Prédio para restaurar na zona ribeirinha da cidade de Portimão. É composto por dois pisos e afecto a habitação e serviços. Propriedade total, 308 m2, com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente. FRACÇÃO RESIDENCIAL: Com entrada independente, possui uma área bruta de 158 m² e é constituída por: * R/c - generoso hall de entrada com acesso a salão/adega com bar, amplo escritório e quintal; * 1ºpiso - 4 quartos, cozinha, despensa, arrumos e 2 casas de banho. GARAGEM e arrumos com entrada independente. ÁREA DESTINADA A SERVIÇOS: Antigo consultório médico, com entrada igualmente independente, é composto por hall de entrada no r/c e, no 1º piso, tem 3 gabinetes/quartos, uma sala de espera, 1 casa de banho e 1 marquise. Atendendo à área de que dispõe e à sua localização específica é um imóvel ideal para rentabilizar, tanto em termos hoteleiros como de residência para estudantes, uma vez que se encontra muito próximo do Campus de Portimão da Universidade do Algarve (funciona como uma extensão da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT) onde são lecionados os cursos de Gestão e Turismo). Entretanto e porque se encontra numa zona histórica e de Reabilitação urbana (ARU), as intervenções a que for sujeito poderão usufruir de um conjunto significativo de apoios e benefícios fiscais, o que constitui uma mais-valia para qualquer investidor. Esta situação terá, sempre, de ser alvo de uma consulta prévia junto dos serviços respetivos da autarquia de Portimão. ARU - Áreas de Reabilitação Urbana - O que são: «Por área de reabilitação urbana, designa-se a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva - designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade - justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana...» (url) BENEFÍCIOS FISCAIS: a) Isenção do imposto municipal sobre imóveis por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente; b) Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição; c) Isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, de imóvel a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente; #ref:PBI-1235