Fonte: Pexels Autor: Redação Com a recente escalada da subida das taxas de juro, em concreto daquelas que têm impacto direto sobre o valor das prestações a pagar nos contratos de crédito à habitação (as taxas Euribor), a renegociação, de uma ou mais condições do seu contrato de crédito à habitação, torna-se imperiosa e materialmente relevante . Obviamente que qualquer renegociação do contrato de crédito hipotecário é sempre possível ao longo da vida do empréstimo, mas é sempre importante ter em consideração que essas renegociações, ou decorrem de imposições legais (leis gerais), ou regulatórias (Banco de Portugal), ou só serão possíveis caso haja acordo. Consideremos então os principais parâmetros onde deverá atuar quando estiver a renegociar com o seu banco: 1. Dilatar o prazo de amortização do empréstimo 2. Reduzir o spread 3. Alterar o indexante 4. Mudar o regime de taxa de juro (fixa ou variável) 5. Pedir uma carência de capital e/ou juros 6. Aumentar a amortização de capital na última prestação 7. Adoptar prestações constantes 8. Renegociar os seguros vida e multirriscos habitação 1. Dilatar o prazo de amortização do empréstimo Ao dilatar o prazo do empréstimo , isto é, em termos simples, levar para mais tarde o plano de pagamento, na prática o que está a fazer é a repartir a amortização do capital vincendo (i.e., do montante que falta pagar) por um número maior de prestações, reduzindo pois o valor de cada prestação futura. No entanto, ao mesmo tempo, dá-se um efeito no sentido inverso, uma vez que, por haver um prazo de amortização mais alargado, isto é, com mais tempo, os juros a pagar também aumentam. Ou seja, em resumo, o valor total de cada prestação tenderá a ser menor por via da menor amortização de capital mas este efeito é parcialmente reduzido pelo aumento dos juros. Que ampliação de prazo devemos propor? Em Abril de 2022, o Banco de Portugal emitiu uma nova recomendação aos bancos sobre o prazo médio dos novos contratos de crédito à habitação, a qual, ainda que não seja uma imposição legal (apenas uma recomendação) poderá, de alguma forma balizar os termos da negociação com o seu banco. Uma parte dessas recomendações indica que no caso de clientes com idade inferior ou igual a 30 anos, o prazo de um contrato de crédito à habitação não deverá ir além dos 40 anos, o que significa, implicitamente, que o Banco de Portugal recomenda (mas não obriga) que a amortização de crédito à habitação dos clientes bancários não vá muito além da fasquia dos 70 anos de idade. Ou seja, por exemplo, no caso de um cliente com 45 anos e cujo empréstimo termine daqui a 15 anos (i.e., aos sessenta anos de idade) o banco não terá grandes motivos para recusar um aumento do prazo para mais 10 anos. Atenção ao Seguro Vida Ao prolongar o prazo de amortização do empréstimo, inevitavelmente terá de haver também lugar a um prolongamento do seguro de vida para o devedor, cujo valor da apólice tenderá a ser mais elevado quanto mais for a idade do beneficiário desse seguro pelo que é importante ter estimativas do valor da (nova) apólice a pagar no novo período adicional contratado. 2. Reduzir o spread O spread é o prémio de risco associado ao cliente devedor, ou seja, é o acréscimo em termos de juro acima do indexante (Euribor) que o banco aplica no contrato e que determina a taxa de juro a pagar no empréstimo. Ou seja, a taxa de juro do empréstimo = spread + indexante. O cliente poderá propor ao seu banco uma revisão do spread vigente no seu contrato usando para o efeito um ou vários argumentos : Ter uma proposta de financiamento com um spread mais baixo (e o mesmo prazo de amortização) por parte de outra instituição financeira; Ter tido uma melhoria substancial na sua condição económica ou até na valorização do imóvel associado ao financiamento; Alegar que o aumento da sua taxa de esforço põe em perigo o pagamento das prestações futuras; Quanto se poupa por reduzir o spread? As contas são simples e não é preciso ser um especialista financeiro para as calcular. Imagine que ainda deve 100.000€ ao seu banco e que o seu spread atual é 1,5% ou, em linguagem bancária, 150 pontos base (basis point). Se conseguir renegociar o seu spread para 1%, vai poupar, logo nos 12 meses seguintes, um total de 500€ em juros (0,5% * 100.000€). 3. Alterar o indexante Como referimos atrás, a taxa de juro que paga no seu contrato de habitação (admitindo que é, como a maioria dos contratos, um crédito a taxa variável) é igual ao spread, acrescido do valor do indexante (na maioria dos casos da Euribor). Desta forma, sendo o spread fixo, a variação da taxa de juro e, consequentemente do valor da sua prestação, está pois ligada à variação do Indexante . Se o seu contrato está então indexado à Euribor a 6 meses, significa que o seu banco vai aplicar, numa determinada data acordada, o valor da Euribor a 6 meses para calcular os juros que vai pagar nas suas próximas prestações (6, se está a pagar com prestações mensais). Se acredita que as taxas de juro vão continuar a subir, poderá propor então que o seu banco considere a Euribor a 12 meses, que, apesar de ser tipicamente mais alta que a Euribor a 6 meses, só impactará nas prestações a pagar daqui a 12 meses caso haja nova subida dos juros. Convém alertar é que a alteração do indexante poderá apenas funcionar com um remédio de curto prazo e não garantir grandes poupanças futuras. 