Foto: Adobe Stock Autor: Redação Os novos Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional (CIA) e o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) entraram em vigor a 1 de setembro de 2026, mas continuam a aguardar portarias que definam procedimentos e requisitos necessários à sua aplicação. Os dois programas de habitação foram criados pelo Governo para incentivar a oferta de imóveis para arrendamento, através de benefícios fiscais e de regras simplificadas. No caso dos CIA, os contratos podem vigorar até 25 anos e envolvem investidores e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Já o RSAA estabelece condições para contratos de arrendamento acessível, incluindo prazos mínimos de três anos para residência permanente e de três meses para residência temporária. Programas de habitação aguardam portarias Os dois programas de habitação estão em vigor desde setembro, mas algumas das regras necessárias à sua operacionalização ainda dependem de regulamentação. O Decreto-Lei n.º 97/2026 determinou que as respetivas portarias fossem aprovadas no prazo de 30 dias após a sua publicação, período que terminou a 19 de junho. A regulamentação deverá definir, entre outros aspetos, os procedimentos e requisitos para a apresentação e aprovação dos CIA, bem como outras condições previstas no novo enquadramento legal. O que muda com os contratos CIA Os Contratos de Investimento para Arrendamento permitem estabelecer acordos com o Estado, através do IHRU, por períodos que podem chegar aos 25 anos. O regime prevê benefícios fiscais para investimentos destinados ao arrendamento habitacional. Os projetos abrangidos devem destinar pelo menos 70% da área de construção a arrendamento habitacional. As rendas ficam sujeitas aos limites definidos no regime, tendo como referência a denominada renda moderada. Entre os incentivos previstos encontram-se isenções de IMT e Imposto do Selo e benefícios em sede de IMI, nos termos estabelecidos na legislação. RSAA simplifica arrendamento acessível O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível procura facilitar a disponibilização de imóveis para arrendamento a preços acessíveis. Para beneficiar do regime, os contratos têm de respeitar limites máximos de renda baseados em 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado divulgada pelo INE. Uma das alterações previstas passa pelos prazos mínimos dos contratos. Para residência permanente, o período mínimo é de três anos, enquanto nos contratos destinados a residência temporária é de três meses. O regime prevê ainda benefícios fiscais sobre os rendimentos prediais que cumpram as condições estabelecidas. Quando serão conhecidas as novas regras? A aplicação prática dos programas de habitação depende da publicação das portarias previstas no decreto-lei. Até ao momento, a informação disponível indica que estes diplomas continuam pendentes, apesar de os regimes já produzirem efeitos desde 1 de setembro de 2026. Enquanto a regulamentação não for publicada, investidores e proprietários interessados terão de aguardar pelas regras complementares que permitam concretizar os procedimentos previstos para os CIA e para o RSAA. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Adesão continua condicionada O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) começou a vigorar a 1 de setembro, mas a sua aplicação prática continua dependente de alguns passos. Entre os elementos em falta está a portaria que deverá estabelecer os valores máximos de renda para cada tipo de habitação. Sem estes limites, os proprietários ainda não conseguem determinar com precisão se os seus imóveis podem integrar o regime e qual o valor que poderão cobrar. A adesão depende também da entrada em funcionamento da plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O objetivo do RSAA passa por facilitar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento com valores abaixo dos praticados habitualmente, através de um processo mais simples do que o existente no anterior Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). O que muda para senhorios e inquilinos? Uma das principais alterações está relacionada com a duração dos contratos. Para habitação permanente, o período mínimo passa de cinco para três anos. Nos contratos destinados a residência temporária, a duração mínima é de três meses, com possibilidade de renovação. O novo regime elimina ainda a obrigatoriedade de alguns seguros que eram exigidos no PAA. Depois de celebrado um contrato elegível, caberá ao senhorio registá-lo na plataforma do IHRU. A informação será posteriormente transmitida à Autoridade Tributária para permitir o acesso ao benefício fiscal. A medida prevê isenção de IRS ou IRC para os proprietários que coloquem as habitações em arrendamento por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), ao nível do concelho. Contudo, o valor máximo permitido em cada contrato será definido tendo em conta vários fatores, como a tipologia do imóvel, a sua certificação energética e a existência de espaços complementares. A plataforma do IHRU ainda não está disponível Apesar de o novo regime já estar em vigor, os senhorios e potenciais inquilinos continuam sem poder efetuar a adesão através da plataforma destinada a esse efeito. O Ministério das Infraestruturas e Habitação indicou que a portaria necessária está em fase de publicação, mas não avançou uma data concreta para a disponibilização da plataforma do IHRU. Esta situação limita, para já, a aplicação efetiva das novas regras. Sem acesso aos valores máximos das rendas e ao mecanismo de inscrição, os proprietários interessados não dispõem ainda de todas as ferramentas necessárias para avançar. Menos burocracia, mas arranque ainda pendente O RSAA foi apresentado como uma alternativa mais simples ao anterior programa de apoio ao arrendamento, cuja adesão ficou abaixo das expectativas. A intenção é reduzir procedimentos e incentivar uma maior oferta de casas com rendas mais acessíveis. No entanto, a falta de regulamentação e de uma plataforma operacional deixa o novo regime numa fase de transição. Para os proprietários, conhecer as regras concretas será essencial antes de decidir se compensa aderir. O arranque efetivo do Regime Simplificado do Arrendamento Acessível ficará, assim, dependente da conclusão dos mecanismos necessários à sua aplicação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento tem novas regras a partir deste mês, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). O objetivo é aumentar a oferta de imóveis através de benefícios fiscais. RSAA simplifica o acesso a benefícios fiscais O RSAA cria uma nova via para proprietários particulares, empresas, fundos e entidades públicas colocarem imóveis no arrendamento acessível. Em contrapartida por praticarem uma renda dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos. O limite da renda parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE. O valor final depende da regulamentação e de características como tipologia e eficiência energética. A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU. Os contratos devem cumprir a duração mínima e os prazos de documentação. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício fiscal pode ser perdido. Senhorios terão de avaliar a opção mais vantajosa O RSAA não elimina outras opções fiscais. Em 2026, determinados contratos de arrendamento habitacional podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, dentro dos limites previstos na legislação. Já o novo regime permite obter uma isenção total, mas implica aceitar uma renda enquadrada nos valores definidos para o arrendamento acessível. A escolha dependerá do valor que o proprietário consegue praticar, dos custos associados ao imóvel e do horizonte de investimento. Em zonas onde os valores acessíveis estejam próximos dos preços de mercado, a isenção poderá tornar o RSAA interessante. CIA procuram atrair investimento para novos projetos Os Contratos de Investimento para Arrendamento destinam-se sobretudo a operações de maior dimensão. Promotores e investidores podem recorrer a este mecanismo para construir, reabilitar ou adquirir imóveis destinados à habitação. Celebrados com o IHRU em representação do Estado, os CIA incluem incentivos como isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, além de benefícios relacionados com o IVA em determinadas obras. Em troca, os investidores têm de cumprir prazos e manter os imóveis afetos ao arrendamento nos termos definidos. Mais oferta de casas é o objetivo Os novos regimes procuram tornar mais atrativa a colocação de imóveis no mercado e estimular projetos de maior escala. A expectativa é que os benefícios fiscais contribuam para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis. Para os inquilinos, uma maior oferta poderá significar mais opções. Está também previsto um aumento da dedução das rendas no IRS, que poderá atingir 900 euros em 2026 e 1000 euros a partir de 2027. A aplicação do RSAA será acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. O impacto dependerá da adesão dos proprietários e investidores. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Investimento de 6,2 milhões de euros A Câmara Municipal de Gaia aprovou a aquisição de 91 fogos através de duas candidaturas ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O investimento total é de 6,2 milhões de euros, financiado através de apoios atribuídos pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). O objetivo passa por reforçar a oferta de habitação no concelho e disponibilizar soluções com custos mais acessíveis. Uma das candidaturas prevê uma comparticipação não reembolsável de 1,58 milhões de euros e está direcionada para a intervenção em 65 fogos. A segunda representa um apoio superior a 4,65 milhões de euros e contempla a aquisição de imóveis destinados a habitação. Casas distribuídas por várias freguesias Dos 91 fogos abrangidos pelo projeto, 65 serão alvo de reabilitação e estão distribuídos por dez freguesias do concelho de Gaia, incluindo Vilar do Paraíso, Madalena, Canelas, Santa Marinha, Vilar de Andorinho, Perosinho, Serzedo, Arcozelo, Canidelo e Olival. A intervenção permitirá recuperar imóveis e integrá-los na oferta de habitação apoiada, contribuindo para aumentar o número de casas disponíveis para agregados que enfrentam maiores dificuldades no acesso ao mercado. A segunda candidatura prevê a aquisição de 31 