Lote com 113m2, para construção de moradia com 120m2 e terraço com 50m2. O projecto de moradia é dividido em 2 pisos, sendo o rés do chão composto por cozinha e sala em open space e casa de banho de serviço. O primeiro piso é composto por 2 quartos em suíte. Situado a poucos minutos da Praça da República em Vila do Bispo, bem como todos os serviços e comodidades que o concelho de Vila do Bispo oferece. As praias da Costa Vicentina ficam a poucos minutos. O concelho de Vila do Bispo é um dos poucos locais da região do Algarve onde a natureza selvagem, aliada a um patrimonio historico cultural riquíssimo, se mantém intacta. Localizando-se no extremo mais ocidental da região, e com condições únicas e belezas raras que convidam a uma visita prolongada, apresenta duas realidades distintas: a costa ocidental - pouco recortada, e onde desaguam pequenos cursos de água doce - e a costa meridional, mais recortada em resultado da erosão, oferecendo uma magnífica visão de enseadas e baías. Desde as suas gentes, à sua variadíssima gastronomia e paradisíacas praias, Vila do Bispo proporciona a prática dos mais variados tipos de turismo e desportos, possibilitando um contacto saudável e harmonioso com a Natureza, na verdadeira acepção da palavra. Sol, mar e um vasto patrimonio historico cultural perfazem, assim, a conjugação perfeita para quem quer sentir o misticismo do passado e a dinâmica do presente. O concelho de Vila do Bispo, devido à sua localização geográfica, é o único concelho do país que possui dois tipos de costa: a costa meridional e a costa ocidental. A costa meridional, que se estende até ao Cabo de S. Vicente, oferece enseadas e baías com boas condições de abrigo. Fazem parte desta costa, as praias do Burgau, Cabanas Velhas, Boca do Rio, Salema, Figueira, Furnas, Zavial, Ingrina, Barranco, Martinhal, Mareta, Tonel e Beliche, Telheiro, Ponta Ruiva, Castelejo, Cordoama, Barriga e Murração são as praias da costa ocidental, localizada a norte do Cabo de S. Vicente, sendo bastante recortada e composta por arribas. Excluído do SCE, ao abrigo da alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação. #ref:CP-L2301