Publicar grátis Publica o teu anúncio grátis
Premium
649.000 €
Terreno 6.000 m²
TERRENO URBANO COM 6.000 m² - POTENCIAL DE CONSTRUÇÃO - BATALHA Oportunidade de Investimento junto ao IC2, Batalha Procura um terreno com dimensão, localização estratégica e potencial para desenvolver um projeto imobiliário? Esta pode ser a oportunidade que procura! Apresentamos este terreno urbano com 6.000 m², localizado em Casal da Amieira, Batalha, a apenas 2 minutos do centro da Vila da Batalha e junto ao IC2, numa zona com excelentes acessibilidades e proximidade a diversos serviços e equipamentos. Com viabilidade de construção, o imóvel apresenta potencial para o desenvolvimento de um empreendimento habitacional ou de outro projeto compatível com as condições urbanísticas aplicáveis, tornando-se uma opção a considerar por investidores, promotores imobiliários e empresas que procuram uma localização estratégica para o seu negócio. Principais características: Área total de terreno: 6.000 m² Terreno urbano com viabilidade de construção Potencial para empreendimento habitacional ou outro tipo de negócio Duas frentes de estrada Excelente exposição solar Vista privilegiada sobre a Vila da Batalha A 2 minutos do centro da Batalha Junto ao IC2, com ótimas acessibilidades Localização e zona envolvente: A localização beneficia da proximidade a várias superfícies comerciais, ao Exposalão, ao restaurante Mosteiro do Leitão e a outros pontos de interesse, serviços e equipamentos. A combinação entre a área generosa, a localização privilegiada, as acessibilidades e o potencial construtivo torna este terreno uma oportunidade interessante para quem pretende desenvolver um projeto imobiliário ou investir numa zona com potencial de valorização. Casal da Amieira, Batalha Leiria Contacte-me para mais informações, esclarecimento das condições urbanísticas e agendamento de visita. Gonçalo Cerejo Tlm: (telefone) e-mail: (email) Predimed Avenida AMI 22503 Predimed Imobiliária, Mediação Imobiliária, Lda. Avenida Brasil 43, 12º Andar, 1700-062 Lisboa Licença AMI nº 22503 Pessoa Coletiva nº (telefone) Seguro Responsabilidade Civil: Nº de Apólice RC65379424 Fidelidade #ref:063438
Premium
649.000 €
Terreno 6.000 m²
Terreno Urbano Excepcional com 6.000 m² em Casal de Amieira, Batalha - Frente Dupla (N1 e Rua Local) Descrição: Excelente oportunidade de investimento imobiliário na freguesia e concelho da Batalha. Este terreno urbano com uma área total de 6.000 m² situa-se numa zona totalmente urbanizada em Casal de Amieira, oferecendo excelentes acessos e grande visibilidade. Características Principais: Área Total: 6.000 m² de terreno urbano. Potencial de Desenvolvimento: Histórico de projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal da Batalha para construção de habitação coletiva (projeto inicial aprovado para 22 fogos/apartamentos distribuídos por piso 0, 1.º e 2.º andar, com garagens e estacionamento). Localização Estratégica & Frente Dupla: O terreno beneficia de acesso direto por dois lados de um lado confronting com a artéria principal Estrada Nacional 1 (N1) e do outro com uma rua local consolidada. Infraestruturas: Inserido em zona urbanizada com acesso imediato a redes de água, eletricidade, telecomunicações e saneamento. Ideal para promotores e investidores que procuram desenvolver um projeto residencial numa zona de forte expansão e excelente mobilidade no centro do país. Entre em contacto para mais informações e consulta de documentação. Mariana Leus iad Real Estate #ref: 1003083
Terreno urbano
Premium
173.000 €
Terreno 10.742 m²
Lote de terreno rústico, situado em Calvaria de Baixo, a escassos minutos de Leiria e Batalha, com área de 12142 m2. Ocupado na maioria por pinheiros mansos. Esta parcela fica junto a dois terrenos urbanos, também disponíveis para venda, e adquiridos em conjunto, poderá ser uma área extra interessante para valorização do projecto global. Arcada Imobiliária é uma empresa 100% nacional, original de Aveiro. Encontra-se no mercado há mais de 20 anos, e conta neste momento com 27 agências em território nacional. A nossa visão é sermos uma empresa de referência, de prestígio, sinónimo de confiança, qualidade e profissionalismo. Na Arcada prestamos um serviço de excelência, tanto a nível da Mediação Imobiliária, como na área da Intermediação de Crédito e na Mediação de Seguros, com aconselhamento personalizado e independente, adequado a cada cliente. A nossa missão é encontrar a solução adequada à necessidade de cada cliente, seja na compra, venda, arrendamento, crédito ou seguro. Pretendemos criar valor na vida de quem nos procura e superar as expectativas de quem confia em nós. ’A NOSSA MISSÃO É A SUA SATISFAÇÃO! #ref:1300115/23NL
Publicidade
Undefined
Premium
120.000 €
Terreno 13.262 m²
Terreno urbano com 13.262 m² para construção, situado em Perulhal, Reguengo do Fetal, disponível por 120.000 €. Localizado numa envolvente marcada por espaços verdes, este lote oferece excelentes condições para quem pretende desenvolver um projeto habitacional de maior dimensão ou até uma solução de turismo rural. Com grande potencial de valorização, é uma oportunidade única para investidores ou famílias que procurem espaço, natureza e tranquilidade, sem abdicar da proximidade a Leiria e Batalha. #ref:300190014
Terreno urbano
600.000 €
Terreno 6.000 m²
Terreno urbanizável Excelente oportunidade para construtores e investidores. Este terreno de 6000 m², com índice de construção 1.3, está localizado num núcleo urbano calmo e atrativo. Perfeito para construção em alturas (apartamentos). A 2 minutos do Mosteiro da Batalha e centro da vila, próximo a todo o tipo de comércio, serviços, e escolas. Ligação direta à estrada IC2. Para saber mais detalhes, entre em contacto. #ref:FA1006
220.000 €
Terreno 5.300 m²
Excelente oportunidade de investimento imobiliário situada em Reguengo do Fetal, concelho da Batalha, a escassos 15 minutos do centro de Leiria. Trata-se de uma propriedade com 5.300 m² de área total, totalmente enquadrada em Espaços Habitacionais de Tipo II, ideal para o desenvolvimento de um loteamento habitacional de moradias unifamiliares (isoladas, geminadas ou em banda) ou de um condomínio residencial fechado com amplas áreas verdes. Parâmetros e Indicadores Urbanísticos Classificação PDM: Espaços Habitacionais de Tipo II Área Total da Parcela: 5.300,00 m² Índice Máximo de Construção: 0,60 (potencial bruto de construção até ~3.180 m²) Índice Máximo de Ocupação do Solo: 60% (área de implantação até ~3.180 m²) Cércea / Altura de Fachada: 2 pisos acima da cota de soleira (altura máxima de 8 m) Área Permeável Mínima: 50% aplicada à área que excede os 500 m² (garantindo um projeto equilibrado com amplos espaços verdes, jardins privativos ou zonas de lazer) Enquadramento Geográfico e Qualidade de Vida Localização Estratégica: Na freguesia histórica e tranquila de Reguengo do Fetal, com acesso rápido aos principais eixos viários (A1, A19 e IC2), ligando rapidamente a Leiria, Batalha e Fátima. Comodidades e Serviços: Zona consolidada com proximidade a comércio tradicional, serviços essenciais, restauração e equipamentos escolares. Exposição Solar e Morfologia: Excelente incidência solar ao longo de todo o dia, inserido num cenário natural envolvente e desafogado, muito valorizado por famílias à procura de qualidade de vida fora dos centros urbanos densos. Potencial para o Investidor / Promotor Volume Construtivo Relevante: O índice de 0,60 permite projetar múltiplos lotes para moradias unifamiliares de segmento médio/médio-alto, com áreas generosas e tipologias muito procuradas no mercado atual. Harmonia Ambiental: A exigência de área permeável permite desenhar um empreendimento diferenciador com jardins privativos, passeios pedonais e estacionamentos integrados. Elevada Procura Local: A escassez de moradias novas prontas a habitar no eixo Batalha-Leiria confere a este ativo um forte potencial de rotação de produto e rentabilidade. Principais características: - Terreno com 5.300,00 m² - Índice máximo de construção de 0,6 - Índice máximo de ocupação de 60% - Classificação em Espaço Habitacional Tipo II - Excelente exposição solar - Zona habitacional consolidada - Forte potencial para investimento imobiliário - Bons acessos rodoviários Áreas (de acordo com a Caderneta Predial): - Área total do terreno: 5.300,0000m² #ref:CV11001-471
Terreno urbanizável
410.000 €
Terreno 12.405 m²
