Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo de três meses para os contribuintes reinvestirem os ganhos da venda de imóveis na amortização do empréstimo da casa onde residem, sem incorrerem em tributação, pode ser estendido até março de 2025 , segundo a Autoridade Tributária. Esta oportunidade de isenção de tributação em IRS para os lucros provenientes da venda de imóveis, como terrenos para construção ou residências, está prevista na legislação do Mais Habitação. Para se qualificar para esta isenção, é necessário que a venda dos terrenos ou residências ocorra entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 , e que o produto da venda seja reinvestido na amortização total ou parcial do empréstimo da habitação própria e permanente do contribuinte ou de um dos seus descendentes, dentro de três meses a partir da data da venda. Em comunicação aos serviços e para garantir a aplicação coerente das novas regras estabelecidas pelo Mais Habitação relativamente à tributação de mais-valias, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que a amortização do eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e a aplicação do valor de realização (possivelmente deduzido desse empréstimo) podem, no limite, ser efetuadas até março de 2025. Este entendimento decorre do facto de que a amortização do empréstimo deve ocorrer nos três meses seguintes à venda , e o regime de exclusão de tributação das mais-valias se aplica às vendas realizadas entre o início de 2022 e o final de 2024. Além disso, a AT esclarece que a exclusão de tributação de mais-valias é aplicável mesmo quando o contribuinte reinveste apenas uma parte do valor obtido com a venda na amortização do empréstimo, seja porque essa é a sua intenção, seja porque o crédito é menor que o do valor gerado pela transação. Nesses casos, a exclusão de tributação aplica-se apenas à parte proporcional dos lucros correspondentes ao valor reinvestido. Este regime é aplicável independentemente de estar em causa a venda de um ou de vários terrenos ou residências, pois o valor de realização de um imóvel vendido (ou vários) pode ser distribuído para amortizar créditos à habitação destinados à habitação própria e permanente de vários beneficiários elegíveis. Isso significa que, numa família onde mais de uma pessoa possui um empréstimo para habitação própria e permanente, o dinheiro obtido com a venda de terrenos e residências pode ser usado para amortizar vários créditos , pois o regime permite a amortização de qualquer crédito à habitação destinado à habitação própria e permanente. A AT já tinha esclarecido anteriormente que, nos casos em que a venda desses tipos de imóveis ocorreu antes da entrada em vigor do Mais Habitação (outubro de 2023) e já houve o pagamento de imposto sobre as mais-valias, os contribuintes podem solicitar o reembolso do imposto pago mediante a apresentação de uma declaração de substituição do Modelo 3 do IRS. Este pedido pode ser feito dentro de dois anos a contar do fim do prazo legal para a entrega da declaração, ou dentro do mesmo prazo para apresentação de reclamação graciosa, conforme previsto no código do IRS, geralmente até o final de junho de 2025. Acompanhe também: Vender em Portais Imobiliários: 3 motivos essenciais , Mais famílias optam por taxas mistas nos créditos habitação e Concursos públicos para habitação não estão a atrair candidatos
Fonte: Freepik Autor: Redação O arranque para a entrega anual das declarações de IRS está mesmo à porta , tendo os portugueses de as preencher entre os dias 1 de abril e 30 de junho com os ganhos respetivos a 2023. No entanto, há novidades: as alterações introduzidas ao Código do IRS vão começar, já este ano, a ter impacto nas declarações, e que lhe passamos a explicar neste artigo. Esta sexta-feira, 02 de fevereiro, foram publicadas em Diário da República os novos impressos do Modelo 3, a dois meses do início do prazo para a entrega da declaração de IRS e, de entre as várias novidades, destaca-se o agravamento do imposto sobre rendimentos especulativos e o alívio na tributação sobre rendas de contratos de habitação de longa duração. Conheça todas as alterações: Mais-valias geradas pela vida de ativos passam a estar englobadas As mais-valias geradas pela venda de ativos passam a estar obrigatoriamente englobadas na declaração, se estiverem há menos de um ano detidos e quando o sujeito passivo apresenta rendimentos muito elevados, correspondentes ao último escalão do IRS, ou seja, com ganhos anuais superiores a 78.834 euros. Desta forma, o lucro obtido com a alienação dos ativos mobiliários passa a ser tributado à taxa autónoma , correspondente a 28%, ou 35% no caso dos paraísos fiscais, para pagar a taxa máxima de 48% do imposto. Assim, estas mais-valias especulativas passam a ser reportadas no Anexo G da declaração de IRS, no seguimento da medida outrora aprovada no Orçamento do Estado para 2022, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, apresentando-se, assim, de carácter obrigatório para a declaração deste ano. Por outro lado, lucros gerados pela venda de ativos detidos há mais de um ano continuam a manter a taxa de tributação normal, de 28% , ou de 35% para rendimentos de valores mobiliários pagos em território português por entidades em paraísos fiscais. Declaração de ganhos com venda de criptoativos passa a ser obrigatória De acordo com o que está estipulado no Orçamento do Estado para 2023, todos os ganhos com a venda de criptoativos passam a ser obrigatórios declarar, quer no Anexo G, que respeita a mais-valias, quer no Anexo B, referente a rendimentos de trabalhadores independentes , ou os chamados recibos verdes. No caso dos profissionais independentes, com atividade de compra e venda de criptoativos, estes devem não só ter registo de atividade aberta nas Finanças, como também declarar os ganhos com a alienação do património em causa no Anexo B. Senhorios com contratos de arrendamento de longa duração terão redução no imposto No âmbito das medidas do Mais Habitação, passa a existir distinção, no Anexo F, entre contratos de arrendamento de curta e longa duração. A taxa autónoma reduziu, no geral, de 28% para 25%, para todos os ganhos com rendas de contratos destinados a habitação própria e permanente. Assim, passam a haver benefícios fiscais para os senhorios com rendas de contratos de arrendamento de longa duração, com mais de cinco anos, nas situações em que o senhorio não opte por englobar os rendimentos na declaração. Por outro lado, para arrendamentos de cinco até dez anos, será aplicado o desagravamento de 10% na respetiva taxa autónoma e, por cada renovação de igual duração, é aplicada a redução de 2%, estando as reduções relativas à renovação do contrato sujeitas ao limite de 10%. Nos contratos com duração até 20 anos, é aplicada a redução de 15%, com a taxa a descer para 10% e, nos contratos superiores a 20 anos, os rendimentos sofrem a tributação de uma taxa autónoma de 5%. Compra de startups por trabalhadores com incentivo Com a medida do Orçamento do Estado para 2023 passa a existir agora, no Anexo A, um campo designado à compra de ações de startups pelos seus trabalhadores, que passam a beneficiar da isenção da taxa de 28% até ao momento da venda. No momento da alienação do ativo, o imposto a liquidar vai incidir em apenas 50% do rendimento. É importante mencionar que existem condicionantes ao benefício , e que dizem respeito às características da startup , que só é elegível a esta aplicação de incentivo se for de micro, pequena ou média dimensão, não podendo empregar mais de 250 trabalhadores nem ter um volume de negócios superior a 50 milhões de euros. Também ficam excluídos do benefício os trabalhadores que detenham mais de 20% do capital social ou dos direitos de voto, gerentes e administrações, ou seja, membros órgãos estatutários. Rendimentos de estrangeiros gerados pela venda de imóveis em Portugal Passam a existir alterações, também, ao enquadramento tributário sobre os rendimentos de estrangeiros que sejam gerados pela venda de imóveis em Portugal, nas mais-valias do Anexo G. Assim, as declarações de rendimentos deste ano passam a contemplar as vendas de imóveis dos estrangeiros não residentes, que ficam englobados no mesmo regime aplicado aos cidadãos portugueses. Ativos em offshores e rendimentos de capitais nacionais ficam de fora Excluídas da declaração de IRS deste ano ficam todo o tipo de rendimentos que ultrapassem os 500€ , mesmo os que estão isentos de imposto ou ativos em offshore . Ler também: Impostos: até quando pode validar as faturas do IRS?
Fonte: Freepik Autor: Redação A Taxa Liberatória é uma taxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento a Pessoas Singulares) tributada a título definitivo aquando do momento da disponibilização dos rendimentos ao sujeito passivo, tendo como particularidade o facto de ser tributada a título definitivo, sem a carência da declaração no preenchimento do Imposto sobre os Rendimentos. Previsto no artigo 71º do Código de IRS, esta taxa é aplicada em sede de IRS, conforme o tipo de rendimentos sujeitos. Assim, mediante os rendimentos em análise, a taxa liberatória pode ser de 28%, 25% ou 35%. Em que situações pode ser aplicada a Taxa Liberatória? Esta taxa pode estar presente em diversas situações legais em território nacional, que pode ficar a conhecer neste artigo do SUPERCASA Notícias . Algumas das quais englobam: Aplicação em mais-valias Arrendamento Rendimentos auferidos por sujeitos passivos. Neste último caso, os rendimentos sujeitos à aplicação da taxa liberatória contemplam juros de depósitos bancários , rendimentos realizados em território nacional por contribuintes com residência no estrangeiro, lucros decorrentes de participações sociais ou lucros decorrentes de jogos. Taxa Liberatória de 28%, 25% e 35%: em que situações são aplicadas? Considerando que a taxa liberatória não está prevista na declaração anual de IRS, várias as instituições financeiras podem cobrar diretamente o imposto, o qual é posteriormente entregue ao Estado. De uma forma direta, ele poderá ser cobrado nas situações em que existam juros de contas bancárias, dividendos resultantes de ações, juros das obrigações, rendimentos pagos por fundos de investimento, lucros partilhados por entidades sujeitas a IRC ou outros rendimentos de capitais recebidos por não residentes em Portugal, não tributáveis de outra forma. Nestas situações, o desconto aplicado na taxa liberatória é de 28%. Nos descontos de 25% aplicados à taxa liberatória estão englobados rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, que podem ser decorrentes de atos isolados , pensões ou compensações com objetivo de reparar danos não patrimoniais/emergentes. Por outro lado, quando a taxa liberatória é de 38%, está sujeita à cobrança em rendimentos pagos ou aplicados à disposição de contas abertas em nome de um ou mais titulares , por conta de terceiros não identificados, rendimentos de capitais adquiridos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal, desde que domiciliadas em território com um regime fiscal mais favorável, ou em situações de rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, devidos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal mais benéfico. Como funcionam as taxas liberatórias no arrendamento? O setor imobiliário é um dos setores onde estas taxas têm incidência , tendo sido começado a ser cobradas em 2013 aos proprietários através da forma como é escolhido o tipo de declaração dos rendimentos derivados das suas rendas. Atualmente, os senhorios têm duas opções: podem continuar a declarar as suas rendas em sede de IRS, na declaração anual, ou podem optar por efetuar o pagamento autónomo do imposto. Esta flexibilidade permite que escolham a modalidade que lhes seja mais vantajosa, incentivando, também, a um maior investimento no setor . No arrendamento, a taxa liberatória aplicada é de 28%. Gostou desta informação? Sugerimos que leia também: O que é um Ato Isolado? Descubra , Descubra o que é e para que serve a Licença de Utilização ou O que é uma moratória do banco? Fique a saber
Fonte: Freepik Autor: Redação Se vendeu casa e só conseguiu investir o seu valor noutra habitação fora do prazo legal para beneficiar da isenção de IRS sobre essas quantias, pode conseguir obter isenção sobre as mais-valias do valor em causa . Para beneficiar desta isenção, é necessário contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a partir de abril de 2024. Isto porque, um dos diplomas do programa Mais Habitação, prevê a suspensão do prazo para o reinvestimento das mais-valias durante dois anos a partir de dia 1 de janeiro de 2020 , o que significa que a contagem se inicia a partir do dia 2 de janeiro de 2022. De acordo com a AT, para beneficiar da isenção, deve apresentar uma declaração de IRS de substituição , ou então, apresentar uma reclamação contra o facto de a AT ter liquidado o IRS. Pode ainda fazer um “pedido de revisão dos atos tributários de liquidação” nos três anos posteriores ao ato tributário, utilizando como fundamento “injustiça grave ou notória” . Acompanhe estes e outros temas no SUPERACASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação A tributação das mais-valias decorrente da venda de imóveis está a sofrer alterações para os cidadãos não residentes ou emigrantes em Portugal , decorrente de uma atualização ao Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), sendo que as mais-valias passarão a ser tributadas em 50% e posteriormente, englobadas nos restantes rendimentos e a serem-lhes aplicadas as taxas progressivas do IRS , algo que já acontece com cidadãos portugueses. O objetivo é uniformizar a tributação das mais-valias imobiliárias em sede de IRS, entre residentes e não residentes , levando a mudanças no OE2023 que, sabe-se agora, obrigará emigrantes a declarar ao Fisco todos os seus rendimentos no estrangeiro. Os dados recolhidos deverão servir para o cálculo da taxa progressiva do IRS , aplicada aos contribuintes residentes e não residentes, apesar de poderem vir a surgir problemas nesta questão, já que não será simples preencher a declaração de IRS de modo a enquadrar, dentro dos parâmetros da lei nacional, todos os rendimentos obtidos em qualquer país do mundo, podendo vir a gerar complicações à Autoridade Tributária na verificação destas mesmas declarações. Como vai funcionar esta medida? O Fisco veio a público explicar como funcionará esta regra e como será aplicado o regime de tributação das mais-valias imobiliárias, de modo a promover a harmonização de procedimentos. Assim, para os não residentes em Portugal, a tributação dos rendimentos não será englobada, excetuando-se as mais-valias decorrentes da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e da cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis . De acordo com o Fisco: Sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes. Estas condições serão aplicadas a todos os rendimentos auferidos desde o dia 1 de janeiro de 2023 , de modo a permitir o cálculo da taxa progressiva a ser aplicada. Leia: Opinião: Golden Visa como a origem de todos os males , Mais residentes estrangeiros estão a contrair créditos em Portugal
Fonte: Freepik Autor: Redação Já lá vão três meses desde que foi apresentado, a 16 de fevereiro no Conselho de Ministros, o Programa Mais Habitação , onde se ficaram a conhecer os planos do Governo para o combate à crise na habitação. E hoje, dia 19 de maio, seguem para discussão e votação as medidas que o Governo propôs, além de 13 propostas apresentadas pelos partidos da oposição, de onde se excluem o PAN e a Iniciativa Liberal. No foco da discussão estão duas medidas; o arrendamento coercivo de imóveis devolutos e as regras previstas para o Alojamento Local. Estas são as duas grandes medidas que estão a gerar polémica, podendo mesmo não se chegar a concretizar, mesmo que sejam aprovadas. Abaixo, consulte as cinco propostas, definidas pelo Governo de António Costa, além dos diplomas alternativos apresentados pela oposição: Imóveis vendidos ao Estado com benefício de isenção do IRS nas mais-valias Ao ser aprovada, esta medida vai permitir que as mais-valias resultantes da venda de imóveis ao Estado ou às autarquias fiquem isentas de IRS, ficando de fora as mais-valias que resultem de vendas concretizadas por residentes de países com offshores . Quanto aos diplomas alternativos, o Bloco de Esquerda propôs a eliminação dos benefícios fiscais atribuídos a fundos de investimento imobiliário e a limitação dos benefícios fiscais atribuídos a fundos de investimento imobiliário e a limitação dos benefícios fiscais atribuídos em sede de IMI e IMT , aplicado aos imóveis alvos de reabilitação e que não sejam incluídos no mercado de arrendamento. E ainda, segundo o Bloco de Esquerda, [eliminar] o regime dos residentes não habituais, que confere benefícios fiscais em sede de IRS a residentes não habituais através da compra de casa . Fim das Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) O Governo pretende eliminar os vistos gold para combater a especulação imobiliária, tendo já aprovado, em Conselho de Ministros, a proposta para o fim deste programa, que havia sido criado em 2012. No entanto, apesar deste parecer, o Parlamento tem ainda de fazer a aprovação para que esta medida possa entrar em vigor, apesar de os vistos gold já atribuídos (as ARI) - correspondentes a cerca de 12 mil - poderem continuar a ser renovados nas mesmas condições atualmente previstas. Existe controvérsia em relação a esta medida , já que os promotores imobiliários são da opinião de que esta é uma proposta que poderá ter efeitos negativos para o setor. No entanto, foi proposto pelo PSD a criação de um regime especial para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores , além de um regime transitório com o período de dez anos, para que aconteça de forma gradual. Por outro lado, o Bloco de Esquerda propõe a votação uma medida que proíba a venda de imóveis a não residentes, independentemente de se tratarem de pessoas singulares ou empresas. Combate ao aumento das rendas Pretende limitar-se até 2% a subida das rendas mensais, face ao valor anterior , em todos os imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos, devendo vigorar até 2030 caso esta medida seja aprovada pelo Parlamento. Assim, o valor das rendas deixa de ser calculado segundo a variação da inflação, apesar de poderem ser adicionados os coeficientes de atualização automática relativos aos três anos anteriores, se não tiverem sido aplicados. Quanto às rendas anteriores a 1990 que não transitem para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), estas passarão a ser atualizadas segundo a inflação e beneficiarão da isenção de IRS e de IMI , ficando ainda previsto o pagamento de uma compensação aos senhorios. O Bloco de Esquerda apresentou, como diploma alternativo, uma proposta para criar tetos máximos no valor das rendas de acordo com cada cidade, com cada zona de cada cidade , sendo estes tetos máximos adequados aos valores dos rendimentos em Portugal, tetos máximos sensatos, que permitam que todas as pessoas possam ter acesso a uma casa. Por outro lado, o PCP avança com a proposta de ser criar um regime especial de proteção dos inquilinos, que limita o valor dos novos contratos de modo a garantir a estabilidade no arrendamento e a restringir as situações de despejo . Assim, os novos contratos passariam a ter um aumento máximo de 0,43% relativamente ao valor da última renda praticada , com a condição de se tratarem de imóveis sujeitos a arrendamento nos últimos cinco anos. Medidas para o Alojamento Local (AL) São várias as medidas propostas pelo Governo para esta temática, cuja reação tem sido sobretudo de inquietação e polémica. Com a proposta do Governo, as novas emissões de licenças para AL ficam suspensas até dia 31 de dezembro de 2030, ficando de fora hostels , g uest houses e ainda alojamentos locais que funcionem em zonas do interior do país e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Além disso, todas as licenças que sejam emitidas até à data em que entrem em vigor estas medidas, caducarão igualmente no dia 31 de dezembro de 2030, com possibilidade de renovação a cada cinco anos. A nível fiscal , o AL passará a pagar uma contribuição extraordinária de 20% sobre as receitas estimadas obtidas , com base na aplicação de um coeficiente económico e outro de pressão urbanística, ao qual se somará um agravamento do IMI, tendo estas duas medidas efeitos práticos apenas em apartamentos individuais. No que diz respeito a incentivos para o setor, o Governo tem na manga uma única proposta que visa os proprietários de frações que funcionem como AL , com registo de licença até 31 de dezembro de 2022, que optem por disponibilizar esses imóveis para arrendamento. Caso o façam, poderão beneficiar da isenção de IRS sobre as rendas até ao dia 31 de dezembro de 2030, no entanto, os contratos de arrendamento celebrados terão de ser assinados até ao dia 31 de dezembro de 2024. Envoltas em várias polémicas, mesmo que sejam aprovadas pelo Parlamento, estas medidas podem não chegar a ser implementadas , já que a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) deixou um alerta a Bruxelas para a desproporcionalidade das propostas, já que podem entrar em conflito com as normas comunitárias às restrições para a criação de empresas. Arrendamento coercivo para imóveis que se encontrem devolutos há, pelo menos, dois anos Esta medida, cuja constitucionalidade foi colocada em causa pelo Presidente da República, gerando forte polémica, prevê que imóveis classificados como devolutos, pelo período mínimo de pelo menos dois anos, sejam colocados no mercado de arrendamento. Para que isto aconteça, são as autarquias quem devem sinalizar os imóveis , através de listas enviadas pelas empresas de telecomunicações, água e luz, com o registo das casas que não verifiquem consumos mínimos. O proprietário é notificado, dispondo de um prazo para dar uso ao imóvel e, caso este não responda ou efetivamente não dê uso a este, o Estado vai poder arrendar de forma coerciva o imóvel, através do pagamento de uma renda ao proprietário que deve ter um valor 30% superior à mediana fixada pela freguesia onde a casa se encontra localizada, tendo em conta também a sua tipologia. Excluídos do arrendamento coercivo, ficam os imóveis que não sejam apartamentos e que se encontrem localizados em território de baixa densidade, fora do litoral e da zona algarvia. Ficam também excluídas as segundas habitações, habitações de emigrantes ou de pessoas deslocadas por motivos profissionais, saúde ou formação. Como diplomas alternativos surgem duas propostas, uma do PCP e outra do Bloco de Esquerda. Do primeiro, propõe-se a criação de uma linha de crédito com taxa reduzida que apoie a recuperação e a reabilitação de imóveis devolutos ou que seja aplicada em obras de transformação de imóveis com uso comercial para uso habitacional. Já os bloquistas propõem uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, para que passe a agravar o IMI dos imóveis devolutos para a Autoridade Tributária, excluindo os municípios dessa competência. Não deixe de acompanhar este tema através do SUPERCASA Notícias e leia também Bonificação dos juros no crédito habitação já pode ser pedida
Fonte: Freepik Autor: Redação No seguimento do Programa Mais Habitação , entrarão em vigor uma série de medidas que contemplam, de entre os vários eixos, o aumento da oferta habitacional disponível. A procura por habitação acessível é crescente e, nesse âmbito, o Governo tem preparados alguns trunfos. Falamos concretamente da isenção de IRS sobre mais-valias que resultem da venda de imóveis ao Estado, autarquias e Regiões Autónomas. Assim, o número de habitações públicas aumentará e será possível a promoção de arrendamento acessível. Esta é uma proposta que será debatida no Parlamento já na próxima semana, dia 19 de maio. De acordo com a Proposta de Lei N.º71/XV/1.ª: ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação . Atualmente, 50% do valor das mais-valias está sujeito às taxas progressivas do IRS, pelo que haveria um alívio deste imposto. No entanto, estão previstas duas exceções: Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam obtidos por residentes com domicílio fiscal em território, região ou país sujeito a um regime fiscal mais favorável - offshore. Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam decorrentes de um imóvel situado numa zona de reabilitação urbana. Neste caso a câmara poderá ativar o seu direito de preferência. O diploma refere ainda que os rendimentos isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Outras exceções Caso venda a sua casa (que não seja imóvel de residência própria) para amortizar o crédito habitação do seu imóvel próprio e permanente, poderá beneficiar, também, da isenção de mais-valias. O Governo já anunciou as suas intenções de suspender o prazo de 36 meses entre a venda de imóvel e o reinvestimento noutro, dando mais tempo às famílias para investir as mais-valias na compra de outra habitação própria e permanente. No entanto, para assegurar a isenção do IRS, antes da venda, o imóvel terá de ter sido habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão. Não poderá beneficiar da isenção de mais-valias, contudo, quem efetuou esta transação no ano em que obteve os ganhos e nos três anos anteriores, a não ser que comprove circunstâncias excecionais . Isenção fiscal ao arrendamento acessível De acordo com a nota do Governo, passam a beneficiar de tributação zero os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do Programa de Habitação Acessível. A estes será acrescida a tributação zero em termos de IMT e de IMI, sendo que estas se destinem de facto a habitação acessível. A nível de fiscalidade, o Governo explica que será aplicad a uma taxa zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos os detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030 . Quanto à tributação que resulte de rendimentos prediais, haverá uma decida da taxa geral de tributação, que passará dos 28% para os 25%. Esta taxa, aplicável a contratos com duração entre os 5 a 10 anos, em sede de IRS, vai descer dos 23% para os 15%, enquanto que nos contratos com duração entre os 10 a 20 anos, a taxa descerá dos 14% para os 10%. Nos contratos com a duração mais longa, superiores a 20 anos, a taxa vai descer dos 10% para os 5%. Mais temas relacionados com Habitação: Obras nos bairros municipais de Lisboa arrancam este ano , Síntese Estatística da Habitação - fevereiro 2023 ou Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio
Fonte: Pexels Autor: Redação O Programa Mais Habitação foi finalmente aprovado , depois de mais uma sessão de Conselho de Ministros onde foram revisitadas as medidas que, durante cerca de um mês, estiveram disponíveis para consulta e aval público. Muitas das propostas sofreram alterações, devendo ser ajustadas de acordo com as opiniões públicas. As propostas aprovadas, que dizem respeito à promoção do investimento em arrendamento acessível, reforço da confiança no mercado de arrendamento e à mobilização do património disponível para o afetar à habitação , seguem agora para a Assembleia da República. O primeiro-ministro, António Costa, relembrou: a 16 de fevereiro colocámos em discussão pública o programa Mais Habitação e trouxemos para o centro do debate político uma questão central para a vida dos portugueses (...) Houve uma discussão pública viva e participada, que foi prolongada a pedido da ANMP , que angariou 2.700 contributos. Agora, e depois já terem entrado em vigor duas das propostas-lei, concretamente o apoio à renda e a bonificação dos juros no crédito habitação , manter-se-ão em discussão as medidas que dizem respeito ao ordenamento do território e à simplificação dos licenciamentos em novos projetos , com data prevista de aprovação no Conselho de Ministros do dia 27 de abril. De acordo com as declarações da Ministra da Habitação, os diplomas complementam a resposta estrutural que está em curso de reforço de respostas públicas de arrendamento , com base em várias linhas de ação. São elas: O estímulo de novos projetos privados de arrendamento acessível Estes serão feitos através da cedência de terrenos ou edifícios devolutos pertencentes ao Estado e contemplam uma linha de financiamento bonificado. Neste caso, ao contar com a previsibilidade das rendas, beneficiará de incentivos fiscais e estará integrado no programa de rendas acessíveis. Reforço do papel do setor cooperativo Novamente, através da cedência de terrenos ou edifícios devolutos do Estado, com uma linha de financiamento bonificado e sempre com o Estado a participar nestes projetos. Reforçar a confiança ao mercado de arrendamento Esta intervenção passa por uma redução da tributação fiscal do arrendamento, além de uma justiça mais célere no que à regulação do mercado diz respeito, com especial destaque para o Balcão Nacional de Arrendamento, que funcionará como intermediário. Através do Balcão Nacional de Arrendamento, o Estado consegue ter uma ação na garantia das rendas e das situações sociais dos inquilinos, dando aos senhorios a possibilidade de voltarem a colocar as suas casas no mercado de arrendamento. Dar resposta às famílias Neste sentido já foram aprovadas duas medidas - o crédito à renda e o crédito à habitação. No que diz respeito ao Porta 65 Jovem, fica estabelecido que este passe agora a funcionar de forma contínua, ao contrário dos três períodos de candidatura antes em vigor, e o Novo Porta 65 Mais, que vai responder às carências relativas a quebras de rendimentos e, também, abranger famílias monoparentais. Pretende-se dar segurança aos inquilinos com contratos anteriores a 1990 e salvaguardar a compensação dos senhorios, com recurso a benefícios fiscais. Já o programa Arrendar para Subarrendar, que envolve as autarquias, vai garantir que as rendas não ultrapassem os 35% dos rendimentos dos agregados. Combate à especulação Visa uma redução dos benefícios fiscais envolvidos na revenda de imóveis que sejam para colocar no mercado, além de uma renda justa. Esta é uma medida de curto prazo cujo objetivo é limitar a subida das rendas dos novos contratos celebrados, salvaguardando os contratos que se encontram até ao limite do Programa de Apoio ao Arrendamento. Mobilização do Património Público e Privado disponível Esta medida será implementada com recurso a uma linha de financiamento concedida aos municípios para garantirem as obras de conservação do património público ou privado disponível e promover incentivos à mobilização de terrenos para uso habitacional. A segunda estratégia de intervenção contempla as políticas fiscais que, segundo Fernando Medina, se destinam à melhoria do mercado de arrendamento e de habitação. São elas: Desagravamento da tributação das rendas A diminuição da taxa geral aplicada às rendas vai passar dos 28% para os 25%, com tendência a decrescer ao longo da duração do contrato de arrendamento, sendo que, num contrato a cinco anos, a taxa passará dos 16% para os 25% e, num contrato com uma década de duração, a taxa desce dos 23% para os 15%. Num contrato que tenha entre dez a vinte anos, esta taxa desce dos 14% para os 10% e, num contrato superior a vinte anos, passará dos 10% para os 5%. Isenção do IMI Aplicada aos imóveis que tenham como destino o arrendamento acessível ou à construção para este fim, que além da isenção fiscal passam agora, também a beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis. Todos aqueles que celebram contratos de desenvolvimento habitacional com o Estado ficarão, também, isentos de IMT, imposto de selo e IVA nas respetivas empreitadas. Isenção de IRS nas mais-valias Todas as vendas efetuadas entre particulares e o Estado, em que o valor da venda seja para investir de novo em imóveis com destino à habitação acessível, vão beneficiar da isenção das mais-valias pela venda de património imobiliário para a amortização de empréstimos habitação própria e permanente, sua ou dos seus descendentes. Notícias relacionadas: Mais Habitação: ANPAC alerta para alterações no Alojamento Local , Valores de avaliação bancária descem mas mercado continua robusto
Fonte: Pexels Autor: Redação Era comum, ao efetuar a venda de um imóvel em detrimento da compra de um novo, no prazo de um ano, a isenção do IRS nas mais-valias dessa venda. Isto é, ao aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel, para fins de habitação própria e permanente, não tinha de pagar o IRS desse valor. No entanto, no âmbito do novo pacote legislativo sobre a habitação, esta prática deixa de vigorar. Continua a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias, mas com novas limitações. O que são as mais-valias do imóvel? Imagine que tinha uma casa, a qual vendeu a determinado preço. As mais-valias são a diferença entre o valor pelo qual comprou a casa com o preço a que a vendeu, tratando-se do excedente. De forma simples, as mais-valias dizem respeito aos ganhos (ou perdas, designadas menos-valias), decorrentes de eventos resultantes de qualquer aplicação concreta, referentes a bens tangíveis ou intangíveis. O cálculo para apurar as mais-valias sobre o seu imóvel é o seguinte: Mais-valias = valor da venda – (valor da compra X coeficiente de desvalorização) – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel nos últimos 5 anos Para aceder ao coeficiente de desvalorização, terá de consultar a Portaria na Autoridade Tributária Aduaneira, a qual é atualizada anualmente. Quais são os limites na isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de casa própria? Se proceder à venda do seu imóvel nos 24 meses anteriores à data de transmissão, e esta tiver como finalidade a amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, ou a dos seus descendentes, e caso a receita obtida da venda for superior ao valor necessário para a amortização do crédito, o valor que sobra desse negócio – ou seja, as mais-valias – será tributado sem qualquer tipo de isenção e de acordo com as regras gerais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Só poderá trocar de casa beneficiando da isenção do IRS sobre as mais-valias caso não tiver utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso ou nos três anteriores ou, excecionalmente, se conseguir comprovar as circunstância para o motivo da aquisição de novo imóvel. Condições para beneficiar da isenção do IRS nas mais-valias: O imóvel alienado deve ter sido morada fiscal, declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda; Não ter utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso e nos três anos anteriores. A isenção do IRS sobre as mais-valias aplica-se a transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2021, com o espaço de três meses para ser aplicado o dinheiro. Assim, o objetivo passa pelo barramento à possibilidade de os contribuintes poderem mudar de casa várias vezes, com a isenção das mais-valias, limitando estas transações. Quais são as exceções? Fora destas regras ficam as mais-valias obtidas por residentes com offshores , ou seja, domicílios fiscais em territórios com regimes fiscais mais favoráveis. No entanto, segundo o documento do governo, caso os imóveis sejam para vender ao Estado: “ficam isentos de tributação em sede de IRS as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação” . Assim, ficam sujeitas a aprovação, em portaria das Finanças, quaisquer casos desta natureza. Esta informação foi-lhe útil? Leia também Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?
Fonte: Pexels Autor: Redação Seja para reduzir a pegada ecológica ou para evitar desperdício, o tipo de escolhas que pratica na sua alimentação pode afetar diversas áreas do seu quotidiano , e é essencial estar a par dos truques que o podem ajudar na jornada de uma vida mais saudável, sustentável e até económica. Certamente sentirá que existem aspetos na sua alimentação nos quais pode melhorar, contribuindo para todos estes fatores de uma forma positiva e consciente. Para isso, siga os conselhos que preparámos para si: #1 Opte pelos produtos da época Além de serem mais saborosos e com preços mais adequados, os produtos da época são mais sustentáveis. Não só estará a contribuir para a dinamização da economia local, mas certamente a explorar todas as ofertas disponíveis. Pelo contrário, se comprar produtos fora de época, estará a gastar mais dinheiro, pois os valores costumam ser mais altos devido à menor quantidade disponível, e provavelmente não desfrutará de uma qualidade nutritiva tão alta. #2 Minimize ao máximo o desperdício de comida Por que não reaproveitar alimentos que provavelmente ia acabar por deitar fora? Com a fruta demasiado madura, por exemplo, poderá fazer sumos, bolos, compotas, ou pode sempre optar por congelá-las para consumir mais tarde. O mesmo com as sobras de refeições, que poderá dividir em doses mais pequenas, congelar, e assim conservar as suas propriedades, algo que resultará numa poupança imediata. #3 Evite idas ao supermercado de barriga vazia Quem nunca se sentiu tentado a comprar muito mais do que realmente precisava numa ida ao supermercado, apenas e só porque, naquele momento, se sentia com fome? Provavelmente todos nós já cometemos esse erro, e ao evitá-lo notará um maior controlo sobre aquilo que escolherá levar para casa. Mantenha-se focado nas suas necessidades e elabore uma lista com o que falta na sua despensa. Desta forma estará a evitar gastos desnecessários e não cairá na tentação de comprar alimentos dos quais provavelmente nem precisa. #4 Faça uma correta dosagem da comida Pode ser tentador encher o prato de comida, mas talvez não seja necessário para se sentir satisfeito. Aconselhamos a que utilize a sua mão como doseador, para perceber a qual a quantidade correta daquilo que precisa para uma refeição equilibrada, evitando assim, não só o desperdício, mas sobretudo uma alimentação desregrada que pode levar a sérios problemas de saúde. #5 Cozinhe de forma consciente Por que não, nos dias em que utiliza o seu forno para assar carne ou peixe, fazer uma gestão do espaço que fica disponível para cozinhar? Pode aproveitar para cozinhar os acompanhamentos dessa refeição ou até mesmo as próximas. Desta forma, estará a otimizar tempo e energia, evitando estar a ligar o forno repetidas vezes, mais do que uma vez ao dia, para este fim. De uma só vez pode optar por cozinhar o prato principal, a sobremesa e ainda o prato da refeição do dia seguinte, se for cuidadoso no seu planeamento. #6 Reduza o consumo de leite e carnes vermelhas O consumo excessivo de laticínios e de carnes vermelhas são os principais causadores de graves prejuízos ambientais. No entanto, já existem variadas alternativas que pode começar a adotar no seu dia a dia para tornar a sua alimentação mais sustentável, não só pelo impacto que essa escolha vai ter no ambiente, mas por um estilo de vida mais saudável e consciente. Falamos, por exemplo, das diversas alternativas ao leite de vaca, como as bebidas vegetais ou o leite de soja. Ou, no que diz respeito à carne, fazer uma alternação e redução do seu consumo, com uma escolha a incidir mais em carnes brancas, como frango ou peru, e dando preferência a refeições que tenham por base uma maior utilização de legumes e vegetais. Já se sente mais motivado a começar uma mudança na sua alimentação? Ajude o ambiente e a sua carteira, seguindo as nossas dicas, e torne-se num agente proativo da sustentabilidade. Pode acompanhar mais dicas em: Dicas para reduzir o desperdício em casa
Fonte: Pexels Autor: Redação O Natal é habitualmente uma época onde as despesas se avultam, mas existem formas de controlar os valores do dinheiro que vai gastar. É importante, antes de começar a fazer contas, perceber quanto dinheiro tenciona colocar de parte para este efeito, para que seja mais fácil organizar as suas finanças e limitar as extravagâncias típicas da quadra. Provavelmente, ao ouvir a palavra Natal, uma das primeiras coisas que lhe vem à cabeça é o esforço financeiro que implica realizar a consoada ou rechear a sua árvore de presentes, no entanto, existem formas de contornar este sufoco. Poderá começar a planear o seu Natal com a mente mais descansada, seguindo os conselhos que o SUPERCASA Notícias reuniu para si. #1 Planear com antecedência vai garantir-lhe um maior equilíbrio do orçamento Começar a comprar as prendas com uma maior antecedência, por exemplo, é uma das vias mais eficazes para que não acumule todas as despesas num único mês, e provavelmente terá mais tempo para fazer escolhas pensadas com atenção, ao invés daquelas prendas de última hora que implicam maiores dores de cabeça. Planear a ceia de Natal ao longo das semanas (ou até meses) anteriores também será mais sensato, podendo elaborar uma lista completa de tudo o que vai precisar e ir começando a fazer essas compras. Elaborar listas, aliás, pode ser uma ajuda eficaz, uma vez que terá mais atenção ao que é fulcral e ao que pode dispensar, tendo sempre em conta que terá tempo de antecedência para fazer todas as contas e gerir com mais facilidade o seu dinheiro. O ideal é começar já a planear tudo e não guardar para a semana anterior. #2 O susbsídio de Natal pode ser uma ajuda, mas com moderação É tentador pensar em utilizar o dinheiro do subsídio de Natal para as despesas totais da consoada mas esse dinheiro poderá vir a fazer-lhe falta no futuro. A forma ideal de o rentabilizar seria tirar uma parte para as depesas da quadra e utilizar a parte da restante fatia para reforçar as suas poupanças. #3 Seja criativo nas prendas e planeie a quem as vai oferecer É importante ter uma estratégia no que diz respeito às prendas e ser objetivo. A quantas pessoas vai oferecer? Quanto dinheiro quer gastar com cada uma? Organize o seu orçamento com base nestas questões e reflita acerca das prendas em si. Pode sempre optar por jogar fora da caixa e oferecer prendas homemade , com um cunho pessoal e mais criativas, que provavelmente serão valorizadas de outra forma. #4 A ceia de Natal pode ser um momento de partilha Depois de perceber quantas pessoas vão estar presentes na consoada, por que não sugerir aos convidados que tragam algo para partilhar? Podem ser alimentos, bebidas ou sobremesas. É uma forma de valorizar o espírito de partilha e de aliviar as despesas ao anfitrião. Garanta um Natal feliz e sem dores de cabeça, começando a aplicar estas sugestões ao seu planeamento orçamental. Não se esqueça das suas despesas mensais fixas e assegure-se de que terá margem de manobra para consolidar todos os planos e despesas que tem em mente, garantindo equilíbrio nas suas finanças e um Natal feliz. Leia mais em Sugestões para aproveitar a época dos mercados de Natal
Fonte: Microsoft e LinkedIn Autor: Redação A Microsoft e LinkedIn anunciaram, em nota enviada ao SUPERCASA Notícias , o próximo passo no programa Skills for Jobs , com a disponibilização gratuita de 350 novos cursos e seis novos Certificados Career Essentials para seis dos empregos mais procurados na economia digital. As duas empresas irão oferecer, também, 50 mil bolsas de estudo LinkedIn Learning para apoiar as pessoas na capacitação digital. Até 2025, a Microsoft pretende ajudar a capacitar e certificar 10 milhões de pessoas em competências digitais. Este lançamento surge no contexto da Global Skills Initiative, que ajudou 80 milhões de pessoas na procura de emprego em todo o mundo, através do acesso a recursos de competências digitais. No âmbito desta iniciativa, a Microsoft já capacitou mais de 417 mil pessoas em Portugal, que completaram mais de 7 mil percursos de aprendizagem no LinkedIn e Microsoft Learn. No total de cursos realizados pelos portugueses, destacam-se no Microsoft Learn Get Started with AI”, “Create PowerApps” e “Power Platform Fundamentals” e, no LinkedIn, “Project Manager”, “Critical Soft Skills” e “Data Analyst”. Através de dados fornecidos pelo LinkedIn e pelo Burning Glass Institute, a Microsoft identificou seis das funções com maior procura a nível global: Profissional Administrativo, Gestor de Projetos, Analista Comercial, Administrador de Sistemas, Programador de Software e Analista de Dados. Ao que o SUPERCASA Notícias pode apurar, os novos cursos e certificados serão disponibilizados em oito línguas: inglês, francês, alemão, espanhol, português, chinês, japonês e árabe. Andres Ortolá, Diretor-Geral da Microsoft em Portugal, comenta: “Embora a Global Skills Initiative tenha sido um grande sucesso, as competências por si só já não são suficientes para as pessoas conseguirem os empregos que desejam – especialmente nos mais procurados. As pessoas – sobretudo as que mudam de carreira - precisam de mostrar aos recrutadores que possuem estas competências. Em conjunto com o LinkedIn, lançamos estes novos cursos e certificados, também em português, para assegurar que todos têm as mesmas oportunidades no acesso às competências numa economia digital em permanente mudança.” Os novos Certificados Career Essentials pretendem ajudar a colmatar a escassez de competências, desde as mais básicas, de literacia digital básica, às mais técnicas e avançadas, disponibilizando certificações reconhecidas pela indústria como essenciais na obtenção de emprego. Uma vez concluído um percurso de aprendizagem, os utilizadores recebem um crachá do LinkedIn com a identificação do certificado obtido, ao mesmo tempo que indica aos empregadores a destreza no conjunto de competências. Todos os cursos estão disponíveis no LinkedIn em opportunity.linkedin.com. Além disso, os cursos desenvolvidos pela Microsoft estão disponíveis em Microsoft Community Training (MCT) e em formato que possibilita o seu download para utilização noutros Sistemas de Gestão de Aprendizagem (LMS) para parceiros sem fins lucrativos. Acompanhe mais no SUPERCASA Notícias ou em Microsoft anuncia mais de 100 produtos e funcionalidades no Ignite 2022
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Se tem um crédito habitação é importante estar a par de como funcionam as hipotecas e tudo o que envolve esta garantia ao banco, que poderá ser cancelada em três situações distintas. Através da hipoteca, assegura o pagamento do crédito habitação que tem com o seu banco ou instituição financeira, mesmo se incorrer em incumprimento, visto que o bem hipotecado serve de garantia para pagar a dívida. Mas explicamos-lhe tudo em maior detalhe. O que é uma hipoteca? Quando compra uma casa com recurso a crédito habitação, poderá fazer uma hipoteca para garantir que o dinheiro que o banco lhe emprestou será pago. Ou seja, trata-se de uma garantia . A sua capacidade financeira é avaliada neste momento, de forma a perceber se será capaz de pagar, ou não, o empréstimo que pretende contrair . Assim, a hipoteca serve para minimizar o risco de incumprimento, que é geralmente o imóvel a adquirir. Contudo, pode ser hipotecada, também, o imóvel de uma terceira pessoa , existindo bancos que aceitam a hipoteca da casa de familiares do mutuário do empréstimo. Em suma, a hipoteca é o garante do financiamento para a compra de um bem imóvel, que permite aos compradores o pagamento do valor do imóvel durante um período de vários anos. Em que situações pode a hipoteca ser cancelada? Os cenários que podem implicar o cancelamento da hipoteca são na venda de um imóvel registado com hipoteca, no pagamento da dívida do crédito habitação ou numa situação de expurgação da hipoteca. Descubra cada uma destas situações. Quando vende uma casa com hipoteca Ao comprar uma casa com recurso ao financiamento do banco, por meio de um crédito habitação , poderá ver-se a par, no futuro, com a venda desse mesmo imóvel . Nesta situação, em que vende o imóvel que está a pagar o banco, pode efetivamente cancelar a hipoteca. Nesta situação, só o poderá fazer se o dinheiro adquirido com a venda do imóvel for suficiente para pagar o empréstimo contraído, devendo solicitar, para esse efeito, o cancelamento da hipoteca e proceder ao registo da venda da casa para o novo comprador. Quando paga a dívida do crédito habitação Quando consegue liquidar a dívida do empréstimo habitação, pode pedir o cancelamento da hipoteca, pois se pagou a sua dívida, já não precisa de apresentar qualquer garantia. Depois de eliminar a hipoteca, deverá proceder ao cancelamento do seu registo numa Conservatória do Registo Predial e, depois de ter o seu empréstimo hipotecário totalmente pago, o banco envia-lhe um documento que confirma o cancelamento desta garantia . Nesta situação, fica com as suas obrigações do contrato totalmente cumpridas. O documento que o banco lhe vai enviar designa-se distrate de hipoteca . Quando expurga a hipoteca do imóvel que comprou Pode acontecer comprar uma casa com hipoteca, sendo possível cancelá-la depois da aquisição . A lei diz que o novo proprietário da casa hipotecada pode proceder a este cancelamento, contudo, apenas através de um processo judicial. Assim, caso tenha comprado um imóvel recentemente, e o mesmo esteja hipotecado, depois de registada a compra não será o responsável pelo pagamento da hipoteca anterior. Nesta situação, deve informar os credores do procedimento, pagar completamente todas as dívidas associadas à hipoteca ou chegar a acordo de pagamento com os credores, o qual pode envolver o pagamento de uma quantia igual ao valor da compra do imóvel. Depois destes procedimentos, tem de pedir um processo legal junto do tribunal, comprovando que tudo decorreu de forma correta. Ficou esclarecido acerca deste tema? Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais temas como este e, caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como pode vender a sua casa, aconselhamos a ler Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber