Moradia antiga , para recuperar já tem um estudo feito , para - t1 /t2 - r/c - e primeiro andar , fica no centro de Grândola junto ao jardim 1º. de Maio , desta vila do litoral Alentejano . sendo a concretização do seu sonho de uma residência no litoral alentejano. Esta situa-se num dos bairros centrais desta vila alentejana, Grândola, com o misterioso oceano Atlântico a banhá-la e que, no tempo que correm, projeta a vila para novos horizontes. Mas, por detrás de tudo, existe uma pegada histórica esta registada e documentada que se torna a identidade da vila, o território de Grândola é caracterizado por três grandes zonas: a serra de Grândola, a planície e a faixa litoral, que tem cerca de 45km de orla marítima com o oceano Atlântico , que nos apresenta marcadas diferenças na composição do solo, no relevo, na flora e na paisagem em geral. Um paraíso no Alentejo , tornando se assim o seu local de eleição a cerca de uma hora de Lisboa. É um destino a considerar, para viver ou passar férias. Tempos e mudanças de hábitos novos de viver e trabalhar , então porque não viver no Alentejo ,onde ainda se consegue reviver as origens . #ref:LB_100
Na pitoresca aldeia mineira do Lousal, encontramos esta moradia. Composta por 2 quartos, sala e cozinha em open space e wc. Moradia em excelente estado, tendo sido remodelada recentemente. Se procura um sitio tranquilo longe da confusão da cidade, este é o local ideal. Marque a sua visita. Isenção de CE de acordo com o n.o 2 do artigo 18.o do Decreto-Lei no 101-D/2020, de 7 de dezembro #ref:PHS604/24
Área útil 32 m²Terreno 199 m²C.E.: Avaliação em curso
Casa para obras. Com excelente espaço exterior de 167m2. Zona de campo, sossegada, a 10 muitos de Grândola . Bons acessos e não está isolada, com várias casas ao redor. Marque a sua visita #ref:CAS_126
Área útil 35 m²Terreno 35 m²C.E.: Propriedade isenta
Morada a necessitar de intervenção de obras. Viabilidade de construção de 35 m2 e 1º andar de 17,50 m2. Situado em Grândola ’Excluído do SCE, ao abrigo da alínea g) do nº 2 do artigo 18º do Decreto - Lei nº 101-D/2020, de 7 de Dezembro’. #ref:I_226