Descrição do imóvel: Moradia para reabilitar/reconstruír em terreno com 620,0m2, na Rua da Fonte da Moura, Aldoar, Porto Localização e envolvente: Localização na Rua da Fonte da Moura n.º 213, em área de habitação do tipo unifamiliar e multifamiliar. Zona calma. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal. Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, peixaria mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde, bancos, polícia...) e transportes públicos (autocarros e táxis). Próximo do Parque da Cidade, do NorteShopping e do Hospital da CUF. Prédio (de acordo com a Caderneta Predial Urbana): ’Prédio em Regime de Propriedade Total sem andares nem divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos do artigo: 2’ Principais características: - para reabilitar/reconstruír - lote (620,0m2) com frente para a Rua da Fonte da Moura e frente para a Rua Cidade do Mindelo - frente do lote (Rua da Fonte da Moura): apróx. 30m - frente do lote (Rua Cidade do Mindelo): apróx. 25m - ano de construção: anterior a 1940 Pontos de interesse: - a 300m da Universidade Lusíada - a 700m do Continente - a 750m do Pingo Doce - a 800m da Escola Básica de 2.º e 3.º CEB Manoel de Oliveira - a 800m do Colégio de Nossa Senhora do Rosário - a 800m da Escola Básica António Aroso - a 950m da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Garcia de Orta - a 1,1km da Casa, Parque e Jardim da Fundação Serralves - a 1,1km do Parque da Cidade - a 1,4km do Liceu Francês - a 1,5km do CLIP - Oporto International School - a 1,9km da Unidade de Saúde de Aldoar - a 2,1km do Hospital CUF - a 2,5km das Praias - a 2,8km do Norteshopping Transportes e acessos: - a 200m da paragem de STCP - a 400m da Av. da Boavista - a 1,5km da N12 - a 1,8km da A28 - a 2,2km da VCI/A1 - a 2,4km do metro (Estação Parque Real) - a 5,4km do acesso à Ponte da Arrábida - a 11,7km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro Áreas (de acordo com a Caderneta Predial Urbana): - Área total do terreno: 620,00m2 - Área de implantação do edifício: 115,00m2 - Área bruta privativa: 173,50 m2 - Área bruta dependente: 5,00 m2 - Área bruta de construção: 178,50m2 Plano Director Municipal: Este imóvel está classificado no PDM do Porto como ’Espaços Centrais - Área de Edifícios de Tipo Moradia’ Resumo: Índice máximo de impermeabilização da área da parcela: 0,6 Número máximo de pisos acima do solo: 3 ’Secção II - Espaços Centrais Artigo 17.º - Âmbito, Objetivos e Usos - Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público - Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si. Artigo 18.º - Tecidos Urbanos Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias: a) Área histórica; b) Área de frente urbana contínua tipo I; c) Área de frente urbana contínua tipo II; d) Área de edifícios de tipo moradia; e) Área de blocos isolados de implantação livre. (...) Subsecção IV - Área de Edifícios de Tipo Moradia Artigo 29.º - Âmbito e Objetivos As áreas reguladas na presente subsecção correspondem às zonas em que o tipo de edifício predominante possui até três pisos e logradouro com coberto vegetal permeável, que deve ser mantido como tal, ou às áreas para as quais o PDMP impõe essa mesma tipologia. Artigo 30.º - Edificabilidade As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições: a) Cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva, quer para os edifícios, quer para as frentes da parcela confinantes com o espaço público, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos; b) O índice máximo de impermeabilização é de 0,6 da área da parcela, devendo a área remanescente ser ocupada por coberto vegetal e espaços de circulação e de estadia permeáveis, exceto as obras de edificação em parcelas de muito reduzidas dimensões, nas quais seja necessário garantir condições mínimas de habitabilidade; c) O número máximo de pisos acima do solo é três, com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea; d) Os pisos superiores do edifício devem garantir um afastamento aos limites do prédio, igual ou superior à metade da sua altura, com o mínimo de 3 metros, exceto nas situações de colmatação de empena constituídas, ou que venham a ser constituídas nas parcelas confinantes. e) Deve ser respeitada a morfologia e imagem urbana associada a estas zonas. Excetuam-se da alínea a) do número anterior as parcelas com área superior a 2000 m2, admite-se qualquer implantação, desde que garantidas as formas de relação das frentes da parcela confinantes com o espaço público que se mostrem dominantes na ferente urbana onde se localiza a parcela. O número máximo de pisos acima do solo previsto na alínea c) do n.o 1 pode ser superior no âmbito da concretização de uma UOPG.’ in ’MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 - ’Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto’ - Diário da República, 2.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022, p 309, p 313-314 Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. ;ID RE/MAX: (telefone) #ref:126401038-99