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160.000 € / 1.200 €
Área bruta 367 m²
Vende-se espaço de garagem, com excelente localização em zona central de Sines, perto de comércios e serviços. Na Rua Poeta António Aleixo em Sines. Com uma área de 366m2. Inserida num prédio habitacional, com entrada ao nível do solo. Portão automático, com acesso pedonal também pela entrada do prédio. Dispõe de eletricidade e água. Bons acessos ao local. Possibilidade de utilização enquanto estacionamento, conversão em boxes de arrumação ou armazém. Dispõe de uma casa de banho. #ref:PT03G-0003
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Área bruta 367 m²
Vende-se espaço de garagem, com excelente localização em zona central de Sines, perto de comércios e serviços. Na Rua Poeta António Aleixo em Sines. Com uma área de 366m2. Inserida num prédio habitacional, com entrada ao nível do solo. Portão automático, com acesso pedonal também pela entrada do prédio. Dispõe de eletricidade e água. Bons acessos ao local. Possibilidade de utilização enquanto estacionamento, conversão em boxes de arrumação ou armazém. Dispõe de uma casa de banho. #ref:PT03G-0003
160.000 €
Área útil 90 m²
GARAGEM FRAÇÃO A EM SINES viabilidade de conversão de garagem em T2 em Sines à luz do novo Decreto-Lei A sua descrição de uma garagem com 90m² e um espaço exterior de 15m² em Sines, com características como água canalizada, instalação elétrica, janelas em ambas as paredes e acessos independentes, apresenta um potencial de investimento considerável, especialmente no atual contexto do mercado imobiliário e com as recentes alterações legislativas. A possibilidade de transformar este espaço num apartamento T2, com luz natural direta, é uma hipótese que merece uma análise cuidada. Oportunidade de Mercado em Sines O mercado imobiliário em Sines tem demonstrado uma valorização significativa. Uma pesquisa pelos preços atuais na região revela um cenário que pode ser bastante favorável para o seu projeto: Esta disparidade de valores evidencia o potencial de valorização do seu imóvel caso a conversão para habitação seja bem-sucedida. O Decreto-Lei n.º 10/2024 e a Simplificação da Alteração de Uso O Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido como ’Simplex Urbanístico’, veio introduzir alterações significativas nos procedimentos de licenciamento urbanístico, com o objetivo de simplificar e agilizar os processos. No que diz respeito à alteração de uso de um imóvel, como a que pretende efetuar, as mudanças são particularmente relevantes. Este diploma legal prevê, em determinadas situações, a substituição da tradicional e morosa licença de utilização por uma comunicação prévia com prazo. Isto significa que, em vez de um longo processo de aprovação pela câmara municipal, o proprietário pode, através de um procedimento mais célere e simplificado, comunicar a alteração de uso do imóvel. No entanto, é fundamental sublinhar que a simplificação do processo não elimina a necessidade de o imóvel cumprir todos os requisitos legais e regulamentares para ser considerado habitável. O projeto de conversão terá de assegurar: Condições de Habitabilidade: O espaço terá de cumprir as normas de ventilação, iluminação, isolamento térmico e acústico, e segurança contra incêndios, entre outras, definidas no Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e demais regulamentação aplicável. #ref:CC-0076

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