Localizada na tranquila zona de Porto Salvo, esta moradia de construção recente, foi meticulosamente projetada para proporcionar o máximo de conforto e conveniência. Ao entrar na moradia, é recebido por um hall de entrada espaçoso que conduz à área de estar principal. A sala de estar tem bastante luz natural devido às amplas janelas. Adjacente à sala de estar, encontra-se uma cozinha totalmente equipada. No primeiro piso, encontra-se 1 quarto em suite, com casa de banho privativa, proporcionando privacidade e conforto. Dois quartos adicionais e uma casa de banho familiar, oferecendo espaço suficiente para toda a família e um quarto em suite na cave com casa de banho e sala de estar. Esta moradia também foi projetada com um olhar para o futuro, incluindo painéis solares para reduzir os custos de energia e carregamento para carros elétricos, além disso, a propriedade beneficia de um lugar de estacionamento privativo. Em resumo, esta moradia geminada oferece conforto e modernidade, tornando-a uma escolha ideal para quem procura uma vida sofisticada em Porto Salvo. Porto Salvo originalmente consistia num pequeno núcleo na confluência das estradas de Oeiras e Paço de Arcos que não se alargava para além do lugar onde hoje se situa a sua igreja. Regista-se a sua existência na Idade Média (1362), dominada pela atividade agrícola, pecuária e extrativa, sendo então a segunda localidade mais importante do reguengo de Oeiras. Deve o seu crescimento à implantação de uma ermida no alto ou outeiro de Caspolima (1530) em invocação a Nossa Senhora do Porto Salvo, cujo culto fervoroso acabou por levar à sua atual designação em detrimento do topónimo patrimonial, Caspolima, em desuso a partir do século XVIII. #ref:W-02VAQP
5 habitacionesÁrea bruta 350 m²Terreno 852 m²C.E.: E
Para arrendar esta maravilhosa moradia em Caxias. Tem 3 pisos e elevador. Com quatro suites, um quarto adicional e mais três casas de banho. Extenso jardim com piscina e arbustos a rodear o terreno conferindo-lhe uma total privacidade. Licença de utilização nº 97 de 01/07/2013 #ref:CAS_205