fogos. Deste conjunto, 30 localizam-se na Rua Américo de Oliveira, em Grijó, e um na Rua Fialho de Almeida, em Mafamude. Rendas reduzidas para apoiar o acesso As soluções habitacionais previstas serão enquadradas em regimes de renda condicionada e de rendas reduzidas através de programas especiais. Desta forma, os imóveis deverão integrar uma oferta de habitação com valores inferiores aos praticados no mercado livre. A concretização das soluções habitacionais está prevista para 17 de abril, de acordo com a informação associada às candidaturas. O investimento enquadra-se na estratégia de reforço da habitação pública e apoiada através do PRR. Para Gaia, a aquisição e reabilitação destes imóveis representa uma oportunidade para aumentar a disponibilidade de casas e responder à procura por habitação a preços mais acessíveis. Com a intervenção em 65 fogos e a aquisição de outros imóveis, o projeto combina reabilitação e criação de nova oferta habitacional, contribuindo para diversificar as respostas disponíveis no concelho. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nove concursos abrangem 19 concelhos O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abriu nove concursos por sorteio para atribuir 77 habitações no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). As casas destinam-se a arrendamento acessível e encontram-se distribuídas por 19 concelhos de diferentes regiões do país. A oferta inclui imóveis com tipologias entre T0 e T6, permitindo abranger diferentes perfis de agregados habitacionais. As habitações estão localizadas em Amadora, Aveiro, Beja, Cinfães, Évora, Figueira da Foz, Gondomar, Guarda, Lisboa, Olhão, Penafiel, Peniche, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Setúbal, Sintra, Vila Nova de Gaia e Vila Real de Santo António. Quem pode candidatar-se Os concursos destinam-se a pessoas singulares e agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Além dos requisitos gerais, os candidatos devem respeitar as condições específicas indicadas nos respetivos avisos. A atribuição das habitações será realizada através de sorteio entre as candidaturas consideradas elegíveis. Esta iniciativa reforça a oferta de arrendamento acessível em diferentes zonas do território nacional, criando novas possibilidades para quem procura uma habitação com condições enquadradas neste programa. Como apresentar a candidatura Para participar, os interessados devem começar por obter o Certificado de Registo de Candidatura na Plataforma do Programa de Apoio ao Arrendamento, disponível no Portal da Habitação. Depois, é necessário preencher os dados relativos ao agregado habitacional e reunir a documentação solicitada. A candidatura deverá ser submetida através da plataforma IHRU Arrenda. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 17 de setembro de 2026 , pelo que os interessados devem consultar as condições de cada concurso e garantir que reúnem todos os elementos necessários antes da submissão. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Novo edifício cria 50 habitações em Lisboa A Junta de Freguesia de Benfica vai inaugurar, a 25 de agosto, um novo edifício habitacional no Calhariz de Benfica, com 50 apartamentos destinados a arrendamento a preços acessíveis. O projeto representa um investimento próximo dos 6 milhões de euros, totalmente financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através do Programa 1.º Direito. A utilização de módulos de betão pré-fabricados permitiu acelerar a construção e cumprir os prazos definidos pelo programa. O edifício foi construído num terreno devoluto cedido pela Câmara Municipal de Lisboa e beneficia de uma localização próxima da Residência Universitária do Calhariz de Benfica e da estação ferroviária. Oferta inclui apartamentos T1, T2 e T3 Os novos fogos distribuem-se por diferentes tipologias, procurando responder às necessidades de vários agregados familiares. Do total, 42 são apartamentos T1, quatro são T2 e outros quatro correspondem a T3. A habitação a rendas acessíveis tem vindo a ganhar peso na freguesia de Benfica, que já canalizou cerca de 80 milhões de euros para este tipo de resposta. Ao abrigo do Programa 1.º Direito, foram apresentadas 297 habitações. A renda média das habitações já entregues pela Junta situa-se nos 40 euros mensais, embora os valores aplicáveis aos novos apartamentos dependam das condições definidas para cada candidatura. Benfica prepara novas habitações O reforço da oferta não termina com este projeto. Recentemente, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) aprovou candidaturas da Junta de Freguesia de Benfica para a aquisição de habitações já concluídas. Esta iniciativa deverá permitir disponibilizar mais 37 apartamentos através de um novo concurso, aumentando a oferta de habitação destinada a arrendamento acessível na freguesia. A estratégia procura aproveitar imóveis disponíveis e criar novas respostas habitacionais num contexto de elevada pressão sobre os preços da habitação em Lisboa. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação DECO e IHRU reforçam apoio aos beneficiários A DECO e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) estabeleceram uma parceria para melhorar o apoio prestado aos beneficiários do Apoio Extraordinário à Renda. A iniciativa pretende facilitar o acesso à informação e ajudar as famílias que enfrentam dificuldades relacionadas com este apoio, disponibilizando acompanhamento gratuito através de vários canais de atendimento. O objetivo passa por esclarecer dúvidas, reduzir situações de incerteza e garantir que os beneficiários conseguem compreender os critérios de atribuição, os procedimentos e os seus direitos. Esclarecimento sobre regras e funcionamento do apoio O novo serviço surge após terem sido identificadas dificuldades no acesso e na manutenção do Apoio Extraordinário à Renda. Em alguns casos, interrupções do apoio ou erros no processamento podem aumentar o peso da renda no orçamento familiar e dificultar a gestão das restantes despesas do agregado. A parceria pretende responder também à falta de informação sobre as regras do programa, um problema que afeta sobretudo as famílias com maior vulnerabilidade económica. O atendimento permitirá verificar situações individuais, esclarecer dúvidas sobre elegibilidade, cálculo do apoio, documentação necessária e procedimentos a seguir sempre que existam reclamações ou pedidos de devolução. Atendimento gratuito disponível em vários canais No âmbito desta colaboração, a DECO passa a disponibilizar apoio especializado através das autarquias com protocolos de colaboração, dos Balcões de Habitação e Energia, das delegações da associação e das suas estruturas regionais. O serviço está igualmente acessível por telefone e por correio eletrónico. Com esta iniciativa, DECO e IHRU pretendem tornar o Apoio Extraordinário à Renda mais acessível, ajudando os beneficiários a resolver problemas de forma mais rápida e contribuindo para um acesso mais simples à informação e aos mecanismos de apoio disponíveis. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Associação alerta para maior instabilidade na habitação A intenção do Governo de acelerar os processos de despejo está a gerar preocupação junto dos representantes dos inquilinos. A Associação dos Inquilinos Lisbonenses considera que a redução dos prazos poderá aumentar a instabilidade habitacional, numa altura em que muitas famílias continuam a enfrentar dificuldades para cumprir os encargos com a renda. As novas regras preveem que os processos de despejo possam avançar mais rapidamente em situações de incumprimento. Além disso, os casos de atrasos repetidos no pagamento da renda passam a permitir o início do procedimento mesmo quando os incumprimentos ocorrem em diferentes momentos ao longo de um determinado período. Fundo de Emergência Habitacional levanta dúvidas Em paralelo com as alterações ao arrendamento, o Governo criou o Fundo de Emergência Habitacional, destinado a apoiar famílias em risco de perder a habitação. O apoio poderá abranger despesas de alojamento ou realojamento, com um valor que pode atingir os 2.300 euros por mês durante um período máximo de seis meses. Apesar de reconhecer a importância deste mecanismo, a associação manifesta reservas quanto à capacidade de resposta do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), responsável pela gestão do fundo. A entidade defende que será necessário simplificar os procedimentos e tornar a atribuição dos apoios mais rápida e acessível para as famílias em situação de vulnerabilidade. Novas regras podem alterar o mercado do arrendamento A associação admite que as novas medidas poderão contribuir para aumentar a oferta de casas para arrendamento, ao reforçar a confiança dos proprietários. No entanto, considera que as alterações não resolvem os problemas estruturais do mercado habitacional nem substituem a necessidade de maior regulação e fiscalização do setor. As mudanças incluem ainda novas regras para a atualização de rendas em contratos antigos, tendo em conta a idade dos inquilinos e o rendimento do agregado familiar. O objetivo é adaptar o regime do arrendamento às novas condições do mercado, embora as associações representativas dos inquilinos alertem para o impacto que estas alterações poderão ter na estabilidade da habitação para muitas famílias. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O que é o Fundo de Emergência para a Habitação O Governo aprovou o decreto-lei que cria o Fundo de Emergência para a Habitação (FEH), um novo mecanismo destinado a apoiar pessoas e famílias que percam a habitação por incapacidade de pagar a renda ou por situações de violência doméstica. O objetivo é assegurar uma resposta rápida de alojamento, evitando que os beneficiários fiquem sem uma solução imediata. O FEH integra o pacote de alterações ao regime do arrendamento e pretende funcionar como uma rede de proteção social, garantindo que o Estado assume os custos associados às situações de emergência habitacional. Apoio pode chegar aos 2.300 euros por mês O novo fundo prevê um apoio financeiro direto e não reembolsável. Para despesas de alojamento, o montante pode atingir o valor de um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente fixado em 537,14 euros. Já nos casos de realojamento, o apoio poderá ascender aos 2.300 euros por mês, durante um período máximo de seis meses consecutivos. Segundo o Governo, este mecanismo permitirá assegurar um alojamento temporário ou permanente de forma célere, substituindo a responsabilidade que, em muitos casos, recaía sobre os proprietários. Quem pode beneficiar e como funciona O Fundo de Emergência para a Habitação destina-se a inquilinos despejados por incumprimento da renda e a vítimas de violência doméstica obrigadas a abandonar a residência. A gestão ficará a cargo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), em articulação com a Segurança Social, a Autoridade Tributária, a Entidade do Tesouro e Finanças e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. O Executivo prevê que a atribuição do apoio seja automática no prazo máximo de dez dias após a apresentação do pedido, com possibilidade de fiscalização posterior dos elementos apresentados. Apoio acumula com outras prestações sociais O Governo esclarece que o Fundo de Emergência para a Habitação é cumulativo com outros apoios sociais já existentes, incluindo os destinados ao arrendamento. Além disso, não foi definido um limite máximo para o número de beneficiários ou para a dotação financeira do programa, ficando o compromisso de assegurar apoio a todas as famílias que cumpram os critérios de elegibilidade. Com este novo instrumento, o Executivo pretende reforçar a resposta social às situações de perda de habitação, acompanhando as recentes alterações introduzidas no mercado do arrendamento. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Plataforma digital do IHRU O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) colocou em funcionamento uma nova plataforma digital dedicada ao programa Compensação aos Senhorios, criado para apoiar proprietários com contratos de rendas antigas. Esta solução digital permite centralizar todos os processos relacionados com a Compensação aos Senhorios, incluindo a submissão de candidaturas, pedidos de renovação anual e acompanhamento do estado dos processos em curso. A plataforma pretende tornar mais simples a gestão dos apoios associados a contratos de arrendamento anteriores a 1990. Segundo o IHRU, todas as candidaturas anteriormente submetidas foram automaticamente migradas para o novo sistema, garantindo continuidade sem necessidade de nova submissão por parte dos beneficiários. Funcionamento do programa de compensação O programa Compensação aos Senhorios foi criado em julho de 2024 para apoiar proprietários que continuam a praticar rendas antigas, muitas vezes limitadas por regimes legais de proteção dos inquilinos. A nova plataforma permite aos utilizadores acompanhar pagamentos, receber notificações, responder a pedidos de esclarecimento e atualizar dados associados às candidaturas. Também é possível solicitar alterações sempre que necessário, tornando o processo mais transparente e acessível. A Compensação aos Senhorios aplica-se a contratos anteriores a 1990, abrangendo situações em que os inquilinos têm mais de 65 anos, apresentam incapacidade igual ou superior a 60% ou possuem rendimentos anuais inferiores a cinco salários mínimos nacionais. Apoios e condições da Compensação aos Senhorios O apoio financeiro atribuído no âmbito da Compensação aos Senhorios é pago mensalmente e tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado através de nova candidatura na plataforma digital do IHRU. Este mecanismo de compensação visa equilibrar a proteção dos inquilinos com a necessidade de apoio aos proprietários afetados por rendas antigas, garantindo maior previsibilidade no rendimento associado aos contratos de arrendamento. Com a introdução da nova plataforma, o IHRU pretende reforçar a eficiência do programa Compensação aos Senhorios, reduzindo burocracias e centralizando toda a gestão num único sistema digital, mais simples e acessível para os senhorios. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Investimento no IHRU dispara O Governo decidiu reforçar de forma significativa o investimento no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), elevando a verba destinada à construção, aquisição e reabilitação de habitação pública. O montante passa agora para 1,85 mil milhões de euros, um valor mais do que três vezes superior ao previsto inicialmente. Esta alteração reforça o papel do IHRU na execução da política de habitação pública, num contexto de pressão crescente no mercado imobiliário. O objetivo passa por acelerar a resposta à procura e aumentar a oferta de habitação acessível em todo o país. O IHRU assume assim um papel central na concretização de 12 mil habitações até 2030, em articulação com municípios e outras entidades públicas. Mais habitação pública até 2030 O reforço da verba permite ao IHRU avançar com projetos de aquisição, construção e reabilitação de habitação pública de forma mais abrangente. A medida inclui também o envolvimento das autarquias, que podem executar projetos no âmbito do programa de apoio definido pelo Governo. O investimento no IHRU integra diferentes fontes de financiamento, incluindo fundos europeus e verbas nacionais. O objetivo é garantir a execução do parque público de habitação a custos acessíveis até 2030. A estratégia de habitação pública do IHRU pretende dar resposta à crise habitacional, aumentando a oferta disponível e reduzindo as dificuldades no acesso à habitação em várias regiões do país. Calendário de financiamento anual O Governo definiu ainda a distribuição anual do investimento no IHRU, algo que não estava detalhado na versão anterior da resolução. O maior volume de despesa está previsto para 2027, com cerca de 577 milhões de euros, enquanto o valor mais baixo será registado em 2026. A resolução permite ainda que os valores anuais do IHRU possam ser reforçados com saldos de anos anteriores, garantindo maior flexibilidade na execução dos projetos de habitação pública. Esta calendarização pretende assegurar maior previsibilidade na gestão do investimento e acelerar a implementação das obras associadas ao programa de habitação. Orçamento reforça resposta à crise habitacional No Orçamento do Estado para 2026, o investimento no IHRU atinge cerca de 1.200 milhões de euros, com destaque para os programas de apoio ao acesso à habitação e para o parque público de habitação acessível. A habitação pública representa uma das principais prioridades da política governamental, num contexto de crise habitacional assumida. O reforço do IHRU surge como resposta à necessidade de aumentar a oferta e promover a reabilitação do património existente. Com este reforço, o Governo pretende acelerar a execução de projetos e reforçar a capacidade do IHRU para responder às necessidades habitacionais, garantindo mais habitação pública disponível até ao final da década. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Autor Autor: Jorge Garcia, Especialista em Imobiliário “Tudo como dantes, «quartel-general em Abrantes»”! Assim respondia o povo, questionado sobre como iam as coisas em Portugal nos tempos da invasão francesa. O Coronel-General Jean Junot havia estabelecido o “quartel-general” das tropas invasores em Abrantes e nenhuma medida foi tomada para evitar a sua progressão para Lisboa. Nada muda, tudo se mantém sem alteração. Terminado o nosso “Querido mês de Agosto”, o País regressa à “normalidade” dos últimos anos. Mais área “queimada” particularmente nos territórios desertificados do Interior Norte e Centro, mais “circo mediático” com reportagens em directo da tragédia, mais “Comissões Técnicas independentes” para apresentarem mais relatórios, mais discursos de circunstância, mais trocas de acusações entre governantes, ex- governantes e outras oposições. É tempo também do regresso ao frenesim da atividade política. Negociações para a votação do Orçamento Geral do Estado, eleições autárquicas em Outubro, eleições presidenciais em Janeiro. Ainda, para o governo apresentar medidas, tendentes a resolver a crise de acesso à habitação. Medidas geradoras de consenso que tornam necessário, assegurar a sua eficácia. Tendo sido desperdiçados, por ineficácia do Estado Central e dos seus organismos, alguns dos recursos disponibilizados pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, foi agora anunciada uma linha de financiamento do BEI – Banco Europeu de Investimento, de mais de 1.300 milhões de euros para Habitação Acessível. Em linha, com um Plano de Ação europeu, para uma Habitação Sustentável e a Preços Acessíveis, que prevê a construção e renovação de 1,5 milhões de fogos habitacionais no território da Comunidade Europeia. Assegurado o financiamento, iremos passar dos “power point” dos últimos anos, à concretização das políticas públicas de Habitação? Reduzir o âmbito de atuação do IHRU- Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana à coordenação, regulação e Planeamento, é uma medida acertada. Veremos se mesmo assim, este revelará capacidade de assumir estas competências. São agora definidas, as atribuições do Banco Português do Fomento, financiamento e operacionalização, e das autarquias, na execução, posse e gestão do património público. Veremos se lhes serão dadas as condições necessárias, no âmbito técnico e financeiro em tempo útil, para promoverem a gestão do parque habitacional público e implementarem as suas Políticas Locais de Habitação. O aproveitamento do património do Estado devoluto, mais um deslumbramento de promessas, é uma medida costumeira apresentada por governos e oposições. Um Estado, recorde-se, que desconhece a dimensão do seu património. Ao que parece vai agora questionar-se às inúmeras entidades do Estado Central, se o património devoluto que detêm, será de utilidade para a prossecução da sua atividade e se têm cabimento orçamental para a sua reabitação. Aguarda-se com expetativa o que daí virá. Na falta de vontade e firmeza política, esperam-se muitas dificuldades no diálogo e negociação. Uma “Ficha Única digital” que reúna os documentos certificados de cada imóvel, é outra medida acertada, como primeiro passo para unificar a informação dispersa pela AT – Autoridade Tributária e Conservatórias do Registo Predial, relativas a matriz e descrição predial. Mais do que medidas exige-se saber Quem decide? Quem vai fazer? Exigem-se prazos de implementação de objetivos mensuráveis e que seja assegurada a eficácia das medidas preconizadas. É ainda necessário materializar a “lei dos solos” e reduzir a carga fiscal que incide sobre a Habitação. Uma última nota, que faz jus ao título deste artigo. O Estado pela sua ineficácia e impunidade sistémica, deixou prescrever 225 milhões em coimas a 14 entidades bancárias. Foram anos de práticas concertadas entre concorrentes, factos provados em tribunais nacionais e europeus, que mereceram condenação. A morosidade dos tribunais e meios processuais dilatórios levaram à prescrição. É lamentável e indigno.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nove concursos abrangem 19 concelhos O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abriu nove concursos por sorteio para atribuir 77 habitações no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). As casas destinam-se a arrendamento acessível e encontram-se distribuídas por 19 concelhos de diferentes regiões do país. A oferta inclui imóveis com tipologias entre T0 e T6, permitindo abranger diferentes perfis de agregados habitacionais. As habitações estão localizadas em Amadora, Aveiro, Beja, Cinfães, Évora, Figueira da Foz, Gondomar, Guarda, Lisboa, Olhão, Penafiel, Peniche, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Setúbal, Sintra, Vila Nova de Gaia e Vila Real de Santo António. Quem pode candidatar-se Os concursos destinam-se a pessoas singulares e agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Além dos requisitos gerais, os candidatos devem respeitar as condições específicas indicadas nos respetivos avisos. A atribuição das habitações será realizada através de sorteio entre as candidaturas consideradas elegíveis. Esta iniciativa reforça a oferta de arrendamento acessível em diferentes zonas do território nacional, criando novas possibilidades para quem procura uma habitação com condições enquadradas neste programa. Como apresentar a candidatura Para participar, os interessados devem começar por obter o Certificado de Registo de Candidatura na Plataforma do Programa de Apoio ao Arrendamento, disponível no Portal da Habitação. Depois, é necessário preencher os dados relativos ao agregado habitacional e reunir a documentação solicitada. A candidatura deverá ser submetida através da plataforma IHRU Arrenda. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 17 de setembro de 2026 , pelo que os interessados devem consultar as condições de cada concurso e garantir que reúnem todos os elementos necessários antes da submissão. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento tem novas regras a partir deste mês, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). O objetivo é aumentar a oferta de imóveis através de benefícios fiscais. RSAA simplifica o acesso a benefícios fiscais O RSAA cria uma nova via para proprietários particulares, empresas, fundos e entidades públicas colocarem imóveis no arrendamento acessível. Em contrapartida por praticarem uma renda dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos. O limite da renda parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE. O valor final depende da regulamentação e de características como tipologia e eficiência energética. A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU. Os contratos devem cumprir a duração mínima e os prazos de documentação. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício fiscal pode ser perdido. Senhorios terão de avaliar a opção mais vantajosa O RSAA não elimina outras opções fiscais. Em 2026, determinados contratos de arrendamento habitacional podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, dentro dos limites previstos na legislação. Já o novo regime permite obter uma isenção total, mas implica aceitar uma renda enquadrada nos valores definidos para o arrendamento acessível. A escolha dependerá do valor que o proprietário consegue praticar, dos custos associados ao imóvel e do horizonte de investimento. Em zonas onde os valores acessíveis estejam próximos dos preços de mercado, a isenção poderá tornar o RSAA interessante. CIA procuram atrair investimento para novos projetos Os Contratos de Investimento para Arrendamento destinam-se sobretudo a operações de maior dimensão. Promotores e investidores podem recorrer a este mecanismo para construir, reabilitar ou adquirir imóveis destinados à habitação. Celebrados com o IHRU em representação do Estado, os CIA incluem incentivos como isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, além de benefícios relacionados com o IVA em determinadas obras. Em troca, os investidores têm de cumprir prazos e manter os imóveis afetos ao arrendamento nos termos definidos. Mais oferta de casas é o objetivo Os novos regimes procuram tornar mais atrativa a colocação de imóveis no mercado e estimular projetos de maior escala. A expectativa é que os benefícios fiscais contribuam para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis. Para os inquilinos, uma maior oferta poderá significar mais opções. Está também previsto um aumento da dedução das rendas no IRS, que poderá atingir 900 euros em 2026 e 1000 euros a partir de 2027. A aplicação do RSAA será acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. O impacto dependerá da adesão dos proprietários e investidores. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os 10 anos não obrigam a manter a casa A garantia pública no crédito à habitação permite a jovens até aos 35 anos obter financiamento entre 85% e 100% do valor da transação, podendo o Estado garantir até 15% desse montante. A garantia vigora, no máximo, durante os primeiros 10 anos do contrato de crédito. No entanto, este prazo não significa que o proprietário tenha de permanecer na habitação durante uma década. Se decidir vender o imóvel antes desse período, a garantia pública pode cessar antes do prazo máximo previsto. O que acontece ao vender o imóvel? De acordo com o Banco de Portugal (BdP), é possível vender um imóvel adquirido através deste regime. Quando a venda acontece, a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pelo banco ou mediante o consentimento expresso da instituição para a transmissão do imóvel. Na prática, a venda deve ser articulada com o banco, uma vez que o imóvel está hipotecado. O proprietário terá de tratar da regularização do crédito e dos procedimentos associados à transmissão da casa. A garantia pública não acompanha automaticamente a venda A garantia pública está associada ao contrato de crédito e às condições previstas no regime. Por isso, a venda do imóvel não significa que o apoio possa simplesmente ser transferido para uma nova compra. O BdP estabelece também que o acesso ao regime exige, entre outras condições, que o comprador não tenha beneficiado anteriormente da garantia pública. Assim, quem já recorreu a este apoio não poderá utilizá-lo novamente numa futura aquisição. O que devem ter em conta os jovens? Antes de vender uma casa comprada com garantia pública, é importante contactar o banco e perceber como será liquidado ou transferido o crédito, bem como os procedimentos necessários para a transmissão do imóvel. A garantia pública foi criada para facilitar o acesso dos jovens à primeira habitação própria e permanente, mas não elimina as responsabilidades associadas ao empréstimo. O financiamento continua a ser concedido pelo banco e o mutuário mantém a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Para quem está a pensar comprar, conhecer as regras da garantia pública antes de assinar o crédito é essencial para perceber não só as condições de acesso, mas também as consequências de uma futura venda do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Mais soluções para a habitação nas cidades A subida dos preços e a escassez de imóveis dificultam a permanência de famílias, estudantes e trabalhadores nas zonas urbanas. Perante este cenário, Bruxelas avançou com a Lei da Habitação Acessível, integrada num plano europeu mais amplo. A iniciativa procura aumentar a oferta e permitir uma ação local onde a habitação acessível é difícil de encontrar. Em Portugal, a pressão é igualmente significativa, em regiões com maior procura. Alojamento local pode ter novas limitações Uma das áreas abrangidas pelas novas regras é o alojamento local . A Comissão Europeia pretende dar segurança jurídica às autarquias que considerem necessário limitar este tipo de exploração em zonas onde a oferta residencial esteja sob pressão. As restrições não poderão ser aplicadas de forma indiscriminada. Os municípios terão de apresentar dados que demonstrem o impacto do alojamento de curta duração na disponibilidade de casas e justificar as medidas. As intervenções deverão ainda ser proporcionais e ter uma duração limitada. A intenção é equilibrar o turismo com a necessidade de preservar habitação para residentes e aumentar a oferta de habitação acessível. Imóveis devolutos entram na estratégia A utilização de casas vazias é outro dos pontos centrais da proposta. Bruxelas incentiva os Estados-membros e as cidades a encontrar formas de colocar imóveis devolutos ou subutilizados no mercado residencial. Entre as possibilidades está a aplicação de medidas fiscais sobre imóveis que permaneçam desocupados sem justificação. A estratégia prevê, contudo, exceções para períodos de ausência relacionados com trabalho, estudos ou saúde. A reabilitação de edifícios existentes surge como forma de aumentar a oferta sem depender apenas de nova construção. Esta medida pode reforçar a habitação acessível. Aproveitar melhor o património disponível pode permitir respostas mais rápidas em zonas onde existe forte procura. Licenciamento mais rápido para aumentar a oferta A proposta não se limita a regular a utilização dos imóveis. Bruxelas recomenda também medidas para acelerar a construção e a reabilitação, incluindo processos de licenciamento mais simples e rápidos. Os Planos de Aceleração da Habitação deverão ajudar a disponibilizar terrenos e edifícios para uso residencial. A Comissão aponta ainda para financiamento e parcerias que apoiem projetos destinados a aumentar a oferta a preços controlados. A Lei da Habitação Acessível segue agora para negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho. O objetivo é criar um enquadramento comum, sem impor uma solução única aos países. Para Portugal, estas medidas poderão ter impacto nas políticas municipais, no alojamento local, nos imóveis devolutos e nos novos projetos residenciais. A aposta passa por combinar construção, reabilitação e melhor utilização do parque habitacional, tornando a habitação acessível uma realidade para mais pessoas. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .