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5 Terrenos para venda na Ribeira Brava, Madeira (Ilha), de 500.000 € até 800.000 €

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Terreno na Ribeira Brava, Ribeira Brava

800.000 €
Terreno 5.348 m² C.E.: Propriedade isenta
Vende-se lote de terreno na Ribeira Brava. Lote de terreno para construção de moradias uni-familiares ou geminadas com 5.348 m2, localizado na Ribeira Brava junto ao Hotel do Campo. Conforme o PDM da Câmara Municipal da Ribeira Brava está Classificado como Áreas de Edificação Dispersa, artigo 66. Vista mar definitiva, a 5 minutos do centro da Ribeira Brava. Venha conhecer!!! A informação disponibilizada, embora precisa é meramente informativa, pelo que não pode ser considerada vinculativa, e poderá ser sujeita a alterações. #ref:HH_1986MD24
Vista para mar
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Terreno na Ribeira Brava, Ribeira Brava

Terreno em Campanário, Ribeira Brava

620.000 €
Terreno 15.480 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno localizado no Campanário, Ribeira Brava. Facilidade de acesso a redes viárias e serviços. Possibilidade de construção de moradias. Está incluído na zona de ESPAÇOS AGRÍCOLAS da Planta de Ordenamento, zonas de edificação dispersa, zona ARRIBAS E ESCARPAS: 1.As construções referidas no número 1, e as destinadas aos Usos Compatíveis, referidas no número 2 do artigo anterior, devem cumprir com o disposto no artigo 52.’do Regulamento. 2. As habitações referidas no número 2 do artigo anterior têm de cumprir os seguintes parâmetros de edificabilidade : a) Índice de Utilização do solo máximo: 0,50; b) Área de construção máxima: 200,00m2; c) Altura da edificação, valor máximo: 8,50 m; d) Altura da fachada, valor máximo: 6,00m; e) Índice de impermeabilização do solo máximo: 40%; f) Afastamentos mínimos: i) Aos limites laterais e tardoz do prédio ou parcela 3,00 m; ii) Ao eixo da via mínimo: 6,00 m. NA ZONA DE ÁREAS DE EDIFICAÇÃO DISPERSA SECÇÀO VII - Áreas de Edificação Dispersa Artigo 66.o - Caraterização As Áreas de Edificação Dispersa correspondem a áreas de uso misto, carecendo de um ordenamento na ótica da sustentabilidade e que garanta a sua contenção. Artigo 67.’ Regime de Uso e Ocupação 1. Nas Áreas de Edificação Dispersa são permitidas: a) Operações de destaque, nos termos da lei, desde que os prédios resultantes confinem com o acesso público e desde que não resultem parcelas com área inferior a 400m2; b) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes, independentemente do seu uso; c) Novas construções para habitação, nas tipologias isolada ou geminada; d) A ocupação, em pisos térreos de edifícios maioritariamente habitacionais, pelos usos compatíveis a) e b) previstos no n.o 1 do artigo 51.’ do presente Regulamento; e) A construção de obras destinadas a todos os outros usos compatíveis, conforme o disposto no artigo 51.’do presente Regulamento. 2. É permitida a construção de habitação unifamiliar, nas tipologias isolada ou geminada. 3. Nas operações de destaque são de cumprimento obrigatório os parâmetros urbanísticos definidos neste Regulamento, para a zona onde se inserem. 4. Apenas se admite a construção em prédios confinantes com acesso público automóvel. 5. Não são permitidas operações de loteameato, com exceção das situações previstas no RIUE relativamente a empreendimentos turísticos. Artigo 68.’ - Edificabilidade 1. As construções referidas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade: a) Área total de construção: 300,00 m2; b) Índice de impermeabilização do solo máximo:65%; c) Altura da edificação, valor máximo: 11,00m; d) Altura da fachada, valor máximo: 9,00m; e) Afastamentos mínimos: i) Aos limites laterais e tardoz do prédio ou parcela 3,00 m; ii) Ao eixo da via mínimo: 6,00 m. 2. As construções novas a que se refere a alínea e) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os parâmetros definidos no arLigo 52.o. 3. Para os usos habitacionais, de comércio local e de serviços, o recuo da construção ao eixo da estrutura de acesso em caminhos ou estradas municipais será, sempre que seja possível, de 6m ao eixo do acesso, dos quais 3 m se destinam a faixa de rodagem. 4. Em usos de comércio local, instalações de atividades artesanais ou de espaços de valorização dos produtos locais, o Índice Máximo de Impermeabilização do Solo pode ser majorado em 10%o, apenas se necessário ao cumprimento do disposto no Anexo III ao presente Regulamento. NA ZONA ARRIBAS E ESCARPAS Artigo 59.’- Regime de Uso e Ocupação 1. Em Arribas e Escarpas e Vegetação Espontânea apenas é permitida: a) A prática agrícola, sempre que as condições orográficas o permitam e sendo utilizadas as técnicas tradicionais de contenção de terras, nomeadamente a plantação em socalcos com muros de pedra ou de betão forrados a pedra, conforme a indicação do Programa Regional de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira; b) A construção de edificações de apoio à atividade agrícola, com uma área de construção máxima de 10,00 m2, e desde que respeitando o disposto no número 7 do artigo 50.’ do presente Regulamento; c) A construção de levadas para regadio das culturas referidas no número anterior; d) A implantação de infraestruturas de eletricidade e telecomunicações, conforme o disposto no Capítulo VII do Regulamento do PDM. #ref:1212-1701
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Terreno em Campanário, Ribeira Brava

Terreno na Ribeira Brava, Ribeira Brava

690.000 €
Terreno 8.510 m² C.E.: Propriedade isenta
Fantástico Terreno com 8510M2 Tem uma Moradia com 94M2 Vista Mar Difinitiva. Excelente exposição Solar Localizado numa zona calma Para mais informações contacte. Fantástico Terreno com 8510M2 Tem uma Moradia com 94M2 Vista Mar Difinitiva Excelente exposição Solar Localizado numa zona calma Para mais informações ou agendamento de visita contacte-nos. Fantástico Terreno com 8510M2 Tem uma Moradia com 94M2 Vista Mar Difinitiva Excelente exposição Solar Localizado numa zona calma Para mais informações ou agendamento de visita contacte-nos. #ref:013444
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Terreno na Ribeira Brava, Ribeira Brava
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Terreno na Ribeira Brava, Ribeira Brava

690.000 €
Terreno 8.420 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno amplo cheio de plantações de bananeiras com possibilidade de continuar o projeto agrícola com vista panorâmica sobre mar. Possui uma casa da qual necessita de obras mas anteriormente já foi habitada. Está a apenas a 3 minutos do centro da Ribeira Brava e a 15 minutos do Funchal. Venha conhecê-lo connosco. Marque a sua visita! #ref:TER_1920
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Terreno na Ribeira Brava, Ribeira Brava
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Terreno na Ribeira Brava, Ribeira Brava

690.000 €
Terreno 8.420 m² C.E.: Propriedade isenta
Lote de terreno com a área de 8420 m2, localizado sobre o mar, com magnífica vista panorâmica. Atualmente cultivado com bananeiras com tanque de água de rega. Possui também casa antiga de 2 andares, com área de 94 m2. Uma verdadeira oportunidade de bom investimento para turismo rural. Esta Localizado numa zona soalheira e beneficia de uma fantástica exposição solar ao longo do dia todo. Ampla vista mar e costa sul da Madeira. Perto do centro da Ribeira Brava, de fácil acesso aos serviços e comércios, praias e a via rápida. Possibilidade de viabilidade construtiva de empreendimento Turístico. Terreno com total privacidade. Uma e3xcelente oportunidade. #ref:1327
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