Com o seu tamanho e localização privilegiada, esta casa na ilha Graciosa pode ser uma excelente oportunidade de investimento para alojamento local. A tranquilidade e beleza da ilha são atrações para turistas que procuram um refúgio longe do stress da vida urbana. No entanto, além do turismo, também existe a possibilidade de utilização desta moradia como residência permanente ou de férias. Com dois quartos, sala e cozinha, pode ser o espaço perfeito para famílias ou casais que procuram uma casa acolhedora numa ilha encantadora. No exterior, a existência de uma casa de arrumos permite guardar ferramentas ou equipamentos de jardinagem, enquanto o jardim proporciona um espaço para desfrutar do ar livre e da natureza circundante. O terreno com mais de 2000m2 oferece ainda a possibilidade de cultivar uma horta ou criar um espaço de lazer. No entanto, é importante destacar que esta casa necessita de uma remodelação total. Isso pode ser encarado como uma vantagem para quem pretende personalizar o espaço de acordo com as suas necessidades e preferências. Dessa forma, é possível transformar esta casa num verdadeiro refúgio paradisíaco, acrescentando assim valor ao investimento. Em resumo, esta moradia na ilha Graciosa oferece um leque de possibilidades de utilização, desde alojamento local até residência permanente ou de férias. Com uma localização deslumbrante e um terreno amplo, o potencial de valorização é evidente. Embora necessite de remodelação, esta é uma oportunidade que pode ser aproveitada por investidores ou por quem procura um lugar especial para chamar de lar. Saiba mais sobre este fantástico imóvel. Oportunidade única. #ref:019097
4 quartosÁrea bruta 138 m²Terreno 251 m²C.E.: Avaliação em curso
Esta moradia é composta no Res do chão por: -Hall de entrada; -Sala de estar; -Cozinha; -Casa de banho; -Casa das máquinas. E no 1° Andar por: -4 quartos; -Casa de banho. A moradia localiza-se a 5 minutos do areal. Ano de inscrição na matriz: 2003 Não perca esta oportunidade de negócio Dispensada a apresentação da classificação energética do edifício ao abrigo do previsto no Decreto Lei Regional n. º 4/2016/A, de 2 de fevereiro. #ref:033790