Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Freepik Autor: Redação Com a evolução do mundo digital o impacto no mercado imobiliário foi notório, provocado pelo uso de novas tecnologias . A internet passou a ser um mundo e o principal meio para anunciar imóveis e angariar excelentes oportunidades de negócio . A exigência desta evolução requer aos agentes imobiliários novas habilidades de comunicação, quer entre eles mesmos, quer com os proprietários ou potenciais compradores . Seguindo esta premissa, o SUPERCASA reuniu um conjunto de dicas que deve ter em conta na hora de anunciar os seus imóveis na internet , quantificando assim o valor do respetivo imóvel. #1 Identificar profissionais imobiliários Esta tarefa é uma das mais importantes quando pensa em vender o seu imóvel. O processo de compra e venda de um imóvel implica diversos procedimentos, questões legais e contratuais. Para isto, é necessário possuir algum conhecimento do mercado imobiliário, o que lhe vai exigir tempo de pesquisa e trabalho . Recorrer a um agente imobiliário torna este processo mais eficaz e rápido , pelo conhecimento e experiência que o mesmo já possui do setor, e poderá aconselhar da melhor forma em todas as etapas de venda. #2 Descrição do Imóvel detalhada e apelativa Procure detalhar ao máximo as características do imóvel , de modo a captar a atenção do potencial comprador. Descrever devidamente o imóvel , salientando ao máximo pormenores importantes que possam dar maior destaque ao seu imóvel é uma mais-valia, e existem bastantes pontos que deve evidenciar. Um dos mais importantes é a localização. A proximidade a serviços , escolas , supermercados irá valorizar ainda mais a habitação . Fale também um pouco da área em que o imóvel está inserido. Assegure contactos , email , números de telemóvel, e procure responder com máxima prontidão. A comunicação facilita a relação estabelecida com os interessados. Recorra à linguagem corrente , uma vez que está a interagir com um público bastante alargado, e é importante que os mesmos entendam o tipo de abordagem. #3 Galeria de boas imagens As fotografias captam na maioria o interesse do potencial comprador. Opte por fotografar o imóvel quando o mesmo estiver organizado, limpo e com uma boa iluminação. Este método será o cartão de visita do seu imóvel. #4 Escolha uma plataforma para a divulgação do anúncio O processo de venda de um imóvel torna-se mais eficaz e rápido através das plataformas de divulgação . O SUPERCASA é o Portal Nacional Imobiliário para divulgação de imóveis, com presença nos principais mercados internacionais , e para aqueles que procuram casa em Portugal. Desenhado para responder às necessidades dos seus utilizadores, tanto dos profissionais como particulares, o SUPERCASA está disponível em versão web, mobilie e App . O processo de venda de um imóvel pode ser exigente, todavia, ao optar pela venda online estará não só a facilitar o procedimento, como a torná-lo mais apelativo e interessante para uma geração que vive cada vez mais no mundo digital.
Fonte: Pexels Autor: Redação Comprar casa é um grande passo e muitas vezes as pessoas procuram uma casa para o resto das suas vidas. Nestes parâmetros são mais exigentes, pois procuram um imóvel que vá de encontro com as suas necessidades e sonhos. Atualmente, muitos compradores são mais exigentes na seleção de casas que pretendem, neste sentido enquanto vendedor evite falhas e tente corresponder às exigências . Neste artigo irá encontrar um conjunto de dicas para evitar os atrasos na hora de vender de um imóvel . #1 Não prescindir de um profissional Dos primeiros erros que poderá cometer quando pretender vender um imóvel, é não contratar um consultor profissional que o apoie e ajude com as competências necessárias. Um profissional sabe como valorizar o seu imóvel e essencialmente sabe avaliar os possíveis compradores. Vender um imóvel de modo particular demorará mais do que recorrer a um consultor imobiliário. #2 Quebrar a ligação emocional com o imóvel Muitas vezes os vendedores do imóvel simulam um valor patrimonial superior pelo valor sentimental que lhe atribuem. Estas características muitas vezes fazem com que os proprietários percam bons negócios . #3 Evitar divisões vazias e não personalizar o imóvel Por vezes vender um imóvel sem mobília pode torna-se um entrave à venda do respetivo. Muitos compradores procuram o potencial de cada divisão, procure mobilar a casa com móveis neutros e que permitam aos compradores analisar e idealizar o espaço como se fosse uma casa modelo. #4 Não pratique preço elevado Colocar um imóvel à venda com valor acima daquele que é praticado no mercado é um erro comum. Procure estabelecer um preço justo e que se enquadre aos preços de mercado, assim terá mais hipóteses de vender o imóvel mais rapidamente e adquirir mais visitar e propostas. #5 Esclarecer possíveis problemas do imóvel Quando marcar a primeira visita à casa, esclareça desde logo as falhas que o imóvel possui, tente ser o mais verdadeiro e honesto possível, mesmo que as falhas sejam insignificantes. #6 Dar espaço aos compradores Para que os potenciais compradores se sintam mais à vontade, dê-lhes espaço para conhecer a casa e partilhem opiniões entre si. #7 Fotografias com qualidade no anúncio Muitas vezes o que conta para atrair possíveis compradores são as fotografias tiradas e publicadas nos anúncios. O mercado atualmente compara imenso através daquilo que os olhos veem. Investir não só numa boa decoração mas também num ambiente agradável para produção fotográfica é essencial. Lembre-se quando pensa em vender um imóvel é essencial fazer uma limpeza a fundo e reparações necessárias para posteriormente colocar o imóvel à venda. A valorização do imóvel, limpeza, decoração, reparações, iluminação, exposição solar são características importantes que deve ter em conta quando pretender vender um imóvel. Sem esquecer que um consultor profissional poderá ser também uma grande ajuda para encontrar negócios de sucesso.
Fonte: Pexels Autor: Redação Segundo os últimos dados do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica ( GTPR ), cerca de 30% dos prédios rústicos não estão de momento atualizados nas heranças. A proposta está em estudo para se aplicar prazos para a atualização destes processos, que se arrastam por derivadas razões, por exemplo, a ausência de testamentos onde se verifica as partilhas. Todas as medidas enviadas pelo GTPR , que visam a melhoria desta vertente, serão revistas e postas para possível aprovação no mês de novembro, onde se dará a conhecer ao restante público. Para já, remete-se para a principal medida de estipular um prazo específico para definir as divisões de terrenos e heranças. De momento, existem 11.5 milhões de prédios rústicos em Portugal e, segundo Rui Gonçalves, coordenador da GTPR , a situação presente não se pode manter dando prioridade ao acordo entre herdeiros. Acompanhe mais em Processo de venda de imóvel herdado e Burocracia na habilitação de herdeiros .
Fonte: PURE Autor: Redação O valor comercial dos dois imóveis supera os 10 milhões de euros, tendo as penthouses sido vendidas a investidores estrangeiros que representam cerca de 80% dos compradores do Promenade, recentemente concluído na Avenida 24 de julho, segundo comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias. No interior dos apartamentos de luxo, com uma área de 670 m² e de 970 m², respetivamente, as janelas amplas permitem usufruir da luminosidade da cidade de Lisboa e da vista panorâmica para a frente ribeirinha, onde a qualidade de vida surge naturalmente da proximidade com o Tejo. Nas penthouses todos os detalhes e características refletem requinte e exclusividade. Reúnem acabamentos e equipamentos de elevada qualidade que permitem uma experiência de conforto e modernidade, entre eles, o acesso direto e exclusivo à cobertura do edifício onde se encontra o terraço particular com piscina, os mármores e cozinhas Gaggenau, os pisos aquecidos, o sistema de domótica que torna estas casas inteligentes. Todos os quartos são suites e alguns incluem closet. A penthouse maior é composta por seis suites, mais uma pensada para servir o staff, sala de estar e jantar com cerca de 90m 2 e um terraço na cobertura com piscina exclusiva com cerca de 355m 2 . Privilegiando o conceito de privacidade, estes apartamentos contam com a existência de boxes de estacionamento até seis carros, que, através de um elevador privado, permitem acesso direto desde a box até ao interior de cada uma das unidades. Para além dos lugares de parqueamento, este espaço dispõe de uma copa totalmente equipada, casa de banho e carregador de veículos elétricos, tornando-se o espaço ideal para algum conceito diferente: uma sala de estar, um salão de jogos ou outra qualquer utilização que se adapte à dinâmica familiar. Nos cinco pisos habitacionais, o Promenade dispõe de 36 apartamentos e quatro penthouses, de tipologia T1 a T6. O empreendimento possui ainda um exclusivo SPA com ginásio e piscina interior, idealizado num estilo de arquitetura contemporânea. Com o empreendimento concluído, apenas se aguarda a emissão da licença de utilização, requerida há mais de um ano, para que as casas possam ser entregues aos seus compradores. A AM|48 é responsável pela promoção de vários empreendimentos de qualidade, não só em nível de nova construção, mas também de reabilitação urbana. Do seu portfólio fazem parte o empreendimento “Ópera Lx”, em plena Avenida da Liberdade, o “Focus Lx” na Avenida António Augusto Aguiar e o “The Boulevard”, na Praça dos Restauradores. Neste momento a AM48 desenvolve novos projetos em Lisboa, Aveiro e no Algarve.
Fonte: Freepik Autor: Redação Quando se pretende vender casa, por vezes a ideia de ser um bom imóvel a bom preço não chega, há que reunir criatividade de modo a fechar negócio mais rapidamente possível. Atualmente é possível verificar adversidades no mercado imobiliário e há que inovar para alcançar potenciais compradores. Por isto apostar em métodos criativos pode ser uma solução. Reunimos algumas dicas que o poderão ajudar: #1 Determinação do público alvo A forma como aborda o potencial cliente pode ser determinante. Transmitir uma mensagem que seja certeira ajudará a atingir exatamente o público alvo que pretende atingir. Na publicação de anúncios de imóveis pode dirigir-se a um determinado nicho, para isto é necessário organizar e definir objetivos empresariais. #2 Perceção de valor Demonstrar ao público alvo a valorização de determinado imóvel, isto é, valores sociais e de qualidade de vida que determinada localidade tem para oferecer. Extrair o máximo de pontos positivos que destaquem o imóvel em causa é uma solução. #3 Descrição criativa e associativa Adaptar o texto remetido ao público com excertos que captem a atenção do possível comprador e que o deixe intrigado querendo saber mais sobre o imóvel. #4 Promova a sua casa no portal SUPERCASA dedicado ao imobiliário É apenas necessário saber divulgar o seu imóvel, permitindo acesso a um vasto número de potenciais compradores. Se pretende vender o seu imóvel e fechar negócio o mais rápido possível, temos uma solução para si.
Fonte: Pexels Autor: Redação O negócio surgiu e precisa de ter tudo reunido e organizado para poder escriturar, mas nem sempre temos conhecimento dos documentos necessários para tal. Saber como se processa toda a papelada e burocracia desta ação é normal que pareça um pouco confuso. São necessários cinco documentos importantes para a venda, sendo eles: Caderneta predial Este documento parece o bilhete de identidade do imóvel, pois refere todas as particularidades do mesmo, é emitido pela autoridade tributária e aduaneira. É necessário fazer Login no portal das finanças para obter este documento em formato PDF, se não tiver ainda password para efetuar este processo deve efetuar pedido do mesmo. Certidão da Conservatória Para obter esta certidão pode requerer online ou no balcão da conservatória, no entanto, tenha em atenção que os valores online são mais acessíveis, rondando os 15 euros. Após o pedido e preenchimento do formulário irá receber no seu correio eletrónico instruções para pagamento, sendo que após liquidação irão informá-lo sobre código de acesso para conseguir aceder à certidão no site . Ficha técnica de Habitação Este papel informa sobre a descrição das características técnicas e funcionais do imóvel para habitação, que em tempos foi chamado livro de obras. Todas as obras realizadas no imóvel irão ser apresentadas neste documento para que imóvel tenha a devida transparência no mercado. Licença de utilização Para imóveis posteriores a 1951 é necessário este documento (anteriores estão isentos mas com o comprativo de data) e a sua emissão é feita pela responsabilidade da câmara onde está situado o imóvel. Na ausência deste documento deve-se dirigir à câmara municipal e efetuar o pedido. Não existe um valor fixo para obter este tipo de documento. Certificado Energético Todos os imóveis necessitam deste certificado onde menciona a eficiência energética de uma escala de F a A+ sendo esta última designação a mais eficiente. Se ainda não tem o documento, precisa de um técnico especialista autorizado pela ADENE para avaliar o imóvel e posteriormente passar-lhe o certificado , sendo estes serviços todos pagos. Após reunir estes documentos pode dirigir-se para a escritura da casa com os seus documentos de identificação pessoal.
Fonte: Pexels Autor: Redação O preenchimento do IRS é sempre um passo anual de extrema importância, relembrando que deve conter toda a informação sobre o percurso que efetuou nesse ano. Se vendeu casa e quer saber se deve declarar o mesmo no IRS este artigo dar-lhe-á essas mesmas informações. Para começar, sim, a venda do imóvel deve constar no IRS, mais precisamente nos anexos G1, quadro 5 - se o imóvel for anterior a 1989 - ou G, quadro 4 - se o mesmo for posterior a 1989. Se a venda tiver origem de partilhas, heranças ou parcelas, terá de preencher ambos os anexos. As componentes de encargos extra também são contabilizados no IRS, tais como, despesas de melhorias no imóvel, certificados energéticos, IMT, imposto de selo ou até os custos com mediação imobiliária. As mais-valias são calculadas com base no lucro que obteve na venda do imóvel, isto é, se vendeu a casa a um valor superior face ao que realmente vale em mercado e se não usou esse valor para a aquisição de uma nova habitação. Em cálculo no IRS só 50% do valor é sujeito a imposto para no final se exercer todas as deduções aplicáveis. Existem também exceções onde o imposto das mais-valias não existe, isto é, casas anteriores a 1989 ou situações em que o valor de lucro de vendas da casa é aplicado para a compra de outra com a mesma finalidade. Posto isto, é importante na altura que vai preencher o seu IRS colocar no mesmo os valores de venda da casa para que tudo corresponda à legalidade do processo.
Vender uma casa nunca é uma decisão tomada de ânimo leve e a maioria das pessoas tem consciência de que poderá ser um processo moroso ou complicado. Contudo, existem alguns aspetos que os proprietários devem considerar antes de tomar a decisão de vender a sua casa ou durante o processo de venda, de forma que as suas expectativas sejam realistas e estes possam compreender qual a opção que mais se adequa ao que procuram, segundo um comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias . Neste sentido, a Casavo explica três fatores que são importantes e para os quais os vendedores devem estar preparados: 1. Ter consciência de que a venda pode demorar: uma casa demora, em média, 6 meses a ser vendida, pelo que os vendedores devem ter presente que, à partida, este será um processo demorado e que é necessário ter alguma paciência. Contudo, atualmente já existem plataformas digitais que permitem encurtar o tempo de venda e ainda reduzir todas as burocracias associadas, sendo que o vendedor deve escolher qual a melhor opção para si. 2. Coordenar a agenda para receber várias visitas: quando uma casa está à venda é comum existir uma fase de visitas com interessados, sendo necessárias, em média, 20 visitas até serem encontrados os compradores finais. Neste sentido, os proprietários devem preparar-se para ter uma agenda flexível que lhes permita mostrar o imóvel várias vezes. Atualmente, também existem plataformas digitais que podem ser uma opção neste âmbito e reduzir o número de visitas para apenas uma. 3. Ter disponibilidade para gerir diferentes intermediários: é comum os proprietários estarem a gerir um processo de venda e de compra em simultâneo e com diferentes intermediários. Além disso, existem ainda vendedores que optam por ter o apoio de mais do que um intermediário na tentativa de aumentar a rapidez da venda do seu imóvel, o que pode ser bastante exigente. Assim, é importante compreender que o processo imobiliário também exige disponibilidade para gerir diferentes intervenientes.
Se procura vender um imóvel, no mês de maio a probabilidade de venda aumenta para quem coloca anúncios. Segundo o Grupo Zillow, uma empresa online dos Estado Unidos da América, o volume de oferta de imóveis para venda na primeira quinzena de maio aumenta, conseguindo acelerar o processo cerca de 18,5 dias. Contudo, os meses de março e junho também são favoráveis. Acrescentam que o dia da semana mais benéfico para promover e colocar anúncios de venda é ao sábado. Isto porque verificaram um aumento de 20% dos visitantes comparativamente aos restantes dias da semana. Em relação às estações do ano o Grupo menciona ser a primavera e o outono, visto que, os dias são mais longos e com temperaturas mais amenas facilitando a uma maior disponibilidade por parte do interessado na procura da casa. Já no verão as pessoas optam por tirar férias e ausentarem-se das suas cidades/habitações. Não será propícia a venda de imóveis nesta estação, procure evitar ao máximo. Épocas de festividades, consoante a empresa dos EUA, a probabilidade de venda de casa a pessoas que procurem comprar durante o período mais atarefado é relativamente baixo.
Quando é proprietário de um imóvel e pretende vendê-lo procura fazê-lo de forma rápida. Muitas vezes este processo atrasa por falta de aplicação de alguns detalhes indispensáveis para fechar negócio. Experimente colocar-se no lugar do possível comprador do seu imóvel e pense como ele gostaria que as coisas fossem feitas. Esta capacidade de se conseguir colocar no lugar da outra pessoa vai ser o passo fundamental para realizar um bom negócio. Siga algumas dicas #1 Descarte o máximo possível Isto é, já que vai vender a sua casa, aproveite para dar uma volta à tralha que já não precisa e está só a ocupar espaço. Irá sentir um alívio e a casa ficará em melhor estado para quando realizar uma visita. #2 Reúna informação Garanta que está bem informado sobre a venda que realiza e principalmente não esconda informação do seu potencial comprador, seja honesto e tenha a resposta certa para tudo o que lhe for questionado. #3 Anúncios em vários canais Procure várias formas de colocar o seu anúncio em vários locais de modo a alcançar mais pessoas. Neste sentido, divulgar o imóvel num dos principais portais imobiliários como o SUPERCASA ou o CASA SAPO é uma saída simples e eficaz para vender o imóvel rápido. Isso porque, além de um alto número de interessados, ainda é possível contar com a ajuda de especialistas. #4 Pormenores importantes Faça referência à zona onde se encontra o imóvel e enfatize locais como proximidade a supermercados, farmácias, escolas, etc. É importante referir estes dados para venda da sua casa, descreva as informações no anúncio, porém foque apenas no mais importante. #5 Preço Proceda a uma avaliação do seu imóvel para garantir um valor justo, assim a sua venda será honesta e não terá problemas mais tarde no mercado imobiliário. Para saber quanto vale o seu imóvel de forma rápida e fácil, consulte a nossa ferramenta Avaliação de Imóvel by Infocasa , que irá comparar a informação da sua casa com dados reais de mercado, definindo um preço final com base no mercado atual. Tenha em atenção que deve ser coerente no preço e na descrição do respetivo imóvel. O mais acertado a fazer é estabelecer contacto pessoal e não diretamente no anúncio. #6 Contratar agente imobiliário Se tiver muita urgência em vender a sua casa procure contratar um agente imobiliário. Pode ser uma boa estratégia se está com pressa, e pense que não gasta dinheiro em anúncios e marketing porque o agente fará esse trabalho por si. Clique aqui e encontre as agências imobiliárias mais próximas de si. #7 Horário de visitas Tente definir um horário que seja vantajoso também para si, para um ponto de vista estético. #8 Fotografias Procure ver se as fotografias que irá partilhar do imóvel são de qualidade, e especialmente que as divisões da casa estão apresentáveis. As imagens são o cartão de visita para vender o imóvel, foque e aposte nelas. #9 Remodelações Tente fazer pequenas reparações e remodelações na casa, a venda será mais rápida. Paredes pintadas, limpeza profunda, cerâmicas a brilhar, valoriza imenso o imóvel.
Segundo os dados pela Eurostat, em 2021, o número de transações de habitação, quando comparado com 2020, aumentou na maioria dos Estados-Membros da UE para os quais existem dados disponíveis. Este aumento ocorre após uma queda em quase todos os países em 2020 em relação a 2019. Os dados sobre o número de transações de habitação estão disponíveis para 16 países da UE, refere o gabinete de estatísticas. Os maiores aumentos no número de transações em 2021 foram registados na Espanha (+39,3%), Bulgária (+39,0%), Hungria (+22,9%) e Irlanda (+22,2%). Dois Estados-Membros registaram um decréscimo no número de transações de habitação, os Países Baixos (-3,2%) e o Luxemburgo (-0,8%). Neste ranking, Portugal encontra-se em sétimo lugar a registar o maior aumento, dentro dos 16 da UE, com 19,4% O Eurostat afirma também que o crescimento do número de transações em 2021 seguiu uma queda em 2020, quando as medidas de bloqueio da Covid-19 foram implementadas, em particular no segundo trimestre de 2020, levando a uma suspensão temporária da atividade imobiliária em alguns países. Transações de casas bateram novo recorde em 2021 Segundos os dados revelados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), mais especificamente as Estatísticas da Construção e Habitação de 2021, o ano passado, foram transacionadas 165 682 habitações, o que constitui um novo máximo da série disponível e um crescimento de 20,5% relativamente a 2020. Os mesmos dados afirmam que do total, 21,6 mil milhões corresponderam a transações de habitações existentes (+34,2%) e 6,5 mil milhões a habitações novas (+21,7%). O valor destas transações atingiu 28,1 mil milhões de euros, mais 31,1% que em 2020. Em 2021, o número de avaliações bancárias para atribuição de crédito à habitação excedeu as 123 mil, retratando um aumento de 24,8% em relação a 2020 e um novo máximo desde 2009. Conforme o INE, este é o segundo ano consecutivo em que a diferença entre o número de avaliações e o número de transações de habitações subiu, passando de 71,8%, em 2020, para 74,4%, em 2021. Preços das casas: Zona euro aumenta para 9,8% e Portugal para 12,9% Segundo os dados revelados pelo Eurostat, os preços das casas subiram, 9,8% na zona euro e 10,5% na União Europeia (UE), no primeiro trimestre, com Portugal a mostrar um aumento acima da média (12,9%). Comparativamente com o trimestre anterior, entre janeiro e março, o preço das habitações aumentou 1,7% na zona euro e 2,1% na UE.
Fonte: Pexels Autor: Redação Era comum, ao efetuar a venda de um imóvel em detrimento da compra de um novo, no prazo de um ano, a isenção do IRS nas mais-valias dessa venda. Isto é, ao aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel, para fins de habitação própria e permanente, não tinha de pagar o IRS desse valor. No entanto, no âmbito do novo pacote legislativo sobre a habitação, esta prática deixa de vigorar. Continua a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias, mas com novas limitações. O que são as mais-valias do imóvel? Imagine que tinha uma casa, a qual vendeu a determinado preço. As mais-valias são a diferença entre o valor pelo qual comprou a casa com o preço a que a vendeu, tratando-se do excedente. De forma simples, as mais-valias dizem respeito aos ganhos (ou perdas, designadas menos-valias), decorrentes de eventos resultantes de qualquer aplicação concreta, referentes a bens tangíveis ou intangíveis. O cálculo para apurar as mais-valias sobre o seu imóvel é o seguinte: Mais-valias = valor da venda – (valor da compra X coeficiente de desvalorização) – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel nos últimos 5 anos Para aceder ao coeficiente de desvalorização, terá de consultar a Portaria na Autoridade Tributária Aduaneira, a qual é atualizada anualmente. Quais são os limites na isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de casa própria? Se proceder à venda do seu imóvel nos 24 meses anteriores à data de transmissão, e esta tiver como finalidade a amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, ou a dos seus descendentes, e caso a receita obtida da venda for superior ao valor necessário para a amortização do crédito, o valor que sobra desse negócio – ou seja, as mais-valias – será tributado sem qualquer tipo de isenção e de acordo com as regras gerais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Só poderá trocar de casa beneficiando da isenção do IRS sobre as mais-valias caso não tiver utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso ou nos três anteriores ou, excecionalmente, se conseguir comprovar as circunstância para o motivo da aquisição de novo imóvel. Condições para beneficiar da isenção do IRS nas mais-valias: O imóvel alienado deve ter sido morada fiscal, declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda; Não ter utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso e nos três anos anteriores. A isenção do IRS sobre as mais-valias aplica-se a transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2021, com o espaço de três meses para ser aplicado o dinheiro. Assim, o objetivo passa pelo barramento à possibilidade de os contribuintes poderem mudar de casa várias vezes, com a isenção das mais-valias, limitando estas transações. Quais são as exceções? Fora destas regras ficam as mais-valias obtidas por residentes com offshores , ou seja, domicílios fiscais em territórios com regimes fiscais mais favoráveis. No entanto, segundo o documento do governo, caso os imóveis sejam para vender ao Estado: “ficam isentos de tributação em sede de IRS as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação” . Assim, ficam sujeitas a aprovação, em portaria das Finanças, quaisquer casos desta natureza. Esta informação foi-lhe útil? Leia também Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?
Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Unsplash Autor: Redação De acordo com o Ministério das Finanças foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço. Ora, para milhares de contribuintes, isto terá levado à incorreta validação das faturas. Os motivos já foram apurados, devendo-se ao grande tráfego no site , com um acesso massivo e centralizado no período referido . O dia 27 de fevereiro foi efetivamente o último dia para a validação das faturas referentes a 2022 , de modo a beneficiarem de deduções na coleta do IRS, mas, na sequência das reclamações efetuadas, a tutela recorda que existe a possibilidade de apresentar reclamação. O Ministério das Finanças sublinha: os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Caso não concorde com os valores registados no sistema, nas despesas com saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares, deve efetuar as correções de forma manual, no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo para esse efeito.
Fonte: Pexels Autor: Redação Uma das várias medidas já anunciadas pelo Governo, no âmbito do combate da crise na habitação, destina-se à segurança dos proprietários que tenham casas arrendadas , através do pagamento das rendas em atraso a partir do terceiro mês de incumprimento, sendo assegurado não só este pagamento, bem como o despejo dos inquilinos. No entanto, caso exista um motivo social para o atraso no pagamento da renda , caberá também ao Estado a resolução dessa situação, caso contrário, não se verificando situações de cariz social, pode despejar os inquilinos. Como funciona esta medida? Segundo o Governo, aplicar-se-á este apoio sempre que o senhorio reporte a situação com um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento, de modo a poder obter garantias quanto ao incumprimento dos seus inquilinos. Assim, terá de ser o senhorio a reportar a situação de incumprimento , com a entrada de um pedido de despejo, para que seja dado seguimento ao devido acompanhamento. O que se segue? Ativado o mecanismo, é feita uma avaliação aos motivos do incumprimento do pagamento, de modo a auferirem-se os motivos. Caso se deva a algum tipo de carência financeira, haverá um enquadramento, por parte do Estado, de modo a ser dada uma resposta social. No entanto, se não existir justificação, é dado início ao processo de despejo, de forma célere, através do Balcão Nacional de Arrendamento . De que forma é cobrada a dívida? Ao avaliar a situação económica do arrendatário, o Estado poderá cobrar a dívida por via de meios legais, atualmente ao seu dispor. Caso se trate de uma insuficiência financeira, será garantida a articulação com a Segurança Social de modo a providenciar apoios à família. Em situações de despejo, este é assegurado por instâncias judiciais. Só no ano passado, foram apresentados dois mil pedidos de despejo por motivos de incumprimento , e o primeiro-ministro confirmou que após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substitui-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado , assumindo a responsabilidade da cobrança das rendas em falta. Não serão admitidos abusos, pelo que já terá sido confirmado que , caso um senhorio acione este mecanismo numa situação em que o inquilino apresente provas de cumprimento, com rendas pagas a tempo e horas, este é um caso de abuso do sistema e o senhorio será obrigado a pagar uma multa violenta para que não repita esta ilegalidade. Mais sobre o Pacote Legislativo de Habitação em Programa Mais Habitação: saiba quanto pode poupar na sua prestação ou Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças