Foto: Adobe Stock Autor: Redação Novas rendas máximas variam consoante o concelho A regulamentação do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) foi publicada em Diário da República, definindo os valores máximos das rendas por tipologia e município. A medida pretende incentivar a oferta de habitação a preços acessíveis, através de benefícios fiscais para os proprietários que cumpram os requisitos do programa. Em Lisboa, as rendas máximas variam entre 785 euros para um T0 e 2.066 euros para um T5. No Porto, os valores vão dos 652 euros para um T0 aos 1.715 euros para um T5. Em Faro, os limites situam-se entre 447 e 1.176 euros, consoante a tipologia. O valor mínimo previsto na portaria é de 224 euros para um T0, aplicável em 103 municípios, incluindo Aguiar da Beira, Arganil, Cinfães, Fundão, Lamego e Marvão. Proprietários podem beneficiar de isenções fiscais O RSAA prevê a isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais para os proprietários que pratiquem rendas pelo menos 20% abaixo da mediana da respetiva região. Estão também previstas isenções de IMT e IMI para investimentos destinados à aquisição, construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento acessível. A renda máxima pode ainda aumentar 10% quando a habitação inclui estacionamento privativo ou apresenta um desempenho energético de classe A ou superior. Os limites serão revistos periodicamente e, quando não houver revisão, atualizados automaticamente em função da inflação, com efeitos a 1 de janeiro. Regime prevê incentivos à construção de habitação Além dos benefícios fiscais, o regime permite, em determinadas condições, a reclassificação simplificada de solo rústico para urbano, quando o objetivo seja construir habitação pública, a custos controlados ou destinada a arrendamento acessível. Os promotores de operações urbanísticas que incluam habitação para arrendamento acessível poderão também beneficiar da dispensa de compensações urbanísticas, nos termos previstos na regulamentação. Regulamentação chega após atraso no prazo previsto A publicação da portaria ocorreu depois do prazo inicialmente estabelecido para regulamentar o regime. A Associação Lisbonense de Proprietários tinha manifestado preocupação com a demora, referindo dificuldades dos seus associados em perceber se os contratos poderiam ser abrangidos e como aceder aos benefícios fiscais anunciados. A entrada em vigor da portaria concretiza agora as regras necessárias à aplicação do RSAA, permitindo aos proprietários consultar os limites de renda aplicáveis ao concelho e à tipologia do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Programa jovem regressa após suspensão A Câmara Municipal de Lisboa retomou o programa de renda acessível De Volta ao Bairro, destinado a jovens até aos 35 anos que pretendem regressar aos bairros históricos onde cresceram. O 39.º concurso disponibiliza 25 habitações, depois de o processo ter estado suspenso durante três meses devido a problemas identificados na plataforma digital utilizada nos sorteios. A iniciativa procura facilitar o acesso dos jovens à habitação em zonas históricas da capital, onde os preços e a disponibilidade de casas podem dificultar a permanência ou o regresso de antigos residentes. Auditoria identificou falhas na plataforma A suspensão dos sorteios ocorreu na sequência de uma auditoria externa que identificou fragilidades no sistema informático de atribuição das habitações. As conclusões levantaram questões sobre a fiabilidade dos procedimentos e levaram à necessidade de esclarecer se os concursos estavam a decorrer de acordo com as regras estabelecidas. A autarquia esclareceu que a interrupção não resultou de qualquer determinação judicial. Entretanto, o sorteio foi retomado através da mesma plataforma digital, num contexto em que a transparência e a confiança no processo de atribuição continuam a ser aspetos centrais. Ministério Público analisa procedimento O procedimento de sorteio das casas de renda acessível está a ser analisado pelo Ministério Público, na sequência dos problemas identificados na auditoria externa. A situação gerou questões no executivo municipal sobre a suspensão dos concursos e as medidas adotadas para assegurar a regularidade dos processos. A Câmara Municipal defendeu a necessidade de esclarecer as dúvidas relacionadas com os procedimentos antes de avançar com novos sorteios. O tema tem motivado posições distintas entre os representantes políticos, nomeadamente quanto à duração da suspensão e às garantias de transparência. Lisboa mantém outros concursos de habitação acessível Para conhecer melhor a evolução dos preços de arrendamento na capital, consulte o relatório de preços de arrendamento em Lisboa do SUPERCASA . Além do programa destinado aos jovens, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou um concurso de renda acessível com 20 habitações para pessoas com 60 ou mais anos, cuja abertura de candidaturas estava prevista para o final de julho. Os concursos municipais de renda acessível procuram alargar as oportunidades de acesso à habitação a diferentes grupos etários. A retoma do programa De Volta ao Bairro representa um novo passo nesse sentido, mantendo o foco nos jovens que pretendem viver nos bairros históricos de Lisboa . <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação O ar condicionado é obrigatório numa casa arrendada? Arrendar uma casa não significa que o imóvel tenha de incluir todos os equipamentos que contribuam para o conforto térmico. Por isso, a ausência de ar condicionado não implica, por si só, uma falha nas condições de habitabilidade da habitação. As obrigações do senhorio estão sobretudo relacionadas com a conservação e manutenção do imóvel. Cabe-lhe assegurar que a casa se mantém em condições adequadas para a utilização prevista no contrato, incluindo a realização das obras de conservação necessárias. Assim, se o imóvel não tiver ar condicionado quando é arrendado, o senhorio não tem, em princípio, de instalar um equipamento novo apenas porque o inquilino o considera necessário. A situação pode ser diferente se o contrato de arrendamento estabelecer expressamente que o imóvel dispõe de ar condicionado ou que o senhorio deve proceder à sua instalação. E se a casa já tiver ar condicionado? Quando o ar condicionado faz parte do imóvel no momento do arrendamento, a situação é diferente. O equipamento integra as condições em que a habitação foi disponibilizada ao inquilino e a sua manutenção pode ficar abrangida pelas responsabilidades do senhorio. Se o aparelho deixar de funcionar devido a uma avaria que não resulte de utilização incorreta, o inquilino deve informar o senhorio para que este possa avaliar e, quando aplicável, assegurar a reparação. Já os danos provocados por uma utilização inadequada podem ser imputados ao arrendatário. Por isso, é importante distinguir uma avaria normal de um problema causado pelo uso do equipamento. Para evitar dúvidas, o contrato pode identificar os equipamentos existentes na casa e definir quem assume os custos de manutenção ou reparação. O inquilino pode instalar o seu próprio aparelho? Quem vive numa casa arrendada pode querer instalar ar condicionado por iniciativa própria, mas não deve avançar sem autorização quando a instalação implicar obras. De acordo com as regras do arrendamento, o arrendatário só pode realizar obras quando o contrato o permita ou quando tenha autorização escrita do senhorio. Uma instalação de ar condicionado pode envolver perfurações, passagem de cabos e colocação de uma unidade exterior, pelo que é importante obter autorização antes de contratar o serviço. Também pode ser necessário verificar as regras do condomínio, sobretudo quando a instalação altera a fachada ou envolve partes comuns do edifício. Se o senhorio autorizar a instalação, convém deixar por escrito quem paga o equipamento, quem suporta a instalação e o que acontece ao aparelho no final do contrato. A instalação pode aumentar o valor da renda? A instalação de ar condicionado não permite ao senhorio aumentar automaticamente a renda. A atualização da renda durante o contrato está sujeita às regras previstas na lei e, na ausência de um regime acordado por escrito, aplica-se o mecanismo de atualização anual previsto no Código Civil. Uma melhoria no imóvel pode, contudo, ser objeto de acordo entre as partes. Por exemplo, senhorio e inquilino podem estabelecer por escrito as condições de uma instalação, incluindo a eventual alteração da renda, desde que exista acordo para esse efeito. Antes de assumir qualquer despesa com ar condicionado numa casa arrendada, o mais prudente é verificar o contrato e obter uma autorização escrita. Desta forma, ficam claras as responsabilidades de cada parte e evitam-se conflitos relacionados com obras, manutenção ou custos. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Entre abril e junho, os novos contratos de arrendamento ficaram mais caros em todo o país. A renda mediana nacional atingiu 10,17 euros por metro quadrado (€/m²), o que representa uma subida homóloga de 10,2%, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE). Rendas aumentam em todas as regiões A subida das rendas foi registada em todas as sub-regiões NUTS III, embora com diferenças significativas. O Alentejo Litoral apresentou o maior aumento, de 21,6%, seguido de Trás-os-Montes, com 17,6%, da Madeira, com 17,4%, e da Lezíria do Tejo, com 17%. Em termos de valores, a Grande Lisboa registou as rendas mais elevadas, com 15,24€/m². Seguiram-se a Região Autónoma da Madeira, com 12,78€/m², a Península de Setúbal, com 11,99€/m², o Algarve, com 11,56€/m², e a Área Metropolitana do Porto, com 10,83€/m². Guimarães destaca-se entre os grandes municípios A subida das rendas também foi generalizada entre os 24 municípios com mais de 100 mil habitantes. Guimarães registou o maior crescimento homólogo, de 20,7%, embora o valor mediano tenha ficado nos 7,87€/m². Lisboa continuou a apresentar as rendas mais elevadas entre estes municípios, com 17,79€/m², apesar de um crescimento de 5,1%. Na Grande Lisboa e na Península de Setúbal, Loures, Vila Franca de Xira e Amadora registaram aumentos superiores à média nacional. O Funchal destacou-se igualmente, com uma renda mediana de 14,49 €/m² e uma subida de 17%. Novos contratos mantêm-se estáveis Apesar do aumento das rendas, o número de novos contratos manteve-se praticamente estável. Entre abril e junho foram celebrados 35.407 contratos, mais 0,4% do que no mesmo período de 2025. A evolução foi, contudo, desigual entre as regiões. Treze das 26 sub-regiões registaram menos contratos do que um ano antes. Entre os grandes municípios, Almada teve o maior crescimento, com 17,2%, enquanto Matosinhos e Maia registaram descidas de 14% e 13,2%, respetivamente. Lisboa mantém as rendas mais elevadas Considerando os 12 meses terminados em junho de 2026, foram registados 151.181 novos contratos, com uma renda mediana de 9,76€/m², mais 9,4% do que no período homólogo. Lisboa apresentou a renda mediana mais elevada neste período, com 17,43€/m², seguida de Cascais, com 16,83€/m², e Oeiras, com 15,75€/m². Os dados do INE têm por base as declarações de novos contratos comunicadas à Autoridade Tributária e informação do Imposto Municipal sobre Imóveis. A próxima atualização está prevista para 8 de janeiro de 2027. Consulte o Relatório de Preços de Arrendamento do SUPERCASA e veja como estão a evoluir os valores na sua zona. Se já está à procura de casa, pode também consultar os imóveis para arrendamento disponíveis no SUPERCASA . <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento residencial em Portugal manteve-se estável em agosto de 2026, com um preço médio de 15,55€/m². Segundo relatório de evolução dos preços das casas do SUPERCASA , o valor ficou inalterado face a julho, depois de uma subida trimestral de 3,3% e de 3,7% em termos homólogos. Lisboa mantém os valores mais elevados Lisboa continuou a ser a zona mais cara, com 19,82€/m², mais 0,9% no mês, 3,8% no trimestre e 2,8% num ano. Seguiram-se a Madeira, com 16,34€/m², e o Algarve, com 15,30€/m². No extremo oposto, Guarda apresentou o valor mais baixo, com 6,81€/m², seguida de Castelo Branco (7,47€/m²) e Viseu (7,66€/m²). Interior regista maiores subidas Os maiores aumentos mensais ocorreram em Portalegre (+5,8%), Vila Real (+5,1%), Évora (+4,2%), Santarém (+3,2%) e São Miguel (+3,0%). Na comparação anual, Bragança destacou-se com uma subida de 16,1%, seguida de Beja (+7,3%) e Viana do Castelo (+5,9%). Algarve corrige após pico de julho O Algarve registou a principal descida mensal, de 3,6%, passando de 15,87€/m² em julho para 15,30€/m² em agosto. Coimbra recuou 2,2%, enquanto Beja caiu 1,7% no mês e no trimestre. Viseu foi o único distrito com uma variação homóloga negativa, de 2,9%. A evolução de agosto aponta para uma estabilização do mercado de arrendamento após as subidas registadas em junho e julho. Ao mesmo tempo, alguns mercados do interior apresentam crescimentos mais expressivos, enquanto zonas como o Algarve revelam sinais de ajustamento sazonal. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Parlamento analisa novas regras do arrendamento A proposta de lei que pretende alterar as regras do arrendamento será votada na generalidade no plenário da Assembleia da República a 30 de setembro. O diploma prevê mudanças nos contratos, nos despejos por falta de pagamento e na atualização das rendas, incluindo o fim do limite de 2% para novos contratos. A Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª pretende autorizar o Governo a alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). O objetivo apresentado é criar condições para aumentar a oferta de habitação disponível no mercado de arrendamento. A iniciativa foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 9 de julho e entra agora no processo legislativo parlamentar. A votação na generalidade será apenas uma das etapas antes de uma eventual entrada em vigor das novas regras. Mudanças previstas para contratos e despejos Entre as alterações propostas está o fim do limite de 2% na atualização das rendas dos novos contratos de arrendamento. A proposta prevê também maior flexibilidade na negociação entre senhorios e inquilinos. As rendas pagas antecipadamente poderão passar de duas para três, enquanto o valor das cauções deixará de estar sujeito a um limite. A reforma contempla ainda alterações aos procedimentos relacionados com o incumprimento. Nos casos de falta de pagamento, o prazo para avançar com um despejo poderá ser reduzido de três para dois meses. O diploma prevê igualmente a criação de um novo apoio social para inquilinos que sejam desalojados. As rendas de contratos antigos também poderão sofrer alterações . A atualização ficará dependente de fatores como a idade dos inquilinos e os respetivos rendimentos anuais. Proposta ainda terá várias fases legislativas A votação de 30 de setembro não significa uma aprovação definitiva da reforma do arrendamento. Depois da apreciação na generalidade, a proposta terá de passar pela discussão e votação na especialidade, onde poderão ser introduzidas alterações ao texto. Segue-se a redação final do diploma e, posteriormente, a votação final global no Parlamento. Caso seja aprovado, o processo avançará para a transformação da autorização legislativa em decreto-lei. A entrada em vigor das novas regras dependerá, por isso, da conclusão de todo o processo legislativo. A promulgação pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República poderão ocorrer apenas depois da discussão do Orçamento do Estado para 2027. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Os novos Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional (CIA) e o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) entraram em vigor a 1 de setembro de 2026, mas continuam a aguardar portarias que definam procedimentos e requisitos necessários à sua aplicação. Os dois programas de habitação foram criados pelo Governo para incentivar a oferta de imóveis para arrendamento, através de benefícios fiscais e de regras simplificadas. No caso dos CIA, os contratos podem vigorar até 25 anos e envolvem investidores e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Já o RSAA estabelece condições para contratos de arrendamento acessível, incluindo prazos mínimos de três anos para residência permanente e de três meses para residência temporária. Programas de habitação aguardam portarias Os dois programas de habitação estão em vigor desde setembro, mas algumas das regras necessárias à sua operacionalização ainda dependem de regulamentação. O Decreto-Lei n.º 97/2026 determinou que as respetivas portarias fossem aprovadas no prazo de 30 dias após a sua publicação, período que terminou a 19 de junho. A regulamentação deverá definir, entre outros aspetos, os procedimentos e requisitos para a apresentação e aprovação dos CIA, bem como outras condições previstas no novo enquadramento legal. O que muda com os contratos CIA Os Contratos de Investimento para Arrendamento permitem estabelecer acordos com o Estado, através do IHRU, por períodos que podem chegar aos 25 anos. O regime prevê benefícios fiscais para investimentos destinados ao arrendamento habitacional. Os projetos abrangidos devem destinar pelo menos 70% da área de construção a arrendamento habitacional. As rendas ficam sujeitas aos limites definidos no regime, tendo como referência a denominada renda moderada. Entre os incentivos previstos encontram-se isenções de IMT e Imposto do Selo e benefícios em sede de IMI, nos termos estabelecidos na legislação. RSAA simplifica arrendamento acessível O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível procura facilitar a disponibilização de imóveis para arrendamento a preços acessíveis. Para beneficiar do regime, os contratos têm de respeitar limites máximos de renda baseados em 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado divulgada pelo INE. Uma das alterações previstas passa pelos prazos mínimos dos contratos. Para residência permanente, o período mínimo é de três anos, enquanto nos contratos destinados a residência temporária é de três meses. O regime prevê ainda benefícios fiscais sobre os rendimentos prediais que cumpram as condições estabelecidas. Quando serão conhecidas as novas regras? A aplicação prática dos programas de habitação depende da publicação das portarias previstas no decreto-lei. Até ao momento, a informação disponível indica que estes diplomas continuam pendentes, apesar de os regimes já produzirem efeitos desde 1 de setembro de 2026. Enquanto a regulamentação não for publicada, investidores e proprietários interessados terão de aguardar pelas regras complementares que permitam concretizar os procedimentos previstos para os CIA e para o RSAA. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Taxa de 10% aplica-se ao arrendamento habitacional Uma nova regra fiscal permite aos senhorios beneficiar de uma taxa autónoma de IRS de 10% sobre determinados rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento para habitação. A medida está prevista no artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais e aplica-se aos rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029. O regime abrange contratos destinados exclusivamente a habitação cujo valor da renda mensal respeite os limites definidos no Decreto-Lei n.º 97/2026. A medida procura incentivar a disponibilização de imóveis para arrendamento habitacional dentro de valores considerados moderados. Uma das questões esclarecidas pela Autoridade Tributária está relacionada com os casos em que o contrato é celebrado com uma empresa, mas a habitação se destina concretamente a uma pessoa singular. Empresa pode celebrar contrato para habitação O facto de a empresa ser a arrendatária formal não impede, por si só, o acesso do senhorio ao benefício fiscal. Para que o imóvel mantenha o enquadramento habitacional, é necessário que fique definido quem irá ocupar a habitação. No caso analisado pela Autoridade Tributária, a empresa pretende arrendar o imóvel para utilização como residência permanente do seu sócio-gerente. Para este tipo de situação, o contrato deve identificar concretamente a pessoa singular que irá habitar o imóvel e estabelecer que a utilização será exclusivamente habitacional. A habitação não pode ser destinada a atividades comerciais, industriais ou de serviços. Também devem estar previstas restrições à sublocação ou à cedência da posição contratual, de forma a garantir o cumprimento das condições do regime. Renda tem de respeitar o limite legal Além da utilização exclusivamente habitacional, o valor da renda é uma das condições para aplicar a taxa de 10%. O Decreto-Lei n.º 97/2026 considera moderada a renda mensal que não exceda 2,5 vezes a retribuição mínima mensal prevista para 2026. Considerando o valor de 920 euros definido para a retribuição mínima mensal em 2026, o limite corresponde a 2.300 euros por mês. O cumprimento das condições deve manter-se durante a execução do contrato. Caso o imóvel passe a ter uma utilização diferente da habitacional, o enquadramento fiscal poderá ser afetado. Assim, os senhorios que arrendem uma casa a uma empresa podem aceder à taxa de 10% quando o contrato respeite as condições previstas para o arrendamento habitacional, incluindo a identificação da pessoa que irá ocupar o imóvel, a utilização exclusiva para habitação e o limite aplicável à renda. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Quatro habitações com rendas reduzidas A BragaHabit abriu um novo concurso para quatro habitações integradas no Programa Municipal de Arrendamento Acessível. As candidaturas decorrem até 30 de setembro e devem ser submetidas online, através do Balcão Digital da empresa municipal. A oferta inclui dois apartamentos T2 na Rua dos Barbosas, com uma renda máxima de 600 euros, um T3 na Praça do Comércio, até 700 euros, e um T4 na Rua Nova da Estação, com uma renda máxima de 800 euros. Os valores definidos podem ser reduzidos até 30%, dependendo do rendimento bruto mensal do agregado familiar. Com o desconto máximo, os T2 ficam disponíveis por 420 euros, o T3 por 490 euros e o T4 por 560 euros. Como funciona o arrendamento acessível O programa procura disponibilizar habitação a preços mais ajustados para famílias que enfrentam as atuais rendas de mercado, mas que não reúnem necessariamente condições para aceder ao arrendamento apoiado. Neste modelo, os proprietários entregam os imóveis à BragaHabit, que os subarrenda às famílias. Além de estabelecer limites para a taxa de esforço, o programa permite celebrar contratos com maior estabilidade. Para se candidatarem, os agregados devem cumprir os critérios definidos relativamente aos rendimentos, composição familiar e adequação da tipologia. É também necessário não ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário de outra habitação adequada no concelho. Sorteio define famílias selecionadas As quatro habitações serão atribuídas através de sorteio público entre os candidatos que cumpram os requisitos. Quem não for selecionado ficará numa lista ordenada, que permanece válida durante seis meses. Antes de apresentar a candidatura, é possível visitar as casas mediante marcação. Para obter esclarecimentos ou agendar uma visita, os interessados podem contactar a BragaHabit através do email arrendamentoacessivel@bragahabit.pt ou pelo telefone 253 268 666, opção 1. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Mais famílias podem ter acesso às ajudas A Câmara Municipal de Guimarães aprovou alterações ao regulamento do apoio ao arrendamento, permitindo que um número maior de agregados possa beneficiar deste incentivo. Com as novas regras, passam a ser elegíveis famílias com rendimentos globais brutos mensais até cerca de 2.100 euros. O limite anterior estava fixado nos 650 euros, o que restringia o acesso ao apoio a agregados com rendimentos significativamente mais baixos. A alteração pretende adaptar o apoio ao arrendamento às atuais condições económicas das famílias e responder ao aumento das dificuldades relacionadas com o pagamento das rendas. Subsídio pode chegar a mais 400 famílias O alargamento do apoio ao arrendamento deverá beneficiar cerca de 400 famílias que se encontram atualmente em lista de espera. A medida pretende reforçar a resposta municipal para agregados que enfrentam dificuldades em suportar os custos associados à habitação. A revisão das regras do apoio ao arrendamento surge também num contexto de pressão sobre o mercado habitacional, em que os valores das rendas podem representar uma parte significativa do orçamento familiar. Com o novo limite de rendimento, mais agregados passam a reunir as condições necessárias para apresentar candidatura ao apoio ao arrendamento, aumentando o universo de potenciais beneficiários. Município reforça oferta pública de habitação Além do reforço do apoio ao arrendamento, a autarquia de Guimarães está a desenvolver medidas destinadas a aumentar a oferta pública de habitação no concelho. De acordo com a informação divulgada pelo município, estão previstas 75 novas frações habitacionais para o próximo ano. A medida complementa o apoio ao arrendamento, procurando aumentar a disponibilidade de habitação para as famílias. O reforço da oferta pública e o alargamento do apoio ao arrendamento integram, assim, uma estratégia municipal mais abrangente para responder às necessidades habitacionais da população. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Processo de despejo passa a ser mais simples A revisão do regime de arrendamento proposta pelo Governo introduz alterações ao processo de despejo, com o objetivo de reduzir a duração e a complexidade dos procedimentos. Uma das principais mudanças está relacionada com os atrasos no pagamento das rendas. Atualmente, o senhorio pode avançar com o despejo quando existam rendas em falta durante três meses. A proposta reduz este período para dois meses. Também são alteradas as regras relativas a atrasos superiores a oito dias. O despejo poderá ser desencadeado quando esta situação ocorrer mais de três vezes, consecutivas ou interpoladas, no espaço de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses. A revisão do arrendamento prevê ainda a redução de algumas formalidades nas notificações e a concentração de diferentes etapas do processo num único procedimento. Mudanças procuram dar maior segurança As alterações ao arrendamento pretendem tornar mais célere a recuperação de imóveis em situações de incumprimento. Atualmente, o processo pode envolver diferentes fases, prolongando o período até à efetiva desocupação da habitação. Com a simplificação prevista, a ação judicial e a execução da decisão passam a estar integradas num único processo. A medida procura reduzir a burocracia e dar maior previsibilidade aos proprietários. A Associação Lisbonense de Proprietários considera, contudo, que as mudanças poderão não ser suficientes para recuperar a confiança no mercado de arrendamento. A entidade defende que continuam a existir outros obstáculos que dificultam a colocação de imóveis no mercado. Obras passam a ter novas condições A proposta altera também as regras aplicáveis quando o senhorio pretende denunciar um contrato de arrendamento para realizar obras de remodelação profunda que exijam a saída do inquilino. Nestes casos, o arrendatário terá direito a uma indemnização equivalente a dois anos de renda ou, em alternativa, ao realojamento em condições semelhantes. Para contratos celebrados antes de 1990, a indemnização prevista sobe para dez anos de renda. A alteração procura simplificar o recurso a este mecanismo, embora possa continuar a representar um encargo significativo para os proprietários que pretendam reabilitar imóveis. Contratos antigos também vão mudar As novas regras do arrendamento abrangem ainda os contratos celebrados antes de 1990 , estabelecendo diferentes condições de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano. Para inquilinos com mais de 65 anos e rendimentos anuais inferiores a 64.400 euros, mantém-se a renda prevista no contrato antigo. Quando os rendimentos ultrapassam esse valor, poderá haver atualização da renda até determinado limite relacionado com o valor patrimonial tributário. Nos restantes casos, os contratos transitam para o regime de prazo certo, com uma duração de cinco anos. Quando o rendimento do inquilino é inferior a 64.400 euros, a renda anterior poderá manter-se. As alterações propostas procuram, assim, equilibrar a proteção dos arrendatários com a necessidade de criar maior previsibilidade no mercado de arrendamento, num contexto de pressão sobre a oferta habitacional. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Novo conjunto habitacional em Barcelos O Município de Barcelos abriu um concurso para atribuir 36 habitações a renda acessível na freguesia de Tamel (São Veríssimo). O empreendimento, situado na Avenida Central, destina-se a residência permanente e inclui nove apartamentos T1, 23 T2 e quatro T3. As habitações serão atribuídas por sorteio entre os candidatos que cumpram as condições definidas no concurso. Todas as frações dispõem de estacionamento privativo e serão entregues em estado novo. A oferta de renda acessível pretende disponibilizar soluções habitacionais com valores abaixo dos praticados no mercado local. As rendas foram calculadas com base em 60% do valor mediano das novas rendas habitacionais por metro quadrado registado em Barcelos. Valores das rendas por tipologia Os valores mensais variam consoante a tipologia. Para um apartamento T1, a renda acessível é de 281 euros, enquanto um T2 tem uma renda acessível de 347 euros. Nos apartamentos T3, o valor mensal é de 447 euros. As habitações serão entregues com equipamentos para águas quentes sanitárias. A instalação da cozinha e do restante mobiliário ficará, contudo, a cargo dos futuros arrendatários. Esta solução habitacional integra a política municipal de habitação e enquadra-se no Programa 1.º Direito. A medida procura aumentar a oferta de casas destinadas a agregados familiares que procuram uma alternativa ao arrendamento praticado no mercado. Candidaturas terminam a 22 de setembro As candidaturas à renda acessível podem ser apresentadas desde 9 de setembro até às 23h59 de 22 de setembro. Podem concorrer maiores de 18 anos que cumpram os requisitos definidos no Programa de Concurso e não estejam abrangidos pelas situações de impedimento previstas. É também necessário que os agregados familiares estejam inscritos na Estratégia Local de Habitação de Barcelos. A candidatura deve ser feita, preferencialmente, através da plataforma de Atendimento Online do Município. Em alternativa, pode ser entregue em papel no Balcão Único. Depois de terminado o prazo, os processos serão analisados e será divulgada uma lista preliminar de candidatos admitidos e excluídos. Segue-se o período de audiência dos interessados e, posteriormente, a publicação da lista definitiva. A atribuição das habitações será feita por sorteio, separadamente por tipologia. Serão chamados para celebrar contrato os nove primeiros candidatos a T1, os 23 primeiros a T2 e os quatro primeiros a T3. Os selecionados terão 10 dias úteis para assinar o contrato de arrendamento. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Nova regra só abrange vendas desde 2026 Quem vendeu uma habitação própria e permanente em 2025 fica excluído do novo regime de isenção de IRS sobre mais-valias , mesmo que reinvista parte do valor obtido na compra de um imóvel para arrendamento em 2026. A Autoridade Tributária (AT) esclareceu, numa informação vinculativa, que o novo regime apenas se aplica a transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029. Por isso, a data da venda é determinante para saber se as mais-valias podem beneficiar da exclusão de tributação. Reinvestimento tem regras específicas O novo regime permite excluir de tributação determinados ganhos quando o valor obtido com a venda de uma habitação é reinvestido na aquisição de um imóvel destinado ao arrendamento habitacional, dentro dos limites de renda previstos na lei. O reinvestimento pode ser realizado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. A intenção de reinvestir também deve ser indicada na declaração de IRS relativa ao ano em que ocorreu a transmissão. Para manter o benefício, deve ser celebrado um contrato de arrendamento habitacional dentro dos limites legais no prazo previsto. O imóvel adquirido através do reinvestimento tem ainda de permanecer no mercado de arrendamento durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos. Data da venda determina acesso ao benefício No caso analisado pela AT, o contribuinte vendeu a sua habitação própria e permanente em 2025 e pretendia utilizar parte do montante recebido, em 2026, para comprar um apartamento destinado ao arrendamento habitacional. Apesar de o reinvestimento ocorrer já durante a vigência da nova regra, a AT considera que as mais-valias resultam da transmissão realizada em 2025. Assim, o momento relevante para determinar a aplicação do regime é a data da venda e não a data em que o reinvestimento é concretizado. Mais-valias de 2025 ficam excluídas O Decreto-Lei n.º 97/2026 determina que as novas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 e abrangem transmissões realizadas até 31 de dezembro de 2029. Desta forma, uma casa vendida em 2025 não pode beneficiar desta exclusão de tributação através de um reinvestimento posterior. A AT concluiu que, neste caso, as mais-valias não cumprem os requisitos temporais exigidos pelo novo regime. Quando o reinvestimento é apenas parcial, a exclusão de tributação pode também ser proporcional ao montante efetivamente reinvestido, desde que sejam cumpridas as restantes condições previstas no Código do IRS. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação O que determina uma mais-valia imobiliária? Quando vende um imóvel, pode existir uma diferença entre o valor pelo qual o comprou e o montante obtido com a venda. Se essa diferença for positiva, estamos perante uma mais-valia imobiliária. Se o resultado for negativo, existe uma menos-valia. O cálculo não depende apenas dos preços de compra e venda. A legislação permite considerar determinados encargos associados ao imóvel e à sua transação, desde que sejam elegíveis e devidamente comprovados. Entre as despesas que podem ser relevantes estão custos com obras de valorização realizadas nos anos anteriores à venda, encargos de aquisição e venda, despesas com escritura e registos, certificado energético e mediação imobiliária. Por isso, guardar faturas e outros documentos relacionados com o imóvel é essencial para apurar corretamente as mais-valias imobiliárias. Como funciona a tributação? O cálculo das mais-valias imobiliárias tem em conta vários elementos, incluindo o valor de aquisição, o valor de venda, as despesas elegíveis e o período que passou desde a compra. Em regra, apenas uma parte da mais-valia apurada é considerada para efeitos de IRS. O montante sujeito a tributação é depois integrado nos rendimentos do contribuinte, sendo a taxa determinada de acordo com as regras aplicáveis ao seu rendimento coletável. Também pode existir uma atualização do valor de aquisição através do coeficiente de desvalorização monetária, quando estão reunidas as condições previstas na lei. Este mecanismo permite ter em consideração a passagem do tempo no cálculo. Assim, duas pessoas que obtenham o mesmo valor de venda podem ter resultados fiscais diferentes, dependendo do preço e da data de aquisição, das despesas realizadas e da sua situação fiscal. Quando é possível reduzir o imposto? A venda de uma habitação própria e permanente pode beneficiar de regras específicas quando o montante obtido é reinvestido na aquisição, construção ou determinadas situações de melhoria de outra habitação própria e permanente, dentro das condições e prazos previstos. O valor efetivamente reinvestido pode influenciar a parcela da mais-valia sujeita a tributação. Por isso, quem pretende vender uma casa e comprar outra deve analisar antecipadamente as condições aplicáveis ao reinvestimento. Existem ainda situações particulares relacionadas com contribuintes de idade igual ou superior a 65 anos ou reformados, nas quais podem aplicar-se regras próprias quando o valor obtido com a venda é destinado a determinados produtos financeiros previstos na legislação. A tributação também pode variar consoante o imóvel vendido seja ou não a habitação própria e permanente do contribuinte. Como calcular as mais-valias imobiliárias? Imagine que um imóvel foi adquirido por 180 mil euros e, alguns anos mais tarde, vendido por 245 mil euros. Durante o período de propriedade, o titular suportou 12 mil euros em despesas elegíveis relacionadas com o imóvel e a sua transação. Para determinar as mais-valias imobiliárias, é necessário considerar estes valores e aplicar as regras fiscais correspondentes, incluindo, quando aplicável, o coeficiente de atualização monetária. O resultado obtido não corresponde automaticamente ao imposto a pagar. É necessário determinar a parcela sujeita a IRS e considerar outros rendimentos e circunstâncias fiscais do contribuinte. Antes de vender um imóvel, é por isso aconselhável reunir os comprovativos das despesas e simular o impacto fiscal da operação. Desta forma, é possível antecipar o valor potencial das mais-valias imobiliárias e avaliar se existem mecanismos, como o reinvestimento, que possam reduzir a tributação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Valorização abranda, mas mantém ritmo elevado Os preços das casas registaram uma subida homóloga de 16,5% entre abril e junho, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE). Embora o crescimento continue expressivo, representa uma desaceleração de 1,3 pontos percentuais relativamente aos primeiros três meses do ano, prolongando uma tendência de abrandamento pelo segundo trimestre consecutivo. A evolução foi distinta entre habitações novas e usadas. Os preços das casas existentes aumentaram 18% num ano, enquanto os imóveis novos registaram uma valorização de 12,3%. Na comparação com o trimestre anterior, o Índice de Preços da Habitação (IPHab) avançou 3,6%, ligeiramente abaixo dos 3,8% registados anteriormente. Consulte o relatório de preços do SUPERCASA e acompanhe a evolução do mercado imobiliário em Portugal . Menos negócios num mercado mais caro A subida dos preços das casas ocorreu em simultâneo com uma redução da atividade. No segundo trimestre foram realizadas 40.142 transações, menos 6,4% do que um ano antes. Apesar da quebra no número de negócios, o valor global das operações aumentou 4,2%, para 10.700 milhões de euros. As famílias continuam a representar a maioria das compras, com 34.935 transações, correspondentes a 87% do total. Estas operações movimentaram cerca de 9.300 milhões de euros. Também as compras de habitações existentes diminuíram 6,6%, para 32.307 negócios. No segmento das habitações novas foram contabilizadas 7.835 transações, menos 5,7% em termos homólogos. Compradores estrangeiros perdem peso Os preços das casas continuam a subir enquanto a participação dos compradores com domicílio fiscal fora de Portugal diminui. Entre abril e junho, este grupo adquiriu 1.890 habitações, o equivalente a 4,7% das transações. O número representa uma descida de 10,3% face ao segundo trimestre de 2025, confirmando a redução do peso relativo da procura estrangeira no mercado habitacional. Quebra nas vendas é transversal A diminuição das transações não ficou limitada a uma determinada zona do país. Todas as regiões registaram menos negócios do que no mesmo período do ano anterior, com as maiores descidas observadas na Madeira, de 15%, e no Algarve, de 12,4%. Já os valores movimentados com a compra e venda de habitações aumentaram na maioria das regiões. O Oeste e Vale do Tejo, o Centro, os Açores, a Península de Setúbal e o Alentejo registaram crescimentos superiores à média nacional, entre 5,5% e 20,2%. Os dados do IPHab mostram, assim, um mercado em que os preços das casas continuam a valorizar, apesar da redução do número de transações. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação O preço pode estar desalinhado do mercado Para vender casa com mais eficácia, o primeiro passo é perceber se o preço corresponde à realidade da zona. O valor definido pelo proprietário pode parecer justo, mas estar acima do praticado em imóveis semelhantes. Uma análise baseada em dados atuais ajuda a identificar diferenças de preço e a posicionar o imóvel de forma competitiva. Para quem quer vender casa, uma avaliação profissional pode evitar que o valor seja definido apenas com base nas expectativas do proprietário. Veja aqui os relatórios de evolução de preços do SUPERCASA para uma melhor decisão . A apresentação pode afastar compradores Antes de marcar uma visita, o potencial comprador vê fotografias e lê o anúncio. Imagens escuras, divisões desarrumadas ou uma descrição pouco informativa podem reduzir o interesse. Para vender casa, a apresentação deve mostrar claramente os pontos fortes do imóvel. Fotografias de qualidade, uma descrição completa e informação rigorosa sobre áreas, quartos, localização e equipamentos ajudam a criar confiança. Um anúncio cuidado aumenta as hipóteses de chegar a pessoas realmente interessadas. Pequenos problemas pesam na decisão Uma parede com manchas, uma torneira com problemas ou uma iluminação fraca podem parecer detalhes, mas influenciam a perceção de quem visita o imóvel. Antes de vender casa, vale a pena corrigir pequenas falhas que possam transmitir falta de manutenção. Arrumar e despersonalizar as divisões também ajuda. O objetivo é criar espaços luminosos, organizados e fáceis de imaginar como futuros lares. O home staging pode reforçar esse efeito e tornar a casa mais apelativa. A flexibilidade nas visitas é outro ponto importante. Horários muito limitados podem fazer perder oportunidades e atrasar o negócio. Divulgação limitada reduz oportunidades Para vender casa, publicar o imóvel apenas num canal pode não ser suficiente. Uma estratégia mais abrangente pode combinar portais imobiliários, redes profissionais, campanhas digitais e contactos com potenciais compradores. É igualmente importante acompanhar os resultados. Poucas visualizações podem indicar um problema de divulgação; muitos contactos sem visitas podem revelar uma questão de preço ou apresentação; visitas sem propostas podem exigir uma nova análise da estratégia. Se quer vender casa depois de vários meses sem resultados, não significa necessariamente que não existam compradores. Pode ser necessário ajustar o preço, melhorar o anúncio, preparar melhor o imóvel ou aumentar a sua visibilidade. Com uma estratégia adequada, vender casa torna-se um processo mais estruturado. O apoio de um profissional imobiliário permite analisar o mercado, identificar obstáculos e definir ações para aproximar o imóvel dos compradores certos. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .