Moradia para recuperar com três divisões situada no centro de Loulé com projeto, que ja esteve aprovado na Camara Municipal. Este imóvel situa se na zona histórica da cidade, e tem um projeto de construção para uma moradia de R/C e 1º Andar. Salienta se o pormenor de que a reabilitação de imoveis nesta zona tem benefícios fiscais. Se desejar mais informaçoes estamos ao dispor
O que é uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) e quais são os objetivos desta operação?
Uma ARU é uma zona definida do território, caracterizada por infraestruturas e edifícios degradados e obsoletos, e que justifica uma intervenção integrada ao nível dos espaços urbanos de utilização coletiva e de atribuição de incentivos à reabilitação aos particulares.
As Áreas de Reabilitação Urbana são operações a executar em oito anos, com apoios e incentivos fiscais nas ações de reabilitação urbana e que assumem os seguintes objetivos:
Consolidar / sedimentar o papel da zona patrimonial e cultural por excelência; Fomentar a reabilitação dos edifícios; Criar condições para a dinamização económica e social; Repovoar a área; Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental; Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços públicos; Garantir as acessibilidades; Garantir a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis.
APOIOS MUNICIPAIS
Isenção de taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação;
BENEFICIOS FISCAIS
IMI - Isenção por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente;
IMT - Isenção nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;
IMT - Isenção na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente;
IRS - Dedução à coleta até ao limite de €500 de 30% dos encargos suportados pelo proprietário; Tributação reduzida de 5% sobre as mais-valias, quando estas decorrem da alienação de imóveis; Tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais;
IVA - Taxa de 6% em obras de reabilitação. #ref:021240004