Fonte: Pexels Autor: Redação De acordo com o Regulamento N.º603/2021 de 2 de julho, todas as entidades que exerçam atividade imobiliária têm o dever, estabelecido na lei, de comunicar ao IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) todas as transações imobiliárias efetuadas no 4.º trimestre de 2022. Neste caso, falamos de vendas diretas que tenham sido efetuadas entre outubro e dezembro de 2022, por imobiliárias ou construtoras, cujo prazo estabelecido termina amanhã, dia 31 de março. Contratos de arrendamento estão também abrangidos nesta declaração, os quais integram o Anexo B , referente à comunicação de elementos de transação imobiliária ou contrato de arrendamento. Já o Anexo A diz respeito à comunicação de atividade imobiliária. Estes dois anexos encontram-se integrados no Regulamento em causa. Como é feita a comunicação ao IMPIC? Depois de preencher os respetivos Anexos mencionados, deve entregá-los por transmissão eletrónica no site do IMPIC , através dos seus acessos na área reservada. Caso não o faça, estará a incorrer em contraordenação, punível com uma coima que pode ir dos 5.000€ aos 500.000€, caso se trate de uma pessoa coletiva. Se se tratar de uma pessoa singular, a multa pode ir dos 2.500€ aos 500.000€. Este é um processo que pode ser facilitado caso seja cliente do CRM de gestão imobiliária eGO Real Estate , através do Livro de Registos dos Contratos de Mediação Imobiliária integrado neste software e no qual pode fazer a gestão de todos os registos das transações efetuadas. Qual é o objetivo? Segundo o regulamento do IMPIC, esta declaração serve como uma medida de prevenção ao branqueamento de capitais e visa combater, também, o financiamento do terrorismo no setor, tendo portanto obrigatoriedade legal. Assim, caso seja um profissional do setor, recordamos que tem até ao dia 31 de março para a efetuação desta comunicação.
Fonte: Pexels Autor: Redação A Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC) participou na consulta pública do programa Mais Habitação e, em comunicado enviado à redação do SUPERCASA Notícias , destaca as principais preocupações suscitadas pelas medidas do plano, nomeadamente, as propostas de alteração ao regime de Alojamento Local , a ausência de incentivos fiscais para reabilitação dos imóveis em regime de propriedade horizontal e a necessidade urgente de permitir que os condomínios acedam a fundos e programas que promovam a requalificação e a eficiência energética de edifícios. A ANPAC recorda que a maioria da população portuguesa tem a sua habitação em regime de propriedade horizontal, o que demonstra o papel fundamental que os especialistas em gestão de condomínios podem ter na implementação das medidas de habitação. Considera, por isso, a associação, que um programa destinado à habitação terá, necessariamente, de contar com o contributo da entidade que representa os profissionais de administração de condomínios. Relativamente ao Alojamento Local (AL), as soluções propostas para a alteração ao regime do AL desconsideram, em absoluto, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022. De acordo com a ANPAC, no quadro legislativo atual, basta um condómino recorrer a tribunal para obter uma sentença favorável à cessação imediata da atividade de Alojamento Local numa fração. Manter a atual solução legislativa, seria ignorar a decisão proferida pelos Venerandos Juízes Conselheiros e perpetuar a litigância nos tribunais. Por outro lado, é criado um regime contraditório àquele que foi introduzido no Código Civil pela recente Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (artigo 1419º), para a alteração do uso e fim das frações. Foi opção do legislador manter a aprovação da totalidade das frações para as alterações que modifiquem as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as frações se destinam. Inovou ao criar a possibilidade, para as demais situações relativas às partes comuns, da falta de acordo poder ser suprida judicialmente (desde que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam, sejam inferiores a 1/10 do capital investido). No entanto, para a alteração para Alojamento Local , este programa não prevê qualquer deliberação da assembleia de condóminos. Neste sentido, sugere-se a uniformização de critério para a alteração que modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as frações se destinam, de modo a ser suscetível de aprovação por mais de 50% do total do capital investido, sempre que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam, sejam inferiores a um décimo do total do capital investido. Com esta alteração, tornaria obrigatória a prévia autorização da assembleia para o exercício da atividade, salvo se já previsto no título constitutivo ou no regulamento interno do condomínio. Quanto ao AL já existente, defendem que a sujeição à aprovação da assembleia deverá ser requerida por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido ou na renovação da licença prevista na Proposta de Lei. Nos casos de afetação das frações ao alojamento local, sugere-se a fixação da comparticipação extraordinária em 30%. A Lei n.º 8/2022 alterou a maioria para a aprovação da comparticipação extraordinária, que baixou de 2/3 para mais de 50%, mas manteve a não oposição. Não foi a bom porto esta proposta, ao sujeitar a sua aprovação à não oposição de qualquer condómino, dado que inviabiliza a sua aplicação. A ANPAC aproveitou esta oportunidade, ainda segundo a nota enviada ao SUPERCASA Notícias para apontar que se poderia, também, disciplinar a operacionalidade do AL em condomínios, proibindo a instalação de cofres de chaves nas entradas dos edifícios, por questões de segurança e estética. Poderiam, em alternativa, ser usados núcleos em aeroportos, portos, estações ferroviárias, de autocarros e metro, para depósito de chaves. A associação também sugere a determinação de uma caução, a prestar ao condomínio, para o eventual incumprimento das regras de utilização das partes comuns ou de urbanidade por parte dos hóspedes (lixo nos corredores, danos em elevadores ou outras partes comuns) tendo, o administrador legitimidade para a acionar, mediante mera comunicação aos proprietários do AL. Poderia também, a caução, servir na falta de comunicação da empresa gestora ao administrador ou para outros incumprimentos. A ANPAC defende ainda a limitação do número de hóspedes em apartamentos em função das respetivas tipologias , com o critério de taxa máxima de ocupação com base na fórmula Tn x 2 + 1, o que significa que, por exemplo, um T3 pode acolher um máximo de 6 + 1 pessoas. A tipologia T0 pode albergar até 2 pessoas. Falta de regulamentação bloqueia a evolução do setor Outro aspeto a destacar é a enorme preocupação da associação face à incipiente regulamentação da atividade de gestão de condomínios. Em Portugal, o setor da administração de condomínios está subdesenvolvido em comparação com outros países europeus e a nova legislação, já anunciada pelo Governo, tarda a surgir. Alexandre Teixeira Mendes, Presidente da ANPAC, salienta: “a evolução neste setor é imperativa. Porém, é importante que a legislação seja o mais adequada possível à realidade nacional e que responda às expectativas e necessidades dos profissionais desta área. O setor da administração de condomínios pode ser um grande aliado no desenvolvimento de esforços conjuntos para a implementação destas novas políticas de habitação, mas necessita de regulamentação ajustada, de modo a gerar padronização de serviços mínimos a prestar maior literacia da população sobre as regras em vigor, bem como exigir certificação e melhor formação dos profissionais de gestão de condomínios”. Para a regulamentação da atividade de administração de condomínios, a ANPAC defende a criação da categoria profissional de “gestor de condomínio”, a definição de regras deontológicas para os administradores, durante e após os seus mandatos, para a transmissão do acervo processual dos condomínios - documentos que devem constar, obrigatoriamente, no ato de passagem do espólio dos edifícios - acesso controlado à profissão, com licenças a emitir pelo Ministério da Habitação, que incluam formação contínua obrigatória. Estas medidas poderiam conceder legitimidade de atuação ao administrador para fazer respeitar as regras da segurança contra-incêndios, implementação de soluções energeticamente mais sustentáveis, entre outras. Para além disso, considera-se ainda que a nova regulamentação deverá definir a formação mínima obrigatória para se poder ser eleito administrador de condomínio, bem como a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e de exploração. Maior coerência nas medidas fiscais Outra das sugestões remetidas na consulta pública, e que chegou até ao SUPERCASA Notícias neste comunicado, prende-se com os incentivos fiscais para reabilitação do parque habitacional nacional. No Capítulo IX, artigo 17º prevê-se uma alteração à taxa de IVA. Muito se estranha não haver uma visão de incentivo à reabilitação e requalificação dos imóveis em regime de propriedade horizontal. A ANPAC defende a aplicação de IVA a taxa reduzida para as obras de conservação e reabilitação dos condomínios, sem limitação da percentagem de materiais, por inclusão dos condomínios na verba 2.23 do Anexo I do CIVA, ou exclusão da restrição dos 20% na verba 2.27, quanto aos materiais a utilizar na empreitada. Esta medida permitiria um incremento da reabilitação do edificado e estimularia a recuperação de imóveis desocupados, que poderiam ser reconstruídos e disponibilizados para o mercado de arrendamento. A carga fiscal inerente aos vários processos construtivos, é um dos aspetos mais nefastos para a recuperação do património imobiliário nacional. Elegibilidade para fundos e programas de requalificação de edifícios A ANPAC aproveitou a consulta pública para reiterar a necessidade de uma melhor adequação de fundos e mecanismos para estimular a requalificação dos edifícios. A esmagadora maioria dos programas de apoio à eficiência energética das habitações destina-se a pessoas singulares. Contudo, são precisamente os condomínios que desempenham o papel mais importante para a implementação destes mecanismos, porque são eles que podem centralizar os processos de procura de soluções e de decisões, em matéria de investimentos para melhorar a eficiência energética dos imóveis, dado que atingem um maior número de agregados familiares, representando um incremento exponencial de potência produzida com energias renováveis. Os condomínios deverão ser considerados elegíveis para os programas já em vigor. As dotações deverão ser ajustadas às necessidades de melhoria da eficiência energética nos edifícios, mas, o que se verifica, é que alguns limites das despesas elegíveis estão muito desfasados dos valores de mercado atuais, não possibilitando a implementação de medidas que melhorem a sustentabilidade energética do parque imobiliário nacional e os níveis de conforto térmico das habitações das famílias portuguesas. Para os condomínios, naturalmente que os limites terão de ser definidos por escalões ou proporcionalmente. Leia mais acerca deste assunto: Evolução do setor faz surgir nova associação de administrações de condomínios
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Hoje partilhamos o testemunho da Future House , agência imobiliária de referência na zona Oeste que desenvolve a sua atividade inteiramente dedicada ao segmento premium . Mantendo um perfil discreto e de confiança junto dos seus clientes, Paulo Cunha, CEO da Future House, reconhece que não abdica das ferramentas de gestão da Janela Digital para uma gestão eficiente no dia a dia, não só da sua equipa, como do negócio em si. “Todos os produtos desenvolvidos pela Janela Digital dão bom resultado e têm sucesso. Por isso, assim que ficou disponível, aderimos logo .” Sediada nas Caldas da Rainha, a Future House apresenta uma equipa com vasto conhecimento e experiência na área da mediação imobiliária, assumindo-se como uma empresa que dá valor aos seus parceiros. Nesse sentido, Paulo Cunha garante-nos que, bem antes do lançamento do SUPERCASA , já eram clientes fiéis do CRM de gestão imobiliária eGO Real Estate. Não será assim de estranhar que, depois das provas dadas pelo eGO Real Estate , a decisão da Future House em aderir ao portal SUPERCASA tenha sido encarada como um passo natural: “todos os produtos desenvolvidos pela Janela Digital dão bom resultado e têm sucesso. Por isso, assim que ficou disponível, aderimos logo” , afirma Paulo Cunha. E qual o balanço que fazem da vossa presença no SUPERCASA? Para Paulo Cunha, não há dúvidas, “eu só tenho dito bem do SUPERCASA! Vocês trabalham bem. Sempre que ligo a vossa equipa está disponível, sempre que há um problema é resolvido na hora. Por isso, não é fácil fazer sugestões para melhorar o vosso desempenho”. Além do acompanhamento premium SUPERCASA , a gestão integrada do portal com o CRM eGO Real Estate permite à equipa da Future House corresponder a todos os pedidos dos seus clientes. Este tipo de atuação só é possível tendo do seu lado os melhores produtos do setor, sendo que Paulo Cunha garante que o SUPERCASA é indispensável no quotidiano da sua agência. No que diz respeito ao retorno do investimento, Paulo Cunha confirma que ”já são muitos os negócios concretizados através do SUPERCASA. Portanto, está comprovado que nos ajuda!”, sublinhando o investimento realizado em campanhas de publicidade como um fator-chave para o sucesso do portal. “São muitos os negócios já concretizados através do SUPERCASA. Portanto está comprovado!” Nos últimos anos, o setor imobiliário em Portugal tem registado um crescimento sem precedentes, o qual tem sido alavancado, não só através do investimento realizado por parte de capitais nacionais, mas, também e cada vez mais, de capitais estrangeiros. Este facto assume especial relevância para a equipa da Future House , cuja carteira de clientes estrangeiros assume especial relevância. Neste sentido, o SUPERCASA tem vindo a promover o aumento de novos pedidos de contacto a partir do estrangeiro, em resultado dos vários investimentos realizados em campanhas internacionais online com o objetivo de captar cada vez mais potenciais interessados vindos do estrangeiro. A Future House não tem dúvidas: o SUPERCASA é o portal que garante o maior retorno aos seus clientes e esse é o principal fator que o distingue da concorrência. Fale com um gestor SUPERCASA e comprove por si mesmo!
Fonte: Autor Autor: Jorge Garcia, Especialista em Imobiliário De forma intermitente, de quando em vez, temos decisores com funções governativas que olham para o empreendedorismo como um direito. Governantes com percurso profissional na iniciativa privada e associativismo como João Vasconcelos, secretário de Estado da Indústria entre 2015 e 2017, conhecedores das dificuldades dos que querem optar por empreender em Portugal. Decisores comprometidos com a democratização do acesso ao empreendedorismo e a simplificação de procedimentos iniciada em 2006, com a criação do pacote de medidas SIMPLEX, facilitando a criação e a sustentabilidade de novos negócios. Governantes que consideravam que as start-ups tinham e continuariam a ter um enorme impacto na reabilitação urbana. Foi num contexto de alastramento da crise financeira internacional, que conduziu à intervenção do Banco de Portugal no BPP – Banco Privado Português, e à nacionalização do BPN – Banco Português de Negócios, de desaceleração do crescimento económico devido aos impactos da subida dos preços do petróleo, bens alimentares e taxas de juro, que o decreto-lei n.º 39/2008 criou a figura do Alojamento Local. Em 2009, um estudo da Marktest encomendado pela Câmara Municipal de Lisboa e integrado no Programa Local de Habitação, apontava para o facto das habitações precisarem de obras e serem antigas como os motivos de insatisfação para os moradores na cidade. Releva-se ainda que os moradores em concelhos limítrofes se sentiam mais satisfeitos com a sua habitação do que os que moravam em Lisboa . O mau estado das habitações era o principal problema apontado. Perante estes dados, a vereadora Helena Roseta alertava que a cidade está doente e precisa de ser tratada. A cidade não é competitiva. Nesse mesmo ano, um levantamento realizado pela Câmara Municipal de Lisboa detetou que 55.000 imóveis se encontravam em mau estado ou em estado de ruína. De acordo com o Censos, Lisboa – que já tivera, em 1981, 807937 habitantes – tinha em 2011, 547733 habitantes. A 6 de Abril de 2011 Portugal recorreu a ajuda financeira internacional. Até ao 1.º trimestre de 2013, vivemos a maior recessão económica desde os anos 80. No 1.º trimestre de 2013 a taxa de desemprego atingiu os 17,1%. Restava, a uma significativa fatia da população desempregada, emigrar, como eu fiz, ou empreender por aqui. Muitos dos que por cá ficaram, recorreram ao apoio de familiares e às suas poupanças, contraíram empréstimos de longo prazo, para investir na reabilitação de imóveis degradados próprios ou adquiridos. Na sua larga maioria, inabitáveis ou sem procura no mercado de arrendamento, foram transformados em unidades residenciais para alojamento turístico. Apesar das alterações e condicionamentos locais que foram sendo introduzidos ao longo do tempo, acreditaram na continuidade do enquadramento legal e fiscal, apostaram numa atividade económica que hoje representa 40% da oferta de alojamento para turistas. Milhares de famílias que dependem direta ou indiretamente desta atividade, acreditaram que seria improvável que os decisores viessem a decretar o seu fim. A título de exemplo, no Algarve , 85% do PIB regional depende do Turismo, e o AL responde por 55% da oferta turística. São pequenos negócios que não conseguirão sobreviver por asfixia fiscal; as alterações já aprovadas poderão duplicar ou mesmo quadruplicar a carga fiscal em sede de IMI e a CEAL – Contribuição Extraordinária do Alojamento Local, nas simulações possíveis em função da informação disponibilizada, em muitos casos é superior ao Rendimento Líquido da operação. Com estas medidas fiscais, o governo decretaria o fim do Alojamento Local, a falência de micro e pequenas empresas familiares e iria trazer o desemprego a milhares de pessoas na sua maioria sem direito a subsídio de desemprego. A hotelaria tradicional não irá absorver este tipo de procura. Mas afinal quem seriam os principais beneficiários? Os destinos turísticos que connosco concorrem e as redes ilegais que exploram a sobrelotação de imóveis. Acompanhe mais em SUPERCASA Notícias .
Fonte: Pexels Autor: Redação A atual situação económica, agravada pela crise na habitação, tem provocado situações de carência, sobretudo a muitas famílias cuja situação vulnerável não está a ser respondida. Falamos, concretamente, de 26.312 agregados familiares que se encontram em lista de espera para aceder a habitação social , em 31 autarquias das duas grandes áreas metropolitanas do país, Lisboa e Porto . Os números em Lisboa ultrapassam os do Porto, com 19 mil pedidos registados (bastante acima dos 7.400 verificados no Grande Porto), segundo os dados do Expresso. Esta é uma situação que advém da falta de imóveis municipais disponíveis para dar resposta às necessidades das famílias , com cerca de 60% dos pedidos a ser renovados ou a dar entrada devido ao atual contexto habitacional. Em 2022, dos imóveis disponíveis para entrega imediata, apenas se contabilizavam 658 casas, dando resposta a apenas 2,5% dos pedidos registados. Em Lisboa eram 471 as casas disponíveis para este efeito e no Porto apenas 187, números que ficam aquém das necessidades - apesar de estarem identificadas 2.509 habitações municipais desocupadas, a necessitar de obras de reabilitação, solução que podia, a longo prazo, responder aos pedidos destes agregados. Leia também Medidas para habitação já foram promulgadas
Fonte: Pexels Autor: Redação O Programa Mais Habitação continua a gerar discução, desde o momento em que foi anunciado e em que terá levantado várias questões, tendo ficado disponível para consulta pública. Mais de um mês se terá apssado, evoluindo agora para uma fase em que está a ser feita a aprovação das medidas. Falamos de propostas-lei que visam o combate à crise na habitação, por via de apoios às famílias com encargos na habitação , e outras tantas que esperam combater a especulação e aumentar o número de habitações disponíveis. No início desta semana, dia 21 de março, foram aprovadas duas das medidas apresentadas neste novo programa para a habitação, tendo terminado a consulta pública e estas seguido para promulgação, dada a urgência mencionada pelo Presidente da República em fazê-las chegar às famílias. Assim, ficaram sob criação o apoio extraordinário às rendas e o apoio à bonificação dos juros para empréstimos habitação. A segunda parte do Programa Mais Habitação, que abrange todas as restantes medidas, é prevista ser aprovada já no próximo dia 30 de março, momento em que se realizará Conselho de Ministros. Que medidas serão aprovadas nesta segunda fase doMais Habitação? São cerca de 20 as medidas que aguardam aprovação, tendo sido submetidas a várias sugestões e comentários de institutos e associações, como foi o caso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que terá enviado sugestões para melhorar as propostas do governo. Mas passam agora para domínio executivo, aguardando aprovação. São elas: Limite à subida das rendas em novos contratos que tenham estado no mercado há cinco anos, cujo limite se estabelece nos 2% face à renda inicial. Atualização dos contratos anteriores a 1990 de acordo com a inflação, passando também a beneficiar da isenção de IRS e IMI, além de um pagamento compensatório aos senhorios. Estado arrendará casas devolutas a privados, em regime de subarrendamento , aumentando a oferta de imóveis no mercado e estabelecendo aos inquilinos uma taxa de esforço até 35%. Estes contratos devem durar, no mínimo, cinco anos, e a renda ser livremente estabelecida desde que não seja superior a 30% nos máximos gerais dos preços das rendas aplicáveis ao PAA (Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível). Isenção de IRS nas mais-valias dos imóveis vendidos ao Estado. Transição das casas em regime de Alojamento Local para o mercado de arrendamento , através de incentivos como a isenção do IRS. Novas licenças de Alojamento Rural serão suspensas até ao final de 2030 , ficando de fora as zonas de alojamento rural. Registos emitidos à data de entrada em vigor das novas medidas caducam, também, no final de 2030, com a possibilidade de renovação por cinco anos. Alojamento Local pode sofrer oposições por parte dos condóminos. Alojamento Local passa a pagar uma contribuição extraordinária. Casas devolutas passam a ficar disponíveis para arrendamento. Obras de construção ou reabilitação receberão benefícios fiscais. Contratos de arrendamento passam a ser declaráveis ao fisco pelos arrendatários. Imóveis vendidos, cujas mais-valias sejam para pagar empréstimo da casa, ficam isentos desses valores. Taxa especial do IRS sobre as rendas sofre redução , passando de 28% para 25%. Terminam os vistos gold. Imóveis afetos a uso de comércio ou serviços passam a poder ser convertidos em habitação. Solos ou edifícios públicos passam a ser disponibilizados para a construção ou reconversão de imóveis, para arrendamento acessível. Simplificar-se-ão os licenciamentos. Será aprovada uma linha de crédito para projetos de habitação acessível. Foi útil esta informação? Leia também Divórcio e crédito à habitação: o que fazer , Habitação: Casamentos disparam pós-pandemia ou Novo programa de reabilitação dos bairros de Lisboa
Fonte: Pexels Autor: Redação A JLL foi reconhecida pela Ethisphere como umas das 2023 World’s Most Ethical Companies, sendo eleita líder global na definição e no avanço dos padrões de práticas comerciais , de acordo com a informação enviada em comunicado ao SUPERCASA Notícias . Desde 2008, a JLL tem sido homenageada pela sua demonstração excecional de liderança e compromisso com a integridade empresarial através das melhores práticas de ética e conformidade. Em 2023, 135 organizações de 19 países e 46 indústrias foram homenageadas e de entre estas a JLL foi uma das 4 homenageadas, na área do imobiliário. No leque de 12, foi já nomeada mais do que 16 vezes para essa lista. “Este reconhecimento contínuo é uma prova para as pessoas que impulsionam a nossa forte cultura de ética, ao mesmo tempo que tentamos oferecer o melhor serviço aos nossos clientes” , comenta Pedro Lancastre, CEO na JLL, na mesma nota recebida pelo SUPERCASA Notícias . “A ética é um dos nossos valores fundamentais e está no centro de tudo aquilo que fazemos na JLL. Este prémio reflete a nossa cultura de integridade, peça fundamental para construirmos o futuro do imobiliário para um mundo melhor”. A JLL foi também reconhecida com a certificação Ethisphere’s Ethics Inside . Esta certificação inclui uma revisão exaustiva e avaliação dos sistemas e práticas de gestão empresarial das empresas, um programa de ética e conformidade e iniciativas de cidadania de responsabilidade empresarial de liderança, de reputação e de historial jurídico. Os clientes e organizações continuam a reconhecer globalmente a JLL pela sua ética, cidadania corporativa e compromisso em ser um empregador de preferência. Leia também JLL antecipa ano dinâmico para o imobiliário português
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi na passada terça-feira, dia 21 de março, que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou finalmente o decreto-lei apresentado pelo Governo , visando apoios à habitação. O chefe de estado já havia manifestado a sua vontade em acelerar o processo, prometendo agir com rapidez, e de facto foi o que aconteceu, dada a urgência destas medidas. Na nota apresentada pelo gabinete oficial do executivo, lê-se: (...) face ao agravamento da situação económica e social, embora lamentando que não sejam mais alargadas, designadamente por via fiscal, para abrangerem outras situações igualmente muito difíceis, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda de casa ou da prestação de contratos de crédito hipotecário . Assim, no seguimento desta promulgação, ficam sob criação o apoio extraordinário para as rendas e o apoio à bonificação dos juros nos créditos habitação . O primeiro, designado de apoio à renda vai abranger arrendatários que verifiquem taxas de esforço acima dos 35% e que declarem rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS, com contrato celebrado até dia 15 de março de 2023, e o apoio Bonificação de Juros fará, de forma temporária, a bonificação dos juros dos mutuários com contratos de empréstimos habitação cuja finalidade seja a construção ou a aquisição de habitação própria permanente. Leia também Depósitos bancários. Devemos estar preocupados?
Fonte: Pexels Autor: Redação No período acumulado dos dois primeiros meses do ano, o mercado de escritórios de Lisboa registou um volume total de absorção de aproximadamente 8.000 m 2 , o valor mais baixo dos últimos 5 anos. No total foram fechadas 22 operações, com as zonas CBD (zona 2) e Corredor Oeste (zona 6) a representarem 60% do número total de operações e 57% do volume total de absorção, segundo os dados do comunicado enviado pela Savills à redação do SUPERCASA Notícias . Fonte: Savills Research/LPI “Os resultados deste arranque de ano são expectáveis. Sabemos que em 2023 o cenário será diferente, tendo em conta que em 2022 perto de 50% do volume de absorção se deveu a operações de pré-arrendamento e o mercado continua com uma escassez de oferta de qualidade para ocupação imediata”, menciona Frederico Leitão de Sousa, Head of Corporate Solutions da Savills Portugal. No que concerne ao volume de absorção por setor de atividade, destaca-se o setor de Outros Serviços, TMT´s & Utilities e Serviços Financeiros, com um peso de 63% no volume de absorção total. Fonte: Savills Research/LPI Mercado de Escritórios do Porto inicia recuperação No mercado de escritórios do Porto , o volume de absorção total relativo aos primeiros dois meses do 2023 situou-se nos 6.881 m 2 , um aumento muito expressivo de 166% comparativamente ao período homólogo de 2022. O resultado alcançado encontra-se 50% acima da média dos últimos 5 anos para o mesmo período. No total dos dois meses foram registadas 11 operações, com as zonas CBD Boavista e Out of Town a contabilizarem 80% do volume total de absorção. Fonte: Savills Research/PPI Francisco Megre, Consultant do Departamento de Escritórios no Porto da Savills Portugal afirma, na mesma nota recebida pelo SUPERCASA Notícias : “ os resultados destes dois primeiros meses vêm provar que o mercado de escritórios do Porto se mantém numa forte trajetória de crescimento e consolidação e permite antever que 2023 deixará para trás os resultados mais tímidos dos dois últimos anos. A entrada de novos projetos que primam pela modernidade e inovação, aliada ao já carácter atrativo deste mercado, tem sido a combinação ideal para atrair um leque muito diversificado de empresas”. Achou interessante? Leia também Setores industrial e logístico superam expectativas em toda a Europa ou Menos edifícios foram construídos em 2022
Fonte: Pexels Autor: Redação O negócio tradicional dos bancos comerciais consiste em captar, sob a forma de depósitos, as poupanças das famílias e das empresas e transformar essas poupanças em crédito a estes agentes e a outras instituições financeiras ou em aplicações financeiras nos mercados de títulos, principalmente de obrigações. No entanto, tal como em outros setores, assistimos ciclicamente a algumas falências bancárias as quais, com poucas exceções, se devem essencialmente a problemas no pagamento pelos devedores, dos empréstimos concedidos pelos bancos, naquilo que designamos por crédito mal-parado. O caso recente do Silicon Valley Bank não é exceção a esta regra. Apesar de se tratar de um banco com forte implantação no financiamento aos fundos de capital de risco (que investem em start-ups ), o banco entrou em problemas de liquidez quando, ao reportar potenciais perdas na sua carteira de títulos mais convencionais (divida publica e divida hipotecária), provocou uma corrida dos seus depositantes, na sua maioria empresas, que, pretendendo resgatar os seus depósitos simultaneamente , fez com que a liquidez existente não fosse suficiente para satisfazer esses pedidos . É para salvaguardar este tipo de situações que as economias mais desenvolvidas criaram os chamados fundos de garantia dos depósitos. E Portugal não é exceção. O FGD - Fundo de Garantia de Depósitos foi criado em 1992, pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e o seu objetivo é o de criar um mecanismo de solidariedade entre as instituições financeiras membros por forma a que, no caso de alguma ter problemas de liquidez para reembolsar os depósitos dos seus clientes, estes possam recorrer ao fundo. Prova do sucesso da iniciativa é o facto de, no final de 2021, mais de 98% dos depósitos bancários estavam totalmente cobertos pelo FGD. 1. Qual o montante máximo garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos? O FGD garante o reembolso da totalidade dos seus depósitos em cada instituição de crédito, até ao limite máximo de 100.000 EUR, por depositante, seja este um particular ou uma empresa (não financeira) . O limite máximo aplica-se sobre o valor global dos saldos de cada depositante considerando todos os depósitos constituídos sobre cada instituição de crédito. Significa isto que, um depositante que tenha um deposito a prazo de 150.000 euros num banco aderente verá limitado a 100.000 euros o montante de reembolso pelo fundo. Ao passo que um outro depositante que tenha 99.000 euros aplicado num banco e 51.000 euros aplicado noutro banco aderente, verá a totalidade das suas poupanças ressarcidas caso ambos os bancos viessem a sofrer de problemas de liquidez. De referir que, no caso de contas coletivas, conjuntas ou solidárias, na ausência de previsão expressa em contrário, presumir-se-á que os saldos pertencem em partes iguais aos vários titulares, sendo reembolsado a cada titular a parte que lhe é imputável até ao limite de 100.000 EUR. 2. Como é dotado o Fundo de Garantia de Depósitos? O FGD é dotado por contribuições extraordinárias e contribuições regulares dos bancos aderentes. No que a estas últimas diz respeito, cada banco é obrigado a meter no fundo, anualmente, um montante mínimo equivalente a 0,0003% dos seus depósitos, sendo que o próprio fundo tem capacidade de aplicar, em instrumentos líquidos, esses montantes. No final de 2021, o fundo tinha cerca de 245 mil milhões de euros de dotação, dos quais 171 mil milhões de euros dizem respeito a montantes cobertos. Para 98,1% dos depositantes elegíveis para efeitos da garantia do Fundo, a cobertura proporcionada pelo FGD abrangia 100% dos seus depósitos, por serem titulares de saldos inferiores a 100 mil euros (saldo atribuível a cada depositante, por cada instituição). 3. Quais os bancos aderentes e que depósitos estão cobertos pelo FGD? Praticamente todos os bancos comerciais que operam em Portugal aderiram ao Fundo de Garantia de Depósitos. Inclusivamente, desde 2020, também as caixas económicas e as caixas de crédito agrícola aderiram a este mecanismo, por substituição de uma proteção própria que tinham instituído. No total são 112 as instituições financeiras aderentes, dos quais 28 são bancos comerciais e 84 caixas (económicas e agrícolas). Aquando da comercialização de um depósito, os bancos e caixas devem entregar um formulário de informação do depositante (FID), com informação relativa à proteção do depósito e informar os clientes sobre se o depósito contratado é elegível para a garantia do FGD. Estas informações deverão ser prestadas antes da celebração do depósito e devem estar disponíveis nos balcões ou no homebanking e, inclusivamente, pelo menos uma vez por ano, nos extratos de conta. 4. Depósitos cobertos a 100% pelo Fundo de Garantia de Depósitos? Adicionalmente, em algumas circunstâncias, os depósitos serão garantidos na sua totalidade, para além do limite de 100.000 euros, pelo período de um ano a partir da data em que o montante tenha sido creditado na respetiva conta de depósito. Tratam-se, por exemplo, dos depósitos decorrentes de transações imobiliárias relacionadas com prédios urbanos habitacionais privados . Ou seja, na eventualidade de um proprietário vender o seu imóvel e receber o montante da venda na sua conta, este montante, mesmo que superior a 100.000 euros fica protegido durante um ano, salvaguardando-se esta importante alteração no património de quem vendeu um imóvel. Saiba mais sobre depósitos bancários: Juros dos depósitos podem chegar a 1% em 2023
Fonte: Pexels Autor: Redação Foi no passado sábado, dia 18 de março, que o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, anunciou um programa de reabilitação destinado aos bairros municipais , com valor total alocado de 85 milhões de euros, afirmando tratar-se de um investimento único na história da cidade . Esta foi uma declaração realizada na conferência do 30º Aniversário do Programa Especial de Realojamento (PER), onde o autarca discursou: Vamos avançar com um novo pacote de 85 milhões de euros, aos quais se juntam os 40 milhões de euros, e em que vamos ter que ter a capacidade de concretização, com a ajuda dos senhores presidentes de junta, que são aqueles que estão no terreno. Será um pacote único na nossa cidade e único na história da cidade . Este é um apoio que se destina ao combate do número de habitações vazias verificados nos bairros da cidade, o qual Carlos Moedas classifica como um flagelo , tendo como objetivo também a promoção de nova construção, com foco na criação de bairros de habitação pública municipal. Continue a acompanhar notícia sobre Habitação em Medidas para habitação serão promulgadas com urgência
Fonte: Pexels Autor: Redação Marcelo Rebelo de Sousa declarou publicamente a urgência das medidas para a habitação, garantindo que decidirá sobre elas o mais rápido possível e ressalvando a importância da sua promulgação imediata . Em causa estão dois decretos-lei, aprovados na passada quinta-feira em Conselho de Ministros, que visam o apoio ao arrendamento e à prestação do empréstimo habitação . O Presidente da República afirmou: daquilo que vi da lista de diplomas, pareceram-me os que eram mais urgentes. É, portanto, justificável que o Governo tenha avançado primeiro com eles para poderem entrar em vigor o mais rapidamente possível e produzir efeitos na vida de muitos portugueses . De acordo com António Costa, que avançou com estas medidas no âmbito do Programa Mais Habitação, o decreto-lei que diz respeito ao apoio às rendas não sofreu alterações de grande significância face à proposta inicialmente apresentada, no entanto, ocorreram alterações no decreto que concerne o pagamento do empréstimo habitação, passando este agora a abranger créditos até 250 mil euros , ao contrário do limite de 200 mil euros inicialmente discutido. Este apoio aos créditos contemplará contratos realizados até ao dia 15 de março. Mantenha-se a par do tema Habitação através das seguintes notícias: Famílias numerosas pedem apoios ao Governo , Mais de 2.000 sugestões foram submetidas ao Mais Habitação ou Número de casas devolutas será apurado pelos munícipios
Fonte: Pexels Autor: Redação Era comum, ao efetuar a venda de um imóvel em detrimento da compra de um novo, no prazo de um ano, a isenção do IRS nas mais-valias dessa venda. Isto é, ao aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel, para fins de habitação própria e permanente, não tinha de pagar o IRS desse valor. No entanto, no âmbito do novo pacote legislativo sobre a habitação, esta prática deixa de vigorar. Continua a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias, mas com novas limitações. O que são as mais-valias do imóvel? Imagine que tinha uma casa, a qual vendeu a determinado preço. As mais-valias são a diferença entre o valor pelo qual comprou a casa com o preço a que a vendeu, tratando-se do excedente. De forma simples, as mais-valias dizem respeito aos ganhos (ou perdas, designadas menos-valias), decorrentes de eventos resultantes de qualquer aplicação concreta, referentes a bens tangíveis ou intangíveis. O cálculo para apurar as mais-valias sobre o seu imóvel é o seguinte: Mais-valias = valor da venda – (valor da compra X coeficiente de desvalorização) – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel nos últimos 5 anos Para aceder ao coeficiente de desvalorização, terá de consultar a Portaria na Autoridade Tributária Aduaneira, a qual é atualizada anualmente. Quais são os limites na isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de casa própria? Se proceder à venda do seu imóvel nos 24 meses anteriores à data de transmissão, e esta tiver como finalidade a amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, ou a dos seus descendentes, e caso a receita obtida da venda for superior ao valor necessário para a amortização do crédito, o valor que sobra desse negócio – ou seja, as mais-valias – será tributado sem qualquer tipo de isenção e de acordo com as regras gerais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Só poderá trocar de casa beneficiando da isenção do IRS sobre as mais-valias caso não tiver utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso ou nos três anteriores ou, excecionalmente, se conseguir comprovar as circunstância para o motivo da aquisição de novo imóvel. Condições para beneficiar da isenção do IRS nas mais-valias: O imóvel alienado deve ter sido morada fiscal, declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda; Não ter utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso e nos três anos anteriores. A isenção do IRS sobre as mais-valias aplica-se a transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2021, com o espaço de três meses para ser aplicado o dinheiro. Assim, o objetivo passa pelo barramento à possibilidade de os contribuintes poderem mudar de casa várias vezes, com a isenção das mais-valias, limitando estas transações. Quais são as exceções? Fora destas regras ficam as mais-valias obtidas por residentes com offshores , ou seja, domicílios fiscais em territórios com regimes fiscais mais favoráveis. No entanto, segundo o documento do governo, caso os imóveis sejam para vender ao Estado: “ficam isentos de tributação em sede de IRS as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação” . Assim, ficam sujeitas a aprovação, em portaria das Finanças, quaisquer casos desta natureza. Esta informação foi-lhe útil? Leia também Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?
Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Unsplash Autor: Redação De acordo com o Ministério das Finanças foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço. Ora, para milhares de contribuintes, isto terá levado à incorreta validação das faturas. Os motivos já foram apurados, devendo-se ao grande tráfego no site , com um acesso massivo e centralizado no período referido . O dia 27 de fevereiro foi efetivamente o último dia para a validação das faturas referentes a 2022 , de modo a beneficiarem de deduções na coleta do IRS, mas, na sequência das reclamações efetuadas, a tutela recorda que existe a possibilidade de apresentar reclamação. O Ministério das Finanças sublinha: os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Caso não concorde com os valores registados no sistema, nas despesas com saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares, deve efetuar as correções de forma manual, no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo para esse efeito.
Fonte: Pexels Autor: Redação Uma das várias medidas já anunciadas pelo Governo, no âmbito do combate da crise na habitação, destina-se à segurança dos proprietários que tenham casas arrendadas , através do pagamento das rendas em atraso a partir do terceiro mês de incumprimento, sendo assegurado não só este pagamento, bem como o despejo dos inquilinos. No entanto, caso exista um motivo social para o atraso no pagamento da renda , caberá também ao Estado a resolução dessa situação, caso contrário, não se verificando situações de cariz social, pode despejar os inquilinos. Como funciona esta medida? Segundo o Governo, aplicar-se-á este apoio sempre que o senhorio reporte a situação com um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento, de modo a poder obter garantias quanto ao incumprimento dos seus inquilinos. Assim, terá de ser o senhorio a reportar a situação de incumprimento , com a entrada de um pedido de despejo, para que seja dado seguimento ao devido acompanhamento. O que se segue? Ativado o mecanismo, é feita uma avaliação aos motivos do incumprimento do pagamento, de modo a auferirem-se os motivos. Caso se deva a algum tipo de carência financeira, haverá um enquadramento, por parte do Estado, de modo a ser dada uma resposta social. No entanto, se não existir justificação, é dado início ao processo de despejo, de forma célere, através do Balcão Nacional de Arrendamento . De que forma é cobrada a dívida? Ao avaliar a situação económica do arrendatário, o Estado poderá cobrar a dívida por via de meios legais, atualmente ao seu dispor. Caso se trate de uma insuficiência financeira, será garantida a articulação com a Segurança Social de modo a providenciar apoios à família. Em situações de despejo, este é assegurado por instâncias judiciais. Só no ano passado, foram apresentados dois mil pedidos de despejo por motivos de incumprimento , e o primeiro-ministro confirmou que após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substitui-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado , assumindo a responsabilidade da cobrança das rendas em falta. Não serão admitidos abusos, pelo que já terá sido confirmado que , caso um senhorio acione este mecanismo numa situação em que o inquilino apresente provas de cumprimento, com rendas pagas a tempo e horas, este é um caso de abuso do sistema e o senhorio será obrigado a pagar uma multa violenta para que não repita esta ilegalidade. Mais sobre o Pacote Legislativo de Habitação em Programa Mais Habitação: saiba quanto pode poupar na sua prestação ou Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças