Foto: Adobe Stock Autor: Redação Taxa de 10% aplica-se ao arrendamento habitacional Uma nova regra fiscal permite aos senhorios beneficiar de uma taxa autónoma de IRS de 10% sobre determinados rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento para habitação. A medida está prevista no artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais e aplica-se aos rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029. O regime abrange contratos destinados exclusivamente a habitação cujo valor da renda mensal respeite os limites definidos no Decreto-Lei n.º 97/2026. A medida procura incentivar a disponibilização de imóveis para arrendamento habitacional dentro de valores considerados moderados. Uma das questões esclarecidas pela Autoridade Tributária está relacionada com os casos em que o contrato é celebrado com uma empresa, mas a habitação se destina concretamente a uma pessoa singular. Empresa pode celebrar contrato para habitação O facto de a empresa ser a arrendatária formal não impede, por si só, o acesso do senhorio ao benefício fiscal. Para que o imóvel mantenha o enquadramento habitacional, é necessário que fique definido quem irá ocupar a habitação. No caso analisado pela Autoridade Tributária, a empresa pretende arrendar o imóvel para utilização como residência permanente do seu sócio-gerente. Para este tipo de situação, o contrato deve identificar concretamente a pessoa singular que irá habitar o imóvel e estabelecer que a utilização será exclusivamente habitacional. A habitação não pode ser destinada a atividades comerciais, industriais ou de serviços. Também devem estar previstas restrições à sublocação ou à cedência da posição contratual, de forma a garantir o cumprimento das condições do regime. Renda tem de respeitar o limite legal Além da utilização exclusivamente habitacional, o valor da renda é uma das condições para aplicar a taxa de 10%. O Decreto-Lei n.º 97/2026 considera moderada a renda mensal que não exceda 2,5 vezes a retribuição mínima mensal prevista para 2026. Considerando o valor de 920 euros definido para a retribuição mínima mensal em 2026, o limite corresponde a 2.300 euros por mês. O cumprimento das condições deve manter-se durante a execução do contrato. Caso o imóvel passe a ter uma utilização diferente da habitacional, o enquadramento fiscal poderá ser afetado. Assim, os senhorios que arrendem uma casa a uma empresa podem aceder à taxa de 10% quando o contrato respeite as condições previstas para o arrendamento habitacional, incluindo a identificação da pessoa que irá ocupar o imóvel, a utilização exclusiva para habitação e o limite aplicável à renda. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Alerta chega a milhares de senhorios A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou, em agosto, alertas a 33.381 contribuintes com contratos de arrendamento registados como ativos, não renováveis e cujo prazo já terminou. As mensagens informam os senhorios de que devem verificar a situação no Portal das Finanças e, quando necessário, comunicar a cessação ou corrigir os dados do contrato. O prazo indicado pela AT para responder ao alerta termina a 30 de setembro . O objetivo é atualizar a informação disponível no sistema, uma vez que existem contratos de arrendamento que aparecem como ativos apesar de o prazo já ter terminado. Há contratos que já foram cessados Alguns proprietários contactados na sequência dos alertas afirmam, contudo, que já tinham comunicado a cessação dos respetivos contratos de arrendamento há vários anos. Há situações em que os imóveis foram entretanto vendidos, enquanto noutros casos foram celebrados novos contratos para os mesmos imóveis. Mesmo assim, o sistema continua a apresentar o anterior contrato como ativo. A AT admite que este tipo de situação pode acontecer devido ao intervalo entre a recolha dos dados e o envio dos alertas. Por isso, os contribuintes que já tenham comunicado a cessação devem confirmar no Portal das Finanças se a informação ficou corretamente registada. Caso o contrato continue a surgir como ativo, será necessário verificar os dados e proceder à respetiva correção. Se a cessação já estiver devidamente comunicada, não é necessária qualquer ação adicional. O que devem fazer os senhorios? A comunicação de alterações ou cessação dos contratos de arrendamento é uma obrigação fiscal dos senhorios. De acordo com as regras em vigor, tanto o início como o fim de um arrendamento devem ser comunicados à AT dentro dos prazos definidos. No caso da cessação, a comunicação deve ser feita até ao final do mês seguinte àquele em que o contrato terminou. O mesmo prazo aplica-se às alterações que ocorram durante a vigência do contrato. Perante o alerta, os senhorios devem, por isso, consultar o Portal das Finanças e confirmar se os seus contratos de arrendamento estão corretamente registados. Esta verificação permite identificar eventuais erros e evitar que permaneçam informações desatualizadas no sistema fiscal. Os contratos de arrendamento que tenham terminado antes de 1 de abril de 2026 foram incluídos no universo analisado pela AT para este envio, desde que continuassem registados como ativos e não renováveis à data da extração dos dados. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento tem novas regras a partir deste mês, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). O objetivo é aumentar a oferta de imóveis através de benefícios fiscais. RSAA simplifica o acesso a benefícios fiscais O RSAA cria uma nova via para proprietários particulares, empresas, fundos e entidades públicas colocarem imóveis no arrendamento acessível. Em contrapartida por praticarem uma renda dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos. O limite da renda parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE. O valor final depende da regulamentação e de características como tipologia e eficiência energética. A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU. Os contratos devem cumprir a duração mínima e os prazos de documentação. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício fiscal pode ser perdido. Senhorios terão de avaliar a opção mais vantajosa O RSAA não elimina outras opções fiscais. Em 2026, determinados contratos de arrendamento habitacional podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, dentro dos limites previstos na legislação. Já o novo regime permite obter uma isenção total, mas implica aceitar uma renda enquadrada nos valores definidos para o arrendamento acessível. A escolha dependerá do valor que o proprietário consegue praticar, dos custos associados ao imóvel e do horizonte de investimento. Em zonas onde os valores acessíveis estejam próximos dos preços de mercado, a isenção poderá tornar o RSAA interessante. CIA procuram atrair investimento para novos projetos Os Contratos de Investimento para Arrendamento destinam-se sobretudo a operações de maior dimensão. Promotores e investidores podem recorrer a este mecanismo para construir, reabilitar ou adquirir imóveis destinados à habitação. Celebrados com o IHRU em representação do Estado, os CIA incluem incentivos como isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, além de benefícios relacionados com o IVA em determinadas obras. Em troca, os investidores têm de cumprir prazos e manter os imóveis afetos ao arrendamento nos termos definidos. Mais oferta de casas é o objetivo Os novos regimes procuram tornar mais atrativa a colocação de imóveis no mercado e estimular projetos de maior escala. A expectativa é que os benefícios fiscais contribuam para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis. Para os inquilinos, uma maior oferta poderá significar mais opções. Está também previsto um aumento da dedução das rendas no IRS, que poderá atingir 900 euros em 2026 e 1000 euros a partir de 2027. A aplicação do RSAA será acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. O impacto dependerá da adesão dos proprietários e investidores. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Atualização das rendas ganha novo valor A partir de 1 de janeiro de 2027, os senhorios poderão atualizar as rendas até 2,56%, caso optem por aplicar o coeficiente máximo previsto. O valor resulta da inflação que serve de referência para o cálculo anual das rendas e foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O novo coeficiente representa uma subida superior à registada em 2026 , quando a atualização das rendas ficou limitada a 2,24%. A evolução acompanha o comportamento dos preços observado ao longo do ano. Assim, uma renda mensal de 800 euros poderá aumentar cerca de 20,48 euros, passando para 820,48 euros. Num contrato com uma renda de 1.000 euros, a aplicação do coeficiente máximo representaria um acréscimo de 25,60 euros por mês. Inflação influencia valor das rendas O coeficiente de atualização anual das rendas tem por base a média anual do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo a habitação. Este indicador permite determinar o limite de atualização aplicável aos contratos de arrendamento. Os dados mais recentes do INE mostram também uma aceleração da inflação em Portugal. Em agosto, a variação homóloga do IPC atingiu 3,3%, mais 0,3 pontos percentuais do que no mês anterior. Esta evolução ajuda a explicar a subida do coeficiente que poderá ser aplicado às rendas em 2027. No entanto, o aumento efetivo depende da decisão do senhorio e das condições previstas no contrato de arrendamento. Energia contribui para pressão nos preços Entre os componentes que mais contribuíram para a evolução dos preços esteve a energia. Segundo o INE, o índice relativo aos produtos energéticos registou uma variação homóloga de 12,2% em agosto, acima dos 8,7% observados em julho. Já os produtos alimentares não transformados apresentaram uma variação de 3,4%, ligeiramente abaixo dos 3,7% registados no mês anterior. A evolução destes preços influencia o comportamento geral da inflação e, indiretamente, o valor utilizado para calcular a atualização das rendas. Quanto pode aumentar a renda em 2027? Se o coeficiente de 2,56% se confirmar para 2027, o impacto será diferente consoante o valor atual da renda. Quanto maior for a renda, maior será o aumento em euros resultante da aplicação do coeficiente. Por exemplo: Renda de 800€ → aumento máximo de 20,48€ → nova renda de 820,48€ Renda de 1.000€ → aumento máximo de 25,60€ → nova renda de 1.025,60€ O valor de 2,56% corresponde ao limite de atualização e não significa que todas as rendas vão aumentar automaticamente. A aplicação do coeficiente depende da decisão do proprietário e das regras do contrato. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Plataforma digital do IHRU O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) colocou em funcionamento uma nova plataforma digital dedicada ao programa Compensação aos Senhorios, criado para apoiar proprietários com contratos de rendas antigas. Esta solução digital permite centralizar todos os processos relacionados com a Compensação aos Senhorios, incluindo a submissão de candidaturas, pedidos de renovação anual e acompanhamento do estado dos processos em curso. A plataforma pretende tornar mais simples a gestão dos apoios associados a contratos de arrendamento anteriores a 1990. Segundo o IHRU, todas as candidaturas anteriormente submetidas foram automaticamente migradas para o novo sistema, garantindo continuidade sem necessidade de nova submissão por parte dos beneficiários. Funcionamento do programa de compensação O programa Compensação aos Senhorios foi criado em julho de 2024 para apoiar proprietários que continuam a praticar rendas antigas, muitas vezes limitadas por regimes legais de proteção dos inquilinos. A nova plataforma permite aos utilizadores acompanhar pagamentos, receber notificações, responder a pedidos de esclarecimento e atualizar dados associados às candidaturas. Também é possível solicitar alterações sempre que necessário, tornando o processo mais transparente e acessível. A Compensação aos Senhorios aplica-se a contratos anteriores a 1990, abrangendo situações em que os inquilinos têm mais de 65 anos, apresentam incapacidade igual ou superior a 60% ou possuem rendimentos anuais inferiores a cinco salários mínimos nacionais. Apoios e condições da Compensação aos Senhorios O apoio financeiro atribuído no âmbito da Compensação aos Senhorios é pago mensalmente e tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado através de nova candidatura na plataforma digital do IHRU. Este mecanismo de compensação visa equilibrar a proteção dos inquilinos com a necessidade de apoio aos proprietários afetados por rendas antigas, garantindo maior previsibilidade no rendimento associado aos contratos de arrendamento. Com a introdução da nova plataforma, o IHRU pretende reforçar a eficiência do programa Compensação aos Senhorios, reduzindo burocracias e centralizando toda a gestão num único sistema digital, mais simples e acessível para os senhorios. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Rendas congeladas e confiança no arrendamento As rendas congeladas continuam a ser o principal fator de desconfiança no mercado de arrendamento em Portugal. Para muitos proprietários, as rendas congeladas representam uma injustiça histórica que reduz a atratividade do setor. Segundo a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), as rendas congeladas estão no centro das preocupações dos senhorios e explicam grande parte da fraca confiança no mercado. A associação sublinha que as rendas congeladas antigas limitam o rendimento dos imóveis e dificultam a renovação da oferta. Neste contexto, as rendas congeladas surgem como o principal ponto a rever para devolver confiança ao mercado de arrendamento. Medidas do Governo e resposta dos proprietários O Governo de Montenegro apresentou várias medidas para dinamizar o mercado de arrendamento, mas as rendas congeladas continuam sem solução. Entre os proprietários inquiridos pela ALP, as rendas congeladas são a prioridade a resolver, acima de questões fiscais ou processuais. Apesar das propostas de redução de impostos e simplificação de despejos, as rendas congeladas mantêm-se como o principal bloqueio à confiança. Para muitos senhorios, as rendas congeladas continuam a pesar mais do que qualquer incentivo fiscal anunciado. Prioridades do mercado e impacto das rendas congeladas A sondagem da ALP mostra que as rendas congeladas são vistas como a principal injustiça do sistema atual. A maioria dos proprietários considera que as rendas congeladas devem ser revistas para restaurar o equilíbrio no mercado de arrendamento. Além disso, os dados revelam que as rendas congeladas afetam diretamente uma grande parte dos senhorios, limitando a sua participação no mercado. Sem uma solução para as rendas congeladas, a confiança dos proprietários dificilmente será recuperada e a oferta de habitação continuará limitada. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Casa própria para jovens: apoios e desafios Ter casa própria para jovens em Portugal é, para muitos, um sonho adiado. O aumento dos preços no mercado imobiliário, a escassez de oferta e a instabilidade do arrendamento transformaram a compra da primeira habitação numa verdadeira corrida de obstáculos. No entanto, existem mecanismos de apoio e caminhos possíveis para ajudar os jovens a alcançar este objetivo. Um sonho cada vez mais distante Ao longo da última década, o preço médio da habitação em Portugal cresceu de forma significativa, sobretudo nas áreas urbanas como Lisboa, Porto e zonas de forte procura turística. Para os jovens, que geralmente estão no início da carreira profissional e possuem rendimentos mais limitados, a diferença entre os salários auferidos e os valores exigidos para a compra ou arrendamento é um dos principais entraves à concretização do sonho de ter casa própria. A instabilidade laboral, o encarecimento do crédito à habitação e o aumento do custo de vida agravam a dificuldade. Para muitos, a alternativa tem sido prolongar o tempo em casa dos pais ou recorrer ao arrendamento, solução que também apresenta desafios como a falta de contratos de longa duração e os valores elevados das rendas. Apoios disponíveis para os jovens Nos últimos anos, o Estado português procurou implementar medidas que aliviam algumas das barreiras de acesso à casa própria para jovens. Entre os principais apoios destacam-se: Isenção ou redução do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) para imóveis de valor mais reduzido, o que representa uma poupança significativa na aquisição. Isenção de Imposto do Selo em determinadas condições de compra da primeira habitação. Garantia pública para crédito à habitação, medida que permite ao Estado assumir parte do risco da operação, facilitando o acesso dos jovens ao financiamento junto da banca. Programas de arrendamento acessível e Porta 65 Jovem, que, embora focados no arrendamento, podem servir como etapa intermédia até à compra. Estes mecanismos não resolvem todos os problemas mas representam ajudas importantes, sobretudo quando combinados com uma análise cuidada das condições de financiamento oferecidas pelo setor bancário. Os principais obstáculos Apesar da existência destes apoios, os desafios permanecem. Entre os mais sentidos pelos jovens estão: Preços elevados nas zonas centrais, obrigando a procurar casas em áreas periféricas. Oferta reduzida de imóveis acessíveis, quer para compra quer para arrendamento. Falta de informação clara sobre apoios, impostos e crédito à habitação. Ansiedade e insegurança durante o processo de compra, consequência da inexperiência no setor. Conciliação entre localização e qualidade de vida, nomeadamente em cidades cujas periferias não oferecem boas ligações de transportes. Muitos jovens acabam por adiar decisões importantes por desconhecimento das suas opções, o que reforça a importância de se informarem junto de entidades públicas, bancos ou consultores especializados. Caminhos possíveis para avançar Para potenciar a conquista da casa própria para jovens, torna-se essencial apostar em três frentes: Capacitação financeira Conhecer bem os apoios, simular créditos, preparar poupanças e avaliar os custos reais de manter uma habitação (seguros, manutenção, impostos). Flexibilidade nas expectativas A primeira casa não tem de ser a definitiva, mas sim um ponto de partida seguro. Optar por imóveis em zonas emergentes com potencial de valorização pode ser uma estratégia inteligente. Acompanhamento especializado Recorrer a profissionais do setor imobiliário e a entidades financeiras pode evitar erros e trazer segurança ao processo de compra. Além disso, a melhoria de transportes públicos e a construção de mais habitação a preços acessíveis são elementos que poderão contribuir, a médio prazo, para um mercado mais equilibrado. O futuro da casa própria para jovens O sonho da casa própria para jovens continua vivo, mas exige persistência, planeamento e informação. Apesar das dificuldades, o acesso ao crédito aliado aos incentivos fiscais já existentes e às novas medidas de apoio permite que muitos consigam concretizar este objetivo. Mais do que esperar por condições perfeitas, a chave passa por preparar cada passo com consciência, procurar soluções viáveis e encarar a primeira compra como uma etapa de construção de estabilidade e independência. Num mercado em constante mudança, ter acesso a informação clara e apoio especializado pode fazer toda a diferença para que os jovens avancem com segurança e transformem o desejo de casa própria numa realidade. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Candidatura a apoio nas rendas congeladas: saiba como O apoio do Estado às rendas congeladas foi criado para compensar proprietários de imóveis com contratos de arrendamento muito antigos, anteriores a 1990, que ainda hoje recebem valores de renda desajustados face ao mercado. Trata-se de uma medida enquadrada na política de habitação para corrigir desigualdades históricas entre senhorios e inquilinos, oferecendo uma compensação financeira a quem recebe valores demasiado baixos. No entanto, apesar da relevância social e económica desta iniciativa, o número de candidaturas submetidas tem ficado muito aquém das expectativas do Governo. Segundo dados oficiais apresentados pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação, existiriam em Portugal entre 90 a 100 mil contratos com rendas congeladas. Contudo, até ao momento, apenas 5.842 senhorios avançaram com a candidatura a apoio nas rendas congeladas. Desses processos, 4.372 já foram pagos, 22 encontram-se em atraso e cerca de 774 foram rejeitados por incumprimento dos requisitos definidos. O desfasamento entre o universo abrangido e as candidaturas efetivamente apresentadas surpreendeu as autoridades, que manifestaram estranheza perante a baixa adesão. Quem pode beneficiar deste apoio O regime destina-se exclusivamente a senhorios que tenham contratos de arrendamento habitacional celebrados antes de 1990 e que continuem em vigor com valores considerados desatualizados. A definição de “renda congelada” está associada a contratos antigos cujas atualizações foram limitadas por sucessivas leis de arrendamento, resultando em rendas simbólicas quando comparadas com os valores atuais de mercado. Para além do critério temporal, existe ainda um critério financeiro: são elegíveis os contratos em que a renda mensal seja inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, dividido por 12 meses. Este cálculo serve para enquadrar a compensação que o Estado virá a atribuir ao senhorio. Como funciona a compensação O montante do apoio corresponde exatamente à diferença entre a renda recebida e o valor de referência definido pela fórmula legal. Por exemplo, se a renda paga pelo inquilino for de apenas 40 euros, mas o valor resultante do cálculo do VPT indicar que o justo seria 100 euros, o senhorio terá direito a uma compensação de 60 euros mensais, assegurada pelo Estado. Esta verba representa um alívio financeiro para os proprietários, que muitas vezes se veem impossibilitados de suportar as despesas de manutenção dos imóveis apenas com as rendas congeladas. Baixa adesão preocupa o Governo Apesar da clareza da medida e do potencial benefício para milhares de proprietários, a verdade é que menos de 6 mil se candidataram ao apoio. O Governo lamenta este cenário e aponta algumas possíveis razões. Por um lado, existe a possibilidade de desconhecimento da medida por parte de muitos senhorios, sobretudo os mais idosos, que constituem a maioria dos titulares destes contratos. Por outro, alguns proprietários podem sentir desconfiança em relação à burocracia ou recear complicações fiscais associadas às compensações recebidas. Outro fator que ajuda a explicar a fraca adesão prende-se com a necessidade de apresentação de documentação atualizada, o que pode dificultar o processo. Muitos senhorios não têm acesso facilitado a certidões prediais, comprovativos ou informações fiscais necessárias, acabando por desistir antes mesmo de formalizar a candidatura. O processo de candidatura A candidatura a apoio nas rendas congeladas decorre através de plataforma online, disponibilizada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). É necessário autenticar-se com os dados fiscais e preencher o formulário com informações sobre o contrato, a renda recebida e os elementos identificativos do inquilino. Além disso, o senhorio deve comprovar a titularidade do imóvel e a data de celebração do contrato. Após a aprovação, o Estado procede ao pagamento mensal da compensação, que é transferida diretamente para a conta bancária do proprietário. O apoio é renovado anualmente, desde que as condições que motivaram a atribuição se mantenham inalteradas. Perspetivas futuras O Governo tem vindo a admitir que poderá reforçar as campanhas de divulgação e simplificar o processo de adesão, de forma a atrair mais senhorios que ainda não recorreram ao mecanismo. A intenção é que a medida sirva também para corrigir desigualdades históricas e garantir maior justiça no mercado de arrendamento. Enquanto não forem revistos todos os contratos antigos, o sistema de rendas congeladas continuará a constituir um desafio, não só para os senhorios, mas também para o Estado, que pretende equilibrar direitos e deveres entre proprietários e inquilinos. A candidatura a apoio nas rendas congeladas é, por isso, uma oportunidade para muitos proprietários recuperarem parte do rendimento perdido ao longo de décadas. O desafio passa agora por alargar a informação, reduzir a burocracia e aumentar a confiança neste apoio, de forma a que mais senhorios possam usufruir dele. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O impacto das novas medidas na habitação em Portugal é esperado como um marco para o mercado. Estas políticas, com forte enfoque fiscal, procuram estimular a construção e o arrendamento, equilibrar a oferta e procura e tentar diminuir os preços e rendas, que têm vindo a subir de forma contínua. Este conjunto de medidas denomina-se “política de choque” pelo seu potencial de alterar significativamente o funcionamento do mercado habitacional, promovendo acesso mais facilitado à habitação e novas oportunidades para o setor da construção. Redução de IVA e estímulo à construção e reabilitação Uma medida central é a redução da taxa de IVA para 6% na construção ou reabilitação de habitações com preço até 648 mil euros, e nos arrendamentos com renda até 2.300 euros mensais. Estes tetos abrangem as regiões com maior pressão no mercado, sobretudo Lisboa, Porto e áreas metropolitanas adjacentes. Esta redução tem como objetivo principal tornar o investimento na construção e reabilitação residencial mais atrativo, desviando recursos atualmente direcionados para outros setores, como o turismo ou habitação de luxo. Com o IVA mais baixo, espera-se um aumento do fluxo de novos imóveis colocados no mercado, que poderá contribuir para aliviar a escassez atual e reduzir a pressão dos preços no médio e longo prazo. As empresas da construção, fortemente impactadas pelos custos e escassez de mão de obra especializada, poderão com esta medida ver a rentabilidade dos projetos residenciais crescer e optar por mais investimentos neste segmento. Incentivos ao arrendamento e senhorios Para os senhorios, as medidas incluem uma redução do IRS sobre rendimentos de arrendamento de 25% para 10%, ou até isenção total em casos de rendas moderadas, respeitando o teto máximo dos 2.300 euros. Este incentivo fiscal torna mais rentável colocar no mercado imóveis atualmente devolutos, respondendo a uma das causas da escassez de oferta para arrendamento. Além disso, a dedução fiscal para inquilinos será aumentada para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027, incentivando a formalização do arrendamento e suportando o encargo das rendas. Este pacote cria um equilíbrio entre as partes que permite reposicionar o mercado em termos de oferta e acesso a preços moderados, estimulando tanto a procura representada pelos inquilinos como a oferta proveniente dos proprietários. Reabilitação urbana e simplificação dos processos À redução fiscal junta-se a intenção do Governo de simplificar e acelerar o licenciamento de projetos habitacionais, particularmente nas zonas prioritárias de construção e reabilitação. A reforma administrativa visa eliminar entraves burocráticos, encurtar prazos e digitalizar procedimentos, facilitando a entrada rápida de mais casas habitáveis no mercado. Esta medida poderá ter impacto decisivo no aumento da oferta, especialmente em áreas urbanas com infraestrutura já consolidada, onde o potencial de reabilitação é significativo. Questões e desafios do novo quadro normativo Apesar do potencial positivo, subsistem dúvidas sobre o efeito efetivo das medidas no equilíbrio do mercado. É fundamental verificar a reação das empresas de construção e dos investidores e o compromisso dos senhorios em colocar casas no mercado em condições legais e transparentes. Além disso, o impacto orçamental deste conjunto de medidas, que representa uma diminuição significativa da receita fiscal, suscita questões sobre a sustentabilidade financeira da política habitacional a médio prazo. Outro ponto crucial será a fiscalização e combate à informalidade, com a penalização para contratos ilegais que infelizmente ainda são uma realidade em Portugal e prejudicam tanto o mercado como os direitos dos envolvidos. O impacto das novas medidas na habitação poderá ser significativo pela via fiscal, estimulando a construção, reabilitação e o arrendamento de imóveis numa altura em que a oferta vive um dos seus momentos mais críticos. No entanto, a sua eficácia depende da articulação entre incentivos, acompanhamento e fiscalização, assim como da estabilidade política que permita a perseverança destas políticas a médio e longo prazo. Com estas medidas, Portugal poderá iniciar um novo ciclo na habitação, com mais casas disponíveis, preços e rendas mais moderados e acesso facilitado, promovendo maior justiça social e crescimento económico sustentável. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Medidas sobre o arrendamento em Portugal são hoje urgentes, num contexto em que o mercado vive um período crítico. O aumento constante das rendas, a escassez de oferta acessível e o impacto das casas devolutas estão a dificultar o acesso a habitação digna para milhares de famílias e jovens. Face a este cenário, multiplicam-se propostas e reflexões sobre quais devem ser as medidas que melhor poderão trazer estabilidade e confiança ao setor. A Associação dos Inquilinos Lisbonenses tem alertado para a necessidade de credibilizar e dinamizar o arrendamento, sublinhando os riscos de inação. As dificuldades agravam-se com despejos por não renovação de contratos, sobrelotação de habitações, arrendamentos informais e exploração das classes mais desfavorecidas e de imigrantes. A importância de colocar imóveis devolutos no mercado Um dos maiores paradoxos do setor habitacional em Portugal é o número significativo de casas devolutas e vagas. Estima-se que mais de 250 mil se encontrem nesta condição, muitas delas prontas a habitar. No entanto, a ausência de políticas eficazes tem impedido que estes imóveis sejam disponibilizados para arrendamento. Entre as medidas sobre o arrendamento mais vezes referidas está a criação de incentivos claros para que estes imóveis sejam reabilitados e colocados no mercado a preços compatíveis com os rendimentos médios. Caso contrário, o número de casas disponíveis continuará a ser insuficiente, mantendo-se a pressão sobre os preços. Desequilíbrios criados pela procura externa Nos últimos anos, outro elemento tem ganho peso no debate: o aumento da procura por parte de estrangeiros com elevado poder económico. Os benefícios fiscais, aliados ao interesse de investidores internacionais, contribuíram para uma escalada de preços, dificultando ainda mais o acesso das famílias portuguesas à habitação. Nesse sentido, algumas medidas sobre o arrendamento têm de passar pela regulação e pelo equilíbrio do mercado, de forma a evitar que a procura externa prejudique a capacidade de residentes nacionais arrendarem ou comprarem casa nas principais cidades do país. Lisboa, Porto, Algarve e Madeira são regiões onde este impacto é mais visível. O atraso na habitação pública A política pública de habitação tem sido um dos pontos mais criticados pelas associações de inquilinos. Apesar das metas anunciadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, os resultados práticos estão muito aquém das previsões. Das 59 mil casas prometidas, menos de 15 mil foram concretizadas até agora. Sem um reforço da habitação pública — seja através da construção de novas unidades ou da reabilitação do património existente —, as medidas sobre o arrendamento ficam fragilizadas. O setor privado, sozinho, não consegue dar resposta à procura crescente e, por isso, o Estado tem um papel fundamental no aumento da oferta. Estabilidade para inquilinos e senhorios A regulação do mercado deve também procurar um equilíbrio entre os direitos dos inquilinos e a confiança dos proprietários. Para credibilizar o arrendamento, algumas propostas passam pela criação de contratos mais estáveis, com maior previsibilidade para ambas as partes, assim como mecanismos de apoio em casos de incumprimento não intencional. Ao mesmo tempo, é necessário travar situações de abuso, como aumentos excessivos de renda ou coação sobre inquilinos idosos, garantindo instrumentos legais de proteção. A estabilidade é uma das dimensões mais relevantes para devolver confiança ao mercado e estimular a oferta. Medidas sobre o arrendamento: caminhos possíveis Entre as medidas defendidas para dinamizar o arrendamento estão: incentivos fiscais à colocação de imóveis no mercado; programas municipais de apoio às rendas para jovens e famílias carenciadas; simplificação da reabilitação urbana; regulação mais eficaz para evitar sobreaquecimento dos preços em zonas de maior procura; maior investimento público para aumentar a habitação social e acessível. O sucesso destas medidas depende, contudo, da vontade política e da execução prática. O risco atual é de que as propostas fiquem no papel, sem efeitos visíveis na vida de quem enfrenta dificuldades reais no acesso a uma casa. Conclusão: dar prioridade ao arrendamento acessível O futuro da habitação em Portugal passará inevitavelmente pela definição de medidas sobre o arrendamento que sejam justas, eficazes e equilibradas. O mercado precisa de estabilidade e confiança, e isso só será possível com mais oferta, preços alinhados com os rendimentos das famílias e políticas públicas consistentes. Sem estas mudanças, a crise habitacional continuará a agravar-se, empurrando jovens e famílias para condições precárias ou para fora dos grandes centros urbanos. A credibilização do arrendamento não é apenas um objetivo económico, mas uma necessidade social urgente, capaz de definir a qualidade de vida das próximas gerações.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação 1) O sonho de ter casa própria Em Portugal, a ideia de comprar casa própria é vista como um objetivo de vida pela grande maioria da população. Dados recentes indicam que 65% dos portugueses já vivem em habitação própria, seja com crédito à habitação ainda em curso ou com o imóvel totalmente pago. Entre aqueles que ainda não conseguiram, 97% expressam a intenção de adquirir uma casa no futuro, revelando um apego cultural à propriedade como símbolo de estabilidade e segurança. A percentagem de proprietários no país mantém-se acima da média europeia, reflexo de uma preferência histórica que, mesmo perante preços elevados e dificuldades de acesso ao crédito, se mantém firme. 2) O contexto do mercado habitacional O mercado português está atualmente pressionado por fatores como: • Aumento dos preços das casas, com valorizações consecutivas desde meados da década passada; • Rendas elevadas, especialmente em Lisboa e Porto, entre as mais caras da Europa; • Oferta limitada de habitação a preços compatíveis com o rendimento médio das famílias; • Dificuldades de acesso ao crédito, sobretudo para jovens e trabalhadores com vínculos precários. Estes elementos tornam mais complexo o processo de comprar casa própria, forçando muitas pessoas a permanecer no arrendamento ou a viver com familiares por períodos prolongados. 3) Casas novas vs. usadas A maioria dos portugueses (64%) vive em casas usadas. As habitações novas, mais caras e com exigências regulamentares acrescidas, têm maior presença entre pessoas com rendimentos superiores a 3.000€, sendo mais comuns no Norte e menos na região Sul. Nos grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, predominam imóveis reabilitados ou de segunda mão devido à escassez de espaço para construção nova e à preservação arquitetónica exigida em muitas zonas. 4) Tipologia e dimensão das habitações Existe uma prevalência de casas com mais divisões do que o estritamente necessário, algo que influencia o mercado. • T3 são as casas mais comuns, representando 40% das residências, especialmente fora dos grandes centros. • T2 predominam nas áreas metropolitanas, onde o preço por metro quadrado é mais elevado. • Casas pequenas (T0 e T1) têm preços relativamente mais altos por metro quadrado, o que leva muitos compradores a optar por tipologias maiores com uma perspetiva de utilização futura. 5) Mobilidade residencial e perfil dos compradores A mudança de habitação ao longo da vida é frequente. Pessoas com rendimentos mais baixos tendem a mudar mais vezes, muitas vezes por motivos laborais ou de ajustamento às necessidades familiares. Por outro lado, as gerações mais jovens adiam a saída de casa dos pais, permanecendo em casa até quase aos 30 anos, em média. Esta tendência tem impacto direto na procura por habitação própria, que tende a ocorrer mais tarde do que noutros países europeus. 6) Barreiras ao acesso à propriedade Nos últimos anos, as regras de atribuição de crédito tornaram-se mais rigorosas. Entre os principais obstáculos para comprar casa própria estão: • Exigência de capitais próprios mais elevados para entrada inicial; • Taxas de esforço limitadas por restrições do Banco de Portugal; • Situações laborais instáveis que reduzem a aprovação de empréstimos; • Custos adicionais associados à aquisição, como impostos e escrituras. Mesmo com programas públicos de apoio, como garantias estatais para jovens, muitos continuam sem reunir as condições financeiras necessárias. 7) Perspetivas futuras A procura para comprar casa própria deve manter-se elevada, dada a preferência cultural e a perceção de maior segurança jurídica face ao arrendamento. No entanto, a capacidade efetiva de aquisição dependerá da evolução dos preços, das condições de financiamento e da oferta no mercado. O reforço de políticas públicas, o incentivo à construção e a simplificação dos processos urbanísticos podem ser determinantes para que mais pessoas concretizem este objetivo. Conclusão Comprar casa própria em Portugal continua a ser, para a vasta maioria da população, um ideal de vida ligado à estabilidade e independência. Contudo, o desalinhamento entre rendimentos e preços de mercado, associado a barreiras de acesso ao crédito, obriga a um esforço coletivo — de políticas públicas, setor financeiro e promotores — para tornar esse sonho mais alcançável. Entre tradição e necessidade, a casa própria continuará a marcar o destino habitacional da maioria dos portugueses.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nove concursos abrangem 19 concelhos O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abriu nove concursos por sorteio para atribuir 77 habitações no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). As casas destinam-se a arrendamento acessível e encontram-se distribuídas por 19 concelhos de diferentes regiões do país. A oferta inclui imóveis com tipologias entre T0 e T6, permitindo abranger diferentes perfis de agregados habitacionais. As habitações estão localizadas em Amadora, Aveiro, Beja, Cinfães, Évora, Figueira da Foz, Gondomar, Guarda, Lisboa, Olhão, Penafiel, Peniche, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Setúbal, Sintra, Vila Nova de Gaia e Vila Real de Santo António. Quem pode candidatar-se Os concursos destinam-se a pessoas singulares e agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Além dos requisitos gerais, os candidatos devem respeitar as condições específicas indicadas nos respetivos avisos. A atribuição das habitações será realizada através de sorteio entre as candidaturas consideradas elegíveis. Esta iniciativa reforça a oferta de arrendamento acessível em diferentes zonas do território nacional, criando novas possibilidades para quem procura uma habitação com condições enquadradas neste programa. Como apresentar a candidatura Para participar, os interessados devem começar por obter o Certificado de Registo de Candidatura na Plataforma do Programa de Apoio ao Arrendamento, disponível no Portal da Habitação. Depois, é necessário preencher os dados relativos ao agregado habitacional e reunir a documentação solicitada. A candidatura deverá ser submetida através da plataforma IHRU Arrenda. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 17 de setembro de 2026 , pelo que os interessados devem consultar as condições de cada concurso e garantir que reúnem todos os elementos necessários antes da submissão. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento tem novas regras a partir deste mês, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). O objetivo é aumentar a oferta de imóveis através de benefícios fiscais. RSAA simplifica o acesso a benefícios fiscais O RSAA cria uma nova via para proprietários particulares, empresas, fundos e entidades públicas colocarem imóveis no arrendamento acessível. Em contrapartida por praticarem uma renda dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos. O limite da renda parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE. O valor final depende da regulamentação e de características como tipologia e eficiência energética. A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU. Os contratos devem cumprir a duração mínima e os prazos de documentação. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício fiscal pode ser perdido. Senhorios terão de avaliar a opção mais vantajosa O RSAA não elimina outras opções fiscais. Em 2026, determinados contratos de arrendamento habitacional podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, dentro dos limites previstos na legislação. Já o novo regime permite obter uma isenção total, mas implica aceitar uma renda enquadrada nos valores definidos para o arrendamento acessível. A escolha dependerá do valor que o proprietário consegue praticar, dos custos associados ao imóvel e do horizonte de investimento. Em zonas onde os valores acessíveis estejam próximos dos preços de mercado, a isenção poderá tornar o RSAA interessante. CIA procuram atrair investimento para novos projetos Os Contratos de Investimento para Arrendamento destinam-se sobretudo a operações de maior dimensão. Promotores e investidores podem recorrer a este mecanismo para construir, reabilitar ou adquirir imóveis destinados à habitação. Celebrados com o IHRU em representação do Estado, os CIA incluem incentivos como isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, além de benefícios relacionados com o IVA em determinadas obras. Em troca, os investidores têm de cumprir prazos e manter os imóveis afetos ao arrendamento nos termos definidos. Mais oferta de casas é o objetivo Os novos regimes procuram tornar mais atrativa a colocação de imóveis no mercado e estimular projetos de maior escala. A expectativa é que os benefícios fiscais contribuam para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis. Para os inquilinos, uma maior oferta poderá significar mais opções. Está também previsto um aumento da dedução das rendas no IRS, que poderá atingir 900 euros em 2026 e 1000 euros a partir de 2027. A aplicação do RSAA será acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. O impacto dependerá da adesão dos proprietários e investidores. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os 10 anos não obrigam a manter a casa A garantia pública no crédito à habitação permite a jovens até aos 35 anos obter financiamento entre 85% e 100% do valor da transação, podendo o Estado garantir até 15% desse montante. A garantia vigora, no máximo, durante os primeiros 10 anos do contrato de crédito. No entanto, este prazo não significa que o proprietário tenha de permanecer na habitação durante uma década. Se decidir vender o imóvel antes desse período, a garantia pública pode cessar antes do prazo máximo previsto. O que acontece ao vender o imóvel? De acordo com o Banco de Portugal (BdP), é possível vender um imóvel adquirido através deste regime. Quando a venda acontece, a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pelo banco ou mediante o consentimento expresso da instituição para a transmissão do imóvel. Na prática, a venda deve ser articulada com o banco, uma vez que o imóvel está hipotecado. O proprietário terá de tratar da regularização do crédito e dos procedimentos associados à transmissão da casa. A garantia pública não acompanha automaticamente a venda A garantia pública está associada ao contrato de crédito e às condições previstas no regime. Por isso, a venda do imóvel não significa que o apoio possa simplesmente ser transferido para uma nova compra. O BdP estabelece também que o acesso ao regime exige, entre outras condições, que o comprador não tenha beneficiado anteriormente da garantia pública. Assim, quem já recorreu a este apoio não poderá utilizá-lo novamente numa futura aquisição. O que devem ter em conta os jovens? Antes de vender uma casa comprada com garantia pública, é importante contactar o banco e perceber como será liquidado ou transferido o crédito, bem como os procedimentos necessários para a transmissão do imóvel. A garantia pública foi criada para facilitar o acesso dos jovens à primeira habitação própria e permanente, mas não elimina as responsabilidades associadas ao empréstimo. O financiamento continua a ser concedido pelo banco e o mutuário mantém a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Para quem está a pensar comprar, conhecer as regras da garantia pública antes de assinar o crédito é essencial para perceber não só as condições de acesso, mas também as consequências de uma futura venda do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Mais soluções para a habitação nas cidades A subida dos preços e a escassez de imóveis dificultam a permanência de famílias, estudantes e trabalhadores nas zonas urbanas. Perante este cenário, Bruxelas avançou com a Lei da Habitação Acessível, integrada num plano europeu mais amplo. A iniciativa procura aumentar a oferta e permitir uma ação local onde a habitação acessível é difícil de encontrar. Em Portugal, a pressão é igualmente significativa, em regiões com maior procura. Alojamento local pode ter novas limitações Uma das áreas abrangidas pelas novas regras é o alojamento local . A Comissão Europeia pretende dar segurança jurídica às autarquias que considerem necessário limitar este tipo de exploração em zonas onde a oferta residencial esteja sob pressão. As restrições não poderão ser aplicadas de forma indiscriminada. Os municípios terão de apresentar dados que demonstrem o impacto do alojamento de curta duração na disponibilidade de casas e justificar as medidas. As intervenções deverão ainda ser proporcionais e ter uma duração limitada. A intenção é equilibrar o turismo com a necessidade de preservar habitação para residentes e aumentar a oferta de habitação acessível. Imóveis devolutos entram na estratégia A utilização de casas vazias é outro dos pontos centrais da proposta. Bruxelas incentiva os Estados-membros e as cidades a encontrar formas de colocar imóveis devolutos ou subutilizados no mercado residencial. Entre as possibilidades está a aplicação de medidas fiscais sobre imóveis que permaneçam desocupados sem justificação. A estratégia prevê, contudo, exceções para períodos de ausência relacionados com trabalho, estudos ou saúde. A reabilitação de edifícios existentes surge como forma de aumentar a oferta sem depender apenas de nova construção. Esta medida pode reforçar a habitação acessível. Aproveitar melhor o património disponível pode permitir respostas mais rápidas em zonas onde existe forte procura. Licenciamento mais rápido para aumentar a oferta A proposta não se limita a regular a utilização dos imóveis. Bruxelas recomenda também medidas para acelerar a construção e a reabilitação, incluindo processos de licenciamento mais simples e rápidos. Os Planos de Aceleração da Habitação deverão ajudar a disponibilizar terrenos e edifícios para uso residencial. A Comissão aponta ainda para financiamento e parcerias que apoiem projetos destinados a aumentar a oferta a preços controlados. A Lei da Habitação Acessível segue agora para negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho. O objetivo é criar um enquadramento comum, sem impor uma solução única aos países. Para Portugal, estas medidas poderão ter impacto nas políticas municipais, no alojamento local, nos imóveis devolutos e nos novos projetos residenciais. A aposta passa por combinar construção, reabilitação e melhor utilização do parque habitacional, tornando a habitação acessível uma realidade para mais pessoas. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .