PARA VENDA - Terreno com a área de 5587 m2 - ’ESPAÇOS PARA ATIVIDADES ECONÓMICAS’ ou HABITACIONAL (uso compatível). Está localizado em Merelim S. Paio, Braga, próximo de um parque de jogos, de zonas residenciais, escolas, de praia fluvial e a cerca de 5 km do centro histórico da cidade de Braga. Possui bons acessos pois confronta com dois arruamentos. Temos disponíveis, para apresentação presencial, três estudos para o local: Estudo 1 - ’Small Business Park’ - 10 lotes para atividades económicas, com unidades de pequena dimensão; Estudo 2 - ’Small Business Park’ - 5 lotes para atividades Económicas com unidades um pouco maiores. Estudo 3 - ’Parque Residencial’, 10 lotes destinados à construção de habitação, prevendo também um espaço comercial para café/pastelaria/mercadinho; De acordo com o PDM, o terreno está classificado atualmente na categoria ESPAÇOS DE ATIVIDADES ECONÓMICAS, subcategoria AE3 - Área predominantemente comercial de média ou pequena dimensão . Conforme previsto na alínea c) do n.º2 do Artº 68.º do Regulamento do PDM, correspondem a áreas existentes ou previstas de média ou pequena dimensão, destinadas à implantação de edifícios cujo uso predominantemente é o comércio, serviços ou investigação científica e tecnológica. Os parâmetros urbanísticos máximos a aplicar às áreas AE3 são os seguintes: a) O índice de utilização máximo admitido é de 1.30 m2/m2, sendo que acima da cota de soleira só é admitido o índice máximo de 0.70 m2/m2; b) O índice ocupação máximo admitido é de 70%; c) A altura máxima da edificação é de 10 m; d) admite-se no máximo 2 pisos acima da cota de soleira. De acordo com o n.º 4 do mesmo art. 68.º, admite-se como uso compatível, o HABITACIONAL, desde que a construção se implante na faixa de 40 m contígua à via e respeite os seguintes parâmetros urbanísticos: a) índice de utilização máximo é de 0.60m2/m2, sendo que acima da cota de soleira só é admitido o índice máximo de 0.40 m2/m2.; b) o número máximo de pisos admissível, acima da cota de soleira, nas edificações é 2; c) admite-se excecionalmente, os 3 pisos, acima da cota de soleira, em situações de colmatação e continuidade urbana, adotando uma volumetria similar à envolvente imediata; d) o índice de impermeabilização máximo admitido é de 70%. Estamos disponíveis para o agendamento de reunião com vista a esclarecimentos suplementares e para o agendamento de visita ao local. Notas: 1. Salvaguardam-se eventuais erros ou omissões. 2. As informações prestadas e os estudos são meramente informativos, não dispensando a consulta atenta dos regulamentos indicados e opinião técnica especializada. #atividadeseconómicas #habitacional #vendadeterreno #terrenos #construção #imobiliária #mediaçãoimobiliária #imobiliarias #ref:132.1