Foto: Adobe Stock Autor: Redação Como funciona a atualização dos coeficientes? Os coeficientes de desvalorização da moeda foram atualizados para 2026, através da Portaria n.º 457/2026/1, publicada em Diário da República a 15 de outubro. Estes valores permitem corrigir monetariamente o preço de aquisição de determinados bens e direitos, tendo em conta a inflação, para efeitos de cálculo de IRS e IRC. Qual o impacto na venda de imóveis? Na venda de um imóvel com mais-valias , os coeficientes de desvalorização da moeda permitem atualizar o valor de aquisição antes de apurar o ganho sujeito a imposto. Desta forma, o cálculo considera a perda de poder de compra da moeda ao longo do tempo, evitando que a valorização nominal seja confundida com um aumento real do valor do imóvel. A tabela estabelece o coeficiente aplicável consoante o ano em que o imóvel foi adquirido. Por isso, quem vende uma casa em 2026 deve consultar os valores agora publicados para calcular as mais-valias imobiliárias. A tabela também abrange outros bens e direitos Embora sejam relevantes para as mais-valias imobiliárias, os coeficientes de desvalorização da moeda também podem ser aplicados a determinadas operações com ativos financeiros e participações sociais. Entre os casos previstos encontram-se a venda de ações e quotas, o reembolso de obrigações, o resgate de unidades de participação em fundos de investimento e algumas operações de fusão, cisão ou liquidação de sociedades. A aplicação depende das condições previstas na legislação fiscal. Quando podem ser aplicados os coeficientes? A correção monetária prevista no artigo 50.º do Código do IRS exige que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data de aquisição e a data de venda do bem. Esta condição deve ser verificada antes de aplicar os coeficientes de desvalorização da moeda no cálculo das mais-valias. A consulta da tabela em vigor no ano da venda é, por isso, essencial para determinar corretamente o valor de aquisição atualizado e apurar a matéria coletável. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação O preço pode estar desalinhado do mercado Para vender casa com mais eficácia, o primeiro passo é perceber se o preço corresponde à realidade da zona. O valor definido pelo proprietário pode parecer justo, mas estar acima do praticado em imóveis semelhantes. Uma análise baseada em dados atuais ajuda a identificar diferenças de preço e a posicionar o imóvel de forma competitiva. Para quem quer vender casa, uma avaliação profissional pode evitar que o valor seja definido apenas com base nas expectativas do proprietário. Veja aqui os relatórios de evolução de preços do SUPERCASA para uma melhor decisão . A apresentação pode afastar compradores Antes de marcar uma visita, o potencial comprador vê fotografias e lê o anúncio. Imagens escuras, divisões desarrumadas ou uma descrição pouco informativa podem reduzir o interesse. Para vender casa, a apresentação deve mostrar claramente os pontos fortes do imóvel. Fotografias de qualidade, uma descrição completa e informação rigorosa sobre áreas, quartos, localização e equipamentos ajudam a criar confiança. Um anúncio cuidado aumenta as hipóteses de chegar a pessoas realmente interessadas. Pequenos problemas pesam na decisão Uma parede com manchas, uma torneira com problemas ou uma iluminação fraca podem parecer detalhes, mas influenciam a perceção de quem visita o imóvel. Antes de vender casa, vale a pena corrigir pequenas falhas que possam transmitir falta de manutenção. Arrumar e despersonalizar as divisões também ajuda. O objetivo é criar espaços luminosos, organizados e fáceis de imaginar como futuros lares. O home staging pode reforçar esse efeito e tornar a casa mais apelativa. A flexibilidade nas visitas é outro ponto importante. Horários muito limitados podem fazer perder oportunidades e atrasar o negócio. Divulgação limitada reduz oportunidades Para vender casa, publicar o imóvel apenas num canal pode não ser suficiente. Uma estratégia mais abrangente pode combinar portais imobiliários, redes profissionais, campanhas digitais e contactos com potenciais compradores. É igualmente importante acompanhar os resultados. Poucas visualizações podem indicar um problema de divulgação; muitos contactos sem visitas podem revelar uma questão de preço ou apresentação; visitas sem propostas podem exigir uma nova análise da estratégia. Se quer vender casa depois de vários meses sem resultados, não significa necessariamente que não existam compradores. Pode ser necessário ajustar o preço, melhorar o anúncio, preparar melhor o imóvel ou aumentar a sua visibilidade. Com uma estratégia adequada, vender casa torna-se um processo mais estruturado. O apoio de um profissional imobiliário permite analisar o mercado, identificar obstáculos e definir ações para aproximar o imóvel dos compradores certos. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação O que determina uma mais-valia imobiliária? Quando vende um imóvel, pode existir uma diferença entre o valor pelo qual o comprou e o montante obtido com a venda. Se essa diferença for positiva, estamos perante uma mais-valia imobiliária. Se o resultado for negativo, existe uma menos-valia. O cálculo não depende apenas dos preços de compra e venda. A legislação permite considerar determinados encargos associados ao imóvel e à sua transação, desde que sejam elegíveis e devidamente comprovados. Entre as despesas que podem ser relevantes estão custos com obras de valorização realizadas nos anos anteriores à venda, encargos de aquisição e venda, despesas com escritura e registos, certificado energético e mediação imobiliária. Por isso, guardar faturas e outros documentos relacionados com o imóvel é essencial para apurar corretamente as mais-valias imobiliárias. Como funciona a tributação? O cálculo das mais-valias imobiliárias tem em conta vários elementos, incluindo o valor de aquisição, o valor de venda, as despesas elegíveis e o período que passou desde a compra. Em regra, apenas uma parte da mais-valia apurada é considerada para efeitos de IRS. O montante sujeito a tributação é depois integrado nos rendimentos do contribuinte, sendo a taxa determinada de acordo com as regras aplicáveis ao seu rendimento coletável. Também pode existir uma atualização do valor de aquisição através do coeficiente de desvalorização monetária, quando estão reunidas as condições previstas na lei. Este mecanismo permite ter em consideração a passagem do tempo no cálculo. Assim, duas pessoas que obtenham o mesmo valor de venda podem ter resultados fiscais diferentes, dependendo do preço e da data de aquisição, das despesas realizadas e da sua situação fiscal. Quando é possível reduzir o imposto? A venda de uma habitação própria e permanente pode beneficiar de regras específicas quando o montante obtido é reinvestido na aquisição, construção ou determinadas situações de melhoria de outra habitação própria e permanente, dentro das condições e prazos previstos. O valor efetivamente reinvestido pode influenciar a parcela da mais-valia sujeita a tributação. Por isso, quem pretende vender uma casa e comprar outra deve analisar antecipadamente as condições aplicáveis ao reinvestimento. Existem ainda situações particulares relacionadas com contribuintes de idade igual ou superior a 65 anos ou reformados, nas quais podem aplicar-se regras próprias quando o valor obtido com a venda é destinado a determinados produtos financeiros previstos na legislação. A tributação também pode variar consoante o imóvel vendido seja ou não a habitação própria e permanente do contribuinte. Como calcular as mais-valias imobiliárias? Imagine que um imóvel foi adquirido por 180 mil euros e, alguns anos mais tarde, vendido por 245 mil euros. Durante o período de propriedade, o titular suportou 12 mil euros em despesas elegíveis relacionadas com o imóvel e a sua transação. Para determinar as mais-valias imobiliárias, é necessário considerar estes valores e aplicar as regras fiscais correspondentes, incluindo, quando aplicável, o coeficiente de atualização monetária. O resultado obtido não corresponde automaticamente ao imposto a pagar. É necessário determinar a parcela sujeita a IRS e considerar outros rendimentos e circunstâncias fiscais do contribuinte. Antes de vender um imóvel, é por isso aconselhável reunir os comprovativos das despesas e simular o impacto fiscal da operação. Desta forma, é possível antecipar o valor potencial das mais-valias imobiliárias e avaliar se existem mecanismos, como o reinvestimento, que possam reduzir a tributação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Quando é obrigatório o certificado energético? Em Portugal, o certificado energético faz parte do processo de venda , arrendamento, dação em cumprimento ou trespasse de imóveis, quando a operação implique a transmissão do espaço físico. Também é obrigatório em edifícios novos, em determinados edifícios sujeitos a grandes renovações e em situações específicas relacionadas com financiamento ou benefícios fiscais. Nos anúncios de venda ou arrendamento, a classe energética deve ser indicada com base num certificado ou pré-certificado válido. Não é possível começar a publicitar um imóvel enquanto o certificado ainda está a ser emitido. O documento é elaborado por um Perito Qualificado do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e apresenta a classe energética do imóvel, além de informação sobre o seu desempenho e possíveis medidas de melhoria. Para habitação, os certificados energéticos têm, em regra, uma validade de 10 anos. Existem, contudo, prazos diferentes para alguns edifícios de comércio e serviços. Quanto custa e como obter o certificado? O preço final depende de dois componentes: os honorários cobrados pelo Perito Qualificado, que não estão tabelados, e a taxa de registo do certificado no Portal SCE, definida pelo Governo. Atualmente, para habitação, a taxa de registo é de 28 euros para T0 e T1, 40,50 euros para T2 e T3, 55 euros para T4 e T5 e 65 euros para T6 ou superior. Estes valores acrescem de IVA à taxa legal. Para obter o certificado energético, o proprietário deve escolher um Perito Qualificado através do sistema oficial. O processo inclui a recolha da documentação necessária, a visita ao imóvel e a análise das suas características, como a envolvente, os sistemas técnicos e outros elementos relevantes para determinar o desempenho energético. Que informação deve aparecer no anúncio? Quem coloca um imóvel no mercado deve garantir que a classe energética indicada no anúncio corresponde a um certificado válido. Esta obrigação aplica-se também às empresas de mediação imobiliária e restantes entidades que promovam a venda ou arrendamento. Caso o certificado tenha caducado, não esteja registado no Portal SCE ou exista outro certificado mais recente para o mesmo imóvel, o documento não pode ser utilizado para publicitar a classe energética. A ausência da classe energética num anúncio pode constituir incumprimento. Por isso, proprietários e profissionais do setor devem confirmar a validade do certificado antes de publicar uma oferta. Existem imóveis dispensados? A legislação prevê várias situações em que a certificação energética não é obrigatória. Entre elas encontram-se alguns edifícios unifamiliares autónomos com área útil igual ou inferior a 50 m², determinadas instalações industriais, pecuárias e agrícolas não residenciais, locais de culto, estacionamentos não climatizados e alguns armazéns ou oficinas. Também existem exceções associadas a determinadas transmissões, como vendas a comproprietários ou locatários, processos de insolvência ou execuções e imóveis destinados a demolição total, quando esta esteja devidamente confirmada. Há ainda situações específicas de arrendamento que podem ficar excluídas, nomeadamente a locação da residência habitual do senhorio por um período inferior a quatro meses. Assim, antes de vender ou arrendar um imóvel, é importante confirmar se existe obrigação de certificação energética ou se a situação se enquadra numa das exceções previstas na legislação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Nova regra só abrange vendas desde 2026 Quem vendeu uma habitação própria e permanente em 2025 fica excluído do novo regime de isenção de IRS sobre mais-valias , mesmo que reinvista parte do valor obtido na compra de um imóvel para arrendamento em 2026. A Autoridade Tributária (AT) esclareceu, numa informação vinculativa, que o novo regime apenas se aplica a transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029. Por isso, a data da venda é determinante para saber se as mais-valias podem beneficiar da exclusão de tributação. Reinvestimento tem regras específicas O novo regime permite excluir de tributação determinados ganhos quando o valor obtido com a venda de uma habitação é reinvestido na aquisição de um imóvel destinado ao arrendamento habitacional, dentro dos limites de renda previstos na lei. O reinvestimento pode ser realizado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. A intenção de reinvestir também deve ser indicada na declaração de IRS relativa ao ano em que ocorreu a transmissão. Para manter o benefício, deve ser celebrado um contrato de arrendamento habitacional dentro dos limites legais no prazo previsto. O imóvel adquirido através do reinvestimento tem ainda de permanecer no mercado de arrendamento durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos. Data da venda determina acesso ao benefício No caso analisado pela AT, o contribuinte vendeu a sua habitação própria e permanente em 2025 e pretendia utilizar parte do montante recebido, em 2026, para comprar um apartamento destinado ao arrendamento habitacional. Apesar de o reinvestimento ocorrer já durante a vigência da nova regra, a AT considera que as mais-valias resultam da transmissão realizada em 2025. Assim, o momento relevante para determinar a aplicação do regime é a data da venda e não a data em que o reinvestimento é concretizado. Mais-valias de 2025 ficam excluídas O Decreto-Lei n.º 97/2026 determina que as novas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 e abrangem transmissões realizadas até 31 de dezembro de 2029. Desta forma, uma casa vendida em 2025 não pode beneficiar desta exclusão de tributação através de um reinvestimento posterior. A AT concluiu que, neste caso, as mais-valias não cumprem os requisitos temporais exigidos pelo novo regime. Quando o reinvestimento é apenas parcial, a exclusão de tributação pode também ser proporcional ao montante efetivamente reinvestido, desde que sejam cumpridas as restantes condições previstas no Código do IRS. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Comece pelo preço por metro quadrado O preço por metro quadrado é um dos primeiros indicadores a consultar. Permite comparar imóveis de diferentes dimensões e ter uma referência dos valores praticados numa determinada zona. Segundo o Relatório de Preços do SUPERCASA , em agosto de 2026 o preço médio anunciado para venda em Portugal era de 3.066€/m². Mas as diferenças entre regiões são significativas: no distrito de Lisboa, o valor chegava aos 4.592€/m², enquanto no distrito da Guarda era de 996€/m². Por isso, comparar uma casa apenas com a média nacional pode dar uma ideia pouco precisa. O mais relevante é analisar os valores praticados na zona onde o imóvel está localizado e, sempre que possível, comparar casas com características semelhantes. A localização não é o único fator Mesmo dentro da mesma zona, os preços podem variar bastante. A área, o estado de conservação, o ano de construção e características como garagem, elevador, varanda ou terraço podem justificar diferenças de preço. A localização exata também conta. Dois imóveis na mesma freguesia ou até na mesma rua podem ter valores diferentes, dependendo das sua s características e da procura naquela área. É por isso que uma média de preços deve ser encarada como um ponto de partida e não como uma avaliação do imóvel. Compare o imóvel com outros semelhantes Depois de perceber os valores praticados na zona, o passo seguinte é analisar o imóvel em concreto. A Avaliação de Imóvel by Infocasa permite obter uma estimativa de valor com base em dados de mercado e na comparação com imóveis semelhantes. Desta forma, é possível ter uma referência mais específica para perceber se o preço anunciado está próximo dos valores esperados para aquele tipo de imóvel. Para os profissionais do setor imobiliário, o Infocasa permite aprofundar esta análise e consultar informação de mercado para apoiar a avaliação de imóveis e a tomada de decisão. O preço anunciado não é necessariamente o preço final Também é importante distinguir o valor anunciado do valor pelo qual uma casa acaba por ser vendida. O preço pedido pode ser influenciado pela procura, pelo estado do imóvel, pela localização e pelas condições da negociação. Por isso, antes de fazer uma proposta, vale a pena seguir alguns passos simples: consultar os preços da zona, comparar imóveis semelhantes e analisar o valor estimado para o imóvel em questão. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os 10 anos não obrigam a manter a casa A garantia pública no crédito à habitação permite a jovens até aos 35 anos obter financiamento entre 85% e 100% do valor da transação, podendo o Estado garantir até 15% desse montante. A garantia vigora, no máximo, durante os primeiros 10 anos do contrato de crédito. No entanto, este prazo não significa que o proprietário tenha de permanecer na habitação durante uma década. Se decidir vender o imóvel antes desse período, a garantia pública pode cessar antes do prazo máximo previsto. O que acontece ao vender o imóvel? De acordo com o Banco de Portugal (BdP), é possível vender um imóvel adquirido através deste regime. Quando a venda acontece, a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pelo banco ou mediante o consentimento expresso da instituição para a transmissão do imóvel. Na prática, a venda deve ser articulada com o banco, uma vez que o imóvel está hipotecado. O proprietário terá de tratar da regularização do crédito e dos procedimentos associados à transmissão da casa. A garantia pública não acompanha automaticamente a venda A garantia pública está associada ao contrato de crédito e às condições previstas no regime. Por isso, a venda do imóvel não significa que o apoio possa simplesmente ser transferido para uma nova compra. O BdP estabelece também que o acesso ao regime exige, entre outras condições, que o comprador não tenha beneficiado anteriormente da garantia pública. Assim, quem já recorreu a este apoio não poderá utilizá-lo novamente numa futura aquisição. O que devem ter em conta os jovens? Antes de vender uma casa comprada com garantia pública, é importante contactar o banco e perceber como será liquidado ou transferido o crédito, bem como os procedimentos necessários para a transmissão do imóvel. A garantia pública foi criada para facilitar o acesso dos jovens à primeira habitação própria e permanente, mas não elimina as responsabilidades associadas ao empréstimo. O financiamento continua a ser concedido pelo banco e o mutuário mantém a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Para quem está a pensar comprar, conhecer as regras da garantia pública antes de assinar o crédito é essencial para perceber não só as condições de acesso, mas também as consequências de uma futura venda do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Comece por definir uma estratégia de venda Antes de anunciar o imóvel, é importante perceber como está o mercado na zona e qual o valor que poderá ser praticado. Uma avaliação realista ajuda a posicionar a casa de forma competitiva e a atrair potenciais compradores. Definir um preço demasiado elevado pode afastar interessados e prolongar o tempo de venda. Pelo contrário, um valor ajustado às características do imóvel e à realidade local pode gerar mais procura e aumentar as possibilidades de receber propostas. Também deve estabelecer antecipadamente os seus objetivos: quanto pretende obter, qual o prazo desejado e até onde está disposto a negociar. Ter estes critérios definidos facilita a tomada de decisões ao longo do processo. A apresentação pode influenciar a decisão A forma como a casa é apresentada tem um papel importante na primeira impressão dos compradores. Fotografias de qualidade, espaços organizados e uma descrição completa ajudam a transmitir melhor as características do imóvel. Antes das fotografias ou visitas, pequenas intervenções podem fazer diferença. Limpar, arrumar, corrigir pequenos problemas e tornar as divisões mais luminosas são medidas simples que podem melhorar a perceção do imóvel. A divulgação deve também chegar às pessoas certas. Um anúncio bem construído, publicado nos canais adequados, aumenta a visibilidade e pode acelerar o contacto com potenciais compradores. Negociação e acompanhamento exigem preparação Receber uma proposta não significa necessariamente que deva aceitá-la de imediato. O valor apresentado é apenas um dos aspetos a considerar . Condições de pagamento, prazos, financiamento e segurança da operação também podem pesar na decisão. É igualmente importante preparar toda a documentação necessária e acompanhar cada etapa da venda. Este processo pode envolver contactos com compradores, visitas, pedidos de informação, negociação e procedimentos administrativos. Recorrer a um profissional imobiliário pode simplificar estas tarefas. O agente conhece o mercado, pode ajudar a definir o posicionamento do imóvel, tratar da promoção, acompanhar visitas e apoiar a negociação. A comissão representa um custo, mas deve ser analisada em função do serviço prestado e do potencial retorno. Uma estratégia adequada pode contribuir para vender a casa em melhores condições e evitar erros que acabem por prolongar ou complicar o negócio. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Prepare a documentação antes da venda Antes de anunciar o imóvel, reúna a documentação necessária e confirme se a informação está atualizada. Entre os documentos relevantes estão a Caderneta Predial Urbana , a Certidão Permanente do Registo Predial e o Certificado Energético . A situação urbanística do imóvel também deve ser verificada. Desde as alterações introduzidas pelo Simplex Urbanístico, deixou de ser obrigatória a exibição ou prova da existência da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação no processo de compra e venda. Ter os documentos organizados permite esclarecer dúvidas dos potenciais compradores, evitar atrasos e facilitar as etapas que antecedem a escritura. Defina o preço e conheça os custos Estabelecer um preço adequado é essencial para vender uma casa. A localização, a área, o estado de conservação, a eficiência energética e os valores praticados por imóveis semelhantes na zona devem ser considerados. Uma avaliação profissional pode ajudar a definir um preço mais ajustado ao mercado. Também é importante contabilizar os custos associados à venda. Estes podem incluir documentação, Certificado Energético, eventuais obras ou melhorias e a comissão de uma mediadora imobiliária, quando aplicável. As mais-valias imobiliárias são outro aspeto a considerar. A venda de um imóvel pode gerar tributação em IRS, sendo o cálculo efetuado de acordo com as regras fiscais aplicáveis e depois de consideradas determinadas despesas e encargos elegíveis. No caso de uma habitação própria e permanente, pode existir exclusão de tributação quando o valor de realização, depois de deduzido o empréstimo utilizado para a aquisição, seja reinvestido nos termos previstos na lei. O reinvestimento pode ser feito entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. Existe, contudo, uma condição importante: o imóvel vendido tem de ter sido destinado a habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar, comprovada pelo domicílio fiscal, nos 12 meses anteriores à transmissão ou, quando anterior, à data do reinvestimento. Existem exceções previstas para determinadas circunstâncias excecionais. Prepare o imóvel e organize a venda A apresentação da casa pode influenciar o interesse dos compradores. Antes das visitas, faça uma limpeza cuidada, organize os espaços, valorize a luz natural e resolva pequenos problemas que possam prejudicar a perceção do imóvel. O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) continua a ser uma etapa importante do processo, permitindo estabelecer as condições acordadas entre comprador e vendedor, como o preço, os prazos e o valor do sinal. Recorrer a uma mediadora imobiliária pode simplificar a venda, desde a definição da estratégia e divulgação do imóvel até à negociação e acompanhamento das várias etapas da transação. Em 2026, vender uma casa exige, assim, mais do que definir um preço e encontrar um comprador. Ter a documentação preparada, conhecer os encargos fiscais e avaliar antecipadamente as condições do negócio pode ajudar a evitar surpresas e tornar o processo mais simples e seguro. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Venda de imóveis pode ser desbloqueada O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma que autoriza o Governo a criar um novo regime para as heranças indivisas. A medida pretende facilitar a venda de imóveis quando os herdeiros não conseguem chegar a acordo. O novo processo especial será aplicável aos imóveis que integrem heranças indivisas ainda não partilhadas quando as regras entrarem em vigor. Desta forma, um dos herdeiros poderá pedir a venda do imóvel através de um procedimento próprio, mesmo sem existir consenso entre todos. O objetivo é evitar que desacordos entre familiares mantenham um imóvel sem utilização ou impeçam durante largos períodos a conclusão da partilha. Nem todos os imóveis ficam abrangidos Apesar da mudança, existem situações que ficam fora do novo processo de venda. A casa de morada de família não poderá ser abrangida, salvo se existir consentimento expresso do cônjuge sobrevivo. A mesma proteção aplica-se às uniões de facto. Também ficam excluídas as heranças indivisas que se encontrem em situação de insolvência. As novas regras deverão abranger as heranças abertas e ainda não partilhadas à data da entrada em vigor do regime. Novas regras para gerir a herança O diploma prevê ainda alterações à forma como uma herança indivisa pode ser administrada. Em determinadas situações, os herdeiros poderão escolher, por maioria simples, outra pessoa para assumir a administração da herança e as funções de cabeça-de-casal. É também criada a possibilidade de existir um testamenteiro com poderes de partilha. Esta figura poderá concentrar funções relacionadas com a administração, liquidação e divisão dos bens, procurando tornar o processo sucessório mais simples. As regras sobre o exercício destas funções serão posteriormente definidas pelo Governo. O que devem saber os herdeiros? Para quem tem um imóvel integrado numa herança indivisa, a principal alteração está na possibilidade de desbloquear uma venda quando não existe acordo entre todos os interessados. O regime não significa, contudo, que qualquer imóvel possa ser vendido automaticamente a pedido de um único herdeiro. Existem exceções e será necessário cumprir o procedimento previsto na nova legislação. O Governo terá 180 dias, após a entrada em vigor da autorização legislativa, para aprovar as regras que concretizam este novo regime para as heranças indivisas. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Porque é que a localização é tão importante? A localização é um dos fatores que mais influencia o valor de um imóvel e pode representar uma parte significativa do preço final de venda. Mais do que as características da casa, a zona onde está inserida condiciona o interesse dos compradores e o potencial de valorização ao longo do tempo. Se está a pensar vender, conhecer o impacto da localização permite definir um preço mais ajustado ao mercado e criar uma estratégia de venda mais eficaz. Imóveis próximos de transportes, comércio, escolas e serviços tendem a atrair mais procura e a manter uma valorização mais consistente. Em contrapartida, fatores como trânsito intenso, ruído, poluição ou degradação urbana podem reduzir a atratividade da zona e influenciar negativamente o valor do imóvel. Fatores que valorizam o imóvel Existem vários elementos da localização que podem fazer aumentar o preço de uma casa. A proximidade de estações de metro, comboio ou bons acessos rodoviários é um dos aspetos mais valorizados, sobretudo nas grandes cidades. Também a existência de escolas, hospitais, supermercados, zonas verdes e comércio de proximidade contribui para tornar uma área mais atrativa. A segurança, a qualidade do espaço público e uma envolvente bem cuidada são igualmente fatores relevantes na decisão de compra. Em muitas regiões, uma vista desafogada, a proximidade ao mar ou a espaços naturais pode representar uma valorização significativa, especialmente em mercados turísticos ou zonas premium. O potencial de valorização da zona Além do valor atual, importa analisar a evolução futura da localização. Projetos de reabilitação urbana, novas infraestruturas, investimentos públicos ou privados e a expansão dos transportes podem transformar bairros menos valorizados em zonas muito procuradas. Por esse motivo, avaliar o potencial de crescimento da área onde se encontra o imóvel é essencial para compreender a sua valorização futura e definir a melhor estratégia de venda. Como aproveitar a localização na venda da casa Embora não seja possível alterar a localização do imóvel, é possível destacar os seus pontos fortes. Ao preparar a venda, valorize a proximidade de transportes, escolas, serviços, comércio, zonas verdes ou áreas de lazer. Também é importante comparar o imóvel com vendas recentes na mesma zona, conhecer o preço por metro quadrado e acompanhar a evolução do mercado local. Estes dados ajudam a definir um valor competitivo e realista. Uma avaliação baseada em informação atualizada permite reduzir o tempo de venda, aumentar o interesse dos compradores e melhorar a margem de negociação. Se pretende vender, conhecer a influência da localização é um dos primeiros passos para definir o verdadeiro valor da sua casa. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Venda de casas continua a liderar o mercado A venda de casas manteve um ritmo de crescimento superior ao do arrendamento em 2025, reforçando o peso da compra no mercado residencial português. Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), foram realizadas 169.812 transações de alojamentos familiares, um aumento de 8,6% face ao ano anterior. O valor global das operações atingiu 41,2 mil milhões de euros, o montante mais elevado desde o início da série estatística em 2009. No mesmo período, foram celebrados 149.628 novos contratos de arrendamento, um crescimento de 5,4%. A diferença superior a 20 mil imóveis entre vendas e novos arrendamentos confirma a maior dinâmica da venda de casas. A descida das taxas de juro ao longo do último ano e a melhoria do acesso ao crédito habitação terão contribuído para este desempenho, embora a oferta continue insuficiente para responder à procura. Preços da habitação sobem mais do que as rendas A valorização da habitação voltou a superar a evolução das rendas. O preço mediano das casas aumentou 16,8% em 2025, fixando-se nos 2.076 euros por metro quadrado. As regiões da Grande Lisboa, Algarve, Península de Setúbal, Madeira e Área Metropolitana do Porto mantiveram os valores de venda mais elevados do país. No mercado de arrendamento, a renda mediana dos novos contratos subiu 9,7%, alcançando os 9,29 euros por metro quadrado. Apesar da subida expressiva, o crescimento ficou abaixo do registado na venda de casas, refletindo comportamentos distintos entre os dois segmentos do mercado. Diferenças entre regiões continuam marcadas A evolução dos preços não foi igual em todo o território nacional. Em municípios como Lisboa, Cascais e Oeiras continuam a verificar-se os valores mais elevados tanto na compra como no arrendamento. Contudo, em grande parte da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, as rendas cresceram proporcionalmente mais do que os preços de venda. Já na Área Metropolitana do Porto e no Algarve, verificou-se a tendência inversa, com a venda de casas a apresentar uma valorização relativamente superior à evolução das rendas. Avaliações bancárias crescem a menor ritmo As avaliações bancárias para financiamento da compra de habitação também aumentaram em 2025, ultrapassando as 146 mil operações, o valor mais elevado desde 2009. Ainda assim, o crescimento foi de apenas 4,3%, abaixo dos 8,6% registados nas transações. Esta diferença indica que uma parte crescente da venda de casas foi realizada sem recurso a crédito bancário. O peso das avaliações face ao número de transações diminuiu relativamente ao ano anterior, evidenciando mudanças na forma como os compradores financiam a aquisição de habitação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Nova regra só abrange vendas desde 2026 Quem vendeu uma habitação própria e permanente em 2025 fica excluído do novo regime de isenção de IRS sobre mais-valias , mesmo que reinvista parte do valor obtido na compra de um imóvel para arrendamento em 2026. A Autoridade Tributária (AT) esclareceu, numa informação vinculativa, que o novo regime apenas se aplica a transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029. Por isso, a data da venda é determinante para saber se as mais-valias podem beneficiar da exclusão de tributação. Reinvestimento tem regras específicas O novo regime permite excluir de tributação determinados ganhos quando o valor obtido com a venda de uma habitação é reinvestido na aquisição de um imóvel destinado ao arrendamento habitacional, dentro dos limites de renda previstos na lei. O reinvestimento pode ser realizado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. A intenção de reinvestir também deve ser indicada na declaração de IRS relativa ao ano em que ocorreu a transmissão. Para manter o benefício, deve ser celebrado um contrato de arrendamento habitacional dentro dos limites legais no prazo previsto. O imóvel adquirido através do reinvestimento tem ainda de permanecer no mercado de arrendamento durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos. Data da venda determina acesso ao benefício No caso analisado pela AT, o contribuinte vendeu a sua habitação própria e permanente em 2025 e pretendia utilizar parte do montante recebido, em 2026, para comprar um apartamento destinado ao arrendamento habitacional. Apesar de o reinvestimento ocorrer já durante a vigência da nova regra, a AT considera que as mais-valias resultam da transmissão realizada em 2025. Assim, o momento relevante para determinar a aplicação do regime é a data da venda e não a data em que o reinvestimento é concretizado. Mais-valias de 2025 ficam excluídas O Decreto-Lei n.º 97/2026 determina que as novas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 e abrangem transmissões realizadas até 31 de dezembro de 2029. Desta forma, uma casa vendida em 2025 não pode beneficiar desta exclusão de tributação através de um reinvestimento posterior. A AT concluiu que, neste caso, as mais-valias não cumprem os requisitos temporais exigidos pelo novo regime. Quando o reinvestimento é apenas parcial, a exclusão de tributação pode também ser proporcional ao montante efetivamente reinvestido, desde que sejam cumpridas as restantes condições previstas no Código do IRS. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação O que determina uma mais-valia imobiliária? Quando vende um imóvel, pode existir uma diferença entre o valor pelo qual o comprou e o montante obtido com a venda. Se essa diferença for positiva, estamos perante uma mais-valia imobiliária. Se o resultado for negativo, existe uma menos-valia. O cálculo não depende apenas dos preços de compra e venda. A legislação permite considerar determinados encargos associados ao imóvel e à sua transação, desde que sejam elegíveis e devidamente comprovados. Entre as despesas que podem ser relevantes estão custos com obras de valorização realizadas nos anos anteriores à venda, encargos de aquisição e venda, despesas com escritura e registos, certificado energético e mediação imobiliária. Por isso, guardar faturas e outros documentos relacionados com o imóvel é essencial para apurar corretamente as mais-valias imobiliárias. Como funciona a tributação? O cálculo das mais-valias imobiliárias tem em conta vários elementos, incluindo o valor de aquisição, o valor de venda, as despesas elegíveis e o período que passou desde a compra. Em regra, apenas uma parte da mais-valia apurada é considerada para efeitos de IRS. O montante sujeito a tributação é depois integrado nos rendimentos do contribuinte, sendo a taxa determinada de acordo com as regras aplicáveis ao seu rendimento coletável. Também pode existir uma atualização do valor de aquisição através do coeficiente de desvalorização monetária, quando estão reunidas as condições previstas na lei. Este mecanismo permite ter em consideração a passagem do tempo no cálculo. Assim, duas pessoas que obtenham o mesmo valor de venda podem ter resultados fiscais diferentes, dependendo do preço e da data de aquisição, das despesas realizadas e da sua situação fiscal. Quando é possível reduzir o imposto? A venda de uma habitação própria e permanente pode beneficiar de regras específicas quando o montante obtido é reinvestido na aquisição, construção ou determinadas situações de melhoria de outra habitação própria e permanente, dentro das condições e prazos previstos. O valor efetivamente reinvestido pode influenciar a parcela da mais-valia sujeita a tributação. Por isso, quem pretende vender uma casa e comprar outra deve analisar antecipadamente as condições aplicáveis ao reinvestimento. Existem ainda situações particulares relacionadas com contribuintes de idade igual ou superior a 65 anos ou reformados, nas quais podem aplicar-se regras próprias quando o valor obtido com a venda é destinado a determinados produtos financeiros previstos na legislação. A tributação também pode variar consoante o imóvel vendido seja ou não a habitação própria e permanente do contribuinte. Como calcular as mais-valias imobiliárias? Imagine que um imóvel foi adquirido por 180 mil euros e, alguns anos mais tarde, vendido por 245 mil euros. Durante o período de propriedade, o titular suportou 12 mil euros em despesas elegíveis relacionadas com o imóvel e a sua transação. Para determinar as mais-valias imobiliárias, é necessário considerar estes valores e aplicar as regras fiscais correspondentes, incluindo, quando aplicável, o coeficiente de atualização monetária. O resultado obtido não corresponde automaticamente ao imposto a pagar. É necessário determinar a parcela sujeita a IRS e considerar outros rendimentos e circunstâncias fiscais do contribuinte. Antes de vender um imóvel, é por isso aconselhável reunir os comprovativos das despesas e simular o impacto fiscal da operação. Desta forma, é possível antecipar o valor potencial das mais-valias imobiliárias e avaliar se existem mecanismos, como o reinvestimento, que possam reduzir a tributação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Valorização abranda, mas mantém ritmo elevado Os preços das casas registaram uma subida homóloga de 16,5% entre abril e junho, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE). Embora o crescimento continue expressivo, representa uma desaceleração de 1,3 pontos percentuais relativamente aos primeiros três meses do ano, prolongando uma tendência de abrandamento pelo segundo trimestre consecutivo. A evolução foi distinta entre habitações novas e usadas. Os preços das casas existentes aumentaram 18% num ano, enquanto os imóveis novos registaram uma valorização de 12,3%. Na comparação com o trimestre anterior, o Índice de Preços da Habitação (IPHab) avançou 3,6%, ligeiramente abaixo dos 3,8% registados anteriormente. Consulte o relatório de preços do SUPERCASA e acompanhe a evolução do mercado imobiliário em Portugal . Menos negócios num mercado mais caro A subida dos preços das casas ocorreu em simultâneo com uma redução da atividade. No segundo trimestre foram realizadas 40.142 transações, menos 6,4% do que um ano antes. Apesar da quebra no número de negócios, o valor global das operações aumentou 4,2%, para 10.700 milhões de euros. As famílias continuam a representar a maioria das compras, com 34.935 transações, correspondentes a 87% do total. Estas operações movimentaram cerca de 9.300 milhões de euros. Também as compras de habitações existentes diminuíram 6,6%, para 32.307 negócios. No segmento das habitações novas foram contabilizadas 7.835 transações, menos 5,7% em termos homólogos. Compradores estrangeiros perdem peso Os preços das casas continuam a subir enquanto a participação dos compradores com domicílio fiscal fora de Portugal diminui. Entre abril e junho, este grupo adquiriu 1.890 habitações, o equivalente a 4,7% das transações. O número representa uma descida de 10,3% face ao segundo trimestre de 2025, confirmando a redução do peso relativo da procura estrangeira no mercado habitacional. Quebra nas vendas é transversal A diminuição das transações não ficou limitada a uma determinada zona do país. Todas as regiões registaram menos negócios do que no mesmo período do ano anterior, com as maiores descidas observadas na Madeira, de 15%, e no Algarve, de 12,4%. Já os valores movimentados com a compra e venda de habitações aumentaram na maioria das regiões. O Oeste e Vale do Tejo, o Centro, os Açores, a Península de Setúbal e o Alentejo registaram crescimentos superiores à média nacional, entre 5,5% e 20,2%. Os dados do IPHab mostram, assim, um mercado em que os preços das casas continuam a valorizar, apesar da redução do número de transações. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação O preço pode estar desalinhado do mercado Para vender casa com mais eficácia, o primeiro passo é perceber se o preço corresponde à realidade da zona. O valor definido pelo proprietário pode parecer justo, mas estar acima do praticado em imóveis semelhantes. Uma análise baseada em dados atuais ajuda a identificar diferenças de preço e a posicionar o imóvel de forma competitiva. Para quem quer vender casa, uma avaliação profissional pode evitar que o valor seja definido apenas com base nas expectativas do proprietário. Veja aqui os relatórios de evolução de preços do SUPERCASA para uma melhor decisão . A apresentação pode afastar compradores Antes de marcar uma visita, o potencial comprador vê fotografias e lê o anúncio. Imagens escuras, divisões desarrumadas ou uma descrição pouco informativa podem reduzir o interesse. Para vender casa, a apresentação deve mostrar claramente os pontos fortes do imóvel. Fotografias de qualidade, uma descrição completa e informação rigorosa sobre áreas, quartos, localização e equipamentos ajudam a criar confiança. Um anúncio cuidado aumenta as hipóteses de chegar a pessoas realmente interessadas. Pequenos problemas pesam na decisão Uma parede com manchas, uma torneira com problemas ou uma iluminação fraca podem parecer detalhes, mas influenciam a perceção de quem visita o imóvel. Antes de vender casa, vale a pena corrigir pequenas falhas que possam transmitir falta de manutenção. Arrumar e despersonalizar as divisões também ajuda. O objetivo é criar espaços luminosos, organizados e fáceis de imaginar como futuros lares. O home staging pode reforçar esse efeito e tornar a casa mais apelativa. A flexibilidade nas visitas é outro ponto importante. Horários muito limitados podem fazer perder oportunidades e atrasar o negócio. Divulgação limitada reduz oportunidades Para vender casa, publicar o imóvel apenas num canal pode não ser suficiente. Uma estratégia mais abrangente pode combinar portais imobiliários, redes profissionais, campanhas digitais e contactos com potenciais compradores. É igualmente importante acompanhar os resultados. Poucas visualizações podem indicar um problema de divulgação; muitos contactos sem visitas podem revelar uma questão de preço ou apresentação; visitas sem propostas podem exigir uma nova análise da estratégia. Se quer vender casa depois de vários meses sem resultados, não significa necessariamente que não existam compradores. Pode ser necessário ajustar o preço, melhorar o anúncio, preparar melhor o imóvel ou aumentar a sua visibilidade. Com uma estratégia adequada, vender casa torna-se um processo mais estruturado. O apoio de um profissional imobiliário permite analisar o mercado, identificar obstáculos e definir ações para aproximar o imóvel dos compradores certos. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .