso, a associação, que um programa destinado à habitação terá, necessariamente, de contar com o contributo da entidade que representa os profissionais de administração de condomínios. Relativamente ao Alojamento Local (AL), as soluções propostas para a alteração ao regime do AL desconsideram, em absoluto, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022. De acordo com a ANPAC, no quadro legislativo atual, basta um condómino recorrer a tribunal para obter uma sentença favorável à cessação imediata da atividade de Alojamento Local numa fração. Manter a atual solução legislativa, seria ignorar a decisão proferida pelos Venerandos Juízes Conselheiros e perpetuar a litigância nos tribunais. Por outro lado, é criado um regime contraditório àquele que foi introduzido no Código Civil pela recente Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (artigo 1419º), para a alteração do uso e fim das frações. Foi opção do legislador manter a aprovação da totalidade das frações para as alterações que modifiquem as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as frações se destinam. Inovou ao criar a possibilidade, para as demais situações relativas às partes comuns, da falta de acordo poder ser suprida judicialmente (desde que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam, sejam inferiores a 1/10 do capital investido). No entanto, para a alteração para Alojamento Local , este programa não prevê qualquer deliberação da assembleia de condóminos. Neste sentido, sugere-se a uniformização de critério para a alteração que modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as frações se destinam, de modo a ser suscetível de aprovação por mais de 50% do total do capital investido, sempre que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam, sejam inferiores a um décimo do total do capital investido. Com esta alteração, tornaria obrigatória a prévia autorização da assembleia para o exercício da atividade, salvo se já previsto no título constitutivo ou no regulamento interno do condomínio. Quanto ao AL já existente, defendem que a sujeição à aprovação da assembleia deverá ser requerida por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido ou na renovação da licença prevista na Proposta de Lei. Nos casos de afetação das frações ao alojamento local, sugere-se a fixação da comparticipação extraordinária em 30%. A Lei n.º 8/2022 alterou a maioria para a aprovação da comparticipação extraordinária, que baixou de 2/3 para mais de 50%, mas manteve a não oposição. Não foi a bom porto esta proposta, ao sujeitar a sua aprovação à não oposição de qualquer condómino, dado que inviabiliza a sua aplicação. A ANPAC aproveitou esta oportunidade, ainda segundo a nota enviada ao SUPERCASA Notícias para apontar que se poderia, também, disciplinar a operacionalidade do AL em condomínios, proibindo a instalação de cofres de chaves nas entradas dos edifícios, por questões de segurança e estética. Poderiam, em alternativa, ser usados núcleos em aeroportos, portos, estações ferroviárias, de autocarros e metro, para depósito de chaves. A associação também sugere a determinação de uma caução, a prestar ao condomínio, para o eventual incumprimento das regras de utilização das partes comuns ou de urbanidade por parte dos hóspedes (lixo nos corredores, danos em elevadores ou outras partes comuns) tendo, o administrador legitimidade para a acionar, mediante mera comunicação aos proprietários do AL. Poderia também, a caução, servir na falta de comunicação da empresa gestora ao administrador ou para outros incumprimentos. A ANPAC defende ainda a limitação do número de hóspedes em apartamentos em função das respetivas tipologias , com o critério de taxa máxima de ocupação com base na fórmula Tn x 2 + 1, o que significa que, por exemplo, um T3 pode acolher um máximo de 6 + 1 pessoas. A tipologia T0 pode albergar até 2 pessoas. Falta de regulamentação bloqueia a evolução do setor Outro aspeto a destacar é a enorme preocupação da associação face à incipiente regulamentação da atividade de gestão de condomínios. Em Portugal, o setor da administração de condomínios está subdesenvolvido em comparação com outros países europeus e a nova legislação, já anunciada pelo Governo, tarda a surgir. Alexandre Teixeira Mendes, Presidente da ANPAC, salienta: “a evolução neste setor é imperativa. Porém, é importante que a legislação seja o mais adequada possível à realidade nacional e que responda às expectativas e necessidades dos profissionais desta área. O setor da administração de condomínios pode ser um grande aliado no desenvolvimento de esforços conjuntos para a implementação destas novas políticas de habitação, mas necessita de regulamentação ajustada, de modo a gerar padronização de serviços mínimos a prestar maior literacia da população sobre as regras em vigor, bem como exigir certificação e melhor formação dos profissionais de gestão de condomínios”. Para a regulamentação da atividade de administração de condomínios, a ANPAC defende a criação da categoria profissional de “gestor de condomínio”, a definição de regras deontológicas para os administradores, durante e após os seus mandatos, para a transmissão do acervo processual dos condomínios - documentos que devem constar, obrigatoriamente, no ato de passagem do espólio dos edifícios - acesso controlado à profissão, com licenças a emitir pelo Ministério da Habitação, que incluam formação contínua obrigatória. Estas medidas poderiam conceder legitimidade de atuação ao administrador para fazer respeitar as regras da segurança contra-incêndios, implementação de soluções energeticamente mais sustentáveis, entre outras. Para além disso, considera-se ainda que a nova regulamentação deverá definir a formação mínima obrigatória para se poder ser eleito administrador de condomínio, bem como a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e de exploração. Maior coerência nas medidas fiscais Outra das sugestões remetidas na consulta pública, e que chegou até ao SUPERCASA Notícias neste comunicado, prende-se com os incentivos fiscais para reabilitação do parque habitacional nacional. No Capítulo IX, artigo 17º prevê-se uma alteração à taxa de IVA. Muito se estranha não haver uma visão de incentivo à reabilitação e requalificação dos imóveis em regime de propriedade horizontal. A ANPAC defende a aplicação de IVA a taxa reduzida para as obras de conservação e reabilitação dos condomínios, sem limitação da percentagem de materiais, por inclusão dos condomínios na verba 2.23 do Anexo I do CIVA, ou exclusão da restrição dos 20% na verba 2.27, quanto aos materiais a utilizar na empreitada. Esta medida permitiria um incremento da reabilitação do edificado e estimularia a recuperação de imóveis desocupados, que poderiam ser reconstruídos e disponibilizados para o mercado de arrendamento. A carga fiscal inerente aos vários processos construtivos, é um dos aspetos mais nefastos para a recuperação do património imobiliário nacional. Elegibilidade para fundos e programas de requalificação de edifícios A ANPAC aproveitou a consulta pública para reiterar a necessidade de uma melhor adequação de fundos e mecanismos para estimular a requalificação dos edifícios. A esmagadora maioria dos programas de apoio à eficiência energética das habitações destina-se a pessoas singulares. Contudo, são precisamente os condomínios que desempenham o papel mais importante para a implementação destes mecanismos, porque são eles que podem centralizar os processos de procura de soluções e de decisões, em matéria de investimentos para melhorar a eficiência energética dos imóveis, dado que atingem um maior número de agregados familiares, representando um incremento exponencial de potência produzida com energias renováveis. Os condomínios deverão ser considerados elegíveis para os programas já em vigor. As dotações deverão ser ajustadas às necessidades de melhoria da eficiência energética nos edifícios, mas, o que se verifica, é que alguns limites das despesas elegíveis estão muito desfasados dos valores de mercado atuais, não possibilitando a implementação de medidas que melhorem a sustentabilidade energética do parque imobiliário nacional e os níveis de conforto térmico das habitações das famílias portuguesas. Para os condomínios, naturalmente que os limites terão de ser definidos por escalões ou proporcionalmente. Leia mais acerca deste assunto: Evolução do setor faz surgir nova associação de administrações de condomínios
Fonte: Pexels Autor: Redação Com a recente escalada da subida das taxas de juro, em concreto daquelas que têm impacto direto sobre o valor das prestações a pagar nos contratos de crédito à habitação (as taxas Euribor), a renegociação, de uma ou mais condições do seu contrato de crédito à habitação, torna-se imperiosa e materialmente relevante . Obviamente que qualquer renegociação do contrato de crédito hipotecário é sempre possível ao longo da vida do empréstimo, mas é sempre importante ter em consideração que essas renegociações, ou decorrem de imposições legais (leis gerais), ou regulatórias (Banco de Portugal), ou só serão possíveis caso haja acordo. Consideremos então os principais parâmetros onde deverá atuar quando estiver a renegociar com o seu banco: 1. Dilatar o prazo de amortização do empréstimo 2. Reduzir o spread 3. Alterar o indexante 4. Mudar o regime de taxa de juro (fixa ou variável) 5. Pedir uma carência de capital e/ou juros 6. Aumentar a amortização de capital na última prestação 7. Adoptar prestações constantes 8. Renegociar os seguros vida e multirriscos habitação 1. Dilatar o prazo de amortização do empréstimo Ao dilatar o prazo do empréstimo , isto é, em termos simples, levar para mais tarde o plano de pagamento, na prática o que está a fazer é a repartir a amortização do capital vincendo (i.e., do montante que falta pagar) por um número maior de prestações, reduzindo pois o valor de cada prestação futura. No entanto, ao mesmo tempo, dá-se um efeito no sentido inverso, uma vez que, por haver um prazo de amortização mais alargado, isto é, com mais tempo, os juros a pagar também aumentam. Ou seja, em resumo, o valor total de cada prestação tenderá a ser menor por via da menor amortização de capital mas este efeito é parcialmente reduzido pelo aumento dos juros. Que ampliação de prazo devemos propor? Em Abril de 2022, o Banco de Portugal emitiu uma nova recomendação aos bancos sobre o prazo médio dos novos contratos de crédito à habitação, a qual, ainda que não seja uma imposição legal (apenas uma recomendação) poderá, de alguma forma balizar os termos da negociação com o seu banco. Uma parte dessas recomendações indica que no caso de clientes com idade inferior ou igual a 30 anos, o prazo de um contrato de crédito à habitação não deverá ir além dos 40 anos, o que significa, implicitamente, que o Banco de Portugal recomenda (mas não obriga) que a amortização de crédito à habitação dos clientes bancários não vá muito além da fasquia dos 70 anos de idade. Ou seja, por exemplo, no caso de um cliente com 45 anos e cujo empréstimo termine daqui a 15 anos (i.e., aos sessenta anos de idade) o banco não terá grandes motivos para recusar um aumento do prazo para mais 10 anos. Atenção ao Seguro Vida Ao prolongar o prazo de amortização do empréstimo, inevitavelmente terá de haver também lugar a um prolongamento do seguro de vida para o devedor, cujo valor da apólice tenderá a ser mais elevado quanto mais for a idade do beneficiário desse seguro pelo que é importante ter estimativas do valor da (nova) apólice a pagar no novo período adicional contratado. 2. Reduzir o spread O spread é o prémio de risco associado ao cliente devedor, ou seja, é o acréscimo em termos de juro acima do indexante (Euribor) que o banco aplica no contrato e que determina a taxa de juro a pagar no empréstimo. Ou seja, a taxa de juro do empréstimo = spread + indexante. O cliente poderá propor ao seu banco uma revisão do spread vigente no seu contrato usando para o efeito um ou vários argumentos : Ter uma proposta de financiamento com um spread mais baixo (e o mesmo prazo de amortização) por parte de outra instituição financeira; Ter tido uma melhoria substancial na sua condição económica ou até na valorização do imóvel associado ao financiamento; Alegar que o aumento da sua taxa de esforço põe em perigo o pagamento das prestações futuras; Quanto se poupa por reduzir o spread? As contas são simples e não é preciso ser um especialista financeiro para as calcular. Imagine que ainda deve 100.000€ ao seu banco e que o seu spread atual é 1,5% ou, em linguagem bancária, 150 pontos base (basis point). Se conseguir renegociar o seu spread para 1%, vai poupar, logo nos 12 meses seguintes, um total de 500€ em juros (0,5% * 100.000€). 3. Alterar o indexante Como referimos atrás, a taxa de juro que paga no seu contrato de habitação (admitindo que é, como a maioria dos contratos, um crédito a taxa variável) é igual ao spread, acrescido do valor do indexante (na maioria dos casos da Euribor). Desta forma, sendo o spread fixo, a variação da taxa de juro e, consequentemente do valor da sua prestação, está pois ligada à variação do Indexante . Se o seu contrato está então indexado à Euribor a 6 meses, significa que o seu banco vai aplicar, numa determinada data acordada, o valor da Euribor a 6 meses para calcular os juros que vai pagar nas suas próximas prestações (6, se está a pagar com prestações mensais). Se acredita que as taxas de juro vão continuar a subir, poderá propor então que o seu banco considere a Euribor a 12 meses, que, apesar de ser tipicamente mais alta que a Euribor a 6 meses, só impactará nas prestações a pagar daqui a 12 meses caso haja nova subida dos juros. Convém alertar é que a alteração do indexante poderá apenas funcionar com um remédio de curto prazo e não garantir grandes poupanças futuras. 4. Mudar o regime de taxa juro (fixa ou variável) Nesta condição, referimo-nos a mudar o seu contrato de taxa variável para taxa fixa ou vice versa . Nesta matéria, a renegociação tem motivações óbvias: num cenário de subida (descida) que se preveja duradoura das taxas de juro, a mudança para um regime de taxa fixa (variável) pode trazer benefícios. Desde logo, o benefício de um contrato de taxa fixa, é o facto de possibilitar uma gestão mais previsível do seu orçamento familiar pois vai, como o nome indica, tornar constante e fixo o valor da prestação a pagar. Qual o valor da taxa fixa a propor? A mudança para um regime de taxa fixa deverá ter em conta um raciocínio relativamente simples: o valor a fixar deverá ser inferior ao spread mais o valor esperado mais alto para o indexante no que falta do prazo para amortizar. Ou seja, se o spread do seu crédito à habitação é 1,5% e o indexante (Euribor) está nos 3% prevendo-se que possa ir aos 4,5%, isto significa que a taxa de juro do seu credito à habitação variável está nos 4,5% mas pode chegar aos 6%. Neste contexto, poderá compensar fixar a taxa de juro nos 5%, por exemplo. No entanto, tal como a alteração do Indexante, os benefícios desta alteração dependem, e muito, da evolução de longo prazo nas taxas de juro, algo que o devedor, em boa verdade, não controla. 5. Pedir uma carência de capital e/ou juro Apesar de se tratarem de medidas normalmente aplicadas a contratos que possam já ter algum incumprimento, a fixação de um período de carência de reembolso do capital e/ou de pagamento de juros, pode ter um efeito imediato na redução da prestação a pagar . Antes de propor ao banco deve ver, no total da sua prestação, qual a componente maior: se a parte da amortização de capital ou se a parte relativa aos juros. Ao propor uma carência de capital durante um determinado período (1 ano, por exemplo), os valores das suas prestações apenas incluirão o pagamento dos juros. Ainda assim, o montante de juros pagos, incluídos nas prestações seguintes, aumentará uma vez que o montante de capital em dívida não está a ser reduzido. Ao propor uma carência de pagamento dos juros , verá uma redução no valor da prestação mas importa realçar de que os juros que não paga, serão postcipados para o período pós-carência, acrescendo aos juros correntes cobrados sobre o montante de capital (decrescente) em dívida. De uma forma simplista, diríamos que a carência de reembolso de capital é mais aconselhada nos anos finais do contrato (metade para a frente) enquanto que a carência de pagamento de juros gera uma poupança imediata maior se o contrato ainda estiver nos anos iniciais de vigência. 6. Aumentar a amortização de capital na última prestação Tipicamente os contratos de crédito à habitação são montados tendo em conta a amortização linear do capital. Equivale isto a dizer, por exemplo que, num contrato de 200.000€ a 20 anos, o capital amortizado anualmente é de 10.000€, dividido pelo número de prestações acordadas por ano. No entanto, os sistemas dos principais bancos comerciais estão preparados para soluções cuja amortização do capital emprestado se realiza de forma não linear ou, mais concretamente, que deixa para a última prestação do contrato um montante superior de capital a amortizar , tal como acontece em muitos contratos de leasing imobiliário. Quanto se pode poupar com uma solução destas? Tomando como exemplo o contrato de 200.000€ a 20 anos, numa modalidade de amortização linear de capital (10.000€ por ano), significa que, à entrada do último ano do empréstimo, o devedor teria um montante de capital por pagar de 10.000€ e, na última prestação mensal, cerca de 833€ (10.000€/12). Com esta solução, o devedor poderia propôr pagar, para além dos juros, por exemplo, 5.000€ de amortização de capital em vez dos 833€ que pagaria com a amortização linear. Com esta negociação, o montante de capital a pagar em cada prestação até ao último pagamento é substancialmente menor, gerando, de facto, poupanças relevantes. Uma outra vantagem é a de permitir ao cliente, sempre e quando tiver uma disponibilidade financeira adicional, amortizar antecipadamente a totalidade ou parte do capital reservado para a última prestação, facto que lhe permitirá também reduzir os juros adicionais destinados a serem cobrados no fim do contrato 7. Adoptar prestações constantes Trata-se de uma solução um pouco mais exótica e menos comum no mercado de crédito à habitação, mas que deve ser proposta ao seu banco. Basicamente, o cliente negoceia com o seu banco, poder pagar, durante um determinado período (tipicamente 1 a 2 anos), uma prestação fixa mas de valor inferior à que paga (ou pagará), mesmo que tenha um contrato de taxa variável. Trata-se de uma solução prática e que permite, numa emergência, fazer uma gestão mais equilibrada do orçamento familiar. Como funciona? Basicamente o cliente propõe um determinado máximo fixo que pode pagar e, caso o banco aceite, é lhe apresentado um novo plano de amortização do empréstimo, que será não linear uma vez que, durante o período em apreço, naturalmente se reembolsará o empréstimo a um ritmo menor. Importa referir que, muito provavelmente, haverá também uma postcipação dos juros associados ao capital que, durante aquele período, se deixou de amortizar. 8. Renegociar os seguros vida e multirriscos habitação Num processo de negociação ou renegociação de um crédito à habitação, as instituições de crédito não podem fazer depender o resultado desse processo da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros , onde tipicamente são incluídos os seguros obrigatórios associados ao financiamento (Vida e Multirriscos) e outros produtos tradicionais tais como cartões de crédito, por exemplo. Nesta matéria, o que se recomenda é que o cliente procure junto de um mediador de seguros uma alternativa para os seguros que, juntamente com o pagamento das prestações, está a pagar. No caso do seguro vida , para poder comparar com o que tem, deverá pedir cotação para as mesmas coberturas sendo relevante para tal indicar: o montante em divida à data; o prazo do contrato (ie, quanto tempo falta para pagar a totalidade); a idade do(s) mutuário(s); as coberturas de grau de invalidez que tem na sua apólice No caso do seguro multirriscos habitação , basicamente o que importa saber é qual é o valor do capital seguro. Este valor corresponderá ao custo de mercado de reconstrução do imóvel (excluindo o terreno), tendo em conta o tipo e qualidade de construção e outros fatores que influenciar esse custo.
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Morar em Cascais é certamente o sonho de muitas pessoas, oferecendo um clima agradável e um estilo de vida tranquilo e ótimo para quem gosta de vilas pacatas. Caso esteja a pensar trocar de casa e mudar-se para aqui, fique sabendo que ao escolher esta região, estará a escolher múltiplas opções de lazer. Desde a vida noturna mais animada até aos restaurantes gourmet que terá disponíveis, sonhar com uma vida aqui é escolher qualidade, além da proximidade à capital ser uma grande vantagem. Além de todas estas mais-valias, Cascais terá à sua disposição, caso tenha filhos, uma excelente rede de escolas, espaços públicos acessíveis e atividades diversas. Abaixo poderá ver excelentes oportunidades de negócio, para si, para a sua família ou até como segunda habitação para férias. Não deixe passar estas nossas sugestões e planeie já a sua vida nesta belíssima região! 1. Apartamento T3 em Cascais e Estoril Este impecável apartamento é perfeito para quem quer começar do zero, podendo instalar-se com todo o conforto e podendo mobilar, à sua preferência, esta casa repleta de modernos acabamentos. Além de se encontrar totalmente remodelada e ser bastante ampla, dispõe de uma enorme exposição solar e está equipada com janelas de vidro duplo, estores elétricos e pré-instalação para ar condicionado. Todas estas vantagens juntam-se ao facto de ser um imóvel extremamente bem localizado, próximo de restaurantes, supermercados, pastelarias, escolas e transportes públicos. Este imóvel tem disponíveis para consulta várias fotografias, uma planta, vídeo e visita virtual, aqui . 2. Moradia T3 Duplex em Alcabideche Perfeita para famílias ou para um casal em início de vida, esta fantástica moradia está repleta de luz natural e tem um jardim onde poderá desfrutar de atividades ao ar livre. Localizada numa tranquila zona residencial e composta de dois pisos, ao adquirir este imóvel terá uma cozinha completamente equipada, uma sala ampla que permite adicionar outra divisão e um lugar, no terraço, para quatro carros. Terá imensa arrumação e estará perto de tudo! Veja as plantas, experimente a visita virtual e consulte todos os elementos multimédia no anúncio, aqui . 3. Casa Geminada T4 Duplex em Cascais e Estoril Esta é uma oportunidade imperdível para quem procura uma casa bem na linha de Cascais, completamente renovada de acordo com os mais atuais padrões de qualidade e equipada com a máxima excelência. Tem imensa exposição solar e está inserida numa zona tranquila e a poucos minutos do campo de golf do Estoril e das praias da linha de Cascais. Dispõe de lavandaria, garagem e sala espaçosa, ideal para quem necessita de um espaço amplo, confortável e iluminado. Consulte o vídeo completo, as fotografias e a visita virtual, aqui . Abaixo poderá ver o vídeo do imóvel. .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; } Caso ainda lhe restem dúvidas, ou procure uma casa noutra localidade, visite o SUPERCASA !
Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Freepik Autor: Redação Com a evolução do mundo digital o impacto no mercado imobiliário foi notório, provocado pelo uso de novas tecnologias . A internet passou a ser um mundo e o principal meio para anunciar imóveis e angariar excelentes oportunidades de negócio . A exigência desta evolução requer aos agentes imobiliários novas habilidades de comunicação, quer entre eles mesmos, quer com os proprietários ou potenciais compradores . Seguindo esta premissa, o SUPERCASA reuniu um conjunto de dicas que deve ter em conta na hora de anunciar os seus imóveis na internet , quantificando assim o valor do respetivo imóvel. #1 Identificar profissionais imobiliários Esta tarefa é uma das mais importantes quando pensa em vender o seu imóvel. O processo de compra e venda de um imóvel implica diversos procedimentos, questões legais e contratuais. Para isto, é necessário possuir algum conhecimento do mercado imobiliário, o que lhe vai exigir tempo de pesquisa e trabalho . Recorrer a um agente imobiliário torna este processo mais eficaz e rápido , pelo conhecimento e experiência que o mesmo já possui do setor, e poderá aconselhar da melhor forma em todas as etapas de venda. #2 Descrição do Imóvel detalhada e apelativa Procure detalhar ao máximo as características do imóvel , de modo a captar a atenção do potencial comprador. Descrever devidamente o imóvel , salientando ao máximo pormenores importantes que possam dar maior destaque ao seu imóvel é uma mais-valia, e existem bastantes pontos que deve evidenciar. Um dos mais importantes é a localização. A proximidade a serviços , escolas , supermercados irá valorizar ainda mais a habitação . Fale também um pouco da área em que o imóvel está inserido. Assegure contactos , email , números de telemóvel, e procure responder com máxima prontidão. A comunicação facilita a relação estabelecida com os interessados. Recorra à linguagem corrente , uma vez que está a interagir com um público bastante alargado, e é importante que os mesmos entendam o tipo de abordagem. #3 Galeria de boas imagens As fotografias captam na maioria o interesse do potencial comprador. Opte por fotografar o imóvel quando o mesmo estiver organizado, limpo e com uma boa iluminação. Este método será o cartão de visita do seu imóvel. #4 Escolha uma plataforma para a divulgação do anúncio O processo de venda de um imóvel torna-se mais eficaz e rápido através das plataformas de divulgação . O SUPERCASA é o Portal Nacional Imobiliário para divulgação de imóveis, com presença nos principais mercados internacionais , e para aqueles que procuram casa em Portugal. Desenhado para responder às necessidades dos seus utilizadores, tanto dos profissionais como particulares, o SUPERCASA está disponível em versão web, mobilie e App . O processo de venda de um imóvel pode ser exigente, todavia, ao optar pela venda online estará não só a facilitar o procedimento, como a torná-lo mais apelativo e interessante para uma geração que vive cada vez mais no mundo digital.
Fonte: Pexels Autor: Redação O objetivo da Parque Escolar , aquando da sua criação em 2007, era a requalificação de escolas públicas nacionais , tendo de facto efetuado ainda alguns progressos no aumento e reabilitação destas infraestruturas. No entanto, é agora discutida a possibilidade de poder passar a assumir, também, a construção de habitação pública , de acordo com a informação avançada pelo Governo, que a analisará hoje em Conselho de Ministros. A medida em questão está contemplada no pacote legislativo para a habitação , que visa o combate à crise na habitação e a falta de imóveis disponíveis para esse efeito e, uma vez que a Parque Escolar se encontra há um ano sem presidência do conselho de administração, presidente fiscal ou contas aprovadas desde 2018, pode vir agora a assumir competências para promover o aumento do parque habitacional público , visto encontrar-se atualmente sob a tutela dos Ministérios da Habitação, das Finanças e da Educação. A empresa tem assumido alguns projetos de requalificação de infraestruturas escolares, no entanto, desde maio, requalificou 172 escolas e mantém ainda em curso quatro obras, estando duas delas a decorrer há quase quinze anos, havendo por isso a necessidade de uma recuperação da atividade da empresa, depois de ter atingido o número previsto de obras de requalificação estabelecido no contrato assinado entre o Governo e a Parque Escolar, que perfaz os 176 estabelecimentos. No mesmo âmbito, também o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), tutelado pelo Ministério da Habitação, está designado para a construção de habitação pública , tendo na sua alçada os projetos de arrendamento acessível, como já tem vindo a acontecer em vários municípios do país. Descubra também Ministra da Habitação defende acesso justo ao arrendamento ou Custos de Construção registam aumento de 11,2%
Fonte: Pexels Autor: Redação Foi na passada quinta-feira, dia 16 de março, que o Governo anunciou um novo apoio às famílias. Este será em forma de subsídio, que pode ir até um máximo de 200 euros , a todas as famílias que gastem mais de 35% do seu vencimento com despesas associadas às rendas. Segundo António Costa, o objetivo passa por atribuir um apoio aos agregados familiares que tenham rendimentos até ao sexto escalão do IRS inclusive e uma taxa de esforço superior a 35%, com rendas verificadas nos tetos máximos fixados pelas tabelas do IHRU, dependendo do concelho. O apoio servirá para apoiar as famílias com os custos das rendas e, de acordo com o chefe de Estado, esta medida será aprovada já na próxima semana, assim que forem apresentados os números finais da execução orçamental. Esta espera serve para se obter uma ideia da margem de apoio possível, dando resposta à atual economia e à situação das famílias, de acordo com as necessidades apresentadas. O primeiro-ministro anunciou também que será apresentado um outro conjunto de medidas que não tem a ver com habitação, dependente dos valores finais da execução orçamental do ano passado. Para beneficiar deste novo apoio à renda terá de declarar rendimentos até cerca de 2.700 euros mensais e pagar uma renda acima dos 945 euros/mês, de acordo com os limites máximos da tabela fixada pelo IHRU.
Fonte: Pexels Autor: Redação O final do mês de março marca o final do prazo para os contribuintes poderem comunicar às Finanças, através do portal, a entidade à qual querem consignar parte do seu IRS , IVA ou ambos, podendo também, caso não concorde com os valores relativos às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares, corrigir manualmente esses valores, através da declaração Modelo 3 aquando da entrega do IRS. Se proceder a esta correção é importante lembrar que não deve fazer a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. Caso o seu IRS seja automático , não é possível efetuar alterações. Caso seja elegível para tal, durante 2022, pode solicitar a Inscrição como Residente Não Habital (RNH), também até dia 31 de março e, no mesmo prazo, registar ou atualizar o seu IBAN para que possa ser reembolsado. Portanto, não se esqueça: até dia 31 de março faça a consignação de uma parcela do seu IRS, IVA ou ambos, a uma entidade à sua escolha (a lista pode ser consultada no momento da atribuição) e verifique os valores deduzidos nas suas despesas. Entrega da declaração do IRS Começa já na próxima semana, dia 1 de abril, a entrega da declaração do IRS, que vai até 30 de junho. Nesta fase, independentemente da categoria de rendimentos a que pertence, deverá proceder à entrega desta declaração através do Portal das Finanças, e é importante ressalvar que, caso não o faça, pode mesmo sofrer uma coima, além de ficar impossibilitado do reembolso do IRS a que pode ter direito. Notícias relacionadas: Crédito Habitação: Desconte no IRS ou Vender casa: como declarar no IRS
Fonte: Pexels Autor: Redação A redução do IVA nos bens alimentares já andava a ser discutida, face ao registo dos elevados preços praticados atualmente, e já se encontravam em cima da mesa um conjunto tripartido de medidas , concretamente através da negociação com produtores e distribuidoras e através da concessão de apoios a estes mesmos. Assim, no seguimento destas planificações, Fernando Medida anunciou, na passada sexta-feira, dia 24 de março, que vai mesmo avançar a aplicação do IVA zero em vários bens de consumo considerados essenciais , além de negociações e apoios a distribuidoras e produtoras do setor alimentar. O Ministro das Finanças ressalvou que esta é uma solução inovadora, que vai permitir uma descida dos preços e uma maior estabilidade, não só às famílias mas, e porque terão medidas de apoio, aos produtores e distribuidores destes mesmos bens. Quais são os alimentos contemplados na lista de IVA zero? A lista ainda não se encontra fechada , mas já foi possível apurar quais serão alguns dos alimentos abrangidos pela eliminação do IVA sobre o seu preço, sendo cerca de quarenta. Na lista final, cuja aplicação do IVA zero vai provocar uma redução do seu preço, constam: Batatas, massas e arroz; Cenouras, cebolas e tomates; Leite meio gordo, queijo, ovos e iogurtes; Frango, carne de porco, carne de peru e carne de vaca; Peixes variados; Pão, fruta diversa e vários legumes; Feijão, grão de bico e outras leguminosas; Óleos vegetais, margarinas e azeite. O objetivo é aplicar o IVA zero a todos os bens considerados essenciais , no entanto, esta lista continua em fase de negociação e pode sofrer alterações. A medida em causa só deverá vigorar até outubro , durante seis meses, até que se chegue a uma conclusão definitiva, sendo um misto de solução francesa e espanhola, havendo a necessidade de se fecharem todos os acordos e negociações com o setor da produção. Leia também Preços dos bens alimentares aumentou 18,54% em janeiro
