Foto: Adobe Stock Autor: Redação Proposta de alteração à lei do arrendamento gera polémica A revisão da lei do arrendamento urbano proposta pelo Governo foi aprovada na generalidade pelo Parlamento, mas está a gerar críticas de associações de proprietários e de inquilinos, que apontam falhas distintas às mudanças previstas para o mercado habitacional. A Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL) considera que as alterações favorecem os senhorios e reduzem a proteção dos arrendatários . A organização alerta para o risco de um maior desequilíbrio na relação entre as duas partes, num contexto em que o acesso a casas com rendas acessíveis continua a ser um desafio para muitas famílias. Inquilinos alertam para perda de proteção A AIL manifesta preocupação com o impacto da proposta nos direitos dos atuais e futuros inquilinos. Na perspetiva da associação, as medidas podem agravar as dificuldades de quem procura casa e comprometer a proteção dos arrendatários no mercado de arrendamento. A organização considera que a revisão dá maior margem de atuação aos proprietários, sem garantir salvaguardas suficientes para quem arrenda uma habitação. As críticas surgem numa altura em que a acessibilidade da habitação permanece uma das principais preocupações do mercado imobiliário português. Proprietários defendem uma revisão mais abrangente A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) também considera que a proposta fica aquém das mudanças necessárias. A organização defende a revogação de medidas introduzidas desde 2015, que, na sua avaliação, contribuíram para afastar imóveis do mercado de arrendamento. Apesar das reservas, a ALP reconhece importância à aprovação da proposta, considerando que a revisão poderá ajudar a recuperar a confiança dos proprietários. A associação entende que a estabilidade das regras é essencial para incentivar a disponibilização de mais casas para arrendamento, incluindo para os jovens. Limites das medidas para a habitação A EY considera que as alterações à lei do arrendamento podem contribuir para melhorar o funcionamento do mercado, mas dificilmente resolverão, por si só, a falta de oferta e a pressão sobre as rendas. Entre as medidas com potencial impacto estão a redução da tributação sobre rendas de valores moderados e os incentivos à colocação de imóveis no mercado. No entanto, a consultora alerta que a incerteza jurídica e os receios relacionados com o incumprimento dos contratos continuam a condicionar as decisões dos proprietários. O debate em torno da lei do arrendamento evidencia, assim, a dificuldade de conciliar a proteção dos inquilinos com a criação de condições para aumentar a oferta de habitação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Procura pressiona preços e rendas O aumento da procura de habitação contribui para encarecer tanto a compra como o arrendamento de imóveis. Segundo uma análise publicada na Revista de Estudos Económicos do Banco de Portugal, um crescimento de 1% na procura está associado a uma subida de cerca de 0,69% nos preços das casas e de 0,37% nas rendas. O impacto é mais acentuado no valor das casas do que nos custos de arrendamento, o que evidencia a pressão exercida pela procura sobre o mercado imobiliário. O estudo aponta, por isso, para a importância de reforçar a oferta de habitação como forma de melhorar o acesso a casas a preços mais acessíveis. Lisboa e Porto sentem maior pressão A evolução dos preços e das rendas varia consoante a capacidade de resposta de cada município. Nas localidades onde a oferta de habitação é mais limitada, o crescimento da procura tende a provocar aumentos mais expressivos, com Lisboa e Porto entre as zonas mais afetadas. Em municípios menos populosos, a construção e a disponibilização de novas casas conseguem, em geral, acompanhar mais facilmente a procura, reduzindo a pressão sobre os valores praticados. Demografia e turismo influenciam o mercado A procura de habitação depende de vários fatores, incluindo o crescimento populacional, a migração, o rendimento das famílias e a dimensão dos agregados familiares. As condições de financiamento, a fiscalidade e o turismo também influenciam a evolução do mercado imobiliário. O Algarve é apontado como um exemplo de pressão sobre a habitação, devido à procura de não residentes e ao interesse no investimento imobiliário, num contexto em que a oferta tem dificuldade em acompanhar a procura. Construção insuficiente limita a oferta A análise identifica ainda um ritmo de construção de habitação relativamente reduzido, apesar da subida acentuada dos preços e das rendas, sobretudo desde 2022. Esta evolução levanta preocupações quanto à capacidade do mercado para responder às necessidades habitacionais. O estudo baseia-se em dados municipais portugueses relativos ao período entre 2017 e 2024, incluindo preços, rendas, parque habitacional e formação de novos agregados familiares. As conclusões apontam para a necessidade de aumentar a oferta, especialmente nas zonas onde a procura exerce maior pressão sobre o mercado. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Novas rendas máximas variam consoante o concelho A regulamentação do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) foi publicada em Diário da República, definindo os valores máximos das rendas por tipologia e município. A medida pretende incentivar a oferta de habitação a preços acessíveis, através de benefícios fiscais para os proprietários que cumpram os requisitos do programa. Em Lisboa, as rendas máximas variam entre 785 euros para um T0 e 2.066 euros para um T5. No Porto, os valores vão dos 652 euros para um T0 aos 1.715 euros para um T5. Em Faro, os limites situam-se entre 447 e 1.176 euros, consoante a tipologia. O valor mínimo previsto na portaria é de 224 euros para um T0, aplicável em 103 municípios, incluindo Aguiar da Beira, Arganil, Cinfães, Fundão, Lamego e Marvão. Proprietários podem beneficiar de isenções fiscais O RSAA prevê a isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais para os proprietários que pratiquem rendas pelo menos 20% abaixo da mediana da respetiva região. Estão também previstas isenções de IMT e IMI para investimentos destinados à aquisição, construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento acessível. A renda máxima pode ainda aumentar 10% quando a habitação inclui estacionamento privativo ou apresenta um desempenho energético de classe A ou superior. Os limites serão revistos periodicamente e, quando não houver revisão, atualizados automaticamente em função da inflação, com efeitos a 1 de janeiro. Regime prevê incentivos à construção de habitação Além dos benefícios fiscais, o regime permite, em determinadas condições, a reclassificação simplificada de solo rústico para urbano, quando o objetivo seja construir habitação pública, a custos controlados ou destinada a arrendamento acessível. Os promotores de operações urbanísticas que incluam habitação para arrendamento acessível poderão também beneficiar da dispensa de compensações urbanísticas, nos termos previstos na regulamentação. Regulamentação chega após atraso no prazo previsto A publicação da portaria ocorreu depois do prazo inicialmente estabelecido para regulamentar o regime. A Associação Lisbonense de Proprietários tinha manifestado preocupação com a demora, referindo dificuldades dos seus associados em perceber se os contratos poderiam ser abrangidos e como aceder aos benefícios fiscais anunciados. A entrada em vigor da portaria concretiza agora as regras necessárias à aplicação do RSAA, permitindo aos proprietários consultar os limites de renda aplicáveis ao concelho e à tipologia do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Entre abril e junho, os novos contratos de arrendamento ficaram mais caros em todo o país. A renda mediana nacional atingiu 10,17 euros por metro quadrado (€/m²), o que representa uma subida homóloga de 10,2%, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE). Rendas aumentam em todas as regiões A subida das rendas foi registada em todas as sub-regiões NUTS III, embora com diferenças significativas. O Alentejo Litoral apresentou o maior aumento, de 21,6%, seguido de Trás-os-Montes, com 17,6%, da Madeira, com 17,4%, e da Lezíria do Tejo, com 17%. Em termos de valores, a Grande Lisboa registou as rendas mais elevadas, com 15,24€/m². Seguiram-se a Região Autónoma da Madeira, com 12,78€/m², a Península de Setúbal, com 11,99€/m², o Algarve, com 11,56€/m², e a Área Metropolitana do Porto, com 10,83€/m². Guimarães destaca-se entre os grandes municípios A subida das rendas também foi generalizada entre os 24 municípios com mais de 100 mil habitantes. Guimarães registou o maior crescimento homólogo, de 20,7%, embora o valor mediano tenha ficado nos 7,87€/m². Lisboa continuou a apresentar as rendas mais elevadas entre estes municípios, com 17,79€/m², apesar de um crescimento de 5,1%. Na Grande Lisboa e na Península de Setúbal, Loures, Vila Franca de Xira e Amadora registaram aumentos superiores à média nacional. O Funchal destacou-se igualmente, com uma renda mediana de 14,49 €/m² e uma subida de 17%. Novos contratos mantêm-se estáveis Apesar do aumento das rendas, o número de novos contratos manteve-se praticamente estável. Entre abril e junho foram celebrados 35.407 contratos, mais 0,4% do que no mesmo período de 2025. A evolução foi, contudo, desigual entre as regiões. Treze das 26 sub-regiões registaram menos contratos do que um ano antes. Entre os grandes municípios, Almada teve o maior crescimento, com 17,2%, enquanto Matosinhos e Maia registaram descidas de 14% e 13,2%, respetivamente. Lisboa mantém as rendas mais elevadas Considerando os 12 meses terminados em junho de 2026, foram registados 151.181 novos contratos, com uma renda mediana de 9,76€/m², mais 9,4% do que no período homólogo. Lisboa apresentou a renda mediana mais elevada neste período, com 17,43€/m², seguida de Cascais, com 16,83€/m², e Oeiras, com 15,75€/m². Os dados do INE têm por base as declarações de novos contratos comunicadas à Autoridade Tributária e informação do Imposto Municipal sobre Imóveis. A próxima atualização está prevista para 8 de janeiro de 2027. Consulte o Relatório de Preços de Arrendamento do SUPERCASA e veja como estão a evoluir os valores na sua zona. Se já está à procura de casa, pode também consultar os imóveis para arrendamento disponíveis no SUPERCASA . <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Parlamento analisa novas regras do arrendamento A proposta de lei que pretende alterar as regras do arrendamento será votada na generalidade no plenário da Assembleia da República a 30 de setembro. O diploma prevê mudanças nos contratos, nos despejos por falta de pagamento e na atualização das rendas, incluindo o fim do limite de 2% para novos contratos. A Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª pretende autorizar o Governo a alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). O objetivo apresentado é criar condições para aumentar a oferta de habitação disponível no mercado de arrendamento. A iniciativa foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 9 de julho e entra agora no processo legislativo parlamentar. A votação na generalidade será apenas uma das etapas antes de uma eventual entrada em vigor das novas regras. Mudanças previstas para contratos e despejos Entre as alterações propostas está o fim do limite de 2% na atualização das rendas dos novos contratos de arrendamento. A proposta prevê também maior flexibilidade na negociação entre senhorios e inquilinos. As rendas pagas antecipadamente poderão passar de duas para três, enquanto o valor das cauções deixará de estar sujeito a um limite. A reforma contempla ainda alterações aos procedimentos relacionados com o incumprimento. Nos casos de falta de pagamento, o prazo para avançar com um despejo poderá ser reduzido de três para dois meses. O diploma prevê igualmente a criação de um novo apoio social para inquilinos que sejam desalojados. As rendas de contratos antigos também poderão sofrer alterações . A atualização ficará dependente de fatores como a idade dos inquilinos e os respetivos rendimentos anuais. Proposta ainda terá várias fases legislativas A votação de 30 de setembro não significa uma aprovação definitiva da reforma do arrendamento. Depois da apreciação na generalidade, a proposta terá de passar pela discussão e votação na especialidade, onde poderão ser introduzidas alterações ao texto. Segue-se a redação final do diploma e, posteriormente, a votação final global no Parlamento. Caso seja aprovado, o processo avançará para a transformação da autorização legislativa em decreto-lei. A entrada em vigor das novas regras dependerá, por isso, da conclusão de todo o processo legislativo. A promulgação pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República poderão ocorrer apenas depois da discussão do Orçamento do Estado para 2027. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Taxa de 10% aplica-se ao arrendamento habitacional Uma nova regra fiscal permite aos senhorios beneficiar de uma taxa autónoma de IRS de 10% sobre determinados rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento para habitação. A medida está prevista no artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais e aplica-se aos rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029. O regime abrange contratos destinados exclusivamente a habitação cujo valor da renda mensal respeite os limites definidos no Decreto-Lei n.º 97/2026. A medida procura incentivar a disponibilização de imóveis para arrendamento habitacional dentro de valores considerados moderados. Uma das questões esclarecidas pela Autoridade Tributária está relacionada com os casos em que o contrato é celebrado com uma empresa, mas a habitação se destina concretamente a uma pessoa singular. Empresa pode celebrar contrato para habitação O facto de a empresa ser a arrendatária formal não impede, por si só, o acesso do senhorio ao benefício fiscal. Para que o imóvel mantenha o enquadramento habitacional, é necessário que fique definido quem irá ocupar a habitação. No caso analisado pela Autoridade Tributária, a empresa pretende arrendar o imóvel para utilização como residência permanente do seu sócio-gerente. Para este tipo de situação, o contrato deve identificar concretamente a pessoa singular que irá habitar o imóvel e estabelecer que a utilização será exclusivamente habitacional. A habitação não pode ser destinada a atividades comerciais, industriais ou de serviços. Também devem estar previstas restrições à sublocação ou à cedência da posição contratual, de forma a garantir o cumprimento das condições do regime. Renda tem de respeitar o limite legal Além da utilização exclusivamente habitacional, o valor da renda é uma das condições para aplicar a taxa de 10%. O Decreto-Lei n.º 97/2026 considera moderada a renda mensal que não exceda 2,5 vezes a retribuição mínima mensal prevista para 2026. Considerando o valor de 920 euros definido para a retribuição mínima mensal em 2026, o limite corresponde a 2.300 euros por mês. O cumprimento das condições deve manter-se durante a execução do contrato. Caso o imóvel passe a ter uma utilização diferente da habitacional, o enquadramento fiscal poderá ser afetado. Assim, os senhorios que arrendem uma casa a uma empresa podem aceder à taxa de 10% quando o contrato respeite as condições previstas para o arrendamento habitacional, incluindo a identificação da pessoa que irá ocupar o imóvel, a utilização exclusiva para habitação e o limite aplicável à renda. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Quatro habitações com rendas reduzidas A BragaHabit abriu um novo concurso para quatro habitações integradas no Programa Municipal de Arrendamento Acessível. As candidaturas decorrem até 30 de setembro e devem ser submetidas online, através do Balcão Digital da empresa municipal. A oferta inclui dois apartamentos T2 na Rua dos Barbosas, com uma renda máxima de 600 euros, um T3 na Praça do Comércio, até 700 euros, e um T4 na Rua Nova da Estação, com uma renda máxima de 800 euros. Os valores definidos podem ser reduzidos até 30%, dependendo do rendimento bruto mensal do agregado familiar. Com o desconto máximo, os T2 ficam disponíveis por 420 euros, o T3 por 490 euros e o T4 por 560 euros. Como funciona o arrendamento acessível O programa procura disponibilizar habitação a preços mais ajustados para famílias que enfrentam as atuais rendas de mercado, mas que não reúnem necessariamente condições para aceder ao arrendamento apoiado. Neste modelo, os proprietários entregam os imóveis à BragaHabit, que os subarrenda às famílias. Além de estabelecer limites para a taxa de esforço, o programa permite celebrar contratos com maior estabilidade. Para se candidatarem, os agregados devem cumprir os critérios definidos relativamente aos rendimentos, composição familiar e adequação da tipologia. É também necessário não ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário de outra habitação adequada no concelho. Sorteio define famílias selecionadas As quatro habitações serão atribuídas através de sorteio público entre os candidatos que cumpram os requisitos. Quem não for selecionado ficará numa lista ordenada, que permanece válida durante seis meses. Antes de apresentar a candidatura, é possível visitar as casas mediante marcação. Para obter esclarecimentos ou agendar uma visita, os interessados podem contactar a BragaHabit através do email arrendamentoacessivel@bragahabit.pt ou pelo telefone 253 268 666, opção 1. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Mais famílias podem ter acesso às ajudas A Câmara Municipal de Guimarães aprovou alterações ao regulamento do apoio ao arrendamento, permitindo que um número maior de agregados possa beneficiar deste incentivo. Com as novas regras, passam a ser elegíveis famílias com rendimentos globais brutos mensais até cerca de 2.100 euros. O limite anterior estava fixado nos 650 euros, o que restringia o acesso ao apoio a agregados com rendimentos significativamente mais baixos. A alteração pretende adaptar o apoio ao arrendamento às atuais condições económicas das famílias e responder ao aumento das dificuldades relacionadas com o pagamento das rendas. Subsídio pode chegar a mais 400 famílias O alargamento do apoio ao arrendamento deverá beneficiar cerca de 400 famílias que se encontram atualmente em lista de espera. A medida pretende reforçar a resposta municipal para agregados que enfrentam dificuldades em suportar os custos associados à habitação. A revisão das regras do apoio ao arrendamento surge também num contexto de pressão sobre o mercado habitacional, em que os valores das rendas podem representar uma parte significativa do orçamento familiar. Com o novo limite de rendimento, mais agregados passam a reunir as condições necessárias para apresentar candidatura ao apoio ao arrendamento, aumentando o universo de potenciais beneficiários. Município reforça oferta pública de habitação Além do reforço do apoio ao arrendamento, a autarquia de Guimarães está a desenvolver medidas destinadas a aumentar a oferta pública de habitação no concelho. De acordo com a informação divulgada pelo município, estão previstas 75 novas frações habitacionais para o próximo ano. A medida complementa o apoio ao arrendamento, procurando aumentar a disponibilidade de habitação para as famílias. O reforço da oferta pública e o alargamento do apoio ao arrendamento integram, assim, uma estratégia municipal mais abrangente para responder às necessidades habitacionais da população. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Novo conjunto habitacional em Barcelos O Município de Barcelos abriu um concurso para atribuir 36 habitações a renda acessível na freguesia de Tamel (São Veríssimo). O empreendimento, situado na Avenida Central, destina-se a residência permanente e inclui nove apartamentos T1, 23 T2 e quatro T3. As habitações serão atribuídas por sorteio entre os candidatos que cumpram as condições definidas no concurso. Todas as frações dispõem de estacionamento privativo e serão entregues em estado novo. A oferta de renda acessível pretende disponibilizar soluções habitacionais com valores abaixo dos praticados no mercado local. As rendas foram calculadas com base em 60% do valor mediano das novas rendas habitacionais por metro quadrado registado em Barcelos. Valores das rendas por tipologia Os valores mensais variam consoante a tipologia. Para um apartamento T1, a renda acessível é de 281 euros, enquanto um T2 tem uma renda acessível de 347 euros. Nos apartamentos T3, o valor mensal é de 447 euros. As habitações serão entregues com equipamentos para águas quentes sanitárias. A instalação da cozinha e do restante mobiliário ficará, contudo, a cargo dos futuros arrendatários. Esta solução habitacional integra a política municipal de habitação e enquadra-se no Programa 1.º Direito. A medida procura aumentar a oferta de casas destinadas a agregados familiares que procuram uma alternativa ao arrendamento praticado no mercado. Candidaturas terminam a 22 de setembro As candidaturas à renda acessível podem ser apresentadas desde 9 de setembro até às 23h59 de 22 de setembro. Podem concorrer maiores de 18 anos que cumpram os requisitos definidos no Programa de Concurso e não estejam abrangidos pelas situações de impedimento previstas. É também necessário que os agregados familiares estejam inscritos na Estratégia Local de Habitação de Barcelos. A candidatura deve ser feita, preferencialmente, através da plataforma de Atendimento Online do Município. Em alternativa, pode ser entregue em papel no Balcão Único. Depois de terminado o prazo, os processos serão analisados e será divulgada uma lista preliminar de candidatos admitidos e excluídos. Segue-se o período de audiência dos interessados e, posteriormente, a publicação da lista definitiva. A atribuição das habitações será feita por sorteio, separadamente por tipologia. Serão chamados para celebrar contrato os nove primeiros candidatos a T1, os 23 primeiros a T2 e os quatro primeiros a T3. Os selecionados terão 10 dias úteis para assinar o contrato de arrendamento. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Preço do arrendamento estabiliza em agosto Em agosto, o preço médio das casas e apartamentos para arrendar em Portugal fixou-se nos 15,51 euros por metro quadrado, sem alteração face ao mês anterior. Apesar da estabilidade mensal, o valor está 2,5% acima do registado em maio e 3,4% acima de agosto de 2025. A evolução mostra um mercado onde os preços continuam acima dos valores de há um ano, embora o comportamento seja diferente entre as várias regiões. Lisboa continua a ter os preços mais elevados Entre as regiões analisadas, Lisboa apresenta o preço médio mais elevado, com 19,86 euros por metro quadrado em agosto. O valor aumentou 1,8% num mês e 2,5% face ao mesmo período do ano passado. Para quem procura casa na capital, é possível consultar os imóveis atualmente disponíveis para arrendamento em Lisboa e comparar os valores pedidos nos diferentes anúncios. A Madeira surge a seguir, com 16,35 euros por metro quadrado, enquanto o Algarve apresenta um valor médio de 15,30 euros por metro quadrado. No Porto, o preço médio situou-se nos 14,40 euros por metro quadrado, com uma subida de 0,8% no último mês e de 1,7% face a agosto de 2025. Veja os imóveis disponíveis para arrendamento no Porto . Algumas regiões registam aumentos mais fortes A evolução anual é particularmente significativa em alguns mercados com preços médios inferiores aos dos principais centros urbanos. Bragança registou o maior crescimento, com uma subida de 15,6% no último ano, para 7,78 euros por metro quadrado. Seguem-se Viana do Castelo, com um aumento de 5,9%, Santarém, com 5,3%, e Beja, com 7,3%. Também Braga registou uma subida anual de 4,7%, enquanto Setúbal aumentou 4,2%. Os valores mostram que a evolução dos preços não está concentrada apenas nos mercados tradicionalmente mais caros. Nem todas as regiões estão a subir A evolução não é igual em todo o país. No Algarve, por exemplo, o preço médio recuou 3,7% entre julho e agosto e 0,5% nos últimos três meses, embora continue 1% acima do valor de há um ano. Em Viseu, o preço médio de 7,66 euros por metro quadrado representa uma descida anual de 3%. Aveiro, por sua vez, apresenta uma variação anual de 0,5%. Estas diferenças mostram a importância de analisar o mercado por localização. A evolução nacional pode esconder comportamentos bastante distintos entre regiões e municípios. Consulte os preços e os imóveis disponíveis na sua zona Para quem procura casa, conhecer o preço médio praticado na zona pode ajudar a comparar diferentes imóveis e perceber como os valores estão a evoluir. O Relatório de Preços do SUPERCASA permite consultar os preços médios por metro quadrado e a evolução mensal, trimestral e anual em diferentes localizações de Portugal. Os dados são disponibilizados pelo Infocasa, que agrega informação do mercado imobiliário a partir de fontes públicas, identifica imóveis únicos, elimina anúncios duplicados e normaliza os dados, procurando refletir os preços de oferta praticados no mercado. Consulte o Relatório de Preços de Arrendamento do SUPERCASA e veja como estão a evoluir os valores na sua zona. Se já está à procura de casa, pode também consultar os imóveis para arrendamento disponíveis no SUPERCASA . <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Comprar casa está cada vez mais difícil A compra de habitação própria tornou-se um objetivo mais difícil para uma parte significativa da população europeia. O aumento dos preços das casas, aliado a uma evolução dos salários mais lenta, está a prolongar o período em que muitas famílias permanecem no arrendamento . O Forever Renter Global Index, que analisou 39 países da OCDE, mostra diferenças relevantes entre os vários mercados. Dos países estudados, 28 são europeus, o que permite observar de forma abrangente a evolução do arrendamento no continente. A Suíça apresenta a maior percentagem de arrendatários, com 61,2%, enquanto na Alemanha 55,4% da população vive numa casa arrendada. A Dinamarca lidera o índice global, com uma pontuação de 67,2 em 100, refletindo o peso significativo do arrendamento no seu mercado habitacional. Europa divide-se entre proprietários e arrendatários Os países do Norte e da Europa Ocidental destacam-se pela elevada presença do arrendamento. Na Finlândia, 38,1% da população vive em casas arrendadas e, na Suécia, a proporção chega aos 38,9%. Apesar disso, estes mercados enfrentam custos elevados e problemas relacionados com a falta de espaço. Portugal apresenta uma realidade diferente. A taxa de propriedade é de 72,1%, mas o acesso à habitação continua condicionado pelo desfasamento entre os preços e os rendimentos. Desde 2015, os preços das casas cresceram 48,8% mais do que os salários, aumentando a pressão sobre quem procura comprar ou entrar no arrendamento. Na Europa Central e de Leste, a propriedade continua a dominar. A Eslováquia regista uma taxa de 93,5% e a Roménia de 92,8%. Contudo, uma elevada taxa de proprietários não significa necessariamente melhores condições habitacionais. A sobrelotação continua a afetar uma parte significativa da população em países como a Letónia e a Bulgária. O arrendamento como solução de longo prazo Os dados mostram que o arrendamento está a deixar de ser encarado apenas como uma etapa antes da compra de casa. Para muitos agregados, representa uma solução habitacional de longa duração, sobretudo entre as gerações mais jovens. Esta mudança também evidencia diferenças entre os mercados imobiliários europeus. Enquanto alguns países apresentam uma forte cultura de propriedade, outros registam uma maior aceitação do arrendamento como opção permanente. Fora da Europa, o cenário apresenta igualmente desafios. Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia têm entre 30% e 40% da população em habitação arrendada. Os elevados custos de aquisição, as entradas iniciais e as condições do crédito dificultam a compra para muitos jovens. O estudo mostra, assim, que o futuro da habitação passa por um equilíbrio cada vez mais complexo entre compra e arrendamento. Com a acessibilidade a tornar-se uma preocupação central, o arrendamento poderá assumir um papel ainda mais relevante nos mercados imobiliários europeus. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Adesão continua condicionada O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) começou a vigorar a 1 de setembro, mas a sua aplicação prática continua dependente de alguns passos. Entre os elementos em falta está a portaria que deverá estabelecer os valores máximos de renda para cada tipo de habitação. Sem estes limites, os proprietários ainda não conseguem determinar com precisão se os seus imóveis podem integrar o regime e qual o valor que poderão cobrar. A adesão depende também da entrada em funcionamento da plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O objetivo do RSAA passa por facilitar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento com valores abaixo dos praticados habitualmente, através de um processo mais simples do que o existente no anterior Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). O que muda para senhorios e inquilinos? Uma das principais alterações está relacionada com a duração dos contratos. Para habitação permanente, o período mínimo passa de cinco para três anos. Nos contratos destinados a residência temporária, a duração mínima é de três meses, com possibilidade de renovação. O novo regime elimina ainda a obrigatoriedade de alguns seguros que eram exigidos no PAA. Depois de celebrado um contrato elegível, caberá ao senhorio registá-lo na plataforma do IHRU. A informação será posteriormente transmitida à Autoridade Tributária para permitir o acesso ao benefício fiscal. A medida prevê isenção de IRS ou IRC para os proprietários que coloquem as habitações em arrendamento por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), ao nível do concelho. Contudo, o valor máximo permitido em cada contrato será definido tendo em conta vários fatores, como a tipologia do imóvel, a sua certificação energética e a existência de espaços complementares. A plataforma do IHRU ainda não está disponível Apesar de o novo regime já estar em vigor, os senhorios e potenciais inquilinos continuam sem poder efetuar a adesão através da plataforma destinada a esse efeito. O Ministério das Infraestruturas e Habitação indicou que a portaria necessária está em fase de publicação, mas não avançou uma data concreta para a disponibilização da plataforma do IHRU. Esta situação limita, para já, a aplicação efetiva das novas regras. Sem acesso aos valores máximos das rendas e ao mecanismo de inscrição, os proprietários interessados não dispõem ainda de todas as ferramentas necessárias para avançar. Menos burocracia, mas arranque ainda pendente O RSAA foi apresentado como uma alternativa mais simples ao anterior programa de apoio ao arrendamento, cuja adesão ficou abaixo das expectativas. A intenção é reduzir procedimentos e incentivar uma maior oferta de casas com rendas mais acessíveis. No entanto, a falta de regulamentação e de uma plataforma operacional deixa o novo regime numa fase de transição. Para os proprietários, conhecer as regras concretas será essencial antes de decidir se compensa aderir. O arranque efetivo do Regime Simplificado do Arrendamento Acessível ficará, assim, dependente da conclusão dos mecanismos necessários à sua aplicação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Juros mais elevados condicionam a procura A procura por crédito à habitação deverá diminuir ligeiramente no último trimestre do ano, segundo o inquérito do Banco de Portugal aos bancos sobre o mercado de crédito. O agravamento das taxas de juro já contribuiu para uma redução da procura durante o terceiro trimestre, embora sem efeitos significativos no total do mercado. A evolução dos juros continua a influenciar as decisões das famílias que pretendem comprar casa . As expectativas de novos aumentos das taxas na Zona Euro poderão levar alguns compradores a adiar a contratação de um empréstimo. Regras mais exigentes no crédito à habitação As alterações à recomendação macroprudencial do Banco de Portugal, introduzidas no início de agosto, contribuíram para um ligeiro agravamento das condições dos empréstimos para comprar casa. Entre as mudanças está o limite de 45% para a taxa de esforço, que estabelece uma relação entre os encargos mensais com créditos e o rendimento líquido do agregado familiar. Esta regra procura limitar o risco de endividamento excessivo, mas pode restringir o acesso ao financiamento para algumas famílias. Bancos não antecipam novas restrições Apesar da previsão de uma menor procura, os bancos não esperam alterações significativas nas condições de concessão de crédito à habitação durante o quarto trimestre. A expectativa é, assim, de estabilidade nos critérios aplicados aos novos empréstimos, depois do ligeiro aperto registado no trimestre anterior. Para quem está a ponderar comprar casa com recurso a financiamento bancário, a evolução das taxas de juro e a capacidade de cumprir os encargos mensais continuam a ser fatores importantes na decisão. Crédito ao consumo e às empresas também abranda A expectativa de redução da procura não se limita ao crédito à habitação. Os bancos antecipam também uma ligeira diminuição nos pedidos de crédito ao consumo até ao final do ano. No segmento empresarial, a tendência deverá ser semelhante, sobretudo entre as pequenas e médias empresas (PME) e nos empréstimos de longo prazo. As previsões apontam, assim, para um abrandamento moderado da procura de financiamento em diferentes áreas do mercado. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação O que prevê a Constituição As manifestações realizadas em Lisboa e no Porto contra a falta de habitação acessível reacenderam a discussão sobre o alcance do direito à habitação em Portugal. O desmantelamento de um acampamento de protesto na capital e as detenções efetuadas pela PSP trouxeram para a atualidade as regras que enquadram este direito e a sua relação com outras garantias constitucionais. O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa reconhece o direito a uma habitação adequada, com condições de higiene e conforto e que respeite a privacidade familiar. A mesma norma atribui ao Estado responsabilidades na promoção de políticas habitacionais, no incentivo à construção de habitação económica e social e na facilitação do acesso à casa própria ou arrendada. O papel do Estado no acesso à habitação O direito à habitação implica uma atuação pública destinada a criar condições para que a população consiga aceder a uma casa. Entre as medidas possíveis estão a construção de habitação pública, os programas de arrendamento acessível e os apoios dirigidos a famílias com dificuldades económicas. Contudo, a Constituição não garante a atribuição imediata de uma casa a cada cidadão. A concretização deste direito depende de legislação, políticas públicas e critérios de acesso definidos para os diferentes programas. O Estado deve promover soluções habitacionais e respeitar princípios de igualdade e imparcialidade, mas isso não significa que qualquer pessoa possa exigir a disponibilização imediata de um imóvel. Habitação e propriedade privada: onde estão os limites O direito à habitação tem de ser conciliado com outras garantias constitucionais, incluindo a propriedade privada, reconhecida no artigo 62.º. Embora este direito não seja absoluto, as medidas que o condicionam devem ter fundamento legal e respeitar os princípios constitucionais aplicáveis. A legislação pode estabelecer regras para as relações entre senhorios e inquilinos e criar mecanismos de proteção dos ocupantes. No entanto, o direito à habitação não legitima, por si só, a ocupação de imóveis alheios sem título válido. Da mesma forma, a proteção da propriedade não elimina a responsabilidade do Estado de promover o acesso a uma habitação digna. O direito à manifestação também tem regras A Constituição reconhece, no artigo 45.º, o direito de reunião e manifestação pacífica, permitindo aos cidadãos expressar reivindicações e contestar decisões dos poderes públicos. A falta de habitação acessível pode, assim, motivar protestos e mobilização cívica. Ainda assim, o exercício deste direito está sujeito ao enquadramento legal aplicável. O Decreto-Lei n.º 406/74 estabelece regras para reuniões e manifestações em espaços públicos, incluindo disposições relativas à sua duração. A aplicação destas normas a acampamentos prolongados depende das circunstâncias concretas e da natureza da ocupação. O debate sobre o direito à habitação envolve, por isso, duas dimensões: a obrigação pública de criar condições de acesso a uma casa e o respeito pelas restantes normas e garantias legais. A Constituição estabelece os princípios fundamentais, enquanto a legislação e as políticas públicas determinam a forma como são concretizados. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Comprar casa está mais caro em Portugal O preço das casas em Portugal atingiu os 3.082€/m² em setembro de 2026, mais 9,5% do que no mesmo mês do ano passado, segundo dados do Infocasa. Face a agosto, o aumento foi de 0,4%, após um verão marcado pela estabilização dos preços. Para quem quer comprar casa, a localização continua a ser um dos fatores com maior impacto no orçamento. Consulte aqui o relatório da evolução de preços das casas do SUPERCASA . Apesar da subida mensal, os preços permanecem ligeiramente abaixo do máximo de 3.090€/m², registado em junho. No último trimestre, verificou-se uma descida de 0,3%, mostrando que a evolução não é igual em todos os períodos nem em todas as regiões. Lisboa, Algarve e Madeira entre as zonas mais caras Lisboa continua a ser uma das regiões mais caras para comprar casa, com um preço médio de 4.573€/m². Ainda assim, registou uma descida mensal de 1,7%, enquanto a subida anual ficou nos 4,4%. No Algarve , o preço médio chegou aos 4.205€/m², apesar de uma redução mensal de 0,5%. Já na Madeira, comprar casa custava, em média, 4.167€/m², mais 13,6% do que há um ano. No Porto , o preço fixou-se nos 3.110€/m², com uma descida mensal de 0,5% e uma subida anual de 7,2%. Setúbal também apresenta valores elevados, com 3.521€/m². Onde os preços das casas mais aumentaram? A valorização imobiliária não se limita às grandes cidades. Santarém registou a maior subida anual entre as regiões destacadas, de 15,3%, com um preço médio de 1.940€/m². Também Coimbra , com 1.986€/m², apresentou uma subida anual de 13%. Em Aveiro e Leiria , os preços chegaram aos 2.292€/m² e 2.296€/m², respetivamente, ambos com aumentos de 11,9%. Braga registou uma valorização anual de 10,6%, atingindo os 2.195€/m². Estes valores mostram que os preços continuam a subir em várias regiões do país, pelo que procurar alternativas fora dos grandes centros pode ser uma opção para quem tem um orçamento limitado. Guarda é a região mais barata para comprar casa Para quem procura preços mais baixos, a Guarda apresenta o valor médio mais acessível, de 1.000€/m². Seguem-se Portalegre , com 1.151€/m², Bragança , com 1.215€/m², Castelo Branco , com 1.282€/m², e Vila Real , com 1.333€/m². As diferenças entre regiões mostram como a localização pode influenciar o custo de comprar casa. Antes de tomar uma decisão, importa comparar preços, avaliar o orçamento disponível e considerar os custos associados à aquisição. Embora o mercado nacional continue em valorização anual, a evolução varia consoante a região. Acompanhar os preços por localização pode ajudar a identificar alternativas mais ajustadas às necessidades e à capacidade financeira de cada comprador. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Novas medidas para acelerar a construção O Governo está a preparar um acordo-quadro para facilitar a contratação de empresas especializadas em construção modular, bem como uma plataforma digital para reunir necessidades habitacionais de vários municípios. A estratégia pretende acelerar a execução de projetos, ultrapassar limitações técnicas das autarquias e aumentar a capacidade de resposta do setor. O novo modelo deverá permitir que os municípios recorram a empresas previamente qualificadas, simplificando os processos de contratação. A iniciativa procura também reduzir as diferenças entre autarquias na concretização de projetos habitacionais, uma dificuldade identificada durante a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Agregar projetos para criar habitação A plataforma em desenvolvimento deverá identificar as necessidades dos municípios e permitir a agregação de projetos de menor dimensão. Desta forma, será possível criar operações com maior escala, capazes de atrair investimento e empresas de construção industrializada. A medida surge num contexto de défice habitacional estimado em cerca de 300 mil casas em Portugal, aproximadamente metade das quais relacionadas com necessidades de habitação pública. A articulação entre municípios poderá contribuir para aproveitar melhor os recursos disponíveis e acelerar a resposta à procura. Construção modular pode reduzir limitações A industrialização da construção é vista como uma solução para aumentar a produtividade e responder à escassez de mão de obra. A produção de componentes fora dos estaleiros permite melhorar o planeamento, reduzir desperdícios e tornar os processos construtivos mais eficientes. A concretização desta abordagem exige, contudo, capacidade de produção, coordenação entre os intervenientes e projetos com dimensão suficiente para justificar o investimento. A agregação de necessidades habitacionais poderá criar condições mais favoráveis à adoção destas soluções. A madeira é também apontada como um material com potencial para sistemas construtivos desmontáveis, que permitam reutilizar e reciclar componentes ao longo do ciclo de vida dos edifícios. Governo prepara revisão das regras A estratégia inclui alterações ao enquadramento regulamentar da construção, nomeadamente a revisão do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, em vigor desde 1951, e o desenvolvimento do Código da Construção. O objetivo é eliminar incompatibilidades e redundâncias que dificultam a adoção de novos métodos construtivos. Está igualmente em avaliação um plano de ação para promover a utilização de ferramentas digitais no projeto, na construção e na gestão de edifícios, no âmbito da estratégia nacional BIM. Ainda não foram divulgados prazos para a entrada em funcionamento do acordo-quadro e da plataforma. A implementação destas medidas será determinante para perceber o seu impacto na construção de novas habitações. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .