Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Arrendar uma casa mobilada tanto pode ser vantajoso como não, dependendo dos seus objetivos de vida e ideais, quer a curto, quer a longo prazo . Por um lado, oferece a comodidade de se mudar rapidamente, sem a necessidade de transportar móveis, podendo ser uma opção mais económica a curto prazo, no entanto, a falta de personalização do espaço e a possibilidade de os móveis não estarem em ótimas condições são alguns dos inconvenientes. Para saber qual das opções é a mais indicada conforme o seu perfil, e assim tomar a decisão mais acertada para si, mostramos-lhe os pós e os contras de arrendar uma casa com ou sem mobília. Casas com mobília As vantagens Mobilar uma casa completa pode ser bastante dispendioso , obrigando a uma avaliação geral do orçamento que tem disponível antes sequer de poder avançar, dado que, mediante o valor disponível, poderá ser mais vantajoso arrendar a casa já mobilada. Então, uma das vantagens é a poupança das suas economias. Vale ponderar também o período pelo qual vai precisar do arrendamento, pois se for por um período curto talvez o ideal seja optar por uma casa que já esteja mobilada, pois se vai haver lugar a mudança de espaço, terá menos coisas para transportar, vender ou arranjar um sítio para as guardar. A rapidez na mudança para a nova casa também deve ser tida em conta , dado que se a casa tiver mobília incluída, estará pronta para o receber assim que a parte burocrática estiver tratada. As desvantagens O desgaste é algo natural, por isso, deve ponderar que a ideia idílica de tudo novo em folha pode não se verificar, se se tratar de um imóvel antigo com a mobília original. Pode eventualmente ter a sorte de conseguir arrendar um imóvel novo, com mobília recente, contudo, o mais comum são as casas com mobília antiga, com muito uso, e, portanto, mais desgastada. A limitação da escolha é outro ponto, sendo que as grandes peças já fazem o ambiente, o que obrigará a que tenha de colocar o seu gosto pessoal de parte. Pode naturalmente dar o seu toque pessoal na decoração, mas nunca será exatamente como idealizou. Casas sem mobília As vantagens Uma das vantagens no arrendamento de casas sem mobília é o poder de negociação que ganha no valor da renda, podendo alegar que o senhorio não tem a casa pronta a habitar. Esta modalidade de arrendamento é ideal para arrendamentos mais longos, ficando com liberdade criativa para escolher o cenário onde quer viver e adaptá-lo por completo ao seu estilo de vida, dando o seu gosto pessoal ao espaço. As desvantagens O esforço financeiro inicial será elevado, dado que mobilar uma casa atualmente não é barato. Assim , deve olhar para as suas finanças e perceber qual é o fundo de maneio que terá disponível para a compra das mobílias, bem como para o valor das rendas. Além disso, levanta-se a questão do que fará caso saia da casa que mobilou , que pode acarretar grandes custos de deslocação da mobília e significar outro gasto acrescido. No entanto, pode sempre tentar chegar a acordo com o senhorio e propor-lhe a venda dos móveis. Já ficou com uma ideia de qual é a opção mais vantajosa para si? Para o ajudar com outras questões, sugerimos os seguintes temas: Está a pagar renda? Descubra estratégias de poupança , Ação de despejo: entenda como funciona esta situação e O que diz a lei sobre senhorios que não passam recibos?
Fonte: Freepik Autor: Redação Os senhorios com rendas anteriores a 1990 vão poder aceder ao serviço de ajuda criado pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) para o pedido da compensação do Valor Patrimonial Tributário . O objetivo deste serviço é dar resposta à dificuldade e complexidade do processo, sobretudo para os senhorios que, na sua maioria, têm acima dos 70 anos . O processo é extremamente complexo e difícil e estamos a falar de uma franja de proprietários acima dos 70 anos com pouca ou nenhuma literacia digital, indica Diana Ralha, Diretora da APL. Nesta situação, existem milhares de senhorios sem recursos ou conhecimentos para procederem à candidatura sozinhos , com a agravante da dificuldade dos procedimentos e requisitos estabelecidos para o processo. De entre os requisitos está, por exemplo, a apresentação do comprovativo de IBAN com assinatura digital ou certificada por um notário , mas também a exigência da certidão predial datada do dia 28 de dezembro, quando as certidões prediais retiradas agora em julho têm a data de julho e não a que é exigida. Há ainda a questão das letras pequeninas , conforme refere Diana Ralha, que incidem particularmente no facto de a compensação ter de ser pedida anualmente, e os anos dos aumentos das rendas anuais, ao abrigo da legislação, carecerem de comunicação no prazo de 30 dias. Outros temas que lhe podem interessar: Mobilidade reduzida: Lisboa aprova medidas para melhorar acessos , Rendas da habitação municipal em Lisboa não vão subir este ano e O que diz a lei sobre senhorios que não passam recibos?
Fonte: Freepik Autor: Redação Em Portugal, uma ação de despejo é um procedimento judicial que visa pôr termo a um contrato de arrendamento, obrigando o inquilino a desocupar o imóvel, e trata-se de uma ação que só pode ser iniciada em situações específicas, previstas na lei, pelo que é importante que conheça os trâmites legais adequados e se proteja, caso seja um inquilino de um imóvel arrendado. De acordo com o artigo 1083º do Código Civil, esta situação pode ser levada a cabo pelos senhorios nos seguintes contextos: • Por não ter havido pagamento das rendas; • Incumprimento das regras de boa vizinhança, sossego ou higiene, tendo sido violadas as normas constantes do regulamento do condomínio; • Utilização ilegal do prédio para um fim que põe em causa os bons costumes ou a ordem pública; • Utilização do prédio para um fim distinto daquele ao qual se destina; • Não utilização da casa por mais de 12 meses; • Cessão total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ineficaz, ilícita ou inválida junto do senhorio. Assim, se um inquilino estiver em atraso com o pagamento das rendas, o senhorio pode iniciar uma ação de despejo depois do 3.º mês de atraso, sem necessidade de aviso prévio , mas também se tiverem sido incumpridas ou violadas outras cláusulas do contrato de arrendamento, nomeadamente através de danos causados ao imóvel, subarrendamento do imóvel sem autorização do senhorio ou situações que coloquem em risco a segurança do edifício. No caso de se tratar do término do contrato de arrendamento, em algumas situações, de forma automática, não há a necessidade de intervenção judicial , por se tratar de uma situação de cessão, contudo, caso exista resistência por parte do inquilino em abandonar o imóvel, o senhorio pode pedir ao tribunal que ordene o despejo do inquilino. É importante ressalvar que, ainda antes de recorrer à via judicial, um senhorio deve tentar a via extrajudicial, procurando uma solução negociada. Como funciona o processo de despejo extrajudicial? Em primeiro lugar, será necessário executar uma notificação extrajudicial, que é a notificação ao inquilino por escrito, informando-o do motivo do despejo e concedendo-lhe um prazo para regularizar a situação, no caso de incumprimento há mais de 3 meses. Esta notificação também poderá ser via representante legal, nomeadamente um solicitador, advogado ou agente de execução, através de carta registada e com aviso de receção. Depois de enviada a notificação, o inquilino dispõe de 1 mês para regularizar o pagamentos. Contudo, mantendo-se o incumprimento ou não sejam ressarcidos os valores , é cessado automaticamente o contrato de arrendamento, tendo o inquilino de devolver o imóvel ao senhorio . Se ainda assim se recusar a fazê-lo, o inquilino pode ser despejado, entrando em ação o procedimento especial de despejo. O que é uma ação especial de despejo? Nesta situação, o despejo é realizado através de um meio processual destinado à efetivação da cessação do arrendamento , aplicável quando o inquilino se recusa a sair do imóvel na data prevista pela lei ou naquela que resulta do acordo entre as partes. Em Portugal, a ação especial de despejo decorre, em primeiro lugar, através da comunicação da resolução do contrato , com fundamento no não pagamento da renda por mais de 3 meses ou por mora superior a 8 dias no pagamento dos montantes, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, no período de 1 ano, sendo feita a revogação do contrato, que acaba por caducar por decurso do prazo. Poderá caducar, também, por oposição à renovação, ou por denúncia para habitação do senhorio ou familiares do senhorio, por livre denúncia, obras profundas ou, ainda, por denúncia do arrendatário. Para executar uma ação especial de despejo, o senhorio pode recorrer ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) antes de entrar recorrer aos tribunais, mas só pode ser utilizado caso tenha sido liquidado o imposto de selo e as rendas tenham sido declaradas pelo senhorio. As etapas do despejo serão: • Notificação ao inquilino , seja eletronicamente a partir do BAS ou em papel, mediante o preenchimento de um formulário. Em alternativa, a notificação pode ser efetuada por um representante legal; • O iInquilino tem 15 dias para desocupar o imóvel ou, se aplicável, proceder ao pagamento das rendas devidas; • Se existir oposição do inquilino ao despejo, este poder requerer o diferimento da ocupação do imóvel. A partir daqui, existem duas alternativas 1. Não havendo oposição por parte do arrendatário , é emitido o título de desocupação do imóvel e o senhorio pode efetivar o despejo de forma imediata, dando 30 dias ao inquilino para retirar do imóvel todos os seus bens. Se ultrapassado este prazo, os bens serão considerados abandonados. Por outro lado, caso haja recusa por parte do inquilino em sair, o senhorio terá de recorrer à via judicial, através de uma ordem do tribunal. 2. Se for apresentada uma oposição do arrendatário ao despejo, com alegação de não fundamento, terá de haver a intervenção de um juiz, através de processo judicial especial e urgente. Neste caso, e para o oposição avançar, é obrigatório que sejam assegurados os pagamentos da caução, taxa de justiça e depósito das rendas vencidas. Pode não haver despejo? A resposta depende se, além da oposição, tiver sido apresentado o diferimento da desocupação, por razões sociais imperiosas . Nesta situação, o diferimento é decidido em tribunal, considerando os argumentos prestados pelo arrendatário e pelo senhorio, nomeadamente se o arrendatário dispõe ou não de outra habitação, o número de pessoas que constituem o agregado a viver no imóvel arrendado, a sua idade, estado de saúde e, no geral, a situação económica de todas as partes. Se estiver a enfrentar uma ação de despejo, é importante procurar ajuda especializada . E lembre-se que a legislação portuguesa sobre arrendamento urbano é complexa e pode sofrer alterações, pelo que recomendamos a ler toda a documentação disponibilizada pelas órgãos competentes e a consultar um profissional especializado para obter aconselhamento e informações atualizadas e adequadas à sua situação específica. Informe-se acerca de outros temas: O que é a permuta de uma casa? Entenda este conceito , O que é a dação em cumprimento? Descubra este conceito e O que é a insolvência pessoal e como pedir?
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi publicado em Diário da República esta terça-feira, 2 de julho, o diploma que alarga o acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem , cujas alterações prevêem agora que um candidato que complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, também se pode candidatar, desde que de forma consecutiva. Caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva , indica o diploma, aprovado no passado mês de maio em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República em junho. Outra das alterações diz respeito ao alargamento das candidaturas aos jovens em coabitação , com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos , além de casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos . Estas novidades vão entrar em vigor a partir de setembro, deixando de existir limites à renda máxima , o que significa que um candidato que tenha encontrado uma casa para arrendar pelo valor de 401 euros, poderá ser elegível, uma vez que o teto máximo do concelho em que reside, de 400 euros, passará a não surtir efeitos à elegibilidade ao apoio. Por outro lado, para beneficiar do apoio, o rendimento mínimo do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência , e deixa de ser necessária a apresentação prévia de um contrato de arrendamento ou a promessa de um contrato. Mais temas como este: É senhorio com renda antiga? Já pode pedir compensação , Rendas da habitação municipal em Lisboa não vão subir este ano e Alargamento do acesso ao Porta 65 Jovem é promulgado
Fonte: Freepik Autor: Redação Abriu esta segunda-feira, 1 de julho, a abertura dos pedidos de compensação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) para os senhorios com rendas anteriores a 1990, comummente designadas de rendas antigas. De acordo com o Ministério das Infraestruturas e Habitação, já está disponível o formulário que permite o acesso à compensação de até 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do locado , que deve ser requisitado junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O IHRU disponibilizará uma área dedicada exclusivamente ao apoio aos senhorios, no Portal da Habitação, cujo formulário estará disponível ao público no dia 1 de julho , indica o Executivo. O que é a compensação às rendas antigas? Se nunca ouviu falar desta compensação, ou tem dúvidas sobre do que trata, esta é uma compensação aplicável a todos os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990, por esse motivo não transitáveis para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), segundo determina a legislação contemplada no Mais Habitação. Esta compensação corresponde à diferença entre o valor da renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre a mesma imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições para a segurança social, segundo indica o diploma estipulado, que adianta, ainda, que sem prejuízo da atualização do valor da renda à taxa de inflação no ano de 2024, já a partir de julho desse ano os senhorios poderão apresentar junto do IHRU, I.P. o respetivo pedido de atribuição da compensação . Relacionado com Arrendar Casa: Rendas da habitação municipal em Lisboa não vão subir este ano , Rendas acessíveis: Porto vai sortear 27 habitações e O que diz a lei sobre senhorios que não passam recibos?
Fonte: Freepik Autor: Redação Pagar renda pode parecer um obstáculo à poupança, contudo, com as estratégias certas, é possível alcançar os seus objetivos financeiros e, quem sabe, poupar para a aquisição de um imóvel. Fique a saber de que forma pode destinar uma parte do seu salário à renda da casa onde vive ao mesmo tempo que poupa algum dinheiro para despesas extra ou poupanças para o futuro. 1. Crie um orçamento detalhado A primeira regra, e aquela que deverá seguir à risca, é a criação de um orçamento detalhado , planeando de forma clara e objetiva o dinheiro proveniente do seu rendimento que é aplicado a despesas. Inclua entradas e saídas de dinheiro, desde o salário até à renda, contas, alimentação, transportes e lazer, e defina limites para cada um destes tipos de gastos. Se for mais fácil, pode recorrer a ferramentas online ou aplicações que o ajudem a facilitar o processo e a manter um registo organizado e atualizado do balanço e movimentações que são feitas na sua conta, nomeadamente aplicações do banco. 2. Analise as suas despesas Depois de definido um orçamento detalhado, com indicação de todas as entradas e saídas de dinheiro, procure perceber, de facto, no que é que o anda a gastar. Isto porque, ao analisar de forma minuciosa para onde vai o seu dinheiro, ficará com uma melhor perceção sobre se se tratam ou não de gastos supérfluos. 3. Reduza despesas não essenciais Ao analisar as suas despesas ficará com uma noção das quais pode abdicar, nomeadamente se forem despesas como compras fúteis, pagamentos de serviços que não utiliza ou gastos impulsivos que, mais tarde, provocam mossa no seu orçamento. Faça esta triagem e tente economizar, podendo utilizar para este efeito a regra dos 50/30/20, em que 50% do seu salário fique alocado às necessidades básicas e renda, 30% a desejos, e 20% a poupanças. 4. Invista para aumentar os seus rendimentos Investir em você próprio para fazer crescer os seus rendimentos é uma sugestão que, a longo prazo, pode dar mais frutos do que pensa. Imagine investir hoje para receber retorno daqui a um ano, nomeadamente através de um curso que tire, para encontrar um trabalho que lhe proporcione um melhor salário, ou até através de investimentos diretos em ações, fundos ou outras fontes de rendimentos viáveis. Além disso, se tiver algum talento escondido, por que não começar um hobbie que lhe permita fazer dinheiro , como trabalhos de freelancer ou artesanato? 5. Considere arranjar colegas de casa Se sentir demasiada dificuldade com o pagamento da sua renda é possível que tenha de considerar arranjar alguém com quem dividir as despesas. Esta poderá ser a opção ideal para estudantes ou jovens adultos que desejem ter mais independência financeira. 6. Explore outras opções Se dividir casa com alguém não for opção, mas mesmo assim sentir que a renda está demasiado alta para si, por que não procurar uma nova casa? No SUPERCASA encontra várias opções para arrendamento, com várias faixas de preço. Se mora longe do seu trabalho, avalie também a possibilidade de se mudar para uma casa que fique mais perto, de forma a economizar em transportes. 7. Aproveite promoções e descontos Fique atento a promoções, descontos e ofertas, de todo o tipo, que possam surgir. Sabia, por exemplo, que os imóveis em divulgação no SUPERCASA podem ter baixas de preço? 9. Negoceie com o seu senhorio Se realmente a casa onde mora é perfeita para si, exceto a parte do preço que paga por ela, e não se imagina a mudar-se, por que não tentar negociar com o senhorio? Há senhorios compreensivos que permitem ligeiras alterações nas rendas, para favorecer o inquilino, e poderá ser o seu caso. Além disso, se for um jovem com menos de 35 anos, poderá recorrer aos apoios à renda proporcionados pelo Governo . Pode consultar os critérios de elegibilidade e candidatar-se, recebendo uma ajuda extra que vai fazer diferença nas suas poupanças. 10. Mantenha-se motivado Lembre-se dos seus objetivos financeiros e comemore as suas conquistas ao longo da jornada . A disciplina e a perseverança são fundamentais para alcançar o sucesso no seu caminho para a poupança. Poupar dinheiro enquanto paga uma renda exige planeamento, disciplina e algumas mudanças de hábito . No entanto, com as estratégias certas, é possível alcançar os seus objetivos financeiros e construir um futuro próspero . Leia outras dicas que lhe podem ser úteis: Estás na casa dos 20? Aponta estas dicas financeiras , Viver em casas partilhadas: 5 dicas e regras fundamentais e Vai mudar de casa? Poupe na mudança com estas sugestões
Fonte: Freepik Autor: Redação Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), nos dados publicados esta sexta-feira, 14 de junho, as rendas de habitação verificaram um aumento no mês de maio, apesar de terem mantido a evolução face a abril. A variação homóloga das rendas de habitação por metro quadrado foi 7,1% em maio de 2024, um valor idêntico ao do mês anterior , indica o gabinete estatístico. A subida foi verificada em praticamente todo o território nacional, ainda que o aumento mais expressivo tenha acontecido em Lisboa, que registou 7,4%. Contudo, no que respeita à variação mensal das rendas pagas por inquilinos, foi apurado um decréscimo ligeiro: o valor médio das rendas de habitação por metro quadrado registou uma variação mensal de 0,4% (0,6% no mês anterior) , e ainda que a subida mensal das rendas tenha acontecido em todas as regiões portuguesas, o aumento foi idêntico ao total nacional (0,4%) . Relacionado: Alargamento do acesso ao Porta 65 Jovem é promulgado , Rendas acessíveis: Porto vai sortear 27 habitações e Contratos de arrendamento: 4 fatores que deve ter em conta
Fonte: Freepik Autor: Redação 1 – Uma pesquisa aprofundada é essencial Se está em processo de procura de casa para arrendar , é muito importante que pesquise nos portais imobiliários , como o SUPERCASA e o CASASAPO , para encontrar a casa que melhor se enquadra nas condições que procura. No SUPERCASA a pesquisa é muito fácil e intuitiva , basta escrever uma rua ou só um ponto de referência que lhe devolve resultados completos com as opções disponíveis consoante os filtros que selecionou. 2 – Visite e avalie minuciosamente cada pormenor das casas Depois de uma pesquisa bem aprofundada, faça uma seleção dos imóveis que pretende visitar. Na visita veja se a casa corresponde ao que estava no anúncio, em que estado se encontra, se tudo funciona corretamente. 3 – Verifique todas as informações que constam no contrato Antes de avançar com um contrato de arrendamento há algumas informações a que deve estar atento na hora de assinar os documentos. Ainda antes da redação do contrato deve ter do seu lado toda a informação necessária. Leia com muita atenção tudo o que consta no contrato e acrescente todos os detalhes que considere importantes . Defina bem as obrigações de cada uma das partes: quem deve proceder ao pagamento das despesas de água, luz, gás, telecomunicações, e outras. Não se esqueça de validar também como e em que condições ficou acordado o pagamento da renda (se pode ter a possibilidade de pedir o pagamento antecipado ou não, se está contemplada a obrigação de o senhorio emitir o recibo eletrónico do valor da renda, entre outros). 4 – Tome nota de tudo o que vai influenciar a nova casa Antes de assinar o que seja, lembre-se de que há outros fatores que influenciam o seu contrato de arrendamento, nomeadamente a localização e o recheio do imóvel . Isto porque se a casa que está prestes a arrendar se situar no centro da cidade, o custo de vida será mais alto. Conte sempre com todas as despesas que vai ter no dia a dia, tais como o passe de transportes públicos, o combustível caso tenha carro próprio, custos adicionais que poderá ter no caso de a casa não ser mobilada. Já sabe de antemão que o valor da renda será muito mais elevado se considerar todos estes gastos. Veja o impacto financeiro no seu orçamento e certifique-se de que o contrato de arrendamento contempla estes detalhes e outros como, por exemplo, se tem ou não autorização do senhorio para fazer pequenas obras e modificações , e se fica definido para as duas partes todas as questões relacionadas com arranjos e substituições de eletrodomésticos . Se realmente estiver consciente de que quer mesmo avançar, veja aqui como fazer um contrato de arrendamento passo a passo. Ficou interessado? Leia mais: Que tipos de contratos de arrendamento existem? Conheça
Fonte: Freepik Autor: Redação De acordo com a lei, é da responsabilidade do senhorio a respetiva emissão do recibo da renda . Por isso, se se encontra numa situação em que não tem os recibos, saiba que esta é uma obrigação fiscal do senhorio. Por norma, num rápido acesso ao Portal das Finanças consegue verificar se o senhorio emitiu os recibos ou não . Caso não o tenha feito, deve enviar ao senhorio o pedido por carta registada. Se não obtiver resposta ao seu pedido através de carta, e se já tentou várias formas de comunicar este pedido ao senhorio, deve então reportar às Finanças este incumprimento. Tem ainda a alternativa de, neste caso, submeter no IRS o valor das rendas pagas. Isto informará a Autoridade Tributária de que o senhorio está em incumprimento. Contudo, existem algumas exceções, de acordo com a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março: S e o senhorio tiver idade igual ou superior a 65 anos pode estar dispensado desta obrigação, mas tem sempre que submeter a declaração anual eletrónica do valor total das rendas; Se se tratar de rendas de um contrato de arrendamento enquadrado no Regime do Arrendamento Rural , o senhorio está dispensado desta obrigação; Senhorios que, no último ano, não tenham obtido rendimentos desta categoria num montante superior a 2 vezes o valor do IAS. Ficou esclarecido? Recomendamos também: Como fazer um contrato de arrendamento passo a passo , Que tipos de contratos de arrendamento existem? Conheça e Vai ser inquilino? Cuidados a ter antes e depois
Fonte: Freepik Autor: Redação O fim da caducidade no acesso ao apoio extraordinário à renda foi aprovado esta segunda-feira , 27 de maio, em Conselho de Ministros, contemplando contratos com alterações depois de 15 de março de 2023, desde que mantenham senhorio, inquilino e imóvel . A caducidade deste apoio foi sentida por vários inquilinos, que sofreram alterações depois da atualização do valor da renda. Houve vários senhorios que fizeram renovar, alterar, substituir contratos, assinados antes de 15 de março de 2023, e em que se mantiveram as partes, mas houve aceleração dos valores das rendas e perderam direito ao apoio , indicou o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, deixando o reparo: se havia um contrato antes de 15 de março e se mantiverem as mesmas partes e o mesmo imóvel , o apoio continuará em vigor. Este apoio extraordinário à renda, que pode chegar aos 200 euros mensais, contempla os contratos de arrendamento celebrados até ao dia 15 de março de 2023, o que causou uma enxurrada de atualizações por parte de senhorios , que levou a que vários inquilinos elegíveis perdessem o direito ao apoio, depois das respetivas alterações. Depois de uma série de queixas, e uma vez que o apoio chegou, no final do mês de abril, a apenas cerca de 223.200 inquilinos (-10 mil face ao início do ano), o Governo viu-se obrigado a tomar medidas para mitigar esta situação, permitindo repor a atribuição do apoio aos inquilinos prejudicados, e que abrange agregados familiares com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS. O apoio, atribuído automaticamente, estará em vigor até ao final de 2028, sujeito a verificação anual por parte do Governo. Trabalhadores deslocados beneficiam de incentivos Além da aprovação do fim da caducidade no acesso ao apoio extraordinário à renda, foi também aprovada uma medida que incentiva a mobilidade laboral . Assim, um trabalhador deslocado passa a poder deduzir o custo com a nova renda, na nova localização onde ficará a residir, face aos rendimentos prediais obtidos com o arrendamento da sua casa de origem. O Ministro da Presidência explicou, no final do briefing do Conselho de Ministros: quando alguém muda para trabalhar numa cidade ou vila a mais de 100 quilómetros da casa e, ao sair, arrenda a casa e vai ter que arrendar casa no local para onde vai trabalhar, permitimos que a renda recebida e a renda que se está a pagar sejam calculadas em conjunto , indica, sublinhando que a renda paga deduz no valor da renda que se recebe na casa de origem. Desta forma, o imposto sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento do imóvel de origem será mais baixo: a pessoa que vai ter de pagar a nova renda e o seu custo será deduzido ao rendimento da casa de onde vivia . Sobre tetos máximos para esta dedução, o ministro deixou a indicação que tem como limite o valor da renda da casa para onde se parte. Fique para mais temas como este: Arrendamento coercivo: medida é revogada pelo Governo , Porta 65 Jovem: conheça as novas regras e Menos 10 mil pessoas receberam o apoio à renda em abril
Fonte: Freepik Autor: Redação Em Portugal existem três principais tipos de contratos de arrendamento que seguem diretrizes próprias. Num processo de arrendamento, em que existem obrigações e deveres, tanto para o senhorio como para o inquilino, é essencial assegurar o cumprimento da lei, e para isso, conhecer exatamente cada um dos três tipos e para que servem. Se já conhece os tipos de contratos de arrendamento que existem e procura mais informação sobre obrigações, informações que devem constar no contrato ou como elaborar um, passo a passo, sugerimos a leitura do seguinte artigo, para o ajudar nas etapas: Como fazer um contrato de arrendamento passo a passo Fique então a conhecer as regras, bem como as exceções, e torne o arrendamento num processo fácil e simples para si. Tal como lhe dissemos acima, são três os tipos de contratos de arrendamento em Portugal: 1. Contrato de arrendamento habitacional 2. Contrato de Arrendamento Comercial 3. Contrato de Arrendamento Rural Fique a conhecer cada um destes em maior detalhe 1. Contrato de arrendamento habitacional Tal como indica o nome, este tipo de contrato pressupõe o arrendamento de habitação permanente, sendo dos mais praticados em Portugal . Nele, o senhorio cede ao inquilino o uso e fruição de um imóvel, e pode ser celebrado a prazo certo, com duração definida entre 1 a 5 anos, ou por tempo indeterminado , ou seja, sem definição de uma data limite pré-estabelecida. Assim, com variáveis que devem ser definidas e acordadas entre as partes envolvidas, o contrato de arrendamento habitacional pressupõe que o senhorio forneça o imóvel em condições de habitabilidade , ficando o mesmo responsável pelas reparações necessárias durante o período do contrato. Em algumas situações pode ser o senhorio a ficar responsável pelo pagamento das despesas com água, luz e eletricidade, no entanto, esta é uma situação mais comum no arrendamento de quartos. Ao inquilino, cabe o pagamento da renda, taxas de condomínio, se aplicável, e consumos de água, luz e gás. Responsabilidades e direitos O senhorio • Tem o direito de aceder ao imóvel para vistorias e obras, desde que em horários previamente acordados; • Tem de receber a renda mensal acordada no contrato; • Pode exigir o pagamento de taxas de condomínio e dos consumos de água, luz e gás; • Pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio, de 3 a 6 meses, no caso de contrato por tempo indeterminado e desde que cumpra os requisitos legais. O inquilino • Deve pagar a renda dentro dos prazos estabelecidos; • Tem a obrigação de manter o imóvel num bom estado de conversação e entregá-lo ao senhorio, no final do contrato, nas mesmas condições; • Assume a responsabilidade do pagamento das taxas de condomínio e consumos de água, luz e gás; • Deve permitir que o senhorio aceda ao imóvel para vistorias e obras; • Pode exigir obras ou reparações necessárias à habitabilidade do imóvel; • Pode terminar o contrato a qualquer momento, desde que com o aviso prévio de 3 a 6 meses e dentro dos requisitos legais. 2. Contrato de arrendamento comercial No mundo dos negócios, este tipo de contrato assume um papel fundamental, pois será através dele que o senhorio cede ao inquilino a utilização de um espaço para, tal como o nome indica, fins comerciais ou industriais. Este acordo pode impulsionar o crescimento económico da área geográfica onde se localiza o imóvel e, no que respeita à duração do contrato, esta deve ser previamente acordada, podendo ser a tempo certo ou a tempo indeterminado. Responsabilidades e direitos O senhorio • Tem de entregar o imóvel em condições de funcionamento, com infraestruturas adequadas à atividade comercial ou industrial do inquilino; • Deve permitir que o inquilino possa aceder ao imóvel para a execução das obras necessárias à exploração comercial; • Tem de receber a renda mensal acordada no contrato; • Pode exigir o pagamento de taxas de condomínio e dos consumos de água, luz e gás; • Pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio, de 3 a 6 meses, no caso de contrato por tempo indeterminado e desde que cumpra os requisitos legais. O inquilino • Pode exigir obras ou reparações necessárias à atividade do imóvel; • Deve pagar a renda dentro dos prazos estabelecidos; • Pode terminar o contrato a qualquer momento, desde que com o aviso prévio de 3 a 6 meses e dentro dos requisitos legais. Documentos essenciais Para este tipo de contrato vai precisar do documento de identificação do arrendatário, do senhorio e, caso seja aplicável, do fiador , mas também da Certidão do Registo Comercial, da Certidão do Registo Predial , da Caderneta Predial e da Licença de Utilização. 3. Contrato de arrendamento rural Em regiões rurais, este tipo de contrato pode representar um desenvolvimento da agricultura, pecuária ou florestal, pois é através desta celebração contratual que são cedidos os espaços de exploração de prédios rústicos. Assim, este tipo de contrato contempla áreas de terreno e/ou habitação do arrendatário, construções que se destinem a fins próprios da exploração agrícola ou pecuária, como estábulos, lagares, palheiros ou adegas, bem como a vegetação permanente não florestal, como árvores de fruto. Trata-se de um contrato que deve ter um prazo mínimo de 7 anos, com possibilidade de renovação por igual período, e está isento do pagamento do imposto de selo , ao contrário do que sucede com o contrato de arrendamento habitacional. Responsabilidades e direitos O senhorio • Tem de receber a renda mensal acordada no contrato; • Pode exigir o pagamento de taxas de condomínio e dos consumos de água, luz e gás (se aplicável); • Pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio de 1 ano, no caso de contrato por tempo indeterminado e desde que cumpra os requisitos legais; • Deve permitir que o inquilino possa aceder ao imóvel para a execução das obras necessárias à exploração comercial. O inquilino • Deve explorar o imóvel de forma sustentável e seguindo as boas práticas agrícolas, florestais ou pecuárias; • Pode exigir obras ou reparações necessárias à habitabilidade do imóvel; • Pode terminar o contrato a qualquer momento, desde que com o aviso prévio de 3 a 6 meses e dentro dos requisitos legais. Informação que não pode faltar neste tipo de contrato É necessária a identificação completa das partes outorgantes, nomeadamente do número de identificação fiscal e residência, ou sede fiscal, mas também a identificação completa do prédio a arrendar, com informação acerca do fim a que se destina, o valor da renda e a indicação da data de celebração do contrato. Depois de celebrado, o senhorio dispõe de 30 dias para entregar o documento original ao balcão das Finanças da sua residência ou sede social. Em qualquer um dos tipos de contrato, é fundamental que cumpra os seus direitos e obrigações, procedendo a uma leitura atenta das cláusulas definidas antes de avançar com a assinatura do mesmo. Garanta uma relação harmoniosa, seja senhorio ou inquilino, e em caso de dúvidas procure aconselhamento profissional.
Fonte: Freepik Autor: Redação Antes de avançar com um processo de arrendamento, há uma série de direitos, deveres e etapas burocráticas que são importantes considerar, de forma a garantir a salvaguarda das partes envolvidas . Podem haver custos associadas e alguns cuidados a ter, pelo que é importante, antes mesmo de avançar com a assinatura de um contrato, conhecer exatamente os trâmites necessários para saber no que se vai meter. Quais são as obrigações de um senhorio? Antes de celebrar um contrato de arrendamento, atente que existem obrigações de carácter legal que um senhorio deve assegurar , nomeadamente a obtenção do certificado energético do imóvel , que é obrigatório conforme o Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto. Contudo, não fica por aqui, pois cabe também ao senhorio definir o preço da renda a cobrar , através de cálculos que avaliarão as despesas mensais que tem com o imóvel que pretende arrendar, e os quais vão incidir sobre impostos como o IMI, sobre as rendas, mas também valor do seguro, despesas de manutenção, quotas de condomínio e valor das prestações do crédito habitação, se aplicável. Muitas destas despesas, apesar de serem dedutíveis no IRS, serão somadas para totalizar o valor da renda a cobrar, salvaguardando as despesas que senhorio tem para com o imóvel. Este cálculo da renda pode ser feito com base nas Estatísticas de Rendas da Habitação , que encontra no site do Instituto Nacional de Estatística. Nesta plataforma, pode consultar os valores das rendas praticados em novos contratos de arrendamento, bem como a média de preços praticados por metro quadrado, nas diversas localidades nacionais. Contrato de arrendamento: no que consiste? Depois de pesar todas as variantes acima mencionadas, sabendo exatamente quais são as suas responsabilidades enquanto senhorio, poderá avançar com o contrato de arrendamento, um documento que estipula os direitos e deveres das partes envolvidas (senhorio e inquilino) . Neste documento, podem ainda ser estipulados os direitos e obrigações de um fiador, se aplicável. É importante ter em conta que este é um documento importante e com várias responsabilidades legais a si acarretadas, pelo é que aconselhável que peça ajuda a um advogado ou solicitador para rever a informação estipulada ou contratar os seus serviços para a sua elaboração. Toda a informação constante deve ser clara e correta, para garantir o cumprimento da lei. Para celebrar um contrato de arrendamento, enquanto senhorio, terá de pedir ao inquilino os seus documentos de identificação pessoal, a última declaração de IRS e, ainda, os últimos recibos de vencimento. Os mesmos se aplicam caso haja um fiador. Da parte do proprietário, deve ser apresentada a seguinte documentação: • Caderneta predial/certidão de teor • Certificado energético • Licença de habitação Como elaborar um contrato de arrendamento? Um contrato de arrendamento só será válido se conter determinadas informações obrigatórias, e por isso, para garantir que tudo está em conformidade com aquilo que manda a lei, deve consultar um profissional especializado para o ajudar com a revisão das cláusulas . Depois de tudo validado e assinado entre ambas as partes, pode submetê-lo no portal das finanças. Mas antes, descubra o que não pode faltar. Identificação das partes envolvidas no contrato Ainda antes da redação do contrato deve ter do seu lado toda a informação necessária sobre o seu futuro inquilino , nomeadamente nome completo, estado civil, número do cartão de cidadão e respetiva validade, número de contribuinte, naturalidade, morada e data de nascimento. Estas são as informações que terá de preencher logo no primeiro parágrafo, identificando-se a si e ao inquilino com estas informações. 1.ª Cláusula – objeto do contrato Nesta cláusula, identificará o objeto para o qual se está a celebrar o contrato, o qual corresponde ao imóvel . Assim, deve indicar todos os elementos que identifiquem o imóvel, e que deverão corresponder à letra da fração autónoma, andar, nome da rua, número do prédio/porta, freguesia e concelho. Deve indicar, também, o número sob o qual está identificado na Conservatória do Registo Predial, o Artigo de inscrição na matriz predial e o número, data, e município onde está registada a licença de habitação. 2.ª Cláusula – finalidade do contrato Aqui terá de indicar o primeiro outorgante , que será o proprietário que arrenda, e o segundo outorgante, correspondente ao inquilino que toma a fração identificada na primeira cláusula de arrendamento. É também nesta cláusula que indica para que fim se destina o contrato, indicando que é exclusivo a habitação própria do segundo outorgante. 3.ª Cláusula – prazo do contrato Deve estipular a duração do contrato que, por lei, é no mínimo de 1 ano , com renovação a 3 anos seguintes. 4.ª Cláusula – valores Indique nesta cláusula o valor da renda mensal a ser paga pelo segundo outorgante , bem como o dia do limite do pagamento e o meio de pagamento, mas também o valor da caução e das rendas antecipadas que pretende receber. Por lei, só podem ser exigidas até duas rendas antecipadas e uma única caução , que pode equivaler a duas rendas. 5.ª Cláusula – despesas associadas Nesta cláusula fica estipulado quem deve proceder ao pagamento de despesas relacionadas com eletricidade, água, gás, telecomunicações e outras. Tanto pode ser o senhorio, como o inquilino, contudo, é uma informação que deve constar no contrato, definindo as obrigações de cada uma das partes. 6.ª Cláusula – sublocação e cessão Fica estipulado nesta cláusula que o imóvel não pode ser subolocado ou cedido pelo inquilino sem o consentimento expresso, e por escrito, do proprietário. 7.ª Cláusula – informação sobre obras Fica aqui estipulada sobre quem recai a responsabilidade da realização de obras de melhoramento no imóvel, de forma a evitar futuros mal entendidos. É o inquilino, geralmente, quem fica responsável por este tipo de intervenções, tendo a autorização prévia e escrita do proprietário, excetuando reparações urgentes. 8.ª Cláusula – conservação do imóvel Neste ponto, fica indicada a obrigação do inquilino de proceder à preservação do imóvel , mantendo-o no estado em que o encontrou, nomeadamente as suas instalações, canalizações, paredes, pavimentos, pinturas, eletrodomésticos, recheio da habitação, entre outros. 9.ª Cláusula – inventário Deve indicar que foi feita uma vistoria ao imóvel, na presença do inquilino, na qual foi elaborada uma lista do inventário completo e do estado de conservação do imóvel. Esta é uma informação que deve ficar anexada ao contrato para salvaguarda de ambas as partes. 10.ª Cláusula – lei do arrendamento Aqui ficará indicada a lei atualmente em vigor em Portugal, com a devida legislação atualizada. 11.ª Cláusula – deveres Nesta última cláusula, deve ficar declarado que o inquilino concorda com todas as cláusulas do contrato e se compromete a respeitar e cumprir tudo o que ficou estipulado na íntegra . Caso se aplica, fica também comprometido a respeitar o regulamento do condomínio, com uma declaração anexa ao contrato. Cláusulas opcionais Além das cláusulas de que já lhe falámos, existem outras que pode incluir o contrato de arrendamento e que podem incidir, por exemplo, na presença de animais em casa, mas também sobre a fiança, caso existam fiadores . A mais comum diz respeito às condições em que o proprietário pode proceder a visitas ao imóvel, que devem ser moderadas, mas, ainda assim, permitir ao senhorio poder aceder ao imóvel em situações especificadas e acordadas pelas partes. O contrato fica válido depois de assinado pelas partes envolvidas, devendo constar, no final do mesmo, o local e o dia da sua celebração. Submeter o contrato nas Finanças: como fazer? Depois de celebrado, o contrato deve ser entregue pelo senhorio à Autoridade Tributária no prazo de 30 dias , o qual pode ser feito diretamente num balcão de uma repartição das Finanças ou online. Cuidados a ter em conta O arrendamento de uma casa pode significar uma fonte de rendimento estável e rentável para o senhorio que é proprietário do imóvel, contudo, deve ter atenção aos cuidados implícitos para evitar problemas. Antes de avançar com a assinatura de um contrato, certifique-se de que encontra o inquilino certo , tomando tempo para conhecer o perfil da pessoa ou agregado interessado , e se reúne as condições necessárias para assegurar o pagamento da renda e despesas associadas. Defenda os seus direitos, garantindo também as suas obrigações, e faça uma escolha ponderada e informada. Se pretende obter mais informações úteis acerca de arrendamento, sugerimos que leia Vai ser inquilino? Cuidados a ter antes e depois , Regras do subarrendamento: conheça-as todas e Os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos: descubra
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nos últimos anos, a digitalização tem vindo a transformar vários aspetos do quotidiano dos cidadãos, e a gestão de documentos não é exceção. Agora, a carta de condução e outros documentos pessoais, como o cartão de cidadão e o documento único automóvel (DUA), podem ser acedidos através de uma aplicação móvel oficial, facilitando o uso e a apresentação dos mesmos em situações do dia a dia. Mas como funciona esta tecnologia e quais são as suas vantagens? A aplicação id.gov.pt A principal ferramenta para aceder aos documentos digitais em Portugal é a aplicação id.gov.pt, disponível gratuitamente para dispositivos ios e android. A app foi desenvolvida pelo governo português e permite armazenar e consultar digitalmente vários documentos, como a carta de condução, o cartão de cidadão e o DUA, entre outros. O objetivo é simplificar a vida dos cidadãos, oferecendo uma alternativa prática e segura aos documentos físicos. Como funciona? Após a instalação da app, o utilizador precisa de se autenticar com as suas credenciais da chave móvel digital (CMD) ou com o cartão de cidadão. Esta autenticação garante a segurança no acesso aos documentos, uma vez que a CMD exige a verificação através de um código PIN e, opcionalmente, da biometria do dispositivo móvel (como impressões digitais ou reconhecimento facial). Os documentos, uma vez adicionados à aplicação, são apresentados através de um código QR dinâmico. Este código pode ser mostrado às autoridades, agentes da polícia ou outras entidades, que, ao lerem o QR, conseguem validar a autenticidade do documento. Isto significa que o cidadão já não precisa de transportar as versões físicas dos documentos consigo. Vantagens A digitalização dos documentos traz uma série de benefícios: • Praticidade: Não é necessário andar com várias carteiras ou pastas com documentos físicos. O utilizador tem tudo disponível no seu telemóvel. • Segurança: A aplicação é protegida por um sistema de autenticação forte, o que dificulta o uso fraudulento dos documentos digitais. • Atualizações automáticas: Qualquer alteração nos dados do documento (como a renovação da carta de condução) é refletida automaticamente na aplicação, evitando a necessidade de atualizações manuais. • Compatibilidade com fiscalizações: As autoridades estão equipadas para validar documentos digitais, facilitando o processo de verificação em fiscalizações rodoviárias, por exemplo. Limitações e desafios Apesar das inúmeras vantagens, a adoção de documentos digitais ainda enfrenta alguns desafios. Um dos principais é a necessidade de acesso à internet, em certas ocasiões, para validar a autenticidade dos documentos. Além disso, embora esta solução esteja a tornar-se cada vez mais comum, nem todas as entidades públicas ou privadas estão preparadas para aceitar a versão digital dos documentos, o que pode obrigar o cidadão a ter consigo uma cópia física em situações específicas. Outro ponto crítico é a dependência do dispositivo móvel. Se o telemóvel for perdido, roubado ou estiver sem bateria, o acesso aos documentos pode ficar comprometido. No entanto, medidas de segurança, como a Chave Móvel Digital, ajudam a reduzir os riscos de uso indevido. O futuro da identidade digital A transição para os documentos digitais é um claro sinal da modernização dos serviços públicos em Portugal. Com um número crescente de pessoas a aderir a esta solução, é previsível que, num futuro próximo, os documentos físicos sejam progressivamente substituídos pelas suas versões digitais, criando um ecossistema mais eficiente e menos dependente de papel. Em suma, a aplicação que integra a carta de condução e outros documentos digitais surge como uma solução prática e inovadora, tornando a gestão de documentos pessoais mais simples, acessível e segura para os cidadãos.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A venda de um imóvel é uma transação complexa que envolve diversos aspetos legais, financeiros e emocionais. Para garantir uma negociação bem-sucedida, é fundamental evitar alguns erros comuns que podem prejudicar o processo. Assim, para o ajudar com esta etapa, mostramos-lhe os 8 principais erros que os proprietários geralmente cometem na hora de vender as suas casas, e que queremos evitar que lhe aconteçam a si. E ressalvamos: para este tipo de negociações, há especial importância no acompanhamento de um profissional. 1. Má avaliação do imóvel Sobrevalorizar ou subvalorizar a sua casa pode gerar dificuldades na negociação, e um agente imobiliário saberá o que fazer, pois possui ferramentas e conhecimento para realizar uma avaliação precisa e justa, garantindo que você obtém o melhor preço de venda. 2. Não zelar o imóvel Pequenos reparos podem gerar um grande impacto na perceção do comprador e, por este motivo, é importante que se faça acompanhar de um mediador imobiliário que o ajude a identificar exatamente quais são as reparações e remodelações necessárias para aumentar o valor do imóvel, e assim, otimizar os seus investimentos. 3. Más fotografias Fotografias profissionais fazem toda a diferença na apresentação do imóvel, e um agente imobiliário possui experiência suficiente para o saber ajudar a colmatar esta situação, pois têm muitas vezes uma rede de contactos que lhes permite indicar fotógrafos especializados. Desta forma, garante que a sua casa é mostrada da melhor forma possível. 4. Má preparação nas visitas Com a ajuda de um mediador imobiliário, haverá uma preparação cuidada e estratégica nas visitas à casa, pois ele saberá exatamente o que fazer para tornar o imóvel o mais apelativo e interessante possível. Verá os pontos fortes do seu imóvel serem ressalvados e os ambientes destacados. 5. Não despersonalizar o imóvel Um profissional pode orientá-lo sobre como despersonalizar a casa sem tirar a sua identidade, criando um ambiente neutro que permita que o comprador se projete no espaço. 6. Vender a casa vazia Um mediador imobiliário pode eventualmente sugerir formas de mobilar a casa, de forma leve e funcional, para ajudar o comprador a visualizar o potencial do espaço, e assim, sentir mais interesse para a compra. 7. Perfurmar em demasia a casa Será alertado pelo profissional imobiliário que o acompanhar para os riscos da utilização de produtos que mascaram odores e que podem causar alergias, ou que provoquem cheiros demasiado intensos. Deve fazer uso do marketing olfativo, sim, mas de forma estratégica e com os produtos adequados. 8. Não contratar um agente imobiliário Este é o erro mais comum e um dos que mais prejudica a venda. O agente imobiliário oferece diversos benefícios que se vão verificar úteis e indispensáveis para o sucesso da sua venda, e por isso, não deve descurar este acompanhamento. De entre os benefícios está, principalmente, o conhecimento que estes profissionais têm do mercado, uma vez que sabem exatamente quais são as tendências em voga, os preços praticados na região onde está o seu imóvel e quais são os perfis de cada comprador. Além disso, são profissionais com uma extensa rede de contactos, que poderão encontrar mais rapidamente o comprador ideal para o seu imóvel, e são ótimos a negociar, pois têm experiência e saberão como defender os seus interesses, garantindo-lhe um bom negócio. Outra vantagem da contratação de um agente imobiliário é o fator visibilidade, pois estes profissionais, por estarem muitas vezes vinculados a portais imobiliários, poderão divulgar a sua casa nos principais em Portugal, como o CASASAPO e o SUPERCASA , alcançando um público muito maior de potenciais compradores. E finalmente, na parte mais chata do processo, um agente imobiliário saberá ajudá-lo com a assessoria jurídica, estando consigo em todas as etapas da negociação. Contar com a ajudar um mediador imobiliário é investir num processo de venda mais seguro, eficiente e lucrativo. O profissional desta área auxiliá-lo-á em todas as etapas, desde a preparação do imóvel até à assinatura do contrato, garantindo que você obtenha o melhor resultado possível.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O Governo lançou recentemente um conjunto de medidas de apoio que promete aliviar a carga fiscal sobre os jovens na compra da primeira habitação, com foco em isenções de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis). Estas mudanças fazem parte de um esforço maior para apoiar os jovens na aquisição de casa própria, num mercado imobiliário cada vez mais desafiante e com preços elevados. Conheça as novas regras e o impacto que terão na compra de imóveis em Portugal. Isenção de IMI para jovens até aos 35 anos Uma das principais novidades é a isenção de IMI para jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação. Com esta medida, os jovens proprietários poderão beneficiar da isenção do imposto. Deve-se verificar se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) está correto, uma vez que este é o indicador que serve de base ao cálculo do IMI, e que é atualizado pelas Finanças a cada 3 anos. Este apoio aplica-se exclusivamente à habitação própria e permanente , ou seja, o imóvel adquirido deve ser destinado à residência do comprador e não a arrendamento ou a segunda habitação. Esta medida visa incentivar a aquisição de imóveis por jovens, ajudando a reduzir os encargos anuais associados à posse de uma casa e facilitando o acesso à habitação. Isenção de IMT na compra da primeira casa Outra medida relevante é a isenção de IMT na compra da primeira casa, um imposto que é habitualmente pago no momento da escritura e que incide sobre o valor de aquisição do imóvel. Com as novas regras, jovens até aos 35 anos poderão beneficiar desta isenção para imóveis até ao limite de 316.772 euros , aliviando uma parte significativa dos custos iniciais de aquisição. Caso o valor do imóvel ultrapasse este montante, a isenção é parcial, o que significa que o jovem pagará apenas a diferença proporcional, tornando a compra mais acessível mesmo para valores superiores. Esta medida pretende reduzir as barreiras de entrada no mercado imobiliário e facilitar a aquisição de habitação própria. Benefícios fiscais para jovens com crédito habitação Além das isenções de IMI e IMT, os jovens que contraírem crédito à habitação para a compra da primeira casa também podem beneficiar de deduções adicionais no IRS . Estes benefícios, juntamente com as condições vantajosas de financiamento oferecidas por algumas instituições bancárias, ajudam a reduzir os encargos mensais e a tornar o crédito habitação mais acessível para os jovens, incentivando a aquisição de imóveis por parte de uma geração que enfrenta desafios acrescidos no mercado imobiliário. Impacto das novas medidas no mercado imobiliário Estas novas regras vêm num momento em que os preços dos imóveis continuam a subir, tornando cada vez mais difícil para os jovens conseguir comprar casa. As isenções de IMI e IMT, bem como os benefícios fiscais associados ao crédito habitação, têm como objetivo aliviar o esforço financeiro das famílias jovens e fomentar a entrada de novos compradores no mercado. Estas medidas poderão também ter um impacto positivo na dinâmica do mercado imobiliário, incentivando a aquisição de imóveis em zonas periféricas e cidades de menor densidade, onde os preços são mais acessíveis . Por outro lado, as novas regras podem aumentar a procura por imóveis dentro dos limites de isenção, contribuindo para uma maior rotatividade do mercado. O que considerar ao comprar casa com as novas isenções Para tirar o máximo proveito destas medidas, é importante que os jovens se informem sobre os requisitos e limites estabelecidos para cada benefício. A escolha do imóvel, a correta utilização do crédito habitação e a verificação dos critérios de elegibilidade são passos fundamentais para garantir o acesso às isenções. Os consultores imobiliários e fiscais têm um papel importante na orientação dos compradores, ajudando-os a navegar pelas novas regras e a fazer escolhas informadas. Conhecer todas as possibilidades de isenção e os procedimentos necessários para as obter pode fazer toda a diferença no momento da compra. As recentes alterações nos impostos IMI e IMT representam um esforço significativo para apoiar os jovens na compra da primeira habitação, tornando o sonho da casa própria mais acessível. Para os consultores imobiliários, estas mudanças abrem novas oportunidades para captar clientes jovens, ajustando as suas estratégias de comunicação e aconselhamento. Estas medidas não só proporcionam um alívio imediato nas despesas iniciais de compra, como também incentivam uma gestão financeira mais equilibrada a longo prazo, promovendo a sustentabilidade do mercado imobiliário em Portugal. Se é jovem e está à procura de casa, aceda a https://supercasa.pt
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Após mais de dois anos de aumentos constantes nas prestações das casas, as taxas Euribor começam a inverter a tendência, proporcionando um alívio para as famílias com crédito à habitação . As taxas a 3, 6 e 12 meses voltaram a descer, para 3,469%, 3,351% e 3,072%, respetivamente. Esta redução revela-se bastante positiva no impacto dos juros no crédito à habitação, marcando uma mudança para muitas famílias portuguesas, o que conduzirá a alguma poupança por parte de muitos, que até hoje só viram aumentos na sua prestação da casa. Para os próximos meses, a expectativa é que as taxas Euribor continuem a cair, refletindo a esperada mudança na política monetária do Banco Central Europeu (BCE). De acordo com a presidente, Christine Lagarde, a próxima reunião sobre o tema realizar-se-á a 12 de setembro. Leia mais sobre: A bril: taxa de juro em Portugal foi mais baixa que a da Zona Euro , Crédito habitação jovem: tudo o que tens de saber , Avanço da garantia do estado em créditos habitacionais aguarda regulamentação