Um pouco à semelhança do Cowork, que se trata de escritórios de trabalho partilhados, o coliving é uma residência partilhada por um conjunto de pessoas que, geralmente, partilham o sentido de comunidade, cooperação e um estilo de vida sustentável. O coliving apresenta uama grande vantagem de não ser preciso um contrato de arrendamento, facilitando muito a nível burocrático: não é necessário provas de rendimentos, fiadores ou cumprir os prazos mínimos de um contrato de arrendamento. Além disso, em certos casos pode retratar vantagens ao nível de custos, visto que as despesas já vêm incluídas no valor da renda e os utilizadores ainda podem desfrutar de um espaço de cowork. Estes espaços atraem cada vez mais pessoas jovens, profissionais liberais ou nómadas digitais. Estes utilizadores não só encontram um local que lhes oferece um espaço de trabalho, de partilha e socialização, como também possibilita a não obrigação de ficar por longos períodos. Existe, inclusivamente, empresas que detêm espaços de coliving em diversos pontos do mundo, o que possibilita que estes utilizadores percorram os diversos espaços espalhados pelo mundo. Neste sentido, o coliving veio complementar as ofertas do mercado imobiliários e está a tornar-se numa grande tendência de habitação para quem procura um espaço habitacional sem grandes compromissos. Vantagens de coliving Menos burocracia e menos compromisso O coliving não obriga à execução de um contrato de arrendamento. O inquilino não tem que apresentar provas de rendimentos, fiador, nem tem que cumprir os prazos normais de um contrato de arrendamento comum. Tarefas partilhadas Nos espaços de coliving as tarefas dos espaços comuns costumam ser partilhadas: desde as refeições, a limpeza, a lavandaria, entre outros. Isto não só traz uma grande vantagem ao nível de otimização do tempo como se certifica a manutenção da casa quando se alguém se ausenta. Localização Por norma, os espaços de coliving localizam-se nas zonas centrais da cidade. Estão sempre próximas de comércio, serviços, shoppings e zonas de lazer e meios de transporte, possibilitando uma maior mobilidade para qualquer zona da cidade e, consequentemente, uma maior otimização do tempo. Partilha de ideais Além de fatores como a idade, o facto de serem estudantes ou jovens deslocados, um dos componentes que é comum encontrar entre os utilizadores do coliving é a partilha de ideais, valores e interesses comuns. Por norma, as pessoas que procuram o coliving partilham do sentido de comunidade, sustentabilidade, liberdade, o que faz com que criem fortes laços. Existem empresas de co-living que traçam diferentes perfis de utilizadores e agrupam as pessoas de acordo com os seus gostos e estilo de vida. Socialização e networking O coliving é ideal para jovens deslocados ou pessoas de outras nacionalidades. Nem sempre é fácil chegar a um país novo, conhecer pessoas novas e fazer amigos. Nos espaços de coliving, a maioria dos utilizadores são deslocados e o facto de haver partilha das áreas comuns e contacto diário com os restantes habitantes, estes espaços favorecem a socialização e a integração. Possibilitam conhecer e conviver com vários tipos de pessoas, de diferentes nacionalidades, crenças, religiões ou estilos de vida e estabelecer sinergias. Desvantagens de coliving Ao nível de desvantagens, o coliving pode não ser interessante para pessoas que gostem de muita privacidade, sejam mais reservadas e que tenham dificuldade em relacionarem-se com muitas pessoas. Além disso, convém que tenha um perfil mais descontraído e pacífico e que lide bem com diferentes personalidades. Diferenças entre o coliving, cohousing e as repúblicas Apesar de o coliving ser uma tendência recente, o conceito tem algumas semelhanças com o cohousing que surgiu na Dinamarca nos anos 70. É atualmente um modelo muito popular nos Estados Unidos e nos países Nórdicos da Europa. O cohousing trata-se de num grupo de casas particulares agrupadas num espaço partilhado, isto é, cada pessoa/família tem uma casa privada com as comodidades habituais como quarto, cozinha, sala, casa de banho, entre outras e tem acesso a espaços de lazer comuns. Uma das principais diferenças entre o coliving e o cohousing relaciona-se com a duração da estadia e com os utilizadores: enquanto o coliving é direcionado para um público mais jovem que procura uma solução de arrendamento temporário e numa fase transitória o cohousing é mais procurado por famílias que pretendem uma habitação permanente e geralmente. Além disso, a localização também é um componente que diferencia estes dois conceitos. O coliving tem maior concentração nos centros urbanos e o cohousing procura um maior contacto com a natureza. Ainda que existam opções de cohousing nas grandes áreas metropolitanas, geralmente estão mais afastadas dos centros das cidades. Há ainda certas semelhanças entre o coliving e as repúblicas, contudo, convém esclarecer que são conceitos diferentes, nomeadamente, no que diz respeito ao perfil dos utilizadores. As repúblicas são direcionadas apenas a jovens universitários, enquanto o coliving é destinado a um perfil mais abrangente de utilizadores como jovens profissionais, nómadas digitais, entre outros.
Os valores das casas para arrendar têm demonstrado uma tendência evolutiva no último ano, devido principalmente à elevada procura. Contudo, quando se arrenda um apartamento, impõem-se as questões: É muito caro, é muito barato? Qual será afinal a renda ideal? Se, por um lado, os senhorios querem fazer um valor ajustado ao mercado que lhes garanta lucro, os inquilinos procuram, por outro, ofertas com o valor mais em conta possível. Fatores que determinam o valor de uma renda Perante a necessidade de se estabelecer a renda certa, há que ter primeiramente em conta as despesas que lhe são inerentes: Imposto Municipal Sobre Imóveis; Imposto sobre rendas; Quotas de condomínio; Seguro multirriscos. Além destes encargos, é recomendável que o senhorio tenha uma poupança de parte, tanto para eventuais despesas de manutenção, como também para garantir que não existe prejuízo. A estes encargos acrescerá, se for o caso, a prestação mensal do crédito à habitação. As despesas de manutenção, de pintura e de reparação podem ser deduzidas no IRS, tal como os gastos de iluminação e aquecimento central. Também o IMI e encargos com seguros são dedutíveis. Crédito à habitação direcionado a casas para arrendar Sendo o crédito à habitação o fator mais relevante no processo de aquisição de casa, uma vez que raros são os casos em que se tem o valor total para pronto pagamento, o cliente tem de informar o banco sobre o propósito da solicitação do crédito. Por outras palavras, se sabe de antemão que a casa que pretende adquirir será para arrendamento, o contrato contemplará essa situação, tanto em termos das condições, como do spread proposto pelo banco. Se, por outro lado, decidir arrendar a sua casa no decorrer do crédito, não há problema. No entanto, é obrigado a notificar o banco dessa intenção. Nestes casos, o banco geralmente renegocia o spread. Contudo, existem naturalmente exceções: se a decisão decorrer do facto de um dos elementos do agregado familiar estar desempregado ou se o local de trabalho se alterar para outro local, pelo menos a 50 km de distância da habitação, o banco não irá renegociar o spread. Perante a decisão de mudar a finalidade do crédito, se as condições propostas pela entidade bancário financeira não forem do seu agrado, poderá sempre recorrer a uma transferência do crédito para outra instituição financeira que apresente uma melhor proposta. O mesmo se aplica aos seguros subscritos, existindo sempre a possibilidade de mudar para uma seguradora que contemple uma oferta com valores mais em conta e/ou condições mais apelativas. Como chegar ao valor ideal da renda: Exemplo Prático A Ana e o Carlos são um casal jovem que comprou um T2 em Lisboa por 140 mil euros com a finalidade de arrendamento. Para tal, recorreram a um crédito à habitação cuja prestação mensal é de 400 euros. A esta prestação, somemos o IMI, o imposto de renda, os seguros, o condomínio, tal como a poupança para dois meses de desocupação por ano. Bem feitas as contas, o casal terá de cobrar, pelo menos, cerca de 740 euros para não ter prejuízo. Este valor pode ser alterado anualmente, no entanto, há que ter atenção às diretrizes sobre a atualização dos valores rendas. Eis os cálculos: Tipo de encargos com o imóvel IMI (140.000€ x 0,3% / 12) - Valor mensal: 35€ / Subtotal: 35€ Seguro multirriscos (150€ / 12) - Valor mensal: 12,5€ / Subtotal: 47,5€ Seguro de vida (300€ / 12) - Valor mensal: 25€ / Subtotal: 72,5€ Prestação mensal do crédito à habitação - Valor mensal: 400€ / Subtotal: 472,5€ Despesas de condomínio - Valor mensal: 10€ / Subtotal: 482,5€ Acréscimo de poupança para dois meses de desocupação anual (482,5€ x 2 = 965€) - Valor mensal: 96,5€ / Subtotal: 579€ Acréscimo de imposto de renda (28% x 579€) - Valor mensal: 162,12€ / Subtotal: 741,12€ Valor final da renda - 741,12€ É essencial destacar que, se por acaso o casal já tivesse acabado de reembolsar o crédito à habitação, a margem de lucro resultaria mais alta. Caso contrário, a chave está na comparação do mercado e, de seguida, na escolha da oferta de crédito mais vantajosa.
Seja inquilino ou senhorio, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato de arrendamento, desde que se respeite certos requisitos, como prazos, dependendo da duração do contrato. A lei reguladora, Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto, refere que quanto maior for a duração do contrato maior será o prazo da rescisão. No caso de ser arrendatário apenas necessita de comunicar ao senhorio, a sua decisão de sair da casa. Relativamente ao proprietário poderá ter de demonstrar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Prazos legais para inquilinos A partir do momento em que sucede um terço do prazo inicial do contrato, o inquilino pode realizar a denúncia, desde que o faça antes de: 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano; 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano. Para impedir a renovação automática do contrato a antecedência mínima é de: 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos; 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano; Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses. Prazos legais para senhorios O senhorio só pode acabar o contrato de arrendamento antes do prazo, se demonstrar certas justificações. Se o proprietário do imóvel necessitar da casa para habitação ou se houver a necessidade de realizar obras no imóvel, então é possível rescindir antes do prazo estipulado. No caso das obras, só é justificativo o fim antecipado do contrato, em obras mais profundas. Isto significa que, por exemplo, se o senhorio quiser vender o imóvel, não poderá obrigar os inquilinos a saírem antes do final do contrato. Ainda assim, apesar de não poder anular o contrato de arrendamento, pode vender a casa. No entanto, nada impede o senhorio de não renovar automaticamente o contrato de arrendamento, desde que comunique ao inquilino com a antecedência mínima de: 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos; 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano; Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
O arrendamento de uma casa abrange sempre um compromisso de ambas as partes. No caso do senhorio, há sempre dúvidas inicias: Será que o inquilino respeitará o imóvel? Cumprirá as regras? Será que cumprirá com todos os prazos de pagamento? É impossível responder a todas estas questões num momento inicial, contudo, existem métodos que diminuem o risco no arrendamento. Neste sentido, apresentamos certos passos que pode optar por dar no momento de escolha de um inquilino. Antes do Arrendamento Existem alguns componentes que pode avaliar logo no momento de uma visita ao imóvel, antes sequer de avançar para um contrato. Trata-se de componentes como a atitude de um inquilino, o respeito ou a honestidade podem ser previamente analisados logo na conversa inicial. Aproveite ainda o momento da visita para esclarecer eventuais questões que tenha relativas ao inquilino, como a sua situação profissional, qual o prazo de arrendamento em que está interessado ou mesmo outras questões, como se é fumador ou não (se isso for um dos critérios). Tente compreender o perfil do inquilino. Por exemplo, se for uma pessoa mais idosa e o imóvel a ser arrendado se inserir num imóvel mais de estudantes, pode dar origem a situações de atritos entre vizinhos. Posteriormente, pode confrontar todos os dados das apresentações iniciais com os documentos que solicitar aos inquilinos. Situação Profissional O vínculo laboral pode proporcionar pistas essenciais quanto à capacidade de um inquilino em pagar a renda nos prazos estabelecidos. Naturalmente, o contexto profissional pode alterar durante o decorrer do contrato, no entanto, o senhorio pode solicitar uma declaração do empregador do inquilino que comprove a situação profissional atual, tal como se é um trabalhador a termo certo ou incerto. Caso a situação profissional do inquilino altere durante o período do contrato de arrendamento, é fundamental perceber que este não é obrigado a comunicá-lo ao senhorio. Situação Económica Outra informação que um senhorio deve solicitar informação é a estabilidade económica do inquilino em relação ao valor de renda pedido. Por regra, a porção do rendimento mensal do inquilino ou agregado familiar direcionado à habitação não deve ultrapassar os 30%. Para fazer esta validação, pode solicitar cópia dos dois últimos recibos de vencimento, tal como a cópia da última declaração de IRS do inquilino. Garantias Outro dos critérios que pode exigir antes do contrato de arrendamento são garantias de pagamento de renda em caso de impossibilidade de serem feitos pelo inquilino. Com estas garantias é possível escolher um inquilino com base de as conseguir fornecer ou não, e são as seguintes: Fiador: é uma pessoa, normalmente próxima do inquilino, que se compromete a pagar as rendas e eventuais indemnizações por atraso de rendas, quando estas não são pagas pelo inquilino. O Fiador deve também assinar o contrato de arrendamento; Garantia Bancária: é uma garantia fornecida pelo banco que cobre, normalmente durante 6 meses, o pagamento de renda do inquilino caso a situação profissional ou económica deste se altere; Seguro de rendas: é semelhante à garantia bancária, e cobre cerca de 6 rendas do inquilino caso este não as consiga pagar; Pagamento de rendas antecipadas: por lei, o senhorio pode exigir o pagamento de até 3 rendas do contrato antecipadamente, garantindo liquidez e que o inquilino tem capacidade financeira. No entanto, caso o contrato seja denunciado pelo inquilino, estas rendas devem ser devolvidas pelo senhorio. Referências Apesar de não ser muito comum em Portugal, o senhorio pode pedir referências sobre um potencial inquilino. Para tal, deve solicitar ao inquilino que as forneça, tal como um contacto de email ou telefone, para que depois possa comunicar com as referências e questionar sobre a sua própria experiência com o inquilino. De destacar que as referências não têm que ser exclusivamente de anteriores senhorios: pode pedir referências do empregador ou colegas de trabalho que possam atestar sobre a honestidade e personalidade do potencial inquilino. Que outros documentos deve um senhorio pedir? Além de todos os documentos que sirvam de prova da estabilidade de um potencial inquilino, o senhorio deve solicitar sempre outros documentos para o contrato: Atestado de Residência (caso se aplique); Número de Identificação Fiscal (NIF; Cartão de Cidadão ou outro documento identificativo; Outros Existem contextos em que o senhorio deve confirmar, caso a caso: Se o inquilino for casado ou estiver em união de facto, o cônjuge também deve assinar o contrato de arrendamento e é necessária a sua documentação; Se o inquilino for uma Sociedade Comercial, é também necessário a certidão da Conservatória do Registo Comercial, atestando qual a pessoa ou pessoas que têm o poder para assinar o contrato de arrendamento. No caso de ser outra pessoa que não o inquilino, são também necessários os seus documentos de identificação. E o que o senhorio nunca deve fazer na escolha de um inquilino? No processo de seleção de um inquilino, o senhorio não deve pedir qualquer documento que ponha em causa a privacidade do inquilino, além dos estritamente necessários. Adicionalmente, pedir elementos como os perfis nas redes sociais pode não ser ético e não ser a melhor forma de aferir a seriedade e estabilidade do potencial inquilino. Finalmente, o senhorio não pode, por lei, discriminar um inquilino por razões de nascimento, nacionalidade, origem racial ou étnica, sexo, religião ou crenças, bem como idade, incapacidade, orientação ou identidade sexual, opinião ou qualquer outra condição, ou circunstância pessoal ou social.
Arrendar casa é cada vez menos um processo simples, especialmente nos grandes centros urbanos, em que as rendas tendencialmente são mais altas, existe mais escassez de escolher e a rapidez com que são arrendadas podem tornar o processo de arrendamento mais complicado e stressante. Todos estes componentes geram uma pressão para fechar, de forma rápida, o contrato de arrendamento, sacrificando muitas vezes a capacidade negocial do potencial inquilino. Contudo, há certas etapas a passar antes, durante e após o processo de arrendamento que podem ser fundamentais para poupar mais no final do ano. Negociação de rendas: Vantagens e desvantagens O processo de negociação de rendas dispõe de diversas vantagens e desvantagens. Por um lado, estar munido de todas as estratégias e conhecimento do mercado pode certificar um preço inferior ou condições contratuais mais vantajosas, levando a poupanças no longo-prazo. Por outro lado, a escassez e o dinamismo do mercado de arrendamento nos centros urbanos podem fazer com que a aplicação destas técnicas tornem o processo mais longo, podendo perder o imóvel desejado se o número de interessados for alto. Neste sentido, deve haver uma determinada adaptação do processo negocial ao mercado onde se insere, tal como ao nível de procura e oferta existente nesse mesmo momento. Analisar as condições financeiras e profissionais Antes de se iniciar o processo negocial, é essencial efetuar uma análise realística à situação financeira e profissional. Normalmente, o investimento inicial de um arrendamento é elevado, uma vez que os senhorios pedem, em regra, 2 rendas que se relacionam à primeira e última renda do contrato, e ainda uma caução, ou seja, um valor que fica retido na posse do senhorio para cobrir eventuais danos no imóvel que não decorram do desgaste normal. Deste modo, é essencial compreender se tem poupanças que possam corresponder a estes valores. Paralelamente, deve-se ainda preparar, antecipadamente, a última declaração de IRS. Este documento possibilita ao senhorio compreender os seus rendimentos anuais, e dessa maneiras saber qual o risco do arrendamento a um certo inquilino. Ainda relativamente à parte financeira, uma exigência comum é a necessidade de ter um fiador. O fiador pode ser uma pessoa singular, geralmente um familiar, que aceita ser responsável pelo pagamento dos valores em dívida no decorrer do contrato que não sejam pagos pelo inquilino. A sua entidade bancária também pode ser fiador em certos contextos. Relativamente a termos profissionais, a estabilidade do vínculo profissional pode ser um componente bastante influenciador no processo negocial dado que os senhorios preferem inquilinos que consigam demonstrar serem efetivos em oposição a vínculos laborais mais precários, como contrato a termo certo ou recibos verdes. Por vezes, pode também ser solicitada uma declaração da entidade patronal para provar a estabilidade do vínculo profissional. Com os resultados desta avaliação, será mais fácil compreender os valores máximos que pode suportar num contrato arrendamento, a capacidade de cobrir o investimento inicial tal como que aspetos pode invocar na negociação da renda. Em nível de taxa de esforço, isto é, a percentagem total do seu rendimento que é alocada à habitação, é aconselhável que não exceda os 30%. Conhecer o mercado Compreender o mercado de arrendamento na zona onde procura uma casa é essencial para ganhar margem de negociação e pode utilizar diversas plataformas e estudos para analisar a variação dos preços, o preço por m2, a quantidade de oferta, entre outros. Uma dessas plataformas é o Infocasa que consiste num serviço de informação do mercado imobiliário para profissionais do setor. Também se deve listar as tipologias e extras que se pretende numa habitação, ou seja, qual o número de quartos que necessita, se necessita de garagem, qual a proximidade de supermercados ou parques verdes, entre outros. Existem diversas combinações que pode fazer tendo em conta as suas pretensões. Posteriormente, deve segmentar a sua procura, cruzando os dados de pesquisa de mercado, as características de habitação que procura e os dados obtidos da análise financeira. Assim, poderá identificar melhor quais são os apartamentos que estão dentro ou próximos do ser orçamento máximo e taxa de esforço. Com todas estas informações, é possível marcar visitas e ver os apartamentos presencialmente. Negociar o valor de renda Se a habitação que pretende arrendar coincidir a todos os critérios estabelecidos, no entanto, o valor da renda seja acima do valor de mercado, a primeira etapa será dar nota ao senhorio que o preço está fora da média para habitações na mesma localização e tipologia. Outro possível argumento para a negociação do valor da renda é a duração do contrato de arrendamento: quanto mais longo for, normalmente o senhorio estará mais confortável em diminuir um pouco a renda, dado que o arrendamento é mais estável e não terá que gastar tanto em promoção, tal como não arrisca ter períodos sem inquilinos. No caso do imóvel necessitar de pequenas obras, como pequenas pinturas ou outros pequenos arranjos, que sinta que consegue fazer, pode tentar oferecer estes serviços em troca de uma diminuição da renda. A antiguidade ou falta de equipamentos, como é o caso da não existência de máquina de lavar roupa na casa, pode ser outro dos argumentos para a diminuição da renda. Seja honesto na negociação: se estiver a passar um momento mais difícil a nível profissional e económico deve comunicar ao senhorio. Este pode ficar sensível à situação e negociar um compromisso em não aumentar a renda ou outras condições de pagamento. Além disso0, informa-se sobre a lei do arrendamento e percebas de formas a renda pode ser aumentada. As subidas de renda devem estar determinado no contrato ou em alternativa, as partes podem escolher pela atualização com base nos valores de inflação. Estar informado do histórico destas atualizações com base na inflação pode ajudar a escolher por uma possibilidade mais vantajosa aquando da negociação com o senhorio.
Se está a considerar arrendar uma casa ou outro tipo de imóvel, siga este guia rápido e garanta o sucesso do seu negócio. Arrendar um imóvel pode parecer uma tarefa simples e fácil, no entanto, existem alguns cuidados a ter. Arrendar casa: O que se deve saber antes de iniciar o processo Arrendar casa: 8 boas razões para o fazer Abaixo preparamos várias dicas para ter em conta durante as 8 etapas que irá enfrentar no processo de arrendamento de casa: #1 Questões prévias Quando se procura uma casa para arrendar, tente evitar o impulso de se comprometer logo com um arrendamento de um espaço que concorde com o seu gosto. Assim, antes de assinar um contrato, deve-se informar junto do proprietário a respeito de fatores importantes do imóvel, da envolvente e das cláusulas contratuais. Atente às seguintes questões prévias: Arrendar Casa: Questões prévias Arrendar casa: Com ou sem mobília? #2 Direitos e deveres do Inquilino e do Senhorio O arrendamento da casa é um processo complexo que inclui diversas etapas essenciais. Tanto o senhorio como o inquilino têm um conjunto de direitos e deveres que devem saber para facilitar o negócio. Saiba quais são: Arrendar casa: Processo passo a passo Inquilino: Direitos e deveres Senhorios: 6 dicas essenciais Arrendar casa: Dicas para o sucesso entre senhorio e inquilino #3 Renda Saiba como funciona a atualização da renda da casa, a caução da renda e a proteção da renda. Normalmente, a atualização das rendas é efetuada anualmente, apesar de haver casos em que esta subida possa não se verificar. Saiba como chegar a esse valor e como calcular o aumento da renda: Atualização da renda da casa A principal finalidade de uma caução é garantir a reparação de eventuais danos provocados pelos arrendatários. Caso não se verifique qualquer problema, o valor da caução da renda é devolvido no final do contrato: Caução da renda: Para que serve e quando pode ser devolvida Tanto os senhorios como os inquilinos podem subscrever o seguro de renda, salvaguardando os interesses de ambas as partes: Proteção de renda: Saiba o que protege e quais as coberturas garantidas #4 Contrato de arrendamento Quanto melhor informado estiver antes de se assinar o contrato, menor probabilidade de ter problemas no futuro. Desta forma, existem determinados componentes a considerar e analisar: Arrendar Casa: Dicas para antes de assinar contrato Contrato de arrendamento: Dicas essenciais Contrato-promessa de arrendamento: Garantias para os arrendatários Além disso, conheça as principais características, regras e exceções que devem ser consideradas neste tipo de contrato: Contrato de arrendamento habitacional: O essencial que deve saber #5 Obras em casas arrendadas Regra geral, em casas arrendadas, as obras estão a cargo do senhorio. Contudo, este poderá resistir em assumir as suas responsabilidades. Por isso, antes de avançar com reparações em casa, deverá ter em consideração alguns cuidados: Obras em casas arrendadas: O que está a cargo do senhorio Obras em casas arrendadas a cargo do senhorio ou do inquilino? #6 Proteção do inquilinos A injunção no arrendamento pode ser a solução para resolver situações de incumprimento dos proprietários, pressionando-os a agir rapidamente. Assim, apresentamos um conjunto de informações. Fique atento: Injunção no arrendamento: Guia útil #7 Subarrendamento O subarrendamento consiste na aplicação de uma renda sobre uma renda já existente. Saiba mais sobre este tipo de arrendamento e como declarar tanto a renda paga como a renda recebida: Subarrendamento: Saiba como funciona e como declarar no IRS #8 IVA no arrendamento Com a aplicação do novo entendimento da AT sobre a isenção de IVA, passa a aplicar-se também em relação ao arrendamento de imóveis que tenham equipamentos. Saiba as novas alterações e quais os efeitos: IVA no arrendamento: Novas isenções #9 Dicas Saiba um conjunto de dicas para se preparar para o arrendamento de um imóvel: Arrendar casa: Dicas eficientes Arrendar: Dicas para que se sinta em casa #10 Programa de Arrendamento Acessível O Programa de Arrendamento Acessível prevê rendas mais baratas e isenção de impostos para senhorios. Saiba mais: Programa de Arrendamento Acessível: como funciona e a quem se destina Se está a pensar arranjar casa para arrendar, nós ajudamo-lo. Seguem as melhores casas nos principais distritos de Portugal: Casas em Lisboa, no SUPERCASA ; Casas em Lisboa, no CASA SAPO ; Casas no Porto, no SUPERCASA ; Casas no Porto, no CASA SAPO ; Casas no Algarve, no SUPERCASA ; Casas no Algarve, no CASA SAPO .
No mercado de arrendamento há diversos investidores que estão disponíveis para adquirir edifícios ou até empreendimentos residenciais para arrendamento. Trata-se de modelo de negócio que possibilita aos proprietários rentabilizar muitas vezes o capital investido. No entanto, importa compreender que nestes negócios existe outra categoria que é o subarrendamento. Subarrendamento: Conceito Normalmente, no regime do subarrendamento há três sujeitos, o proprietário do imóvel, o arrendatário, que é o inquilino original, e o subarrendatário, que é a pessoa a arrendar o imóvel ao inquilino. O subarrendamento detém de um contrato através do qual o arrendatário conferirá o gozo temporário do imóvel ao subarrendatário. O contrato é elaborado com a duração de um ano, contudo, o inquilino vê-se obrigado a deixar o imóvel antes do prazo. Para que este não perca o valor que deixou como caução, uma solução possível é encontrar um novo inquilino para ocupar o locado, por um contrato de subarrendamento. É essencial realçar que o contrato de subarrendamento estará diretamente dependente do contrato de arrendamento original, logo, o celebrado entre o proprietário e o inquilino original. Tipos de subarrendamento Há dois géneros de subarrendamento, total ou parcial. Trata-se de subarrendamento total quando o arrendatário propicia o gozo da totalidade do imóvel ao novo inquilino, e este tornar-se-á o único. Nos tipos parciais, o arrendatário proporcionará o gozo apenas de uma parte do imóvel, por exemplo, de um certo quarto e das partes comuns da casa, como a casa de banho e a cozinha. Permissão do senhorio para subarrendamento A legislação determina que o proprietário do imóvel tem de autorizar o subarrendamento. Segundo os artigos 1038.º e 1088.º do Código Civil, uma das obrigações do contrato de arrendamento consiste em não proporcionar o gozo da coisa arrendada a terceiro. Exceto se a lei o possibilitar ou o locador o autorizar. A destacar que em muitos contratos de arrendamento é efetuada a inserção de uma cláusula de subarrendamento a proibir o mesmo. Primeiramente, deve-se validar se o contrato de arrendamento não abrange uma cláusula que tenha o seguinte conteúdo: “o inquilino não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, sem consentimento expresso e por escrito do senhorio.”. Se não houver a cláusula de veto, sempre que for elaborado um contrato de subarrendamento, o arrendatário estará obrigado a informar o senhorio que subarrendou o locado dentro do prazo de 15 dias. O contrato de subarrendamento só produz efeitos a partir da ratificação pelo proprietário. A autorização para subarrendar deve ser sempre dada por escrito pelo proprietário, sendo isto em especial importante para provar que o inquilino estava devidamente autorizado a subarrendar. Subarrendamento no IRS A sublocação ou subarrendamento consiste na aplicação de uma renda sobre uma renda já existente. Por exemplo, podemos ter um estudante que arrendou um apartamento, mas que constatou que o apartamento é dispendioso e muito grande, e que pode arrendar um quarto a outro estudante, com a autorização devida do senhorio. Nesta situação, é preciso declarar tanto a renda paga como a renda recebida. Será tributada em IRS a diferença positiva entre o que se recebe e o que se paga ao senhorio. É no anexo F que se declaram rendimentos prediais. Comece por declarar o rendimento anual de rendas no quadro 6 do anexo F (em “renda recebida”). Depois coloque o NIF do sublocatário e o valor da renda efetivamente paga ao senhorio. Insira também o NIF do senhorio.
Os inquilinos dispõem de um conjunto de direitos e deveres. Quanto melhor informado estiver antes de assinar o contrato, menor serão as probabilidades de haver desentendimentos no futuro. Desta forma, existem determinados componentes a considerar e analisar, como: Quanto tempo dura o contrato de arrendamento? E se quiser sair, o que tem de fazer? Tem de pagar caução? Quem deve pagar as obras? Siga as seguintes dicas , de modo a responder a todas as dúvidas mais frequentes de quem quer arrendar casa . #1. Assinar contrato de arrendamento O contrato de arrendamento consiste num documento que consagra os deveres e os direitos do senhorio e do inquilino. Este documento é uma fase obrigatório para quem pretende arrendar casa. O contrato deve ser celebrado por escrito e pode ter prazo certo ou duração indeterminada. Aqui, é obrigatório constar: A identidade das partes, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil; A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte; O fim habitacional ou não habitacional do contrato; A existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente; O valor da renda; A data da celebração. Em caso de necessidade, pode também constar: A identificação dos locais de uso privativo, os de uso comum e os anexos que sejam arrendados; A natureza do direito do locador, sempre que o contrato seja celebrado com base num direito temporário ou em poderes de administração de bens alheios; O número de inscrição na matriz predial ou a declaração de o prédio se encontrar omisso; O regime da renda, ou da sua atualização; O prazo; A existência de regulamento da propriedade horizontal; Quaisquer outras cláusulas permitidas por lei e pretendidas pelas partes. #2. Quem pode viver na casa arrendada No imóvel arrendado podem habitar todos os que vivam em economia comum, em união de facto, parentes ou afins do arrendatário em linha reta até ao 3.º grau. Além disso, ainda podem viver na casa, no máximo, três hóspedes, exceto se houver uma cláusula no contrato que estabeleça o contrário. #3. Dividir os encargos e despesas Relativamente aos encargos e despesas cabe tanto ao inquilino como ao senhorio determinarem, por escrito, o regime de custos. Em caso de não haver acordo, a lei prevê que as despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços fiquem na responsabilidade do arrendatário. No que se refere às despesas e aos serviços associados às partes comuns do imóvel, como o caso de despesas com o condomínio ou serviço de limpeza de escadas, são pagos pelo senhorio. As partes podem ainda acordar uma quantia fixa a pagar por conta destes encargos e despesas, sendo os acertos realizados semestralmente. #4. Quem pode efetuar obras de conservação As obras de conservação devem ser realizadas pelo senhorio, exceto se ficar estipulado o contrário. O arrendatário apenas pode efetuar obras quando o contrato o possibilita ou se tiver autorização, por escrito, do senhorio. No que toca a obras urgentes, ou que o senhorio esteja a demorar muito tempo a realizá-las, o arrendatário pode responsabilizar-se pelas reparações, com direito a ser reembolsado. Contudo, o inquilino tem a obrigação de avisar o senhorio das obras que está a executar, e juntar os comprovativos de despesas na comunicação. #5. Modificar a casa: Repará-la antes de devolver O inquilino pode sentir a necessidade de executar pequenas mudanças na casa, para garantir o conforto ou comodidade , como furar uma parede ou trocar uma banheira por poliban. Estas “pequenas deteriorações” são lícitas, no entanto, devem ser “reparadas pelo arrendatário antes da restituição” do imóvel, exceto se ficar estipulado o contrário. #6. Caução O senhorio pode pedir ao arrendatário a prestação de uma caução, direcionada a garantir o cumprimento das suas obrigações. Em alternativa, pode pedir outro tipo de garantias, como, por exemplo, um fiador. No entanto, deve-se ter em atenção que, neste caso, o fiador tem de renunciar ao benefício da excursão. Trata-se de uma forma que possibilita ao fiador realizar o pagamento apenas posteriormente a terem sido realizadas os bens do devedor principal. #7. Antecipar rendas O senhorio pode solicitar o pagamento antecipado de rendas mensais não vencidas, ou seja, a antecipação de rendas. Diz respeito a um mecanismo que possibilita ao senhorio ver adiantado o pagamento das rendas devidas pelo contrato. No entanto, a lei limita esta possibilidade a um máximo de três rendas mensais. #8. Animais de estimação Se tem animais de estimação e quer arrendar casa, apure se o senhorio possibilita que eles habitem na casa. A lei estabelece que “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo”, contudo, muitos proprietários opõem-se à presença de animais e podem abranger uma cláusula de proibição no contrato. Já existem precedentes legais que salvaguardam a presença do animal num imóvel arrendado, mesmo com uma cláusula de exclusão no contrato. Neste sentido, a melhor solução passa por determinar as regras logo de início. #9. Solicitar regulamento do condomínio No caso de o imóvel fazer parte de um condomínio, é essencial que os futuros inquilinos solicitem antecipadamente o regulamento do condomínio, para ficarem a par das regras do edifício e saberem o que é aceite pelos restantes vizinhos. #10. Obrigações caso queira sair O arrendamento pode ser suspenso por acordo das partes, resolução, denúncia ou outras causas previstas na lei. Na realidade, mesmo com contrato (prazo certo ou indeterminado), qualquer uma das partes pode opor-se à renovação, desde que o prazo da antecedência da comunicação seja respeitado.
As deduções à coleta consistem em benefícios fiscais que possibilitam um abatimento no IRS. Ou seja, tanto podem auxiliar a diminuir o valor de impostos a pagar, como subir o que tiver a receber de reembolso. Neste sentido, e conforme o CIRS existe um conjunto despesas que podem ser deduzidas ao seu rendimento, a saber: Despesas gerais e familiares; Despesas de saúde; Despesas de formação e educação; Despesas com imóveis; Despesas com lares; Despesas com IVA em determinados produtos. Cada uma destas despesas dispõe de uma percentagem ou valor de dedução diferente e existem limites globais de dedução conforme o escalão de IRS em que se estiver abrangido. Uma das principais questões dos contribuintes na entrega da declaração de rendimentos enquadra-se com o enquadramento fiscal dos seguros, se são dedutíveis para efeitos de IRS e por que razão não aparecem listados no portal e-Fatura. Nem todos os seguros são passíveis de serem descontados na declaração anual de rendimentos, sendo que as despesas que se tem com seguros não são confirmadas ou inseridas no e-Fatura, visto que são registadas e contabilizadas de outra forma. Despesas com seguros não aparecem no e-Fatura: Saiba porquê? Todas as despesas registadas e verificadas no e-Fatura relacionam-se, como o próprio nome indica, às faturas passadas com o Número de Identificação Fiscal (NIF). As despesas em formato de recibo, entram no sistema de forma diferente, como é o caso das despesas com seguros, comunicadas à Autoridade Tributária pelas seguradoras. Geralmente, as seguradoras demonstram as declarações específicas no decorrer dos meses de janeiro e de fevereiro, e posteriormente deste processo é que a AT estará em condições de efetuar as contas associadas a cada contribuinte. Em virtude disto, apenas a partir de 15 de março os contribuintes podem consultar e confirmar se os seus recibos entraram todos na contabilidade. No entanto, por o Seguro de Saúde estar abrangido nas despesas de Saúde só o poderá fazer aquando da entrega do IRS, por correção dos valores no anexo H. Mas, deve estar preparado para demonstrado as provas de todas as despesas às Finanças a qualquer momento. Seguros dedutíveis no IRS Seguro Multirriscos Habitação Se é senhorio e dispõe de um Seguro Multirriscos Habitação, este não confere o direito a benefícios fiscais em IRS. A AT revela que só os seguros obrigatórios podem ser deduzidos aos rendimentos prediais para efeitos de IRS, como no caso do seguro contra incêndios. Nesta situação, deverá incluí-lo não no Anexo H, mas no Anexo F, onde são declarados os rendimentos prediais. Seguro de Vida Atualmente, o Seguro de Vida não dá direito a uma dedução à coleta. No entanto, existem três exceções a esta regra: 1. O contribuinte é portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Segundo o Artigo 87º do Código do IRS, pode existir uma dedução de 25% dos prémios, com um limite que não pode exceder os 15% do valor total da coleta; 2. O contribuinte tem uma profissão de desgaste rápido. Nesta situação, conforme o artigo 27º do Código do IRS, pode haver uma dedução de 100% dos prémios pagos em Seguros de Vida, sendo que tal é válido apenas quando o seguro refere-se a riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice. O seguro de vida não pode certificar o pagamento de qualquer capital em dívida e este não deve acontecer, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, durante os primeiros cinco anos. O limite desta dedução está fixado nos 2 194, 05 euros (cinco vezes o IAS); 3. O contribuinte tem um seguro que contribui para a reforma. Neste caso, por se abranger os Planos de Poupança-Reforma (PPR), é possível, segundo o Artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais fazer uma dedução dos prémios pagos para seguros na declaração de IRS. A dedução inclui 20% dos prémios pagos no ano em referência e um limite máximo de: 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos; 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos; 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos. Seguro de Saúde Conforme o Código do IRS, são dedutíveis à coleta de IRS 15% do montante suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de mil euros. Neste valor estão abrangidas os prémios de Seguros de Saúde que cubram exclusivamente os riscos de saúde referentes ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo. Contudo, a AT só aceitará a dedução do prémio se o Seguro de Saúde cobrir exclusivamente riscos de saúde. Por outras palavras, se tiver coberturas adicionais, deixa de ser elegível para a dedução específica de despesas de saúde.
Há muitas razões pelas quais alguém pode considerar colocar a sua casa para arrendamento, como uma ótima maneira de obter renda extra, construir ativos e dar aos proprietários outras opções além de vender. Atualmente, observa-se que as pessoas costumam arrendar as suas casas no caso de estarem a fazer uma mudança temporária ou se sentirem que o mercado para venda não está a seu favor. Em vez de colocar a sua casa à venda, esperam pelo momento mais favorável e ganham um pouco de dinheiro para compensar as despesas. Não importa o motivo, existem algumas etapas importantes a serem seguidas para garantir que o processo seja o mais tranquilo possível e é por isso que recorremos aos especialistas, como agentes imobiliários. O primeiro componente a considerar é por que se quer arrendar a casa. Alguns podem querer experimentar uma nova cidade antes de se comprometerem a se mudar. Ou apenas motivos incluem problemas financeiros. Arrendar por um ano ou dois é uma ótima forma de proteger o investimento. Siga as dicas seguintes para um arrendamento de sucesso. Contrato de curto ou longo prazo Após avaliar as circunstâncias atuais, é possível entender qual o tipo de arrendamento mais adequado. Um arrendamento de curto prazo normalmente varia de uma noite a menos de um ano, são casas normalmente mobiladas. Existem alguns benefícios ao seguir esse caminho, como é possível utilizar a casa quando não estiver alugada. Certas pessoas escolhem essa opção quando vão de férias para gerar renda adicional. No entanto, também existem desvantagens nessa situação. Como esses tipos de arrendamento são temporários, há incerteza de renda futura. Além disso, como os ocupantes mudam constantemente, a casa sofre mais desgaste, acumulando custos adicionais para serviços de limpeza, reparos e até pintura. É improvável que os hóspedes de curto prazo tratem da casa da mesma forma que um inquilino de longo prazo. Os arrendamentos de longo prazo são por um ano ou mais e é a opção mais comum para pessoas, especialmente se desejam obter renda disponível. Uma casa com este tipo de contrato fornecem um fluxo constante de receita com uma taxa de rotatividade menor, o que significa que há menos despesas. É mais provável que o inquilino trate a casa como se fosse sua. Faça um orçamento e determine qual a renda É importante estabelecer um orçamento antes de definir o arrendamento. Considere os custos extras associados a ser proprietário, como manutenção de rotina, inspeções, renovações e pagamentos de hipotecas. Outros componentes a considerar são de serão permitidos animais de estimação, será fornecida uma emprega de limpeza uma vez por semana, ou jardineiro. Todos esses serviços devem ser analisados antes de estabelecer a renda. Uma forma que os proprietários optam para minimizar as taxas de reparo é cobrar um depósito de segurança, que ajuda a compensar qualquer dano ocorrido durante a estadia dos inquilinos. O orçamento ajudará a determinar o depósito de segurança (renda do primeiro e do último mês) e o que se precisará de cobrar a cada mês. Após criar um plano financeiro sólido que considere os custos adicionais associados ao arrendamento da casa, é possível definir o preço. Tanto para contratos de curto ou longo prazo, deve-se analisar o que outras propriedades do tipo pedem na zona. Espere que os arrendatários possam tentar negociar e saber o resultado do seu orçamento. Peça ajuda a um agente imobiliário Os agentes imobiliários podem ser um ativo valioso para o processo de arrendamento, uma vez que têm uma boa noção dos preços e da procura do mercado. Quando estiver pronto para procurar inquilinos, é recomendado obter um agente imobiliário como primeiro passo. Os agentes não só cuidam de todos os detalhes, como verificações de crédito e referências, como também mostrará o imóvel e qualificará o arrendatário. Prepare a casa para a mudança As etapas a tomar para preparar a casa para os inquilinos dependem de esta está mobilada ou não. Se estiver mobilada a primeira coisa a fazer é organizar e remover quaisquer peças de valor monetário e sentimental. Em seguida, avalie os seus móveis, ou seja, se podem ter mais desgaste do que o normal. Se a casa para arrendar estiver vazia, sem qualquer tipo de eletrodomésticos, exigirá um arrendamento mais alto. Aqui, é importante garantir que todas as lâmpadas funcionam e que o interior do imóvel esteja limpo. Prepare os inquilinos para o sucesso e economize as dores de cabeça que vêm de qualquer coisa que se tenha negligenciado em atender ou manter. Encontre um bom inquilino No final do dia, esta é a sua casa, então procure um inquilino de qualidade e que conserve o espaço. Para identificar um bom candidato, procure alguém com excelente histórico de crédito. Para inquilinos de longo prazo, é recomendado que o requerente forneça uma carta de recomendação, que normalmente vem de um proprietário anterior.
A proteção de renda faz com que os senhorios ou os inquilinos se protejam de contextos de incerteza pelo incumprimento no pagamento de rendas, podendo afetar o equilíbrio financeiro familiar. Tanto os senhorios como os inquilinos podem subscrever o seguro de renda, salvaguardando os interesses de ambas as partes. Neste sentido, para os senhorios, isto retrata a tranquilidade e segurança de arrendar os seus imóveis com a certeza que tem os seus rendimentos protegidos em caso de incumprimento do pagamento, por contextos de desemprego involuntário ou incapacidade para o trabalho por doença ou acidente. Pelo contrário, para os inquilinos, com o seguro de rendas é possível salvaguarda o cumprimento das obrigações do contrato de arrendamento. Em caso de desemprego ou incapacidade para o trabalho por doença/acidente ou hospitalização, este produto garante o pagamento da sua renda, fornecendo tempo para equilibrar a contexto económica. Portanto, por outras palavras, garante coberturas como pagamentos de rendas em atraso e como a defesa jurídica. Em termos de vantagens, garante a proteção do rendimento do senhorio face à possibilidade do inquilino não de pagar a renda e garante os compromissos financeiros assumidos pelo inquilino, em situações de desemprego involuntário ou incapacidade para o trabalho por doença ou acidente
A entrega do Rendimento das Pessoas Singulares, mais conhecido como IRS, por parte dos contribuintes, iniciou no passado dia 1 de abril, tendo até 30 de junho para submeter a declaração deste imposto à Autoridade Tributária. Para reduzir o imposto a pagar ou maximizar o reembolso a receber existem diversos contextos contempladas no Código do IRS, como é o caso das despesas com imóveis, segundo noticia o Dinheiro Vivo. Conforme o artigo n.º 78-E do Código do IRS, a Dina Raimundo, CEO da Twinkloo, intermediário de crédito online esclarace que o contribuinte pode deduzir 15% dos juros de contratos de Crédito Habitação, destinados à compra, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente até ao limite de 296 euros. Contudo, esta dedução apenas é possível para os empréstimos nos créditos à habitação realizados até 31 de dezembro de 2011. Neste sentido, Dina Raimundo acrescenta que as pessoas que contrataram o seu Crédito Habitação - ou que o transferiram para outra instituição - numa data posterior, não poderão beneficiar desta medida. Esta dedução pode ser mais alta para os contribuintes dos escalões de rendimentos de IRS inferiores. Isto é, por exemplo, os contribuintes que apresentem um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão pode deduzir até a um montante de 450 euros. Declarar rendas e diminuir despesas com imóveis Tal como os juros do Crédito Habitação, 15% das importâncias despendidas com rendas, até ao limite máximo de 502 euros, poderão também ser deduzidas no IRS. Esta é uma diminuição que poderá ser majorada para quem aufere rendimentos mais baixos, até 800 euros. Ainda relativamente às deduções das rendas, existe outra majoração de que certos contribuintes poderão beneficiar. Isto é, desde 2019, as famílias que se mudarem para o interior do país beneficiam de uma subida do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente. Neste sentido, em comparação com o regime anterior, valida-se uma subida do limite das deduções em IRS de 502 euros para 1000 euros durante 3 anos, para famílias que mudem de residência permanente para uma nova casa arrendada num dos municípios do interior do país. Por outro lado, para quem é senhorio e dispõe de uma casa a arrendamento, também existem um conjunto de gastos que podem ser deduzidos às rendas recebidas, desde que adequadamente comprovados. Neste contexto, enquadra-se o caso de despesas com condomínio, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), taxas municipais (saneamento, esgotos, por exemplo), obras de manutenção e reparação ou, entre outras, gastos com limpezas e porteiros. Assim, o senhorio pode também deduzir despesas que tenham sido pagas nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, no que diz respeito a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel não tenha sido usado para outro destino que não o arrendamento. Deduzir despesas com a reabilitação de imóveis No que toca às despesas com imóveis dedutíveis à coleta, em sede de IRS, não se limitam a quem comprou casa ou está a arrendar. Os encargos sustentados pelo proprietário referentes à reabilitação de um imóvel de habitação também podem ser dedutíveis em 30%, até ao limite de 500 euros. Contudo, só são ponderados os encargos com imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados conforme as respetivas estratégias de reabilitação ou os imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos estabelecidos no NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sejam causa de ações de reabilitação.
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Se tem um crédito habitação é importante estar a par de como funcionam as hipotecas e tudo o que envolve esta garantia ao banco, que poderá ser cancelada em três situações distintas. Através da hipoteca, assegura o pagamento do crédito habitação que tem com o seu banco ou instituição financeira, mesmo se incorrer em incumprimento, visto que o bem hipotecado serve de garantia para pagar a dívida. Mas explicamos-lhe tudo em maior detalhe. O que é uma hipoteca? Quando compra uma casa com recurso a crédito habitação, poderá fazer uma hipoteca para garantir que o dinheiro que o banco lhe emprestou será pago. Ou seja, trata-se de uma garantia . A sua capacidade financeira é avaliada neste momento, de forma a perceber se será capaz de pagar, ou não, o empréstimo que pretende contrair . Assim, a hipoteca serve para minimizar o risco de incumprimento, que é geralmente o imóvel a adquirir. Contudo, pode ser hipotecada, também, o imóvel de uma terceira pessoa , existindo bancos que aceitam a hipoteca da casa de familiares do mutuário do empréstimo. Em suma, a hipoteca é o garante do financiamento para a compra de um bem imóvel, que permite aos compradores o pagamento do valor do imóvel durante um período de vários anos. Em que situações pode a hipoteca ser cancelada? Os cenários que podem implicar o cancelamento da hipoteca são na venda de um imóvel registado com hipoteca, no pagamento da dívida do crédito habitação ou numa situação de expurgação da hipoteca. Descubra cada uma destas situações. Quando vende uma casa com hipoteca Ao comprar uma casa com recurso ao financiamento do banco, por meio de um crédito habitação , poderá ver-se a par, no futuro, com a venda desse mesmo imóvel . Nesta situação, em que vende o imóvel que está a pagar o banco, pode efetivamente cancelar a hipoteca. Nesta situação, só o poderá fazer se o dinheiro adquirido com a venda do imóvel for suficiente para pagar o empréstimo contraído, devendo solicitar, para esse efeito, o cancelamento da hipoteca e proceder ao registo da venda da casa para o novo comprador. Quando paga a dívida do crédito habitação Quando consegue liquidar a dívida do empréstimo habitação, pode pedir o cancelamento da hipoteca, pois se pagou a sua dívida, já não precisa de apresentar qualquer garantia. Depois de eliminar a hipoteca, deverá proceder ao cancelamento do seu registo numa Conservatória do Registo Predial e, depois de ter o seu empréstimo hipotecário totalmente pago, o banco envia-lhe um documento que confirma o cancelamento desta garantia . Nesta situação, fica com as suas obrigações do contrato totalmente cumpridas. O documento que o banco lhe vai enviar designa-se distrate de hipoteca . Quando expurga a hipoteca do imóvel que comprou Pode acontecer comprar uma casa com hipoteca, sendo possível cancelá-la depois da aquisição . A lei diz que o novo proprietário da casa hipotecada pode proceder a este cancelamento, contudo, apenas através de um processo judicial. Assim, caso tenha comprado um imóvel recentemente, e o mesmo esteja hipotecado, depois de registada a compra não será o responsável pelo pagamento da hipoteca anterior. Nesta situação, deve informar os credores do procedimento, pagar completamente todas as dívidas associadas à hipoteca ou chegar a acordo de pagamento com os credores, o qual pode envolver o pagamento de uma quantia igual ao valor da compra do imóvel. Depois destes procedimentos, tem de pedir um processo legal junto do tribunal, comprovando que tudo decorreu de forma correta. Ficou esclarecido acerca deste tema? Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais temas como este e, caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como pode vender a sua casa, aconselhamos a ler Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado imobiliário é um segmento muito específico que exige não só um grande nível de preparação teórica, como um compromisso para com as mudanças do setor, que está em constante evolução . Os desafios são vários e diferentes de caso para caso, mas existem premissas que nunca mudam e que deverá ter em conta se procura ser um profissional bem-sucedido e com grandes taxas de sucesso. É normal existir confusão, medo e inexperiência, e por isso mesmo, o SUPERCASA traz-lhe este artigo para o ajudar a crescer no mercado e a conseguir melhores e maiores concretizações . Descubra quais são os cinco erros a evitar e faça crescer a sua carreira! 1. Falta-lhe um plano de negócios Este é o erro crasso de muitos profissionais que entram no mercado sem experiência e/ou conhecimento. Não ter um plano de negócios vai atrasá-lo e afastá-lo dos seus objetivos, levando-o por um de dois cenários: ou estará completamente perdido e sem saber o que fazer, recorrendo ao improviso e a uma maior taxa de erro, ou será visto como um profissional amador, incompetente e sem conhecimentos que lhe permitam criar notoriedade no mercado. O plano de negócios é o passo zero quando entra no mercado como agente imobiliário, quer a título individual, quer vá trabalhar para uma agência ou abra o seu próprio negócio. Em qualquer uma destas situações , para conseguir fazer crescer a sua reputação e aumentar a sua rede de contactos, é importante que defina a sua estratégia para se conseguir destacar. Uma das formas mais eficazes para conseguir este plano de negócios é através de diretrizes sólidas e que elevem a sua reputação para outro patamar. Falamos, concretamente, de um plano de marketing , nomeadamente através da comunicação dos seus serviços, de uma estratégia para a captação de leads e de meios para concretizar os seus objetivos financeiros. Tudo isto, facilmente, conseguirá obter com recurso a plataformas de gestão imobiliária que lhe proporcionem uma integração completa e de última geração às várias vertentes do seu negócio. Assim, deve procurar serviços que o ajudem neste plano de negócios, como o CRM de Gestão Imobiliária eGO Real Estate , o mais completo, mais inovador e mais utilizado em Portugal. Com este CRM, consegue desde logo definir um público-alvo para atrair leads qualificadas e optar por uma estratégia de marketing digital ao dividi-lo por interesse. Desta forma, vai comunicar apenas a informação relevante para esse público. Descubra como pode fazer tudo isto aqui . 2. Não está totalmente familiarizado com o mercado local É possível que, caso se esteja a iniciar no mercado, ainda não se sinta totalmente à vontade com o mercado local, com a sua área de atuação ou com as particularidades da zona e segmento em que vai trabalhar. Esta é uma desvantagem que deve trabalhar para melhorar, investindo tempo em conhecer tudo o que envolva a sua área. Para conseguir este conhecimento aprofundado, a sugestão é que utilize plataformas de metasearch que lhe permitam realizar análises comparativas de mercado, relatórios de angariação, listagens com todos os imóveis disponíveis na zona em que atua e alertas de novos imóveis que entrem no mercado. Consegue tudo isto, facilmente, através do Infocasa , a maior base de dados a nível nacional. Através do Infocasa vai conseguir uma visão mais alargada do mercado e ficar a conhecê-lo mais profundamente, informando-se acerca de tendências e nichos. Desta forma, prestará um serviço mais completo e personalizado aos seus clientes, mostrando-lhes exatamente aquilo que eles querem ver. Conheça o Infocasa aqui e descubra em que outras situações ele o pode ajudar! 3. Não utiliza as redes sociais na sua totalidade As redes sociais são das plataformas mais fortes atualmente e, ao não estar a utilizá-las na sua totalidade, está a perder várias oportunidades de negócio. Qualquer comprador que esteja à procura de casa está sujeito às redes sociais, pelo que , investir numa divulgação por este meio, poderá significar uma visibilidade dos seus anúncios muito mais alargada e completa. Para conseguir esta utilização eficiente, recomendamos-lhe que invista no eGO Real Estate , o CRM do qual já aqui falámos e que o pode ajudar nas várias vertentes do negócio. No que respeita às redes sociais, a particularidade do eGO é que poderá receber as leads provenientes deste meio no seu CRM, otimizando a gestão dos anúncios e concretizando uma estratégia eficaz. O utilizador do eGO pode, assim, ativar a integração de leads da sua página de Facebook ou Instagram, fazendo o acesso e gestão diretamente no CRM. Peça uma demonstração de como tudo isto funciona aqui . 4. Não está a fazer formações contínuas Um dos pontos essenciais para uma boa progressão da sua carreira e negócio é a formação contínua e especializada , quer acerca de produtos que o possam ajudar na gestão, divulgação, angariação e prospeção imobiliária, quer acerca do mercado e das suas tendências. Tal como já mencionámos, o mercado imobiliário é um segmento em constante evolução, sendo importante que se mantenha atualizado e a par com as tendências, quer para conseguir estar preparado para qualquer situação que se lhe surja, quer para que se destaque da concorrência. Sabia que o CRM eGO Real Estate dá formações contínuas sobre diversos temas relacionados com o mercado imobiliário? É uma excelente oportunidade para participar nestes eventos, que se realizam quer presencialmente, quer online, seja ou não cliente do eGO. Se tem interesse nos webinars, descubra as várias datas aqui . Para formações e workshops, consulte o calendário para os próximos meses no link que lhe disponibilizamos. 5. Não está a acompanhar de perto os seus clientes Uma má comunicação pode ser o início do fim de muitas relações e negócios , sobretudo no mercado imobiliário, em que é comum haver uma concorrência feroz. Assim, ao não investir no acompanhamento junto dos seus clientes, poderá estar a cometer um erro fulcral. O sucesso de um bom profissional imobiliário é sustentado por uma boa rede de contactos e relações de confiança, sendo para isso imprescindível ter do seu lado uma plataforma que lhe permita organizar a informação sobre os seus clientes e, ainda, permitir-lhe um relacionamento estreito e personalizado com eles. Através do CRM eGO Real Estate consegue, por exemplo, organizar roteiros de visita em que expõe as marcações das visitas aos imóveis, estabelecendo um elo de ligação entre você, o agente, o potencial cliente e o proprietário. Fará tudo isto através das Oportunidades do eGO , e em poucos cliques, de forma muito simples: faz a marcação da visita, cria a ficha de visita, solicita as assinaturas digitais e partilha tudo isto com o proprietário. Desta forma, cria confiança com o seu cliente, apresentando-lhe toda a informação necessária, e aumenta a sua notoriedade junto do mesmo. Gostava de experimentar esta funcionalidade? Clique aqui . Leia também: Conheça a nova ACM personalizável do Infocasa , Experiências exclusivas para dinamizar vendas: 3 ideias e 5 Pontos-chave para abrir o seu negócio