Fonte: Pexels Autor: Redação Faltam pouco mais de duas semanas para a Páscoa , nesta que é uma altura apetecível a miúdos e graúdos. Desde os habituais ovinhos da Páscoa, chocolates e amêndoas, é um momento em que várias pessoas aproveitam para tirar férias, acompanhando o período das férias escolares dos filhos. Com a chegada da Primavera e do sol, dias mais longos e temperaturas mais altas, é imensa a vontade de partir à descoberta de novos lugares, algo que pode aproveitar para fazer neste período de férias que se aproxima. Por que não começar já a planear o seu roteiro? O SUPERCASA Notícias traz-lhe as sugestões dos destinos mais apetecíveis a visitar, em território nacional, para que possa desfrutar ao máximo da época e relaxar nos sítios mais belos e adequados à quadra. 1. Castelo de Vide Se ainda não conhece esta carismática vila alentejana , está na hora de partir à sua descoberta! É dos lugares mais belos que visitará e é perfeita para umas férias da Páscoa em família ou com a sua cara metade. Pode passear pelas típicas ruas, cheias de património secular, e ver a herança judaica pela qual é marcada. Neste sentido, terá contacto com tradições e rituais católicos, podendo assistir à Vigília Pascal que junta toda a comunidade. 2. Óbidos Situada a poucos minutos de Lisboa , a vila de Óbidos é ideal para quem pretende uma viagem no tempo. Cheia de elementos medievais, este é o retiro ideal para quem procura não só uma experiência pascal completa, visto que durante oito dias poderá acompanhar várias celebrações religiosas, mas também um passeio cultural recheado de elementos tradicionais a descobrir. Pode provar a já famosa ginja em copo de chocolate e comer uns deliciosos beijinhos das Caldas , cidade esta que fica nas imediações e que pode também visitar, partindo à descoberta das cerâmicas típicas e dos belos e acolhedores espaços verdes. 3. Aveiro Caso pretenda uma viagem mais tranquila, recomendamos Aveiro . Pode aventurar-se num passeio de moliceiro e desfrutar dos famosos ovos moles, típicos da região, ou das tripas, as quais pode comer simples, recheadas com doce de ovos ou com doce de chocolate. É um programa perfeito para quem gosta de fugir às grandes confusões e aproveitar o bom sol destes dias mais longos. 4. Braga A pouco mais de uma hora de Aveiro, caso pretenda uma visita mais dinâmica, pegue no carro e vá até Braga ! Repleta de elementos culturais, arte e história, é um destino que o vai deixar rendido. No entanto, especialmente na época da Páscoa, verá a nova vida da cidade com as celebrações pascais, que trazem à cidade imensas pessoas. Pode visitar os monumentos e desfrutar da gastronomia típica. 5. Lisboa Para um programa mais cosmopolita rume até à capital e descubra as várias atividades temáticas, desde a caça aos ovos da Páscoa até às provas dos típicos folares e amêndoas. São várias as pastelarias da cidade que recheiam as suas montras com bolos alusivos à quadra e se empenham na confeção dos doces típicos, os quais pode provar enquanto desfruta da vista para o Tejo. Já decidiu o seu destino de Páscoa? Faça-se à estrada e celebre esta festividade, continuando a acompanhar todas as dicas e sugestões do SUPERCASA Notícias
Fonte: Aldeias Históricas de Portugal Autor: Redação A Aldeias Históricas de Portugal - Associação de Desenvolvimento Turístico (AHP-ADT) apresentou, hoje, na BTL – Bolsa de Turismo de Lisboa 2023, na FIL, em Lisboa, no stand do Turismo Centro de Portugal , as múltiplas iniciativas desenvolvidas para tornar o destino inclusivo e acessível, assim como o novo filme promocional da Rede, com um argumento que evoca o inovador trabalho realizado na área, segundo a informação recebida em comunicado pelo SUPERCASA Notícias . De facto, a acessibilidade e a inclusão , a par com a sustentabilidade , têm sido importantes pilares da estratégia da Aldeias Históricas de Portugal - Associação de Desenvolvimento Turístico, de afirmação do projeto como território sustentável, tanto para os seus habitantes, como para turistas e profissionais que exercem atividade na região. Ou seja, todo um trabalho desenvolvido com foco nas pessoas. Com respeito pelas suas peculiaridades, a Rede tem investido na melhoria das condições físicas de circulação nas 12 Aldeias Históricas, e na criação de formas alternativas para dar a conhecer monumentos e pontos de interesse destes lugares , inclusivamente a pessoas com mobilidade condicionada ou invisuais. A promoção da acessibilidade universal no território está bem patente no espaço físico, no património edificado, nos transportes, na comunicação, no design acessível e na infoacessibilidade. Nesse sentido, destaque para duas iniciativas que têm reforçado as Aldeias Históricas de Portugal como destino acessível e inclusivo: A parceria com a ALTICE, que tornou o território como o primeiro, em rede, totalmente coberto com fibra ótica e com wi-fi gratuito. Um investimento que, para além de melhorar a qualidade de vida dos residentes, tem incrementado a experiência dos turistas, bem como as condições dos profissionais que trabalham no território. E o projeto de mobilidade sustentável , lançado em 2022. Em parceria com a Renault Portugal e o Município do Fundão, as Aldeias Históricas de Portugal disponibilizam, gratuitamente, viaturas elétricas para turistas, residentes e profissionais que exerçam atividade na região. Quatro modelos de veículos elétricos estão à disposição, a partir da Aldeia Histórica de Castelo Novo, um deles perfeitamente adaptado a pessoas com mobilidade condicionada. Mas também a iniciativa “Receitas que Contam Histórias – Gastronomia e Vinhos das Aldeias Históricas de Portugal” está em destaque na edição deste ano da BTL. A iniciativa foi lançada no ano passado e recupera a extraordinária cultura gastronómica das 12 aldeias, em harmonia com os vinhos da região, e já pode ser conhecida e experienciada em vários restaurantes do território. Visite as Aldeias Históricas de Portugal e continue a acompanhar o SUPERCASA Notícias para ficar a par da atualidade.
Fonte: Pexels Autor: Redação Foi durante o debate político realizado em Assembleia da República , na passada quarta-feira, que António Costa reafirmou a necessidade de se aumentar o número de camas disponíveis em alojamentos estudantis , referindo que a construção dessas mesmas camas já se encontra em curso e que existem, efetivamente, muitas universidades, politécnicos, misericórdias e municípios que estão muito empenhados nessa mesma realização. Segundo o Governo, existem atualmente 15.0173 camas disponíveis e foi estabelecida a meta, até 2026, de se aumentar esse número para as 26.868 , no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para os Estudantes do Ensino Superior. O chefe de Estado garante que, desde que entrou em vigor, este programa tem verificado uma enorme adesão , tendo mesmo sido aplicado um reforço de 37 milhões no Orçamento de Estado, além dos 375 milhões previstos no PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) para permitir o aumento da oferta disponível para os estudantes deslocados. Este investimento, segundo António Costa, é absolutamente fundamental para que se continuem a dar passos na direção que tem vindo a ser escolhida pelo executivo, no sentido de se melhorarem as condições para os estudantes do ensino superior, com incentivos a que mais jovens possam ingressar nestes estudos, e dar resposta à metas anteriormente estabelecidas. Sobre este tema pode ler Estudar no estrangeiro: Dicas para uma preparação financeira ou Crédito pessoal para ensino superior: saiba tudo
Fonte: Unsplash Autor: Redação A Nido, marca de gestão de alojamento para estudantes e co-living da Round Hill Capital, um dos principais operadores e gestores internacionais no segmento Purpose Built Student Accommodation (PBSA) da Europa, anunciou hoje em nota ao SUPERCASA Notícias , a conclusão da integração da Smart Studios na sua plataforma operacional, adicionando 2.000 novas camas para alojamento ao seu portefólio. A integração dá início à próxima fase da estratégia da Round Hill Capital para o segmento PBSA em Portugal, após a aquisição da Smart Studios, naquela que foi a maior transação de alojamento para estudantes e co-living no nosso país durante o ano passado, num valor de investimento de aproximadamente 200 milhões de euros. Esta integração permitirá à Nido a criação de um portefólio ibérico com um total de cerca de cinco mil camas em 14 residências como parte de uma oferta mais alargada de 9.000 camas disponíveis na Dinamarca, Irlanda, Países Baixos, Portugal, Espanha e Reino Unido. Em Portugal, a Nido gere agora 1280 camas, em 6 localizações, incluindo as 380 do mais recente projeto Nido Campo Pequeno, em Lisboa. Para além destas, está ainda prevista a abertura de mais quatro residências até 2025 em Lisboa e no Porto , traduzindo-se em mais 1.100 novas camas. “Após a aquisição da Smart Studios no ano passado, o nosso plano sempre foi o de integrar este negócio na plataforma e marca Nido. A Nido é, claramente, líder de mercado no segmento do alojamento estudantil europeu e acreditamos que, com a sua própria experiência e o longo historial da Round Hill Capital no que toca ao desenvolvimento e gestão de ativos residenciais construídos para o efeito, ser-nos-á possível melhorar a experiência dos nossos residentes e aplicar economias de escala para ajudar a impulsionar os retornos dos investidores” , afirma João Pita, Head of Portugal da Round Hill Capital. “Ativos residenciais modernos de alta qualidade com boas credenciais ambientais, localizados nas principais cidades europeias com fortes argumentos de oferta/procura, continua a ser uma classe de ativos de relevo para a Round Hill Capital e continuaremos a procurar oportunidades para aumentar o nosso portefólio, tanto em Portugal como em toda a Europa” , acrescenta. A integração da Smart Studios na plataforma operacional da Nido permitirá também aos residentes beneficiar da vasta experiência, recursos e reconhecimento daquela operadora. Desde a aquisição, em julho de 2022, a Nido integrou a Smart Studios nos seus sistemas de gestão por forma a agilizar as operações como parte da sua estratégia mais ampla de utilização de tecnologia, que visa melhorar o desempenho operacional e o serviço prestado aos residentes. A Nido está também empenhada em reforçar as políticas de ESG da plataforma Smart Studios, com especial foco para a melhoria do consumo de energia e do bem-estar dos residentes. Portugal continua a atrair um número significativo de estudantes internacionais devido à qualidade da oferta educativa , a que se associam propinas competitivas e a qualidade de vida disponível para jovens profissionais, nomeadamente em cidades como Lisboa e Porto. Por outro lado, a crescente comunidade de estudantes revelou um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura neste segmento, onde as soluções de alojamento disponíveis ainda são em grande parte não institucionais e sem condições modernas e adequadas. De acordo com a informação que chegou à redação do SUPERCASA Notícias , o investimento da Round Hill Capital visa melhorar a disponibilidade e a qualidade do alojamento estudantil, por forma a dar resposta ao crescente problema da procura. Mais notícias em Crédito pessoal para ensino superior: saiba tudo e ERASMUS+ assume verbas no âmbito do PRR