ANG1441 Descrição do Imóvel: Conjunto de 3 terrenos com área total de 12.405 m2 (7.675m2 + 2.280m2 + 2.450m2) muito bem localizados na zona da Codiceira, junto à estrada N356-1 (Azóia Maceira), com mais de 80 metros de frente de estrada, com muito boa acessibilidade rodoviária (IC2, A1, A8, A17, A19), que podem ser vendidos em conjunto (preferencialmente) ou em separado. Encosta virada a sul, com boa exposição solar e declive moderado, totalmente em Espaço Urbano de Baixa Densidade que pode ser usado para construção de Habitação, Comércio, Serviços e outros compatíveis, tais como Empreendimentos Turísticos, Equipamentos de Utilização Coletiva, Armazéns, etc Artigo 105.º do PDM (Usos) Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo: a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços; b) Usos compatíveis: i)Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias: (i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; (ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais; (iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; (iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos; ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização coletiva; iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; vii)Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável. Artigo 106.º do PDM (Regime de edificabilidade) 1 - Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte: a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente; b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70%; c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; - Área de utilização do edifício» corresponde à área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores destinada aos diferentes usos previstos no plano, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de utilização do edifício não inclui caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício; - Área complementar do edifício - corresponde à área complementar necessária à utilização do edifício, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, destinada a caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas comuns do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio; d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50%. 2 - Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º 3 - Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras: a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros; b) O índice máximo de impermeabilização é de 80%; c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício; d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros; e) A Câmara Municipal pode com vista a minimizar o impacte visual das instalações ou atividades em causa, nas áreas envolventes, impor condicionamentos aos tipos de materiais a utilizar nas componentes que interfiram com o seu aspeto exterior, à modelação do terreno, à configuração da solução urbanística, e à implantação e configuração volumétrica, sem prejuízo da circulação de veículos de emergência; f) A faixa referida na alínea a) pode ser utilizada entre outros para estacionamento e implantação de infraestruturas técnicas, tais como vigilância, postos de transformação, e portarias; g) Laborem em período diurno, a menos que as condições de isolamento e o nível de ruido ou vibração permitam laboração noturna; h) Os estabelecimentos industriais não podem localizar-se em edifícios com uso habitacional. 4 - Excetuam-se do número anterior os estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma que aprova o Sistema da Indústria Responsável, os quais devem cumprir com o n.º 1 do presente artigo. 5 - As estufas devem cumprir com as seguintes regras: a) Os afastamentos laterais são os definidos a partir de qualquer dos alçados do edifício por um plano a 45º, com o mínimo de 5 metros; b) A sua implantação é proibida a menos de 5 metros da margem dos cursos de água. -> Para mais celeridade na resposta ao seu contacto pedimos que indique o ID ou Referência Interna do imóvel que está a ver (ex.: ANG). A Angariax é a 1ª imobiliária da região certificada com o selo Serviço Aprovado DECO PROteste Select. PORQUÊ COMPRAR COM A ANGARIAX? Basta dizer-nos o que procura e iremos ajudá-lo(a). + CONSULTORES ESPECIALISTAS em acompanhamento de compradores; + DEDICAÇÃO na procura do imóvel ideal para si; + FOCO no cliente; + ORIENTAÇÃO para as suas necessidades; + EXPERIÊNCIA comprovada; + INFORMAÇÃO de qualidade ao seu dispor; + ACOMPANHAMENTO em todas as fases do processo; + APOIO nas burocracias. PORQUÊ VENDER COM A ANGARIAX? Basta contactar-nos e iremos ajudá-lo(a). + RESULTADOS comprovados; + EFICÁCIA na venda dos imóveis; + CONHECIMENTO profundo do mercado imobiliário; + ORIENTAÇÃO para as suas necessidades; + PARTILHA com qualquer entidade portadora de licença AMI válida; + FOCO na prestação do melhor serviço; + EXPERIÊNCIA vasta e multidisciplinar; + INFORMAÇÃO de qualidade ao seu dispor; + ACOMPANHAMENTO em todas as fases do processo; + APOIO nas burocracias; + TEMPO livre de qualidade para a si a para a sua família. #ref:ANG1441
235.000 €
Terreno 7.675 m²
ANG1480 Descrição do Imóvel: Terreno com área total de 7.675m2 muito bem localizados na zona da Codiceira, junto à estrada N356-1 (Azóia Maceira), com muito boa acessibilidade rodoviária (IC2, A1, A8, A17, A19). Este terreno pode ser vendido isoladamente por 235.000 €, ou em conjunto com o terreno adjacente, totalizando uma área de 12.400 m², pelo valor de 410.000 €. Encosta virada a sul, com boa exposição solar e declive moderado, totalmente em Espaço Urbano de Baixa Densidade que pode ser usado para construção de Habitação, Comércio, Serviços e outros compatíveis, tais como Empreendimentos Turísticos, Equipamentos de Utilização Coletiva, Armazéns, etc Artigo 105.º do PDM (Usos) Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo: a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços; b) Usos compatíveis: i)Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias: (i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; (ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais; (iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; (iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos; ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização coletiva; iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; vii)Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável. Artigo 106.º do PDM (Regime de edificabilidade) 1 - Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte: a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente; b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70%; c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; - Área de utilização do edifício» corresponde à área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores destinada aos diferentes usos previstos no plano, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de utilização do edifício não inclui caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício; - Área complementar do edifício - corresponde à área complementar necessária à utilização do edifício, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, destinada a caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas comuns do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio; d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50%. 2 - Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º 3 - Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras: a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros; b) O índice máximo de impermeabilização é de 80%; c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício; d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros; e) A Câmara Municipal pode com vista a minimizar o impacte visual das instalações ou atividades em causa, nas áreas envolventes, impor condicionamentos aos tipos de materiais a utilizar nas componentes que interfiram com o seu aspeto exterior, à modelação do terreno, à configuração da solução urbanística, e à implantação e configuração volumétrica, sem prejuízo da circulação de veículos de emergência; f) A faixa referida na alínea a) pode ser utilizada entre outros para estacionamento e implantação de infraestruturas técnicas, tais como vigilância, postos de transformação, e portarias; g) Laborem em período diurno, a menos que as condições de isolamento e o nível de ruido ou vibração permitam laboração noturna; h) Os estabelecimentos industriais não podem localizar-se em edifícios com uso habitacional. 4 - Excetuam-se do número anterior os estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma que aprova o Sistema da Indústria Responsável, os quais devem cumprir com o n.º 1 do presente artigo. 5 - As estufas devem cumprir com as seguintes regras: a) Os afastamentos laterais são os definidos a partir de qualquer dos alçados do edifício por um plano a 45º, com o mínimo de 5 metros; b) A sua implantação é proibida a menos de 5 metros da margem dos cursos de água. -> Para mais celeridade na resposta ao seu contacto pedimos que indique o ID ou Referência Interna do imóvel que está a ver (ex.: ANG). A Angariax é a 1ª imobiliária da região certificada com o selo Serviço Aprovado DECO PROteste Select. PORQUÊ COMPRAR COM A ANGARIAX? Basta dizer-nos o que procura e iremos ajudá-lo(a). + CONSULTORES ESPECIALISTAS em acompanhamento de compradores; + DEDICAÇÃO na procura do imóvel ideal para si; + FOCO no cliente; + ORIENTAÇÃO para as suas necessidades; + EXPERIÊNCIA comprovada; + INFORMAÇÃO de qualidade ao seu dispor; + ACOMPANHAMENTO em todas as fases do processo; + APOIO nas burocracias. PORQUÊ VENDER COM A ANGARIAX? Basta contactar-nos e iremos ajudá-lo(a). + RESULTADOS comprovados; + EFICÁCIA na venda dos imóveis; + CONHECIMENTO profundo do mercado imobiliário; + ORIENTAÇÃO para as suas necessidades; + PARTILHA com qualquer entidade portadora de licença AMI válida; + FOCO na prestação do melhor serviço; + EXPERIÊNCIA vasta e multidisciplinar; + INFORMAÇÃO de qualidade ao seu dispor; + ACOMPANHAMENTO em todas as fases do processo; + APOIO nas burocracias; + TEMPO livre de qualidade para a si a para a sua família. #ref:ANG1480
6.000 €
Terreno 6.000 m²
Excelente oportunidade de investimento em Reguengo do Fetal, concelho da Batalha. Apresentamos um terreno rústico com uma área total de 6.000 m², inserido numa região geologicamente rica e de forte tradição industrial e agropecuária. Pelas suas características e localização, este terreno apresenta um enorme potencial para duas vertentes distintas: Exploração de Pedra / Setor Extrativo: Inserido numa zona de excelência para a extração de pedra calcária, ideal para operadores do setor que procurem expandir a sua atividade numa área com recursos comprovados. Atividade Agropecuária / Criação de Animais: Espaço amplo, limpo e com excelente exposição solar, perfeito para a instalação de infraestruturas de apoio à pastorícia, criação de animais ou projetos agrícolas de sequeiro. Localização e Envolvente Freguesia: Reguengo do Fetal (Batalha). Enquadramento: Zona tranquila, de cariz rústico, mas com proximidade estratégica às principais empresas de transformação de pedra da região. Acessos: Bons acessos rodoviários, facilitando a entrada e circulação de maquinaria pesada (essencial para o setor extrativo) ou veículos de transporte de animais e rações. Fica a escassos minutos do IC9 e da N356. Principais Características Terreno rústico com 6.000 m² de área total. Potencial Geológico: Localizado numa área de forte apetência para a exploração de pedra. Versatilidade de Uso: Excelente morfologia para vedação e criação de gado/animais. Bons acessos e facilidade de manobra na zona envolvente. Excelente oportunidade de negócio para investidores ou empresários locais. Áreas (de acordo com a Caderneta Predial) Área total do terreno: 6.000,00 m² #ref:CV11001-415
Terreno não urbanizável
40.000 €
Terreno 5.800 m²
Terreno Florestal com eucaliptos novos, com 5800M2 #ref:276170009
Terreno não urbanizável
95.000 €
Terreno 25.953 m²
ANG1487 Descrição do Imóvel: Terreno para construção, localizado em Casal Novo, Batalha, com uma área total de 25.953 m2, tendo dois números de matriz, um com área de 1.470 m2 e outro com 24.483 m2. Localização e Envolvente: Possui excelente exposição solar, vistas extraordinárias, em zona nobre da Vila da Batalha, a poucos minutos das escolas, perto de comércio e serviços, centro de saúde, bombeiros, posto de GNR, espaços de lazer, restauração típica da zona. Tem excelentes acessos à N1 E IC9 e A1, encontrando-se a 15 minutos de Leiria, 30 minutos de Fátima e a 15 minutos da Marinha Grande. -> Para mais celeridade na resposta ao seu contacto pedimos que indique o ID ou Referência Interna do imóvel que está a ver (ex.: ANG). A Angariax é a 1ª imobiliária da região certificada com o selo Serviço Aprovado DECO PROteste Select. PORQUÊ COMPRAR COM A ANGARIAX? Basta dizer-nos o que procura e iremos ajudá-lo(a). + CONSULTORES ESPECIALISTAS em acompanhamento de compradores; + DEDICAÇÃO na procura do imóvel ideal para si; + FOCO no cliente; + ORIENTAÇÃO para as suas necessidades; + EXPERIÊNCIA comprovada; + INFORMAÇÃO de qualidade ao seu dispor; + ACOMPANHAMENTO em todas as fases do processo; + APOIO nas burocracias. PORQUÊ VENDER COM A ANGARIAX? Basta contactar-nos e iremos ajudá-lo(a). + RESULTADOS comprovados; + EFICÁCIA na venda dos imóveis; + CONHECIMENTO profundo do mercado imobiliário; + ORIENTAÇÃO para as suas necessidades; + PARTILHA com qualquer entidade portadora de licença AMI válida; + FOCO na prestação do melhor serviço; + EXPERIÊNCIA vasta e multidisciplinar; + INFORMAÇÃO de qualidade ao seu dispor; + ACOMPANHAMENTO em todas as fases do processo; + APOIO nas burocracias; + TEMPO livre de qualidade para a si a para a sua família. #ref:ANG1487

Mais zonas de interesse próximas

Garruchas (Batalha)

São Jorge (Porto de Mós)

Vale de Ourém (São Mamede)

SuperCasa Descarrega a app,
encontra a tua nova casa!
Instalar
SuperCasa Descarrega a app,
encontra a tua nova casa!
Instalar
pixel