Terreno com viabilidade para construção para uma moradia. Tem um total de 1.680 m2 com uma área de construção de 360 m2. Excelente exposição solar com vistas deslumbrantes. Zona residencial tranquila, próxima de comercio. Bons acessos à N1/IC2 e IP3. #ref:cbr1688
Terreno com 2.656 m2 em zona industrial. Viabilidade de construção de edifícios industriais. Índice de construção 0.4. Frente com 20 metros. Excelentes acessos ao IC2. #ref:17-3172
Vendo Terreno Agrícola na Rua da Valdeira, lugar do Ribeiro de Vilela, freguesia de Torre de Vilela, em zona rodeada de Natureza e a 15 minutos de carro do centro histórico da cidade de Coimbra. Tem frente para a estrada e conta com acesso a um arruamento público e está servido por redes de eletricidade, abastecimento de água e saneamento. Situa-se numa rua com diversas moradias. O terreno está inserido em: a) 100,00% em Área de Espaço Agrícola RAN (Reserva Agricola Nacional) e REN (Reserva Ecológica Nacional) (art.o 39.o a 41.o do P.D.M.C.) c) Áreas Sujeitas a Riscos Naturais - ’Planos de Drenagem – Bacias’ (art.o 14.o do P.D.M.C.) – 100,00% em Bacia do Rio dos Fornos; d) Zona de Estacionamento – 100,00% em Índice de Nível Mínimo de restrição, pelo que deve ser tido em conta o art.o n.o 131.o a 133.o, Anexo III e IV do P.D.M.C. e art.o n.o 26.o do Regulamento Municipal de Edificações e Urbanização - R.M.U.E./regulamento n.o 381/2017, do Diário da República – D. R., 2.a série - n.o 140 de 21 de julho. VIABILIDADE E ÂMBITO: 1) O conteúdo da presente informação, refere-se apenas ao ponto de vista urbanístico; 2) Recomenda-se o contacto com a empresa Municipal E.M. - Águas de Coimbra, Eletricidade de Portugal - E.D.P., Altice Portugal – Telecomunicações e Lusitânia Gás, caso se pretendam informações técnicas de âmbito daquelas entidades, as quais podem revelar-se determinantes para a efetiva viabilidade de construção no local; A edificação para fins habitacionais em solo rústico / espaços agrícolas deve observar as seguintes condições e parâmetros máximos de edificabilidade (cf artigo 67.º do Regulamento do PDM): a) Comprovação de que o requerente exerce atividade agrícola ou florestal ou atividades conexas ou complementares daquelas, nos termos da lei; b) Comprovação da inexistência de qualquer outra habitação na mesma exploração agrícola ou florestal e de alternativas de localização; c) Tipologia unifamiliar; d) Área mínima do prédio de 3,25 hectares; e) Superfície de pavimento de 300,00 m2; f) Número de pisos de 2; g) Índice de impermeabilização do solo de 0,02. Foi feito pedido em 2023 para solicitação para revisão do PDM dada a existência de diversas moradias na rua.