Fonte: Freepik Autor: Redação Anunciada ao mesmo tempo que o travão às rendas aplicado em 2023, a compensação aos senhorios que não mexeram no valor das rendas em 2023 serve para mitigar os efeitos da subida da inflação registada até então , tratando-se, na prática, de um desconto sobre o valor de renda tributado em sede de IRS. Poderão beneficiar deste mecanismo de compensação os proprietários que, pela norma do travão às rendas implementado em 2023, limitaram a atualização dos valores a 2%. Trata-se de uma compensação automaticamente aplicada pela Autoridade Tributária (AT). No caso de uma renda mensal de 500€ num contrato de arrendamento pelo período de um ano, renovável, o senhorio podia ter aumentado para um máximo de 510€ em 2023, para em vez de pagar IRS sobre o valor de 6.120€, ser tributado em 5.569,20€. Contudo, aplica-se também aos senhorios que não mexeram nos valores da renda, sendo que neste exemplo, o IRS incidirá sobre 5.460€ em vez dos anteriores 6.000€. Estes exemplos contemplam valores brutos e não incluem despesas que existam a abater, como taxas autárquicas, encargos com o condomínio, impostos como o IMI ou gastos com obras na fração arrendada, ao que a fonte oficial da AT indica: os senhorios que em 2023 não fizeram qualquer aumento da renda beneficiam do coeficiente de apoio desde que cumpridas as demais condições . E acrescentam ainda: a aplicação deste coeficiente é efetuada pela AT de forma automática, tendo por base o declarado na modelo 3 de 2023, no anexo F, Quadrados 4.1, 4.2, 4.3 e 5 (consoante o tipo de contrato em causa), quanto ao facto de as rendas terem sido, ou não, atualizadas com um coeficiente igual ou inferior a 1,02 . Quais são as condições necessárias para beneficiar do regime de compensação? Conforme o que está estipulado, para beneficiar do mecanismo de compensação as rendas devidas em 2023 em causa têm de estar pagas e resultarem de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022 , devidamente comunicados à AT, e cuja atualização não tenha resultado num valor superior ao limite de 2% estipulado pelo Governo. Calculada pela AT, esta compensação deverá ser apurada aquando da entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos do ano passado, que tem início a 1 de abril e termina a 30 de junho . Leia também: IRS: saiba como deduzir as despesas de arrendamento , Teto salarial para acesso ao arrendamento acessível aumenta e Caução não é considerada rendimento tributável em fonte de IRS
Fonte: Freepik Autor: Redação As despesas com rendas de habitação pagas durante o ano de 2023 podem ser deduzidas no IRS deste ano. Para tal, é crucial garantir que todos os recibos de renda estão devidamente registados no e-Fatura . Caso os recibos eletrónicos não estejam visíveis no Portal das Finanças, não há motivo para preocupação, já que muitos deles só ficaram disponíveis até dia 15 de março. No e-Fatura, pode não ser imediatamente visível a informação dos recibos eletrónicos de renda nos mosaicos relacionados com deduções provisórias em IRS ou despesas dedutíveis em IRS. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica que ao passar o cursor sobre o mosaico Habitação e Imóveis, pode aparecer a mensagem Ainda não incluídos os recibos de renda eletrónicos. A falta de informação sobre os recibos eletrónicos de renda emitidos pelo senhorio no e-Fatura não deve alarmar os contribuintes , uma vez que a informação será disponibilizada pelo Portal das Finanças até 15 de março do ano seguinte à emissão dos documentos , como esclarece a AT. Esta informação é crucial para inquilinos ou para aqueles que viveram em habitações arrendadas durante o ano passado. As rendas de casa são dedutíveis no IRS até um máximo de 502 euros, podendo influenciar significativamente o montante a pagar ou a receber no reembolso de impostos. É importante observar que com o Orçamento de Estado para 2024, o limite da dedução das rendas em IRS aumentará dos atuais 502 euros para 600 euros , o que será aplicado no IRS a ser entregue em 2025. Acompanhe estes e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O município de Torres Vedras vai avançar com o lançamento de oferta pública de habitação de duas centenas de habitações para dar resposta às carências da população, num investimento estimado de 32 milhões de euros, procedendo, neste sentido, a alterações na Estratégia Local de Habitação (ELH). O principal objetivo da autarquia é reforçar a capacidade de resposta no domínio da habitação , sobretudo pelo aumento do número de pessoas e agregados identificados em carência económica e habitacional . Para conseguir atingir a meta, Torres Vedras vai alargar as respostas conforme o número de famílias que, não correspondendo aos critérios de elegibilidade para o regime de renda apoiada, podem carecer, também, de dificuldades com os encargos na habitação. Esta aquisição tem o financiamento do distrito de Lisboa, contudo, espera ainda obter também o do Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, bem como do Plano de Recuperação e Resiliência. Estratégia Local de Habitação sofre alterações Para conseguirem dar resposta às carências verificadas, o município aprovou a alteração da Estratégia Local de Habitação , atualizando-o para contemplar o lançamento da oferta pública de aquisição, bem como o alargamento por 10 anos do prazo de execução , até 2035. Será também aumentando o investimento, de 13,8 milhões de euros para 60,5 milhões de euros , e haverá maior flexibilização das respostas e diversificação das soluções para o setor da habitação. Depois da atualização, a autarquia procedeu ao diagnóstico das carências e apurou mais pessoas em situação de vulnerabilidade , aumentando o número de 808 para cerca de 1.505 pessoas, passando a contemplar 561 famílias ao invés das iniciais 282. Conforme anunciou, aumentará também o número de famílias e de pessoas a ser abrangidas pelas ajudas do município a encontrar soluções habitacionais, dando resposta através do Programa 1.º Direito, para depois praticar uma renda a preços controlados. Estas propostas ficarão sujeitas à Assembleia Municipal de Torres Vedras, que se reunirá até ao final de fevereiro para votar. O edital da oferta pública de aquisição só será publicado em Diário da República depois da aprovação. Descubra: Fundos Imobiliários aumentaram incidência em imóveis de habitação , Mais famílias optam por taxas mistas nos créditos habitação
Fonte: Freepik Autor: Redação As queixas relacionadas com apoios ao arrendamento mantêm a sua afluência no Portal da Queixa , que revela ter havido um maior número de reclamações relacionadas com o Programa Porta 65 , sobretudo sobre o tempo de aprovação e na demora dos pagamentos. De acordo com os dados divulgados pelo Portal, do período compreendido entre janeiro de 2022 e o dia 16 de fevereiro de 2024, o Programa Porta 65 originou 377 queixas, das quais 89% foram registadas em 2023. Do total, apenas 34,4% refere concretamente os problemas que motivaram a reclamação. Os principais motivos apontados para as queixas prendem-se, sobretudo, com o tempo de demora da aprovação do apoio, sendo que só foram conhecidos os resultados do programa na semana passada . Outros motivos passam pela demora para a aprovação, verificado por 78,1% dos utilizadores do Portal; recusa do apoio, motivando 12,5% das queixas, e atrasos nos pagamentos, que originou 9,4% das reclamações. Acompanhe também: Teto salarial para acesso ao arrendamento acessível aumenta e Procedimento especial de despejo: conheça os critérios
Fonte: Freepik Autor: Redação O Programa de Arrendamento Acessível tem novidades no que respeita às condições de acesso, tendo sido publicada em Diário da República esta segunda-feira, 19 de fevereiro, a Portaria que regulamenta as candidaturas. Uma das novidades é o nome, que passa a ser Programa de Apoio ao Arrendamento , seguida das condições de acesso, que passam a contemplar mais famílias. De forma a compatibilizar rendas com salários, foi aumentado o teto máximo do rendimento bruto elegível à candidatura ao apoio, que aumenta de 35.000€ para 38.632€, já a partir desta terça-feira, 20 de fevereiro. Quais são as novidades nos critérios de elegibilidade? Desde logo, com a publicação da portaria, e com as alterações a entrar em vigor a partir do dia 20 de fevereiro, o valor máximo do rendimento anual estabelecido aumenta em função da composição do agregado familiar, sendo que agregados compostos apenas por 1 pessoa podem candidatar-se se o seu rendimento anual bruto não ultrapassar o limite do 6.º escalão do IRS, inferior a 37.632€. Por outro lado, num agregado composto por 2 pessoas, é elegível se o rendimento bruto anual for até ao limite do 6.º escalão ou for inferior até 38.632€ mais 10.000€, ou seja, 48.632€. Já num agregado com mais de duas pessoas, o rendimento anual bruto elegível é até ao limite do 6.º escalão do IRS ou inferior, até 38.632€ mais 10.000€, aos quais são somados, ainda, 5.000€ por cada pessoa adicional. A portaria prevê, assim, um aumento do valor máximo de rendimento para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, procurando consolidar o objetivo de promoção de uma oferta de habitação privada para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias , conforme explica o diploma. Tipologias passam a adequar-se à dimensão dos agregados familiares Uma das várias novidades é, também, o conceito de tipologia adequada a cada família que, segundo a portaria, substitui o anterior conceito de ocupação mínima dos alojamentos . Acrescenta ainda que a tipologia da habitação pode ser superior à prevista (...) nos casos em que o preço da renda mensal cumpra os limites previstos para a tipologia adequada ao agregado habitacional . Quando a disponibilização de um alojamento se processar na modalidade de parte de habitação, a ocupação mínima é de uma pessoa por quarto , esclarece o diploma. Mais temas como este: Lisboa arranca com candidaturas de apoio à renda , Apoio à renda: Fisco confirma pagamento a todos os beneficiários
Fonte: Freepik Autor: Redação O procedimento especial de despejo contempla inquilinos com prestações de pensão social de velhice, desemprego, rendimento social de inserção ou complemento solidário para idosos, classificando estes contribuintes como pessoas em situação de carência de meios , conforme definem os critérios de aferição da Portaria n.º50/2024 publicada em Diário da República na passada quinta-feira, dia 15 de fevereiro. Publicado também no mesmo âmbito foi o diploma regulamentador do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), que substitui o Balcão Nacional do Arrendamento. Assim, a portaria vem definir os pressupostos de verificação da situação de carência de meios do arrendatário no âmbito do procedimento especial de despejo, junto do BAS , o respetivo procedimento de aferição, bem como o encaminhamento para as entidades públicas competentes a fim de se garantir uma resposta habitacional digna a estes arrendatários e acautelar as devidas respostas de emergência social . Desta forma, conforme estipula o regulamento, na notificação enviada ao inquilino do procedimento especial de despejo, deve constar a indicação sobre os serviços públicos a que este se pode dirigir , caso não tenha alternativa habitacional, nomeadamente o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) do município onde reside. Existe ainda a possibilidade, para o arrendatário, de requerer a suspensão e diferimento da desocupação da casa arrendada. Outros assuntos sobre o mercado de arrendamento: Caução não é considerada rendimento tributável em fonte de IRS , Famílias monoparentais deixam de ter valor fixo de renda e Apoio aos senhorios com rendas antigas: como funciona?
Fonte: Freepik Autor: Redação O arrendamento de imóveis quase sempre pressupõe o pagamento antecipado de um valor de caução , que serve para salvaguardar as exigências contratuais, como garantia. Funciona por negociação entre ambas as partes, sendo devolvida no final do contrato caso tenham sido cumpridos todos os critérios acordados. A caução tem vindo a ser considerada como um rendimento predial sujeito a IRS pelo Fisco, no entanto, o tribunal arbitral esclarece agora que, afinal, este pagamento não está sujeito a IRS, uma vez que não é considerado verdadeiramente um rendimento. A caução não é verdadeiramente um rendimento, nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário , esclarece o tribunal arbitral. Assim, mesmo quando é paga no arrendamento de uma casa ou imóvel comercial, não está abrangida pelo IRS. Esta foi uma decisão partilhada no âmbito de um processo interposto por um senhorio no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Neste caso em concreto, tratando-se de uma empresa que terá arrendado um prédio rústico, pediu uma caução e não a incluiu na sua declaração de IRS, que levou à liquidação adicional, por parte do Fisco, de mais de 160 mil euros de imposto, acrescidos de juros compensatórios no valor de 21 mil euros, depois da respetiva inspeção. Aquilo que ficou definido, após decisão do tribunal arbitral em outubro do ano passado, é que este senhorio recuperará os 180 mil euros, visto tratar-se de uma decisão à qual o Fisco não recorreu, apesar de o entendimento do tributal acabar por contrariar o ofício circulado que tem sido divulgado desde 2018, que indica que, quem recebe uma caução, deverá pagar IRS, mesmo depois da devolução do valor. No caso da devolução da caução, o valor pode ser considerado um gasto do senhorio para efeitos de IRS. Informe-se: Vai ser inquilino? Cuidados a ter antes e depois , Regras do subarrendamento: conheça-as todas e Os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos: descubra
Fonte: Freepik Autor: Redação As candidaturas ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA) abriram esta sexta-feira, 9 de fevereiro, promovido pela Câmara de Lisboa para ajudar famílias e profissionais deslocados que aufiram um rendimento mínimo de 6.000 euros. A decorrer até ao dia 9 de março, poderão candidatar-se os agregados que cumpram os critérios de acesso que lhe passamos a explicar. Recentemente, o limite de rendimentos auferidos elegível à candidatura foi reduzido pela autarquia, permitindo abranger um maior universo de beneficiários, para assim, famílias que estejam a arrendar casa na capital ou tenham assinado um contrato de promessa de arrendamento, poderem submeter as suas candidaturas ao subsídio municipal. Para o fazer, só terão de preencher o formulário disponível online, na Plataforma Habitar Lisboa, e submetê-lo até às 17 horas do dia 9 de março, considerando os seguintes critérios de elegibilidade: O candidato deve ser maior de 18 anos , cidadão nacional ou estrangeiro com título de residência válido; Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional em vigor, ou de um contrato de promessa de arrendamento na cidade de Lisboa, estando o mesmo devidamente registado nas Finanças; Ter todo o agregado familiar em residência permamente e domícilio fiscal na habitação subsdiada, bem como estar em situação de cumprimento do mesmo contrato; Verificar uma taxa de esforço suportada pelo agregado habitacional com o pagamento da renda mensal a ser igual ou superior a 30% do seu rendimento à data da candidatura; Um limite mínimo de 6.000 euros do valor do rendimento global do agregado , bem como um limite de 35.000 quando só uma pessoa, ou de 45.000 euros quando é um agregado familiar com mais de dois elementos, aos quais acrescem 5.000 euros por ano por cada dependente adicional que conste na declaração do IRS; A habitação arrendada estar situada em Lisboa e apresentar uma renda dentro dos limites determinados. O valor do subsídio a ser atribuído será calculado com base no valor da renda mensal paga, a taxa de esforço e o rendimento mensal auferido, conforme exemplo: Renda contratada - Taxa de esforço x Rendimento mensal disponível = Apoio Mais pessoas vão poder candidatar-se ao SMAA De acordo com a autarquia, uma das novidades contempladas no apoio foi o alargamento do universo de beneficiários em consequência da redução implementada ao limite mínimo do rendimento global das famílias elegíveis, que passou dos 9.870 euros, para os 6.000 euros. Baixámos o valor de acesso ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível para permitir que pessoas que até aqui não reuniam os critérios para aceder a este programa possam agora ser abrangidas e beneficiar de um apoio mensal no pagamento da sua renda , refere Carlos Moedas, presidente da Câmara de Lisboa. Por outro lado, Filipa Roseta, Vereadora da Habitação, esclarece o motivo da redução do limite mínimo de rendimentos globais, bem como o objetivo do apoio, que passa por dar resposta a uma franja significativa da população, com especial relevo para os jovens, idosos e famílias monoparentais, impossibilitada de concorrer aos programas municipais PRA (Programa Renda Acessível) e SMAA, uma vez que aufere um rendimento global do agregado habitacional constante da nota de liquidação do IRS inferior ao limite mínimo de acesso previsto [...], atualmente no valor de 9.870 euros . A alteração entra em vigor neste novo concurso ao subsídio, que alarga também a aplicação das medidas extraordinárias a todas as faixas etárias acima de 18 anos , ao contrário do que estava em vigor antes, apenas para jovens até aos 35 anos. A medida passa, assim, a ser mais abragente e inclusiva, podendo chegar a mais pessoas, nomeadamente reformados com pensões abaixo do salário mínimo, que até aqui ficavam de fora , conforme garante a vereadora da habitação, que lembra que em 2023 o SMAA apoio 1.000 famílias, tendo distribuído 1,5 milhões de euros de apoio ao pagamento da renda . Acompanhe também: Famílias monoparentais deixam de ter valor fixo de renda , Vai ser inquilino? Cuidados a ter antes e depois
Fonte: Freepik Autor: Redação Se procura casa para arrendar, deve ter em atenção alguns pontos importantes para dar esse passo. Veja abaixo as dicas que o SUPERCASA Notícias lhe traz. Filtrar as pesquisas Pode começar por fazer uma pesquisa pelos portais imobiliários , onde pode filtrar a pesquisa por diversas características (sugerimos dois nacionais: SUPERCASA e CASASAPO ) , para perceber o que mais lhe agrada e o que vai ao encontro daquilo que procura: moradia? Apartamento? Qual a tipologia? Pretende ter casa já mobilada ou não? Valor da renda Outro ponto importante, e que deve ter em conta na sua pesquisa, é: que valor consegue e está disposto a pagar? Avalie o impacto que isso terá no seu orçamento financeiro e familiar. Considere que a taxa de esforço não deve ultrapassar os 35% . Veja se realmente compensa pagar uma renda cujo valor ultrapassa as suas possibilidades. Localização A zona onde vai arrendar casa tem importância, na medida em que terá de ver o que é ideal para si: fica próximo dos serviços essenciais (escolas, trabalho, supermercados, hospitais)? É um sítio calmo, com natureza ou parques e jardins por perto, ou é no centro da cidade? Se for longe, tenha em conta outras despesas como o combustível que irá gastar para se deslocar, ou o valor de um passe de transporte mensal. Visite o imóvel Para ter a certeza de que faz a escolha certa, marque visitas aos vários imóveis do seu interesse . Pode aproveitar para pedir ao proprietário do imóvel ou ao consultor imobiliário que o estiver a ajudar, mais informações e alguns documentos sobre o imóvel , tais como a identificação do proprietário, certidão e caderneta predial, o certificado energético, licença de utilização ou o seguro contra risco de incêndio. Aproveite o momento da visita para analisar em detalhe o imóvel, sobretudo o estado em que se encontra, e esclarecer todas as dúvidas que surjam. Analise e leia o contrato de arrendamento com atenção Conforme mencionámos acima, antes de assinar o contrato, certifique-se de que dispõe de cópias de alguns documentos oficiais: Regulamento do condomínio (caso seja aplicável); Identificação do proprietário; Certidão de registo predial; Caderneta predial; Licença de utilização; Certificado energético; Seguro obrigatório contra risco de incêndio; Certifique-se de que no contrato, estão por escrito todas as informações importantes: Identificação e dados do senhorio e do arrendatário; Valor da renda e modo de pagamento; Autorização para fazer obras e identificação de quem as faz; Quem paga as despesas comuns (escadas, elevador, jardins, etc.) Identificação de fiador (caso exista); Se pode ou não ter animais de estimação ; Duração do contrato e respetivo prazo para denúncia; Anexo ao contrato com lista de bens e estado dos mesmos; Data, hora e local e assinaturas. Não se esqueça de confirmar também qual é o regime de atualização do valor da renda, de rever com atenção o contrato e de esclarecer todas as dúvidas que tenha. Leia mais sobre: Arrendar Casa: como encontrar um bom inquilino e Os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos: descubra
Fonte: Freepik Autor: Redação O aviso do segundo concurso do IHRU ao Arrendar para Subarrendar arrancou esta segunda-feira, 05 de fevereiro, com novas regras para as famílias monoparentais. Este apoio, que visa apoiar as rendas e se dirige à classe média, está agora a par com as mudanças nos escalões do IRS, tendo anunciado a subida dos valores máximos dos rendimentos definidos nos critérios de elegibilidade ao apoio, permitindo que mais candidatos se apliquem ao sorteio. De acordo com o aviso lançado pelo IHRU, as famílias monoparentais passam a deixar de ter um valor fixo da renda, mas sim a contemplar o pagamento de uma mensalidade que flutua conforme os rendimentos auferidos, conseguindo, assim, uma renda mais baixa face aos restantes candidatos. O patamar mínimo do valor da renda é atualmente de 287 euros mensais, o que corresponde a 355% do valor do salário mínimo nacional, o mesmo aplicado ao valor fixo pago pelos restantes candidatos. Assim, para beneficiar as famílias monoparentais, o IHRU criou um intervalo para calcular as rendas destes agregados, com um patamar inferior comparativamente ao preço da renda dos outros candidatos, que continuam com o valor fixo mensal, independente dos rendimentos auferidos. Contudo, o valor da renda pago pelas famílias monoparentais será calculado sem considerar o número de dependentes, considerando-se ao invés o critério do agregado que é composto por crianças ou jovens titulares do abono de família e por mais uma única pessoa, maior de idade, parente ou afim, em linha reta ascendente até ao 3.º grau ou em linha colateral até ao 3.º grau, adotante, tutor ou pessoa a quem a criança ou jovem esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito , de acordo com o que está mencionado no aviso do concurso. Valores de rendimento bruto anual que permitem concorrer ao programa sobem Antes, uma família com rendimentos brutos anuais de 35 mil euros, no caso de uma pessoa podia submeter a sua candidatura, algo que mudou no novo aviso do concurso, onde só é possível a apresentação da candidatura a agregado com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 39.971 euros, no caso de uma pessoa. O valor sobe proporcionalmente ao número de pessoas do agregado. Assim, são elegíveis famílias com rendimentos anuais até ao 6.º escalão do IRS, com prioridade aos agregados com idade até 35 anos, famílias monoparentais ou famílias com quebras de rendimentos que ascendam a 20% dos rendimentos dos três meses precedentes ou do período homólogo. Conforme o que está estipulado pelas regras em vigor , a mensalidade paga pelo IHRU aos proprietários é superior, no máximo, a 30% dos limites gerais do preço da renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, contempladas no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). Nestes contratos, a duração não poderá ser inferior a 3 anos. Descubra mais medidas como esta em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Os vários concursos para casas de renda acessível contemplados no Programa de Apoio ao Arrendamento e do novo Programa Arrendar para Subarrendar abriram ontem, 5 de fevereiro, de acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ao SUPERCASA Notícias . No total são 102 habitações espalhadas por 18 concelhos do país , e os concursos, da responsabilidade do IHRU, visam atribuir, através de sorteio, habitações de tipologias T1 a T5 , nas localidades de Almada, Amadora, Aveiro, Entroncamento, Fafe, Figueira da Foz, Gondomar, Lisboa, Oeiras, Paredes, Ponte da Barca, Porto, Santiago do Cacém, Seixal, Setúbal, Sintra, Valongo e Vila Nova de Gaia. De acordo com a informação disponibilizada, os contratos de arrendamento destinam-se a habitação permanente dos agregados habitacionais que não apresentem uma taxa de esforço máxima com a renda superior a 35%. Assim, as habitações serão sorteadas para os agregados que apresentem as suas candidaturas até ao dia 18 de março , tendo estes de preencher os requisitos de elegibilidade aos respetivos Programas, bem como as condições do Aviso de cada Concurso. A candidatura deve ser submetida no Portal da Habitação. Mais adiciona o IHRU que será dada prioridade aos agregados com idade até 35 anos, famílias monoparentais ou famílias com quebras de rendimento superior a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior. Acompanhe mais temas como este em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a decorrer o prazo para a participação anual das rendas de prédios urbanos arrendados ao fisco , destinado aos senhorios com contratos de longa duração, para que beneficiem de desconto no IRS. A redução do imposto poderá ser maior ou menor conforme o prazo do contrato, no entanto, para beneficiar deste desagravamento, os senhorios têm de o participar à Autoridade Tributária (AT) até ao próximo dia 15 de fevereiro . Entre 1 de janeiro a 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados , lembrou o Fisco nas suas redes sociais. Para fazerem esta participação os senhorios devem apresentar o contrato da renda, que tanto pode ser um contrato para fins habitacionais celebrado antes de 1990, como um contrato para fins não habitacionais, anterior a 1995 . De acordo com o fisco, para estas situações o valor patrimonial tributário é calculado multiplicando o valor anual das rendas por 15. Se esse valor for inferior ao valor patrimonial tributário resultante da avaliação do imóvel, é sobre este valor que vai incidir a taxa do IMI . Os proprietários deste tipo de contratos podem entregar esta participação no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro. Temas relacionados: Declaração Modelo 44: senhorios têm de entregar documento este mês
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi concluído na passada sexta-feira, 23 de fevereiro, o acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao setor da construção, pela AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. De acordo com a informação tornada pública, e enviada à redação do SUPERCASA Notícias , foi consagrada uma nova tabela salarial e um subsídio de refeição diário no valor de 7,50€. Uma das novidades, para além da nova tabela salarial, é a eliminação do bónus de férias que era atribuído em função da assiduidade dos trabalhadores, e que alinha, assim, o regime de férias do CCT com o que está previsto no atual Código do Trabalho. Este processo de negociação envolveu a AICCOPN, o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP, a FE - Federação dos Engenheiros e, em representação do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, o SERS - Sindicato dos Engenheiros, o SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços. Todos os sindicatos envolvidos subscreveram o acordo estabelecido, quer no que respeita à matéria salarial, no que contempla as retribuições mínimas e o subsídio de refeição, quer na alteração da redação da cláusula 49.ª do CCT, que menciona as férias, procedendo à eliminação da referida majoração. Os novos valores apurados, que englobam o salário e subsídio de férias, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024. Atratividade do setor deve ser aumentada até ao final de 2026 De acordo com a informação divulgada pela AICCOPN, a evolução do mercado de trabalho e a carência de mão de obra que é um dos principais constrangimentos ao exercício da atividade de empresas de construção, que tem identificado um défice de cerca de 80.000 trabalhadores . Neste sentido, verifica-se a necessidade de potenciar a atração, a captação e a manutenção de recursos humanos no setor, em especial dos jovens, para responder ao desafio nacional do Plano de Investimentos previstos para Portugal . E a Associação sublinha: importa realçar que, os investimentos do PRR, que totalizaram 22.216 milhões de euros, têm que estar concluídos até ao final de 2026, e são essenciais para alcançar convergência económica com os restantes países europeus , e contribuir para a coesão social e para a promoção de uma economia mais desenvolvida, competitiva e sustentável . Acompanhe outras notícias sobre o setor: Salários na construção cresceram menos em 2023 do que em 2022 e Há falta de trabalhadores qualificados no setor da construção
Fonte: Freepik Autor: Redação A decisão por detrás da venda de uma casa é sempre diferente de caso para caso. Não existem situações lineares, ou decisões tomadas com base numa única premissa. A única questão que é quase sempre certa é: tem um imóvel que não habita, ao qual não dá uso, vale a pena vender? Para tentar desmistificar esta decisão, ainda antes de iniciar o processo de venda, o SUPERCASA tenta ajudá-lo a perceber as vantagens deste tipo de transação, que é, antes de mais, complexa, morosa, e bastante burocrática. Tem um imóvel que pode vender? Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber Nos dias que correm, um ativo imobiliário é dos patrimónios mais valiosos que existem . Trata-se de um bem que, para começar, valerá uma boa quantia de dinheiro, que poderá valorizar no mercado, e que se apresenta como uma boa opção de negócio a longo prazo , quer para reinvestimento, quer para conseguir um bom retorno capital. Sendo o mercado imobiliário um mercado muito volátil, e que nos últimos tempos tem sentido as normais oscilações das subidas de preços, a verdade é que, entre 2013 e 2023, houve o maior registo de vendas, com maiores valores, e num menor espaço de tempo. Ainda assim, por detrás deste fenómeno está o arrefecimento da procura , em linha com a economia instável e a pressão da inflação, com elevadas taxas de juro. Esta situação colocou muitos proprietários numa situação de vulnerabilidade, fechando portas a novos investidores com menos poder de compra. Contudo, haverá sempre compradores, e haverá sempre investimento . Têm é de ser tomadas decisões, enquanto proprietário, para facilitar e agilizar o processo de venda , antes de se lançar no mercado sem qualquer conhecimento. 1. Seja rápido a decidir Se de facto quer vender a sua casa, deve colocá-la no mercado o quanto antes . O timing é o melhor aliado da venda imobiliária, quer pela situação do mercado aquando da decisão de venda, quer pela hipótese de ter a sorte de um comprador nutrir interesse imediato no seu imóvel. Contudo, a melhor opção para conseguir resultados mais eficazes, é através da contratação dos serviços de uma agência imobiliária, que melhor divulgará o seu imóvel e acelerará o processo. 2. Faça comparativos de mercado Uma das partes mais importantes é perceber quanto vale, exatamente, o seu imóvel. Antes de o colocar à venda, deve ter a certeza do preço pelo qual o quer vender, e que o mesmo seja justo face às tendências do mercado. A forma mais eficaz de obter este número é pesquisando bastante, procurando imóveis com características semelhantes e informando-se junto de profissionais do setor. Para tornar o processo ainda mais simples, pode optar por experimentar ferramentas como a Avaliação de Imóvel by Infocasa disponível no portal imobiliário SUPERCASA. 3. Trabalhe com um profissional da área As decisões mais certeiras são aquelas que são tomadas com conhecimento de causa, e por isso é essencial que procure aconselhamento e ajuda junto de profissionais da área . Aborde agências ou consultores imobiliários e peça-lhes aconselhamento, bem como ajuda na mediação do seu imóvel. Ao unir esforços com este profissionais, estará a aumentar as oportunidades de uma venda mais bem sucedida, mais rápida e com melhor retorno. Se seguir estas três dicas, então sim, vale a pena vender a sua casa. E se está preparado para avançar, consulte a lista de agências imobiliárias que divulgam no SUPERCASA , entre em contacto com a que melhor se adequa ao seu perfil, e dê início ao processo de venda. Com as nossas dicas, será fácil! A seguir, leia: Certificados Energéticos: como funcionam e a sua importância , Dicas para remodelar o seu imóvel sem gastar muito dinheiro
Fonte: Freepik Autor: Redação Todos os partidos buscam atingir os mesmos objetivos: aumentar a oferta e tornar os preços de compra e arrendamento mais acessíveis . No entanto, é a abordagem para alcançar esses objetivos que os distingue. As principais diferenças residem entre os espectros de esquerda e direita, com os partidos de esquerda a destacar a estratégia de crescimento económico baseada no turismo, alojamento local, vistos gold e a aplicação do IRS mínimo para residentes como causas da crise habitacional. Por outro lado, os partidos de direita atribuem aos processos de construção a responsabilidade pelas dificuldades e burocracias , argumentando que um mercado livre seria a melhor opção tanto para inquilinos como para proprietários. Aqui, poderá conhecer algumas das principais propostas de cada partido para a habitação. Partido Socialista Aliança Democrática Chega Iniciativa Liberal Bloco de Esquerda Coligação Democrática Unitária Livre Pessoas – Animais – Natureza Partido Socialista (PS) Aquisição de casa própria: • Garantia pública ao financiamento bancário para créditos habitação de indivíduos até 40 anos sem imóveis em seu nome; • Possibilidade de manter a casa como habitação permanente mediante pagamento de uma renda ao estado em caso de incumprimento no pagamento do crédito habitação. Habitação para os jovens: • Aumento da despesa dedutível com arrendamento em sede de IRS em 50 euros por ano, até atingir os 800 euros; • Revisão da fórmula de cálculo para atualização de rendas, incluindo a evolução dos salários nos critérios de atualização em anos com inflação superior a 2%. Para a construção: • Assegurar a integração de soluções a custos controlados no licenciamento de novos projetos; • Fomentar um programa de aquisição por parte do Estado de casas hipotecadas à banca, com garantia de arrendamento vitalício aos proprietários ou integração dessas habitações em programas de arrendamento acessível. Aliança Democrática (PSD, CDS e PPM) Para resolver a crise na habitação, as propostas da AD (PSD, CDS e PPM) passam essencialmente pelo: • Aumento da oferta habitacional; • Redução de impostos e burocracias; • Injeção dos imóveis públicos no mercado. Habitação para os jovens: • Libertar as faixas etárias mais novas do imposto de selo e do IMT na compra da primeira casa; • Garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da mesma. Para a construção: • Aplicação de IVA à taxa mínima de 6% em obras de construção e reabilitação; • Criação de parcerias público-privadas para construir e reabilitar habitações em larga escala. Um dos grandes pontos da campanha da AD passa também pela revogação de medidas implementadas pelo anterior governo, como o congelamento das rendas, o arrendamento forçado e as medidas penalizadoras do Alojamento Local. Chega Nos impostos, o Chega propõe: • Revogar o AIMI; • Abolir o IMT e IMI quando se trata de habitação própria permanente. Habitação para os jovens: • Na compra da primeira casa, o partido propõe restabelecer o Crédito Jovem Bonificado com linhas de crédito específicas; • Taxas de juro bonificadas para os empréstimos concedidos a jovens até aos 35 anos. Para a construção: • Disponibilizar terrenos adequados à construção habitacional; • Incentivar a construção de habitação acessível utilizando terrenos públicos com concessão de 90 anos. Iniciativa Liberal (IL) As propostas da Iniciativa Liberal passam por eliminar o congelamento de rendas, aumentar o número de terrenos disponíveis para habitações, incentivar a construção e eliminar quaisquer formas de arrendamento forçado. Habitação para os jovens: • Redução do IVA da construção dos atuais 23% para a taxa mínima de 6% para edificado novo; • Eliminação do IMT na compra de habitação própria permanente. Para a construção: • Criação de um regime de incentivo à nova construção para arrendamento ( built-to-rent ); • Aumento do número de terrenos disponíveis para construção e maximização da utilização desses terrenos através da construção em altura. Bloco de Esquerda (BE) Para o Bloco de Esquerda, começar a resolver a crise na habitação passa por três tópicos: controlar as rendas, baixar os juros e aumentar a oferta. Para controlar as rendas: • Estabelecer tetos máximos para as rendas, considerando variáveis como área do imóvel, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e tipologia; • Limitar a atualização legal das rendas com base na evolução do poder de compra. Para os créditos habitação: • Utilizar a posição da Caixa Geral de Depósitos para implementar uma política de juros baixos no mercado do crédito habitação; • Incentivar a redução do custo dos empréstimos à habitação própria e permanente. Para a habitação acessível: • Reservar parte das novas construções para habitação acessível; • Apoiar a construção pública de novos alojamentos destinados ao arrendamento a custos acessíveis. Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) Para o CDU uma das medidas mais urgentes passa pelo alargamento da oferta pública de habitação: • Através da mobilização do património do Estado para fins habitacionais e um investimento na construção de habitação pública; • Apoio ao movimento cooperativo, setor social e mutualista para construção de habitações de qualidade a custos controlados, destinadas ao regime de renda apoiada ou condicionada, incluindo casos de recuperação, construção e reabilitação. No caso da habitação acessível e para estudantes: • Criação de um programa de residências universitárias com construção a custos controlados e acesso gratuito para alojamento estudantil; • Reconfiguração do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) como organismo público central promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana. Para o arrendamento o partido comunista propõe: • Revogação da lei dos despejos e criação de um regime especial de proteção dos inquilinos para limitar o aumento das rendas e os despejos; • Alteração do regime de renda apoiada para garantir que a renda não exceda uma taxa de esforço de 15% do rendimento líquido do agregado e que as alterações de rendimento se reflitam automaticamente no valor da renda. Livre Uma das bandeiras para o Livre é alcançar 10% de habitação pública, para minimizar a falta de oferta no mercado de arrendamento, alocando verbas do Orçamento de Estado para o contínuo investimento na construção, reabilitação e conservação, de modo a atingir, a longo prazo, 600 mil fogos . O Livre acredita que a habitação pública não deve se restringir à habitação social, mas sim ser expandida a fogos que integram outros programas, exigindo um levantamento rigoroso do número de habitações do parque público. Para quem quer comprar a sua primeira casa, o partido propõe: • Um financiamento até 30% do valor de mercado do imóvel para quem compra a sua primeira casa, sob a forma de um empréstimo de capital próprio para ajudar no valor de entrada e despesas, com a garantia de fiador como contrapartida; • Para ser elegível para o programa, o custo da habitação não pode ultrapassar o valor médio por metro quadrado aferido pelo INE para o município de localização do imóvel, e a tipologia da habitação deve corresponder à constituição do agregado familiar. Relativamente ao alojamento acessível e para estudantes: • Aumentar o número de vagas em residências universitárias e o apoio social ao alojamento de estudantes deslocados, através da criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado; • Criar um balcão da habitação que funcione como uma rede nacional única de atendimento especializado, presencial e por plataforma digital, para tratar de todos os aspetos relacionados com o acesso à habitação; No campo do arrendamento: • Incluir o arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada à quantidade de pessoas que partilham a casa, no programa Porta 65, direcionado para uma única pessoa independentemente da idade; • Estabelecer limites máximos no valor de renda, durante pelo menos cinco anos, nos imóveis habitacionais de proprietários que recebem financiamento de programas promovidos pelo Estado. Pessoas – Animais – Natureza (PAN) Na pasta dos arrendamentos, o PAN propõe: • Reduzir significativamente o IRS dos senhorios que promovam rendas acessíveis; • Atualizar os preços das rendas abaixo dos valores da inflação. Para os jovens: • Converter imóveis públicos devolutos em habitação para jovens, nomeadamente para estudantes, com rendas enquadradas no valor das residências universitárias. Propõe-se que possam residir ali durante um ano após o fim dos seus estudos; • Aprovar um regime de concessão de crédito bonificado para jovens dos 18 aos 35 anos no crédito habitação e assegurar uma redução de despesas adicionais na compra de casa própria. O PAN prevê ainda: • Criar um regime de não-discriminação no acesso ao arrendamento por famílias com animais de companhia; • Rever os instrumentos de gestão territorial para incluir e prever uma eventual limitação e suspensão de autorizações em alguns casos e zonas do país no alojamento local. Acompanhe também: Onde vivem os políticos candidatos às legislativas? Descubra
Fonte: Freepik Autor: Redação O Perito Imobiliário é um profissional do setor imobiliário que está habilitado com as competências técnicas necessárias para o exercício desta profissão. Pode ser útil recorrer a um nas situações em que precisa de ajuda para avaliar imóveis , fazer inventários, situações de perdas ou danos no imóvel, partilhas e usucapião , ações de vistorias, e até assistência técnica em processos judiciais. Profissionais que podem exercer atividade como Peritos Perito Avaliador de Imóveis Profissional certificado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para avaliar imóveis, sendo que pode atuar em casos de compra e venda, cálculo de impostos e mais-valias , concessão de empréstimo bancário , partilhas, direito sucessório, rendas, entre outros. O relatório de avaliação do imóvel obedece a uma estrutura específica, descrita pela entidade certificadora. Arquiteto Este profissional pode ajudar na peritagem de casos relacionados com a Arquitetura , que envolvam a construção do imóvel, medições, orçamentação, planos e estudos do imóvel, entre outros. Engenheiro Civil Este profissional pode ajudar na peritagem de casos relacionados com Engenharia Civil, nomeadamente em casos de inventário, falhas estruturais na construção e na edificação, situações em que se verificam erros no projeto de construção do imóvel e na área construída, entre outros. Tal como o Engenheiro Civil, poderá haver necessidade de recorrer a outras áreas da Engenharia, sempre que tal se justifique. Normalmente, estes são os profissionais que mais exercem atividade como Peritos Imobiliários. Tanto Arquitetos, como Engenheiros Civis podem exercer atividade como Peritos Avaliadores de Imóveis, devendo, para tal, obter a certificação através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Se ficou interessado neste tema, leia: Análise Comparativa de Mercado: como pode fazer? , Avaliação bancária na habitação está quase 2€ mais cara