As novas regras permitem criar um processo para vender imóveis de heranças indivisas mesmo sem acordo entre todos os herdeiros.
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Autor: Redação
Venda de imóveis pode ser desbloqueada
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma que autoriza o Governo a criar um novo regime para as heranças indivisas. A medida pretende facilitar a venda de imóveis quando os herdeiros não conseguem chegar a acordo. O novo processo especial será aplicável aos imóveis que integrem heranças indivisas ainda não partilhadas quando as regras entrarem em vigor. Desta forma, um dos herdeiros poderá pedir a venda do imóvel através de um procedimento próprio, mesmo sem existir consenso entre todos.
O objetivo é evitar que desacordos entre familiares mantenham um imóvel sem utilização ou impeçam durante largos períodos a conclusão da partilha.
Nem todos os imóveis ficam abrangidos
Apesar da mudança, existem situações que ficam fora do novo processo de venda. A casa de morada de família não poderá ser abrangida, salvo se existir consentimento expresso do cônjuge sobrevivo. A mesma proteção aplica-se às uniões de facto. Também ficam excluídas as heranças indivisas que se encontrem em situação de insolvência.
As novas regras deverão abranger as heranças abertas e ainda não partilhadas à data da entrada em vigor do regime.
Novas regras para gerir a herança
O diploma prevê ainda alterações à forma como uma herança indivisa pode ser administrada. Em determinadas situações, os herdeiros poderão escolher, por maioria simples, outra pessoa para assumir a administração da herança e as funções de cabeça-de-casal.
É também criada a possibilidade de existir um testamenteiro com poderes de partilha. Esta figura poderá concentrar funções relacionadas com a administração, liquidação e divisão dos bens, procurando tornar o processo sucessório mais simples.
As regras sobre o exercício destas funções serão posteriormente definidas pelo Governo.
O que devem saber os herdeiros?
Para quem tem um imóvel integrado numa herança indivisa, a principal alteração está na possibilidade de desbloquear uma venda quando não existe acordo entre todos os interessados. O regime não significa, contudo, que qualquer imóvel possa ser vendido automaticamente a pedido de um único herdeiro. Existem exceções e será necessário cumprir o procedimento previsto na nova legislação.
O Governo terá 180 dias, após a entrada em vigor da autorização legislativa, para aprovar as regras que concretizam este novo regime para as heranças indivisas.