Vende-se Terreno com 968 m2 para construção sito na Canada das Mercês, Feteira com frente espaçosa para a construção da sua Moradia de sonho. No Terreno é possível construir uma Moradia com 2 pisos, na qual poderá disfrutar de uma vista fantástica para os ilhéus. Localizado numa estrada secundária numa zona calma e com próximo acesso a coletividades. De acordo com o Artigo 14 Espaços urbanizáveis exteriores à cidade: encontram-se delimitados na planta de ordenamento, são constituídos por todos os espaços urbanizáveis das freguesias dos Altares, Raminho, Doze Ribeiras, Santa Bárbara, Cinco Ribeiras, São Bartolomeu, São Mateus, Terra Chã, Posto Santo, Ribeirinha, Feteira, Porto Judeu, São Sebastião e regem-se pelos parâmetros seguintes: a) N.º máximo de pisos - 2 pisos mais aproveitamento do sótão e cave; b) Cércea - 7 m para empreendimentos turísticos, comerciais e mistos, nos restantes casos 6 metros; c) Infra-estruturas viárias - Segundo Decreto Legislativo Regional 26/94/A; Segundo as dimensões da Portaria n.º 1136/2001 de 25 de Setembro, nas urbanizações ou loteamentos que criem novos arruamentos; d) Área e frente mínima do lote: - isoladas - 500 m2, com frente mínima de 14 m; - geminadas - 400 m2, com frente mínima de 12 m; - banda - 300 m2, com frente mínima de 9 m; e) Índice máximo de implantação: - isoladas - 0,25; - geminadas - 0,4; - banda - 0,6 PLANO DIRECTOR MUNICIPAL CAMÂRA MUNICIPAL DE ANGRA DO HEROÍSMO FEVEREIRO - 2004 22 f) Afastamentos mínimos da construção ao limite do lote: - frente - 5 m - lateral - 3 m - tardoz- 4 m 5. Espaços urbanizáveis exteriores à cidade, de baixa densidade: encontram-se delimitados na planta de ordenamento, são constituídos pelos espaços urbanizáveis na freguesia de São Sebastião a parte Sul da Canada da Salga desde a Estrada Municipal 509, com os seguintes parâmetros, não lhes sendo aplicável qualquer excepção: a) N.º máximo de pisos - 1 piso mais aproveitamento do sótão; b) Cércea - 3 m c) Altura total da construção - 4,5 m; d) Infra-estruturas viárias - Segundo Decreto Legislativo Regional 26/94/A; Segundo as dimensões da Portaria n.º 1136/2001 de 25 de Setembro, nas urbanizações ou loteamentos que criem novos arruamentos; e) Área e frente mínima do lote: - isoladas - 1000 m2, com frente mínima de 14 m; - geminadas - 700 m2, com frente mínima de 12 m; - banda - 400 m2, com frente mínima de 9 m; f) Área total da construção - 120 m2 g) Anexo - Máximo de 10% da área total do lote e que não ultrapasse 50 m2 h) Afastamentos mínimos da construção ao limite do lote: - frente - 5 m - lateral - 3 m - tardoz- 4 m i) Muros em pedra arrumada tipo os existentes na parcela agrícola. 6. Nas construções de habitação social e ou de custos controlados e cujo o conjunto seja composto por três ou mais fogos, são admitidas dimensões de lotes e índices urbanísticos com os parâmetros abaixo indicados, sendo o número de pisos e as restantes condições urbanísticas as fixadas nas respectivas normas aplicáveis deste regulamento: a) Área e frente mínima do lote: - geminadas - 200 m2, com frente mínima de 9 m; - banda - 150 m2, com frente mínima de 6 m b) Índice máximo de implantação: - geminadas - 0,6 - banda - 0,8 c) Afastamentos mínimos da construção ao limite do lote: - frente - alinhamento das fachadas existentes e/ou regulamentação da rede viária (DLR 26/94/A) - lateral - 3 m, nas reconstruções o afastamento poderá ser o existente PLANO DIRECTOR MUNICIPAL CAMÂRA MUNICIPAL DE ANGRA DO HEROÍSMO FEVEREIRO - 2004 23 - tardoz - 3 m, nas reconstruções o afastamento poderá ser o existente. #ref:T0008