Pode ser desafiador encontrar uma casa que conjugue design moderno, localização emergente e proximidade ao mar. Apresentamos as Madalena Village, numa zona residencial exclusiva. Este projeto com 9 moradias foi criado pelo arquiteto Joaquim Bragança. Cada moradia oferece uma ótima exposição solar e apresenta uma arquitetura contemporânea, tendo como referência a utilização dos melhores materiais e acabamentos. Adquirimos a nossa moradia de sonho na Madalena Village, pelo espaço exterior que se adequa na perfeição à nossa família. A proximidade ao mar e sem deixar de ter as melhores acessibilidades a poucos metros de distância da nossa casa, foram um fator de extrema importância para a nossa escolha- Pedro Macedo, investidor nas Madalena Village Cada moradia está equipada com as mais recentes tecnologias e acabamentos de alta qualidade. Como painéis solares, bomba de calor, caixilharia de alumínio e vidro laminado, tudo foi projetado para proporcionar conforto e segurança Não espere mais para encontrar a casa dos seus sonhos. Com as Madalena Village, irá viver entre uma vida de luxo e conforto numa localização privilegiada. Acreditamos que o seu sonho está a distância de uma simples visita a estas vilas. Características: Moradias com 252m2 Garagem Espaços exteriores privativos Cozinha Equipada com placa vitrocerâmica, frigorífico combinado, máquina de lavar loiça, forno, micro-ondas e exaustor Localização: 400m de mercados 800m da Autoestrada Vilar do Paraíso A44 1km da Autoestrada do Norte A1 1km da estação de Comboio Madalena 2,6km da Praia da Madalena 2,9km do Gaia Shopping Em construção Finalização de obra, final de 2024 Condições de pagamento: 30% no CPCV 10 % a 30 dias 10% a 30 dias 50% na escritura (*) Devido à recente alteração da legislação sobre certificação energética de edifícios (Decreto-Lei n.º 1182013, de 20 de Agosto) e ao elevado número de processos em curso, o certificado energético deste imóvel já foi solicitado, mas encontra-se em fase de apreciação e desenvolvimento pelas entidades competentes. #ref:PAR_1530