As actuais instalações ocupam duas parcelas de terreno contíguas sitas na Estada da Marinha em Ovar, e tem as seguintes áreas (de acordo com as cadernetas matriciais): Parcela A: área de 22.910 m2 - constituída por 4 artigos urbanos e 1 artigo rústico: Edifício amplo destinado a casa de guarda; Casa térrea destinada a refeitório e logradouro; Edifício de dois pavimentos destinado a instalações fabris; Casa térrea destinada a habitação com garagem e logradouro; Terreno; Parcela B: Área de 7.193 m2 As duas parcelas de terreno perfazem um total de 30.103 m2. As actuais instalações ocupam duas parcelas de terreno contíguas sitas na Estada da Marinha em Ovar, e tem as seguintes áreas (de acordo com as cadernetas matriciais): Parcela A: área de 22.910 m2 - constituída por 4 artigos urbanos e 1 artigo rústico: Edifício amplo destinado a casa de guarda; Casa térrea destinada a refeitório e logradouro; Edifício de dois pavimentos destinado a instalações fabris; Casa térrea destinada a habitação com garagem e logradouro; Terreno; Parcela B: Área de 7.193 m2 As duas parcelas de terreno perfazem um total de 30.103 m2. Localização Estrada da Marinha, Ovar Especificações PIP Aprovado Em relação ao Plano Director Municipal (PDM), a Carta de Zonamento define que ambas as parcelas se inserem em solo urbano e na classe de espaços de atividades económicas, correspondendo as áreas especificas de ocupação industrial, armazenagem e serviços; são também previstos outros usos compatíveis e complementares com os estabelecidos. Quanto à edificabilidade o PDM prevê os seguintes índices: Índice máximo de ocupação do solo - 75%; Índice máximo de utilização do solo - 1; Índice máximo de impermeabilização do solo - 90%. Em relação ao Plano Director Municipal (PDM), a Carta de Zonamento define que ambas as parcelas se inserem em solo urbano e na classe de espaços de atividades económicas, correspondendo as áreas especificas de ocupação industrial, armazenagem e serviços; são também previstos outros usos compatíveis e complementares com os estabelecidos. Quanto à edificabilidade o PDM prevê os seguintes índices: Índice máximo de ocupação do solo - 75%; Índice máximo de utilização do solo - 1; Índice máximo de impermeabilização do solo - 90%. #ref:L-206966-449871