Identificação do imóvel: ZMPT537265 Descrição do imóvel: Terreno de 8700m2 com capacidade construtiva no Lugar do Outeiro, em alfena Localização e envolvente: Imóvel constituído por 1 artigo matricial, sito no Lugar do Outeiro em Alfena, Valongo. Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde...) e transportes públicos (autocarros). Prédio (de acordo com a caderneta predial): ’Descrição: Outeiro, Cultura e Vinha. Área total (ha): 0,103800’ Principais características: - 1 artigo matricial - terreno Pontos de interesse: - a 180m de uma Minimercado - a 260m de uma Farmácia - a 350m de uma abastecedora de combustíveis (Galp) - a 700m do Posto CTT Alfena - a 700m da Junta de Freguesia de Alfena - a 950m do Intermarché - a 1,5km do Agrupamento de Escolas de Alfena - a 1,5km do Espaço Multiusos de Alfena - a 2,2km da Piscina Municipal de Alfena - a 2,5km do Hospital Privado de Alfena - a 5,1km do Maiashopping Transportes e acessos: - a 100m da paragem de autocarro - a 1,8km do acesso à A41 - a 4,9km da estação de comboios (Ermesinde) - a 14,9km do aeroporto Francisco Sá Carneiro - a 21,2km do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões Áreas Totais (de acordo com a Caderneta predial): Área Total (ha): 0,103800 (esta área vai ser regularizada) Áreas e índices (resumo): - espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada, identificados como R.II (2) e R.II (1); - os espaços residenciais do tipo II destinam-se à construção de edifícios de habitação, preferencialmente do tipo uni ou bifamiliar, admitindo -se outros usos desde que compatíveis; Em R.II(1): - Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão; Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior; Em R.II(2): - índice de utilização do solo máximo de 0.80; - máximo de 4 pisos; - alinhamentos determinados pelas características da via ou vias; Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento localizados fora de zona urbana consolidada. Plano Director Municipal: Este imóvel está classificado no PDM de Valongo como ’Espaço Residencial R.II(2) e R.II(1)’: ’CAPÍTULO IV Qualificação do solo (...) SECÇÃO III Solo urbano SUBSECÇÃO III Espaços residenciais (R) Artigo 50.º Caracterização 1 Os Espaços residenciais correspondem a áreas do solo urbano do concelho destinadas predominantemente a habitação. 2 Estes espaços dividem -se em duas subcategorias: a) Espaços residenciais do tipo I (R.I); b) Espaços residenciais do tipo II (R.II). DIVISÃO II Espaços residenciais do tipo II (R.II) (...) Artigo 53.º Identificação e usos 1 Os Espaços residenciais do tipo II destinam -se à construção de edifícios de habitação, preferencialmente do tipo uni ou bifamiliar, admitindo -se outros usos desde que compatíveis. 2 A afetação dos usos não habitacionais depende da verificação da compatibilidade com a envolvente, nos termos do artigo 15.º do presente regulamento. 3 Estas áreas integram: a) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado dentro de zona urbana consolidada, identificados como R.II (1); b) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizado fora de zona urbana consolidada, identificados como R.II (2); c) Espaços residenciais do tipo II em solo urbanizável, identificados como R.II (3). Artigo 54.º Edificabilidade 1 Nas R.II (1) e R.II (2) aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos, nos termos do artigo 46.o: a) Em R.II (1): i) Manutenção dos alinhamentos, recuos, afastamentos, altura da edificação e forma de relação com o espaço público dos edifícios principais, presentes em mais de metade dos edifícios da frente edificada consolidada em que se insere a pretensão; ii) Os parâmetros definidos para R.II (2), nos casos em que se verifique a ausência ou impossibilidade de definir as características morfotipológicas referidas na subalínea anterior; () b) Em R.II (2): i) Índice de utilização do solo máximo de 0.80; ii) Máximo de 4 pisos; iii) Alinhamentos determinados pelas características da via ou vias, existentes ou propostas, de acordo com o previsto no Capítulo V; iv) (Revogada) c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 %, no caso de novos edifícios e novas operações de loteamento, localizados fora de zona urbana consolidada. (...)’ in ’MUNICÍPIO DE VALONGO - Aviso n.º 1639/2018 - 1ª Alteração do regulamento do Plano Director Municipal de Valongo (RPDMV)’, Diário da República, 2.ª série N.º 25 5 de fevereiro de 2018, p 4210-4217 Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! ***** Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! ***** #ref:ZMPT537265