Dados divulgados esta segunda-feira pelo Banco de Portugal mostram que a dívida pública diminuiu em novembro pelo quinto mês consecutivo, para 269,8 mil milhões de euros. Comparativamente a outubro, a diferença é de apenas 1,4 mil milhões de euros, contudo, desde o pico alcançado em junho a dívida apurada na ótica de Maastricht, a que é relevante para as metas assumidas perante o Parlamento português e a Comissão Europeia, a descida já vai em 7,7 mil milhões de euros. Segundo explica o Banco de Portugal, a diminuição de dívida registada em novembro resulta essencialmente da amortização de títulos de dívida, no valor de 1,6 mil milhões de euros. O valor dos depósitos das administrações públicas também diminuiu, em 1,7 mil milhões de euros. Assim, líquida de depósitos a dívida pública aumentou ligeiramente, em 0,3 mil milhões de euros, para 251,5 mil milhões. O Governo está comprometido com uma meta de dívida pública de 126,9% do PIB, o valor que inscreveu na sua proposta de Orçamento do Estado para 2022, que acabou por ser chumbada pelo Parlamento. Este rácio é calculado usando o valor da dívida bruta, na ótica de Maastricht. Se se mantivesse o apuramento de novembro, e assumindo o PIB nominal esperado pelo Ministério das Finanças em setembro (o último disponível), neste momento o indicador vai em 126,5% do PIB.
O Banco Montepio vendeu uma carteira de crédito malparado, com mais 10 mil contratos e um valor bruto de 253 milhões de euros. Embora a operação não tenha impacto direto nas contas da instituição financeira, auxilia na diminuição da exposição a empréstimos não produtivos. O banco revelou em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que após um processo de venda competitivo, foi celebrada uma escritura pública de venda de uma carteira de créditos não produtivos (non-performing loans), sob a forma de venda direta às entidades LX Investments Partners III, BTL Ireland Acquisitions II Designated Activity Company e BTLP Acquisitions I Unipessoal, Lda, sociedades validamente constituídas e regidas pela lei portuguesa e com sede em Portugal. O montante bruto alienado foi de 253 milhões de euros, numa carteira que englobou 10.318 contratos registados em balanço e fora de balanço. Acrescenta ainda que após o desreconhecimento total dos créditos, o impacto estimado desta venda nos resultados do Banco Montepio será imaterial, representando, no entanto, uma importante redução das exposições não produtivas, contribuindo para uma diminuição de 1 ponto percentual no rácio de NPE. No imediato, a transação favoreceu para uma subida de 3 pontos base no rácio de capital total do Banco Montepio. A alienação retrata, conforme a instituição financeira uma consolidação da estratégia encetada pelo Conselho de Administração de contínua redução de ativos não produtivos e de reforço dos rácios de capital.
Os depósitos de particulares em bancos presentes em Portugal cresceram 7,1% em novembro, para os 171,9 mil milhões de euros, renovando um máximo histórico, de acordo com as estatísticas do Banco de Portugal (BdP) divulgadas esta quarta-feira, conforme o Expresso. Já o montante de depósitos das empresas teve uma variação homóloga positiva de 15,8% para 60,1 mil milhões de euros, também um máximo de sempre. No que toca ao máximo histórico nos depósitos a particulares, para esta situação contribuíram essencialmente os depósitos à ordem que cresceram 15,1% face ao período homólogo, esclarece o banco. A poupança dos depositantes em Portugal aumentou substancialmente desde o início da pandemia, em março de 2020, com uma subida na ordem dos 19,7 mil milhões de euros. Entretanto, do lado dos créditos, no mês de novembro, 1,5% do total de empréstimos dos bancos aos particulares estava em incumprimento, o que configura um novo mínimo histórico. Para a redução do rácio [de malparado] contribuiu, maioritariamente, a diminuição do rácio de empréstimos ao consumo e outros fins que se encontram em incumprimento (reduziu 0,7 pp face ao mês anterior, para 4,6%), explica o banco central, adiantando que estes empréstimos deixaram de estar registados no balanço dos bancos devido à venda de empréstimos e à conversão em empréstimos abatidos ao ativo. A particulares, em novembro, os bancos emprestaram mais 4,4% em créditos à habitação, mantendo o ritmo de crescimento de outubro, alcançando os 96,6 mil milhões de euros. No crédito ao consumo, o crescimento homólogo em novembro foi de 2,2% para os 19,2 mil milhões de euros. Em outubro, o crescimento fora de 1,7%. Já os empréstimos a empresas subiram, em novembro deste ano, 4,7% face ao mês homólogo para os 76 mil milhões de euros. O ritmo de crescimento desacelerou pelo sétimo mês consecutivo, tendo sido de 4,9% em outubro, uma tendência que abrange as micro e as pequenas e médias empresas. As grandes empresas viram, entretanto, o volume de crédito concedido aumentar 2,3% em novembro, uma aceleração de 0,2 pontos percentuais face a outubro. O crescimento dos empréstimos às micro e pequenas empresas não era tão baixo desde abril de 2020, mês após o qual foram disponibilizadas linhas de crédito de apoio às empresas no âmbito da pandemia, explica o banco central.
Segundo o Banco de Portugal (BdP), em novembro, o montante total de empréstimos atribuídos pelos bancos aos particulares para a compra de casa alcançou 4,4%, face ao período homólogo, para os 96,6 mil milhões de euros. No mês de outubro, estes empréstimos também tinham aumentado 4,4%, correspondendo a 96,3 mil milhões de euros. O BdP indica que estes empréstimos tinham registado um crescimento semelhante no mês anterior. No que se refere aos empréstimos para consumo, estes aumentaram 2,2% relativamente ao período homólogo, para os 19,2 mil milhões de euros, após terem subido 1,7% no mês passado. Contudo, O BdP destaca ainda que em novembro de 2021, 1,5% do stock total de empréstimos dos bancos aos particulares estava em incumprimento, atingindo um novo mínimo histórico. Neste sentido, acrescenta também que para a redução deste rácio contribuiu, maioritariamente, a diminuição do rácio de empréstimos ao consumo e outros fins que se encontram em incumprimento. Estes empréstimos deixaram de estar registados no balanço dos bancos devido à venda de empréstimos e à conversão em empréstimos abatidos ao ativo. Por outro lado, em novembro de 2021, o montante de depósitos que os particulares detinham em bancos residentes aumentou 7,1% em relação a novembro de 2020, para os 171,9 mil milhões de euros, sendo que no mês anterior, tinha aumentado 6,9%, atingindo um novo máximo histórico. Por último, ainda conforme o Banco de Portugal, para este contexto contribuíram principalmente os depósitos à ordem que cresceram 15,1% face ao período homólogo. Desde março de 2020 (início da pandemia), os particulares aumentaram os seus depósitos junto de bancos residentes em 19,7 mil milhões de euros, finaliza o BdP.
Em maio de 2021, os portugueses pediram 1314 milhões de euros em empréstimos para comprar casa (Banco de Portugal), segundo o Santander. Como encontrar a casa ideal? Não existem fórmulas mágicas, mas fica aqui a sugestão: não se esqueça de espreitar os imóveis que os bancos têm à venda e que pode não encontrar nas listas das imobiliárias. Saiba o que significa comprar um imóvel da banca e quais as condições que poderá encontrar nestes negócios. O que são os imóveis da banca? Quando fazem um empréstimo para compra de casa, os bancos exigem que o imóvel seja dado garantia. Isto significa que, se não conseguir pagar o seu empréstimo, o banco tem a hipoteca da sua casa e pode penhorá-la como uma compensação pela dívida. Depois, esses imóveis podem ser mantidos pelo banco ou postos à venda, sendo um imóvel como qualquer outro. Onde encontrar as casas que os bancos vendem? Para vender de forma direta os seus imóveis, alguns bancos têm as suas próprias áreas, como se fosse uma imobiliária interna. Pode também haver bancos que não têm imóveis para venda ou que não os têm no momento em que estiver à procura. Seja num balcão do banco ou no seu portal online, a vantagem de pesquisar os imóveis no banco é consultar em primeira mão estes anúncios. Pode ser que menos pessoas tenham visto ou cheguem a ver esses imóveis. No caso do Santander, pode consultar os imóveis à venda no seu portal: em campanha ou não em Portugal continental e nos arquipélagos por tipo de imóvel, área, número de assoalhadas e, claro, por preço. Vai notar que não aparecem só anúncios para casas. Na verdade, os imóveis que a banca vende podem ser até terrenos para construção ou lojas para comércio, garagens e outros tipos de espaços. Os bancos também podem publicitar os seus imóveis para venda nos portais imobiliários e através de agências. Afinal, são um ponto de encontro de quem quer comprar ou arrendar e de quem vai vender. Como comprar um imóvel da banca? No caso do Santander, pode consultar os imóveis disponíveis no portal imoveis.santander.pt. Se precisar de crédito, comece por fazer uma simulação de quanto vai precisar. Aí, vai encontrar os contactos de que precisa para começar o processo de compra. Existem outras formas de venda de imóveis que foram penhorados na sequência de um crédito não cumprido, como acontece com a Autoridade Tributária, que pode receber propostas em carta fechada, através de negociação particular ou recorrendo a leilão eletrónico. O que precisa de saber quando compra um imóvel da banca Será assim tão diferente comprar casa a um banco e comprar com a ajuda de uma imobiliária ou diretamente ao vendedor? A diferença fundamental é, de facto, a entidade a quem está a comprar casa. No caso de um banco, sabe que conta com uma instituição credível. O grau de confiança é maior e a probabilidade de encontrar surpresas no negócio pode baixar. Ao comprar casa ao banco, e se precisar de crédito, também consegue centralizar a gestão do processo numa só entidade. A instituição que vende o imóvel é aquela a quem vai pedir crédito, por isso, pode ser uma opção mais prática. Que valores pode encontrar? Como em qualquer negócio imobiliário, tudo depende do contexto do mercado e do imóvel em venda. Não é seguro dizer que os imóveis da banca são sempre mais baratos. Será que o banco quer vender rapidamente os imóveis que tem em carteira? Estará disposto a baixar o preço do imóvel para consegui-lo? Ou pode manter o imóvel nas suas contas durante algum tempo? São vários os fatores a pesar, mas para quem compra a ideia é simples: comprar uma casa a um banco é como comprar qualquer outro imóvel no mercado, no que diz respeito aos valores pedidos. Quais são as condições de financiamento? Na última crise financeira, muitas famílias foram forçadas a entregar as casas aos bancos por deixarem de conseguir pagá-las. Por isso, em 2018, o Banco de Portugal apertou as regras do crédito habitação. Foi decidido que os bancos não podem financiar a 100% a compra de casa. Na verdade, não podem ir além dos 90%. A exceção está nas casas vendidas pelos próprios bancos. Nesses casos, o financiamento pode ser até 100% do valor do imóvel, ou seja, definido como o menor entre o valor da avaliação e o da aquisição. Por exemplo, se o valor de aquisição for inferior ao de avaliação, pode conseguir que o banco em causa empreste 100% para comprar a casa. Existe diferença nas taxas de juro? Comprar um imóvel do banco não significa que tenha taxas de juro mais baixas para o seu crédito habitação. Podem existir créditos com características específicas para a compra de imóveis a bancos. No que toca a comparar alternativas de financiamento diferentes, veja sempre todas as condições: comissões e despesas, spread, contrapartidas como outros produtos associados. O mesmo se aplica ao prazo do empréstimo, que segue as normais definidas pelo Banco de Portugal para qualquer crédito habitação. Que comissões tem de pagar? Quando compra casa e pede empréstimo para isso, deve ter sempre em conta os custos associados. É o caso das comissões. Ao comprar um imóvel da banca, em princípio, não precisará de pagar a comissão de avaliação porque essa avaliação já está feita. Nas outras parcelas da fatura, as comissões que o comprador tem de pagar são iguais. Falamos, por exemplo, da comissão de estudo, do custo da escritura e de custos notariais. Quer compre uma casa a um banco ou escolha outra opção, memorize estas dicas. Vá dando atenção às taxas de juro e compare-as pela TAEG (a taxa anual de encargos efetiva global), que engloba, além da taxa, custos e comissões. Assim, conseguirá ter uma visão sobre o custo do empréstimo, por ano. Faça uma prospeção de mercado e compare os valores pedidos para as casas na zona onde quer comprar para assegurar que está a fazer um bom negócio. Visite sempre o imóvel em que tem interesse e tenha em conta a vida que ele já teve. Tente perceber se serão necessários encargos adicionais. Peça várias simulações de crédito, se precisar dessa ajuda, e faça contas aos custos da casa a longo prazo. Além dos custos do financiamento, qual será o total de impostos que terá de pagar, no que se consegue prever?
