(ref:C (telefone) Moradia bi familiar sem licenciamento da Câmara Municipal, (ou seja, é construção clandestina), sendo que os bancos não financiam. - Rés do chão e 1º andar, com entradas independentes e sem ligação entre eles, - Área de cada uma das casas de 49m2 de implantação conforme Caderneta predial. - O rés do chão e o 1ºandar, cada apartamento tem os seus contadores de água e luz próprios e em ambas as cozinhas , o gás é de botija (bilha). ÁREAS do 1º PISO: 3 assoalhadas com estas áreas: - 10,98m2 - 8,35m2 - 7,33 - Cozinha 6,58m2 - Marquise 5,55m2 - Corredor 3,57m2 - Casa de banho 1,82m2 ÁREAS do RÉS DO CHÃO: Três assoalhadas com estas áreas: - 7,28m2 - 8,35m2 - 7,33 - Cozinha 6,58m2 - Arrumos 3,22m2 - Marquise 5,55m2 - Corredor 3,57m2 - Casa de banho 1,82m2 COMPOSIÇÃO: - Rés do chão: corredor, salinha de estar, dois quartos, despensa, casa de banho com banheira e janela,cozinha com marquise e acesso ao quintal. Quintal com limoeiro, flores e arrumos com área de cerca de 50m2. - 1ºpiso: corredor, salinha de estar, dois quartos, casa de banho com banheira e janela, cozinha com marquise com vistas desafogadas e para o quintal. Bom estado de habitabilidade e com obras feitas. Autocarros: 1011 Brandoa Reboleira Metro 1012 Brandoa Largo Circular 1514 Amadora Hospital via Alfornelos circular 1703 Amadora (Estação Norte) Pontinha Metro; 1706; 1708: Colégio Militar, Casal da Mira UBBO e estaciobamento com facilidade: parque de estacionamento a 50m METRO Linha Azul, ALFORNELOS a 1300M de distância. Escolas, comercio e serviços nas imediações. Facilidade de estacionamento. Imovel sem licença de utilização conforme certidão da Câmara da Amadora, passada em Fevereiro de 2024*. ’ Nos termos do Decreto-Lei nº10/2024 de 08 de Janeiro, não é exigível a apresentação da licença de utilização para a transmissão de imóveis. Informa-se, que o imóvel poderá não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.’ Para mais informações e visitas, contacte. *Nos termos do Decreto-Lei nº10/2024 de 08 de Janeiro, não é exigível a apresentação da licença de utilização para a transmissão de imóveis. Informa-se, que o imóvel poderá não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção. Toda a informação aqui apresentada deverá ser validáda junto das entidades competentes a fim de ser actualizada na corrente data. #ref:C0222-05311