Fonte: Pexels Autor: Redação Era comum, ao efetuar a venda de um imóvel em detrimento da compra de um novo, no prazo de um ano, a isenção do IRS nas mais-valias dessa venda. Isto é, ao aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel, para fins de habitação própria e permanente, não tinha de pagar o IRS desse valor. No entanto, no âmbito do novo pacote legislativo sobre a habitação, esta prática deixa de vigorar. Continua a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias, mas com novas limitações. O que são as mais-valias do imóvel? Imagine que tinha uma casa, a qual vendeu a determinado preço. As mais-valias são a diferença entre o valor pelo qual comprou a casa com o preço a que a vendeu, tratando-se do excedente. De forma simples, as mais-valias dizem respeito aos ganhos (ou perdas, designadas menos-valias), decorrentes de eventos resultantes de qualquer aplicação concreta, referentes a bens tangíveis ou intangíveis. O cálculo para apurar as mais-valias sobre o seu imóvel é o seguinte: Mais-valias = valor da venda – (valor da compra X coeficiente de desvalorização) – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel nos últimos 5 anos Para aceder ao coeficiente de desvalorização, terá de consultar a Portaria na Autoridade Tributária Aduaneira, a qual é atualizada anualmente. Quais são os limites na isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de casa própria? Se proceder à venda do seu imóvel nos 24 meses anteriores à data de transmissão, e esta tiver como finalidade a amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, ou a dos seus descendentes, e caso a receita obtida da venda for superior ao valor necessário para a amortização do crédito, o valor que sobra desse negócio – ou seja, as mais-valias – será tributado sem qualquer tipo de isenção e de acordo com as regras gerais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Só poderá trocar de casa beneficiando da isenção do IRS sobre as mais-valias caso não tiver utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso ou nos três anteriores ou, excecionalmente, se conseguir comprovar as circunstância para o motivo da aquisição de novo imóvel. Condições para beneficiar da isenção do IRS nas mais-valias: O imóvel alienado deve ter sido morada fiscal, declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda; Não ter utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso e nos três anos anteriores. A isenção do IRS sobre as mais-valias aplica-se a transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2021, com o espaço de três meses para ser aplicado o dinheiro. Assim, o objetivo passa pelo barramento à possibilidade de os contribuintes poderem mudar de casa várias vezes, com a isenção das mais-valias, limitando estas transações. Quais são as exceções? Fora destas regras ficam as mais-valias obtidas por residentes com offshores , ou seja, domicílios fiscais em territórios com regimes fiscais mais favoráveis. No entanto, segundo o documento do governo, caso os imóveis sejam para vender ao Estado: “ficam isentos de tributação em sede de IRS as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação” . Assim, ficam sujeitas a aprovação, em portaria das Finanças, quaisquer casos desta natureza. Esta informação foi-lhe útil? Leia também Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?
Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Unsplash Autor: Redação De acordo com o Ministério das Finanças foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço. Ora, para milhares de contribuintes, isto terá levado à incorreta validação das faturas. Os motivos já foram apurados, devendo-se ao grande tráfego no site , com um acesso massivo e centralizado no período referido . O dia 27 de fevereiro foi efetivamente o último dia para a validação das faturas referentes a 2022 , de modo a beneficiarem de deduções na coleta do IRS, mas, na sequência das reclamações efetuadas, a tutela recorda que existe a possibilidade de apresentar reclamação. O Ministério das Finanças sublinha: os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Caso não concorde com os valores registados no sistema, nas despesas com saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares, deve efetuar as correções de forma manual, no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo para esse efeito.
Fonte: Pexels Autor: Redação Uma das várias medidas já anunciadas pelo Governo, no âmbito do combate da crise na habitação, destina-se à segurança dos proprietários que tenham casas arrendadas , através do pagamento das rendas em atraso a partir do terceiro mês de incumprimento, sendo assegurado não só este pagamento, bem como o despejo dos inquilinos. No entanto, caso exista um motivo social para o atraso no pagamento da renda , caberá também ao Estado a resolução dessa situação, caso contrário, não se verificando situações de cariz social, pode despejar os inquilinos. Como funciona esta medida? Segundo o Governo, aplicar-se-á este apoio sempre que o senhorio reporte a situação com um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento, de modo a poder obter garantias quanto ao incumprimento dos seus inquilinos. Assim, terá de ser o senhorio a reportar a situação de incumprimento , com a entrada de um pedido de despejo, para que seja dado seguimento ao devido acompanhamento. O que se segue? Ativado o mecanismo, é feita uma avaliação aos motivos do incumprimento do pagamento, de modo a auferirem-se os motivos. Caso se deva a algum tipo de carência financeira, haverá um enquadramento, por parte do Estado, de modo a ser dada uma resposta social. No entanto, se não existir justificação, é dado início ao processo de despejo, de forma célere, através do Balcão Nacional de Arrendamento . De que forma é cobrada a dívida? Ao avaliar a situação económica do arrendatário, o Estado poderá cobrar a dívida por via de meios legais, atualmente ao seu dispor. Caso se trate de uma insuficiência financeira, será garantida a articulação com a Segurança Social de modo a providenciar apoios à família. Em situações de despejo, este é assegurado por instâncias judiciais. Só no ano passado, foram apresentados dois mil pedidos de despejo por motivos de incumprimento , e o primeiro-ministro confirmou que após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substitui-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado , assumindo a responsabilidade da cobrança das rendas em falta. Não serão admitidos abusos, pelo que já terá sido confirmado que , caso um senhorio acione este mecanismo numa situação em que o inquilino apresente provas de cumprimento, com rendas pagas a tempo e horas, este é um caso de abuso do sistema e o senhorio será obrigado a pagar uma multa violenta para que não repita esta ilegalidade. Mais sobre o Pacote Legislativo de Habitação em Programa Mais Habitação: saiba quanto pode poupar na sua prestação ou Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças