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4 Terrenos para venda grandes em Trofa perto de: Casal, até 175.000 €, a partir de 1000 m²

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Terreno na Rua de Lourêdo, Coronado (São Romão e São Mamede), Trofa

168.500 €
Terreno 23.500 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno com 23.500m2 #ref:5373/20
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Terreno na Rua de Lourêdo, Coronado (São Romão e São Mamede), Trofa

Terreno na Rua de Mendões, Coronado (São Romão e São Mamede), Trofa

120.000 €
Terreno 5.000 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno com 5000m2 #ref:5372/20
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Terreno na Rua de Mendões, Coronado (São Romão e São Mamede), Trofa

Terreno em Coronado (São Romão e São Mamede), Trofa

100.000 €
Terreno 3.592 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno para construção, com área total de 3.592m2, em área de moradias, S. Romão do Coronado, Trofa Principais características: com duas frente de rua; - fachada principal com apróx. 25m - parcialmente edificável; - espaço residencial (área de moradias); - aproximadamente 375m2 de área edificável - área edificável com apróx 10m (fachada principal) por 30m profundidade Pontos de interesse: - a 92m do Pingo Doce - a 220m de um café - a 500m de Creche / Jardim de Infância - a 650m de um restaurante - a 700m da farmácia - a 950m da Escola Secundária - a 1,0km do Centro de Saúde / Unidade Familiar - a 1,0km do Pavilhão de São Romão do Coronado Transportes e acessos: - a 1,1km do comboio (Estação São Romão) - a 5,0km do acesso à N14 - a 7,8km do acesso à A41 - a 10km do acesso à A3 - a 16,0km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro Áreas (conforme Caderneta Predial): - Área total do terreno: 3.592,0000 m² Outros valores: - valor de IMI: aprox. 165€ (anual) Plano Director Municipal: Este terreno está classificado no Plano Director Municipal da Trofa, parcialmente como Solo Urbanizado - Espaço Residencial - Área de Moradias; Infraestruturas - Rodovias - Auto-Estrada - IP1/A3; e Solo Rural - Espaço Agrícola - Património Natural - Reserva Agrícola Nacional (RAN). Resumo: - Área classificada como edificável: aproximadamente 375m2 - Edifícios com um máximo de 2 fogos - Índice de impermeabilização do solo máximo: 60% da área total do prédio ’SECÇÃO II Espaço Residencial () SUBSECÇÃO II Área de Moradias Artigo 52.º Identificação A Área de Moradias corresponde a área urbanizada e dominantemente edificada destinada às atividades residenciais com predominância de edifícios de tipologia unifamiliar. Artigo 53.º Regime de Edificabilidade 1 Nas áreas de moradias admitem-se edifícios com o máximo de dois fogos, exceto: a) No caso de edifícios compostos por moradias em regime de propriedade horizontal; b) Nas situações constantes das alíneas b) e c) do n.º 5. 2 Em frente urbana consolidada, as regras de edificabilidade respeitantes às obras de ampliação de edifícios existentes ou de construção de novos edifícios devem dar cumprimento aos seguintes parâmetros urbanísticos: a) Manutenção das características morfo-tipológicas dominantes, designadamente a referente a tipologias de edifícios isolados, geminados ou em banda, conforme a dominante na frente urbana respetiva; b) Cumprimento da moda da altura da fachada da frente urbana respetiva, exceto quando a tipologia for da moradia isolada; c) Cumprimento dos alinhamentos das vedações e fachadas dominantes da frente urbana onde o prédio se insere; d) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60 % da área total do prédio, sem prejuízo do disposto na alínea c). () CAPÍTULO III Espaço Agrícola Artigo 34.º Identificação e Usos 1 Os Espaços Agrícolas correspondem a áreas que pelas suas características intrínsecas ou atividades desenvolvidas pelo homem se adequam ao desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuárias, constituindo espaços de expressão rústica a salvaguardar pela sua relevância na composição da paisagem concelhia. 2 Destinam -se à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo, segundo formas de aproveitamento agrícola ou agropecuário que conservem a fertilidade dos solos e cumpram o código de boas práticas agrícolas. Artigo 35.º Regime de Edificabilidade Nos espaços agrícolas, sem prejuízo da legislação em vigor de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do disposto no regime da Reserva Agrícola Nacional, admitem-se: a) Instalações de apoio à produção e exploração agrícola ou pecuária, desde que: i) Não afetem negativamente a área envolvente em termos paisagísticos e de salubridade; ii) Não ultrapassem 7 metros de altura da fachada, salvo por razões de ordem técnica devidamente justificadas; iii) O índice de impermeabilização do solo não exceda 5 % da área do prédio, exceto no caso das instalações cobertas destinadas à criação e abrigo de animais, em que a área de impermeabilização máxima é de 50 % da área do prédio. b) Obras de construção e ampliação do edificado para fins habitacionais, nas seguintes condições: i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola, preferencialmente, implantando -se numa faixa de 50 metros ao longo da via pública existente; ii) O índice de ocupação do solo correspondente, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode exceder 0,05 da área do prédio, sem prejuízo do estabelecido na alínea seguinte; iii) Em prédios com área inferior a 4000 m2 admitem -se ampliações até ao limite de 50 % da área de construção existente; iv) A altura da fachada máxima é de 7 metros e 2 pisos. c) Obras de construção e ampliação de edifícios para fins turísticos ou ainda para equipamentos de utilização coletiva de interesse público, assim declarados nos termos da lei, desde que: i) O índice de utilização não exceda 0,25 da área do prédio; ii) A altura da fachada não exceda 7 metros e 2 pisos, exceto nos casos de construções ou estruturas de caráter especial e pontual, destinadas a funções complementares e de enquadramento dos usos principais, previamente aprovadas pela Câmara Municipal. d) Obras de construção de infraestruturas não lineares de interesse público, reconhecidos pela Câmara Municipal como determinantes para a concretização de estratégias de desenvolvimento do Município; e) Obras de construção e ampliação de edifícios de transformação de produtos diretamente ligados às atividades agrícolas ou pecuárias, nas seguintes condições: i) A área total de construção não pode exceder a resultante da aplicação dos seguintes valores: i1) A resultante da aplicação de um índice de utilização de 0,10 à área do prédio; i2) A correspondente a 1,5 da área de construção existente à data da intervenção, caso exista; ii) A altura da fachada não exceda 10 metros; iii) Seja garantido o espaço verde de enquadramento destinado à integração paisagística e sistemas de controlo dos impactes ambientais nos termos previstos na lei. (...) in Regulamento do Plano Director Municipal da Trofa, Diário da República, 2.ª série N.º 89 9 de maio de 2018 Não dispensa a consulta e validação junto das entidades competentes Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel. ;ID RE/MAX: (telefone) #ref:126401038-110
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Terreno em Coronado (São Romão e São Mamede), Trofa
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Terreno na Avenida São Cristóvão, Muro, Trofa

145.000 €
Terreno 1.000 m² C.E.: Propriedade isenta
Terreno Urbano com 1000m², disponível para construção de moradia: Área de implantação.: 300m2; Área de construção.: 300m2 Cércea - 4m Com 1 piso acima da cota da soleira. Anexo com área de construção de 60m2, cércea com 3m e 1 piso acima da cota. De referir que o lote possui furo. Inserido numa zona habitacional, onde, futuramente, a apenas 600m contará com nova a estação do metro do Muro. Possui fáceis acessos: - Estrada N14 - 400m - Acesso variante N14 - 1km - Parque de Avioso - 2km - ISMAI - 4km - Castêlo da Maia - 4km - Centro Trofa - 6km - Centro Maia - 8km - Aeroporto - 10km - Centro Porto - 18km Oportunidade de Investimento: Excelente oportunidade tanto para quem deseja construir a casa dos sonhos quanto para investidores interessados em desenvolver projetos imobiliários. Marque já a sua visita. #ref:GDM-23317JS
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Terreno na Avenida São Cristóvão, Muro, Trofa
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