4. Mudar o regime de taxa juro (fixa ou variável) Nesta condição, referimo-nos a mudar o seu contrato de taxa variável para taxa fixa ou vice versa . Nesta matéria, a renegociação tem motivações óbvias: num cenário de subida (descida) que se preveja duradoura das taxas de juro, a mudança para um regime de taxa fixa (variável) pode trazer benefícios. Desde logo, o benefício de um contrato de taxa fixa, é o facto de possibilitar uma gestão mais previsível do seu orçamento familiar pois vai, como o nome indica, tornar constante e fixo o valor da prestação a pagar. Qual o valor da taxa fixa a propor? A mudança para um regime de taxa fixa deverá ter em conta um raciocínio relativamente simples: o valor a fixar deverá ser inferior ao spread mais o valor esperado mais alto para o indexante no que falta do prazo para amortizar. Ou seja, se o spread do seu crédito à habitação é 1,5% e o indexante (Euribor) está nos 3% prevendo-se que possa ir aos 4,5%, isto significa que a taxa de juro do seu credito à habitação variável está nos 4,5% mas pode chegar aos 6%. Neste contexto, poderá compensar fixar a taxa de juro nos 5%, por exemplo. No entanto, tal como a alteração do Indexante, os benefícios desta alteração dependem, e muito, da evolução de longo prazo nas taxas de juro, algo que o devedor, em boa verdade, não controla. 5. Pedir uma carência de capital e/ou juro Apesar de se tratarem de medidas normalmente aplicadas a contratos que possam já ter algum incumprimento, a fixação de um período de carência de reembolso do capital e/ou de pagamento de juros, pode ter um efeito imediato na redução da prestação a pagar . Antes de propor ao banco deve ver, no total da sua prestação, qual a componente maior: se a parte da amortização de capital ou se a parte relativa aos juros. Ao propor uma carência de capital durante um determinado período (1 ano, por exemplo), os valores das suas prestações apenas incluirão o pagamento dos juros. Ainda assim, o montante de juros pagos, incluídos nas prestações seguintes, aumentará uma vez que o montante de capital em dívida não está a ser reduzido. Ao propor uma carência de pagamento dos juros , verá uma redução no valor da prestação mas importa realçar de que os juros que não paga, serão postcipados para o período pós-carência, acrescendo aos juros correntes cobrados sobre o montante de capital (decrescente) em dívida. De uma forma simplista, diríamos que a carência de reembolso de capital é mais aconselhada nos anos finais do contrato (metade para a frente) enquanto que a carência de pagamento de juros gera uma poupança imediata maior se o contrato ainda estiver nos anos iniciais de vigência. 6. Aumentar a amortização de capital na última prestação Tipicamente os contratos de crédito à habitação são montados tendo em conta a amortização linear do capital. Equivale isto a dizer, por exemplo que, num contrato de 200.000€ a 20 anos, o capital amortizado anualmente é de 10.000€, dividido pelo número de prestações acordadas por ano. No entanto, os sistemas dos principais bancos comerciais estão preparados para soluções cuja amortização do capital emprestado se realiza de forma não linear ou, mais concretamente, que deixa para a última prestação do contrato um montante superior de capital a amortizar , tal como acontece em muitos contratos de leasing imobiliário. Quanto se pode poupar com uma solução destas? Tomando como exemplo o contrato de 200.000€ a 20 anos, numa modalidade de amortização linear de capital (10.000€ por ano), significa que, à entrada do último ano do empréstimo, o devedor teria um montante de capital por pagar de 10.000€ e, na última prestação mensal, cerca de 833€ (10.000€/12). Com esta solução, o devedor poderia propôr pagar, para além dos juros, por exemplo, 5.000€ de amortização de capital em vez dos 833€ que pagaria com a amortização linear. Com esta negociação, o montante de capital a pagar em cada prestação até ao último pagamento é substancialmente menor, gerando, de facto, poupanças relevantes. Uma outra vantagem é a de permitir ao cliente, sempre e quando tiver uma disponibilidade financeira adicional, amortizar antecipadamente a totalidade ou parte do capital reservado para a última prestação, facto que lhe permitirá também reduzir os juros adicionais destinados a serem cobrados no fim do contrato 7. Adoptar prestações constantes Trata-se de uma solução um pouco mais exótica e menos comum no mercado de crédito à habitação, mas que deve ser proposta ao seu banco. Basicamente, o cliente negoceia com o seu banco, poder pagar, durante um determinado período (tipicamente 1 a 2 anos), uma prestação fixa mas de valor inferior à que paga (ou pagará), mesmo que tenha um contrato de taxa variável. Trata-se de uma solução prática e que permite, numa emergência, fazer uma gestão mais equilibrada do orçamento familiar. Como funciona? Basicamente o cliente propõe um determinado máximo fixo que pode pagar e, caso o banco aceite, é lhe apresentado um novo plano de amortização do empréstimo, que será não linear uma vez que, durante o período em apreço, naturalmente se reembolsará o empréstimo a um ritmo menor. Importa referir que, muito provavelmente, haverá também uma postcipação dos juros associados ao capital que, durante aquele período, se deixou de amortizar. 8. Renegociar os seguros vida e multirriscos habitação Num processo de negociação ou renegociação de um crédito à habitação, as instituições de crédito não podem fazer depender o resultado desse processo da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros , onde tipicamente são incluídos os seguros obrigatórios associados ao financiamento (Vida e Multirriscos) e outros produtos tradicionais tais como cartões de crédito, por exemplo. Nesta matéria, o que se recomenda é que o cliente procure junto de um mediador de seguros uma alternativa para os seguros que, juntamente com o pagamento das prestações, está a pagar. No caso do seguro vida , para poder comparar com o que tem, deverá pedir cotação para as mesmas coberturas sendo relevante para tal indicar: o montante em divida à data; o prazo do contrato (ie, quanto tempo falta para pagar a totalidade); a idade do(s) mutuário(s); as coberturas de grau de invalidez que tem na sua apólice No caso do seguro multirriscos habitação , basicamente o que importa saber é qual é o valor do capital seguro. Este valor corresponderá ao custo de mercado de reconstrução do imóvel (excluindo o terreno), tendo em conta o tipo e qualidade de construção e outros fatores que influenciar esse custo.
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Morar em Cascais é certamente o sonho de muitas pessoas, oferecendo um clima agradável e um estilo de vida tranquilo e ótimo para quem gosta de vilas pacatas. Caso esteja a pensar trocar de casa e mudar-se para aqui, fique sabendo que ao escolher esta região, estará a escolher múltiplas opções de lazer. Desde a vida noturna mais animada até aos restaurantes gourmet que terá disponíveis, sonhar com uma vida aqui é escolher qualidade, além da proximidade à capital ser uma grande vantagem. Além de todas estas mais-valias, Cascais terá à sua disposição, caso tenha filhos, uma excelente rede de escolas, espaços públicos acessíveis e atividades diversas. Abaixo poderá ver excelentes oportunidades de negócio, para si, para a sua família ou até como segunda habitação para férias. Não deixe passar estas nossas sugestões e planeie já a sua vida nesta belíssima região! 1. Apartamento T3 em Cascais e Estoril Este impecável apartamento é perfeito para quem quer começar do zero, podendo instalar-se com todo o conforto e podendo mobilar, à sua preferência, esta casa repleta de modernos acabamentos. Além de se encontrar totalmente remodelada e ser bastante ampla, dispõe de uma enorme exposição solar e está equipada com janelas de vidro duplo, estores elétricos e pré-instalação para ar condicionado. Todas estas vantagens juntam-se ao facto de ser um imóvel extremamente bem localizado, próximo de restaurantes, supermercados, pastelarias, escolas e transportes públicos. Este imóvel tem disponíveis para consulta várias fotografias, uma planta, vídeo e visita virtual, aqui . 2. Moradia T3 Duplex em Alcabideche Perfeita para famílias ou para um casal em início de vida, esta fantástica moradia está repleta de luz natural e tem um jardim onde poderá desfrutar de atividades ao ar livre. Localizada numa tranquila zona residencial e composta de dois pisos, ao adquirir este imóvel terá uma cozinha completamente equipada, uma sala ampla que permite adicionar outra divisão e um lugar, no terraço, para quatro carros. Terá imensa arrumação e estará perto de tudo! Veja as plantas, experimente a visita virtual e consulte todos os elementos multimédia no anúncio, aqui . 3. Casa Geminada T4 Duplex em Cascais e Estoril Esta é uma oportunidade imperdível para quem procura uma casa bem na linha de Cascais, completamente renovada de acordo com os mais atuais padrões de qualidade e equipada com a máxima excelência. Tem imensa exposição solar e está inserida numa zona tranquila e a poucos minutos do campo de golf do Estoril e das praias da linha de Cascais. Dispõe de lavandaria, garagem e sala espaçosa, ideal para quem necessita de um espaço amplo, confortável e iluminado. Consulte o vídeo completo, as fotografias e a visita virtual, aqui . Abaixo poderá ver o vídeo do imóvel. .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; } Caso ainda lhe restem dúvidas, ou procure uma casa noutra localidade, visite o SUPERCASA !
Fonte: Pexels Autor: Redação O INE divulgou esta manhã os dados do seu habitual inquérito à Avaliação Bancária na Habitação, ou seja, aos valores de avaliação de imóveis praticados pela banca no contexto da concessão de crédito para aquisição de habitação. A conclusão mais imediata é a de que, a nível nacional, o valor mediano por m 2 referente ao mês de fevereiro caiu cerca de 0,5% para 1.478€. No entanto, em termos homólogos, o mesmo indicador corresponde a um aumento de anual de 12,5% ou ainda, se compararmos com fevereiro de 2021, a uma subida superior a 25%. !function(){use strict;window.addEventListener(message,(function(a){if(void 0!==a.data[datawrapper-height]){var e=document.querySelectorAll(iframe);for(var t in a.data[datawrapper-height])for(var r=0;r Algarve e concelhos periféricos de Lisboa e Porto continuam a subir De facto, ao analisarmos com mais detalhe os valores divulgados pelo INE podemos ver que, apesar de um ligeiro abrandamento na subida dos valores de avaliação, e inerentemente dos preços de transação, o mercado continua a dar sinais de dinamismo, com algumas regiões no Algarve e periferias das grandes cidades a mostrarem subidas consistentes e fortes, principalmente as que se situam no litoral. É o caso, por exemplo, dos concelhos de Alenquer , Almada , Torres Vedras , Sintra , Paços de Ferreira , Matosinhos e Faro , cujos valores medianos de avaliação por m 2, por parte dos bancos comerciais, continuou a subir face ao mês anterior e levando já a valorizações acumuladas em doze meses perto dos 20%. Concelhos como Cascais evidenciou uma ligeira correção, mas continua a mostrar forte dinamismo, com valorizações perto dos 20% nos últimos 12 meses. Lisboa teve um comportamento semelhante aos valores nacionais, mas foi na cidade do Porto , cuja correção em Fevereiro se tornou mais evidente (-3,4%) apesar de, em termos acumulados, continuar a mostrar um aumento mais forte do que o verificado na capital. !function(){use strict;window.addEventListener(message,(function(a){if(void 0!==a.data[datawrapper-height]){var e=document.querySelectorAll(iframe);for(var t in a.data[datawrapper-height])for(var r=0;r Procura por financiamento bancário mostra forte queda De acordo com a nota metodológica do INE, o inquérito recolhe informação dos imóveis residenciais (moradias e apartamentos) que, por serem objeto de pedido de financiamento bancário por parte do comprador, têm subjacente uma avaliação técnica e de mercado por parte de peritos avaliadores. Desta forma, importa obviamente analisar o número de avaliações realizadas para apuramento do valor mediano de avaliação bancária de fevereiro de 2023. Nesta matéria, o relatório do INE indica que o número de avaliações realizadas em fevereiro deste ano caiu cerca de 8% face ao mês anterior, totalizando 20.311 avaliações. Este número representa não só uma queda superior a 29,2% face a fevereiro de 2022 , como também uma diminuição de quase 39% face a maio de 2022 quando se registou o valor máximo da série de dados do INE. Compradores à vista podem estar a aumentar A avaliar pela forte redução no número de avaliações pedidas pelos bancos, a procura por credito à habitação por parte dos clientes pode ter de facto diminuído, fruto principalmente da subida das taxas de juro. No entanto, os mesmos dados mostram que, a esta forte diminuição de procura, não correspondeu uma descida generalizada dos valores medianos de avaliação bancária para fins de crédito à habitação. Ou seja, apesar da forte retração na procura implícita de crédito à habitação, os bancos continuam a aumentar os valores medianos de avaliação nas principais cidades, sem ser Lisboa ou Porto, fazendo desta forma refletir as condições e as perspectivas de mercado que, inerentemente poderá, pois, estar a ser animado por mais compradores que não recorrem a financiamento. Noticias relacionadas : Sintese Estatistica Habitação em Fevereiro 2023
Fonte: Pexels Autor: Redação Em 2022, de acordo com os mais recentes dados publicados pelo INE, o número total de casamentos em Portugal foi de 36.957, o valor mais alto dos últimos dez anos, com um aumento de quase 28% face ao verificado em 2021. Sendo certo que as restrições impostas pelas autoridades sanitárias durante os anos de 2020 e 2021 condicionaram ou fizeram adiar muitas decisões dos casais, o valor registado corresponde também a um aumento de 11% face ao verificado em 2019, e a última vez que se tinha verificado tal nível ocorreu em 2010, quando se celebraram 39.993 contratos de casamento. Se considerarmos que o número de casamentos é uma parcela positiva na fórmula que determina a procura natural de habitação, podemos considerar que, face a 2021 (29.057) casamentos, este fenómeno implicou uma procura adicional de quase 8.000 imóveis apenas num ano. !function(){use strict;window.addEventListener(message,(function(a){if(void 0!==a.data[datawrapper-height]){var e=document.querySelectorAll(iframe);for(var t in a.data[datawrapper-height])for(var r=0;r Valores em 2023 continuam a mostrar forte crescimento O INE revelou também o número de casamentos em 2023, concretamente aqueles celebrados em janeiro que atingiram 1.656 contratos de casamento, um (novo) aumento de 44% face a igual período em 2022 e mais do dobro verificado em 2021, sendo este mês (janeiro de 2021) bastante afetado pelas referidas restrições da Covid-19 e, tradicionalmente, um mês menos relevante quando comparado com os meses de maio a setembro. De referir também que, dos casamentos registados, 2% foram entre pessoas do mesmo sexo, um peso que ainda assim é bastante superior aos 0,7% registados em 2011, primeiro ano do qual há registos. União de facto supera já 1 milhão de pessoas Importa também referir o forte crescimento do número de pessoas que vive em união de facto. Não havendo, como nos casamentos, um registo contratual, os valores publicados resultam dos Censos de 2021 feitos à população, que indicam a existência, à data, cerca de 1 milhão de pessoas que se juntaram sob esta forma, um aumento, em 10 anos, de 37% face ao existente nos últimos Censos de 2011, que estimou em cerca de 729.000 o número de habitantes em união de facto. Equivale isto a dizer que, em média, por ano, existem mais 28.000 pessoas em União de facto, ou seja, que se registam cerca de 14.000 uniões de facto por ano , um número que ainda assim é inferior às cerca de 17.500 verificadas, por ano, na década de 2001 a 2011, notando-se aqui talvez algum abrandamento. No entanto, e porque a análise ano a ano não está disponível, é necessário cuidado na interpretação dos dados. Ainda assim, a conjugação destes dois fenómenos, num cenário de um tendencial saldo migratório positivo (entrada de imigrantes - saída de emigrantes) estarão certamente a contribuir para uma pressão do lado da procura de habitação em Portugal, sem correspondência do lado da oferta. Noticias relacionadas : Lisboa com menos oferta habitacional e É cada vez mais caro arrendar casa em Portugal
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Conhecida pela sua tradição, quer cultural, quer académica, Coimbra é o lugar certo para quem se quer instalar numa região tranquila, acessível e rica em história. Terá à sua disposição lugares maravilhosos para visitar e um estilo de vida bastante acolhedor, onde poderá usufruir das temperaturas amenas e passear pelos conhecidos parques e jardins. Se tem uma família e está a pensar mudar de residência, fique a saber que este é provavelmente o sítio certo para si. Muito apropriado para crianças e jovens, terá bastantes opções. Veja através do SUPERCASA os melhores imóveis disponíveis para venda, nesta belíssima região, e comece já a idealizar o seu futuro! 1. Apartamento T3 em Santa Clara e Castelo Viegas Este magnífico espaçoso apartamento, totalmente remodelado, é perfeito para quem quer iniciar uma vida pacata bem no coração da cidade de Coimbra. Bem próximo do Portugal dos Pequeninos e com uma varanda corrida, onde as vistas são de cortar a respiração, este apartamento pode vir a ser a sua residência para os próximos anos. Dispõe de um parqueamento privado e está completamente equipado. Consulte este anúncio, veja o vídeo e todas as fotografias, aqui . 2. Apartamento T1 em Santo António dos Olivais Integrado no tranquilo bairro Norton de Matos, este acolhedor apartamento dispõe de uma cozinha open space e de uma ótima iluminação natural. Devido à sua exposição solar, é bem assoalhado e está equipado com tudo o que necessita para uma vida despreocupada e confortável. Tem uma vaga de parqueamento coberto, com portão de acesso automático e encontra-se próximo dos melhores estabelecimentos comerciais, escolas e paragens de autocarros. Veja o vídeo e leia a descrição pormenorizada deste maravilhoso anúncio, aqui . 3. Apartamento T2 em Santo António dos Olivais Procura o apartamento perfeito? Ora aqui está ele! Integrado num empreendimento privilegiado, moderno e onde apetece realmente passar o resto da vida, este imóvel fará as delícias de qualquer pessoa. Os acabamentos são de imensa qualidade, o estilo é moderno e dispõe de áreas amplas, bem iluminadas e de excelente gosto. A cozinha está equipada e, caso fique com esta casa, terá uma suite completa, com closet, e uma casa de banho com banheira e varanda partilhada. Restam-lhe dúvidas? Veja abaixo o vídeo completo e consulte o anúncio, aqui . .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; }
Fonte: Pexels Autor: Redação Foi no passada segunda-feira que terminou a consulta pública do Programa Mais Habitação , que já desde o dia 20 de fevereiro se encontrava disponível online. E, segundo o Governo, foram mais de dois mil contributos submetidos no portal, provenientes de cidadãos a título particular, entidades institucionais e associações representativas diversas, contribuindo com opiniões, sugestões e comentários às novas medidas para a habitação. O Ministério da Habitação dá o seu parecer de que, na sequência destas contribuições, a sociedade civil no seu todo reconhece a importância destas medidas . E esta primeira fase, que acabou por ser prolongada por mais três dias, prossegue agora para mais um período de consulta, desta vez de três propostas lei que devem ser aprovadas em Conselho de Ministros, até 24 de março, a pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Este é um pacote de medidas com valor alocado de cerca de 900 milhões de euros, com o objetivo de responder à crise na habitação que se tem vindo a sentir nos últimos anos, assente em cinco eixos. O Governo propôs o aumento de imóveis disponíveis para habitação, a simplificação de processos de licenciamento, o aumento de número de casa para arrendar, o combate à especulação e a proteção das famílias. Continue a acompanhar este tema no SUPERCASA Notícias
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Reconhecida internacionalmente pelas suas praias e como um agradável destino de férias, sobretudo no verão, a região do Algarve é muito mais do que apenas um local para turistas ou banhos de sol. Em Lagos, velha cidade da região, conhecida pelas suas muralhas, penhascos e praias deslumbrantes, encontrará aqui um local perfeito para si e para a sua família. Além da tranquilidade e sossego, a cidade de Lagos vai encantá-lo, imediatamente, pelas praias que a caracterizam, mas sobretudo pelo património histórico. E se é um fã da natureza, estará em permanente contacto nesta bela localização. Se está à procura de casa, veja a seleção de imóveis preparadas especialmente para si, pelo SUPERCASA . 1. Moradia T5 Duplex em São Gonçalo de Lagos Esta belíssima moradia fará as delícias de qualquer família, composta por amplas áreas, sala de jogos, jacuzzi integrado, área de lazer com barbecue e área verde com árvores de frutos. Não lhe faltarão, certamente, lugares para desfrutar nesta que é uma casa moderna e equipa com eletrodomésticos de última geração. Para um lifestyle ainda mais exclusivo, fique a saber que um dos quartos dispõe de suite com hidromassagem e closet, daquelas de tirar a respiração a qualquer fã de conforto e comodidades. Poderá consultar a planta, o vídeo e fazer uma visita virtual no anúncio completo deste imperdível imóvel, aqui . 2. Moradia T3+1 Duplex em São Gonçalo de Lagos Esta esplêndida moradia fica situada nos arredores de Lagos, ideal para famílias numerosas, ter à sua disposição garagem de fácil acesso, com muitos arrumos e espaço para mais de um veículo, e várias outras comodidades. Caso seja um amante de natureza, terá uma zona de canteiros com árvores e um terreno rústico nas traseiras, perfeito para iniciar uma pequena horta. Este imóvel conta com dois terraços de áreas amplas, com vistas desafogadas, e um cozinha espaçosa que lhe dará acesso ao jardim. Terá certamente bastante espaço, seja para um closet ou um escritório, além de despensas com imensa arrumação. Veja o anúncio completo, com fotos, vídeo e visita virtual, aqui . 3. Apartamento T3 em São Gonçalo de Lagos Se procura um apartamento, esta vai ser uma oportunidade imperdível para si. Com espaçosas divisões, cozinha totalmente equipada e uma varanda comum a duas divisões, além de roupeiros embutidos e uma casa de banho com banheira, este é o imóvel certo para os fãs de traçados modernos, amplos e cheios de luminosidade. Terá ainda uma ampla suite com closet e varanda, para que nada lhe falte e se sinta como se vivesse num hotel. Este apartamento situa-se a cerca de cinco minutos do centro da cidade, numa zona tranquila e com bons acessos, e a cinco minutos de carro da praia. Não deixe perder esta oportunidade veja, no anúncio completo , todas as fotos e a visita virtual. Poderá consultar o vídeo do imóvel abaixo. .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; }
Fonte: Pexels Autor: Redação No comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias , a ANPACondomínios (ANPAC) alerta para as incongruências do atual sistema de inspeção de elevadores, onde se registam enormes discrepâncias de valores, com diferenças na ordem dos 100 euros entre concelhos limítrofes. Na comparação com todo o território nacional, esse valor aumenta exponencialmente, com municípios onde as famílias chegam a pagar seis vezes mais exatamente pelo mesmo serviço, o que traduz uma situação de profunda injustiça. A associação considera que este é um sistema lesivo para os munícipes e sugere soluções para garantir maior equidade nos custos cobrados às famílias portuguesas. Numa altura em que as dificuldades financeiras dos portugueses começam a ser evidenciadas, com o aumento generalizado dos preços, a mensalidade do condomínio é uma despesa constante no orçamento das famílias e torna-se ainda mais importante que todos os custos das zonas comuns sejam revistos, ao pormenor, pelos profissionais de administração de condomínios . As despesas com os ascensores - manutenção, reparação e taxa de inspeção - são encargos recorrentes de valor significativo, para a maioria dos edifícios, que chegam mesmo a representar um terço do orçamento anual do condomínio. Este é, portanto, um valor considerável para as famílias. Contudo, não existe equidade nos preços cobrados, a nível nacional, com municípios que praticam taxas de inspeção na ordem dos 35 euros por ascensor, enquanto outros atingem os 210 euros, exatamente para o mesmo serviço. Alguns usam, ainda, critérios de taxas progressivas, em função do número de pisos. Para além disso, a negociação no âmbito do mercado das entidades inspetoras apenas se reflete para a respetiva autarquia e não beneficia os edifícios que estão obrigados a recorrer a este serviço. Um sistema injusto Inicialmente, a inspeção de elevadores era da competência da Direção-Geral de Energia (DGE) mas, por falta de meios humanos, foram criadas posteriormente as associações de entidades inspetoras (EI), sem fins lucrativos, dedicadas a efetuar as vistorias e inspeções periódicas de elevadores. Os montantes a pagar, em cada caso, estavam fixados no Decreto-Lei n.º 131/87, e passaram a ser fixados por portaria, em 1991. Já em 2002, a competência da inspeção de elevadores passou para as câmaras municipais, que podem recorrer a entidades inspetoras reconhecidas pela DGE. O Decreto-Lei n.º 320/2002 deixou a fixação do valor da taxa ao poder discricionário dos respetivos municípios, bem como, através de regulamento municipal, as condições de prestação de serviços pelas entidades inspetoras. Alexandre Teixeira Mendes, Presidente da ANPAC , acrescenta: “ o setor da administração de condomínios continua a pugnar pelo devido reconhecimento público da sua importância e este é mais um exemplo das dificuldades que estes profissionais enfrentam para apresentar uma justificação percetível, que explique a diferença de valores entre os diversos municípios. A ANPAC já tentou propor uma concertação de valores entre as autarquias. No entanto, por vigorar o princípio constitucionalmente consagrado da autonomia local, a fixação de taxas, preços ou outros tributos, insere-se nos parâmetros legalmente aplicáveis na competência dos órgãos de cada município pelo que, face a estas especificidades, o pedido não teve acolhimento” . Soluções para combater as assimetrias A ANPAC defende que, à semelhança do regime criado para as inspeções das instalações de gás - em que estão estabelecidos os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspetoras – também na inspeção dos ascensores, a DGEG deveria determinar o montante máximo das taxas a cobrar pelas autarquias. Tal como considerado pela Autoridade da Concorrência no caso do gás, justifica-se a necessidade de um regime de preço máximo, como instrumento de regulação, de forma a poder ser enquadrado como um mecanismo de proteção do consumidor, num contexto de assimetrias tão evidentes, a nível nacional. Só assim haveria um critério justo e percetível para os consumidores, que garantisse a equidade pela prestação de um serviço periódico obrigatório. No modelo atual, a livre concorrência apenas poderá beneficiar as autarquias. Outra alternativa, de acordo com a informação a que o SUPERCASA Notícias teve acesso, seria adotar um regime análogo ao que se encontra em vigor na Região Autónoma da Madeira que, no âmbito da autonomia legislativa das regiões insulares, adotou um modelo distinto, através do qual os condomínios podem optar por uma EI da lista pública das entidades reconhecidas pela respetiva Direção Regional (DRETT), com as taxas a aplicar devidamente tabeladas por esta entidade, mesmo mantendo a competência nas autarquias quanto à prestação deste serviço. Uma prática bastante sensata, que garante maior transparência e melhor defesa dos interesses dos consumidores. Este sistema é, também, aplicado para as inspeções de gás, porém, as tabelas apenas fixam o valor máximo.
Fonte: Unsplash Autor: Redação Os dados do Banco de Portugal não deixam margem para dúvidas, tendo havido em 2022 o registo de um aumento exponencial de novos contratos de crédito habitação por residentes estrangeiros. A nível global, foram concedidos 28 mil milhões de euros durante o ano de 2022, com os bancos residentes nacionais a registarem 2 milhões de novos contratos de crédito, e dos quais 11% tendo sendo obtidos por cidadãos estrangeiros. Com estes dados, foi então possível apurar que, de 2021 para 2022, os contratos obtidos por estrangeiros aumentaram 3,19% Quais são os países que mais procuram crédito habitação em Portugal? No topo da lista estão os brasileiros, representando 20% dos novos contratos contraídos durante 2022, seguidos dos ingleses (12%), americanos (9%) e franceses (8%). De facto, a atratividade continua favorável, com crescimentos na procura de empréstimos habitação por parte de estrangeiros, que é um crescimento que parece manter tendência. Qual é o perfil de quem procura créditos habitação? O valor mediano dos novos contratos aumentou para os cerca de 112 mil euros em 2022 e, durante o mesmo ano, 61% dos novos créditos terá sido contraído por indivíduos com idade até 40 anos e 19% por pessoas com idade até 30 anos. Só 1% terá sido por reformados. Quanto às localizações, foram maiores as contratualizações de créditos habitação na região do norte e Área Metropolitana de Lisboa, com cerca de um terço das pessoas a obter este tipo de crédito e com registo de serem trabalhadoras por conta de outrém com níveis de escolaridade superior, e só na região do Algarve, 85% dos créditos habitação foi concedido a estrangeiros, sobretudo oriundos dos EUA, Reino Unido e Suécia. Leia também Casas da semana em Comporta , Taxas de juro atingem máximos históricos ou O que são as mais-valias do imóvel? Saiba tudo
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação O seu sonho é uma vida à beira-mar, rodeado de sol, boa disposição e beleza? Esta fantasia pode tornar-se realidade, caso esteja a pensar numa mudança e ainda não saiba exatamente o destino que lhe pode garantir todas estas mais-valias. A freguesia do município de Alcácer do Sal pode ser a sua próxima morada, na Comporta! Além das belas praias e das curtas distâncias até às grandes cidades, a Comporta é ideal para os amantes de tranquilidade. Pode experimentar os luxuosos restaurantes da zona, andar a cavalo pelas praias ou iniciar aulas de yoga com as paisagens da região como pano de fundo. São imensas as possibilidades, neste que é para muitos um dos melhores destinos do mundo. E se está a pensar comprar uma casa para morar permanentemente ou para passar férias, para si e para a sua família, o SUPERCASA apresenta-lhe sugestões de tirar o fôlego! 1. Moradia T3 em Comporta Esta bela moradia é o sonho de qualquer família, repleta de luminosidade, espaços amplos e conforto. Fica situada numa zona residencial bastante agradável, onde poderá não só aceder facilmente às praias, mas praticar desportos e sentir a proximidade com a natureza, e é ideal como residência de férias. Este imóvel foi completamente remodelado e é agora uma casa de ar moderno e acolhedor! Pode ler o anúncio completo, ver as fotografias e o vídeo, aqui . 2. Moradia T5 em Comporta Esta é uma moradia espaçosa, com todas as comodidades de que precisa. Tem piscina, jardim, sala de refeições, lareira, amplas janelas de correr, vistas desafogadas e uma área enorme que o fará sentir como se estivesse num hotel. Não haverá casa mais incrível, próxima da Praia da Comporta e a uma hora de Lisboa. Poderá desfrutar de refeições com amigos dando uso à zona de refeições com barbecue e do deck em madeira que envolve toda a área. Dispõe de estacionamento para três viaturas e um piso subterrâneo com zona de arrecadação. Completamente equipada com sistemas de alta geração, este pode ser o seu próximo imóvel. Leia aqui o anúncio, consulte a planta, o vídeo e a visita virtual! 3. Moradia T3 em Comporta Com jardim e vista para o campo, se o seu sonho é estar rodeado de natureza, encontrámos a casa perfeita para si! Dispõe de piso térreo e detalhes únicos da região, com arquitetura tradicional, materiais e coberturas. Terá um terraço, suite, lareira e um jardim totalmente decorado com vegetação local. E a acrescentar a todas estas qualidades, caso pretenda uma ampliação, este é um imóvel que o permite. Localiza-se a cinco minutos da Praia da Comporta e a trinta minutos dos principais centros urbanos. Veja a planta, o vídeo e maravilhe-se com as fotografias e visita virtual deste imóvel, aqui . .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; } Consulte mais imóveis no SUPERCASA e continue a par de notícias no SUPERCASA Notícias
Fonte: Unsplash Autor: Redação A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) , reuniu ontem com o Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Pires, e com o seu gabinete, tendo como principais temas em cima da mesa o Prémio Condomínio Verde e a reabilitação de condomínios com recurso a fundos do PRR, com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio . Esta informação foi enviada em comunicado ao SUPERCASA Notícias , em que foi possível apurar que, no decorrer desta reunião, a associação salientou o facto de o parque habitacional português ser composto, maioritariamente, por edifícios com mais de 30 anos, sem qualidade a nível térmico, acústico, entre outros. Como tal, existe a absoluta necessidade de obras que proporcionem melhor qualidade de vida aos seus utentes , podendo o Prémio Condomínio Verde dar um contributo importante para a sensibilização de quem vive em condomínio para as causas ambientais, incluindo a sustentabilidade dos edifícios. O Prémio Condomínio Verde , promovido pela associação, destina-se a premiar, anualmente, os condomínios que demonstrem ter realizado ações ou projetos de interesse e valorização nas áreas da gestão ambiental, redução do consumo de energia , criação de fontes de energia renovável, valorizando, desta forma, a proteção do meio amRead alsobiente e aplicação de materiais e equipamentos que contribuam para reduzir o impacto carbónico do edifício e melhorar a qualidade de vida dos seus utentes. Os objetivos desta iniciativa foram acolhidos com interesse por parte da secretaria de Estado, tendo sido prometida uma análise ao assunto e colaboração para o bom êxito da mesma. O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Pires , incidiu a sua intervenção nas questões ambientais e relacionadas com os resíduos e com a água, entendendo que “os condomínios podem dar um importante contributo na sua gestão”. Já Vítor Amaral, presidente da APEGAC , sublinha, na mesma nota a que o SUPERCASA Notícias teve acesso: a importância da reabilitação de condomínios que, atualmente, se começam a encontrar deteriorados e antiquados para a realidade em que vivemos, nomeadamente na falta de medidas para a redução do consumo de energia ou criação de fontes de energia renovável nos próprios edifícios” , tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida de cinco milhões de pessoas que vivem em condomínios, em Portugal. Leia também Síntese Estatística da Habitação: fevereiro 2023
Fonte: Unsplash Autor: Redação O Banco Central Europeu (BCE) vai voltar a aumentar as taxas de juro de referência, à semelhança do que já havia acontecido no início de fevereiro. Agora, com o começo de março, esperam-se novos aumentos e novas subidas nas prestações de quem tenha crédito habitação. Para quem tenha contratos a 3 meses, é estimado um aumento de 10,7% face a novembro. Caso o seu contrato esteja indexado à Euribor a 6 meses, o aumento será de 34%, comparativamente a agosto. Para os contratos a prazo de 12 meses, serão 65,8% a mais relativamente ao que pagou durante o último ano. Desta forma , generalizam-se os aumentos nas prestações da casa, que podem ir dos 65€ aos quase 300€, de acordo com o indexante utilizado. A presidente do BCE, Christine Lagarde, afirmou mesmo que a intenção é aumentar as taxas de juro em mais 50 pontos base , previstas para a próxima reunião em março. Mais em SUPERCASA Notícias ou em Programa Mais Habitação: saiba quanto pode poupar na sua prestação
Fonte: Pexels Autor: Redação Era comum, ao efetuar a venda de um imóvel em detrimento da compra de um novo, no prazo de um ano, a isenção do IRS nas mais-valias dessa venda. Isto é, ao aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel, para fins de habitação própria e permanente, não tinha de pagar o IRS desse valor. No entanto, no âmbito do novo pacote legislativo sobre a habitação, esta prática deixa de vigorar. Continua a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias, mas com novas limitações. O que são as mais-valias do imóvel? Imagine que tinha uma casa, a qual vendeu a determinado preço. As mais-valias são a diferença entre o valor pelo qual comprou a casa com o preço a que a vendeu, tratando-se do excedente. De forma simples, as mais-valias dizem respeito aos ganhos (ou perdas, designadas menos-valias), decorrentes de eventos resultantes de qualquer aplicação concreta, referentes a bens tangíveis ou intangíveis. O cálculo para apurar as mais-valias sobre o seu imóvel é o seguinte: Mais-valias = valor da venda – (valor da compra X coeficiente de desvalorização) – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel nos últimos 5 anos Para aceder ao coeficiente de desvalorização, terá de consultar a Portaria na Autoridade Tributária Aduaneira, a qual é atualizada anualmente. Quais são os limites na isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de casa própria? Se proceder à venda do seu imóvel nos 24 meses anteriores à data de transmissão, e esta tiver como finalidade a amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, ou a dos seus descendentes, e caso a receita obtida da venda for superior ao valor necessário para a amortização do crédito, o valor que sobra desse negócio – ou seja, as mais-valias – será tributado sem qualquer tipo de isenção e de acordo com as regras gerais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Só poderá trocar de casa beneficiando da isenção do IRS sobre as mais-valias caso não tiver utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso ou nos três anteriores ou, excecionalmente, se conseguir comprovar as circunstância para o motivo da aquisição de novo imóvel. Condições para beneficiar da isenção do IRS nas mais-valias: O imóvel alienado deve ter sido morada fiscal, declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda; Não ter utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso e nos três anos anteriores. A isenção do IRS sobre as mais-valias aplica-se a transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2021, com o espaço de três meses para ser aplicado o dinheiro. Assim, o objetivo passa pelo barramento à possibilidade de os contribuintes poderem mudar de casa várias vezes, com a isenção das mais-valias, limitando estas transações. Quais são as exceções? Fora destas regras ficam as mais-valias obtidas por residentes com offshores , ou seja, domicílios fiscais em territórios com regimes fiscais mais favoráveis. No entanto, segundo o documento do governo, caso os imóveis sejam para vender ao Estado: “ficam isentos de tributação em sede de IRS as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação” . Assim, ficam sujeitas a aprovação, em portaria das Finanças, quaisquer casos desta natureza. Esta informação foi-lhe útil? Leia também Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?
Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Unsplash Autor: Redação De acordo com o Ministério das Finanças foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço. Ora, para milhares de contribuintes, isto terá levado à incorreta validação das faturas. Os motivos já foram apurados, devendo-se ao grande tráfego no site , com um acesso massivo e centralizado no período referido . O dia 27 de fevereiro foi efetivamente o último dia para a validação das faturas referentes a 2022 , de modo a beneficiarem de deduções na coleta do IRS, mas, na sequência das reclamações efetuadas, a tutela recorda que existe a possibilidade de apresentar reclamação. O Ministério das Finanças sublinha: os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Caso não concorde com os valores registados no sistema, nas despesas com saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares, deve efetuar as correções de forma manual, no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo para esse efeito.
Fonte: Pexels Autor: Redação Uma das várias medidas já anunciadas pelo Governo, no âmbito do combate da crise na habitação, destina-se à segurança dos proprietários que tenham casas arrendadas , através do pagamento das rendas em atraso a partir do terceiro mês de incumprimento, sendo assegurado não só este pagamento, bem como o despejo dos inquilinos. No entanto, caso exista um motivo social para o atraso no pagamento da renda , caberá também ao Estado a resolução dessa situação, caso contrário, não se verificando situações de cariz social, pode despejar os inquilinos. Como funciona esta medida? Segundo o Governo, aplicar-se-á este apoio sempre que o senhorio reporte a situação com um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento, de modo a poder obter garantias quanto ao incumprimento dos seus inquilinos. Assim, terá de ser o senhorio a reportar a situação de incumprimento , com a entrada de um pedido de despejo, para que seja dado seguimento ao devido acompanhamento. O que se segue? Ativado o mecanismo, é feita uma avaliação aos motivos do incumprimento do pagamento, de modo a auferirem-se os motivos. Caso se deva a algum tipo de carência financeira, haverá um enquadramento, por parte do Estado, de modo a ser dada uma resposta social. No entanto, se não existir justificação, é dado início ao processo de despejo, de forma célere, através do Balcão Nacional de Arrendamento . De que forma é cobrada a dívida? Ao avaliar a situação económica do arrendatário, o Estado poderá cobrar a dívida por via de meios legais, atualmente ao seu dispor. Caso se trate de uma insuficiência financeira, será garantida a articulação com a Segurança Social de modo a providenciar apoios à família. Em situações de despejo, este é assegurado por instâncias judiciais. Só no ano passado, foram apresentados dois mil pedidos de despejo por motivos de incumprimento , e o primeiro-ministro confirmou que após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substitui-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado , assumindo a responsabilidade da cobrança das rendas em falta. Não serão admitidos abusos, pelo que já terá sido confirmado que , caso um senhorio acione este mecanismo numa situação em que o inquilino apresente provas de cumprimento, com rendas pagas a tempo e horas, este é um caso de abuso do sistema e o senhorio será obrigado a pagar uma multa violenta para que não repita esta ilegalidade. Mais sobre o Pacote Legislativo de Habitação em Programa Mais Habitação: saiba quanto pode poupar na sua prestação ou Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças