Fonte: Freepik Autor: Redação Vão nascer, no Porto , 1.610 novas habitações, um aumento do parque habitacional que ronda os 12,5%, conforme anunciou a autarquia. Atualmente, o parque habitacional tem 13.062 fogos, número que vai subir depois de concluídos os oito projetos atualmente em curso. Destes oito, dois serão desenvolvidos em parceria com entidades privadas. O objetivo passa, não só pelo aumento do número de casas em regime de rendas apoiadas , mas também pelo aumento do número de casas disponíveis no mercado a preços acessíveis . No mesmo âmbito, será lançado, pela Câmara do Porto, uma nova edição do programa de apoio à renda - Porto Solidário. Os 13.062 fogos vão nascer nas localidades de Lordelo do Ouro, Monte Pedral, Monte da Bela, Ilha da Lomba, Eirinhas, Bairro do Leal e em Farias Guimarães, distribuídos para arrendamento acessível e fogos apoiados. Além destes, estão também destacados 433 fogos devolutos para reabilitação, promovida pelas empresas municipais, que a autarquia ressalva não serem planos, mas sim projetos em curso . Acompanhe: IHRU assume objetivo de reabilitar 4 mil fogos no próximo ano , Docentes deslocados para Lisboa e Algarve vão receber apoio ou Cofres do Estado já desembolsaram 138M€ para apoio à habitação
Fonte: Freepik Autor: Redação O Programa Mais Habitação entrou em vigor no passado mês de outubro, com um vasto conjunto de medidas para promover e apoiar o acesso à habitação em Portugal , com preços acessíveis e um mercado habitacional regulado. No entanto, é necessária uma fiscalização da implementação da medida , que Marina Gonçalves, Ministra da Habitação, confirma que pode ser feita, principalmente, através dos registos dos contratos nas Finanças . Para a Ministra a lei é clara, ressalvando que existem duas dimensões no que diz respeito à subida das rendas: há a dimensão dos novos contratos , que é a medida que está no Mais Habitação e que, na verdade, aquilo que diz é que um arrendamento que existia, cujo contrato cessa, e é feito um novo contrato sobre a mesma habitação, essa renda está limitada à renda que existia - independentemente da aplicação dos coeficientes, obviamente, - a um limite de 2%, explica. Quanto à segunda dimensão , Marina Gonçalves refere que são os contratos existentes indexados àquele que é o termo legal (...) indexado à inflação e que nos próximo ano é de cerca de 6,94% . Os valores indicados contemplam a nova oferta que existe e que, pela primeira vez é colocada no mercado , pertencente ao mercado livre que funciona por si. E salienta ainda que, associados aos projetos fundados pelo Governo, de entre os quais, por exemplo, o arrendamento acessível, fala-se de nova oferta e não de oferta que já está no mercado . Sobre a fiscalização ao cumprimento da lei, Marina Gonçalves não deixa margem para dúvidas, apontando o registo dos contratos nas Finanças como a maior forma de fiscalização , uma vez que estes estão sujeitos a imposto de selo e, portanto, são registados no portal das Finanças , assegurando que esta tem sido reforçada. Leia também : Investimentos de mais-valias fora de prazo poderão ter isenção
Fonte: Freepik Autor: Redação De acordo com fonte oficial do Ministério da Habitação, quase 27% dos municípios já receberam o adiantamento do valor total contemplado no Programa 1.º Direito para o apoio no acesso à habitação , que corresponde a cerca de 36,9 milhões de euros transferidos dos cofres do Estado. O total perfaz 138 milhões de euros, que será distribuído pelas localidades. A gestão desta atribuição é feita pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), apesar de serem as autarquias a executar as medidas, tendo sido, até ao dia 23 de novembro, transferidos para os municípios cerca de 138 milhões de euros no âmbito do 1.º Direito, conforme avançou o ministério liderado por Marina Gonçalves. O valor distribuído a título de adiantamento foi efetuado devido às candidaturas realizadas no mês de maio , por autarquias, empresas municipais, instituições particulares de solidariedade social ou misericórdias, que têm direito à atribuição adiantada de 25% do investimento previsto , tal como acontece com os restantes beneficiários do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência). Outras notícias da atualidade: Justiça e Habitação cedem 23 casas para habitação acessível
Fonte: Freepik Autor: Redação Com a entrada em vigor do Mais Habitação , os proprietários dos registos de Alojamento Local (AL) ativos apresentam um prazo de dois meses, até dia 7 de dezembro, para a entrega do comprovativo da respetiva atividade , sendo que em Lisboa são cerca de 75% as licenças de alojamento local ativas que se encontram em risco de cancelamento, enquanto que no Porto o número representa 43% dos estabelecimentos. Caso não seja feita a entrega da documentação exigida, é aplicada a pena de cancelamento automático das licenças, pelas câmaras municipais. Segundo as novas regras divulgadas do Mais Habitação , todas as licenças ativas sujeitas a cancelamento ficam impedidas à validação até, pelo menos, dia 31 de dezembro de 2030 , visto que até à data estão suspensas novas emissões de licenças de alojamento local, à exceção de hostels , guest houses e alojamentos locais em funcionamento no interior do país e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Impedido o arrendamento a mais de 120 dias por ano, encontram-se em funcionamento, e fora da suspensão, os alojamentos locais nas casas onde vive o proprietário . No entanto, as licenças que permanecem ativas caducam a 31 de dezembro de 2030, passando a possível renovação a cada cinco anos. O comprovativo da atividade deverá ser sujeito a submissão na plataforma do Balcão Único Eletrónico (e-balcão), sendo validada a última declaração periódica de IVA equivalente à atividade de exploração do alojamento local, ou a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC . No caso de declarada junto das Finanças , a atividade de AL deverá ser apresentada pelo titular juntamente com a declaração de IVA ou de início de atividade , no caso de não possuir a primeira e, se ainda apresentar ativa mais de uma licença, deverá proceder à repetição do procedimento para cada um dos registos , enviando o mesmo documento fiscal para todos os processos. Descubra mais sobre este tema no SUPERCASA Notícias : Novas Regras no AL: UE procura criar mais transparência
Fonte: Freepik Autor: Redação As rendas antigas são dirigidas por um grupo de população acima dos 70 anos, com contratos celebrados antes de novembro de 1990 e rendimentos até ao terceiro escalão de IRS, nos quais, conforme assegura fonte oficial do Ministério da Habitação, para os inquilinos o único aumento possível será o decorrente da aplicação do coeficiente de atualização previsto para 2024” De acordo com o Governo, a partir do segundo semestre , entrará uma solução abaixo do já reivindicado pelos proprietários, compensatória para os senhorios por este aumento. No entanto, apesar de aprovada em Conselho de Ministros, são ainda desconhecidos mais detalhes acerca desta medida de compensação, apenas que terá como limite “1/15 do valor patrimonial tributário do locado” . De acordo com os dados publicados, pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), aquando de um estudo realizado, mais de 80% dos arrendatários detentores dos ditos contratos tem mais de 70 anos, sendo 70% a percentagem que usufrui de rendimentos até ao terceiro escalão de IRS (com base nas tabelas de 2020), com um salário anual até 15.992 euros. No que concerne à tabela de senhorios contabilizados, 18,7% apresenta rendimentos anuais equivalentes ao sexto escalão de IRS (rendimentos já com valores entre os 26.356 e os 38.632 anuais). Descubra no SUPERCASA Notícias outros temas que lhe podem interessar: Programa Arrendar para Subarrendar já recebeu 1.054 candidaturas , Dedução com a renda da casa aumenta em 2024 ou Aprovado limite da taxa de IRS para rendas habitacionais
Fonte: Freepik Autor: Redação No passado dia 27 de novembro, no decorrer das votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), a limitação às rendas habitacionais de 28% a 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas foi sujeita a aprovação . A proposta, aprovada sem votos contra, obteve abstenção do Chega, Iniciativa Liberal, Livre, PCP e voto favorável dos demais partidos. A alteração foi proposta pelo PS, esclarecendo que a redução dos 3% da taxa especial incidente nos rendimentos de rendas (quando o senhorio não delibera o englobamento) é exclusivamente aplicável às rendas habitacionais , as restantes mantêm a taxa inicial de 28% . Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças admitiram, durante o dia de votações, propostas do PS que obrigam ao reporte de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias para um valor superior a 500 euros, assim como de ativos detidos em países, territórios ou regiões de regime mais benigno. A defesa e votação de alterações para o OE2024 arrancou na passada quinta-feira, 23 de novembro, com a votação final a ser realizada no dia 29 de novembro. Acompanhe estes e outros temas no SUPERCASA Notícias .
Fonte: Freepik Autor: Redação A proposta do PS que aumenta para 600 euros a dedução ao IRS com a renda da casa obteve, a 27 de novembro , aprovação parlamentar, com abstenção do Chega. O reforço do apoio fiscal aos estudantes foi também aprovado, nas votações para o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), com abstenção do PCP. A dedução de despesas com a renda da casa ao IRS estava admitida no valor de 550 euros, superior aos 502 anteriormente aceites. Na sequência do aumento das rendas até 6,94%, a partir de janeiro, o PS defende que, com a proposta apresentada, os inquilinos “terão no seu IRS uma redução adicional de cerca de 100 euros” , para além da dedução resultante “da atualização dos limites dos escalões do IRS” . Para os detentores de contribuintes com um rendimento correspondente ao primeiro escalão de IRS, a proposta da dedução das despesas com rendas prevê o aumento de 800 para 900 euros . O reforço do apoio fiscal aos estudantes representa a subida para o valor máximo de 400 euros da dedução à coleta dos encargos com as rendas, para estudantes deslocados. “Esta medida visa a promoção do reforço dos rendimentos dos jovens, em linha com o aumento das isenções do IRS Jovem. Propõe-se, assim, o aumento da dedução à coleta de estudantes deslocados de 300 euros para 400 euros, reduzindo-se a respetiva carga fiscal de IRS e desonerando-se os rendimentos dos jovens“ , defende a medida proposta pelo Partido Socialista. Na sequência da aprovação de propostas do PS foi, ainda, prevista a redução da retenção na fonte do IRS para arrendatários. A medida abrange pessoas com rendimento salarial mensal até 2.700 euros brutos e um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou um contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente. Leia também: Proprietários têm dúvidas sobre atualização de rendas antigas
Fonte: Freepik Autor: Redação Os docentes do ensino básico e secundário, colocados em escolas nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve, vão receber um subsídio no valor máximo de 200 euros para pagar rendas . O apoio foi aprovado em Conselho de Ministros e irá vigorar até 2025, abrangendo cerca de quatro mil docentes, com um custo previsto de oito milhões de euros. A medida, contemplada no Orçamento do Estado para 2024, só entrará em vigor no dia 1 de janeiro do próximo ano, no entanto, o diploma prevê a inclusão de contratos celebrados a partir de 1 de setembro de 2023 , sendo apenas aplicável a docentes que fiquem colocados a mais de 70 quilómetros de casa. O ministro da Educação indica que a medida se aplica às regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, uma vez que estas são as regiões de maior dificuldade para colocar professores devido aos preços elevados da habitação. João Costa, ministro da Educação, acrescenta ainda que o apoio será similar ao apoio extraordinário às rendas já em vigor , ou seja, será atribuído a docentes cuja taxa de esforço esteja acima de 35% com os encargos de habitação, sendo que para realizar este cálculo “ será considerado o encargo com a habitação permanente ”. A estimativa da tutela é que esta medida chegue a cerca de quatro mil professores deslocados nestas duas regiões, no entanto, este número pode ser maior, uma vez que serão incluídos “ todos os docentes que cumpram os requisitos de elegibilidade para o apoio ”. Acompanhe este e outros temas no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEI) assinou com o IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana) um protocolo que disponibiliza 23 antigas casas de magistrados para serem convertidas em habitação acessível , as quais se encontram, na maioria , sem utilização e em estado devoluto . Foi o Ministério da Habitação quem anunciou a assinatura do protocolo, explicando que o acordo entre as duas entidades contempla 23 imóveis para arrendamento acessível em Cascais, Redondo, Vila Franca de Xira, Portalegre, Peniche, Ovar, Oeiras, Moimenta da Beira, Évora, Elvas, Castelo de Vide, Barreiro e Alcanena. No comunicado onde foi avançada esta informação, o Ministério da Habitação explica que, de acordo com o documento, o IHRU ficará responsável por promover as operações necessárias à reabilitação dos imóveis, bem como pela sua disponibilização para habitação ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível . Leia também: Programa Arrendar para Subarrendar já recebeu 1.054 candidaturas
Fonte: Freepik Autor: Redação O programa Arrendar para Subarrendar foi uma das medidas englobadas no Mais Habitação que entrou em vigor no dia 07 de outubro e que, desde então, já contemplou várias famílias, uma vez que, desde o dia 10 de novembro, data em que arrancaram os sorteios, já foram entregues 105 habitações. As participações foram expressivas, totalizando 1.054 candidaturas. O anúncio do arranque das candidaturas foi feito pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) na passada sexta-feira, na qual assinalaram os sorteios das 105 habitações colocadas a concurso para arrendamento acessível, no âmbito do Programa Arrendar para Subarrendar e do Programa de Apoio ao Arrendamento . De acordo com o IHRU, foram sorteadas habitações em todo o território nacional, incluindo ilhas , com o concurso a dividir-se da seguinte forma: Concurso Sul e Açores , no qual se incluem 71 imóveis distribuídos pelos municípios de Lisboa, Oeiras, Amadora, Almada, Sintra, Loures, Odivelas, Torres Vedras, Marinha Grande, Albufeira e Praia da Vitória, na Ilha de Santa Cruz. Concurso Norte , no qual estão incluídas 11 habitações distribuídas pelos concelhos do Porto, Maia, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Famalicão e Penacova. Concurso Vila Nova de Gaia , onde serão sorteadas 8 casas com tipologias T2 e T3. Concurso Porto , na qual se incluem 2 habitações na freguesia de Ramalde. Concurso Matosinhos , para o qual estão alocadas 4 casas. Concurso Lisboa , que abrange 9 imóveis, distribuídos sobretudo para o concelho de Amadora. As rendas variam conforme as localizações dos respetivos imóveis, com a renda mais cara a chegar aos cerca de 800 euros mensais e a mais barata nos 450 euros mensais. Como pode aceder ao programa Arrendar para Subarrendar? Para se inscrever no concurso deve cumprir os requisitos assinalados pelo IHRU, que passam pela necessidade de habitação permanente e ter rendimentos anuais até aos 6,º escalão do IRS. No entanto, é dada prioridade aos agregados com idade até 35 anos, famílias monoparentais ou que verifiquem quebra de rendimento superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses anteriores ou do mesmo período homólogo do ano anterior. Para proceder à candidatura, caso cumpra os requisitos de elegibilidade, basta registar-se na Plataforma de Arrendamento Acessível e emitir o Certificado de Candidatura . Depois, registar-se e submetê-la na Plataforma IHRU Arrenda. Aquando do sorteio , as habitações serão atribuídas por ordem de preferência , através da ordenação das candidaturas submetidas. Estas serão validadas e será feito um pedido de apresentação de documentos . Caso a sua candidatura seja selecionada, depois deste processo, serão iniciadas as visitas aos alojamentos e avança-se com a assinatura da Ficha do Alojamento , para depois se contratarem os seguros e ser celebrado o contrato de arrendamento , que oficializará a sua atribuição à habitação. Ficou esclarecido? Poderá ler, também: Bancos preparam moratória privada acessível a todos
Fonte: Freepik Autor: Redação Na passada quinta-feira, dia 9 de novembro, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda , de acordo com uma nota publicada no site da Presidência da República. Isto significa que, face ao aumento nas rendas até um máximo de 6,94% no próximo ano, o Estado compromete-se a assumir qualquer aumento acima dos 2% para compensar a subida: “o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda” , pode ler-se na nota publicada. Esta medida visa então reforçar os apoios aos inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e taxas de esforço com a renda acima de 35%. Os inquilinos que não recebem atualmente o apoio extraordinário, e que vejam a sua taxa de esforço superar os 35% com a atualização prevista, podem também ser abrangidos pela medida, caso o seu contrato seja anterior a 15 de março de 2023. Com o aumento das rendas em função da inflação, e sem qualquer travão imposto pelo Governo à sua subida, de acordo com os cálculos do SUPERCASA Notícias , uma renda de 500 euros irá aumentar 34,70 euros, no próximo ano, enquanto que uma renda de 1.000 euros poderá ter um aumento de 69,40 euros. O Governo esclareceu ainda que, tanto o apoio extraordinário em vigor, como o reforço do apoio à atualização sobre o aumento das rendas em 2024 estarão em vigor durante os próximos 5 anos . Leia também: O aumento das rendas pode ser contestado? Descubra e Sem travão às rendas, Governo apoia até 4,94% da subida
Fonte: Freepik Autor: Redação A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) pediu clarificações ao governo sobre a atualização das rendas anteriores a 1990, ou seja, rendas antigas . A dúvida surge na sequência das alterações contempladas na lei do Mais Habitação , que permitem a atualização de rendas antigas com base no coeficiente apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Diana Ralha, da direção da ALP, refere que “ os senhorios com contratos anteriores a 1990 já deviam saber o que vai acontecer aos contratos ”. A falta de informação até ao momento leva os senhorios a questionar se os valores serão atualizados para 1/15 avos do valor patrimonial , como estava previsto, ou se irá existir alguma compensação definida pelo Estado . Segundo Diana Ralha, só depois de definir estes parâmetros é que deve “ ser paralelamente aplicado o coeficiente legal de 6,94% de 2024 ”. Os senhorios têm até ao fim de novembro para notificar os inquilinos, por carta, sobre o valor do aumento em 2024 . O desfasamento temporal leva ao surgimento de dúvidas sobre se a aplicação do coeficiente, a partir de janeiro, impede, mais à frente, a nova atualização, no caso destes contratos. Por este motivo, no início da semana a ALP enviou “ um pedido de clarificação à tutela, questionando se os senhorios realizarem agora a atualização da renda pelo coeficiente do INE ficam depois impedidos, em 2024, de fazer qualquer outra atualização pelo modelo que venha o Governo a aprovar para estes contratos ”, mas não obteve “ qualquer resposta ”. Por sua vez, António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) aconselha os associados a aguardar que o Ministério da Habitação clarifique os critérios da atualização das rendas antigas e que compensações podem existir para os senhorios pelo congelamento das rendas por mais de 10 anos. Acompanhe este e outros temas no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação No dia 2 de novembro entrou em vigor a nova medida do Governo que permite a fixação da prestação da casa durante dois anos, para famílias com dificuldades em pagar o crédito habitação. No entanto, alguns bancos preparam-se para apresentar uma moratória privada , semelhante à moratória do Estado, com a diferença de que esta medida não deverá ter critérios de exclusão. Para aderir ao apoio do Governo é necessário cumprir determinados critérios, nomeadamente: Ter contrato anterior a 15 de março de 2023 e não estar em situação de incumprimento; Ter contratado um crédito habitação com taxa de juro variável ou taxe de juro mista, caso esta se encontre em período de aplicação da taxa variável; Não ter acesso ao Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Os critérios de exclusão vão levar a que muitas famílias não sejam incluídas na medida , daí a proposta dos bancos para uma moratória privada. Ou seja, estes requisitos não serão considerados para efeitos de exclusão da moratória privada, sendo que a decisão de permitir acesso ou não a esta medida ficará exclusivamente nas mãos da instituição financeira. Todos os restantes aspetos da moratória são semelhantes. Prevê-se que a moratória privada vá permitir também a fixação do valor da prestação do crédito habitação durante dois anos, num montante equivalente a 70% da Euribor a 6 meses. Por sua vez, o pagamento do capital diferido, acumulado durante este período de tempo, também deverá ser diluído pelos anos restantes do contrato. Sugerimos a leitura: O que é uma moratória do banco? Fique a saber e Crédito habitação: já pode pedir a fixação da prestação
Fonte: Freepik Autor: Redação O leasing imobiliário , também conhecido como Locação Financeira Imobiliária , é uma alternativa à compra, arrendamento ou permuta de imóveis , que pode servir como forma de combater a subida das taxas de juro . Esta é uma solução de financiamento simples e rápida que atrai o interesse não só de particulares, como de empresas e negócios , uma vez que pode ser aplicada para fins residenciais e estabelecimentos comerciais, como lojas, escritórios, garagens ou consultórios. Com esta alternativa, o locatário pode usufruir de um imóvel por um determinado período de tempo, mediante o pagamento ao proprietário de uma renda . No final do contrato, o cliente tem a opção de compra do imóvel pelo valor residual , definido entre ambas as partes e assente no contrário. Este valor varia entre 10% e 20% do valor do imóvel. O contrato de leasing pode ter uma duração entre os 7 e os 30 anos, no entanto, o locatário não pode ter uma idade superior a 75 anos. Vantagens • Isenção do pagamento do Imposto de Selo, cobrado habitualmente quando se recorre ao crédito habitação; • Possibilidade de adquirir o imóvel no final do contrato; • Possibilidade de incluir o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e outras despesas associadas ao contrato no financiamento do leasing; • Possibilidade de arrendar o imóvel a terceiros; • Acessível a quem possui um capital inicial limitado; • Compatibilidade com incentivos do estado e comunitários. Desvantagens • Pouca opção de escolha, sendo que a maioria dos imóveis disponíveis para esta modalidade são detidos pelo banco; • Avarias e obras de manutenção são inteiramente da responsabilidade do locatário; • Contratação de seguros são suportadas pelo locatário; • Em caso de incumprimento, o banco pode mais facilmente tomar posse do imóvel; Nem todas as entidades financeiras praticam esta modalidade de crédito para particulares e o seu financiamento, pelo que o valor das garantias vai diferir consoante se trate de um cliente particular ou de uma sociedade. O contrato de leasing imobiliário pode ser aplicado para financiar a aquisição de imóveis já construídos ou obras de beneficiação ou adaptação, compra de terrenos e construção de imóveis. Quando se trata de uma empresa, para aceder a esta modalidade é solicitada uma livrança subscrita pela empresa com aval dos sócios e cônjuges . As garantias exigidas dependem da análise de risco de crédito. Ficou esclarecido? Consulte também: Fundos Imobiliários: o que são e como investir , Mapa de Responsabilidades de Crédito: o que é? ou O que é uma moratória do banco? Fique a saber
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Viver num palacete ou quinta pode não estar ao alcance de todos, no entanto , é impossível ficar indiferente aos seus atributos arquitetónicos , cujos detalhes são certamente mais proeminentes do que num imóvel tradicional. As áreas são maiores, os jardins são vastos e a magia associada a este tipo de casa, que vive no imaginário dos grandes romances históricos e histórias de época, é transversal a quem os visite . Assim, o SUPERCASA leva-o numa viagem pelos mais carismáticos palacetes e quintas à venda em Portugal . Disponíveis para venda, estes imóveis vão certamente inspirá-lo caso planeie efetivamente investir numa destas opções . Trata-se de um investimento com potencial , pois poderá não só comprar um palacete ou quinta para transformá-lo na sua habitação própria, como também para rentabilizar as suas potencialidades ao torná-lo num espaço de alojamento local, por exemplo, ou noutro tipo de negócio que lhe traga retorno. Consulte os palacetes e quintas mais cobiçados e agarre o seu investimento! Palacete T6 em Lisboa - 7.500.000€ Quinta T17 em Viana do Castelo - 800.000€ Quinta T10 em Santarém - 1.950.000€ Quinta T16 em Portalegre - 2.690.000€ Se anda à procura dos melhores investimentos, leia: Quer reabilitar um imóvel? Consulte os achados do SUPERCASA
Fonte: Freepik Autor: Redação A sustentabilidade é um objetivo comum a todos os setores, e são várias as medidas criadas para transformar a sociedade em prol de um mundo mais sustentável e em sintonia com o meio ambiente. No mercado imobiliário, a sustentabilidade é imensamente valorizada, nomeadamente no que diz respeito a certificações ambientais. Em Portugal, existem alguns processos de certificação de caráter obrigatório, como o desempenho energético dos edifícios (SCE) , aprovado no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que engloba o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços. O conjunto de Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT) é também obrigatório no momento da construção de um novo empreendimento , consistindo num conjunto de normas de instalação e de segurança nas instalações elétricas de utilização em baixa tensão. No entanto, existe uma série de certificações ambientais voluntárias para imóveis, especialmente projetadas para promover a sustentabilidade no mercado imobiliário e no setor da construção. Certificações ambientais para imóveis Para além dos processos obrigatórios, são várias as certificações energéticas de caráter voluntário , reconhecidos internacionalmente como símbolos de sustentabilidade. 1. LEED A certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED), ou, em português, Liderança em Energia e Design Ambiental, avalia a eficiência energética e hídrica das construções, e o seu impacto no meio ambiente com a emissão de gases e gestão de recursos naturais. Este certificado foi criado pelo U.S. Green Building Council para promover o desenvolvimento de projetos de construção com critérios sustentáveis e eficientes, aplicáveis a qualquer tipo de construção, e que passa por influenciar 5 áreas principais: • Localização sustentável; • Proteção e eficiência da água; • Eficiência energética e energias renováveis; • Conservação de materiais e recursos naturais; • Qualidade do ambiente interior. 2. BREAAM Esta é a mais antiga certificação de edifícios sustentáveis, intitulada Building Research Establishment Environmental Assessment Method (BREEAM) ou Método de Avaliação Ambiental do Estabelecimento de Pesquisa do Edifício. O certificado BREEAM é mundialmente conhecido e tem como objetivo avaliar, classificar e certificar a sustentabilidade dos edifícios através de métricas e indicadores que abrangem uma série de questões ambientais, como: • Uso de energia; • Gestão de resíduos; • Materiais de construção; • Poluição; • Transporte; • Saúde. 3. ISO 50001 O ISO 50001 é um sistema de gestão de energia destinado a apoiar organizações para conservar recursos e melhorar a utilização de energia . O seu objetivo passa por: • Desenvolver uma política para uma utilização mais eficiente da energia; • Fixar metas e objetivos para cumprir a política; • Utilizar dados para melhor compreender e tomar decisões sobre a utilização de energia; • Medir os resultados; • Analisar o bom funcionamento da política; • Melhorar continuamente a gestão da energia. 4. WELL A certificação WELL rege-se pelo princípio de que os imóveis devem melhorar a saúde e o bem-estar dos moradores , com foco nas pessoas e no seu contexto social. É aplicável a edifício residenciais e do setor comercial , nomeadamente para guiar as empresas na criação de espaços de trabalho e nas suas políticas de bem-estar e fomentar um ambiente mais feliz e produtivo. Os critérios deste certificado assentam em 10 conceitos essenciais: • Ar; • Água; • Nutrição; • Iluminação; • Fitness; • Conforto térmico; • Acústica; • Materiais; • Mente; • Comunidade. Os sistemas de certificação ambiental têm como objetivo fomentar práticas sustentáveis em todas as áreas que envolvem o setor imobiliário e da construção. Para obter estas certificações, devem ser implementadas práticas sustentáveis , que classificam o edifício de acordo com o seu grau de adoção e que serve como ferramenta de benchmarking , para conseguir destacar-se da sua concorrência . Esta informação foi-lhe útil? Sugerimos também: Arquitetura sustentável e amiga do ambiente e Construção sustentável ganha destaque no mercado imobiliário