A empresa do grupo Arrow Global, Whitestar Asset Solutions, especialista na compra e gestão de ativos problemáticos da banca, como crédito malparado, lançou uma nova página institucional, totalmente direcionada para os seus clientes-devedores. João Bugalho, chief country officer da Arrow Global Portugal, revela em comunicado que há muito que queríamos ter uma página institucional que fosse verdadeiramente útil para o cliente. Até agora tínhamos um híbrido, com muita informação geral e outra mais direcionada para investidores. O maior desafio foi alinhar uma experiência digital completa a um serviço personalizado, com a introdução de novas funcionalidades que nos permitem estar mais próximos dos nossos clientes. A opção Call me Back e o Live Chat são duas das novas funcionalidades do site, que permitem um contacto mais informal e direto com os gestores dos processos, tendo ainda sido criado um blogue com conteúdos de literacia financeira para apoiar os clientes na gestão do seu orçamento familiar, assim como com recomendações úteis para os mais jovens. Whitestar promete que numa segunda fase, a nova página contará com uma área privada, onde os clientes terão acesso a toda a informação sobre o seu processo, podendo executar algumas operações e beneficiar de um contacto ainda mais direto e próximo, apresentando-se como empresa líder em Portugal na gestão de carteiras de crédito e imobiliário, com mais de 11 mil milhões de euros em ativos.
Os cinco principais bancos que atuam a nível nacional cobraram 1.453,2 milhões de euros em comissões até setembro, mais 141,4 milhões de euros ou 10,8% face ao mesmo período de 2020. Por dia, os cinco grandes bancos cobraram em comissões cerca de 5,3 milhões de euros. O BCP foi o banco que mais receitas efetuou com comissões bancárias. Entre janeiro e setembro foram cobrados 376,6 milhões de euros em Portugal, mais 6,8% do que até setembro de 2020. O comissionamento referente ao negócio bancário aumentou 5,8% para 318,2 milhões de euros, com o banco a justificar principalmente com o desempenho das comissões de transferências, comissões de gestão e manutenção de contas e comissões de crédito. As comissões relacionadas com os mercados financeiros aumentaram 12,7% para 58,4 milhões de euros. No caso da Caixa Geral de Depósitos (CGD) arrecadou em Portugal 349 milhões de euros, mais 12% face a período homólogo, o que o banco público justifica com comissões relativos à nova concessão de crédito, com a subida das transações com os vários meios de pagamento, em virtude da reabertura da economia, e com comissões de fundos de investimento e seguros financeiros. No Santander Totta, as comissões foram de 315,7 milhões de euros, mais 15% do que o arrecadado no mesmo período de 2020. O banco concede esta subida ao facto de os seus clientes terem feito mais transações, num contexto de reanimação económica, assim como a fundos e seguros. No que se refere ao Novo Banco, foram arrecadados 207,9 milhões de euros, mais 5,8%, o que diz que se deve à subida das receitas com meios de pagamento devido a maior volume de transações e de preço e ao crescimento do negócio de seguros e gestão de ativos. Por último, o BPI atingiu em Portugal 204 milhões de euros em comissões, mais 15,7% do que até setembro de 2020. Conforme o banco, a subida foi impulsionado pelas comissões bancárias ligadas a crédito e a contas, assim como pelas comissões de fundos de investimento e seguros de capitalização e da intermediação de seguros, em virtude da mais negócio. Face a setembro de 2019 (antes da crise pandémica), as comissões bancárias subiram nos bancos BCP, CGD, Santander e BPI. A exceção é o Novo Banco, em que as comissões cederam comparando setembro de 2021 com setembro de 2019. As receitas de comissionamento arrecadadas relacionam-se com dois tipos de serviços: serviços mais diretamente relacionados com a banca tradicional (abertura de processos de crédito, aberturas de conta, por exemplo) e serviços relacionados com atividade de mercados financeiros (operações em bolsa, comissões de corretagem, gestão de ativos, por exemplo). As comissões cobradas têm sido tema de debate nos últimos anos, com os bancos a alterarem precários (passando a cobrar por operações bancárias de rotina, como comissões de manutenção de conta ou transferências de dinheiro) para compensar quedas de receitas noutras rubricas da conta de resultados, desde logo a margem financeira. Durante o ano de 2020, o parlamento legislou sobre o tema, isentando e limitando algumas comissões bancárias, o que foi criticado pelos bancos. Os bancos também criticam o facto de, em Portugal, estarem proibidos de cobrarem comissões nos levantamentos em caixas automáticas. Esta semana foi conhecido que Novo Banco, Santander Totta e BCP têm já programados aumentos de comissões bancárias para 2022 e é expectável que os restantes bancos subam também comissões no próximo ano. Aliás, os bancos costumam alterar o preçário várias vezes por ano e várias alterações foram feitas já nos últimos meses deste ano.
A Worx Real Estate Consultants atuou enquanto assessor imobiliário exclusivo do Santander Asset Management, na venda das tão afamadas Galerias Saldanha Residence, em Lisboa, segundo um comunicado enviado ao SUPERCASA notícias. O comprador, o BPI Imofomento, fundo de investimento imobiliário aberto gerido pela BPI Gestão de Ativos comprou por cerca de 27 milhões de euros as Galerias Saldanha Residence, ao Novimovest, fundo de investimento fechado gerido pela Santander Asset Management. As Galerias Saldanha Residence abriram as portas ao público em 1999, estão localizadas no coração da cidade de Lisboa, e servem uma população cosmopolita que gravita diariamente na sua área de influência. Nas suas imediações encontramos os escritórios de diversas empresas nacionais e multinacionais de referência, como a KPMG, PLMJ, Altice e BPI entre outras, cujos colaboradores contribuem para os cerca de 2,5 milhões de visitantes que frequentam a Galeria anualmente. Com 6.900 m2 de ABL e 40 lojas é uma galeria de referência na cidade de Lisboa. Tem uma forte oferta de restauração e serviços complementada com uma oferta de moda direcionada para o seu público alvo. O Administrador da BPI Gestão de Ativos, Manuel Puerta da Costa comentou que “Este imóvel se insere na prossecução da estratégia de gestão do Fundo Imobiliário BPI IMOFOMENTO, com um foco em ativos prime localizados nas zonas mais consolidadas de Lisboa do ponto de vista imobiliário”, tendo acrescentado que, “É nas alturas de algumas dificuldades e incertezas como as que se viveram nos últimos meses, que se encontram imóveis com um potencial de crescimento e valorização superior à média das valorizações de longo prazo no imobiliário”. Segundo Pedro Rutkowski, CEO da Worx, “É mais uma transação de referência assessorada pela Worx, devido à sua excelente localização, sendo esta uma zona consolidada tanto de serviços/escritórios como residencial.”.
O Santander prepara-se para terminar o negócio com a espanhola Incus Capital na venda do edifício que era a sede do banco Popular, comprado há quatro anos. A transação deverá ser concluída até ao final de janeiro de 2022 e vale mais de 50 milhões de euros. O edifício, situado ao lado da atual sede do Santander, na Praça de Espanha, em Lisboa, esteve no mercado entre o final de outubro e 30 de novembro. Tinha um preço base de 40 milhões de euros e atraiu cerca de uma dezena de propostas. O Santander acabou por fechar negócio com a empresa de crédito de risco Incus Capital, que fez a proposta mais alta e continuará a ocupar o edifício até 30 de junho do próximo ano, suportando até lá os custos do imóvel.
O administrador do Banco de Portugal (BdP) Luís Laginha de Sousa disse que há alguma sobrevalorização no mercado imobiliário, mas não há evidência de que esteja associada à concessão de crédito para esse setor, segundo o Diário Imobiliário. Até aqui, a nossa conclusão tem sido de que havendo sinais de sobrevalorização do mercado, não temos evidência que isso esteja, sobretudo, relacionado com a concessão de crédito, disse aos jornalistas o administrador do BdP, na conferência de imprensa de apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira (REF). Falando no Museu do Dinheiro, em Lisboa, o administrador referiu que o supervisor irá continuar a monitorizar e a ver se são necessários ajustamentos, e caso esse seja o caso, o BdP não deixará de tomar decisões em conformidade. Anteriormente, o governador do BdP, Mário Centeno, já tinha reconhecido que no banco central há sempre uma preocupação muito significativa sobre o funcionamento desse mercado, até pela dimensão dos desequilíbrios que até historicamente se foram acumulando no setor. Mário Centeno reconheceu que até pelo papel dos não residentes nessa área, e pela evidência de alguma canalização de poupanças em termos relativos, o mercado imobiliário possa ser motivo de procura robusta. Tem um impacto esperado, que é de pressão adicional sobre a inflação, afirmou o governador, para logo a seguir descartar um impacto significativo em termos daquilo que consideramos ser a evolução geral dos preços. No REF, o BdP alerta para alterações nas condições de financiamento nos mercados internacionais, com impacto nos preços do mercado imobiliário residencial e no custo de financiamento do soberano e dos restantes setores institucionais.
Em setembro , o último mês do verão e aquele que antecipou o fim das moratórias, as famílias e as empresas seguiram a mesma tendência na sua relação com os bancos: houve uma diminuição dos montantes depositados (que se afastam dos recordes, ainda que não muito), mas houve um aumento das importâncias emprestadas pelos bancos, na comparação com agosto. “Em setembro de 2021, o montante total de empréstimos concedidos pelos bancos às empresas cresceu 5,1% em relação a setembro de 2020, para 76,3 mil milhões de euros (estes empréstimos tinham crescido 5,3% no mês anterior)”, segundo o comunicado do Banco de Portugal divulgado esta quarta-feira, 27 de outubro. Estes 76,3 mil milhões estão acima dos 76,2 mil milhões de agosto, mas é de notar que o ritmo de crescimento está a descer pelo quinto mês seguido. Aliás, desde maio de 2020 – quando começaram a ser concedidos os empréstimos garantidos pelo Estado protegidos – que a taxa de variação anual não era tão baixa. Nas famílias, os números estão em alta. “Em setembro de 2021, o montante total de empréstimos concedidos aos particulares para habitação cresceu 4,3% em relação a setembro de 2020 para 96 mil milhões de euros (estes empréstimos tinham crescido 4% no mês anterior)”, indica o comunicado. O ritmo de crescimento do crédito à habitação não era tão elevado desde o verão de 2010, ainda que o montante tivesse sido mais alto em maio deste ano. Ainda nos particulares, e segundo o comunicado, “os empréstimos ao consumo cresceram 1,5% face a setembro de 2020, fixando-se em 19,1 mil milhões de euros (tinham crescido 1,3% no mês anterior)”. Depósitos a descer dos recordes Se há crescimento do montante emprestado, a tendência não é idêntica nos depósitos. “Em setembro de 2021, o montante de depósitos que as empresas detêm nos bancos residentes em Portugal cresceu 14,6% em relação a setembro de 2020, para 58,8 mil milhões de euros (este montante tinha crescido 16,4% no mês anterior)”, indica o comunicado. Se a taxa de variação anual foi positiva (ainda que abrandando), na comparação mensal não foi isso que aconteceu: há uma ligeira quebra do montante depositado pelas empresas face a agosto. Nos depósitos das famílias, este é o segundo mês em que há um recuo dos depósitos. Ainda assim, olhando para a taxa de variação anual, “em setembro de 2021, o montante de depósitos que os particulares detinham em bancos residentes cresceu 6,9% em relação a setembro de 2020, para 169,2 mil milhões de euros (tinha crescido 7,1% no mês anterior)”. Seja como for, os depósitos de empresas e famílias, mesmo que caindo face a agosto, estão ainda próximos do recorde registado este verão. De notar que as autoridades e os bancos sempre apontaram para as importâncias depositadas pelas empresas e famílias como relevantes na hora de terminarem as moratórias, para servirem para poderem vir a pagar os créditos que tinham as prestações paralisadas. Fonte: Expresso
Comprar casa é, para muitas pessoas, uma das decisões mais importantes da sua vida económica. O que leva muitas vezes a recorrer a um empréstimo. Esta decisão é normalmente fruto de uma pesquisa intensa e calculada, que leva o seu tempo. Quanto posso pagar para comprar a primeira casa? Antes de iniciar a procura pela sua casa de sonho, é recomendado que perceba qual o montante que poderá oferecer . Para tal, comece por fazer o seu orçamento. Os encargos com um crédito habitação não devem superar os 30% da totalidade dos rendimentos. Assim, se o rendimento do agregado familiar for de 2.000 euros, a prestação da casa não pode superar os 600 euros. Faça as contas, analise se as suas finanças estão equilibradas e calcule a sua taxa de esforço . Para que não tenha dúvidas sobre qual pode ser a prestação da casa, pode usar a calculadora de prestação de Crédito Habitação e fazer vários cenários possíveis, quer ao nível do valor da casa, quer ao nível da taxa de juro. A partir desse momento poderá começar a procurar a sua primeira casa com mais segurança. Atenção às taxas Ao tomarmos a decisão de comprar a nossa primeira casa, é importante avaliarmos como está atualmente o mercado antes de mergulharmos de cabeça. Uma das primeiras questões que deve analisar, depois de perceber quanto pode pagar, é que tipo de taxa de juro lhe é mais vantajosa. E aqui, deve ter atenção que nem sempre o que é mais barato no imediato é o mais vantajoso . Isto porque deve pensar em várias questões: poderá suportar uma subida de juros? Vai comprar uma casa para toda a vida? Ou uma casa que daqui a dois ou três anos vai querer vender? Vai querer fazer amortizações ao longo do contrato? Estas questões são importantes para poder tomar decisões mais fundamentadas. Mas vamos lá explicar melhor estas questões. Taxa Euribor A taxa Euribor é o indexante do crédito habitação mais usado em Portugal e resulta de uma média de taxas cobradas pelos bancos entre si . A Euribor, cujos prazos vão desde uma semana aos 12 meses, é uma taxa de referência, que reflete a taxa estimada que um grupo de bancos da União Europeia cobrariam para emprestarem dinheiro entre si sem garantias. Ou seja, é uma taxa que vai oscilando, por isso, é fundamental que perceba como é calculada e que impacto tem no crédito habitação. Num crédito habitação, se optar pela taxa variável, pode implicar no valor que vai pagando ao banco pela sua prestação mensal da casa , pois se a Euribor se alterar, pode ficar a pagar mais ou menos mensalmente, sendo que, como atualmente as taxas Euribor estão negativas, a descida potencial das prestações futuras será, no mínimo, limitada. Para que tenha noção do impacto das oscilações das taxas Euribor, é determinante perceber que se optar pela Euribor a seis meses , o indexante mais usado no crédito habitação em Portugal, significa que, de seis em seis meses, o valor da prestação mensal que paga ao banco pelo empréstimo da casa é revisto com base no valor de referência das taxas atuais. Se a Euribor subir, passa a pagar mais, se a Euribor descer, o seu encargo mensal também diminui. Dito isto, é importante que avalie o impacto na sua vida se as taxas Euribor começarem a subir. Os bancos, quando apresentam propostas de financiamento, dão a conhecer cenários de subidas de juro. A recomendação é que não descure esta possibilidade para estar preparado seja para o que for. Taxa fixa A outra opção para quem vai comprar casa através de crédito hipotecário é optar por ter uma taxa fixa. Ou seja, na altura em que assina o contrato com o banco pode ficar acordado que quer uma taxa fixa, logo fica a pagar a mesma prestação até ao final do contrato, sem revisões ou variações. Por regra, estas taxas são mais altas do que a taxa Euribor, contudo oferecem previsibilidade . Ou seja, sabe com o que pode contar do início ao fim do contrato. Significa isto que é importante perceber qual o valor que está a ser praticado ao nível da taxa fixa e tentar perceber se compensa ou não. Mas não se iluda: pagará sempre mais de prestação numa primeira fase . Mas se houver uma subida dos juros, esta situação pode inverter-se. Se as taxas oferecidas pelos bancos forem atrativas, a taxa fixa pode ser uma boa solução para quem vai comprar uma casa para a vida, ou para muitos anos. Isto porquê? Porque se a ideia for vender a casa passado pouco tempo, é preciso ter em consideração que para terminar o contrato com o banco precisa de pagar uma comissão de 2% sobre o montante em dívida. O que significa que um valor em dívida de 100 mil euros, corresponde a uma comissão de 2.000 euros que terá de pagar por fazer um reembolso antecipado do contrato. Taxa mista A taxa mista é uma terceira opção, que determina que durante alguns anos opta por uma taxa fixa inicialmente, durante cinco, 10, 15 anos (período a definir com o banco), e, após esse período, o seu crédito passa a ter uma taxa variável . Por exemplo, um contrato de crédito com uma taxa fixa a 5 anos, durante estes primeiros anos, não haverá oscilações. Após este período, o contrato passa a oscilar consoante a Euribor que estiver associada (e que ficará acordada logo no contrato inicial). Aqui, se quiser fazer amortizações ao longo dos anos ou concluir o contrato antes do tempo (se vender a casa, por exemplo) terá de pagar uma comissão de amortização antecipada de 2% enquanto estiver a beneficiar de uma taxa fixa e de 0,5% quando terminar este período. Leia ainda: Taxa fixa, variável ou mista. O que escolher no crédito habitação? Spread Além de ter atenção ao indexante que vai usar no seu contrato de crédito, é preciso perceber qual o spread que vai conseguir. Já há bancos a oferecer spreads mínimos inferior a 1%, mas é importante perceber que os spreads funcionam como uma margem de lucro dos bancos e refletem o nível de risco que a instituição considera correr com aquela operação. Quanto maior for o empréstimo face ao valor do imóvel e quanto maior for a taxa de esforço implícita na prestação, maior será o spread oferecido. De salientar que o spread é um valor fixo que fica acordado com o banco na assinatura do contrato do crédito habitação e que só poderá ser mudado se houver alguma alteração no contrato. Por exemplo, se lhe ofereceram um spread de 1%, condicionado à domiciliação de ordenado, à subscrição de dois seguros e de cartões de crédito, se algumas destas condições forem alteradas, o banco poderá refletir no spread essa alteração, de forma proporcional. TAN e TAEG Além do indexante e do spread vai encontrar outras taxas e é importante que percebam o que significam. Assim, a TAN (Taxa Anual Nominal) é a taxa que inclui o indexante e o spread . Já a TAEG (Taxa Anual Efetivo Global) é a taxa que reflete todos os custos associados ao contrato, seja o spread , o indexante, bem como os encargos da contratação de outros produtos e serviços, como seguros ou cartões de crédito. Para comparar propostas de crédito deve olhar para a TAEG , porque esta taxa é a que mostra qual dos contratos será menos dispendioso. Todas estas taxas e valores constam nas propostas dos bancos . Sempre que pede uma proposta de financiamento, as instituições têm de lhe dar a chamada FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) . Neste documento constam todas as informações sobre o que lhe está a ser proposto, nomeadamente, o s pread , a TAEG, a prestação mensal, e outros produtos associados ao crédito, bem como outras comissões que lhe possam ser cobradas. Os documentos necessários para um pedido de crédito habitação Deve também ter em consideração que, para um crédito habitação, os bancos pedem documentos que deve ter em dia , como: Documento de identificação (pode ser B.I., cartão de cidadão ou passaporte); Documento com o número de identificação fiscal (NIF); Última declaração de rendimentos entregue nas Finanças e respetiva nota de liquidação; Últimos três recibos de vencimento; Mapa de responsabilidades de crédito; Últimos três extratos mensais das contas de depósito à ordem de outras instituições bancárias (seis meses se trabalhar como independente) para comprovar o seu vencimento; Declaração da Entidade Patronal (com indicação da situação profissional). Os bancos não financiam a 100% o valor da casa: porquê? Antes de 1 de julho de 2018, os bancos podem financiar a 100% a compra de uma casa, ou seja, emprestavam no crédito habitação 100% do valor da casa, de avaliação ou aquisição (dependendo do valor mais baixo) ao cliente. Atualmente, num crédito habitação, os bancos já não financiam a 100%, sendo o máximo 90% . Em 2018, entrou uma lei em vigor, que passou a limitar o valor que os bancos podem emprestar. Por detrás disto esteve a crise financeira que assolou o país e ditou que muitas famílias tivessem de vender as suas casas. Num período em que o preço das casas acabou por descer, houve famílias que mesmo vendendo a casa ficaram com valores em dívida junto dos bancos. Esta medida pretende assegurar que, mesmo que o cliente deixe de ter capacidade financeira para cumprir com o pagamento do crédito, a instituição consegue recuperar o dinheiro emprestado. Desta forma, o impacto financeiro para a banca será menor . Assim, atualmente as instituições financeiras de valor só podem financiar até 90% do valor da escritura ou da avaliação (sempre o valor mais baixo). Esta medida significa que os clientes passaram a ter de ter capital disponível . Logo, se está a pensar comprar agora a sua primeira casa, tenha em conta este valor que terá de pagar. Exemplificando, se o imóvel que pretende comprar custa 200.000 euros vai ter de pagar, pelo menos, 10% do montante total, que corresponderão a 20.000 euros. Sendo que, por regra, este é o valor que é pago ao vendedor, aquando do contrato de promessa de compra e venda, de forma a reservar a casa. Há seguros obrigatórios associados ao crédito habitação Outro aspeto que deve ter em conta é o facto de, à prestação mensal que vai ficar a pagar ao banco ainda acresce o valor dos seguros obrigatórios que tem de fazer . Há dois seguros que os bancos exigem para lhe concederem o crédito: o seguro de vida e o seguro multirriscos . Vejamos qual o propósito de cada um. Seguro de vida O seguro de vida tem como propósito de a seguradora pagar ao banco o valor que ainda falta , caso o beneficiário faleça durante o período de vigência do contrato. Há também algumas apólices que cobrem invalidez, desemprego ou acidente. Porque é que é necessário um seguro de vida num crédito habitação? É uma forma de a instituição financeira que empresta o dinheiro garantir que, em caso de morte, invalidez, desemprego ou acidente, haja um retorno do valor que emprestou através da apólice do seguro de vida realizado. Seguro Multirriscos O seguro multirrisco tem como objetivo proteger os danos do seu imóvel, bem como o recheio da sua casa . Isto inclui também quaisquer danos que aconteçam no edifício do seu imóvel, como incêndios, catástrofes naturais, furtos, entre outros. Neste seguro, deve ter em consideração que, sempre que existam obras ou alterações ao edifício, tem de aumentar o capital seguro para que o seu imóvel continue assegurado a 100%. Estes dois seguros, de caráter obrigatório, podem ser contratados através do banco que vai financiar o empréstimo, ou pode fazer à parte com uma seguradora à sua escolha . Porém, se fizer os seguros junto do banco que está a financiar a compra da casa vai beneficiar de uma redução do spread inicial. Ou seja, quanto mais produtos contratar, mais bonificação pode conseguir no spread . Mas atenção, nem sempre estas bonificações compensam. Mais uma vez é preciso fazer as contas. Quanto custam os seguros e qual é a prestação com que ficamos com e sem os seguros associados. É preciso fazer as contas todas para perceber o que compensa mais : Pagar mais de prestação e menos de seguros? Ou pagar menos de prestação e mais de seguros? Faça simulações e compare propostas de vários bancos Pode (e deve) fazer simulações do seu crédito habitação , com os dados que já conseguiu disponibilizar aos bancos, como o valor a que está o imóvel que pretende adquirir, bem como o dinheiro que terá para dar de entrada e o prazo a que pretende pagar o empréstimo na totalidade. Desse modo, consegue ter um termo de comparação entre as várias propostas que os bancos lhe apresentarem. Mas atenção: não olhe só para a prestação mensal que vai ficar a pagar em cada um. Deve analisar o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) . O MTIC é a soma do montante total do empréstimo correspondente aos custos associados ao crédito, como as taxas referidas acima, os impostos, as comissões bancárias, entre outros. Pode notar, por exemplo, que a prestação mensal é baixa, mas, no final do empréstimo, o MTIC poderá ser mais elevado. Pode haver aqui várias questões a pesar, entre as quais o prazo do contrato. É, assim, essencial que analise bem todas as propostas para que opte pela que mais se adequar às suas preferências, necessidades, e, acima de tudo, possibilidades. CPCV: o que é e quanto tem de pagar na assinatura Um Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV) tem como propósito selar um acordo entre o comprador e o vendedor na compra de um imóvel. Este serve como garantia de que o acordo se mantém de pé até à efetivação do processo com o contrato definitivo (escritura). Isto significa o que o próprio nome indica: que o comprador promete vender e o vendedor promete comprar o imóvel ou terreno em questão. É um contrato com força legal (desde que juridicamente validado) para garantir os direitos de ambas as partes, mas não é obrigatório nem impeditivo . Mesmo que o contrato seja celebrado, qualquer parte pode desistir. No entanto, o contrato garante que o vendedor não perdeu apenas a possibilidade de fazer negócio com outra pessoa, uma vez que, a desistência por parte do comprador deixa do lado do vendedor o valor dado como entrada . A não ser que esteja contratada outra solução. Já se o vendedor desistir, há a garantia de que o valor pago é devolvido. Claro que estas questões (e as que forem consideradas importantes para as duas partes) têm de ficar escritas no contrato de promessa de compra e venda. Mas que sinal é este? O valor deste sinal dependerá do que o vendedor e comprador combinarem. Por regra, o sinal corresponde a 10% do valor da casa , sendo também este o montante que o banco não vai financiar. A avaliação da casa pode mudar o cenário Existe um fator que pode alterar o dinheiro que tem de ter disponível fora do financiamento concedido (os tais 10% do valor da casa, caso o banco empreste 90%), e esse fator é a avaliação do imóvel que vai comprar. Muitas vezes, este é um aspeto subentendido e mal explicado por parte de quem lhe está a vender a casa. Para quem está a comprar uma casa pela primeira vez esta questão pode tornar-se confusa. Vamos, então, clarificar. O valor de aquisição do imóvel é diferente do valor de avaliação . Ou seja, o imóvel é colocado à venda por parte do comprador e/ou imobiliária por um valor, mas a avaliação pode dar um valor diferente. Mas o que significa e como funciona a avaliação da casa? A avaliação de uma casa é obrigatória nos créditos habitação . Isto porque permite à instituição bancária ter consciência das características e condições do imóvel para que tome a decisão de conceder o crédito ou não. Esta avaliação é feita por peritos contratados pelos próprios bancos, mas é paga pelo cliente que vai contrair o crédito habitação. A avaliação é influenciada pela localização, qualidade da construção, estado de paredes e chão, pelas comodidades associadas, entre outros fatores. E porque é que a avaliação pode alterar o valor que tem de pagar fora do crédito? Suponhamos que o imóvel que vai comprar está à venda por 200.000 euros, mas é avaliado por 190.000 euros. A proposta do banco inicialmente seria de emprestar os 90% do valor de aquisição, logo ficariam a faltar-lhe os 10%, que, nesta situação, correspondem a 20.000 euros. Mas depois da avaliação, aquilo que o banco empresta vão ser sempre os 90% do valor mais baixo, neste caso, foi o valor de avaliação. Porém, vai ter de pagar na mesma o valor de aquisição acordado de 200.000 euros, pelo que vai ter de dar mais dinheiro de entrada. Logo terá de desembolsar 29.000 euros para conseguir comprar este imóvel. Com este exemplo, é possível perceber como a avaliação pode alterar o dinheiro que vai ter de ter inicialmente pela casa. Porém, é importante ressalvar que a avaliação também pode ser igual ou superior ao valor de aquisição e aí, visto que o valor mais baixo passa a ser o de aquisição, mantém-se a regra dos 10% do seu valor. Não se esqueça das comissões e outras despesas Outro elemento a ter em consideração é o facto de os bancos cobrarem despesas de processo . Estas despesas e os valores correspondentes podem variar consoante os bancos, mas normalmente estão incluídos os seguintes encargos: A pagar antes da escritura: Comissão de dossier - varia, mas os valores rondam os 200/300 euros; Comissão de avaliação - depende de cada instituição, mas supera os 200 euros por cada avaliação necessária. A pagar no dia da escritura: Comissão de formalização da escritura - varia entre instituições, mas ronda 700/800 euros; Registo de compra e registo de hipoteca - rondam os 200/300 euros cada um; Cópia certificada do contrato - superior a 30 euros; Depósito de Documento Particular Autenticado Online - cerca de 20 euros, se for presencialmente pode ir até 50 euros. Tem de pagar impostos na escritura A seguir ao valor de entrada que tem de dar pela casa, o valor que mais peso tem na compra de uma casa são os impostos que tem de pagar na escritura . Mas quais são os impostos na compra de uma casa e quanto custa cada um? Existem dois impostos principais : o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), para casas acima dos 92.407 euros, e o Imposto de Selo. O IMT é um imposto municipal que se paga uma única vez ao Estado e varia consoante o valor de aquisição do imóvel ou o valor patrimonial tributário (é considerado o mais alto). A taxa pode ir de 1% a 8%, dependendo do valor do imóvel e da sua finalidade. Este imposto calcula-se através do valor de escritura ou do valor patrimonial tributário, dependendo de qual é o mais alto. A fórmula é a seguinte: IMT = Valor maior (escritura ou patrimonial tributário) x Taxa a aplicar – parcela a abater A taxa a aplicar pode variar consoante o tipo de habitação, se é urbana ou rústica, se é casa própria permanente ou secundária e caso o comprador habite nas Regiões Autónomas ou no Continente. Já a parcela a abater, que faz parte da fórmula de cálculo é o valor que será descontado ao valor que é calculado com base na taxa a aplicar. Mas para retirar as suas dúvidas sobre como fazer este cálculo, recorra ao simulador de IMT. Já o Imposto de Selo é o mais antigo do sistema fiscal português e é calculado através de uma taxa equivalente a 0,8% sobre o valor de escritura. Outras despesas futuras Há outros encargos que deve considerar quando compra uma casa. Algumas não são despesas imediatas, mas devem constar do seu orçamento, para que não seja apanhado de surpresa. Em causa está o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) e o condomínio. Como é a primeira vez que vai comprar casa, é possível que consiga ficar isento temporariamente do pagamento do IMI, nos primeiros três anos, dependendo do valor da casa. É importante, porém, sublinhar que tem de pedir esta isenção às finanças. Reconheça se na sua situação é aplicável a isenção do IMI: para estar isento deste imposto, o imóvel que adquiriu não pode exceder 125.000 euros de Valor Patrimonial Tributário (VPT) . Este valor pode ser consultado na Caderneta Predial do imóvel. Pode sempre simular a situação, para perceber qual o valor que lhe poderá ser cobrado, através do Simulador de IMI. Além deste imposto, que é cobrado anualmente, procure saber se vai pagar condomínio . A não ser que compre uma moradia, por regra, este é um valor que terá de pagar. O valor e a periodicidade dependerão de caso para caso. Pelo que é importante que questione o valor do condomínio antes de fechar o negócio. Estes são os passos principais e fatores financeiros de que deve estar informado antes de mergulhar num processo de crédito habitação para comprar a sua primeira casa. O tempo que dura o processo varia consoante alguns aspetos, mas se estiver bem preparado e anteceder tudo o que conseguir, pode ter a chave da sua primeira casa na mão mais rapidamente . Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SUPERCASA Notícias. Fonte: Redação
Fonte: Pexels Autor: Redação Era comum, ao efetuar a venda de um imóvel em detrimento da compra de um novo, no prazo de um ano, a isenção do IRS nas mais-valias dessa venda. Isto é, ao aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel, para fins de habitação própria e permanente, não tinha de pagar o IRS desse valor. No entanto, no âmbito do novo pacote legislativo sobre a habitação, esta prática deixa de vigorar. Continua a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias, mas com novas limitações. O que são as mais-valias do imóvel? Imagine que tinha uma casa, a qual vendeu a determinado preço. As mais-valias são a diferença entre o valor pelo qual comprou a casa com o preço a que a vendeu, tratando-se do excedente. De forma simples, as mais-valias dizem respeito aos ganhos (ou perdas, designadas menos-valias), decorrentes de eventos resultantes de qualquer aplicação concreta, referentes a bens tangíveis ou intangíveis. O cálculo para apurar as mais-valias sobre o seu imóvel é o seguinte: Mais-valias = valor da venda – (valor da compra X coeficiente de desvalorização) – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel nos últimos 5 anos Para aceder ao coeficiente de desvalorização, terá de consultar a Portaria na Autoridade Tributária Aduaneira, a qual é atualizada anualmente. Quais são os limites na isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de casa própria? Se proceder à venda do seu imóvel nos 24 meses anteriores à data de transmissão, e esta tiver como finalidade a amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, ou a dos seus descendentes, e caso a receita obtida da venda for superior ao valor necessário para a amortização do crédito, o valor que sobra desse negócio – ou seja, as mais-valias – será tributado sem qualquer tipo de isenção e de acordo com as regras gerais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Só poderá trocar de casa beneficiando da isenção do IRS sobre as mais-valias caso não tiver utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso ou nos três anteriores ou, excecionalmente, se conseguir comprovar as circunstância para o motivo da aquisição de novo imóvel. Condições para beneficiar da isenção do IRS nas mais-valias: O imóvel alienado deve ter sido morada fiscal, declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda; Não ter utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso e nos três anos anteriores. A isenção do IRS sobre as mais-valias aplica-se a transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2021, com o espaço de três meses para ser aplicado o dinheiro. Assim, o objetivo passa pelo barramento à possibilidade de os contribuintes poderem mudar de casa várias vezes, com a isenção das mais-valias, limitando estas transações. Quais são as exceções? Fora destas regras ficam as mais-valias obtidas por residentes com offshores , ou seja, domicílios fiscais em territórios com regimes fiscais mais favoráveis. No entanto, segundo o documento do governo, caso os imóveis sejam para vender ao Estado: “ficam isentos de tributação em sede de IRS as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação” . Assim, ficam sujeitas a aprovação, em portaria das Finanças, quaisquer casos desta natureza. Esta informação foi-lhe útil? Leia também Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?
Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Unsplash Autor: Redação De acordo com o Ministério das Finanças foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço. Ora, para milhares de contribuintes, isto terá levado à incorreta validação das faturas. Os motivos já foram apurados, devendo-se ao grande tráfego no site , com um acesso massivo e centralizado no período referido . O dia 27 de fevereiro foi efetivamente o último dia para a validação das faturas referentes a 2022 , de modo a beneficiarem de deduções na coleta do IRS, mas, na sequência das reclamações efetuadas, a tutela recorda que existe a possibilidade de apresentar reclamação. O Ministério das Finanças sublinha: os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Caso não concorde com os valores registados no sistema, nas despesas com saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares, deve efetuar as correções de forma manual, no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo para esse efeito.
Fonte: Pexels Autor: Redação Uma das várias medidas já anunciadas pelo Governo, no âmbito do combate da crise na habitação, destina-se à segurança dos proprietários que tenham casas arrendadas , através do pagamento das rendas em atraso a partir do terceiro mês de incumprimento, sendo assegurado não só este pagamento, bem como o despejo dos inquilinos. No entanto, caso exista um motivo social para o atraso no pagamento da renda , caberá também ao Estado a resolução dessa situação, caso contrário, não se verificando situações de cariz social, pode despejar os inquilinos. Como funciona esta medida? Segundo o Governo, aplicar-se-á este apoio sempre que o senhorio reporte a situação com um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento, de modo a poder obter garantias quanto ao incumprimento dos seus inquilinos. Assim, terá de ser o senhorio a reportar a situação de incumprimento , com a entrada de um pedido de despejo, para que seja dado seguimento ao devido acompanhamento. O que se segue? Ativado o mecanismo, é feita uma avaliação aos motivos do incumprimento do pagamento, de modo a auferirem-se os motivos. Caso se deva a algum tipo de carência financeira, haverá um enquadramento, por parte do Estado, de modo a ser dada uma resposta social. No entanto, se não existir justificação, é dado início ao processo de despejo, de forma célere, através do Balcão Nacional de Arrendamento . De que forma é cobrada a dívida? Ao avaliar a situação económica do arrendatário, o Estado poderá cobrar a dívida por via de meios legais, atualmente ao seu dispor. Caso se trate de uma insuficiência financeira, será garantida a articulação com a Segurança Social de modo a providenciar apoios à família. Em situações de despejo, este é assegurado por instâncias judiciais. Só no ano passado, foram apresentados dois mil pedidos de despejo por motivos de incumprimento , e o primeiro-ministro confirmou que após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substitui-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado , assumindo a responsabilidade da cobrança das rendas em falta. Não serão admitidos abusos, pelo que já terá sido confirmado que , caso um senhorio acione este mecanismo numa situação em que o inquilino apresente provas de cumprimento, com rendas pagas a tempo e horas, este é um caso de abuso do sistema e o senhorio será obrigado a pagar uma multa violenta para que não repita esta ilegalidade. Mais sobre o Pacote Legislativo de Habitação em Programa Mais Habitação: saiba quanto pode poupar na sua prestação ou Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças