Identificação do imóvel: ZMPT560778 Terreno rústico com 4.900 m2 em Nogueira da Regedoura, Sta. Maria da Feira, Aveiro, com capacidade. LOCALIZAÇÃO E ENVOLVENTE: O terreno encontra-se localizado na Avenida de São Cristóvão, na freguesia de Nogueira da Regedoura, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro. É composto por 1 artigos rústicos, com o artigos matricial número 895, e área de 4.900,24 m2. o terreno apresenta uma frente de rua de cerca de 52,50 metros. ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS: - Área total do terreno: 4.900 m2 - Descrição: ’Terreno - Pinhal e Mato’. - Terreno Rústico SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM): Este imóvel está classificado no PDM de Sta. Maria da Feira como ’ESPAÇO URBANO DE BAIXA DENSIDADE - URBANIZÁVEL’ Da acordo com o PDM em vigor, percebe-se que o terreno tem capacidade construtiva: - TÍTULO I, Artigo 6º, ponto 2: ’Sem prejuízo da demais legislação aplicável, o índice de ocupação de qualquer edifício não poderá nunca exceder 70% da área total do prédio.’ - TÍTULO I, Artigo 6º, ponto 4: ’A aplicação do parâmetro índice de utilização do solo referente à utilização do solo constante do presente Regulamento incide sobre uma profundidade máxima de 50 metros da parcela relativamente aos arruamentos ou espaço público que o marginem, exceto no caso de operações de loteamento, onde o índice é calculado com base na área total da parcela’ - TÍTULO I, Artigo 6º, ponto 6: ’Para efeitos de determinação da edificabilidade de um dado prédio pela aplicação do índice de utilização definido pelo Plano, a área total de construção é diminuída das áreas correspondentes a: - Espaços de uso público coberto pelas edificações; - Estacionamentos, garagens e respetivos anexos; - Serviços técnicos.’ - TÍTULO I, Artigo 6º, ponto 7: ’Só podem ser licenciadas edificações, seja qual for o fim a que se destinem, desde que a frente do lote ou parcela confinante com a via de acesso público ou espaço público seja igual ou superior à dimensão da fachada principal, excetuando-se os casos de situações de terrenos irregulares, sendo que nessas situações as fachadas principais dos edifícios não podem ser superiores a 1,5 vezes a dimensão da frente do lote ou parcela.’ - CAPÍTULO IV, SECÇÃO III, Artigo 37º: ’Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade encontram-se delimitados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo e referem-se a espaços destinados, preferencialmente, ao uso habitacional sendo igualmente admissível a instalação de outros usos e/ou atividades, desde que se demonstrem compatíveis com a função habitacional’ - CAPÍTULO IV, SECÇÃO III, Artigo 38º: ’Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade estão sujeitos ao seguinte regime de edificabilidade: - Sejam destinados a habitação unifamiliar, isolada, geminada ou em banda, embora se possam admitir outros usos desde que não resultem razões de incompatibilidade com o uso residencial dominante; - Seja respeitado o Índice Máximo de Ocupação do Solo de 60% e um Índice Máximo de Utilização do Solo de 0,70; - A área mínima dos lotes é de 300 m2, devendo apresentar frentes mínimas de, respetivamente, 8, 11 e 18 metros, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas; - Número máximo de pisos acima da cota de soleira a 2, admitindo-se o acréscimo de mais um piso desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado’ - Acresce ainda, que devem ser respeitadas todas as Salvaguardas Específicas, definidas no CAPÍTULO V do PDM Contacte-nos para obter mais informações acerca deste Terreno, em Nogueira da Regedoura, concelho de Sta. Maria da Feira, distrito de Aveiro. Temos todo o gosto em ajudar a concretizar este investimento. Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! 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